PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Mace =
PROJETO DE LEI Nº 072/2025
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A RECEBER EM DOAÇÃO MATERIAL
PROVENIENTE DE ESCAVAÇÃO,
TERRAPLENAGEM E ATERRO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São
Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LE
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação de
Vasco Noé de Leão a quantia de até 3.600,00 metros cúbicos de volume de
material proveniente de escavação, terraplenagem e aterro, para utilização em
obras e serviços de preparação de solo para construção de instalações
públicas executadas pelo Município, localizadas no Loteamento Boa Vista e
bairro Vila São Martin.
Parágrafo único: O aterro de que trata o artigo 1º encontra-se no
imóvel de propriedade de Vasco Noé de Leão, inscrito no CPF nº 071.358.580-
34, cuja área esta localizada na Rodovia ERS 122, Km 08, sentido interior
capital.
Art. 2º Fica sob responsabilidade do Município o transporte do aterro,
observado o limite previsto no artigo anterior.
Parágrafo único: A retirada do aterro poderá ser feita diretamente pelo
Município, através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Infraestrutura e
Serviços, ou por terceiros, observada a Lei de licitações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
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CÂMARA MUNICIPAL
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SÃO SEBASTIÃO DO GAI
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita autorização desta
Câmara para receber do Sr. Vasco Noé de Leão, a quantia de até 3.600,00
metros cúbicos de volume de material proveniente de escavação,
terraplenagem e aterro, para utilização em obras e serviços de preparação de
solo para construção de instalações públicas executadas pelo Município,
localizadas no Loteamento Boa Vista e bairro Vila São Martim.
Cabe referir, no ponto, que o material será doado para o Município
cabendo ao ente, apenas e tão somente, o transporte deste até as obras
executadas pela Prefeitura.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 24 dias
do mês de junho de 2025.
a
Documento com informações protegidas pela LGPD
(Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
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- Parecer Jurídico -
Parecer n.º 037/2025.
Ref.: Projeto de Lei n.º 072/2025.
Assunto: Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação material proveniente
de escavação, terraplanagem e aterro, e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PROJETODE LEI Nº 072/2025 — INICIATIVA DO
EXECUTIVO — AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A RECEBER EM DOAÇÃO MATERIAL PROVENIENTE DE
ESCAVAÇÃO, TERRAPLANAGEM E ATERRO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I- RELATÓRIO
Trata-se da análise do Projeto de Lei nº 072/2025, de iniciativa do
Poder Executivo Municipal, que visa autorizar o Município a receber, em doação, material
proveniente de escavação, terraplanagem e aterro, com a destinação a obras e serviços de
preparação de solo para construção de instalações públicas, especificamente no Loteamento
Boa Vista e no Bairro São Martim.
Conforme informado na justificativa, a estimativa do material a ser doado
é de até 3.600,00 mº, cabendo ao Município o transporte do referido material.
Instruem o pedido, no que interessa:
(i) Minuta do Projeto n.º 072/2025; (ii) Justificativa; (iii) Carta de Intenção de Doação de
bens; e (iv) Matrícula nº 18.383.
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação.
I- FUNDAMENTAÇÃO
Preliminarmente, ressalta-se que este parecer limita-se à apreciação dos
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aspectos jurídico-legais da matéria, nos termos da competência desta Assessoria Jurídica. Sua
natureza é opinativa, cabendo exclusivamente ao Plenário da Câmara Municipal a decisão
quanto à aprovação ou rejeição da proposição.
O Projeto de Lei em comento trata de matéria de interesse local, o que
atrai a competência legislativa do Município, conforme dispõe o art. 30, inciso 1 e XI, da
Constituição Federal de 1988:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I- legislar sobre assuntos de interesse local;
€.)
XI - administrar seus bens, adquiri-los e aliená-los, aceitar doações, legados e
heranças e dispor de sua aplicação; (grifou-se)
O recebimento de bens em doação configura ato discricionário do Chefe
do Poder Executivo, desde que presente o interesse público.
A competência do Prefeito para gerir os bens públicos municipais
encontra respaldo no art. 54, inciso XIX, da Lei Orgânica Municipal:
Art. 54. Compete privativamente ao Prefeito:
er - administrar os bens e as rendas públicas municipais, promovendo o
lançamento, a fiscalização e a arrecadação dos tributos, bem como das tarifas ou
preços públicos municipais;
A doação está disciplinada no artigo 538 do Código Civil (Lei nº
10.406/2002), que a define como: "Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por
liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra".
A Carta de Intenção de Doação, endereçada ao Secretário Municipal de
Planejamento, Meio Ambiente, Gestão de Projetos e Fomento Econômico, manifesta a
intenção do Sr. Vasco Noé de Leão em doar 3.600 mº de aterro, provenientes de escavações
em imóvel cuja titularidade está comprovada por meio da matrícula nº 18.383.
A destinação do material doado para obras públicas evidencia a
finalidade pública do ato, requisito essencial para sua validade. Cumpre à Administração
avaliar se os custos com o transporte do material não comprometem a economicidade da
operação, em observância aos princípios da eficiência e da economicidade, previstos no caput
do art. 37 da Constituição Federal.
Diante disso, constata-se a viabilidade jurídica da doação, desde que
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observados os requisitos legais e que o ato administrativo esteja devidamente motivado pelo
interesse público.
II- DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica manifesta-se pela viabilidade
jurídica do Projeto de Lei nº 072/2025, por estar formalmente adequado, sendo legítima a
autorização legislativa para o recebimento, pelo Executivo Municipal, de material oriundo de
escavação, terraplanagem e aterro, a título de doação. Assim, a proposição poderá seguir
regularmente sua tramitação no âmbito do processo legislativo municipal.
São Sebastião do Caí, 30 de junho de 2025.
LISIANE DANIELA DE |, Assinado de forma digital por
AU
OLIVEIRA:01 18465902 Donninro oncso028
8 Dados: 2025.06.30 13:21:55 -03'00'
LISIANE DANIELA DE OLIVEIRA
Assessora Jurídica
OAB/RS 118.431
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COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - PM 072/2025 - CM 172/25
Relator: Anastácio da Silva
Projeto de lei do Executivo Municipal que
autoriza o Executivo Municipal a receber em
doação material proveniente de escavação,
terraplanagem e aterro, e dá outras providências.
PARECER
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 27 de junho de 2025.
S
Vereador ANASTÁCIO DA SILVA
Relator
Voto dos vereadores Alecxandro Mayer e Fernando Cofferri: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 27 de junho de 2025.
Vereador ALECXANDRO MAYER
Presidente
Roniê DA SILVA FERNANDO FFERRI