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CÀMMÀ MUNICIPAL
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SÃO SEBASTIÃO t0 CAI
PROJETO DE LEI
CLAUDIO 'JA i; KER
Presidente
LSON L
Vic--' -: dente
Sessão Realizada
Em 01 _1O'lS
Proposição
Aprovada E Maioria
Rejeitada gJjnanimidade
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO (.A1
CÂMARA MUNICIPAL sÃo SEBASTIÂO DO CAI
Rec.
residente
Altera a tabela do art. 10 da Lei n°
3.320, de 30 de março de 2011, que
dispõe sobre o pagamento de diárias
para Vereadores e servidores da
Câmara Municipal de São Sebastião do
Caí.
Art. l - Fica alterada a tabela do art. 10 da Lei n° 3.320, de 30 de março de
2011, que dispõe sobre o pagamento de diárias para Vereadores e servidores da Câmara
Municipal de São Sebastião do Caí, para a seguinte:
Diárias Sem Pernoite Com Pernoite Fora do Estado
Vereadores R$ 95,40 R$ 318,00 R$ 763,00
Servidores
Padrão CC/FG 4 e 6 R$ 68,90 R$ 233,00 R$ 498,00
Padrão 08 e 11 R$ 68,90 R$ 233,00 R$ 498,00
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta apresentada visa reajustar o valor das diárias dos Vereadores e
servidores da Câmara Municipal de São Sebastião do Caí, no mesmo percentual do reajuste
proposto aos servidores do Poder Executivo (6%), e ao reajuste concedido ao vale-refeição, a
fim de evitar qualquer perda por parte dos servidores.
Diante do exposto, solicita a Mesa que o referido projeto seja votado nos
termos propostos.
Sala das Sessões, 24 de junho de 2025.
Endereço: Pua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro -• São Sebastião do Caí, RS
CEP 95760-000 - Fone(51) 996620877 Ema ii: camara©saosebastiaodocai.rs.leg.br
Em 27 de junho de 2025.
Vereador FERN O COFFERRI
ator
CÂMARA MUNICIPAL
2
*
CAMARAMUNICI'I IASTIAODOCAI
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - CM 173/25
Relator: Fernando Cofferri
Projeto de lei, da Mesa Diretora, que altera a
tabela do art. 1 da Lei Municipal n° 3.320, de 30
de março de 2011, que dispõe sobre o pagamento
de diárias para vereadores e servidores da Câmara
Municipal de São Sebastião do Caí.
PARECER
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva e Alecxandro Mayer: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 27 de junho de 2025.
Veread, CXANDR"AYER
ANASTÁ 10 SILVA
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