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materia nº 177/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 177 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaPM 073/2025 - CM 177/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL.
native_id8228

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-04T09:32:52.768862-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO 00 RIO GRANDE 00 SUL CÂMARA PAL sÃo SESA51&() iu 
PROJETO DE LEI N° 07312025 03 . ZS• 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
A CONTRATAR PESSOAL - MONITOR 
DE EDUCAÇÃO INFANTIL - POR 
PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER 
EMERGENCIAL. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião 
do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das 
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação, em 
caráter emergencial, de 02 (duas) Monitoras de Educação Infantil, com carga 
horária de 40h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de 
interesse público. 
Art. 20 A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de até 
06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo 
mesmo período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico único, também 
podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da 
administração municipal. 
Art. 30 A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será 
equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às 
horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao 
mesmo tempo e nos mesmos índices desta. 
Art. 41 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
I.A. MARCOS DUARTE GUARA 
ØURPEO 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE 00 SUL 
CAMAR,4, MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37, da 
Constituição Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para 
contratar emergencialmente 02 (duas) Monitoras de Educação Infantil. 
A contratação pretendida destina-se a atender a necessidade temporária 
decorrente do afastamento, por licença saúde, de duas servidoras, tudo conforme 
pedido proveniente da Secretaria Municipal de Educação (documento em anexo). 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de 
Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, ante a 
necessidade de manutenção do serviço anteriormente prestados pelas servidoras. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 01 de julho de 
2025. 
JOAO MARCOS DUARTE GUARA 
Ø 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL 
cÀMAA MUNICIPAL 
ciQ￾SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
Ofício 51/2025 São Sebastião do Caí, 24 de junho de 2025. 
Ao Setor Jurídico 
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí- RS 
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pela presente missiva solicitar que seja 
enviado Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores a fim de autorizar a contratação 
emergencial de 2 (duas) Monitoras de Educação Infantil no intuito de substituir servidoras 
afastadas do cargo em Licença Saúde. São elas: 
- Tatiane Barbosa Raymundo; 
- Tatiana Dias Machado. 
Cabe salientar que este pedido tem caráter de URGÊNCIA, uma vez que as escolas de 
estão em pleno funcionamento e precisam ter o quadro funcional completo para atender 
adequadamente. 
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de alta estima e 
consideração. 
Mailing Be nger 
Secretária de Educação 
Mailing Berwanger 
Secretária Muncpal de Educação 
de São Sebastião Io Cal 
Port. 1012025 
Rua Mal.. FI.oriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI CÂMARA MUNICIPAL 
ESTADO DO 2O CPANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Administração, Gestão e 
Recursos Humanos 
L1 cie, 5 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PPEFEITUIA MUNICIPAL DE 
ASSUNTO: P1073/2025 
Impacto financeiro da contratação emergencial de 02 (dois) Monitores de Educação Infantil 
Cargo 
Monitor de Ed. Infantil 
Padrão 613 Quantidade 
01 
Prazo (em meses) 
06 12 
Vencimento 2.653,22 15.919,32 31.838,64 
132 221,10 1.326,60 2.653,20 
1/3 férias 73,70 442,20 884,40 
Encargos Previdenciários 21,00% 619,08 3.714,50 7.429,01 
Vale alimentação R$ 467,50 467,50 2.805,00 5.610,00 
TOTAL 4.034,60 24.207,62 48.415,25 
TOTAL (02) 8.069,20 48.415,24 96.830,50 
São Sebastião do Caí, 01 de julho de 2025. 
JOAO MARCOS DUARTE GLiARA 
Øuo 
João Marcos Duarte Guará 
Prefeito Municipal 
Rua Mal. FLoriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIAO DO CAI 
JOAO MARCOS DUARTE SUARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RO GPANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Fazenda 
Declaração do Ordenador da Despesa LRF Art. 16, inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAI, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da 
Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o 
disposto no PL 073/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária 
Anual, compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
São Sebastião do Caí/RS, 01 de julho de 2025. 
1 
Ø 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 

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