PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO 00 RIO GRANDE 00 SUL CÂMARA PAL sÃo SESA51&() iu
PROJETO DE LEI N° 07312025 03 . ZS•
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR PESSOAL - MONITOR
DE EDUCAÇÃO INFANTIL - POR
PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER
EMERGENCIAL.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião
do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação, em
caráter emergencial, de 02 (duas) Monitoras de Educação Infantil, com carga
horária de 40h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de
interesse público.
Art. 20 A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de até
06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo
mesmo período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico único, também
podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da
administração municipal.
Art. 30 A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será
equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às
horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao
mesmo tempo e nos mesmos índices desta.
Art. 41 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
I.A. MARCOS DUARTE GUARA
ØURPEO
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE 00 SUL
CAMAR,4, MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37, da
Constituição Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para
contratar emergencialmente 02 (duas) Monitoras de Educação Infantil.
A contratação pretendida destina-se a atender a necessidade temporária
decorrente do afastamento, por licença saúde, de duas servidoras, tudo conforme
pedido proveniente da Secretaria Municipal de Educação (documento em anexo).
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, ante a
necessidade de manutenção do serviço anteriormente prestados pelas servidoras.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 01 de julho de
2025.
JOAO MARCOS DUARTE GUARA
Ø
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL
cÀMAA MUNICIPAL
ciQSÃO SEBASTIÃO DO CAI
Ofício 51/2025 São Sebastião do Caí, 24 de junho de 2025.
Ao Setor Jurídico
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí- RS
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pela presente missiva solicitar que seja
enviado Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores a fim de autorizar a contratação
emergencial de 2 (duas) Monitoras de Educação Infantil no intuito de substituir servidoras
afastadas do cargo em Licença Saúde. São elas:
- Tatiane Barbosa Raymundo;
- Tatiana Dias Machado.
Cabe salientar que este pedido tem caráter de URGÊNCIA, uma vez que as escolas de
estão em pleno funcionamento e precisam ter o quadro funcional completo para atender
adequadamente.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de alta estima e
consideração.
Mailing Be nger
Secretária de Educação
Mailing Berwanger
Secretária Muncpal de Educação
de São Sebastião Io Cal
Port. 1012025
Rua Mal.. FI.oriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
SÃO SEBASTIÃO DO CAI CÂMARA MUNICIPAL
ESTADO DO 2O CPANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Administração, Gestão e
Recursos Humanos
L1 cie, 5
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
PPEFEITUIA MUNICIPAL DE
ASSUNTO: P1073/2025
Impacto financeiro da contratação emergencial de 02 (dois) Monitores de Educação Infantil
Cargo
Monitor de Ed. Infantil
Padrão 613 Quantidade
01
Prazo (em meses)
06 12
Vencimento 2.653,22 15.919,32 31.838,64
132 221,10 1.326,60 2.653,20
1/3 férias 73,70 442,20 884,40
Encargos Previdenciários 21,00% 619,08 3.714,50 7.429,01
Vale alimentação R$ 467,50 467,50 2.805,00 5.610,00
TOTAL 4.034,60 24.207,62 48.415,25
TOTAL (02) 8.069,20 48.415,24 96.830,50
São Sebastião do Caí, 01 de julho de 2025.
JOAO MARCOS DUARTE GLiARA
Øuo
João Marcos Duarte Guará
Prefeito Municipal
Rua Mal. FLoriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIAO DO CAI
JOAO MARCOS DUARTE SUARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RO GPANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
Declaração do Ordenador da Despesa LRF Art. 16, inciso II
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAI, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da
Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o
disposto no PL 073/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária
Anual, compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 01 de julho de 2025.
1
Ø
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br