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materia nº 187/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 187 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaPM 075/2025 - CM 187/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.185, DE 27 DE ABRIL DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO DE ESTUDANTES EM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
native_id8238

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-24T14:07:27.784654-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

r A .UN!CPAL 
H 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO oo cM 
Rec, 
PROJETO DE LEI N° 075/2025 
ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 
3.185, DE 27 DE ABRIL DE 2010, QUE 
DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO DE 
ESTUDANTES EM ÓRGÃOS DA 
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São 
Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das 
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 11 A Lei Municipal no 3.185, de 27 de abril de 2010, que dispõe 
Sobre o Estágio de Estudantes em órgãos da Administração Municipal, passa 
a vigorar com a seguinte alteração. 
"Art. l 
§ 21 O número de estagiários cedidos pelo Executivo Municipal fica limitado 
em até 04 (quatro) para o Poder Judiciário da Comarca de São Sebastião do 
Caí, 02 (dois) para a Delegacia de Polícia e 01 (um) para a Brigada Militar." 
(N R) 
Art. 20 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 31 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 
JOÃO MA IS DU RTE GUARÁ 
PrefitoMu ic1í 
CÀMAA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
O presente projeto de lei tem por objetivo o acréscimo de uma vaga de 
estágio destinada à Delegacia de Polícia deste Município atendendo, dessa 
forma, solicitação proveniente da Delegada Titular. 
A solicitação do aumento de vagas proveniente da Delegacia local vem 
lastreada no acréscimo de ocorrências policiais. Como é de conhecimento dos 
nobres Edis, a DP de São Sebastião do Caí vem realizando muitas operações 
de combate a crimes, movimento que implica em um maior volume do trabalho 
dito "burocrático" (diligências, preparação dos inquéritos policiais, 
preenchimento de dados estatísticos, entre outras). 
Essas tarefas não operacionais podem, perfeitamente, serem 
desempenhadas por um estagiário que, por sua vez, terá a oportunidade de 
conhecer a rotina de uma repartição pública, com possibilidade de aplicação 
dos conhecimentos adquiridos na escola e/ou universidade. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de 
Lei seja votado nos termos propostos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 15 dias 
do mês de julho de 2025. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO DPANDE 00 SUL 
Secretaria Municipal 
da Administração, Gestão e 
Recursos Humanos 
CÂMARA MUNICIPAL 
3ce3 
SÃO SEBASTIÃO 00 CAI 
ASSUNTO: P1 075/2025 
Impacto financeiro da ampliação de estagiários cedidos 
Cargo Quantidade Prazo (em meses) 
Estagiário 01 
06 12 
Ensino Superior 1.300,00 7.800,00 15.600,00 
Valor Taxa 34,00 204,00 408,00 
TOTAL 1.334,00 8.004,00 16.008,00 
Para o cálculo do impacto foi utilizado como parâmetro estagio de ensino superior. 
São Sebastião do Caí, 15 de julho de 2025. 
Valeria teira Vier artmann 
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos 
João QSDUa'eGur 
Prefeito Munic{pal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
CÂMARA MUNlClAJ.. 
I-- 
SA0 SESASTIAO DO CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Fazenda 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAI, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no 
PL 075/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
São Sebastião do Caí/RS, 15 de Julho de 2025. 
CARLOS 
METZEN 
REUPERT:01 1 
84339031 
Assinado de forma 
digital por CARLOS 
METZEN 
REUPERT:01 184339031 
Dados: 2025.07.15 
10:46:08 -0300 
JOAO MARCOS DUARTE GUARA na 
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.aaosebastiaodocai.rs.govbr 
CÂMARA MUNICIPAL 
153 l 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO IX) CAÍ 
-Parecer Jurídico￾Parecer n.°: 38/2025. 
Ref.: Projeto de Lei n.('075/2025. 
Assunto: Altera a redação da Lei Municipal no 3.185, de 27 de abril de 2010, que dispõe 
sobre o estágio de estudantes em órgãos da administração municipal. 
Iniciativa: Executivo Municipal 
Iniciativa: Executivo Municipal. 
PROJETO DE LEI N° 075/2025 - INICIATIVA DO EXECUTIVO - 
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 3.185, DE 27 DE ABRIL 
DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO DE ESTUDANTES EM 
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
1— RELATÓRIO 
Trata-se de análise jurídica do Projeto de Lei n°075/2025, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, que propõe alteração na redação da Lei Municipal n°3.185, de 27 de abril de 
2010, a qual trata do estágio de estudantes em órgãos da administração municipal. 
A alteração proposta refere-se ao artigo 1° da referida lei, passando a vigorar com 
a seguinte redação: 
Art. 10 
§ 20O numero de estagiários cedidos pela Executivo Municipal fica limitada 
em até 04 (quatro) para a Poder Judiciário da Comarca de São Sebastião do 
Caí 02 (dois) para a Delegacia de Policia a 01 (um) para a Brigada Militar 
(NR) 
Conforme justificado na exposição de motivos, a proposta objetiva o acréscimo 
de 01 (uma) vaga de estágio para a Delegacia de Polícia deste Município. A solicitação, conforme 
consta, foi encaminhada pela própria titular da Delegacia, embasada no aumento do número de 
Endereço: Rua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro São Sebastião do Cai, RS 
CEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 - Email: camarasaosebastiaodocairs.leg.br 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ocorrências policiais e na realização de diversas operações de combate à criminalidade, o que tem 
gerado maior volume de trabalho burocrático. 
Instruem o pedido, no que interessa: 
(i) Minuta do Projeto n.° 075/2025; (ii) Justificativa; (ii) Impacto Financeiro e; (ii) Ordenador de 
Despesas; 
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação. 
II- FUNDAMENTAÇÃO 
Em tese, cabe destacar que o exame desta Assessoria Jurídica contém-se tão￾somente à matéria jurídica envolvida nos termos da sua competência legal. Portanto, tem caráter 
meramente opinativo, expressando opinião fundamentada a partir da legislação, dos princípios 
doutrinários e científicos e tendo por base os documentos juntados, razão pela qual, a análise Jurídica 
jamais implicam em deliberações, as quais são competência exclusiva dos Senhores Vereadores. 
O projeto trata de matéria de interesse local, relacionada à organização 
administrativa municipal, enquadrando-se na competência legislativa do Município, conforme dispõe 
o art. 30, inciso 1, da Constituição Federal: 
Art. 30. Compete aos Municípios: 
1 - legislar sobre assuntos de interesse local; 
(...) 
Quanto à iniciativa legislativa, trata-se de competência privativa do Chefe do 
Poder Executivo, nos termos do art. 54, inciso III, da Lei Orgânica do Município de São Sebastião do 
Caí: 
Art. 54°. Compete privativamente ao Prefeito: 
(...) 
III - iniciar o processo legislativo, nos casos e na forma previstos nas Constituições da 
República e do Estado e nesta Lei Orgânica; 
Endereço: Rua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro São Sebastião do Caí, RS - 
CEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 - Email: camara©saosebastiaodocaLrs.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
sÀO SEBASTIÃO DO CAI 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
Portanto, verifica-se legitimidade formal e material na iniciativa. 
No mérito, a proposta está em conformidade com a Lei Federal n° 11.788/2008, 
que regula a realização de estágios de estudantes do ensino médio, técnico e superior, sendo prática 
legítima e recorrente a utilização de estagiários para apoio administrativo e prestação de serviços no 
âmbito da Administração Pública. 
Cumpre salientar que os estagiários, ainda que não sejam servidores efetivos, são 
considerados agentes públicos em sentido amplo, e estão sujeitos aos princípios que regem a 
Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência. 
Ademais, verifica-se que foram observadas as exigências da Lei Complementar 
n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em especial no que dispõe o art. 17: 
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, 
medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal 
de sua execução por um período superior a dois exercícios. 
§ 10 Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos 
com a estimativa prevista no inciso 1 do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para 
seu custeio. 
O projeto vem instruído com o respectivo estudo de impacto orçamentário￾financeiro, bem como com a anuência do ordenador de despesas, atendendo, assim, aos requisitos 
legais exigíveis. 
III - DA CONCLUSÃO 
Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela viabilidade jurídica do 
Projeto de Lei n°075/2025, por estar em conformidade com os princípios constitucionais aplicáveis, 
não apresentando vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade que impeçam sua regular tramitação. 
Ressalta-se que a apreciação quanto ao mérito da matéria compete 
exclusivamente ao Plenário da Câmara Municipal. 
Endereço: Pua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro São Sebastião do Caí, PS 
CEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 - Email: camarasaosebastiaodocai.rs.Iegbr 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
São Sebastião do Caí, 16 de julho de 2025. 
LISIANE DANIELA DE Assinado de forma digital por LISIANE 
DANIELA DE DLI VEIRA:01 184659028 
OLIVEI RA:0 1184659028 Dádos: 2025.07.16 10:43:09 -0300 
LISIANE DANIELA DE OLIVEIRA 
OAB/RS 118.431 
Assessora Jurídica 
Endereço: Pua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro São Sebastião do Cai, PS - 
CEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 - Email: camara©saosebastiaodocaLrs.legbr 
ereador ALE AND 
Relator 
AYER 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
COMISSÃO GERAL DE PARECERES 
Assunto: Expediente - PM 075/2025 - CM 187/25 
Relator: Alecxandro Mayer 
Projeto de Lei do Executivo Municipal que altera 
redação da Lei Municipal n° 3.185, de 27 de abril 
de 2010, que dispõe sobre o estágio de estudantes 
em órgãos da Administração Municipal. 
PARECER 
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 18 de julho de 2025. 
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva e Fe-mWúõ offerri: de acordo com o relator. 
PARECER CONCLUSIVO 
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 18 de julho de 2025. 
Vere r ALECXANDRI AYER 
Presidente 
ANASTÁCIO DA SILVA FERNANDOFFERRI 

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