CÁMAFSA MUN%CIPSJC) SEEASTÀO DO CAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL sÃo 8EBAS11.Ã9 DO CAI
PROJETO DE LEI N° 076/2025
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR
PESSOAL - PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO ESPECIAL - POR
PRAZO DETERMINADO EM
CARÁTER EMERGENCIAL.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São
Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação
em caráter emergencial de 01 (um) Professor de Educação Especial, com
carga horária de 22h semanais, objetivando atender necessidade excepcional
de interesse público.
Art. 20 A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de
até 06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovada
pelo mesmo período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico único,
também podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da
administração municipal.
Art. 31 A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será
equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional
às horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e
reajustada ao mesmo tempo e nos mesmos índices desta.
Art. 41 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
Gu;Á - qq JOÃO MA
Pr feito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37, da
Constituição Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para
contratar emergencialmente 01 (um) Professor de Educação Especial, com
carga horária de 22h semanais, objetivando atender solicitação proveniente da
Secretaria Municipal da Educação, que segue em anexo.
Cabe destacar, em atenção ao pedido formulado pela Secretaria
Municipal de Educação, que a contratação emergencial que agora se pretende
ver autorizada servirá para substituir professora afastada por licença interesse.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 15 dias
do mês de julho de 2025.
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\JOÃ&MAR..OS DUARTE GUARÁPr.- eito Municipal
Mailing Berwa
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SE8ASTLÃ0
Ofício 56/2025 São Sebastião do Caí, 11 de julho de 2025.
Ao Setor Jurídico
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí- RS
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pela presente missiva solicitar que seja
enviado Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores a fim de autorizar a contratação
emergencial de 1 (uma) Professora de Educação Especial para atuar no Atendimento
Educacional Especializado no intuito de substituir servidora Liliane Maria Donadello, afastada
do cargo em Licença Interesse.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de alta estima e
consideração.
Secretária de Educação
Mailing Berwanger
Secretária MunldPaI de EducaçãO
de São Sebastião do Cai
port. 1012025
Rua Mal. F1.oriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
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Joã. cos
Pr-feito
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ASSUNTO: P1 76/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
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Secretaria Municipal
da Administração, Gestão e
Recursos Humanos
Impacto financeiro da contratação emergencial de 01 (um) Professor SAEE
Cargo
Professor SAEE
Quantidade
01
Prazo (em meses)
06 12
Vencimento 2.894,79 17.368,74 34.737,48
Gratificação 18,5% 535,53 3.213,21 6.426,43
132 285,86 1.715,16 3.430,32
1/3 férias 95,28 571,71 1.143,43
Encargos Previdenciários 21,00% 800,40 4.802,43 9.604,87
Vale alimentação R$ 467,50 467,50 2.805,00 5.610,00
TOTAL 5.079,36 30.476,25 60.952,53
São Sebastião do Caí, 15 de julho de 2025.
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Valéria Vieiraier Hartmann
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA G de S MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAI SÃO SEBASTIÃO EX) CAÍ
-Parecer JurídicoParecer n.°: 039/2025.
Ref.: Projeto de Lei n.('076/2025.
Assunto: Autoriza o Executivo Municipal a contratar pessoal - Professor de Educação
Especial - por prazo determinado em caráter emergencial.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PROJETO DE LEI N° 076/2025 - INICIATIVA DO EXECUTIVO -
AUTOZIRA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL
PROFESSOR - DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - POR PRAZO
DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL.
1— RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n° 076/2025, de iniciativa do Executivo Municipal,
encaminhado a esta Casa Legislativa para análise e emissão de parecer. A proposição tem por objetivo
autorizar a contratação emergencial de 01 (um) Professor de Educação Especial, por tempo
determinado.
Conforme exposto na justificativa, a contratação é necessária para suprir a
carência de profissional decorrente de licença por interesse particular, conforme indicado no Oficio n°
56/2025.
Instruem o pedido, no que interessa:
(i) Minuta do Projeto n.° 076/2025; (ii) Justificativa; (iii) Estudo de Impacto Financeiro; (vi)
Declaração de Ordenador de Despesas e; (v) Ofício n°. 56/2025.
É o relatório. Passa-se à análise jurídica.
II- FUNDAMENTAÇÃO
Endereço: Pua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro São Sebastião do Cai, PS
CEP 95760-000 Fone(51) 99662-0877 Ema camara©saosebastaodoca rs leg br
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A'fr
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O presente parecer jurídico limita-se à análise da matéria sob o enfoque legal e
jurídico, nos termos da competência desta Assessoria, com caráter meramente opinativo. As
deliberações e decisões cabem exclusivamente aos Senhores Vereadores.
A Constituição Federal, em seu art. 30, inciso 1, confere aos Municípios a
competência para legislar sobre assuntos de interesse local:
Art. 30. Compete aos Municípios:
- legislar sobre assuntos de interesse local;
Neste contexto, a matéria constante do Projeto de Lei n° 076/2025, que trata da
contratação emergencial de pessoal, está inserida no âmbito do interesse local, sendo, portanto, de
competência legislativa do Município.
Quanto ao mérito, observa-se que o projeto busca autorização legislativa para a
contratação temporária e emergencial de professor, devidamente justificada nos autos. Tal medida
encontra respaldo no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que dispõe:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ("Caput" do
artigo com redação dada pela Emenda Constitucional n° 19, de 1998).
(...)
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público;
Verifica-se, assim, que a carência decorrente de licença por interesse particular
configura hipótese de necessidade temporária e de excepcional interesse público, justificando a
contratação emergencial pretendida.
Ademais, verifica-se que foram observadas as exigências da Lei Complementar
no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em especial no que dispõe o art. 17:
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei,
medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação
legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
§ JO Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser
instruídos com a estimativa prevista no inciso 1 do art. 16 e demonstrar a origem dos
recursos para seu custeio.
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O projeto vem instruído com o respectivo estudo de impacto orçamentáriofinanceiro, bem como com a anuência do ordenador de despesas, atendendo, assim, aos requisitos
legais exigíveis.
III - DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, não se vislumbra óbice jurídico ao regular prosseguimento do
Projeto de Lei n° 076/2025, o qual encontra-se formal e materialmente compatível com a legislação
vigente, estando apto a seguir para discussão e votação pelo Plenário desta Casa Legislativa.
São Sebastião do Caí, 16 de julho de 2025.
Assinado de forma digital por
LISIANE DANIELA DE LISIANE DANIELA DE
OLIVEI RA:0 11 84659028 OtJVEIRA:01 184659028
Dados: 2025.07.16 10:37:32 -0300'
LISIANE DANIELA DE OLIVEIRA
Assessora Jurídica
OAB/RS 118.431
Endereço: Pua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro -• São Sebastião do Caí, P5 -
CEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 - Email: camaratsaosebastjaodocaj.rs.legbr
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COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - PM 076/2025 - CM 188/25
Relator: Anastácio da Silva
Projeto de lei do Executivo Municipal que
autoriza o Executivo Municipal a contratar
pessoal - Professor de Educação Especial - por
prazo determinado em caráter emergencial.
PARECER
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 18 de julho de 2025.
Vereador ANASTÁCIO DA SILVA
Relator
Voto dos vereadores Alecxandro Mayer e Fernando Cofferri: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 18 de julho de 2025.
Verer LECXANDRO AYER lo Jres-i; e
ANASTÁCIO DA SILVA FERNANF5k FFERRI