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materia nº 188/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 188 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaPM 076/2025 - CM 188/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL.
native_id8239

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-24T14:07:37.888513-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

CÁMAFSA MUN%CIP￾SJC) SEEASTÀO DO CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL sÃo 8EBAS11.Ã9 DO CAI 
PROJETO DE LEI N° 076/2025 
AUTORIZA O EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONTRATAR 
PESSOAL - PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO ESPECIAL - POR 
PRAZO DETERMINADO EM 
CARÁTER EMERGENCIAL. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São 
Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das 
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação 
em caráter emergencial de 01 (um) Professor de Educação Especial, com 
carga horária de 22h semanais, objetivando atender necessidade excepcional 
de interesse público. 
Art. 20 A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de 
até 06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovada 
pelo mesmo período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico único, 
também podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da 
administração municipal. 
Art. 31 A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será 
equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional 
às horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e 
reajustada ao mesmo tempo e nos mesmos índices desta. 
Art. 41 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
Gu;Á - qq JOÃO MA 
Pr feito Municipal. 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37, da 
Constituição Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para 
contratar emergencialmente 01 (um) Professor de Educação Especial, com 
carga horária de 22h semanais, objetivando atender solicitação proveniente da 
Secretaria Municipal da Educação, que segue em anexo. 
Cabe destacar, em atenção ao pedido formulado pela Secretaria 
Municipal de Educação, que a contratação emergencial que agora se pretende 
ver autorizada servirá para substituir professora afastada por licença interesse. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de 
Lei seja votado nos termos propostos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 15 dias 
do mês de julho de 2025. 
t7 Ç7 
\JOÃ&MAR..OS DUARTE GUARÁ￾Pr.- eito Municipal 
Mailing Berwa 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SE8ASTLÃ0 
Ofício 56/2025 São Sebastião do Caí, 11 de julho de 2025. 
Ao Setor Jurídico 
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí- RS 
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pela presente missiva solicitar que seja 
enviado Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores a fim de autorizar a contratação 
emergencial de 1 (uma) Professora de Educação Especial para atuar no Atendimento 
Educacional Especializado no intuito de substituir servidora Liliane Maria Donadello, afastada 
do cargo em Licença Interesse. 
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de alta estima e 
consideração. 
Secretária de Educação 
Mailing Berwanger 
Secretária MunldPaI de EducaçãO 
de São Sebastião do Cai 
port. 1012025 
Rua Mal. F1.oriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
& 
Joã. cos 
Pr-feito 
ua - Gu 
uniciaI 
ASSUNTO: P1 76/2025 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Administração, Gestão e 
Recursos Humanos 
Impacto financeiro da contratação emergencial de 01 (um) Professor SAEE 
Cargo 
Professor SAEE 
Quantidade 
01 
Prazo (em meses) 
06 12 
Vencimento 2.894,79 17.368,74 34.737,48 
Gratificação 18,5% 535,53 3.213,21 6.426,43 
132 285,86 1.715,16 3.430,32 
1/3 férias 95,28 571,71 1.143,43 
Encargos Previdenciários 21,00% 800,40 4.802,43 9.604,87 
Vale alimentação R$ 467,50 467,50 2.805,00 5.610,00 
TOTAL 5.079,36 30.476,25 60.952,53 
São Sebastião do Caí, 15 de julho de 2025. 
"I 
Valéria Vieiraier Hartmann 
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA G de S MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI SÃO SEBASTIÃO EX) CAÍ 
-Parecer Jurídico￾Parecer n.°: 039/2025. 
Ref.: Projeto de Lei n.('076/2025. 
Assunto: Autoriza o Executivo Municipal a contratar pessoal - Professor de Educação 
Especial - por prazo determinado em caráter emergencial. 
Iniciativa: Executivo Municipal. 
PROJETO DE LEI N° 076/2025 - INICIATIVA DO EXECUTIVO - 
AUTOZIRA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL 
PROFESSOR - DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - POR PRAZO 
DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL. 
1— RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei n° 076/2025, de iniciativa do Executivo Municipal, 
encaminhado a esta Casa Legislativa para análise e emissão de parecer. A proposição tem por objetivo 
autorizar a contratação emergencial de 01 (um) Professor de Educação Especial, por tempo 
determinado. 
Conforme exposto na justificativa, a contratação é necessária para suprir a 
carência de profissional decorrente de licença por interesse particular, conforme indicado no Oficio n° 
56/2025. 
Instruem o pedido, no que interessa: 
(i) Minuta do Projeto n.° 076/2025; (ii) Justificativa; (iii) Estudo de Impacto Financeiro; (vi) 
Declaração de Ordenador de Despesas e; (v) Ofício n°. 56/2025. 
É o relatório. Passa-se à análise jurídica. 
II- FUNDAMENTAÇÃO 
Endereço: Pua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro São Sebastião do Cai, PS 
CEP 95760-000 Fone(51) 99662-0877 Ema camara©saosebastaodoca rs leg br 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
A'fr 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
O presente parecer jurídico limita-se à análise da matéria sob o enfoque legal e 
jurídico, nos termos da competência desta Assessoria, com caráter meramente opinativo. As 
deliberações e decisões cabem exclusivamente aos Senhores Vereadores. 
A Constituição Federal, em seu art. 30, inciso 1, confere aos Municípios a 
competência para legislar sobre assuntos de interesse local: 
Art. 30. Compete aos Municípios: 
- legislar sobre assuntos de interesse local; 
Neste contexto, a matéria constante do Projeto de Lei n° 076/2025, que trata da 
contratação emergencial de pessoal, está inserida no âmbito do interesse local, sendo, portanto, de 
competência legislativa do Município. 
Quanto ao mérito, observa-se que o projeto busca autorização legislativa para a 
contratação temporária e emergencial de professor, devidamente justificada nos autos. Tal medida 
encontra respaldo no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que dispõe: 
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos 
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ("Caput" do 
artigo com redação dada pela Emenda Constitucional n° 19, de 1998). 
(...) 
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a 
necessidade temporária de excepcional interesse público; 
Verifica-se, assim, que a carência decorrente de licença por interesse particular 
configura hipótese de necessidade temporária e de excepcional interesse público, justificando a 
contratação emergencial pretendida. 
Ademais, verifica-se que foram observadas as exigências da Lei Complementar 
no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em especial no que dispõe o art. 17: 
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, 
medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação 
legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. 
§ JO Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser 
instruídos com a estimativa prevista no inciso 1 do art. 16 e demonstrar a origem dos 
recursos para seu custeio. 
Endereço: Pua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro São Sebastião do Ca(, PS 
CEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 - Email: camaratsaosebastiaodocai.rs.leg.br 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
O projeto vem instruído com o respectivo estudo de impacto orçamentário￾financeiro, bem como com a anuência do ordenador de despesas, atendendo, assim, aos requisitos 
legais exigíveis. 
III - DA CONCLUSÃO 
Diante do exposto, não se vislumbra óbice jurídico ao regular prosseguimento do 
Projeto de Lei n° 076/2025, o qual encontra-se formal e materialmente compatível com a legislação 
vigente, estando apto a seguir para discussão e votação pelo Plenário desta Casa Legislativa. 
São Sebastião do Caí, 16 de julho de 2025. 
Assinado de forma digital por 
LISIANE DANIELA DE LISIANE DANIELA DE 
OLIVEI RA:0 11 84659028 OtJVEIRA:01 184659028 
Dados: 2025.07.16 10:37:32 -0300' 
LISIANE DANIELA DE OLIVEIRA 
Assessora Jurídica 
OAB/RS 118.431 
Endereço: Pua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro -• São Sebastião do Caí, P5 - 
CEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 - Email: camaratsaosebastjaodocaj.rs.legbr 
CÂMARA MUNICIPAL. 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
COMISSÃO GERAL DE PARECERES 
Assunto: Expediente - PM 076/2025 - CM 188/25 
Relator: Anastácio da Silva 
Projeto de lei do Executivo Municipal que 
autoriza o Executivo Municipal a contratar 
pessoal - Professor de Educação Especial - por 
prazo determinado em caráter emergencial. 
PARECER 
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 18 de julho de 2025. 
Vereador ANASTÁCIO DA SILVA 
Relator 
Voto dos vereadores Alecxandro Mayer e Fernando Cofferri: de acordo com o relator. 
PARECER CONCLUSIVO 
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 18 de julho de 2025. 
Verer LECXANDRO AYER lo Jres-i; e 
ANASTÁCIO DA SILVA FERNANF5k FFERRI 

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