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materia nº 195/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 195 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaPM 078/25 - CM 195/25         PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A APROVAR, A TÍTULO DE FOMENTO DA ATIVIDADE INDUSTRIAL, OBRA DE AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE NOVAS INSTALAÇÕES DE EMPRESA;
native_id8246

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-24T14:07:18.421052-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

AÃRA MUNICIPAL 
1 
PROJETO DE LEI N° 078/2025 
SF mÀO DO CAI 
JOÃO M RICOS 
Prefeito 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
APROVAR, A TÍTULO DE FOMENTO 
DA ATIVIDADE INDUSTRIAL, OBRA DE 
AMPLIAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE 
NOVAS INSTALAÇÕES DE EMPRESA. 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTiÂO DO CAi 
? 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que 
me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 10 Considerando a função social e a expressão econômica, fica autorizada a 
aprovação de obra de ampliação ou construção de novas instalações da empresa 
Conservas Oderich S.A., junto ao lote localizado na Avenida Osvaldo Aranha, n° 1.118, Vila 
Rica, neste Município, com isenção do atendimento aos índices previstos no anexo VII, da 
Lei Complementar n° 015, de 16 de abril de 2025, ou outra que tenha a antecedido, 
porventura ainda vigente na data de protocolo do projeto. 
Parágrafo único: Como contraprestação ao recebimento do fomento previsto no 
caput, a empresa se compromete a: 
- manter instalações no Município pelo período de, no mínimo 10 (dez) anos; 
II - aumentar a arrecadação fiscal no Município, principalmente a partir do retorno 
de ICMS. 
Art. 2° A concessão do fomento de que trata essa Lei somente iniciará após a 
celebração de Termo de Compromisso, entre o Município e a empresa, o qual 
obrigatoriamente deverá observar as disposições desta Lei. 
Art. 31 O fomento e as contraprestações descritas nesta Lei serão executados e 
fiscalizados pela Secretaria do Municipal do Planejamento, Meio Ambiente, Gestão de 
Projetos e Fomento Econômico, 
Art. 4° Os representantes legais ou administradores da empresa beneficiada ficam 
solidariamente responsáveis, junto com esta, pelo integral cumprimento das condições 
previstas na presente Lei. 
Art. 50 O Termo de Compromisso previsto no art. 20deverá ser assinado em até 15 
(quinze) dias úteis a promulgação desta Lei, e será condição para o a concessão do 
fomento descrito no art. 10 . 
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e será regulamentada no 
que couber. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
CÂMARA MUNICIPAL 
Z & 6 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
O presente projeto trata da concessão de fomento destinado à 
empresa Conservas Oderich S.A., consistente na aprovação de projeto de 
construção ou ampliação de suas instalações localizadas na Avenida Osvaldo 
Aranha, com dispensa do atendimento ao previsto no anexo VII da Lei 
Complementar Municipal n° 015, de 16 de abril de 2025, ou outra que tenha a 
antecedido, porventura ainda vigente na data de protocolo do projeto. 
Projeto de Lei similar já foi apreciado por esta casa, restando 
sancionada a Lei Municipal n° 4.676, de 30 de abril de 2024 que, agora, pretende-se 
ver substituído pela proposta legislativa em anexo. Tal alteração apresenta-se 
necessária tendo em vista as sucessivas alterações do Plano Diretor do Município 
de São Sebastião do Caí. 
Cabe referir, como é de conhecimento geral, que a empresa 
Conservas Oderich cuida de indústria genuinamente caiense, com atuação 
centenária, visto que a gênese de sua fundação remonta a chegada dos imigrantes 
alemães alocados no Estado do Rio Grande do Sul. 
A atuação centenária dessa importante empresa é permeada pelos 
ideais de nossos antepassados, visto que a mesma segue pujante, próspera e, 
sobretudo, resiliente, inobstante as dificuldades e percalços a ela impingidos, 
especialmente por ocasião das históricas cheias registradas nos meses de 
novembro de 2023 e maio de 2024. O evento climático adverso que assolou nosso 
Município também deixou suas marcas na beneficiária, que registrou milionária 
perda financeira ante ao perecimento parcial de seu parque fabril. 
Da mesma forma que nos demais projetos voltados ao fomento de 
atividades industriais encaminhados pelo Poder Executivo, há a previsão de' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
j3óeG) 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
contrapartidas por parte do beneficiado, estas ligadas a geração de valor adicionado 
e tempo mínimo de atividade. 
Despiciendo ressaltar que se trata da maior empresa caiense e, com 
dito alhures, com longo histórico de atuação, razão pela qual o apoio da 
municipalidade é essencial para a continuidade de suas atividades junto a este solo, 
levando o nome de São Sebastião do Caí para além das fronteiras do nosso país. 
A guisa de encerramento cabe ressaltar que o fomento que agora se 
pretende ver aprovado foi analisado pelo Conselho de Desenvolvimento Municipal e, 
após discussão, obteve parecer favorável de seu colegiado, conforme Ata de 
Reunião n° 004/2025. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto 
de Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, dada a 
relevância do projeto de ampliação da empresa, bem como o adiamento da sessão 
legislativa dessa Casa, prevista para o dia 29/07/2025.. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 22 
dias do mês de julho de 2025. 
JOÃO M , àCO DUAR1. ARÁ 
refeito i unicipal 
CÂMARA MUNICIPAL 
PREFEITUPA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
sÃO SEBASTIÃO DOCAI 
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL 
2025 
Ata de Reunião N°: 04/2025 
Membros do CONSELHO: Nome: 
Nome: Xaiane Severo Rangel Nome: 
Nome: Camila Lisiane Pereira Nome: . i' 
Nome: Luis FeIi.e Germani Ferreira Nome: 
Nome: Karin Oderich (Onhine) Nome: 
Nome: Luiz Marcelo Tassinari Nome: 
Nome:Carla Simone Beuter Nome: 
Nome: Diego Jensen Nome: 
Local da Reunião: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal. 
Município: São Sebastião do Caí - RS. 
Data da Reunião: 15/07/2025 Hora: 09:00h. 
Pauta da Reunião: Aos quinze (15) dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco 
(2025) realizou-se a quarta reunião presencial do Conselho de Desenvolvimento 
Municipal do presente ano, instituído pelo Plano Diretor Municipal, sendo que, após a 
verificação do quórum, o senhor Presidente Luis Felipe Germani Ferreira, representante 
do setor jurídico do Município fez a leitura dos presentes e deu inicio aos trabalhos as 
nove (09) horas. 
Passou-se ao item 1 de pauta: Foi apresentada pela Secretaria de Planejamento a 
informação referente ao processo que trata da ampliação do Centro de Distribuição da 
empresa Conservas Oderich S.A., em área localizada ao lado da sede atual, no bairro Vila 
Rica. No referido processo, o requerente solicita autorização para que a nova edificação 
não observe os recuos ou outros dispositivos previstos no Plano Diretor Municipal. 
Após análise, não houve manifestação contrária por parte dos membros presentes, 
os quais manifestaram concordância com o pedido. Diante disso, deliberou-se pelo 
deferimento da solicitação, autorizando o prosseguimento do projeto de ampliação 
conforme os termos apresentados. 
Passou-se ao item 2 de pauta: Foi apresentada pela Secretaria de Planejamento a 
informação referente ao processo de regularização da edificação situada na Avenida 
Egídio Michaelsen, esquina com a Rua Tiradentes. 
A referida edificação apresenta pilares implantados sobre o passeio público e uma 
sacada que avança até a linha do meio-fio. Considerando tratar-se de uma construção 
antiga do município, o requerente anexou ao processo um laudo técnico elaborado por 
1 Rua Marechal Iloriano Peixoto, 426 • Centro • São Sebastiao do Cai • RS • CLl': 95760-000 
V Si 3635-2500 Opção 5 (Meio Ambiente) 12 Iiccneiamentosaoscbastiaodocai.rs.gov.br 
cÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIAO DO CI 
ASSINATURAS 
EIoi José Steffens (suplenta) 
Luiz Marcelo Tassinari 
Taine Michel Laubin (suplente) 
Cláudia Felippe Ramos 
Cada Simone Beuter (suplente) 
NOMES 
Xaiane Severo Rangel 
Natália Eilwanger e Silva (suplente) 
Tiago de Souza 
Camila Lisiane Pereira (suplente) 
Luis Felipe Germani Ferreira 
Diego Jensen (suplente) 
Rodrigo Gossler 
Vagner Bueno Nunes 
Mauro Elko dos Santos Cruz (suplente) 
Aldoni Pereira Machado 
Paulo Ricardo da Silva (suplente) 
Eduarda de Mello Steffens 
Karin Oderich (suplente) 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
ANEXO l - LISTA DE PRESENÇA 
CÂMARA MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SÃO SEBASTIAO DO CAI 
profissional habilitado, com o objetivo de justificar a manutenção dos referidos elementos 
construtivos. 
O laudo aponta que a edificação foi executada anteriormente ao ano de 1982, data 
em que entrou em vigor o Plano Diretor Municipal e Código de Obras, o que embasaria a 
permanência dos pilares e da sacada nos moldes existentes. Com base nessa 
justificativa, o requerente solicita a isenção do pagamento de eventuais multas 
decorrentes do não enquadramento da edificação às normas estabelecidas no Plano 
Diretor e no Código de Obras do Município. 
Após análise e deliberação, o Conselho manifestou-se favorável à permanência 
dos elementos construtivos mencionados, autorizando, assim, a continuidade do processo 
de regularização da edificação. 
Passou-se ao item 3 de pauta: Foi apresentada pela Secretaria de Planejamento a 
informação referente ao processo que trata da modificação no perfil viário para a 
implantação da nova agência do Banco Sicredi, localizada na Rua Treze de Maio, esquina 
com a Avenida Dr. Bruno Cassei. 
O projeto apresentado prevê o alargamento do passeio público em direção a rua. 
Para viabilizar essa intervenção, será utilizada uma parte do canteiro central existente 
afim de compensar o alargamento viário, sem prejuízo no transito. 
Considerando que a proposta envolve alteração no traçado viário do município, sua 
execução depende de análise e aprovação por parte deste Conselho. 
Após análise técnica e deliberação dos membros, o Conselho manifestou-se 
favorável à proposta, autorizando a modificação no perfil viário e o consequente 
prosseguimento do projeto nos termos apresentados. 
São Sebastião do Caí, 15 de julho de 2025. 
L Rua Marechal Floriano Peixoto. 426 • (entro • Sôo Sebastiao do Cal • RS • CEP: 95760-000 
V SI 3635-2500 Opção 5 (Meio Ambiente) R Iiecnciamenlosaoscbastiaodocai.rs.gov.hr 
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL 
REUNIÃO 23/04/2025 
U.2 Rua Marechal Floriano Peixoto, 426 • Centro • Sã() Sebastião do Cai • RS • CEP: 95760-000 
SI 3635-2500 Opção 5 (Meio Ambientei Iiceneiamen1o.saosebaStia)docflirsgovbr 

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