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materia nº 203/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 203 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaEMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 010/2025 - CM 203/25          PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA QUE ALTERA OS ARTIGOS 98 E 99 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ.
native_id8254

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-27T10:43:02.865268-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-08-13T15:54:05.375868-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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JOA ARA 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
nlcipal. 
Sessão Realizada 
Em 'CZ 1 O i25 
Proposição 
jáAprovada Maioria 
Rejeitada )mid3 
residente 
Sessão Realizada 
Em ZA 
Proposição 
Aprovada Maioria O Rejeitada , Unanimidade 
tte 
CÂMARA MUNICIPAL 
Âo SEBA8TÃ0 DO CAI 
)0312s 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTÀO DO CAI 
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 010, DE 05 DE AGOSTO DE 
2025. 
ALTERA OS ARTIGOS 98 E 99 NA 
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ. 
Art. 10 A Lei Orgânica Municipal de São Sebastião do Caí passa a 
vigorar com as seguintes alterações: 
"Art. 98. 
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, anualmente, até 30 de setembro;"(NR) 
"Art. 99. 
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias até 31 de outubro;" (NR) 
Art. 20Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data 
da sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
JSÃO SEBASTIAO DO CAI 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
A presente proposta de emenda a Lei Orgânica Municipal visa adequar 
os prazos de envio das peças orçamentárias de elaboração compulsória 
àqueles adotados pela maioria dos outros Municípios da federação. 
A proposta enviada para apreciação desta casa legislativa busca, em 
verdade alterar o prazo limite para elaboração e envio da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO, atualmente fixado para o dia 31 de agosto. Esta 
administração entende que tal peça orçamentária registraria maior grau de 
acerto se elaborada até o dia 30 de setembro, período mais próximo do final do 
exercício financeiro, tudo na intenção de obter dados financeiros mais precisos. 
Deve ser mencionado, ainda em atenção à alteração do prazo limite 
para envio da LDO, que o termo limite para envio à sanção do respectivo 
normativo também restará alterado para o dia 31 de outubro permanecendo, 
contudo, inalterado o interstício de trinta dias para o trâmite do processo 
legislativo. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que a referida Proposta 
de Emenda a Lei Orgânica seja votada nos termos propostos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 05 dias 
do mês de agosto de 2025. 
CÃMARA MUNfCIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
Em 8 de agosto de 2025. 
Vereador FER DO COFFERRI 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
COMISSÃO GERAL DE PARECERES 
Assunto: Expediente - Emenda 010/2025 - CM 
203/25 
Relator: Fernando Cofferri 
Proposta de emenda à Lei Orgânica que altera os 
artigos 98 e 99 da Lei Orgânica Municipal de São 
Sebastião do Caí. 
PARECER 
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei. 
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva e Alecxandro Mayer: de acordo com o relator. 
PARECER CONCLUSIVO 
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 8 de agosto de 2025. 
Vereador ANDRO MAYER 
President 
ANASTÁCIO DA SILVA FERNAN6COFFERRI 

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