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JOA ARA
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
nlcipal.
Sessão Realizada
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Proposição
jáAprovada Maioria
Rejeitada )mid3
residente
Sessão Realizada
Em ZA
Proposição
Aprovada Maioria O Rejeitada , Unanimidade
tte
CÂMARA MUNICIPAL
Âo SEBA8TÃ0 DO CAI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTÀO DO CAI
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 010, DE 05 DE AGOSTO DE
2025.
ALTERA OS ARTIGOS 98 E 99 NA
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ.
Art. 10 A Lei Orgânica Municipal de São Sebastião do Caí passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 98.
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, anualmente, até 30 de setembro;"(NR)
"Art. 99.
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias até 31 de outubro;" (NR)
Art. 20Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data
da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
JSÃO SEBASTIAO DO CAI
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
A presente proposta de emenda a Lei Orgânica Municipal visa adequar
os prazos de envio das peças orçamentárias de elaboração compulsória
àqueles adotados pela maioria dos outros Municípios da federação.
A proposta enviada para apreciação desta casa legislativa busca, em
verdade alterar o prazo limite para elaboração e envio da Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, atualmente fixado para o dia 31 de agosto. Esta
administração entende que tal peça orçamentária registraria maior grau de
acerto se elaborada até o dia 30 de setembro, período mais próximo do final do
exercício financeiro, tudo na intenção de obter dados financeiros mais precisos.
Deve ser mencionado, ainda em atenção à alteração do prazo limite
para envio da LDO, que o termo limite para envio à sanção do respectivo
normativo também restará alterado para o dia 31 de outubro permanecendo,
contudo, inalterado o interstício de trinta dias para o trâmite do processo
legislativo.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que a referida Proposta
de Emenda a Lei Orgânica seja votada nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 05 dias
do mês de agosto de 2025.
CÃMARA MUNfCIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
Em 8 de agosto de 2025.
Vereador FER DO COFFERRI
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - Emenda 010/2025 - CM
203/25
Relator: Fernando Cofferri
Proposta de emenda à Lei Orgânica que altera os
artigos 98 e 99 da Lei Orgânica Municipal de São
Sebastião do Caí.
PARECER
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva e Alecxandro Mayer: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 8 de agosto de 2025.
Vereador ANDRO MAYER
President
ANASTÁCIO DA SILVA FERNAN6COFFERRI
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