br-locleg corpus explorer

← São Sebastião do Caí (RS)

materia nº 205/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 205 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaPM 079/2025 - CM 205/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS - POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL.
native_id8256

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-06T10:55:42.740809-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CÂMARA MWHCIPAL 
'.•SQ SEEASflO )O CÁ! 
r 2ÜS/Z5 
R oe 
CÂMARA MUNICIPAL 
'Ide 6- 
SÁO SEBASTIÀO DO ( PROJETO DE LEI N° 079/2025 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÁO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
AUTORIZA O EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONTRATAR 
PESSOAL - PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES 
INICIAIS - POR PRAZO 
DETERMINADO EM CARÁTER 
EMERGENCIAL. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São 
Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das 
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação 
em caráter emergencial de 02 (dois) Professores de Educação Infantil e Séries 
Iniciais, com carga horária de 22h semanais, objetivando atender necessidade 
excepcional de interesse público. 
Art. 20 A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de 
até 06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovada 
pelo mesmo período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico Único, 
também podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da 
administração municipal. 
Art. 30 A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será 
equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional 
às horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e 
reajustada ao mesmo tempo e nos mesmos índices desta. 
Art. 40 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 51 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
JOÃO 'T SSDUA- TE 
Pr; eito Munic pai. 
feito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37, da 
Constituição Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para 
contratar emergencialmente 02 (dois) Professores de Educação Infantil e 
Séries Iniciais, com carga horária de 22h semanais, objetivando atender 
solicitação proveniente da Secretaria Municipal da Educação, que segue em 
anexo. 
Cabe destacar, em atenção ao pedido formulado pela Secretaria 
Municipal de Educação, que as contratações emergenciais que agora se busca 
ver autorizada, servirão para substituir professoras afastadas por licenças 
saúde e maternidade. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de 
Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, 
considerando a necessidade de manutenção dos serviços prestados pelas 
profissionais afastadas. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 05 dias 
do mês de agosto de 2025. 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Ofício 58/2025 São Sebastião do Caí, 15 de julho de 2025. 
Ao Setor Jurídico 
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí- RS 
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pela presente missiva solicitar que seja 
enviado Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores a fim de autorizar a contratação 
emergencial de 1 (uma) Professora de Educação Infantil no intuito de substituir servidora 
Denise Conforti Rodrigues que está afastada do cargo em Licença Saúde. 
Cabe salientar que este pedido tem caráter de URGÊNCIA, uma vez que as escolas de 
Educação Infantil estão funcionando e precisam ter o quadro funcional completo para atender 
adequadamente. 
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de alta estima e 
consideração. 
Mailing Ber.tI,d.. 
Secretária de Educação Mailing Berwanger 
Sr*fla Municipal de Educação 
diii São 508511180 do Caí 
Port, 1012025 
Rua Mal.. Fl.oriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cal - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocaj.rs.gov.br 
l Iae 
PREFEITURA MUNICIPAL D: 
SÃO SEBASTIÃO DO CA 
ESTADO Do RIO GRANDE DO SU 
CÂMARA MUNICIPAL 
L 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
Ofício 62/2025 São Sebastião do Caí, 04 de agosto de 2025. 
Ao Setor Jurídico 
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí- RS 
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pela presente missiva solicitar que seja 
enviado Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores a fim de autorizar a contratação 
emergencial de: 
- 1 (uma) Professora de Educação Infantil no intuito de substituir servidora Adriana 
Gossler Tenroler que irá se afastar do cargo em Licença Maternidade a partir de final de 
agosto. 
- 2 (duas) monitoras de Educação Infantil no intuito de substituir as servidoras Adriane 
Zanelia Leite que estará afastada do cargo em Licença Maternidade a partir de início de 
setembro. E Rita de Cássia Bueno Esmério que se exonerou em julho deste ano. 
Cabe salientar que este pedido tem caráter de URGÊNCIA, uma vez que as escolas de 
Educação Infantil estão funcionando e precisam ter o quadro funcional completo para atender 
adequadamente. 
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de alta estima e 
consideração. 
L& 
MaiIin4rwaner 
 tCiY 
Secretária de Educação 
Mailing Berwanger 
Secretária MunoiaI de 
de São Sebastíão do C& 
Port. 1012025 
Rua Mal.. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cal - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
E STADO DO PIO GRANDE 00 SUL 
CÂMMA MUNICIPAL 
Secretaria Municipal 
da Administração, Gestão e 
Recursos Humanos SAIO SEBASTIÃO DO CAI 
ASSUNTO: P1079/2025 
Impacto financeiro da contratação emergencial de 02 (dois) Professores de Séries Iniciais e/ou 
Educação Infantil 
Cargo 
Professor Séries Iniciais e/ou 
Educação Infantil 
Quantidade 
01 
12 
Prazo (em meses) 
06 
Vencimento 2.894,79 17.368,74 34.737,48 
132 241,23 1447,38 2.894,76 
1.13 férias 80,41 482,46 964,92 
Encargos Previdenciários 21,00% 675,45 4.052,70 8.105,40 
Vale alimentação R$ 467,50 467,50 2.805,00 5.610,00 
TOTAL 4.359,38 26.156,28 52.312,56 
TOTAL (02) 8.718,76 52.312,56 104.625,12 
São Sebastião do Caí, 05 de agosto de 2025. 
dut:k (J4 j~ 
Valéria Vieira Vier Hartmann 
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos 
JOAO MARCOS DUARTE OUARA 
João Marcos Duarte Guará 
Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 .saosebastiaodocai.rs.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
1 c &, G￾SÃO SEBASTIAO DO CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Fazenda 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no 
PI- 079/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
São Sebastião do Caí/RS, 05 de Agosto de 2025. 
CARLOS 
METZEN 
REUPERT:01 184 
339031 
Assinado de forma 
digital por CARLOS 
METZEN 
REUPERT:01 184339031 
Dados: 2025.08.05 
10:12:29 -0300 
JOAO MARCOS DUARTE OUARA 
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 

open original →