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CÂMARA MUNICIPAL
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SÁO SEBASTIÀO DO ( PROJETO DE LEI N° 079/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÁO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR
PESSOAL - PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES
INICIAIS - POR PRAZO
DETERMINADO EM CARÁTER
EMERGENCIAL.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São
Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação
em caráter emergencial de 02 (dois) Professores de Educação Infantil e Séries
Iniciais, com carga horária de 22h semanais, objetivando atender necessidade
excepcional de interesse público.
Art. 20 A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de
até 06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovada
pelo mesmo período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico Único,
também podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da
administração municipal.
Art. 30 A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será
equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional
às horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e
reajustada ao mesmo tempo e nos mesmos índices desta.
Art. 40 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 51 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JOÃO 'T SSDUA- TE
Pr; eito Munic pai.
feito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37, da
Constituição Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para
contratar emergencialmente 02 (dois) Professores de Educação Infantil e
Séries Iniciais, com carga horária de 22h semanais, objetivando atender
solicitação proveniente da Secretaria Municipal da Educação, que segue em
anexo.
Cabe destacar, em atenção ao pedido formulado pela Secretaria
Municipal de Educação, que as contratações emergenciais que agora se busca
ver autorizada, servirão para substituir professoras afastadas por licenças
saúde e maternidade.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA,
considerando a necessidade de manutenção dos serviços prestados pelas
profissionais afastadas.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 05 dias
do mês de agosto de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ofício 58/2025 São Sebastião do Caí, 15 de julho de 2025.
Ao Setor Jurídico
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí- RS
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pela presente missiva solicitar que seja
enviado Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores a fim de autorizar a contratação
emergencial de 1 (uma) Professora de Educação Infantil no intuito de substituir servidora
Denise Conforti Rodrigues que está afastada do cargo em Licença Saúde.
Cabe salientar que este pedido tem caráter de URGÊNCIA, uma vez que as escolas de
Educação Infantil estão funcionando e precisam ter o quadro funcional completo para atender
adequadamente.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de alta estima e
consideração.
Mailing Ber.tI,d..
Secretária de Educação Mailing Berwanger
Sr*fla Municipal de Educação
diii São 508511180 do Caí
Port, 1012025
Rua Mal.. Fl.oriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cal - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocaj.rs.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL D:
SÃO SEBASTIÃO DO CA
ESTADO Do RIO GRANDE DO SU
CÂMARA MUNICIPAL
L
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
Ofício 62/2025 São Sebastião do Caí, 04 de agosto de 2025.
Ao Setor Jurídico
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí- RS
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pela presente missiva solicitar que seja
enviado Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores a fim de autorizar a contratação
emergencial de:
- 1 (uma) Professora de Educação Infantil no intuito de substituir servidora Adriana
Gossler Tenroler que irá se afastar do cargo em Licença Maternidade a partir de final de
agosto.
- 2 (duas) monitoras de Educação Infantil no intuito de substituir as servidoras Adriane
Zanelia Leite que estará afastada do cargo em Licença Maternidade a partir de início de
setembro. E Rita de Cássia Bueno Esmério que se exonerou em julho deste ano.
Cabe salientar que este pedido tem caráter de URGÊNCIA, uma vez que as escolas de
Educação Infantil estão funcionando e precisam ter o quadro funcional completo para atender
adequadamente.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de alta estima e
consideração.
L&
MaiIin4rwaner
tCiY
Secretária de Educação
Mailing Berwanger
Secretária MunoiaI de
de São Sebastíão do C&
Port. 1012025
Rua Mal.. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cal - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
E STADO DO PIO GRANDE 00 SUL
CÂMMA MUNICIPAL
Secretaria Municipal
da Administração, Gestão e
Recursos Humanos SAIO SEBASTIÃO DO CAI
ASSUNTO: P1079/2025
Impacto financeiro da contratação emergencial de 02 (dois) Professores de Séries Iniciais e/ou
Educação Infantil
Cargo
Professor Séries Iniciais e/ou
Educação Infantil
Quantidade
01
12
Prazo (em meses)
06
Vencimento 2.894,79 17.368,74 34.737,48
132 241,23 1447,38 2.894,76
1.13 férias 80,41 482,46 964,92
Encargos Previdenciários 21,00% 675,45 4.052,70 8.105,40
Vale alimentação R$ 467,50 467,50 2.805,00 5.610,00
TOTAL 4.359,38 26.156,28 52.312,56
TOTAL (02) 8.718,76 52.312,56 104.625,12
São Sebastião do Caí, 05 de agosto de 2025.
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Valéria Vieira Vier Hartmann
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos
JOAO MARCOS DUARTE OUARA
João Marcos Duarte Guará
Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 .saosebastiaodocai.rs.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
1 c &, GSÃO SEBASTIAO DO CAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PI- 079/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 05 de Agosto de 2025.
CARLOS
METZEN
REUPERT:01 184
339031
Assinado de forma
digital por CARLOS
METZEN
REUPERT:01 184339031
Dados: 2025.08.05
10:12:29 -0300
JOAO MARCOS DUARTE OUARA
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br