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materia nº 206/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 206 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaPM 080/2025 - CM 206/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL.
native_id8257

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-06T10:55:51.058900-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

MRA MUNICIPAL 
sU&ïtÁo cc cfii CÂMARA MUNICIPAL. 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PROJETO DE LEI N° 080/2025 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
A CONTRATAR PESSOAL - MONITOR 
DE EDUCAÇÃO INFANTIL - POR 
PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER 
EMERGENCIAL. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião 
do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das 
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação, em 
caráter emergencial, de 02 (duas) Monitoras de Educação Infantil, com carga 
horária de 40h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de 
interesse público. 
Art. 20 A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de até 
06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo 
mesmo período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico Único, também 
podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da 
administração municipal. 
Art. 31 A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será 
equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às 
horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao 
mesmo tempo e nos mesmos índices desta. 
Art. 40 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
- JOAO RCOS D ARTES AR 
refeito M nicipaL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
2,d 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: SÃO SEBASTIAO DO CAI 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37, da 
Constituição Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para 
contratar emergencialmente 02 (duas) Monitoras de Educação Infantil. 
Uma das contratações pretendidas destina-se a atender a necessidade 
temporária decorrente do afastamento, por licença saúde, de uma servidora. A 
outra destina-se a atender a necessidade temporária decorrente do pedido de 
exoneração de servidora, aliado ao esgotamento da lista de candidatas aprovadas 
em concurso público para o provimento de vagas, tudo conforme pedido 
proveniente da Secretaria Municipal de Educação (documento em anexo). 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de 
Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, ante a 
necessidade de manutenção do serviço anteriormente prestados pelas servidoras. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 05 dias de 
agosto de 2025. 
/ 
Mailrng Berw jer 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNiCIPAl. 
5 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
Ofício 58/2025 São Sebastião do Caí, 15 de julho de 2025. 
Ao Setor Jurídico 
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí- RS 
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pela presente missiva solicitar que seja 
enviado Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores a fim de autorizar a contratação 
emergencial de 1 (uma) Professora de Educação Infantil no intuito de substituir servidora 
Denise Conforti Rodrigues que está afastada do cargo em Licença Saúde. 
Cabe salientar que este pedido tem caráter de URGÊNCIA, uma vez que as escolas de 
Educação Infantil estão funcionando e precisam ter o quadro funcional completo para atender 
adequadamente. 
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de alta estima e 
consideração. 
Secretária de Educação Mailing Berwanger 
Sert*da MunicIpt de Educação 
de SAo Sebastião do Cal 
Port 1012025 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
MalIm rwanger (1 
Secretária de Educação 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
Ofício 62/2025 São Sebastião do Caí, 04 de agosto de 2025. 
Ao Setor Jurídico 
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí- RS 
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pela presente missiva solicitar que seja 
enviado Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores a fim de autorizar a contratação 
emergencial de: 
- 1 (uma) Professora de Educação Infantil no intuito de substituir servidora Adriana 
Gossier Tenroler que irá se afastar do cargo em Licença Maternidade a partir de final de 
agosto. 
- 2 (duas) monitoras de Educação Infantil no intuito de substituir as servidoras Adriane 
Zanella Leite que estará afastada do cargo em Licença Maternidade a partir de início de 
setembro. E Rita de Cássia Bueno Esmério que se exonerou em julho deste ano. 
Cabe salientar que este pedido tem caráter de URGÊNCIA, uma vez que as escolas de 
Educação Infantil estão funcionando e precisam ter o quadro funcional completo para atender 
adequadamente. 
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de alta estima e 
consideração. 
Mailmg Berw::nger 
Secretâria Munk& oe EauçãçÃo 
de São SebasUão do Ce 
Port. 10/2025 
Rua Mal. F1oriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO 00 RO GRANDE 00 SUL CÂMARA MUNICIPAL 
Secretaria Municipal 
da Administração, Gestão e 
Recursos Humanos 
SÃO SEBASTIÃO Do CAI 
ASSUNTO: P1080/2025 
Impacto financeiro da contratação emergencial de 02 (dois) Monitores de Educação Infantil 
Cargo 
Monitor de Ed. Infantil 
Padrão 613 Quantidade 
01 
Prazo (em meses) 
06 12 
Vencimento 2.653,22 15.919,32 31.838,64 
139 221,10 1.326,60 2.653,20 
113 férias 73,70 442,20 884,40 
Encargos Previdenciários 21,00% 619,08 3.714,50 7.429,01 
Vale alimentação R$ 467,50 467,50 2.805,00 5.610,00 
TOTAL 4.034,60 24.207,62 48.415,25 
TOTAL (02) 8.069,20 48.415,24 96.830,50 
São Sebastião do Caí, 05 de agosto de 2025. 
fá~ ~4 ~ o~vma,~-M 
Valéria Vieira Vier Hartmann 
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos 
,i '- .O MARCOS DUARTE QUARA lu 
..S%%.h.,. IWIO 
João Marcos Duarte Guará 
Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 . Centro, São Sebastião do Cai - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 . saosebastiaodocai. rs .gov. br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
Secretaria Municipal G de￾da Fazenda SÃO SEBASTL,O DO CAI 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no 
PL 080/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
São Sebastião do Caí/RS, 05 de Agosto de 2025. 
Assinado de forma 
CARLOS METZEN digital por CARLOS 
METZEN REUPERT:01 1843 REUPERT:01184339031 
39031 Dados: 2025.08.05 
10:14:53 -0300 
CARLOS METZEN REUPERT 
JOAO MARCOS DUARTE GUARA lu 
,-- 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 

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