MRA MUNICIPAL
sU&ïtÁo cc cfii CÂMARA MUNICIPAL.
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
PROJETO DE LEI N° 080/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR PESSOAL - MONITOR
DE EDUCAÇÃO INFANTIL - POR
PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER
EMERGENCIAL.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião
do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação, em
caráter emergencial, de 02 (duas) Monitoras de Educação Infantil, com carga
horária de 40h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de
interesse público.
Art. 20 A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de até
06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo
mesmo período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico Único, também
podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da
administração municipal.
Art. 31 A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será
equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às
horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao
mesmo tempo e nos mesmos índices desta.
Art. 40 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
- JOAO RCOS D ARTES AR
refeito M nicipaL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
2,d
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: SÃO SEBASTIAO DO CAI
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37, da
Constituição Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para
contratar emergencialmente 02 (duas) Monitoras de Educação Infantil.
Uma das contratações pretendidas destina-se a atender a necessidade
temporária decorrente do afastamento, por licença saúde, de uma servidora. A
outra destina-se a atender a necessidade temporária decorrente do pedido de
exoneração de servidora, aliado ao esgotamento da lista de candidatas aprovadas
em concurso público para o provimento de vagas, tudo conforme pedido
proveniente da Secretaria Municipal de Educação (documento em anexo).
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, ante a
necessidade de manutenção do serviço anteriormente prestados pelas servidoras.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 05 dias de
agosto de 2025.
/
Mailrng Berw jer
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNiCIPAl.
5
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
Ofício 58/2025 São Sebastião do Caí, 15 de julho de 2025.
Ao Setor Jurídico
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí- RS
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pela presente missiva solicitar que seja
enviado Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores a fim de autorizar a contratação
emergencial de 1 (uma) Professora de Educação Infantil no intuito de substituir servidora
Denise Conforti Rodrigues que está afastada do cargo em Licença Saúde.
Cabe salientar que este pedido tem caráter de URGÊNCIA, uma vez que as escolas de
Educação Infantil estão funcionando e precisam ter o quadro funcional completo para atender
adequadamente.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de alta estima e
consideração.
Secretária de Educação Mailing Berwanger
Sert*da MunicIpt de Educação
de SAo Sebastião do Cal
Port 1012025
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
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Secretária de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
Ofício 62/2025 São Sebastião do Caí, 04 de agosto de 2025.
Ao Setor Jurídico
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí- RS
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pela presente missiva solicitar que seja
enviado Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores a fim de autorizar a contratação
emergencial de:
- 1 (uma) Professora de Educação Infantil no intuito de substituir servidora Adriana
Gossier Tenroler que irá se afastar do cargo em Licença Maternidade a partir de final de
agosto.
- 2 (duas) monitoras de Educação Infantil no intuito de substituir as servidoras Adriane
Zanella Leite que estará afastada do cargo em Licença Maternidade a partir de início de
setembro. E Rita de Cássia Bueno Esmério que se exonerou em julho deste ano.
Cabe salientar que este pedido tem caráter de URGÊNCIA, uma vez que as escolas de
Educação Infantil estão funcionando e precisam ter o quadro funcional completo para atender
adequadamente.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de alta estima e
consideração.
Mailmg Berw::nger
Secretâria Munk& oe EauçãçÃo
de São SebasUão do Ce
Port. 10/2025
Rua Mal. F1oriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO 00 RO GRANDE 00 SUL CÂMARA MUNICIPAL
Secretaria Municipal
da Administração, Gestão e
Recursos Humanos
SÃO SEBASTIÃO Do CAI
ASSUNTO: P1080/2025
Impacto financeiro da contratação emergencial de 02 (dois) Monitores de Educação Infantil
Cargo
Monitor de Ed. Infantil
Padrão 613 Quantidade
01
Prazo (em meses)
06 12
Vencimento 2.653,22 15.919,32 31.838,64
139 221,10 1.326,60 2.653,20
113 férias 73,70 442,20 884,40
Encargos Previdenciários 21,00% 619,08 3.714,50 7.429,01
Vale alimentação R$ 467,50 467,50 2.805,00 5.610,00
TOTAL 4.034,60 24.207,62 48.415,25
TOTAL (02) 8.069,20 48.415,24 96.830,50
São Sebastião do Caí, 05 de agosto de 2025.
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Valéria Vieira Vier Hartmann
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos
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João Marcos Duarte Guará
Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 . Centro, São Sebastião do Cai - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 . saosebastiaodocai. rs .gov. br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
Secretaria Municipal G deda Fazenda SÃO SEBASTL,O DO CAI
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 080/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 05 de Agosto de 2025.
Assinado de forma
CARLOS METZEN digital por CARLOS
METZEN REUPERT:01 1843 REUPERT:01184339031
39031 Dados: 2025.08.05
10:14:53 -0300
CARLOS METZEN REUPERT
JOAO MARCOS DUARTE GUARA lu
,--
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br