CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
TEGU
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL
CÂMARA M(INICJPAL
SÃO 8EBA80 DO CAI
Z 41 2-5-
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-
Rec
PROJETO DE LEI N° 084/2025
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR
PESSOAL - PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES
INICIAIS - POR PRAZO
DETERMINADO EM CARÁTER
EMERGENCIAL.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São
Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação
em caráter emergencial de 01 (um) Professor de Educação Infantil e Séries
Iniciais, com carga horária de 22h semanais, objetivando atender necessidade
excepcional de interesse público.
Art. 21 A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de
até 06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovada
pelo mesmo período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico único,
também podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da
administração municipal.
Art. 31 A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será
equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional
às horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e
reajustada ao mesmo tempo e nos mesmos índices desta.
Art. 41 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
(JOÃO MA- CSS
P'efeito Muni ipal.
AMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIAO DO CAI
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SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37, da
Constituição Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para
contratar emergencialmente 01 (um) Professor de Educação Infantil e Séries
Iniciais, com carga horária de 22h semanais, objetivando atender solicitação
proveniente da Secretaria Municipal da Educação, que segue em anexo.
Cabe destacar, em atenção ao pedido formulado pela Secretaria
Municipal de Educação, que a contratação emergencial que agora se busca ver
autorizada, servirá para substituir professora afastada por força de licença
maternidade.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA,
considerando a necessidade de manutenção dos serviços prestados pela
profissional afastada.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Cai, aos 12 dias
do mês de agosto de 2025.
—iOAO DARTE GUARÁ
,Prefeito Municipal
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CÀMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
Ofício 63/2025 São Sebastião do Caí, 05 de agosto de 2025.
Ao Setor Jurídico
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí- RS
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pela presente missiva solicitar que seja
enviado Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores a fim de autorizar a contratação
emergencial de 1 (uma) Professora de Séries Iniciais no intuito de substituir servidora Cíntia
Janice Laux da Silva que está afastada do cargo em Licença Maternidade.
Cabe salientar que este pedido tem caráter de URGÊNCIA, uma vez que as escolas de
estão funcionando e precisam ter o quadro funcional completo para atender adequadamente.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de alta estima e
consideração.
J)0Jv-x
Mailing Bfianger
Secretária de Educação Mailing Berwanger
Secretáfla MriIdPaI 10 EducaÇãO
de São Sebastião do Ca
Port. 1012025
Rua Mal.. Fl.oriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS
CEP 95760-009 Fone: (51) 3635-2500 www. saosebastiaodocai. rs .gov.br
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SÃO SEBASTIÃO DO CAI
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feito Muni
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ESTADO DO PIO GPANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Administração, Gestão e
Recursos Humanos
ASSUNTO: PL 084/2025
Impacto financeiro da contratação emergencial de 01 (um) Professor de Séries Iniciais e/ou
Educação Infantil
Cargo Quantidade Prazo (em meses)
Professor Séries Iniciais e/ou 01
06 12
Educação Infantil -
Vencimento 2.894,79 17.368,74 34.737,48
132 241,23 1447,38 2.894,76
1/3 férias 80,41 482,46 964,92
Encargos Previdenciários 21,00% 675,45 4.052,70 8.105,40
Vale alimentação R$ 467,50 467,50 2.805,00 5.610,00
TOTAL 4.359,38 26.156,28 52.312,56
São Sebastião do Caí, 12 de agosto de 2025.
vI i
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
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Secretaria Municipal ck5
da Fazenda SÃO SEBASTIÃO DO CAI
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 084/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 12 de Agosto de 2025.
Documento assinado digitalmente
gOIIbr CARLOS METZEN REUPERT
Data: 12/08/2025 09:22:34-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
.JOAO MARCOS DUARTE GUARA
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CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
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