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materia nº 216/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 216 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaPM 084/2025 - CM 216/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS - POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL.
native_id8267

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-13T15:53:16.835263-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
TEGU 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA M(INICJPAL 
SÃO 8EBA80 DO CAI 
Z 41 2-5- 
Ror- 
- 
Rec 
PROJETO DE LEI N° 084/2025 
AUTORIZA O EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONTRATAR 
PESSOAL - PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES 
INICIAIS - POR PRAZO 
DETERMINADO EM CARÁTER 
EMERGENCIAL. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São 
Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das 
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação 
em caráter emergencial de 01 (um) Professor de Educação Infantil e Séries 
Iniciais, com carga horária de 22h semanais, objetivando atender necessidade 
excepcional de interesse público. 
Art. 21 A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de 
até 06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovada 
pelo mesmo período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico único, 
também podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da 
administração municipal. 
Art. 31 A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será 
equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional 
às horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e 
reajustada ao mesmo tempo e nos mesmos índices desta. 
Art. 41 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
(JOÃO MA- CSS 
P'efeito Muni ipal. 
AMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIAO DO CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37, da 
Constituição Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para 
contratar emergencialmente 01 (um) Professor de Educação Infantil e Séries 
Iniciais, com carga horária de 22h semanais, objetivando atender solicitação 
proveniente da Secretaria Municipal da Educação, que segue em anexo. 
Cabe destacar, em atenção ao pedido formulado pela Secretaria 
Municipal de Educação, que a contratação emergencial que agora se busca ver 
autorizada, servirá para substituir professora afastada por força de licença 
maternidade. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de 
Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, 
considerando a necessidade de manutenção dos serviços prestados pela 
profissional afastada. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Cai, aos 12 dias 
do mês de agosto de 2025. 
—iOAO DARTE GUARÁ 
,Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RO GRANDE DO SUL 
CÀMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
Ofício 63/2025 São Sebastião do Caí, 05 de agosto de 2025. 
Ao Setor Jurídico 
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí- RS 
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pela presente missiva solicitar que seja 
enviado Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores a fim de autorizar a contratação 
emergencial de 1 (uma) Professora de Séries Iniciais no intuito de substituir servidora Cíntia 
Janice Laux da Silva que está afastada do cargo em Licença Maternidade. 
Cabe salientar que este pedido tem caráter de URGÊNCIA, uma vez que as escolas de 
estão funcionando e precisam ter o quadro funcional completo para atender adequadamente. 
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de alta estima e 
consideração. 
J)0Jv-x 
Mailing Bfianger 
Secretária de Educação Mailing Berwanger 
Secretáfla MriIdPaI 10 EducaÇãO 
de São Sebastião do Ca 
Port. 1012025 
Rua Mal.. Fl.oriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS 
CEP 95760-009 Fone: (51) 3635-2500 www. saosebastiaodocai. rs .gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
(ião Mrcos Du 
feito Muni 
uara 
ipa 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GPANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Administração, Gestão e 
Recursos Humanos 
ASSUNTO: PL 084/2025 
Impacto financeiro da contratação emergencial de 01 (um) Professor de Séries Iniciais e/ou 
Educação Infantil 
Cargo Quantidade Prazo (em meses) 
Professor Séries Iniciais e/ou 01 
06 12 
Educação Infantil - 
Vencimento 2.894,79 17.368,74 34.737,48 
132 241,23 1447,38 2.894,76 
1/3 férias 80,41 482,46 964,92 
Encargos Previdenciários 21,00% 675,45 4.052,70 8.105,40 
Vale alimentação R$ 467,50 467,50 2.805,00 5.610,00 
TOTAL 4.359,38 26.156,28 52.312,56 
São Sebastião do Caí, 12 de agosto de 2025. 
vI i 
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 w.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
Secretaria Municipal ck5 
da Fazenda SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no 
PL 084/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
São Sebastião do Caí/RS, 12 de Agosto de 2025. 
Documento assinado digitalmente 
gOIIbr CARLOS METZEN REUPERT 
Data: 12/08/2025 09:22:34-0300 
Verifique em https://validar.iti.gov.br 
.JOAO MARCOS DUARTE GUARA 
'uTp:/n,p,o 1.b(tflIfflb4O,-oJPt,P 
lu 
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaociocai.rs.gov.br 

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