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materia nº 217/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 217 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaPM 085/2025 - CM 217/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS, ORIUNDOS DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO, PARA FINS ESPECÍFICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8268

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-13T15:53:07.873962-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CAMARÃ MUNICIPAL 
JOÃO 
Prefeito Municipal. 
SÃO SESASTIÃO DO CAI 
PROJETO DE LEI 085/2025 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
---- , 
CÃO CB4sT1Ào DO CA 
N2/1/Z 
Re.,lZ,O 7 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO 
FINANCEIRO A ENTIDADES 
GOVERNAMENTAIS E NÃO 
GOVERNAMENTAIS, ORIUNDO DO 
FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS 
DO IDOSO, PARA FINS 
ESPECÍFICOS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do 
Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições 
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio 
financeiro às entidades e projetos governamentais e não governamentais, no valor 
de até R$ 152.662,65 (cento e cinqüenta e dois mil, seiscentos e sessenta e dois 
reais e sessenta e cinco centavos), cuja indicação dos beneficiários e divisão do 
montante foi aprovada por intermédio da Resolução n° 04/2025 do Conselho 
Municipal de Direitos do Idoso - CMDI, após apresentação de projetos específicos 
em função da publicação do edital público, quando várias entidades se habilitam 
para receber parcelas deste montante. 
Art. 20 O valor do auxílio financeiro total previsto no art. 10desta Lei é 
proveniente de doações de diversas pessoas físicas e jurídicas da comunidade, por 
intermédio de ajustes de imposto de renda de anos anteriores a 2024. 
Art. 31 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 41 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
CÂMARA MUNICIPAL 
2d5 
sÂ0 SEBASTIÃO DO CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RO GRANDE DO SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita autorização desta 
Câmara para conceder auxílios financeiros às entidades diversas, conforme Deliberação do 
CMDI - Conselho Municipal de Direitos do Idoso, conforme Resolução n° 004/2025 que 
segue em anexo. 
Importa dizer que tais valores não pertencem ao Município, mas estão 
depositados em contas vinculadas ao Município, já que são provenientes de doações de 
valores destinados por intermédio dos ajustes de pessoas físicas e jurídicas do Imposto de 
Renda de anos anteriores a 2024 (inclusive). 
Estes valores têm o fim específico de financiar os trabalhos realizados com 
os grupos de idosos pelas entidades e órgãos governamentais e não-governamentais, 
através dos recursos do Fundo Municipal do Idoso. 
Cabe ressaltar que a destinação de recursos provenientes do Fundo do 
Idoso ocorre de maneira inédita, visto que o valor doado em anos anteriores não atingiu um 
montante tão expressivo quanto o atualmente arrecadado. Contudo, projetos análogos, 
desta feita envolvendo recursos doados por intermédio do FUNCRIANÇA, já foram 
aprovados por esta Casa Legislativa nos anos anteriores, através das Leis Municipais n° 
3.812/15, 3.882/16, 3.951/17, 4.040/18, 4.142/19, 4.253/20, 4.314/21, 4.464/22, 4.599/23 e 
4.694/24. 
Diante disso, solicito aos Nobres Edis que o referido Projeto de Lei seja 
votado e aprovado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando a 
urgência de implantação, bem como a relevância dos programas voltados a promoção da 
saúde e bem estar dos idosos residentes em nosso Município. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 03 dias do 
mês de junho de 2025. 
) 
COSO ARTE GUARÁ 
refeito M icipal 
LÁ) 
. 'ufr: #cherenSantos 
Secretária Executiva 
Sala dos Conselhos 
CÂMARA MUNICIPAL 
7j 
SÀO SEBASTIAO DO CAI 
PROJETOS PARA CAPTAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - 2025 
ENTIDADE/ÕRGÃO PÚBLICO CLASSIFICAÇÃO 
TERCEIRO SETOR 
VALOR 
R$ 19.954,06 
CAPTADO 
CENTRO RECREATIVO DA TERCEIRA IDADE 
SINDICATO TRABALHADORES RURAIS TERCEIRO SETOR R$ 20.000,00 
CRAS TRAVESSIA PÚBLICO R$ 20.000,00 
CREAS CONSTRUIR PÚBLICO R$ 20.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PÚBLICO R$ 20.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DA SAÚDE PÚBLICO R$ 12.739,10 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DA SAÚDE PÚBLICO R$ 19.969,49 
SECRET. MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO E DESPORTO PÚBLICO R$ 20.000,00 
TOTAL R$ 152 662,6 - 
LIMITE , 219.728,48 
MARGEM 
PÚBLICO R$ 112.708,59 73,8% 
TERCEIRO SETOR R$ 39.954,06 26,2% 
TOTA. R$ 152.662,6 
TOTAL: 08 projetos 
CÃMARA MUNICIPAL 
SEBASTIÃO DO CAI 
coaHo 
MMIcwAL DOS 
DIROS DA ~ PESSOA 
23- Li IDOSA 
Sao Sebastião dc Ca 
São Sebastião do Caí, 24 de julho de 2025. 
REN LÍGIA ÃO 
P -sidente do Dl 
RESOLUÇÃO N204/2025. 
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Sebastião do Caí (CMDI), no uso de suas 
atribuições legais, em Reunião plenária do dia 23 de julho de 2025, conforme Edital N2 01/2025, Resolve 
aprovar os seguintes projetos: 
# PROJETO ÓRGÃO/ENTIDADE VALO 
01 SABERES E SABORES DA VIDA CENTRO RECREATIVO DA 
TERCEIRA IDADE 
R$ 19.954,06 (dezenove 
mil, novecentos e 
cinqüenta e quatro reais 
e seis centavos) 
02 PROJETO EXPERIÊNCIA E SABEDORIA SINDICATO DOS 
TRABALHADORES RURAIS 
DA AGRICULTURA FAMILIAR 
R$ 20.000,00 (vinte mil 
reais) 
03 EDUCAÇÃO E SAÚDE COM A PRÁTICA 
DO OJ GONG 
SECRETARIA MUNICIPAL DA 
FAMÍLIA E DA SAÚDE 
R$ 12.739,10 (doze mil, 
setecentos e trinta e nove 
reais e dez centavos) 
04 PROJETO TERAPIA FLORAL PARA 
IDOSOS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
SECRETARIA MUNICIPAL DA 
FAMÍLIA E DA SAÚDE 
R$ 19.969,49 (dezenove 
mil, novecentos e 
sessenta e nove reais e 
quarenta e nove 
centavos) 
05 EXPERIÊNCIA E MOVIMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA 
CULTURA, TURISMO E 
DESPORTO 
R$ 20.000,00 (vinte mil 
reais) 
06 ENTRE HISTÓRIAS E LINHAS SECRETARIA MUNICIPAL DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
R$ 20.000,00 (vinte mil 
reais) 
07 TECENDO VIDAS CRAS TRAVESSIA R$ 20.000,00 (vinte mil 
reais) 
08. RISOS DE SABEDORIA CREAS CONSTRUIR R$ 20.000,00 (vinte mil 
reais) 
TOTAL: R$ 152.662,65 (cento e cinqüenta e dois mil, seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta 
e cinco centavos). 
Sala dos Conselhos, Rua Ari Balerle, n 177, 12 andar, Centro, S. S. do Caí Telefone (51) 3635 2569 Ramal 4114 
CÂMARA MUNICIPAL 
ce5 
SAO SEBASTIÃO 00 CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO Do PIO GPANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Fazenda 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no 
PL 085/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
São Sebastião do Caí/RS, 12 de Agosto de 2025. 
Documento assinado digitalmente 
CARLOS METZEN R€UPERT 
Data. 12/08/2025 0922:34-0300 
Verifique em https://validar.iti.gov.br 
JOAO MARCOS DUARTE GUARA IR 
ØstRPRo 
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 

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