CAMARÃ MUNICIPAL
JOÃO
Prefeito Municipal.
SÃO SESASTIÃO DO CAI
PROJETO DE LEI 085/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE
---- ,
CÃO CB4sT1Ào DO CA
N2/1/Z
Re.,lZ,O 7
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO
FINANCEIRO A ENTIDADES
GOVERNAMENTAIS E NÃO
GOVERNAMENTAIS, ORIUNDO DO
FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS
DO IDOSO, PARA FINS
ESPECÍFICOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do
Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
financeiro às entidades e projetos governamentais e não governamentais, no valor
de até R$ 152.662,65 (cento e cinqüenta e dois mil, seiscentos e sessenta e dois
reais e sessenta e cinco centavos), cuja indicação dos beneficiários e divisão do
montante foi aprovada por intermédio da Resolução n° 04/2025 do Conselho
Municipal de Direitos do Idoso - CMDI, após apresentação de projetos específicos
em função da publicação do edital público, quando várias entidades se habilitam
para receber parcelas deste montante.
Art. 20 O valor do auxílio financeiro total previsto no art. 10desta Lei é
proveniente de doações de diversas pessoas físicas e jurídicas da comunidade, por
intermédio de ajustes de imposto de renda de anos anteriores a 2024.
Art. 31 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 41 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
CÂMARA MUNICIPAL
2d5
sÂ0 SEBASTIÃO DO CAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita autorização desta
Câmara para conceder auxílios financeiros às entidades diversas, conforme Deliberação do
CMDI - Conselho Municipal de Direitos do Idoso, conforme Resolução n° 004/2025 que
segue em anexo.
Importa dizer que tais valores não pertencem ao Município, mas estão
depositados em contas vinculadas ao Município, já que são provenientes de doações de
valores destinados por intermédio dos ajustes de pessoas físicas e jurídicas do Imposto de
Renda de anos anteriores a 2024 (inclusive).
Estes valores têm o fim específico de financiar os trabalhos realizados com
os grupos de idosos pelas entidades e órgãos governamentais e não-governamentais,
através dos recursos do Fundo Municipal do Idoso.
Cabe ressaltar que a destinação de recursos provenientes do Fundo do
Idoso ocorre de maneira inédita, visto que o valor doado em anos anteriores não atingiu um
montante tão expressivo quanto o atualmente arrecadado. Contudo, projetos análogos,
desta feita envolvendo recursos doados por intermédio do FUNCRIANÇA, já foram
aprovados por esta Casa Legislativa nos anos anteriores, através das Leis Municipais n°
3.812/15, 3.882/16, 3.951/17, 4.040/18, 4.142/19, 4.253/20, 4.314/21, 4.464/22, 4.599/23 e
4.694/24.
Diante disso, solicito aos Nobres Edis que o referido Projeto de Lei seja
votado e aprovado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando a
urgência de implantação, bem como a relevância dos programas voltados a promoção da
saúde e bem estar dos idosos residentes em nosso Município.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 03 dias do
mês de junho de 2025.
)
COSO ARTE GUARÁ
refeito M icipal
LÁ)
. 'ufr: #cherenSantos
Secretária Executiva
Sala dos Conselhos
CÂMARA MUNICIPAL
7j
SÀO SEBASTIAO DO CAI
PROJETOS PARA CAPTAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - 2025
ENTIDADE/ÕRGÃO PÚBLICO CLASSIFICAÇÃO
TERCEIRO SETOR
VALOR
R$ 19.954,06
CAPTADO
CENTRO RECREATIVO DA TERCEIRA IDADE
SINDICATO TRABALHADORES RURAIS TERCEIRO SETOR R$ 20.000,00
CRAS TRAVESSIA PÚBLICO R$ 20.000,00
CREAS CONSTRUIR PÚBLICO R$ 20.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PÚBLICO R$ 20.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DA SAÚDE PÚBLICO R$ 12.739,10
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DA SAÚDE PÚBLICO R$ 19.969,49
SECRET. MUNICIPAL DA CULTURA, TURISMO E DESPORTO PÚBLICO R$ 20.000,00
TOTAL R$ 152 662,6 -
LIMITE , 219.728,48
MARGEM
PÚBLICO R$ 112.708,59 73,8%
TERCEIRO SETOR R$ 39.954,06 26,2%
TOTA. R$ 152.662,6
TOTAL: 08 projetos
CÃMARA MUNICIPAL
SEBASTIÃO DO CAI
coaHo
MMIcwAL DOS
DIROS DA ~ PESSOA
23- Li IDOSA
Sao Sebastião dc Ca
São Sebastião do Caí, 24 de julho de 2025.
REN LÍGIA ÃO
P -sidente do Dl
RESOLUÇÃO N204/2025.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Sebastião do Caí (CMDI), no uso de suas
atribuições legais, em Reunião plenária do dia 23 de julho de 2025, conforme Edital N2 01/2025, Resolve
aprovar os seguintes projetos:
# PROJETO ÓRGÃO/ENTIDADE VALO
01 SABERES E SABORES DA VIDA CENTRO RECREATIVO DA
TERCEIRA IDADE
R$ 19.954,06 (dezenove
mil, novecentos e
cinqüenta e quatro reais
e seis centavos)
02 PROJETO EXPERIÊNCIA E SABEDORIA SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS
DA AGRICULTURA FAMILIAR
R$ 20.000,00 (vinte mil
reais)
03 EDUCAÇÃO E SAÚDE COM A PRÁTICA
DO OJ GONG
SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAMÍLIA E DA SAÚDE
R$ 12.739,10 (doze mil,
setecentos e trinta e nove
reais e dez centavos)
04 PROJETO TERAPIA FLORAL PARA
IDOSOS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAMÍLIA E DA SAÚDE
R$ 19.969,49 (dezenove
mil, novecentos e
sessenta e nove reais e
quarenta e nove
centavos)
05 EXPERIÊNCIA E MOVIMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA
CULTURA, TURISMO E
DESPORTO
R$ 20.000,00 (vinte mil
reais)
06 ENTRE HISTÓRIAS E LINHAS SECRETARIA MUNICIPAL DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$ 20.000,00 (vinte mil
reais)
07 TECENDO VIDAS CRAS TRAVESSIA R$ 20.000,00 (vinte mil
reais)
08. RISOS DE SABEDORIA CREAS CONSTRUIR R$ 20.000,00 (vinte mil
reais)
TOTAL: R$ 152.662,65 (cento e cinqüenta e dois mil, seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta
e cinco centavos).
Sala dos Conselhos, Rua Ari Balerle, n 177, 12 andar, Centro, S. S. do Caí Telefone (51) 3635 2569 Ramal 4114
CÂMARA MUNICIPAL
ce5
SAO SEBASTIÃO 00 CAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO Do PIO GPANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 085/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 12 de Agosto de 2025.
Documento assinado digitalmente
CARLOS METZEN R€UPERT
Data. 12/08/2025 0922:34-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
JOAO MARCOS DUARTE GUARA IR
ØstRPRo
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br