SBSTIÀO DO CAI
PROJETO DE LEI N° 086/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL 24LzALTERA A LEI MUNICIPAL N° 3.336, DE 03
DE MAIO DE 2011, QUE INSTITUIU O
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - CMAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica revogada a alínea "b" do artigo 31 da Lei Municipal n° 3.336, de 03 de
maio de 2011, que Instituiu o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, e Dá Outras
Providências.
Art. 20Esta lei entra em vigor na sua data de publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JOÃO MCOS RUARTE GUA A
'efeito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente Projeto de Lei tem por objetivo adequar o número de
membros e componentes ao Conselho Municipal de Assistência Social a nova
estrutura da Administração Municipal, a partir da união da Secretaria Municipal de
Saúde e Família com a antiga Secretaria de Assistência Social.
Com a união das duas secretarias, a participação dos membros
indicados pela Assistência Social passou a ser abrangida pela alínea "a" do artigo 30
da respectiva Lei, movimento materializado na edição da Lei Municipal n° 4.779, de 28
de maio de 2025.
A partir da unificação das secretarias e edição da Lei Municipal n°
4.779/2025, a alínea "b" da Lei Municipal n° 3.336/2011 passou a ser desnecessária e
conflitante com a nova redação atribuída por aquela, razão pela qual o Executivo
Municipal encaminha o presente Projeto de Lei.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado, nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 12 dias
do mês de agosto de 2025.
DUARTE GUARÁ
Pr-feito Municipal.
JOÃO
CÂMARA MUNICIPAL
3 d CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO 1)0 CAÍ SÃO SEBASTIÃO DO CAI
- Parecer Jurídico -
Parecer n.° 043/2025.
Ref.: Projeto de Lei n.°086/2025.
Assunto: Altera a Lei Municipal n° 3.336, de 03 de maio de 2011, que institui o
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PROJETO DE LEI N° 086/2025 - INICIATIVA DO
EXECUTIVO - ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 3.336 DE 03
DE MAIO DE 2011, QUE INSTITUI O CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1— RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n.° 086/2025, de iniciativa do Executivo
Municipal, encaminhado a esta Casa Legislativa para análise e emissão de parecer jurídico.
A proposta visa alterar dispositivos da Lei Municipal n.° 3.336, de 03 de
maio de 2011, com o objetivo de adequar a composição e o número de membros do Conselho
Municipal de Assistência Social - CMAS à nova estrutura da Administração Municipal.
Na justificativa apresentada, o Executivo esclarece que a atual redação do
art. 30, alínea "b", da Lei Municipal n.° 3.336/2011 tornou-se desnecessária em razão da
unificação de secretarias e da edição da Lei Municipal n.° 4.779/2025. Assim, a participação
de membros indicados pela assistência social passou a estar abrangida pela alínea "a" do
referido artigo.
Instruem o pedido, no que interessa:
(i) Minuta do Projeto n.° 086/2025 e; (ii) Justificativa.
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação.
Endereço: Pua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro - São Sebastião do Caí, PS -
CEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 - Email: camara©saosebastiaodocairslegbr
CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA
R de MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ SÃO SEBASTIÃO DO CAI
1 - FUNDAMENTAÇÃO
Em tese, cabe destacar que o exame desta Assessoria Jurídica contémse tão-somente à matéria jurídica envolvida nos termos da sua competência legal. Portanto,
tem caráter meramente opinativo, expressando opinião fundamentada a partir da legislação,
dos princípios doutrinários e científicos e tendo por base os documentos juntados, razão pela
qual, a análise Jurídica jamais implicam em deliberações, as quais são competência exclusiva
dos Senhores Vereadores.
Constata-se que a proposição encontra respaldo na competência
legislativa do Município, prevista no art. 30, incisos 1 e II, da Constituição Federal, que
estabelece:
Art. 30. Compete aos Municípios:
- legislar sobre assuntos de interesse local;
11 - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Além disso, a Lei Orgânica Municipal prevê que compete
privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa de leis que disponham sobre a criação,
estruturação e atribuições de secretarias e órgãos da administração pública, conforme dispõe o
art. 37, inciso III:
Art. 37. São da iniciativa privativa do Prefeito Municipal as leis que disponham
sobre:
(...)
III - criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos de administração
municipal.
Portanto não existe qualquer vício de iniciativa em relação à presente
propositura, não havendo qualquer impedimento à regular tramitação perante o presente
processo legislativo. Deste modo, entendo não haver qualquer ilegalidade ou
inconstitucionalidade que possa macular o projeto em análise.
II - DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica conclui que o Projeto de Lei
n.° 086/2025 atende aos requisitos formais e materiais exigidos pela Constituição Federal e
Endereço: Pua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro - São Sebastiâo do Caí, P5 -
CEP 95760-000 Fone(51) 99662-0877 Email: camarasaosebasUaodocaLrs.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA
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SÃO SEBASTIÃO DO CAI
pela legislação municipal, estando apto a seguir os trâmites legislativos.
São Sebastião do Caí, 13 de agosto de 2025.
Assinado deforma digital por
LISI A I/F'lE LJPI'dELA DE ' LISIANE DANIELA DE
OLIVEIRA:0 1184659028 O1lVElRA01 1 84659028
Dados: 2025.08.13 08:47:55 -0300
LISIANE DANIELA DE OLIVEIRA
Assessora Jurídica.
OAB/RS 118.431.
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CEP 95760-000 F-one(51) 99662-0877 Email camaraÇsaosebastiaodocai rs Ieg br
CÂMARA MUNICIPAL
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - PM 086/2025 - CM 218/25
Relator: Alecxandro Mayer
Projeto de Lei do Executivo Municipal que altera a
Lei Municipal n° 3.336, de 03 de maio de 2011, que
institui o Conselho Municipal de Assistência Social
- CMAS, e dá outras providências.
PARECER
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 15 de agosto de 2025.
Verea .of P'"PRÓ
Relator
YER
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva e Fernando Cofferri: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 15 de agosto de 2025.
Vereador ALE T"5'1 AYER
ANASTÁCIO DA SILVA FERN e k OFFERRI