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materia nº 227/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 227 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaPM 090/2025 - CM 227/25           PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO AO CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL DE 1º GRAU INCOMPLETO JOSEFINA JACQUES NORONHA PARA CUSTEIO DA PARTICIPAÇÃO DE ALUNOS NA X FEBIC - FEIRA BRASILEIRA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA SUSTENTABILIDADE - CONHECIMENTO - CRIATIVIDADE - INOVAÇÃO.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-22T11:13:51.835434-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL íd 
SÃO SEBASTIÀO DO CAI 
PROJETO DE LEI N° 090/2025 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO 
AO CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA 
ESCOLA ESTADUAL DE 10GRAU IN￾COMPLETO JOSEFINA JACQUES 
NORONHA PARA CUSTEIO DA 
PARTICIPAÇÃO DE ALUNOS NA X FEBIC 
- FEIRA BRASILEIRA DE INICIAÇÃO 
CIENTÍFICA SUSTENTABILIDADE - 
CONHECIMENTO - CRIATIVIDADE - 
INOVAÇÃO. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do 
Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições 
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio 
financeiro, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos) ao Círculo de Pais e 
Mestres da Escola Estadual de 10 Grau Incompleto Josefina Jacques Noronha, 
inscrito no CNPJ sob o n° 90.874.058/0001-57, para custeio da participação de 
alunos de referido educandário na X FEBIC - Feira Brasileira de Iniciação Científica 
Sustentabilidade - Conhecimento - Criatividade - Inovação, que ocorrerá entre os 
dias 08 a 12 de setembro de 2025, na Cidade de Joinville, Estado de Santa 
Catarina. 
Art. 20O auxílio de que trata o art. 1° deverá ser utilizado para despesas de 
custeio inerentes a participação na X FEBIC, tais como taxa de inscrição na Feira, 
pagamento de combustível utilizado no deslocamento dos participantes, 
hospedagem e alimentação. 
Art. 30O auxílio será depositado na conta corrente da entidade beneficiária, 
que terá o prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento da Feira para prestar 
contas do valor recebido, junto a Secretaria Municipal da Educação devendo, para 
tanto, anexar os respectivos documentos fiscais em nome da própria. 
Art. 40As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 51 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
1 
ç 
OÃO MAkCOS DbARTE GUARÁ 
Prefeit1/ttiïIcipaI. 
SÃO SEBASTIÃO DO C 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ CÂMARA MUNICIPAL 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a concessão de auxílio 
financeiro no valor de R$ 2.500,00 (dois mil reais) ao Círculo de Pais e Mestres da 
Escola Estadual de 10 Grau Incompleto Josefina Jacques Noronha, inscrito no CNPJ 
sob o n° 90.874.058/0001-57, para custeio da participação de alunos de referido 
educandário na X FEBIC - Feira Brasileira de Iniciação Científica Sustentabilidade - 
Conhecimento - Criatividade - Inovação, que ocorrerá entre os dias 08 a 12 de 
setembro de 2025, na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina. 
O educandário teve o projeto denominado "Da Tela Parada ao Corpo 
Sarado: Sedentarismo Entre Jovens" selecionados para participação junto a X 
FEBIC, conforme declaração fornecida pela própria instituição. 
O apoio financeiro objeto do presente Projeto de Lei será utilizado 
para ajudar a custear despesas referentes a taxa de inscrição na Feira, pagamento 
de combustível utilizado no deslocamento dos participantes, hospedagem e 
alimentação. 
As atividades de iniciação cientificas são importantíssimas para os 
alunos, na medida em que despertam ou, incentivam a participação de alunos das 
redes Estadual e Municipal nas atividades de pesquisa o que, certamente, gerará 
bons reflexos nas demais atividades de aprendizagem. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto 
de Lei seja votado nos termos propostos, em REGIME DE URGÊNCIA, 
considerando a proximidade do evento, aprazado para a primeira semana do 
próximo mês. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 19 
dias do mês de agosto de 2025. 
(J R'OSDURTEGUA - Á 
Prefito-M. 'ai. 
CÂMARA MUN 
sÃO 
4) FERIC FEIRA BRASILEIRA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA 
uu ca SUSTENTABILIDADE - CONHECIMENTO - CRIATIVIDADE - INOVAÇÃO 
Prezados finalistas! 
Joinville - Santa Catarina 
É uma grande satisfação comunicar que o projeto 
"DA TELA PARADA AO CORPO PARADO: SEDENTARISMO ENTRE JOVENS" 
é finalista da X Febic - Feira Brasileira de Iniciação Científica e está classificado para 
participar da etapa presencial que acontecerá entre os dias 8 e 12 de setembro de 2025 
na cidade de Joinville em Santa Catarina. 
A FEBIC é um momento de integração, troca de experiências e um espaço de promoção 
da cultura científica, da experimentação, da popularização do conhecimento, do incentivo 
à criatividade, à inovação, do uso e desenvolvimento de tecnologias e do prazer de fazer 
ciências. 
É uma oportunidade para os estudantes apresentarem suas ideias em forma de trabalhos 
científicos, nos quais integram atitudes, habilidades e competências nas diversas áreas 
do conhecimento. 
Com estes objetivos, a FEBIC sentir-se-á honrada em recebê-los na simpática cidade de 
Joinville para a grande final do evento. 
Lembramos que a taxa de confirmação de participação para a FEBIC (no valor de R$ 
130,00 - cento e trinta reais por participante) deve ser custeada pelos próprios finalistas. 
Dúvidas, envie pela sessão "Entre em Contato" ao fundo do site. 
Joinville, 12 de Julho 2025 
Atenciosamente: 
Prof° Jean Mary Facchini 
Maurí'Antô i Goetten Coordenador Geral da FEBIC 
Diretor/Presidente do IBIC 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL 
Secretaria Municipal 
da Fazenda 
SÃO SEBASTIAO DO CAI 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAI, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no 
PL 090/2025. A renúncia de receita está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com 
o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias por se enquadrar no art. 60, §30, 
inciso 1 da Lei Municipal n°4.714, de 04/09/2024. 
São Sebastião do Caí/RS, 19 de Agosto de 2025. 
Documento assinado digitalmente 
gv.b CARLOS METZEN REUPERT 
Data: 19/08/2026 10:39:46-0300 
Verifique em http&://vatidar.ti.gov.br 
.JOAO MARCOS DUARTE GUARA 
0N5P50 
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 

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