CÂMARA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL íd
SÃO SEBASTIÀO DO CAI
PROJETO DE LEI N° 090/2025
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO
AO CÍRCULO DE PAIS E MESTRES DA
ESCOLA ESTADUAL DE 10GRAU INCOMPLETO JOSEFINA JACQUES
NORONHA PARA CUSTEIO DA
PARTICIPAÇÃO DE ALUNOS NA X FEBIC
- FEIRA BRASILEIRA DE INICIAÇÃO
CIENTÍFICA SUSTENTABILIDADE -
CONHECIMENTO - CRIATIVIDADE -
INOVAÇÃO.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do
Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
financeiro, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos) ao Círculo de Pais e
Mestres da Escola Estadual de 10 Grau Incompleto Josefina Jacques Noronha,
inscrito no CNPJ sob o n° 90.874.058/0001-57, para custeio da participação de
alunos de referido educandário na X FEBIC - Feira Brasileira de Iniciação Científica
Sustentabilidade - Conhecimento - Criatividade - Inovação, que ocorrerá entre os
dias 08 a 12 de setembro de 2025, na Cidade de Joinville, Estado de Santa
Catarina.
Art. 20O auxílio de que trata o art. 1° deverá ser utilizado para despesas de
custeio inerentes a participação na X FEBIC, tais como taxa de inscrição na Feira,
pagamento de combustível utilizado no deslocamento dos participantes,
hospedagem e alimentação.
Art. 30O auxílio será depositado na conta corrente da entidade beneficiária,
que terá o prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento da Feira para prestar
contas do valor recebido, junto a Secretaria Municipal da Educação devendo, para
tanto, anexar os respectivos documentos fiscais em nome da própria.
Art. 40As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 51 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
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OÃO MAkCOS DbARTE GUARÁ
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SÃO SEBASTIÃO DO C
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ CÂMARA MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a concessão de auxílio
financeiro no valor de R$ 2.500,00 (dois mil reais) ao Círculo de Pais e Mestres da
Escola Estadual de 10 Grau Incompleto Josefina Jacques Noronha, inscrito no CNPJ
sob o n° 90.874.058/0001-57, para custeio da participação de alunos de referido
educandário na X FEBIC - Feira Brasileira de Iniciação Científica Sustentabilidade -
Conhecimento - Criatividade - Inovação, que ocorrerá entre os dias 08 a 12 de
setembro de 2025, na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.
O educandário teve o projeto denominado "Da Tela Parada ao Corpo
Sarado: Sedentarismo Entre Jovens" selecionados para participação junto a X
FEBIC, conforme declaração fornecida pela própria instituição.
O apoio financeiro objeto do presente Projeto de Lei será utilizado
para ajudar a custear despesas referentes a taxa de inscrição na Feira, pagamento
de combustível utilizado no deslocamento dos participantes, hospedagem e
alimentação.
As atividades de iniciação cientificas são importantíssimas para os
alunos, na medida em que despertam ou, incentivam a participação de alunos das
redes Estadual e Municipal nas atividades de pesquisa o que, certamente, gerará
bons reflexos nas demais atividades de aprendizagem.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto
de Lei seja votado nos termos propostos, em REGIME DE URGÊNCIA,
considerando a proximidade do evento, aprazado para a primeira semana do
próximo mês.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 19
dias do mês de agosto de 2025.
(J R'OSDURTEGUA - Á
Prefito-M. 'ai.
CÂMARA MUN
sÃO
4) FERIC FEIRA BRASILEIRA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
uu ca SUSTENTABILIDADE - CONHECIMENTO - CRIATIVIDADE - INOVAÇÃO
Prezados finalistas!
Joinville - Santa Catarina
É uma grande satisfação comunicar que o projeto
"DA TELA PARADA AO CORPO PARADO: SEDENTARISMO ENTRE JOVENS"
é finalista da X Febic - Feira Brasileira de Iniciação Científica e está classificado para
participar da etapa presencial que acontecerá entre os dias 8 e 12 de setembro de 2025
na cidade de Joinville em Santa Catarina.
A FEBIC é um momento de integração, troca de experiências e um espaço de promoção
da cultura científica, da experimentação, da popularização do conhecimento, do incentivo
à criatividade, à inovação, do uso e desenvolvimento de tecnologias e do prazer de fazer
ciências.
É uma oportunidade para os estudantes apresentarem suas ideias em forma de trabalhos
científicos, nos quais integram atitudes, habilidades e competências nas diversas áreas
do conhecimento.
Com estes objetivos, a FEBIC sentir-se-á honrada em recebê-los na simpática cidade de
Joinville para a grande final do evento.
Lembramos que a taxa de confirmação de participação para a FEBIC (no valor de R$
130,00 - cento e trinta reais por participante) deve ser custeada pelos próprios finalistas.
Dúvidas, envie pela sessão "Entre em Contato" ao fundo do site.
Joinville, 12 de Julho 2025
Atenciosamente:
Prof° Jean Mary Facchini
Maurí'Antô i Goetten Coordenador Geral da FEBIC
Diretor/Presidente do IBIC
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL
Secretaria Municipal
da Fazenda
SÃO SEBASTIAO DO CAI
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAI, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 090/2025. A renúncia de receita está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com
o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias por se enquadrar no art. 60, §30,
inciso 1 da Lei Municipal n°4.714, de 04/09/2024.
São Sebastião do Caí/RS, 19 de Agosto de 2025.
Documento assinado digitalmente
gv.b CARLOS METZEN REUPERT
Data: 19/08/2026 10:39:46-0300
Verifique em http&://vatidar.ti.gov.br
.JOAO MARCOS DUARTE GUARA
0N5P50
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br