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Código Funcional --- 1 _ Categori Descrição R. STN
10950 10,001.20.608.1031.9001 3.3.3.60.45.00.00.00.00 SUSVENÇÕES ECONÔMICA S 500
TOTAL
Recurso 205
10.000,00
10.000,00
CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNIr
SÃO SE.BAS71ÃO00 CAJ
233/3'
Rgc.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SÃO SEBASTIÃO DO CAI
PROJETO DE LEI N° 09112025
ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO
VALOR R$ 10.000,00 (DEZ MIL
REAIS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São
Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art.1° Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2025, crédito adicional
especial, no valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte
classificação:
Art. 20 Servira para cobertura das despesas acima o Excesso de
Arrecadação no recurso Livre Fonte STN 500 no presente Exercício.
Art. 30 Esta Lei entra em vigor nesta data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JOAO MARCOS OU/RTE SUARA
Ø SERPRO
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização
desta Câmara para incluir dotação no Orçamento de 2025, mediante crédito
especial.
A dotação para qual se busca autorização legislativa para abertura
servirá para o custeio do subsídio previsto na Lei Municipal n° 4.695/2024
(Institui o Programa de Subsídio para o Pagamento de Juros na Agricultura).
Cumpre salientar tal programa foi instituído como forma de auxílio aos
produtores rurais que tiveram perdas ou prejuízos decorrentes das cheias que
atingiram o Município no ano de 2024.
A abertura do crédito especial previsto no presente Projeto de Lei é
condição indispensável para que o Município faça o repasse o valor previsto na
Lei (valor dos juros resultantes das operações de crédito contratadas pelos
produtores elegíveis) para a instituição financeira que operou o programa.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA,
considerando o vencimento das primeiras parcelas para o mês de agosto do
corrente.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 26 dias
do mês de agosto de 2025.
JOAO MARCOS DUARTE OUARA
SRPPO
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
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