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materia nº 233/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 233 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaPM 091/2025 - CM 233/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8283

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-27T10:42:00.931303-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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Código Funcional --- 1 _ Categori Descrição R. STN 
10950 10,001.20.608.1031.9001 3.3.3.60.45.00.00.00.00 SUSVENÇÕES ECONÔMICA S 500 
TOTAL 
Recurso 205 
10.000,00 
10.000,00 
CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNIr 
SÃO SE.BAS71ÃO00 CAJ 
233/3' 
Rgc. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PROJETO DE LEI N° 09112025 
ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO 
VALOR R$ 10.000,00 (DEZ MIL 
REAIS) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São 
Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das 
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art.1° Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2025, crédito adicional 
especial, no valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte 
classificação: 
Art. 20 Servira para cobertura das despesas acima o Excesso de 
Arrecadação no recurso Livre Fonte STN 500 no presente Exercício. 
Art. 30 Esta Lei entra em vigor nesta data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
JOAO MARCOS OU/RTE SUARA 
Ø SERPRO 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização 
desta Câmara para incluir dotação no Orçamento de 2025, mediante crédito 
especial. 
A dotação para qual se busca autorização legislativa para abertura 
servirá para o custeio do subsídio previsto na Lei Municipal n° 4.695/2024 
(Institui o Programa de Subsídio para o Pagamento de Juros na Agricultura). 
Cumpre salientar tal programa foi instituído como forma de auxílio aos 
produtores rurais que tiveram perdas ou prejuízos decorrentes das cheias que 
atingiram o Município no ano de 2024. 
A abertura do crédito especial previsto no presente Projeto de Lei é 
condição indispensável para que o Município faça o repasse o valor previsto na 
Lei (valor dos juros resultantes das operações de crédito contratadas pelos 
produtores elegíveis) para a instituição financeira que operou o programa. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de 
Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, 
considerando o vencimento das primeiras parcelas para o mês de agosto do 
corrente. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 26 dias 
do mês de agosto de 2025. 
JOAO MARCOS DUARTE OUARA 
SRPPO 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal 

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