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materia nº 235/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 235 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaPM 093/2025 - CM 235/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.796, DE 25 DE JUNHO DE 2025, ALTERA A TABELA CONSTANTE NO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.414, DE 25 DE JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES E DEMAIS COLABORADORES NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-03T09:26:01.243198-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
No 
N&. 
PROJETO DE LEI N° 093/2025 
ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 
4796, DE 25 DE JUNHO DE 2025, ALTERA A 
TABELA CONSTANTE NO ART. 30DA LEI 
MUNICIPAL N° 4.414, DE 25 DE JANEIRO DE 
2022, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE 
CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES E 
DEMAIS COLABORADORES NO ÂMBITO DO 
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO 
SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARA, Prefeito Municipal de São Sebastião 
do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das 
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 11 A Lei Municipal n° 4.796, de 25 de junho de 2015, que Altera a 
Tabela Constante no art. 30da Lei Municipal n° 4.414, de 25 de janeiro de 2022, 
que Dispõe Sobre o Regime de Concessão de Diárias aos Servidores e Demais 
Colaboradores no Âmbito do Poder Executivo do Município de São Sebastião do 
Caí e dá Outras Providências, passa a vigorar com a seguinte alteração. 
"Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir do 
dia 01/07/2025." (NR) 
Art. 20Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a contar de 01 de julho de 2025. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
JOAO MARCOS DUARTE GUARA 
eURPRO 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PO CPANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CM 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização 
desta Câmara para providenciar correção de erro material observado na digitação 
da data contida no artigo 30 da Lei Municipal n° 4.796, de 25 de junho de 2025 que, 
por sua vez, alterou da redação da tabela constante no art. 30 da Lei Municipal 
4.414, de 25 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Regime de Concessão de 
Diárias aos Servidores e Demais Colaboradores no Âmbito do Poder Executivo do 
Município de São Sebastião do Caí e dá Outras Providências. 
Cumpre destacar que a alteração pretendida visa corrigir apenas e 
tão somente a incorreção observada na equivocada digitação do ano previsto no 
art. 31 da Lei Municipal n° 4.796/2025 (onde constou de forma equivocada o ano de 
2024 ao invés do corrente ano - 2025). 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto 
de Lei seja votado nos termos propostos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 26 
dias do mês de agosto de 2025. 
JOAO MARCOS DUARTE GUARA 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal. 
CÂMARA MUNICIPAL 
8Â0 SEBASTIÂÔ DO 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
-Parecer Jurídico￾Parecer n.°: 45/2025. 
Ref.: Projeto de Lei n.° 093/2025. 
Assunto: Altera redação da Lei Municipal n° 4.796, de 25 de junho de 2025, Altera a tabela 
constante no art. 3° da Lei Municipal n° 4.414, de 25 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o 
Regime de Concessão de Diárias aos Servidores e demais colaboradores no âmbito do Poder 
Executivo do Município de São Sebastião do Caí e dá outras providências. 
Iniciativa: Executivo Municipal. 
PROJETO DE LEI N° 093/2025 - INICIATIVA DO 
EXECUTIVO - ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 
N° 4.796, DE 25 DE JUNHO DE 2025, ALTERA A TABELA 
CONSTANTE NO ART. 30DA LEI MUNICIPAL N° 4.414, DE 
25 DE JANEIRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME 
DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES E 
DEMAIS COLABORADORES NO ÂMBITO DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
1— RELATÓRIO 
Trata-se de análise do Projeto de Lei n° 093/2025, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, que visa alterar redação da Lei Municipal n°4.796, de 25 de junho de 2025, que 
altera a tabela constante no art. 3° da Lei Municipal n°4.414, de 25 de janeiro de 2022, a qual dispõe 
sobre o Regime de Concessão de Diárias aos Servidores e demais colaboradores do Poder Executivo 
do Município de São Sebastião do Caí. 
A proposição faz uma correção da data contida no artigo 30da Lei Municipal 
n° 4.796, de 25 de junho de 2025, que passará a vigorar com a seguinte redação: 
'Art. 30Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir do 
dia 01/07/2025. (NR) 
Em suas considerações o Executivo justifica que o projeto de lei visa corrigir 
apenas e tão somente a incorreção observada na equivocada digitação do ano previsto no art. 3° da Lei 
Endereço: Rua Marechal Deodoro do Fonseca 232, Centro São Sebastião do Cai, RS - 
CEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 - Email: camaracsaosebastiaodocai.rs.legbr 
CÂMARA MUNICIPAL 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
SÃO SEBASTIÃO 00 CAI 
Municipal n° 4.796/2025 (onde constou de forma equivocada o ano de 2024 ao invés do corrente ano, 
2025). 
Instruem o pedido, no que interessa: 
(1) Minuta do Projeto n.° 093/2025 e; (ii) Justificativa; 
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação. 
11-FUNDAMENTAÇÃO 
O presente parecer jurídico se restringe à análise da legalidade e 
constitucionalidade da proposição, sendo de natureza opinativa, sem caráter vinculante, cabendo 
exclusivamente aos Senhores Vereadores a apreciação do mérito legislativo. 
A competência legislativa do Município encontra amparo no art. 30, incisos 1, II 
e V, da Constituição Federal: 
Art. 30. Compete aos Municípios: 
- legislar sobre assuntos de interesse local; 
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; 
(...) 
V- organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os 
serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter 
essencial; (grifo nosso). 
Trata-se, portanto, de matéria de interesse local e administrativo, inserida na 
esfera de competência legislativa municipal. 
Além disso, nos termos art. 37 da Lei Orgânica Municipal, estabelece ser de 
iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo as matérias relativas a servidores públicos: 
Art. 37. São da iniciativa privativa do Prefeito Municipal as leis que disponham sobre: 
- criação e aumento de remuneração de cargos, funções ou empregos públicos na 
administração direta e autárquica; 
II - servidores públicos do Município, seu regime jurídico, provimento de cargos, 
estabilidade e aposentadoria; 
No que diz respeito ao conteúdo normativo, verifica-se que o pretendindo é 
Endereço: Pua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro São Sebastião do Ca(, PS - 
CEP 95760-000 Fone(51) 99662-0877 Ernail camarasaosebastiaodocai rs eg br 
SÃO SEBASTIAO 00 CÁ' 
CÃMARA MUNICL 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
alterar para corrigir apenas eo ano previsto no art. 3° da Lei Municipal n° 4.796/2025, onde constou 
de forma equivocada o ano de 2024, quando na verdade trata-se do corrente ano de 2025. 
Trata-se, portanto, de mera correção técnica, sem alteração substancial da norma, 
não gerando impacto financeiro, tampouco modificando direitos ou obrigações de servidores e 
colaboradores. 
Portanto, é plenamente cabível a alteração legislativa ora apresentada, não se 
identificando vícios de constitucional idade ou ilegalidade. 
III - DA CONCLUSÃO 
Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela regular tramitação do 
Projeto de Lei n° 0932/025, por não haver óbices de ordem jurídica ou constitucional que impeçam 
sua apreciação pelo Plenário da Câmara Municipal. 
São Sebastião do Caí, 28 de agosto de 2025. 
LISIAN E DAN lELA DE Assinado de forma digital por 
OLIVEIRA 0118465902 LIS ANE DANIELADE 
01. VEIRA:01 184659028 
8 Dados: 2025.08.28 09:30:58 -0300 
LISIANE DANIELA DE OLIVEIRA 
OAB/RS 118.431 
Assessora Jurídica 
Endereço: Pua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro São Sebastião do Caí, PS - 
CEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 - Email: camarasaosebastiaodocai.rs.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
sÁC SEBASTIÂO DO CAI 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
COMISSÃO GERAL DE PARECERES 
Assunto: Expediente - PM 093/2025 - CM 235/25 
Relator: Anastácio da Silva 
Projeto de lei do Executivo Municipal que altera 
redação da Lei Municipal n° 4.796, de 25 de junho 
de 2025, altera a tabela constante no art. 3° da Lei 
Municipal n°4.414, de 25 de janeiro de 2022, que 
dispõe sobre o regime de concessão de diárias aos 
servidores e demais colaboradores no âmbito do 
Poder Executivo do Município de São Sebastião 
do Caí e dá outras providências. 
PARECER 
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 29 de agosto de 2025. / 
Vereador ANASTACIO DA SILVA 
Relator 
Voto dos vereadores Alecxandro Mayer e Fernando Cofferri: de acordo com o relator. 
PARECER CONCLUSIVO 
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 29 de agosto de 2025. 
1 
Vereador AL 
ANASA SILVA 

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