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materia nº 236/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 236 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaPM 094/2025 - CM 236/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.416, DE 25 DE JANEIRO DE 2022, QUE CRIA GRATIFICAÇÕES PARA SERVIDORES EFETIVOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-03T09:26:12.380156-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
Reo. 
PROJETO DE LEI N° 094/2025 
ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 
4.416, DE 25 DE JANEIRO DE 2022, QUE CRIA 
GRATIFICAÇÕES PARA SERVIDORES 
EFETIVOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO 
DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARA, Prefeito Municipal de São Sebastião 
do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das 
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 11 A Lei Municipal n° 4.416, de 25 de janeiro de 2012, que Cria 
Gratificações para Servidores Efëtivos no Âmbito do Poder Executivo do Município 
de São Sebastião do Caí e dá Outras Providências, passa a vigorar com a seguinte 
alteração. 
"Art. 1° Fica criada a gratificação correspondente ao menor padrão de referência 
do Município, ao servidor designado para gerir os Conselhos Municipais, tais 
como Conselho Municipal do Idoso e Conselho Municipal da Mulher." (NR) 
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 
contar de 01 de setembro de 2025. 
Gabinete do Prefeitn Mu,niriniI r11P R~ínReâwtião do Caí, 
..IOAO MARCOS 'DUARTE SUARA 99 
Øsswo 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
1,2 1, ~ 
SÂO SEBASTIÃO DO CAI 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
O presente projeto de lei tem por objetivo majorar, no percentual de 
30%, a gratificação especial concedida ao servidor público efetivo nomeado para 
gerir os Conselhos Municipais (Sala dos Conselhos), profissional que desempenha 
atividade diferenciada, uma vez que é responsável por todo trabalho de execução 
das atividades dos Conselhos. 
O profissional nomeado deve contar, ainda, com uma postura 
apropriada e proativa, visto que as atividades por ele desempenhadas envolvem, 
na maioria das vezes, contato com os mais diversos segmentos e demais órgãos 
públicos. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto 
de Lei seja votado nos termos propostos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 26 
dias do mês de agosto de 2025. 
JOAO MARCOS DUARTE GUARA 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal. 
oão Mar 
Pref 
os Du e Guar. 
ito a . 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE 00 SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
Secretaria Municipal 
da Administração, Gestão e 
Recursos Humanos SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
ASSUNTO: P1094/2025 
Impacto financeiro da alteração percentual na Gratificação para gerir os Conselhos Municipais 
Gratificação vigilância (+30%) Quantidade 
01 
Prazo (em meses) 
06 12 
Valor Gratificação # 30% 437,03 2.622,20 5.244,40 
132 36,41 218,51 437,02 
1/3 férias 12,13 72,82 145,64 
INSS (21%) 101,96 611,84 1.223,68 
TOTAL (01) 587,53 3.525,37 7.050,74 
São Sebastião do Caí, 26 de agosto de 2025. 
Mv L2na,m 
Valéria !eira Vier Hartmann 
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos 
Rua Mal.. Fl.oriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÀO SEBASTIÃO DO CAJ 
JOÃO MA- bQSD 
Prfeito i.iriicipai 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Fazenda 
Declaração do Ordenador da Despesa LRF Art. 16, inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da 
Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o 
disposto no PL 094I2025 A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária 
Anual, compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
São Sebastião do Caí/RS, 26 de agosto de 2025. 
CARLOS METZN REUPERT 
Secretário da Fazenda 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
Endereço: Rua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro - São Sebastião do Caí, RS - 
CEP 95760-000 Fone(51) 99662-0877 Email camarasaosebastiaodocai rs leg br 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
sÃo SEBASTIÃO DO CAÍ 
- Parecer Jurídico￾Parecer n.0 046/2025. 
Ref.: Projeto de Lei n.° 094/2025. 
Assunto: Altera Redação da Lei Municipal n 4.416, de 25 de Janeiro de 2022, 
que cria gratificações para Servidores Efetivos no ãmbito do Poder Executivo do 
Município de São Sebastião do Caí e dá outras providências. 
Iniciativa: Executivo Municipal. 
PROJETO DE LEI N° 094/2025 - INICIATIVA DO 
EXECUTIVO - ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 
N° 4.416, DE 25 DE JANEIRO DE 2022, QUE CRIA 
GRATIFICAÇÕES PARA SERVIDORES EFETIVOS NO 
ÃMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO 
SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
1— RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei n.° 094/2025, de iniciativa do Executivo 
Municipal, que foi encaminhado a esta Casa para análise e emissão de parecer. O Projeto de 
Lei visa alterar a Redação da Lei Municipal n° 4.416, de 25 de janeiro de 2022, que cria 
gratificações para Servidores Efetivos no ãmbito do Poder Executivo do Município de 
São Sebastião do Caí e dá outras providências. 
Art 1° Fica criada a gratificação correspondente ao menor padrão de referência 
do Município, ao servidor designado para gerir os Conselhos Municipais, tais 
como Conselho Municipal do Idoso e Conselho Municipal da Mulher.o(NR) 
Aponta em justificativa que a majoração, no percentual de 30% da 
gratificação ao servidor público efetivo nomeado para gerir os Conselhos Municipais é pelo 
desempenho de atividade diferenciada, uma vez que é responsável por todo trabalho de 
execução das atividades dos conselhos. 
CÀMMA MUNICIPAL 
sAO SEB$StIÂ3 O CA 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO 1)0 CAÍ 
O profissional nomeado deve contar, ainda, com uma postura 
apropriada e proativa, visto que as atividades por ele desempenhadas envolvem, 
na maioria das vezes, contato com os mais diversos segmentos e demais Órgãos 
públicos. 
Instruem o pedido, no que interessa: 
(i) Minuta do Projeto n.° 094/2025; (ii) Justificativa; (iii) Impacto Financeiro e; (iv) 
Declaração do Ordenador da Despesa. 
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação. 
II- FUNDAMENTAÇÃO 
O exame desta Assessoria Jurídica restringe-se à análise da legalidade da 
matéria, nos termos de sua competência. Assim, este parecer tem caráter meramente 
opinativo, sem vinculação obrigatória, cabendo exclusivamente aos Senhores Vereadores a 
deliberação sobre a matéria. 
A proposta legislativa encontra amparo na autonomia municipal e na 
competência legislativa conferida pela Constituição Federal no art. 30, inciso 1: 
Art. 30. Compete aos Municípios: 
- legislar sobre assuntos de interesse local; 
No tocante à instituição da gratificação, a Constituição Federal, em seu 
artigo 39, § 30, autoriza a concessão de benefícios e vantagens aos servidores públicos, desde 
que previstos em lei e observadas as disposições orçamentárias: 
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão 
conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por 
servidores designados pelos respectivos Poderes. 
(...) § 30 Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 70, IV, 
VII, Viii, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo 
a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo 
o exigir. 
Endereço: Rua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro São Sebastião do Caí, P5 
CEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 - Email: camarasaosebastiaodocai.rs.leg.br 
oc) 
C. SEBASTIÀO DO CAI 
CÂMARA MUNICIPAL 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
A proposição legislativa apresenta estimativa de impacto orçamentário￾financeiro, atendendo ao disposto no art. 16 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal). Não obstante, recomenda-se consulta ao setor contábil da 
Administração Municipal, a fim de aferir a compatibilidade dos valores propostos com os 
limites de despesa previstos na legislação vigente, especialmente quanto às disposições do 
art. 40 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2025. 
Cumpre destacar que a majoração da gratificação e o valor 
correspondente deverão estar expressamente contemplados na LDO. Na hipótese de 
inexistência de tal previsão, competirá ao Poder Executivo proceder à alteração da LDO, de 
forma concomitante ao trâmite do presente Projeto de Lei nesta Casa Legislativa, garantindo, 
assim, a observância dos princípios da legalidade, do equilíbrio orçamentário e da 
responsabilidade fiscal. 
III- DA CONCLUSÃO 
Ante o exposto, observadas as recomendações constantes neste parecer, 
não se vislumbra óbice ao pretendido. Sendo assim, entende esta Assessoria Jurídica que o 
Projeto de Lei 094/2025, possui elementos necessários para seguir os trâmites dentro do 
Processo Legislativo. 
São Sebastião do Caí, 28 de agosto de 2025. 
A Assinado de forma digital por 
Li.IttI'l uANIELA DE LISIANE DANIELA DE 
OLIVEIRA 011 84659028 OLIVEIRA 01184659028 
Dados: 2025.08.28 08:24:48 -0300 
LISIANE DANIELA DE OLIVEIRA 
Assessora Jurídica 
OAB/RS 118.431 
Endereço: Rua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro - São Sebastião do Caí, P5 
CEP 95760-000 Fone(51) 99662-0877 Email camarasaosebastiaodocai rs eg br 
~RA MUNICIPAL 
S" SEBASTIAO DO CAI 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
COMISSÃO GERAL DE PARECERES 
Assunto: Expediente - PM 094/2025 - CM 236/25 
Relator: Fernando Cofferri 
Projeto de lei do Executivo Municipal que altera 
redação da Lei Municipal n° 4.416, de 25 de 
janeiro de 2022, que cria gratificações para 
servidores efetivos no âmbito do Poder Executivo 
do Município de São Sebastião do Caí e dá outras 
providências. 
PARECER 
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 29 de agosto de 2025. 
Vereador FERN PfI COFFERRI 
R 
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva e Alec ¶ndro Mayer: de acordo com o relator. 
PARECER CONCLUSIVO 
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 29 de agosto de 2025. 
Vereador XANDR YER 
Presidente 
ANASDA SILVA FERNANáO 'e FERRI 

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