CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO DO CAI
Reo.
PROJETO DE LEI N° 094/2025
ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N°
4.416, DE 25 DE JANEIRO DE 2022, QUE CRIA
GRATIFICAÇÕES PARA SERVIDORES
EFETIVOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO
DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARA, Prefeito Municipal de São Sebastião
do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 11 A Lei Municipal n° 4.416, de 25 de janeiro de 2012, que Cria
Gratificações para Servidores Efëtivos no Âmbito do Poder Executivo do Município
de São Sebastião do Caí e dá Outras Providências, passa a vigorar com a seguinte
alteração.
"Art. 1° Fica criada a gratificação correspondente ao menor padrão de referência
do Município, ao servidor designado para gerir os Conselhos Municipais, tais
como Conselho Municipal do Idoso e Conselho Municipal da Mulher." (NR)
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
contar de 01 de setembro de 2025.
Gabinete do Prefeitn Mu,niriniI r11P R~ínReâwtião do Caí,
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JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
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SÂO SEBASTIÃO DO CAI
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente projeto de lei tem por objetivo majorar, no percentual de
30%, a gratificação especial concedida ao servidor público efetivo nomeado para
gerir os Conselhos Municipais (Sala dos Conselhos), profissional que desempenha
atividade diferenciada, uma vez que é responsável por todo trabalho de execução
das atividades dos Conselhos.
O profissional nomeado deve contar, ainda, com uma postura
apropriada e proativa, visto que as atividades por ele desempenhadas envolvem,
na maioria das vezes, contato com os mais diversos segmentos e demais órgãos
públicos.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto
de Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 26
dias do mês de agosto de 2025.
JOAO MARCOS DUARTE GUARA
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal.
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os Du e Guar.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE 00 SUL
CÂMARA MUNICIPAL
Secretaria Municipal
da Administração, Gestão e
Recursos Humanos SÃO SEBASTIÃO DO CAI
ASSUNTO: P1094/2025
Impacto financeiro da alteração percentual na Gratificação para gerir os Conselhos Municipais
Gratificação vigilância (+30%) Quantidade
01
Prazo (em meses)
06 12
Valor Gratificação # 30% 437,03 2.622,20 5.244,40
132 36,41 218,51 437,02
1/3 férias 12,13 72,82 145,64
INSS (21%) 101,96 611,84 1.223,68
TOTAL (01) 587,53 3.525,37 7.050,74
São Sebastião do Caí, 26 de agosto de 2025.
Mv L2na,m
Valéria !eira Vier Hartmann
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos
Rua Mal.. Fl.oriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
SÀO SEBASTIÃO DO CAJ
JOÃO MA- bQSD
Prfeito i.iriicipai
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
Declaração do Ordenador da Despesa LRF Art. 16, inciso II
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da
Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o
disposto no PL 094I2025 A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária
Anual, compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 26 de agosto de 2025.
CARLOS METZN REUPERT
Secretário da Fazenda
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
Endereço: Rua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro - São Sebastião do Caí, RS -
CEP 95760-000 Fone(51) 99662-0877 Email camarasaosebastiaodocai rs leg br
CÂMARA
MUNICIPAL DE
sÃo SEBASTIÃO DO CAÍ
- Parecer JurídicoParecer n.0 046/2025.
Ref.: Projeto de Lei n.° 094/2025.
Assunto: Altera Redação da Lei Municipal n 4.416, de 25 de Janeiro de 2022,
que cria gratificações para Servidores Efetivos no ãmbito do Poder Executivo do
Município de São Sebastião do Caí e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PROJETO DE LEI N° 094/2025 - INICIATIVA DO
EXECUTIVO - ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL
N° 4.416, DE 25 DE JANEIRO DE 2022, QUE CRIA
GRATIFICAÇÕES PARA SERVIDORES EFETIVOS NO
ÃMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO
SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1— RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n.° 094/2025, de iniciativa do Executivo
Municipal, que foi encaminhado a esta Casa para análise e emissão de parecer. O Projeto de
Lei visa alterar a Redação da Lei Municipal n° 4.416, de 25 de janeiro de 2022, que cria
gratificações para Servidores Efetivos no ãmbito do Poder Executivo do Município de
São Sebastião do Caí e dá outras providências.
Art 1° Fica criada a gratificação correspondente ao menor padrão de referência
do Município, ao servidor designado para gerir os Conselhos Municipais, tais
como Conselho Municipal do Idoso e Conselho Municipal da Mulher.o(NR)
Aponta em justificativa que a majoração, no percentual de 30% da
gratificação ao servidor público efetivo nomeado para gerir os Conselhos Municipais é pelo
desempenho de atividade diferenciada, uma vez que é responsável por todo trabalho de
execução das atividades dos conselhos.
CÀMMA MUNICIPAL
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CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO 1)0 CAÍ
O profissional nomeado deve contar, ainda, com uma postura
apropriada e proativa, visto que as atividades por ele desempenhadas envolvem,
na maioria das vezes, contato com os mais diversos segmentos e demais Órgãos
públicos.
Instruem o pedido, no que interessa:
(i) Minuta do Projeto n.° 094/2025; (ii) Justificativa; (iii) Impacto Financeiro e; (iv)
Declaração do Ordenador da Despesa.
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação.
II- FUNDAMENTAÇÃO
O exame desta Assessoria Jurídica restringe-se à análise da legalidade da
matéria, nos termos de sua competência. Assim, este parecer tem caráter meramente
opinativo, sem vinculação obrigatória, cabendo exclusivamente aos Senhores Vereadores a
deliberação sobre a matéria.
A proposta legislativa encontra amparo na autonomia municipal e na
competência legislativa conferida pela Constituição Federal no art. 30, inciso 1:
Art. 30. Compete aos Municípios:
- legislar sobre assuntos de interesse local;
No tocante à instituição da gratificação, a Constituição Federal, em seu
artigo 39, § 30, autoriza a concessão de benefícios e vantagens aos servidores públicos, desde
que previstos em lei e observadas as disposições orçamentárias:
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão
conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por
servidores designados pelos respectivos Poderes.
(...) § 30 Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 70, IV,
VII, Viii, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo
a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo
o exigir.
Endereço: Rua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro São Sebastião do Caí, P5
CEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 - Email: camarasaosebastiaodocai.rs.leg.br
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C. SEBASTIÀO DO CAI
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
A proposição legislativa apresenta estimativa de impacto orçamentáriofinanceiro, atendendo ao disposto no art. 16 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal). Não obstante, recomenda-se consulta ao setor contábil da
Administração Municipal, a fim de aferir a compatibilidade dos valores propostos com os
limites de despesa previstos na legislação vigente, especialmente quanto às disposições do
art. 40 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2025.
Cumpre destacar que a majoração da gratificação e o valor
correspondente deverão estar expressamente contemplados na LDO. Na hipótese de
inexistência de tal previsão, competirá ao Poder Executivo proceder à alteração da LDO, de
forma concomitante ao trâmite do presente Projeto de Lei nesta Casa Legislativa, garantindo,
assim, a observância dos princípios da legalidade, do equilíbrio orçamentário e da
responsabilidade fiscal.
III- DA CONCLUSÃO
Ante o exposto, observadas as recomendações constantes neste parecer,
não se vislumbra óbice ao pretendido. Sendo assim, entende esta Assessoria Jurídica que o
Projeto de Lei 094/2025, possui elementos necessários para seguir os trâmites dentro do
Processo Legislativo.
São Sebastião do Caí, 28 de agosto de 2025.
A Assinado de forma digital por
Li.IttI'l uANIELA DE LISIANE DANIELA DE
OLIVEIRA 011 84659028 OLIVEIRA 01184659028
Dados: 2025.08.28 08:24:48 -0300
LISIANE DANIELA DE OLIVEIRA
Assessora Jurídica
OAB/RS 118.431
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~RA MUNICIPAL
S" SEBASTIAO DO CAI
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COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - PM 094/2025 - CM 236/25
Relator: Fernando Cofferri
Projeto de lei do Executivo Municipal que altera
redação da Lei Municipal n° 4.416, de 25 de
janeiro de 2022, que cria gratificações para
servidores efetivos no âmbito do Poder Executivo
do Município de São Sebastião do Caí e dá outras
providências.
PARECER
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 29 de agosto de 2025.
Vereador FERN PfI COFFERRI
R
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva e Alec ¶ndro Mayer: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 29 de agosto de 2025.
Vereador XANDR YER
Presidente
ANASDA SILVA FERNANáO 'e FERRI