CÂMARA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
No gi
oz. 07.zs SÃO SEBASTIÃO DO CAI
PROJETO DE LEI N° 09712025
AUTORIZA A CONCESSÃO DE
AUXÍLIO FINANCEIRO A
MUNÍCIPE PARA PARTICIPAR DO
CAMPEONATO REGIONAL SUL
DE BOCHA PARALÍMPICA - 2025.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do
Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
L E 1:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
financeiro, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para o munícipe Jiancarlo Bueno
de Oliveira, para participar do Campeonato Regional Sul de Bocha Paralímpica -
2025, que ocorrerá entre os dias 25 a 28 de setembro de 2025, na Cidade de
Joinville, Estado de Santa Catarina.
Art. 21 O auxílio de que trata o art. 10deverá ser utilizado para despesas de
custeio inerentes ao torneio, tais como transporte, hospedagem e alimentação.
Art. 30O auxílio será depositado em conta corrente do beneficiário, que terá
o prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento para prestar contas do valor recebido,
junto a Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Desporto devendo, para tanto,
anexar os respectivos documentos fiscais.
Art. 40 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 50Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
'JOÃO MAIC'Ii1J; ARTE
Prfeito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a concessão de auxílio
financeiro, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ao munícipe Jiancarlo Bueno de
Oliveira, para participar do Campeonato Regional Sul de Bocha Paralímpica - 2025,
que ocorrerá entre os dias 25 a 28 de setembro de 2025, na Cidade de Joinville,
Estado de Santa Catarina. Tal torneio é uma das etapas classificatórias para o
Campeonato Brasileiro de Bocha Paralimpica.
As modalidades esportivas paraolímpicas vem assumindo um papel
de relevância, especialmente a partir da Edição dos Jogos Paraolímpicos de Seul,
realizado no ano de 1988. A partir de Seul os Jogos Paraolímpicos passaram a ser
realizados com a mesma peridiocidade dos Eventos Olímpicos Tradicionais
(realizados a cada quatro anos).
A prática esportiva por pessoa deficiente é atividade com potencial
de melhoria da qualidade de vida de seu praticante a partir do fortalecimento de
suas condições de saúde e integração social.
Cumpre ressaltar, ao final, que o apoio financeiro objeto do presente
Projeto de Lei, caso aprovado, será utilizado para ajudar a custear as despesas de
transporte, hospedagem e alimentação do desportista.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto
de Lei seja votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 02
dias do mês de setembro de 2025.
OAO MA
PreeitoMun ipal.
fande
Associação Nacional d
Dosporto pzra Deficientes
CÂMARA MUNICIPAL
www.ande.org.br.
$À SEBASTIAO 00 CAI
CAMPEONATO REGIONAL
SUL
DE BOCHA PARALÍMPICA
2025
25 A 28 DE SETEMBRO DE 2025
CENTRO DE TREINAMENTO
IVO VARELLA
Rua José Elias Giuliari, 316 - Boa Vista
JOINVILLE/SC
INFORMATIVO — Versão 01
CÂMARA MUNICIPAL
(ande
Associação Nacional de
Desporto para Deficientes SÃO SEBASTIÃO DO CAI
Com o presente documento, estamos iniciando com o processo formal de
comunicação com os Clubes e Associações que desejam participar do Campeonato
Regional Sul de Bocha Paralímpica 2025.
CORPO TÉCNICO
Erinaldo Batista das Chagas Presidente
Marcelo de Marco Vice Presidente
Leonardo Baideck Diretor Técnico
Mariana Piculli dos Santos Diretora Administrativa
Vitor do Nascimento Pereira Gerente de Eventos
Alex Lautherbach Gerente de Seleções
Carolina Santos e Santos Coordenadora Regional
Gabriel Renaldo de Sousa Delegado Técnico
André Leal Comunicação
Claudio Diehl Nogueira Chefe de Classificação
INSCRIÇÕES
O Sistema de Gestão Esportiva (SGE) estará aberto para que os clubes inscrevam
seus atletas no período de
Todo o processo de inscrição só pode ser feito pelo SGE. Não há mais inscrições
por e-mail.
Pedimos a colaboração dos clubes no sentido de atualizar e/ou corrigir o
dos atletas, técnicos e staffs no SGE
Um clube ou associação para poder inscrever seus atletas no evento, vai precisar:
1. Primeira Etapa - A instituição precisa estar cadastrada no SGE;
o Obrigatoriamente, cada clube terá uma pessoa (identificada como)
responsável pelo preenchimento do cadastro no SGE, envio de
documentos, resposta de e-maUs ... ;
CÂMARA MUNICIPAL
mio
fando
Associação Nacional de
Desporto para Deficientes èX0 ~Asnko,20 cl
o Qualquer dúvida, a instituição deve enviar e-mail para
clubes@ande.org.br;
2. Segunda Etapa - Com a instituição regularizada é, possível avançar para o
cadastro de atletas.
o O responsável pelo cadastro deve inserir no SGE, todas as
informações e documentos dos atletas bem como o atestado médico;
o Só será validada a inscrição de atletas que cumpram todas as
exigências no SGE;
3. Terceira Etapa - Inscrição dos Atletas na competição.
o Após o encerramento do período de inscrições a ANDE irá validar ou
não a inscrição dos atletas;
4. Para auxiliar os Clubes e Associações na utilização do SGE, o Departamento
Administrativo da ANDE vai realizar uma reunião pelo zoom no dia 1'
às M (de Brasília).
Cada atleta pode (e deve) ser acompanhado por 01 staff.
Cada clube ou associação precisa, obrigatoriamente, inscrever 01 técnico. O técnico
precisa estar registrado no sistema CONFEF/CREF e apresentar a documentação
referente a este registro no Congresso Técnico.
Qualquer outra pessoa precisa de autorização da ANDE para ser registrada no evento.
Não há limite de atletas a serem inscritos por um clube. A ANDE solicita aos clubes
que inscrevam no evento, somente, atletas que tenham condições técnicas de
participar.
Outras informações podem ser encontradas no Regulamento Geral do Campeonato
Regional Sul 2025.
Solicitamos aos clubes que nos informem até caso algum atleta inscrito não
possa participar do evento.
Substituições ou trocas de staffs podem ser realizadas até
ATLETAS PARTICIPANTES
o A listagem de atletas será fornecida na Versão 02 deste documento, após o
período de inscrição.
CÂMARA MUNICIPAL
bk
Assoiaço Nacional de
Desporto para Deficientes SÃO SE8ASTAO DO CAI
PROGRAMAÇÃO
EVENT'
A partir de 14h
26/09
--
27/09
--
28/09
Chegada --
Café da Manhã -- 06h às 09h 06h às 09h --
Almoço - 11h30 às 14h 11h30 às 14h 11h30 às 14h
Curso de Arbitragem 09h/17h 09h30 às 18h 09h30 às 18h --
Classificação Funcional -- -- -
Checagem de Equipamentos 16h -- -- --
Cerimônia de Abertura -- 08h -- --
Congresso Técnico 19h30 -- -- --
Jogos (Início/Término) -- 09h30 às 18h 09h30 às 18h 09h30 às 12h
Cerimônia de Premiação -- -- -- 12h
Jantar 18h30 às
21h
18h30 às
21h
18h30 às
21h --
Saída dos Quartos -- -- -- Até às 12h
HOSPEDAGEM
Hotel a ser confirmado na Versão 02 -
Endereço: Contato: (47) https://www.
Para os hóspedes menores de idade, o chefe de delegação de cada clube
deverá apresentar no ato do checkin, a liberação dos pais registrada em
cartório para a estadia informando em qual período e hotel será hospedado.
(modelo em anexo).
Despesas extras, tais como telefonemas, frigobar, lavanderia, serviço de
quarto, entre outros não estão incluídas na hospedagem e serão
responsabilidade do participante que utilizar.
Horário checkin* (entrada): a partir das 14h do dia 25/09/2025
Horário checkout (saída): até 12h do dia 28/09/2025
tÂMÃRA MUNICIPAL
lrandE,
Associaçào Nacional de
Desporto para Deficientes
ALIMENTAÇÃO
As refeições serão realizadas no local de competição.
O pacote de refeições a ser oferecido pela ANDE para todos os participantes
compreende:
• 25/09 - Quinta-feira
o Jantar - 18h30 às 21h;
• 26 e 27/09 - Sexta-feira e Sábado
o Café da Manhã - 06h às 09h - Hotel;
o Almoço - 11h30 às 14h;
o Jantar - 18h30 às 21h;
• 28/09 - Domingo
o Café da Manhã - 06h às 09h - Hotel;
LOCAL DE COMPETIÇÃO
o CENTRO DE TREINAMENTO IVO VARELLA
• 08 a 10 quadras de competição serão marcadas.
• Não haverá quadras de aquecimento.
• Câmara de Chamada: Ao lado das quadras de competição.
• Checagem de Equipamentos: Na Câmara de Chamada.
• Local para armazenamento de materiais e equipamentos: Sala Reservada.
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SÃO SEBASTIÃO DO CAI
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Associaç: Nacional da
Desporto para Deficientes
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
A Classificação Funcional ocorrerá em sala específica dentro da Arena Carioca 02.
o A listagem de atletas será fornecida na Versão 02 deste documento, após o
período de inscrição.
Conforme o Regulamento Geral do evento:
Art. 140 - Durante o Campeonato Regional Sul de Bocha Paralímpica 2025, a
Classificação Funcional será de responsabilidade da ANDE, através de sua Coordenação de
Classificação.
§ 10 - Os Clubes e Associações ao inscreverem seus atletas no Campeonato Regional
Sul de Bocha Paralímpica 2025 ratificam que os mesmos devem atender a TODAS
as exigências do Manual de Classificação Funcional da BISFed (Sa Edição -
Outubro de 2021).
§ 20 - No Campeonato Regional Sul de Bocha Paralímpica 2025 e, em todos os
eventos sancionados pela ANDE, a competição começa no primeiro dia de
Classificação Funcional.
§ 30 - A equipe de Classificação Funcional, após uma avaliação preliminar, indicará
uma "Classe de Entrada" do atleta na competição. Ao final da competição, essa
"Classe de Entrada" do atleta pode ser confirmada ou alterada. Existe também a
possibilidade de o atleta ficar com sua "Classe Funcional" em "status" de revisão
para um próximo evento.
§ 40 - Sempre que um atleta comparecer ao Painel de Classificação Funcional deve
estar de posse de um documento de identidade original, a Declaração de
Diagnóstico para Classificação Funcional e, ainda, exames que atestem suas
condições de elegibilidade para a modalidade e laudo médico.
§ 50 - Atletas que não apresentarem, no Painel de Classificação Funcional, um
documento de identidade original e a Declaração de Diagnóstico para
Classificação Funcional não participarão do evento.
§ 60 - O atleta deve, obrigatoriamente, comparecer ao Painel de Classificação
Funcional acompanhado de um representante do clube. Caso contrário o atleta
NÃO será classificado.
§ 70 - o representante do clube somente poderá se pronunciar a pedido do Painel de
Classificação e deverá ficar em lugar estipulado pelo Classificador. Caso o
representante INSISTA em intervir no processo de Classificação Funcional, o mesmo
poderá ser solicitado a se RETIRAR, o que irá paralisar ou inviabilizar a
avaliação do atleta.
§ 80 - Durante a realização do Campeonato Regional Sul de Bocha Paralímpica
2025, todos os atletas estarão à disposição e poderão ser chamados a qualquer
momento pela equipe de Classificadores da ANDE.
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sÀo SEBASTIÂO DO CAI
fandc
Associação Nacional de
Desporto para Deficientes
TRANSPORTE
o O cronograma de transportes será fornecido na deste documento,
após o período de inscrição.
o Todas as equipes devem se apresentar no local de competição.
o Em princípio haverá transporte do e para o Aeroporto de Joinville e
Rodoviária de Joinville.
o A operação de transporte será realizada somente nos dias oficiais 25 a 28 de
setembro.
o Pontos de Encontro:
o Porta do Hotel em que a equipe estiver hospedada;
o Porta do CT Ivo Varelia.
Qualquer chegada ou saída, fora dos dias oficiais, será de responsabilidade do atleta
ou equipe que deve providenciar seu próprio transporte.
A ANDE não se responsabiliza por ônibus ou voos perdidos devido a problemas de
tráfego, atraso da competição ou equipes que não concluírem a competição devido
à partida antecipada.
O pacote de transporte a ser oferecido pela ANDE para todos os participantes
será disponibilizado na deste documento.
INFORMAÇÕES
Serão fornecidas exclusivamente por meio eletrônico no grupo de WhatsApp
gerenciado pela organização. As equipes devem indicar no Congresso Técnico os
nomes de duas pessoas para participarem desse grupo.
Os resultados das partidas serão impressos e fixados no quadro de informações.
CONGRESSO TÉCNICO
o Será realizado de forma presencial ou online no dia 25/09/2025 às 19h30.
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CÂMARA MUNICIPAL
ande
Associação Nacional de
Desporto para Deficientes
VAGAS PARA O CAMPEONATO BRASILEIRO 2025
BC1F 113C2 113C3 113C4 BC1M BC2M BC3M 113C4
2 2 2 2 3 3 2 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
-(1 d (
Secretaria Municipal
da Fazenda
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 097/2025. A referida despesa está adequada á Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 02 de Setembro de 2025.
Documento assinado digitalmente
gv.b CARLOS METZEN REUPERT
Data: 02/09/2025 09:30:51-0300
Verifique em https:/Juatidar.ti.gov.br
JOÃO MARCOS DUARTE CUARA
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
Endereço: Pua Pinheiro Machado, 2 Navegantes —São Sebastião do Caí, PS -
CEP 95760-000 Fone(51) 3635 1456 Email: camara©saosebastiaodocaj.rs.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL
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SÃO SEBASTIAO
0
DO CAI
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO Do CAI
-Parecer JurídicoParecer n.°: 047/2025.
Ref.: Projeto de Lei n.° 097/2025.
Assunto: Autoriza a concessão de auxílio financeiro a munícipe para participar
do Campeonato Regional Sul de Bocha Paralímpica - 2025.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PROJETO DE LEI N° 097/2025 - INICIATIVA DO
EXECUTIVO - AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO
FINANCEIRO A MUNÍCIPE PARA PARTICIPAR DO
CAMPEONATO REGIONAL SUL DE BOCHA
PARALÍMPICA -2025-.
1— RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n.° 097/2025, de autoria do Executivo
Municipal, que foi encaminhado a esta Casa para análise e emissão de parecer. A proposta
legislativa tem por objeto autorizar a concessão de auxílio financeiro ao munícipe Jiancarlo
Bueno de Oliveira, para custear sua participação no Campeonato Regional Sul de Bocha
Paralímpica - 2025, a realizar-se entre os dias 25 e 28 de setembro de 2025, na cidade de
Joinville/SC.
O auxílio está fixado no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), havendo
declaração do Executivo Municipal quanto à existência de adequação orçamentária e
financeira para a sua concessão.
Endereço. Rua Pinheiro Machado, 225, Navegantes- São SebastIG do Caf, RS -
EP 976O00 - $,ÁWCp 1456 - Email: camara©saosebastiaodocai,r.Leg.br
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ SÃO SEBASTIÃO DO CAI
Instruem o pedido, no que interessa:
(i) Minuta do Projeto n.° 097/2025; (ii) Justificativa e; (iii) Informativo do Campeonato
Regional Sul de Bocha Parlímpica 2025 e; (iv) Ordenador de despesas.
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação.
1 - FUNDAMENTAÇÃO
Em tese, cabe destacar que o exame desta Assessoria Jurídica restringe-se
à análise da matéria jurídica envolvida, nos limites da competência legal que lhe é atribuída.
Assim, trata-se de manifestação opinativa, fundada na legislação vigente, na doutrina e nos
documentos que instruem o expediente, sem caráter deliberativo, cabendo ao Plenário da
Câmara Municipal a decisão final.
Posto isto, constata-se que a proposição encontra respaldo no que diz
respeito à autonomia e à competência legislativa do Município, insculpida no art.30 da
Constituição Federal, conforme redação:
Art. 30. Compete aos Municípios:
1 - legislar sobre assuntos de interesse local; (grifo nosso).
A proposição, portanto, insere-se na esfera de interesse local, atendendo
ao princípio da autonomia municipal, razão pela qual é legítima a iniciativa do Executivo para
apresentar o Projeto de Lei n° 097/2025.
Ressalta-se, ainda, que a medida encontra apoio legal nas normas
constitucionais que asseguram a promoção da educação, da cultura e do desporto, art. 23, V;
art.24, IX e art. 217 da Constituição Federal:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios:
(...)
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à
tecnologia, à pesquisa e à inovação;
Endereço: Rua Pinheiro Mach
CEP 95760-000 Fone(51) 63S 1456
Navggantes
çamar
AMARA MUNICIPAL
SÃC SEfl1iÂO DO CAI
CÁ MARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO IDO CAÍ
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
(...)
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa,
desenvolvimento e inovação;
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e nãoformais, como direito de cada um, observados:
1 - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua
organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto
educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
Ademais, aplica-se a Lei no13.146/2015 do Estatuto da Pessoa com
Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão), que garante o direito fundamental à participação em
atividades culturais, esportivas e recreativas. Dispõe o art. 43:
Art. 43. O poder público deve promover a participação da pessoa com
deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e
recreativas, com vistas ao seu protagonismo, devendo:
(...)
III - assegurar a participação da pessoa com deficiência em jogos e atividades
recreativas, esportivas, de lazer, culturais e artísticas, inclusive no sistema
escolar, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Portanto, a iniciativa revela-se juridicamente adequada e socialmente
relevante, por fomentar a inclusão, a integração social e a melhoria da qualidade de vida do
beneficiário, por meio do incentivo ao esporte paralímpico.
Deste modo, entendo não haver qualquer ilegalidade ou
inconstitucional idade que possa macular o projeto em análise.
II - DA CONCLUSÃO
Ante o exposto, esta Assessoria Jurídica entende que o Projeto de Lei n°
097/2025 atende aos requisitos legais e constitucionais, razão pela qual está apto a ser
CÂMARA MUNICIPAL
'(S d(6
SO SE6AST4,0 DO CM
Endereço: Rua Pinheiro Machado, 225, Navegantes —São Sebastiao do Cai, PS -
CP 9570000 Fone(51) 3635 1456 mail camara©saosebastiaodocai.rsjeg.br
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
apreciado pelo Plenário desta Casa Legislativa.
São Sebastião do Caí, 03 de setembro de 2025.
LISIANE DANIELA DE ÇAssinado deforma digital por
LISIANE DANIELA DE OLIVEIRA:01 1846590 lPA1184659028
8 Dados: 2025.09.03 09:35:29 -0300
LISIANE DANIELA DE OLIVEIRA
Assessora Jurídica
OAB/RS 118.431
CÂMARA MUNICIPAL
Vereador A RO MAYER
Presidente
Si.( SEBASTIÃODO CA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - PM 097/2025 - CM 245/25
Relator: Alecxandro Mayer
Projeto de lei do Executivo Municipal que autoriza
a concessão de auxílio financeiro a munícipe para
participar do Campeonato Regional Sul de Bocha
Parao!ímpica - 2025.
PARECER
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 5 de setembro de 2025.
Vereado - ECXANDRI IAYER
Relator
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva e Fernando Cofferri: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 5 de setembro de 2025.
ANASTÁCrO DA SILVA FERNANbO/COFFERRI