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materia nº 245/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 245 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaPM 097/2025 - CM 245/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE AUXLÍO FINANCEIRO A MUÍCIPE PARA PARTICIPAR DO CAMPEONATO REGIONAL SUL DE BOCHA PARAOLÍMPICA - 2025.
native_id8296

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-10T09:01:27.453233-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

CÂMARA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
No gi 
oz. 07.zs SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PROJETO DE LEI N° 09712025 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE 
AUXÍLIO FINANCEIRO A 
MUNÍCIPE PARA PARTICIPAR DO 
CAMPEONATO REGIONAL SUL 
DE BOCHA PARALÍMPICA - 2025. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do 
Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições 
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: 
L E 1: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio 
financeiro, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para o munícipe Jiancarlo Bueno 
de Oliveira, para participar do Campeonato Regional Sul de Bocha Paralímpica - 
2025, que ocorrerá entre os dias 25 a 28 de setembro de 2025, na Cidade de 
Joinville, Estado de Santa Catarina. 
Art. 21 O auxílio de que trata o art. 10deverá ser utilizado para despesas de 
custeio inerentes ao torneio, tais como transporte, hospedagem e alimentação. 
Art. 30O auxílio será depositado em conta corrente do beneficiário, que terá 
o prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento para prestar contas do valor recebido, 
junto a Secretaria Municipal da Cultura, Turismo e Desporto devendo, para tanto, 
anexar os respectivos documentos fiscais. 
Art. 40 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 50Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
'JOÃO MAIC'Ii1J; ARTE 
Prfeito Municipal. 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a concessão de auxílio 
financeiro, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ao munícipe Jiancarlo Bueno de 
Oliveira, para participar do Campeonato Regional Sul de Bocha Paralímpica - 2025, 
que ocorrerá entre os dias 25 a 28 de setembro de 2025, na Cidade de Joinville, 
Estado de Santa Catarina. Tal torneio é uma das etapas classificatórias para o 
Campeonato Brasileiro de Bocha Paralimpica. 
As modalidades esportivas paraolímpicas vem assumindo um papel 
de relevância, especialmente a partir da Edição dos Jogos Paraolímpicos de Seul, 
realizado no ano de 1988. A partir de Seul os Jogos Paraolímpicos passaram a ser 
realizados com a mesma peridiocidade dos Eventos Olímpicos Tradicionais 
(realizados a cada quatro anos). 
A prática esportiva por pessoa deficiente é atividade com potencial 
de melhoria da qualidade de vida de seu praticante a partir do fortalecimento de 
suas condições de saúde e integração social. 
Cumpre ressaltar, ao final, que o apoio financeiro objeto do presente 
Projeto de Lei, caso aprovado, será utilizado para ajudar a custear as despesas de 
transporte, hospedagem e alimentação do desportista. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto 
de Lei seja votado nos termos propostos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 02 
dias do mês de setembro de 2025. 
OAO MA 
PreeitoMun ipal. 
fande 
Associação Nacional d 
Dosporto pzra Deficientes 
CÂMARA MUNICIPAL 
www.ande.org.br. 
$À SEBASTIAO 00 CAI 
CAMPEONATO REGIONAL 
SUL 
DE BOCHA PARALÍMPICA 
2025 
25 A 28 DE SETEMBRO DE 2025 
CENTRO DE TREINAMENTO 
IVO VARELLA 
Rua José Elias Giuliari, 316 - Boa Vista 
JOINVILLE/SC 
INFORMATIVO — Versão 01 
CÂMARA MUNICIPAL 
(ande 
Associação Nacional de 
Desporto para Deficientes SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
Com o presente documento, estamos iniciando com o processo formal de 
comunicação com os Clubes e Associações que desejam participar do Campeonato 
Regional Sul de Bocha Paralímpica 2025. 
CORPO TÉCNICO 
Erinaldo Batista das Chagas Presidente 
Marcelo de Marco Vice Presidente 
Leonardo Baideck Diretor Técnico 
Mariana Piculli dos Santos Diretora Administrativa 
Vitor do Nascimento Pereira Gerente de Eventos 
Alex Lautherbach Gerente de Seleções 
Carolina Santos e Santos Coordenadora Regional 
Gabriel Renaldo de Sousa Delegado Técnico 
André Leal Comunicação 
Claudio Diehl Nogueira Chefe de Classificação 
INSCRIÇÕES 
O Sistema de Gestão Esportiva (SGE) estará aberto para que os clubes inscrevam 
seus atletas no período de 
Todo o processo de inscrição só pode ser feito pelo SGE. Não há mais inscrições 
por e-mail. 
Pedimos a colaboração dos clubes no sentido de atualizar e/ou corrigir o 
dos atletas, técnicos e staffs no SGE 
Um clube ou associação para poder inscrever seus atletas no evento, vai precisar: 
1. Primeira Etapa - A instituição precisa estar cadastrada no SGE; 
o Obrigatoriamente, cada clube terá uma pessoa (identificada como) 
responsável pelo preenchimento do cadastro no SGE, envio de 
documentos, resposta de e-maUs ... ; 
CÂMARA MUNICIPAL 
mio 
fando 
Associação Nacional de 
Desporto para Deficientes èX0 ~Asnko,20 cl 
o Qualquer dúvida, a instituição deve enviar e-mail para 
clubes@ande.org.br; 
2. Segunda Etapa - Com a instituição regularizada é, possível avançar para o 
cadastro de atletas. 
o O responsável pelo cadastro deve inserir no SGE, todas as 
informações e documentos dos atletas bem como o atestado médico; 
o Só será validada a inscrição de atletas que cumpram todas as 
exigências no SGE; 
3. Terceira Etapa - Inscrição dos Atletas na competição. 
o Após o encerramento do período de inscrições a ANDE irá validar ou 
não a inscrição dos atletas; 
4. Para auxiliar os Clubes e Associações na utilização do SGE, o Departamento 
Administrativo da ANDE vai realizar uma reunião pelo zoom no dia 1' 
às M (de Brasília). 
Cada atleta pode (e deve) ser acompanhado por 01 staff. 
Cada clube ou associação precisa, obrigatoriamente, inscrever 01 técnico. O técnico 
precisa estar registrado no sistema CONFEF/CREF e apresentar a documentação 
referente a este registro no Congresso Técnico. 
Qualquer outra pessoa precisa de autorização da ANDE para ser registrada no evento. 
Não há limite de atletas a serem inscritos por um clube. A ANDE solicita aos clubes 
que inscrevam no evento, somente, atletas que tenham condições técnicas de 
participar. 
Outras informações podem ser encontradas no Regulamento Geral do Campeonato 
Regional Sul 2025. 
Solicitamos aos clubes que nos informem até caso algum atleta inscrito não 
possa participar do evento. 
Substituições ou trocas de staffs podem ser realizadas até 
ATLETAS PARTICIPANTES 
o A listagem de atletas será fornecida na Versão 02 deste documento, após o 
período de inscrição. 
CÂMARA MUNICIPAL 
bk 
Assoiaço Nacional de 
Desporto para Deficientes SÃO SE8ASTAO DO CAI 
PROGRAMAÇÃO 
EVENT' 
A partir de 14h 
26/09 
-- 
27/09 
-- 
28/09 
Chegada -- 
Café da Manhã -- 06h às 09h 06h às 09h -- 
Almoço - 11h30 às 14h 11h30 às 14h 11h30 às 14h 
Curso de Arbitragem 09h/17h 09h30 às 18h 09h30 às 18h -- 
Classificação Funcional -- -- - 
Checagem de Equipamentos 16h -- -- -- 
Cerimônia de Abertura -- 08h -- -- 
Congresso Técnico 19h30 -- -- -- 
Jogos (Início/Término) -- 09h30 às 18h 09h30 às 18h 09h30 às 12h 
Cerimônia de Premiação -- -- -- 12h 
Jantar 18h30 às 
21h 
18h30 às 
21h 
18h30 às 
21h -- 
Saída dos Quartos -- -- -- Até às 12h 
HOSPEDAGEM 
Hotel a ser confirmado na Versão 02 - 
Endereço: Contato: (47) https://www. 
Para os hóspedes menores de idade, o chefe de delegação de cada clube 
deverá apresentar no ato do checkin, a liberação dos pais registrada em 
cartório para a estadia informando em qual período e hotel será hospedado. 
(modelo em anexo). 
Despesas extras, tais como telefonemas, frigobar, lavanderia, serviço de 
quarto, entre outros não estão incluídas na hospedagem e serão 
responsabilidade do participante que utilizar. 
Horário checkin* (entrada): a partir das 14h do dia 25/09/2025 
Horário checkout (saída): até 12h do dia 28/09/2025 
tÂMÃRA MUNICIPAL 
lrandE, 
Associaçào Nacional de 
Desporto para Deficientes 
ALIMENTAÇÃO 
As refeições serão realizadas no local de competição. 
O pacote de refeições a ser oferecido pela ANDE para todos os participantes 
compreende: 
• 25/09 - Quinta-feira 
o Jantar - 18h30 às 21h; 
• 26 e 27/09 - Sexta-feira e Sábado 
o Café da Manhã - 06h às 09h - Hotel; 
o Almoço - 11h30 às 14h; 
o Jantar - 18h30 às 21h; 
• 28/09 - Domingo 
o Café da Manhã - 06h às 09h - Hotel; 
LOCAL DE COMPETIÇÃO 
o CENTRO DE TREINAMENTO IVO VARELLA 
• 08 a 10 quadras de competição serão marcadas. 
• Não haverá quadras de aquecimento. 
• Câmara de Chamada: Ao lado das quadras de competição. 
• Checagem de Equipamentos: Na Câmara de Chamada. 
• Local para armazenamento de materiais e equipamentos: Sala Reservada. 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
a» 
1andc 
Associaç: Nacional da 
Desporto para Deficientes 
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL 
A Classificação Funcional ocorrerá em sala específica dentro da Arena Carioca 02. 
o A listagem de atletas será fornecida na Versão 02 deste documento, após o 
período de inscrição. 
Conforme o Regulamento Geral do evento: 
Art. 140 - Durante o Campeonato Regional Sul de Bocha Paralímpica 2025, a 
Classificação Funcional será de responsabilidade da ANDE, através de sua Coordenação de 
Classificação. 
§ 10 - Os Clubes e Associações ao inscreverem seus atletas no Campeonato Regional 
Sul de Bocha Paralímpica 2025 ratificam que os mesmos devem atender a TODAS 
as exigências do Manual de Classificação Funcional da BISFed (Sa Edição - 
Outubro de 2021). 
§ 20 - No Campeonato Regional Sul de Bocha Paralímpica 2025 e, em todos os 
eventos sancionados pela ANDE, a competição começa no primeiro dia de 
Classificação Funcional. 
§ 30 - A equipe de Classificação Funcional, após uma avaliação preliminar, indicará 
uma "Classe de Entrada" do atleta na competição. Ao final da competição, essa 
"Classe de Entrada" do atleta pode ser confirmada ou alterada. Existe também a 
possibilidade de o atleta ficar com sua "Classe Funcional" em "status" de revisão 
para um próximo evento. 
§ 40 - Sempre que um atleta comparecer ao Painel de Classificação Funcional deve 
estar de posse de um documento de identidade original, a Declaração de 
Diagnóstico para Classificação Funcional e, ainda, exames que atestem suas 
condições de elegibilidade para a modalidade e laudo médico. 
§ 50 - Atletas que não apresentarem, no Painel de Classificação Funcional, um 
documento de identidade original e a Declaração de Diagnóstico para 
Classificação Funcional não participarão do evento. 
§ 60 - O atleta deve, obrigatoriamente, comparecer ao Painel de Classificação 
Funcional acompanhado de um representante do clube. Caso contrário o atleta 
NÃO será classificado. 
§ 70 - o representante do clube somente poderá se pronunciar a pedido do Painel de 
Classificação e deverá ficar em lugar estipulado pelo Classificador. Caso o 
representante INSISTA em intervir no processo de Classificação Funcional, o mesmo 
poderá ser solicitado a se RETIRAR, o que irá paralisar ou inviabilizar a 
avaliação do atleta. 
§ 80 - Durante a realização do Campeonato Regional Sul de Bocha Paralímpica 
2025, todos os atletas estarão à disposição e poderão ser chamados a qualquer 
momento pela equipe de Classificadores da ANDE. 
CÂMARA MUNICIPAL 
sÀo SEBASTIÂO DO CAI 
fandc 
Associação Nacional de 
Desporto para Deficientes 
TRANSPORTE 
o O cronograma de transportes será fornecido na deste documento, 
após o período de inscrição. 
o Todas as equipes devem se apresentar no local de competição. 
o Em princípio haverá transporte do e para o Aeroporto de Joinville e 
Rodoviária de Joinville. 
o A operação de transporte será realizada somente nos dias oficiais 25 a 28 de 
setembro. 
o Pontos de Encontro: 
o Porta do Hotel em que a equipe estiver hospedada; 
o Porta do CT Ivo Varelia. 
Qualquer chegada ou saída, fora dos dias oficiais, será de responsabilidade do atleta 
ou equipe que deve providenciar seu próprio transporte. 
A ANDE não se responsabiliza por ônibus ou voos perdidos devido a problemas de 
tráfego, atraso da competição ou equipes que não concluírem a competição devido 
à partida antecipada. 
O pacote de transporte a ser oferecido pela ANDE para todos os participantes 
será disponibilizado na deste documento. 
INFORMAÇÕES 
Serão fornecidas exclusivamente por meio eletrônico no grupo de WhatsApp 
gerenciado pela organização. As equipes devem indicar no Congresso Técnico os 
nomes de duas pessoas para participarem desse grupo. 
Os resultados das partidas serão impressos e fixados no quadro de informações. 
CONGRESSO TÉCNICO 
o Será realizado de forma presencial ou online no dia 25/09/2025 às 19h30. 
?6 
CÂMARA MUNICIPAL 
ande 
Associação Nacional de 
Desporto para Deficientes 
VAGAS PARA O CAMPEONATO BRASILEIRO 2025 
BC1F 113C2 113C3 113C4 BC1M BC2M BC3M 113C4 
2 2 2 2 3 3 2 3 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
-(1 d ( 
Secretaria Municipal 
da Fazenda 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no 
PL 097/2025. A referida despesa está adequada á Lei Orçamentária Anual, compatível com o 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
São Sebastião do Caí/RS, 02 de Setembro de 2025. 
Documento assinado digitalmente 
gv.b CARLOS METZEN REUPERT 
Data: 02/09/2025 09:30:51-0300 
Verifique em https:/Juatidar.ti.gov.br 
JOÃO MARCOS DUARTE CUARA 
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
Endereço: Pua Pinheiro Machado, 2 Navegantes —São Sebastião do Caí, PS - 
CEP 95760-000 Fone(51) 3635 1456 Email: camara©saosebastiaodocaj.rs.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
1 e d" 
SÃO SEBASTIAO 
 0 
DO CAI 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO Do CAI 
-Parecer Jurídico￾Parecer n.°: 047/2025. 
Ref.: Projeto de Lei n.° 097/2025. 
Assunto: Autoriza a concessão de auxílio financeiro a munícipe para participar 
do Campeonato Regional Sul de Bocha Paralímpica - 2025. 
Iniciativa: Executivo Municipal. 
PROJETO DE LEI N° 097/2025 - INICIATIVA DO 
EXECUTIVO - AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO 
FINANCEIRO A MUNÍCIPE PARA PARTICIPAR DO 
CAMPEONATO REGIONAL SUL DE BOCHA 
PARALÍMPICA -2025-. 
1— RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei n.° 097/2025, de autoria do Executivo 
Municipal, que foi encaminhado a esta Casa para análise e emissão de parecer. A proposta 
legislativa tem por objeto autorizar a concessão de auxílio financeiro ao munícipe Jiancarlo 
Bueno de Oliveira, para custear sua participação no Campeonato Regional Sul de Bocha 
Paralímpica - 2025, a realizar-se entre os dias 25 e 28 de setembro de 2025, na cidade de 
Joinville/SC. 
O auxílio está fixado no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), havendo 
declaração do Executivo Municipal quanto à existência de adequação orçamentária e 
financeira para a sua concessão. 
Endereço. Rua Pinheiro Machado, 225, Navegantes- São SebastIG do Caf, RS - 
EP 976O00 - $,ÁWCp 1456 - Email: camara©saosebastiaodocai,r.Leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
Instruem o pedido, no que interessa: 
(i) Minuta do Projeto n.° 097/2025; (ii) Justificativa e; (iii) Informativo do Campeonato 
Regional Sul de Bocha Parlímpica 2025 e; (iv) Ordenador de despesas. 
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação. 
1 - FUNDAMENTAÇÃO 
Em tese, cabe destacar que o exame desta Assessoria Jurídica restringe-se 
à análise da matéria jurídica envolvida, nos limites da competência legal que lhe é atribuída. 
Assim, trata-se de manifestação opinativa, fundada na legislação vigente, na doutrina e nos 
documentos que instruem o expediente, sem caráter deliberativo, cabendo ao Plenário da 
Câmara Municipal a decisão final. 
Posto isto, constata-se que a proposição encontra respaldo no que diz 
respeito à autonomia e à competência legislativa do Município, insculpida no art.30 da 
Constituição Federal, conforme redação: 
Art. 30. Compete aos Municípios: 
1 - legislar sobre assuntos de interesse local; (grifo nosso). 
A proposição, portanto, insere-se na esfera de interesse local, atendendo 
ao princípio da autonomia municipal, razão pela qual é legítima a iniciativa do Executivo para 
apresentar o Projeto de Lei n° 097/2025. 
Ressalta-se, ainda, que a medida encontra apoio legal nas normas 
constitucionais que asseguram a promoção da educação, da cultura e do desporto, art. 23, V; 
art.24, IX e art. 217 da Constituição Federal: 
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios: 
(...) 
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à 
tecnologia, à pesquisa e à inovação; 
Endereço: Rua Pinheiro Mach 
CEP 95760-000 Fone(51) 63S 1456 
Navggantes 
çamar 
AMARA MUNICIPAL 
SÃC SEfl1iÂO DO CAI 
CÁ MARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO IDO CAÍ 
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar 
concorrentemente sobre: 
(...) 
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, 
desenvolvimento e inovação; 
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não￾formais, como direito de cada um, observados: 
1 - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua 
organização e funcionamento; 
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto 
educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; 
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional; 
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional. 
Ademais, aplica-se a Lei no13.146/2015 do Estatuto da Pessoa com 
Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão), que garante o direito fundamental à participação em 
atividades culturais, esportivas e recreativas. Dispõe o art. 43: 
Art. 43. O poder público deve promover a participação da pessoa com 
deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e 
recreativas, com vistas ao seu protagonismo, devendo: 
(...) 
III - assegurar a participação da pessoa com deficiência em jogos e atividades 
recreativas, esportivas, de lazer, culturais e artísticas, inclusive no sistema 
escolar, em igualdade de condições com as demais pessoas. 
Portanto, a iniciativa revela-se juridicamente adequada e socialmente 
relevante, por fomentar a inclusão, a integração social e a melhoria da qualidade de vida do 
beneficiário, por meio do incentivo ao esporte paralímpico. 
Deste modo, entendo não haver qualquer ilegalidade ou 
inconstitucional idade que possa macular o projeto em análise. 
II - DA CONCLUSÃO 
Ante o exposto, esta Assessoria Jurídica entende que o Projeto de Lei n° 
097/2025 atende aos requisitos legais e constitucionais, razão pela qual está apto a ser 
CÂMARA MUNICIPAL 
'(S d(6 
SO SE6AST4,0 DO CM 
Endereço: Rua Pinheiro Machado, 225, Navegantes —São Sebastiao do Cai, PS - 
CP 9570000 Fone(51) 3635 1456 mail camara©saosebastiaodocai.rsjeg.br 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
apreciado pelo Plenário desta Casa Legislativa. 
São Sebastião do Caí, 03 de setembro de 2025. 
LISIANE DANIELA DE ÇAssinado deforma digital por 
LISIANE DANIELA DE OLIVEIRA:01 1846590 lPA1184659028 
8 Dados: 2025.09.03 09:35:29 -0300 
LISIANE DANIELA DE OLIVEIRA 
Assessora Jurídica 
OAB/RS 118.431 
CÂMARA MUNICIPAL 
Vereador A RO MAYER 
Presidente 
Si.( SEBASTIÃODO CA 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
COMISSÃO GERAL DE PARECERES 
Assunto: Expediente - PM 097/2025 - CM 245/25 
Relator: Alecxandro Mayer 
Projeto de lei do Executivo Municipal que autoriza 
a concessão de auxílio financeiro a munícipe para 
participar do Campeonato Regional Sul de Bocha 
Parao!ímpica - 2025. 
PARECER 
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 5 de setembro de 2025. 
Vereado - ECXANDRI IAYER 
Relator 
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva e Fernando Cofferri: de acordo com o relator. 
PARECER CONCLUSIVO 
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 5 de setembro de 2025. 
ANASTÁCrO DA SILVA FERNANbO/COFFERRI 

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