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CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBAST1ÂO DO CAI
Rec,
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
PROJETO DE LEI N° 098/2025
ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO
VALOR R$ 35.000,00 (TRINTA E
CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São
Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art.1° Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2025, crédito adicional
ESPECIAL, no valor global de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), com a
seguinte classificação:
A)
Código - Funcional Categoria Descrição R STN Recurso 2025
53800 05.002.15.451.1022.2153 3.3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 750 1 7.000,00
53850 05.002.15.451.1022.2153
3.3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
IURíDICA
750
1 10.000,00
5387.5 05.002.15.451.1022.2. 13.4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INT...... 01 1.0000
TOTAL j 1800000
8
PCódigo Funcional Categoria Descrição R STN Recurso 2025
713050 07.001.08.122.1027,2133 3.3.3.90.30.00,00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 501 11.000,00
713100 07.001.08.122.1027.2133 3.3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 501
1 ji.000.00
713150 1 15.000,00
07.001.08.122.1027.2133 3.3.3.90.48.00.00.00.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS 501
FíSICAS
TOTAL -- 17.000,00
Art. 21 Servirão para cobertura das despesas acima o Excesso de
Arrecadação no Presente Exercício no Recurso LIVRE STN's 750 e 501.
Art. 31 Esta Lei entra em vigor nesta data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JOÃO MARCOS DUARTE.-GUARÁ
Prefeito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIAO DO CAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização
desta Câmara para incluir dotação no Orçamento de 2025, mediante crédito
especial.
A dotação para qual se busca autorização legislativa para abertura
contempla repasse, por parte da União, de recursos provenientes da
arrecadação do tributo denominado Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico - CIDE, incidente sobre os combustíveis.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA,
considerando a necessidade de sua incorporação ao orçamento para fins de
possibilitar sua utilização na execução das despesas.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 16 dias
do mês de setembro de 2025.
OMAR OSDVARTtGUA
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