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materia nº 252/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 252 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaPM 099/2025 - CM 252/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL R$ 40.500,00 (QUARENTA MIL E QUINHENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8303

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-18T10:32:03.212517-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL sÃo SEBASTIÃO DO CAJ 
. 
ROC, 
CÂMARA MUNICIPAL 
~ à 
S,Ô SEBASTIÃO DO CAI 
PROJETO DE LEI N° 099/2025 
ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO 
VALOR R$ 40.500,00 (QUARENTA 
MIL E QUINHENTOS REAIS) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São 
Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das 
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art.1° Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2025, crédito adicional 
ESPECIAL, no valor global de R$ 40.500,00 (Quarenta mil e quinhentos reais), 
com a seguinte classificação: 
Código Funcional Categoria Descrição R. STN Recurso 2025 
78500 07.008.08.241.1028.2000 3.3.3. 50.43. 00. 00.00.00 SUBVENÇÔES SOCIAIS 759 1049 40.500,00 
TOTAL 40.500,00 
Art. 20 Servirá para cobertura da despesa acima a redução da dotação 
abaixo: 
Código Funcional Categoria Descrição R. STN Recurso 2025 
7900007.008.08. 241. 1028. 2000 
LIOTALT 
3.3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 759 1049 40.500,00 
40.500,00 
Art. 30 Esta Lei entra em vigor nesta data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
JOÃO MARCOS 13 AR, E RA 
Prefeito MinicipáI. 
CÂMARA MUNICIPAL 
1 2 de, -'~, 
SÃO SEBASTIÀO DO CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 
40—ÃO MAR 
NN Pref 
S DUARTEtGU 
ito unicipã 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização 
desta Câmara para incluir dotação no Orçamento de 2025, mediante crédito 
especial. 
A dotação para qual se busca autorização legislativa para abertura visa 
incorporar ao Orçamento de 2025 os recursos provenientes do Fundo 
Municipal do Idoso, cujos projetos apresentados por este Município foram 
aprovados pelo Conselho Gestor daquele. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de 
Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, 
considerando a necessidade de sua incorporação ao orçamento para fins de 
possibilitar sua utilização na execução dos programas voltados a promoção do 
bem estar dos idosos residentes neste Município. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 16 dias 
do mês de setembro de 2025. 

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