CÂMARA MUNICIPAL
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SASTIÂO DO CAI
PREFEITUIRA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
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PROJETO DE LEI N° 100/2025
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR PESSOAL - MONITOR
DE EDUCAÇÃO INFANTIL - POR
PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER
EMERGENCIAL.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião
do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação, em
caráter emergencial, de 07 (sete) Monitoras de Educação Infantil, com carga
horária de 40h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de
interesse público.
Art. 2° A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de até
06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo
mesmo período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico único, também
podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da
administração municipal.
Art. 3° A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será
equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às
horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao
mesmo tempo e nos mesmos ind ices desta.
Art. 40 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Munitpãr
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO UflO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
CÂMARA MUNICIPAL
1
O SEBASTIAO DO CAI
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37, da
Constituição Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para
contratar emergencialmente 07 (sete) Monitoras de Educação Infantil.
A contratação pretendida destina-se a atender a necessidade temporária
decorrente do afastamento, por licença saúde, de uma servidora. As demais
contratações destinam ao suprimento de vagas deixadas a partir de pedidos de
exoneração, cabendo gizar que não mais existe concurso público vigente
(esgotamento da lista de candidatos aprovados), tudo conforme pedido proveniente
da Secretaria Municipal de Educação (documento em anexo).
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, ante a
necessidade de manutenção do serviço anteriormente prestados pelas servidoras.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 16 de
setembro de 2025.
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ACOS bUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
35
SÃO SEBASTIAO DO CAI
Ofício 82/2025 São Sebastião do Caí, 12 de setembro de 2025.
Ao Setor Jurídico
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí- RS
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pela presente missiva solicitar que seja
enviado Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores a fim de autorizar a contratação
emergencial de 07 (sete) Monitoras de Educação Infantil, sendo:
- 01 (uma) para suprir a Licença Saúde de Fabrícia Maria Fernandes Prado;
- 06 (seis) para suprir exonerações de monitores.
Cabe salientar que não há concurso de monitor vigente e este pedido tem caráter de
URGÊNCIA, uma vez que as escolas de estão funcionando e precisam ter o quadro funcional
completo para atender adequadamente.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de alta estima e
consideração.
Mailing BeraJiger
Secretária de Educação Mailing Berwanger
Secretária Municipal de Educação
de São Sebastião do Caí
Port. 1012025
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
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feito Muniip
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIO,
sÂo SEBASTIÃO D
Secretaria Municipal
da Administração, Gestão e
Recursos Humanos
ASSUNTO: P1 100/2025
Impacto financeiro da contratação emergencial de 07 (sete) Monitor de Educação Infantil
Cargo Padrão(613 Quantidade Prazo (em meses)
Monitor de Ed. Infantil 07
06 12
Vencimento 18.572,54 111.435,24 222.870,48
132 1.547,70 9.286,20 18.572,40
1/3 férias 515,90 3.095,40 6.190,80
Encargos Previdenciá rios 21,00% 4.333,56 26.001,36 52.002,72
Vale alimentação R$ 467,50 3.272,50 19.635,00 39.270,00
TOTAL 28.245,20 169.471,20 338.942,40
São Sebastião do Caí, 16 de setembro de 2025.
Rua Mal. FLoríano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
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SÁ( SEBASTIÃO DO CAI
JOAO MARCOS DUARTE GUARA 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAi, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 100/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 16 de setembro de 2025.
CARLOS Assinado de forma
digital por CARLOS
METZEN METZEN
REUPERT:01 184 REUPERT:01 184339031
Dados: 2025 .09.16
339031 08:59:22 -0300
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br