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materia nº 253/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 253 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaPM 100/2025 - CM 253/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL.
native_id8304

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-18T10:32:12.246230-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL 
r 
SASTIÂO DO CAI 
PREFEITUIRA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
Rc, 
PROJETO DE LEI N° 100/2025 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
A CONTRATAR PESSOAL - MONITOR 
DE EDUCAÇÃO INFANTIL - POR 
PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER 
EMERGENCIAL. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião 
do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das 
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação, em 
caráter emergencial, de 07 (sete) Monitoras de Educação Infantil, com carga 
horária de 40h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de 
interesse público. 
Art. 2° A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de até 
06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo 
mesmo período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico único, também 
podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da 
administração municipal. 
Art. 3° A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será 
equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às 
horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao 
mesmo tempo e nos mesmos ind ices desta. 
Art. 40 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Munitpãr 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO UflO GRANDE DO SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 
CÂMARA MUNICIPAL 
1 
O SEBASTIAO DO CAI 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37, da 
Constituição Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para 
contratar emergencialmente 07 (sete) Monitoras de Educação Infantil. 
A contratação pretendida destina-se a atender a necessidade temporária 
decorrente do afastamento, por licença saúde, de uma servidora. As demais 
contratações destinam ao suprimento de vagas deixadas a partir de pedidos de 
exoneração, cabendo gizar que não mais existe concurso público vigente 
(esgotamento da lista de candidatos aprovados), tudo conforme pedido proveniente 
da Secretaria Municipal de Educação (documento em anexo). 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de 
Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, ante a 
necessidade de manutenção do serviço anteriormente prestados pelas servidoras. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 16 de 
setembro de 2025. 
i" 
ACOS bUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
35 
SÃO SEBASTIAO DO CAI 
Ofício 82/2025 São Sebastião do Caí, 12 de setembro de 2025. 
Ao Setor Jurídico 
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí- RS 
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pela presente missiva solicitar que seja 
enviado Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores a fim de autorizar a contratação 
emergencial de 07 (sete) Monitoras de Educação Infantil, sendo: 
- 01 (uma) para suprir a Licença Saúde de Fabrícia Maria Fernandes Prado; 
- 06 (seis) para suprir exonerações de monitores. 
Cabe salientar que não há concurso de monitor vigente e este pedido tem caráter de 
URGÊNCIA, uma vez que as escolas de estão funcionando e precisam ter o quadro funcional 
completo para atender adequadamente. 
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de alta estima e 
consideração. 
Mailing BeraJiger 
Secretária de Educação Mailing Berwanger 
Secretária Municipal de Educação 
de São Sebastião do Caí 
Port. 1012025 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
rcüa 
feito Muniip 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIO, 
sÂo SEBASTIÃO D 
Secretaria Municipal 
da Administração, Gestão e 
Recursos Humanos 
ASSUNTO: P1 100/2025 
Impacto financeiro da contratação emergencial de 07 (sete) Monitor de Educação Infantil 
Cargo Padrão(613 Quantidade Prazo (em meses) 
Monitor de Ed. Infantil 07 
06 12 
Vencimento 18.572,54 111.435,24 222.870,48 
132 1.547,70 9.286,20 18.572,40 
1/3 férias 515,90 3.095,40 6.190,80 
Encargos Previdenciá rios 21,00% 4.333,56 26.001,36 52.002,72 
Vale alimentação R$ 467,50 3.272,50 19.635,00 39.270,00 
TOTAL 28.245,20 169.471,20 338.942,40 
São Sebastião do Caí, 16 de setembro de 2025. 
Rua Mal. FLoríano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
[5&5 
SÁ( SEBASTIÃO DO CAI 
JOAO MARCOS DUARTE GUARA 1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Fazenda 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAi, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no 
PL 100/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
São Sebastião do Caí/RS, 16 de setembro de 2025. 
CARLOS Assinado de forma 
digital por CARLOS 
METZEN METZEN 
REUPERT:01 184 REUPERT:01 184339031 
Dados: 2025 .09.16 
339031 08:59:22 -0300 
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 

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