JOÃO MA OS
Prefeito lvlu
RTÉ GUA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA IUNICIPL
SÃO SEBAST!AO DO CAI
CÂ1AR,A MUNICIPAL Âo SEBASTIÀO DO CAI
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Re.
PROJETO DE LEI N° 101/2025
CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PELO
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMO
RESPONSÁVEL PELO CONTROLE DAS
DEMANDAS RELACIONADAS AO CENTRO
DE CULTURA DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Cai.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que
me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica criada a gratificação especial pelo exercício da atividade como
responsável pelo controle das demandas relacionadas ao Centro de Cultura de São
Sebastião do Caí, correspondente ao percentual de 70% (setenta por cento) sobre o
menor padrão de vencimento do Município.
Art. 20 Embora mantida a jornada normal de trabalho fixada no plano de carreira
dos servidores, o servidor efetivo designado para cumprimento da tarefa acima descrita,
cumprirá horário especial, de segunda a sexta, inclusive aos sábados, domingos e
feriados, de acordo com as necessidades do Município, não percebendo horas
extraordinárias.
Art 3° A gratificação disposta nessa lei será incluída no cálculo da remuneração,
das férias regulamentares e da gratificação natalina, na forma como dispuser o Regime
Jurídico único.
Art. 40 Esta gratificação somente será atribuída durante o período no qual o
servidor estiver no efetivo exercício da função a ela atinente.
Art. 50 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 60 Esta lei entra em vigor na sua data de publicação, retroagindo seus efeitos
a 01 de setembro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
CÂMARA MUNICiPAL
'7
SÃO SEBASTIAO DO CAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente projeto de lei tem por objetivo criar gratificação especial ao
servidor efetivo designado para a função de responsável pelo controle das demandas
relacionadas ao Centro de Cultura de São Sebastião do Caí, uma vez que este
colaborador é responsável pela execução de atividades diferenciadas em relação aos
demais, em especial àquelas ligadas ao controle de reservas de horários para
utilização do espaço, abertura e fechamento do mesmo, inclusive com a verificação
das condições de funcionamento dos equipamentos (sonorização e iluminação) e
asseio deste.
O profissional designado deve contar, em natureza da função a ser
desempenhada, com uma postura pró-ativa e organizada, visto que as atividades por
ele desempenhadas envolvem, na maioria das vezes, a verificação das condições de
entrega e recebimento do espaço (pós-utilização para eventos). O servidor designado
também será responsável pelo cumprimento das regras de utilização do espaço
atuando, dessa forma, em contato direto com o público interno e externo.
A singularidade das atividades a serem desempenhadas pelo
profissional a ser indicado justificam o pagamento da gratificação encaminhada para
análise desta Colenda Casa Legislativa.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado, nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 16 dias
do mês de setembro de 2025.
JOÃO MARcOS DUÁRTE GUARÁ
Preféito Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL
dQ6
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSUNTO: P1 101/2025
oão osDua e
Prefeito Munic'lpal
Impacto financeiro da criação gratificação de Responsável pelo Controle das Demandas do
Centro de Cultura
Gratificação Responsável
Almoxarifado
Quantidade
01
Prazo (em meses)
06 12
Valor Gratificação # 70% 1.019,75 6.118,50 12.337,00
132 84,98 509,88 1.019,76
1/3 férias 28,33 169,98 339,96
FAS (5,5%) 56,09 336,54 673,08
TOTAL (01) 1.189,15 7.134,90 14.269,80
São Sebastião do Caí, 16 de setembro de 2025.
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocaj.rs.govbr
JOAO MARCOS DUARTE GUARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL
Secretaria Municipal
da Fazenda
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAI, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 101/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 16 de setembro de 2025.
CARLOS METZEN Assinado de forma digital
por CARLOS METZEN
REU PERT:0 11 843 REUPERT:01 184339031
Dados: 2025.09.16 09:00:31 39031 -0300'
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
~PA MUNICIPAL CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBA$1tIAO DO CAÍ SÃO SEBASTIÃO DO CAI
- Parecer JurídicoParecer n.° 048/2025.
Ref.: Projeto de Lei n.° 101/2025.
Assunto: Cria gratificação especial pelo exercício de atividade como responsável
pelo controle das demandas relacionadas ao Centro de Cultura de São Sebastião do
Caí e dá outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PROJETO DE LEI N° 101/2025 - INICIATIVA DO
EXECUTIVO-CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PELO
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMO RESPONSÁVEL PELO
CONTROLE DAS DEMANDAS RELACIONADAS AO
CENTRO DE CULTURA DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1— RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n° 101/2025, de iniciativa do Executivo
Municipal, encaminhado a esta Casa Legislativa para análise e emissão de parecer. O Projeto
de Lei propõe a criação de gratificação especial pelo exercício de atividade como responsável
pelo controle das demandas relacionadas ao Centro de Cultura de São Sebastião do Caí,
correspondente ao percentual de 70% (setenta por cento) sobre o menor padrão de vencimento
do Município.
Na justificativa apresentada, destaca-se que o servidor designado exerce
funções diferenciadas em relação aos demais, notadamente no controle de reservas e horários
de utilização do espaço, abertura e fechamento do local, verificação das condições de
funcionamento dos equipamentos (som e iluminação), bem como cuidados com a conservação
e asseio do ambiente.
O profissional designado deve contar, em natureza da funçõo a ser
desempenhada, com uma postura pró-ativa e organizada, visto que as atividades por
ele desempenhadas envolvem, na maioria das vezes, e verificação das condições de
entrega o recebimento do espaço (pós-utilização para eventos). O servidor designado
também será responsável pelo cumprimento das regras de utilização do espaço
atuando, dessa forma, em contato direto com o público interno e externo
Endereço Rua Marechal Deodoro da Fonseca 232 Centro São Sebastião do Cai RS
CEP 95760-000 Fone(51) 99662-0877 Ernail camaracsaosebastiaodocai rs leg br
Endereço: Pua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro - São Sebastião do Caí, PS
CEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 - Email: camarasaosebastiaodocai.rsleg.br
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
Instruem o pedido, no que interessa:
(i) Minuta do Projeto n.° 101/2025; (ii) Justificativa; (iii) Impacto Financeiro e; (iv)
Declaração do Ordenador da Despesa.
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação.
II- FUNDAMENTAÇÃO
O exame desta Assessoria Jurídica restringe-se à análise da legalidade da
matéria, nos termos de sua competência. Assim, este parecer tem caráter meramente
opinativo, sem vinculação obrigatória, cabendo exclusivamente aos Senhores Vereadores a
deliberação sobre a matéria.
A iniciativa encontra respaldo na autonomia municipal e na competência
legislativa prevista no art. 30, inciso 1, da Constituição Federal:
Art. 30. Compete aos Municípios:
1 - legislar sobre assuntos de interesse local;
(...)
No tocante à instituição da gratificação, a Constituição Federal, em seu
artigo 39, § 3°, autoriza a concessão de benefícios e vantagens aos servidores públicos, desde
que previstos em lei e observadas as disposições orçamentárias:
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão
conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por
servidores designados pelos respectivos Poderes.
(...)
§ 3° Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 70, IV,
VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo
a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo
o exigir.
A proposição legislativa apresenta estimativa de impacto orçamentáriofinanceiro, atendendo ao disposto no art. 16 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal). Não obstante, recomenda-se consulta ao setor contábil da
CÂMARA MUNICIPAL
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cai.
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Administração Municipal, a fim de aferir a compatibilidade dos valores propostos com os
limites de despesa previstos na legislação vigente, especialmente quanto às disposições do
art. 40 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2025.
Cumpre destacar que a majoração da gratificação e o valor
correspondente deverão estar expressamente contemplados na LDO. Na hipótese de
inexistência de tal previsão, competirá ao Poder Executivo proceder à alteração da LDO, de
forma concomitante ao trâmite do presente Projeto de Lei nesta Casa Legislativa, garantindo,
assim, a observância dos princípios da legalidade, do equilíbrio orçamentário e da
responsabilidade fiscal.
III- DA CONCLUSÃO
Ante o exposto, observadas as recomendações constantes neste parecer,
não se vislumbra óbice ao pretendido. Sendo assim, entende esta Assessoria Jurídica que o
Projeto de Lei 101/2025, possui elementos necessários para seguir os trâmites dentro do
Processo Legislativo.
São Sebastião do Caí, 17 de setembro de 2025.
LISIANE DANIELA DE Assinado deforma digital por
LISIANE DE OLIVEIRA:01 1846590 DAN
'
ELA
28
28 Dados: 2025.09.17 09:39:21 -0300'
LISIANE DANIELA DE OLIVEIRA
Assessora Jurídica
OAB/RS 118.431
Endereço: Pua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro - Sã
CEP 95760-000 Fone(51) 99662-0877 Email: camara©saos
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - PM 101/2025 - CM 254/25
Relator: Anastácio da Silva
Projeto de Lei do Executivo Municipal que cria
gratificação especial pelo exercício de atividade
como responsável pelo controle das demandas
relacionadas ao Centro de Cultura de São
Sebastião do Caí e dá outras providências.
PARECER
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 19 de setembro de 2025.
Vereador ANA CIA SILVA
Relator
Voto dos vereadores Alecxandro Mayer e Fernando Cofferri: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 19 de setembro de 2025.
Vereador A
iv
ANDRO i AYER
President
ANASTACIO DA SILVA