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materia nº 254/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 254 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaPM 101/2025 - CM 254/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMO RESPONSÁVEL PELO CONTROLE DAS DEMANDAS RELACIONADAS AO CENTRO DE CULTURA DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8305

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-24T10:31:44.790093-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

JOÃO MA OS 
Prefeito lvlu 
RTÉ GUA A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA IUNICIPL 
SÃO SEBAST!AO DO CAI 
CÂ1AR,A MUNICIPAL Âo SEBASTIÀO DO CAI 
r Z5f/2 
Re. 
PROJETO DE LEI N° 101/2025 
CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PELO 
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMO 
RESPONSÁVEL PELO CONTROLE DAS 
DEMANDAS RELACIONADAS AO CENTRO 
DE CULTURA DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Cai. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que 
me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 1° Fica criada a gratificação especial pelo exercício da atividade como 
responsável pelo controle das demandas relacionadas ao Centro de Cultura de São 
Sebastião do Caí, correspondente ao percentual de 70% (setenta por cento) sobre o 
menor padrão de vencimento do Município. 
Art. 20 Embora mantida a jornada normal de trabalho fixada no plano de carreira 
dos servidores, o servidor efetivo designado para cumprimento da tarefa acima descrita, 
cumprirá horário especial, de segunda a sexta, inclusive aos sábados, domingos e 
feriados, de acordo com as necessidades do Município, não percebendo horas 
extraordinárias. 
Art 3° A gratificação disposta nessa lei será incluída no cálculo da remuneração, 
das férias regulamentares e da gratificação natalina, na forma como dispuser o Regime 
Jurídico único. 
Art. 40 Esta gratificação somente será atribuída durante o período no qual o 
servidor estiver no efetivo exercício da função a ela atinente. 
Art. 50 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 
orçamentária própria do orçamento vigente. 
Art. 60 Esta lei entra em vigor na sua data de publicação, retroagindo seus efeitos 
a 01 de setembro de 2025. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
CÂMARA MUNICiPAL 
'7 
SÃO SEBASTIAO DO CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
O presente projeto de lei tem por objetivo criar gratificação especial ao 
servidor efetivo designado para a função de responsável pelo controle das demandas 
relacionadas ao Centro de Cultura de São Sebastião do Caí, uma vez que este 
colaborador é responsável pela execução de atividades diferenciadas em relação aos 
demais, em especial àquelas ligadas ao controle de reservas de horários para 
utilização do espaço, abertura e fechamento do mesmo, inclusive com a verificação 
das condições de funcionamento dos equipamentos (sonorização e iluminação) e 
asseio deste. 
O profissional designado deve contar, em natureza da função a ser 
desempenhada, com uma postura pró-ativa e organizada, visto que as atividades por 
ele desempenhadas envolvem, na maioria das vezes, a verificação das condições de 
entrega e recebimento do espaço (pós-utilização para eventos). O servidor designado 
também será responsável pelo cumprimento das regras de utilização do espaço 
atuando, dessa forma, em contato direto com o público interno e externo. 
A singularidade das atividades a serem desempenhadas pelo 
profissional a ser indicado justificam o pagamento da gratificação encaminhada para 
análise desta Colenda Casa Legislativa. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de 
Lei seja votado, nos termos propostos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 16 dias 
do mês de setembro de 2025. 
JOÃO MARcOS DUÁRTE GUARÁ 
Preféito Municipal. 
CÂMARA MUNICIPAL 
dQ6 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
ASSUNTO: P1 101/2025 
oão osDua e 
Prefeito Munic'lpal 
Impacto financeiro da criação gratificação de Responsável pelo Controle das Demandas do 
Centro de Cultura 
Gratificação Responsável 
Almoxarifado 
Quantidade 
01 
Prazo (em meses) 
06 12 
Valor Gratificação # 70% 1.019,75 6.118,50 12.337,00 
132 84,98 509,88 1.019,76 
1/3 férias 28,33 169,98 339,96 
FAS (5,5%) 56,09 336,54 673,08 
TOTAL (01) 1.189,15 7.134,90 14.269,80 
São Sebastião do Caí, 16 de setembro de 2025. 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocaj.rs.govbr 
JOAO MARCOS DUARTE GUARA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL 
Secretaria Municipal 
da Fazenda 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAI, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no 
PL 101/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
São Sebastião do Caí/RS, 16 de setembro de 2025. 
CARLOS METZEN Assinado de forma digital 
por CARLOS METZEN 
REU PERT:0 11 843 REUPERT:01 184339031 
Dados: 2025.09.16 09:00:31 39031 -0300' 
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
~PA MUNICIPAL CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBA$1tIAO DO CAÍ SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
- Parecer Jurídico￾Parecer n.° 048/2025. 
Ref.: Projeto de Lei n.° 101/2025. 
Assunto: Cria gratificação especial pelo exercício de atividade como responsável 
pelo controle das demandas relacionadas ao Centro de Cultura de São Sebastião do 
Caí e dá outras providências. 
Iniciativa: Executivo Municipal. 
PROJETO DE LEI N° 101/2025 - INICIATIVA DO 
EXECUTIVO-CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PELO 
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMO RESPONSÁVEL PELO 
CONTROLE DAS DEMANDAS RELACIONADAS AO 
CENTRO DE CULTURA DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
1— RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei n° 101/2025, de iniciativa do Executivo 
Municipal, encaminhado a esta Casa Legislativa para análise e emissão de parecer. O Projeto 
de Lei propõe a criação de gratificação especial pelo exercício de atividade como responsável 
pelo controle das demandas relacionadas ao Centro de Cultura de São Sebastião do Caí, 
correspondente ao percentual de 70% (setenta por cento) sobre o menor padrão de vencimento 
do Município. 
Na justificativa apresentada, destaca-se que o servidor designado exerce 
funções diferenciadas em relação aos demais, notadamente no controle de reservas e horários 
de utilização do espaço, abertura e fechamento do local, verificação das condições de 
funcionamento dos equipamentos (som e iluminação), bem como cuidados com a conservação 
e asseio do ambiente. 
O profissional designado deve contar, em natureza da funçõo a ser 
desempenhada, com uma postura pró-ativa e organizada, visto que as atividades por 
ele desempenhadas envolvem, na maioria das vezes, e verificação das condições de 
entrega o recebimento do espaço (pós-utilização para eventos). O servidor designado 
também será responsável pelo cumprimento das regras de utilização do espaço 
atuando, dessa forma, em contato direto com o público interno e externo 
Endereço Rua Marechal Deodoro da Fonseca 232 Centro São Sebastião do Cai RS 
CEP 95760-000 Fone(51) 99662-0877 Ernail camaracsaosebastiaodocai rs leg br 
Endereço: Pua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro - São Sebastião do Caí, PS 
CEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 - Email: camarasaosebastiaodocai.rsleg.br 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
Instruem o pedido, no que interessa: 
(i) Minuta do Projeto n.° 101/2025; (ii) Justificativa; (iii) Impacto Financeiro e; (iv) 
Declaração do Ordenador da Despesa. 
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação. 
II- FUNDAMENTAÇÃO 
O exame desta Assessoria Jurídica restringe-se à análise da legalidade da 
matéria, nos termos de sua competência. Assim, este parecer tem caráter meramente 
opinativo, sem vinculação obrigatória, cabendo exclusivamente aos Senhores Vereadores a 
deliberação sobre a matéria. 
A iniciativa encontra respaldo na autonomia municipal e na competência 
legislativa prevista no art. 30, inciso 1, da Constituição Federal: 
Art. 30. Compete aos Municípios: 
1 - legislar sobre assuntos de interesse local; 
(...) 
No tocante à instituição da gratificação, a Constituição Federal, em seu 
artigo 39, § 3°, autoriza a concessão de benefícios e vantagens aos servidores públicos, desde 
que previstos em lei e observadas as disposições orçamentárias: 
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão 
conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por 
servidores designados pelos respectivos Poderes. 
(...) 
§ 3° Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 70, IV, 
VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo 
a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo 
o exigir. 
A proposição legislativa apresenta estimativa de impacto orçamentário￾financeiro, atendendo ao disposto no art. 16 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal). Não obstante, recomenda-se consulta ao setor contábil da 
CÂMARA MUNICIPAL 
1 ~ 
g 
sAO SEBASTIÃO DO CAI 
ão do 
cai. 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
Administração Municipal, a fim de aferir a compatibilidade dos valores propostos com os 
limites de despesa previstos na legislação vigente, especialmente quanto às disposições do 
art. 40 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2025. 
Cumpre destacar que a majoração da gratificação e o valor 
correspondente deverão estar expressamente contemplados na LDO. Na hipótese de 
inexistência de tal previsão, competirá ao Poder Executivo proceder à alteração da LDO, de 
forma concomitante ao trâmite do presente Projeto de Lei nesta Casa Legislativa, garantindo, 
assim, a observância dos princípios da legalidade, do equilíbrio orçamentário e da 
responsabilidade fiscal. 
III- DA CONCLUSÃO 
Ante o exposto, observadas as recomendações constantes neste parecer, 
não se vislumbra óbice ao pretendido. Sendo assim, entende esta Assessoria Jurídica que o 
Projeto de Lei 101/2025, possui elementos necessários para seguir os trâmites dentro do 
Processo Legislativo. 
São Sebastião do Caí, 17 de setembro de 2025. 
LISIANE DANIELA DE Assinado deforma digital por 
LISIANE DE OLIVEIRA:01 1846590 DAN
'
ELA 
28 
28 Dados: 2025.09.17 09:39:21 -0300' 
LISIANE DANIELA DE OLIVEIRA 
Assessora Jurídica 
OAB/RS 118.431 
Endereço: Pua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro - Sã 
CEP 95760-000 Fone(51) 99662-0877 Email: camara©saos 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
COMISSÃO GERAL DE PARECERES 
Assunto: Expediente - PM 101/2025 - CM 254/25 
Relator: Anastácio da Silva 
Projeto de Lei do Executivo Municipal que cria 
gratificação especial pelo exercício de atividade 
como responsável pelo controle das demandas 
relacionadas ao Centro de Cultura de São 
Sebastião do Caí e dá outras providências. 
PARECER 
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 19 de setembro de 2025. 
Vereador ANA CIA SILVA 
Relator 
Voto dos vereadores Alecxandro Mayer e Fernando Cofferri: de acordo com o relator. 
PARECER CONCLUSIVO 
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 19 de setembro de 2025. 
Vereador A 
iv 
ANDRO i AYER 
President 
ANASTACIO DA SILVA 

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