| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | CM 261/25 INDICAÇÃO DE TODOS OS VEREADORES SUGERINDO AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERE O § 1º, DO ART. 11, DA LEI COMPLEMENTAR 002/2023, DE ACORDO COM A SUGESTÃO PROTOCOLADA PELA CDL/ACIS NESTA CASA, EM 06/01/2025 (EM ANEXO). |
| native_id | 8311 |
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Vereador láudio Renato Bec
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Ver. Roque Pomiier Ver. Sérgio Roberto Klein
Ver. Anastácio da Silva
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
Rec.
INDICAÇÃO
Os Vereadores abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais,
conforme o Art. 76 do Regimento Interno, indicam ao Executivo Municipal que altere o § 1°,
do art. 11, da Lei Complementar 002/2023, de acordo com a sugestão protocolada pela
CDL/ACIS nesta Casa, em 06/01/225 (em anexo).
adquirir prazo.
JUSTIFICATIVA:
Tal alteração tem a finalidade de promover mais agilidade nos processos e
Sala das Sessões, 23 de setembro de 2025.
Endereço: Rua Pinheiro Machado, 225. Navegantes - São Sebastião do Caí, RS
CEP 95760-000 Fone(51) 365 1456 - Ernad. cdmar©saosebastaodoca.rs.Ieg.br
CACIS CD
CÂMARA MUNICIPAL
Empreendedoras 1 do Vale do Cai
%~- se 1,— r — " .1. SÃO SEBASTIÃO DO CAI
§ 2° O interessado deve estar em dia com o pagamento dos tributos municipais
para que a Administração se manifeste a respeito dos atos administrativos mencionados
no caput deste Artigo.
Proposta
§ r Os prazos de vigência dos protocolos ou de correção dos projetos submetidos
serão limitados a até 90 (noventa) dias, contados a partir da data do último despacho
emitido pelo órgão competente. Os projetos poderão ser devolvidos para ajustes por até
3 (três) ocasiões, exceto em casos de novas exigências que não tenham sido previstas
no despacho inicial. O descumprimento dos prazos ou a não observância das exigências
estabelecidas implicará na necessidade de submissão de um novo protocolo,
acompanhado do recolhimento das respectivas taxas.
4,
gOL
Docunle,ifo assinado digitalmente
THOMAS ODERJCH
O,ta(i$/OL2O2 I04644000
Ve, dique e,u, hqp://v.,hda, ,u$.govb,
RosancJAdam Goulart Thomas Oderich
Presidente da CDL de São Sebastião do Cai Presidente da ACIS de São Sebastião do Cai