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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
3EBASTIAO DO CAI
CÂMARA MUNICIPAL sÃo SEBASTIÃO oo CAI
Rec, 30 Q. 9Ç
PROJETO DE LEI N° 0104/2025
ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO
VALOR R$ 80.000,00 (OITENTA MIL
REAIS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião
do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art.1° Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2025, crédito adicional
especial, no valor global de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com a seguinte
classificação:
Códqo Funcional Categoria Descriç0 i R. STN Recurso 2025
10975 10.001.20.608.1031.9001 3.3.3.90.45.00.00.00.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS 500 1 80.000,00
TOTAL 80.000,00
Art. 20 Servira para cobertura das despesas acima o excesso de
arrecadação no recurso livre fonte STN 500 no presente exercício.
Art. 30 Revoga-se a Lei Municipal n° 4.820, de 27 de agosto de 2025.
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
COS DUAjTË GUA - ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
2de2
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização desta
Câmara para incluir dotação no Orçamento de 2025, mediante crédito especial.
A dotação para qual se busca autorização legislativa para abertura servirá
para o custeio do subsídio previsto na Lei Municipal n° 4.695/2024 (Institui o Programa
de Subsídio para o Pagamento de Juros na Agricultura). Cumpre salientar tal
programa foi instituído como forma de auxílio aos produtores rurais que tiveram perdas
ou prejuízos decorrentes das cheias que atingiram o Município no ano de 2024.
A abertura do crédito especial previsto no presente Projeto de Lei é condição
indispensável para que o Município faça o repasse o valor previsto na Lei (valor dos
juros resultantes das operações de crédito contratadas pelos produtores elegíveis)
para a instituição financeira que operou o programa.
O Projeto de Lei enviado para esta Casa Legislativa sob o no 091-2025,
materializado na Lei Municipal 4.820/2025, dispunha sobre a mesma matéria, porém
registrava equívoco quanto aos códigos contábeis utilizados no texto, razão pela
propõe-se sua revogação e substituição pelo texto agora apresentado, cabendo gizar,
em arremete, que o erro impossibilitou sua anterior utilização.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei
seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando o
vencimento de parcelas previstas para o início do mês de outubro do corrente.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 30 dias do mês
de setembro de 2025.
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