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materia nº 264/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 264 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaPM 105/2025 - CM 264/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8314

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-01T15:27:21.358562-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
.RA MUNCJPAL 
.'3FiBAST1ÂODcjCAI 
PROJETO DE LEI N° 105/2025 
ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO 
VALOR R$ 2.000,00 (DOIS MIL 
REAIS) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião 
do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das 
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art.1° Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2025, crédito adicional 
ESPECIAL, no valor global de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com a seguinte 
classificação: 
rcóo Funcional Categoria Descrição R. STN j Recurso 2025 
78550 07 008.08.241.1028.2000 3.3.3.93.30.00.00.00.00 MATERIAL 759 j .049 1.000,00 - 
78600 07.008.08.241.1028.2000 3.3.3.93.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA 759 
1049 1.000,00 
TOTAL 2.000.00 
Art. 2° Servirá para cobertura das despesas acima o excesso de 
arrecadação no recurso 1049 Fonte STN 759 no presente exercício. 
Art. 30Esta Lei entra em vigor nesta data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
RCOi, RTE GUARÁ 
refeito M nicipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
2 CÀe- '21 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização 
desta Câmara para incluir dotação no Orçamento de 2025, mediante crédito 
especial. 
A dotação para qual se busca autorização legislativa para abertura visa 
incorporar ao Orçamento de 2025 os recursos provenientes do Fundo 
Municipal do Idoso, cujos projetos apresentados por este Município foram 
aprovados pelo Conselho Gestor daquele. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de 
Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, 
considerando a necessidade de sua incorporação ao orçamento para fins de 
possibilitar sua utilização na execução dos programas voltados a promoção do 
bem estar dos idosos residentes neste Município. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 30 dias 
do mês de setembro de 2025. 

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