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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
.RA MUNCJPAL
.'3FiBAST1ÂODcjCAI
PROJETO DE LEI N° 105/2025
ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO
VALOR R$ 2.000,00 (DOIS MIL
REAIS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião
do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art.1° Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2025, crédito adicional
ESPECIAL, no valor global de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com a seguinte
classificação:
rcóo Funcional Categoria Descrição R. STN j Recurso 2025
78550 07 008.08.241.1028.2000 3.3.3.93.30.00.00.00.00 MATERIAL 759 j .049 1.000,00 -
78600 07.008.08.241.1028.2000 3.3.3.93.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA 759
1049 1.000,00
TOTAL 2.000.00
Art. 2° Servirá para cobertura das despesas acima o excesso de
arrecadação no recurso 1049 Fonte STN 759 no presente exercício.
Art. 30Esta Lei entra em vigor nesta data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
RCOi, RTE GUARÁ
refeito M nicipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
2 CÀe- '21
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização
desta Câmara para incluir dotação no Orçamento de 2025, mediante crédito
especial.
A dotação para qual se busca autorização legislativa para abertura visa
incorporar ao Orçamento de 2025 os recursos provenientes do Fundo
Municipal do Idoso, cujos projetos apresentados por este Município foram
aprovados pelo Conselho Gestor daquele.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA,
considerando a necessidade de sua incorporação ao orçamento para fins de
possibilitar sua utilização na execução dos programas voltados a promoção do
bem estar dos idosos residentes neste Município.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 30 dias
do mês de setembro de 2025.
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