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materia nº 265/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 265 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaPM 106/2025 - CM 265/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DÁ A DENOMINAÇÃO DE RUA DR. CARLOS ALBERTO KRAUTLER PARA A RUA E  DO LOTEAMENTO BOA VISTA, NESTE MUNICÍPIO.
native_id8315

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-08T14:35:15.937649-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 15

CAS ARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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PROJETO DE LEI Nº 106/2025
DÁ A DENOMINAÇÃO DE RUA DR.
CARLOS ALBERTO KRAUTLER PARA A
RUA E DO LOTEAMENTO BOA VISTA,
NESTE MUNICÍPIO.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do
Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
(=B
Art. 1º Fica denominada de Rua Dr. Carlos Alberto Krautler a Rua E do
Loteamento Boa Vista, em uma extensão de aproximadamente 420 metros, neste
Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
feito Muni
P ipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar de Rua Dr.
Carlos Alberto Krautler a Rua E do Loteamento Boa Vista, localizada neste Município.
Vale gizar que os Projetos de Lei de denominação de ruas buscam,
em uma primeira dimensão, homenagear cidadão que em sua trajetória de vida
contribuíram para o fortalecimento de nossa comunidade. Em uma segunda análise, a
denominação de logradouros busca satisfazer às exigências das concessionárias de
serviços públicos, tudo na intenção de facilitar a localização dos domicílios localizados
nestes logradouros.
Cumpre destacar, sob a ótica da primeira dimensão, que o Dr. Carlos
Alberto Krautler escolheu a cidade de São Sebastião do Caí como seu local de
moradia prestando, neste Município e, até o momento de seu falecimento, serviços de
grande relevância para a nossa população, através da prática da Medicina, ofício que
estudou junto a Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto
Alegre, formando-se no ano de 1978.
O homenageado nasceu no dia 29 de julho de 1951, na cidade
catarinense de Lages, sendo filho de Guilherme Krautler e de Maria Henkemater
Krautler. O Dr. Carlos, como era conhecido neste Município, faleceu no dia 23 de
outubro de 2018, deixando esposa, filhos e netos. (fonte blog Histórias do Vale do Caí.
https://historiasvalecai. blogspot. com/2018/10/5435-0-doutor-carlos. html, acesso em 29
de setembro de 2025).
Dentre a documentação anexada ao presente Projeto está o mapa de
localização do logradouro nominado, certidão de bens de domínio público pi,
CÂMARA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ Sc 1s
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
pelo setor de cadastro imobiliário deste Município e certidão da matrícula nº 34.075 do
Livro 2, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Caí.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado, nos termos propostos, cabendo reforçar, neste momento, que o
mesmo cuida de indicação desta Colenda Casa Legislativa, de autoria dos Vereadores
Sérgio Roberto Klein, Elson Lopes e Cláudio Renato Becker (expediente CM nº
259/25).
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 30 dias
do mês de setembro de 2025.
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BISIA Bog J07-aI end
(LUDO'0Z DEsuapca) exstA 2og 107 -3eny «py
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
DECLARAÇÃO DE DOMINIO PÚBLICO
Declaro, para os devidos fins, ser de domínio público a Rua E do
Loteamento Boa Vista, descrita na matrícula nº 34.075 do Livro Nº 2 - Registro
Geral do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Caí,
conforme mapa anexado. E por ser bens de uso comum do povo como
dispostos nos artigos 98 e 99-I, do Código Civil Brasileiro vigente.
São Sebastião do Caí, 26 de setembro de 2025.
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL AD
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AE
Comarca de São Sebastião do Caí
REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO SEBASTIÃO DO GA
Dr. Éverton José Helfer de Borba - Oficial
: : y “|SÃO SEBASTIÃO DO
CERTIFICO, usando a faculdade que me confere a Lei e por assim ter sido pedido-que |
Serviço Registral, o Livro nº 2 - Registro Geral, verifiquei constar na matrícula o teor seguinte:
OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Bá COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
LIVRO Nº 2 - Registro Geral
tis. 1 matrícula
Nº 34.075
; São Sebastião do Caí, 27 de abril de 2016 34.075
IMÓVEL: Um terreno urbano composto pela Rua E, do Loteamento Boa Vista, com área
de 5.129,40m*, sem benfeitorias, situado no Bairro Rio Branco em São Sebastião do|
Caí-RS, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, na extensão de 13,01
metros, divide com parte da propriedade do Município de São Sebastião do Caí; ao SUL,
na extensão de 13,00 metros, dívide com a Rua F; ao LESTE, na extensão de 150,00
metros, divide com os Lotes nºs 01, 02, 03, 04, 05, 08, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13,146 15
da Quadra Q; ainda ao LESTE, na extensão de 13,00 metros, divide com o cruzamento
com a Rua G; ainda ao LESTE, na extensão de 150,00 metros, divide com os Lotes n'
01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da Quadra R, ainda ao LESTE,
na extensão de 15,00 metros, divide com o cruzamento com a Rua H; ainda ao LESTE,
na extensão de 94,89 metros, divide com os Lotes nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 da
Quadra S; ao OESTE, na extensão de 150,00 metros, divide com os Lotes nºs 02, 04, 06,
08, 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22, 24, 26, 28 e 30 da Quadra N; ainda ao OESTE, na
extensão de 13,00 metros, divide com o cruzamento com a Rua G; ainda ao OESTE, na
extensão de 150,00 metros, divide com os Lotes nºs 02, 04, 06, 08, 10, 12, 14, 16, 18, 20,
22, 24, 26, 28 e 30 da Quadra O; ainda ao OESTE, na extensão de 15,00 metros, dívidel
com o cruzamento com a Rua H; e, ainda ao OESTE, na extensão de 94,25 metros,
divide com os Lotes nºs 02, 04, 06, 08, 10, 12, 14, 16 e 18 da Quadra P.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, inscrito no C.N.P.J. sob nº
88.370.879/0001-04, com sede na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 426, na cidade de!
São Sebastião do Caí/RS.
PROCEDÊNCIA: Matrícula nº 27.281, Livro 2-RG deste Ofício de Registro de Imóveis,
datada de 10 de março de 2010.
PROTOCOLO: Nº 72.725, do.Livro 1-G, de 12/02/2016.
Emolumentos: R$ 21,20. SeloDigital: 0295.03.1500006.09778 = R$ 0,70. Processamento
eletrônico de dados: 0295.01.1 009.21186 = R$ 0,40.
O Oficial Substituto:
(Henrique Piovesan Schaeffer)
NADA MAIS CONSTAVA. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
São Sebastião do Caí-RS, quinta-feira, 13 de outubro de 2022, às 11:00:48. [4 Ea ERES RC
Certidão Matrícula 34.075 - 1 página: R$ 11,00 (0295.02.2100008.30817 = NIHIL) A consulta estará disponivel em até 2%
Busca em livros e arquivos: R$ 11,30 (0295.02.2100006.30818 = NIHIL) no site do Tribunaide Justiça do RS
Processamento eletrônico de dados: R$ 6,00 (0295.01.2100001.47267 = NIHIL) tttp://gotirsjusbr/selodigital/consult:
Total: R$ 28,30 Chave de autenticidade para consulta
AA 099523 53 2022 00023039 81
Siméia Ferreira da Costalóâmara - Escrevente Autorizada
da,
Rua Andrade Neves, 202 - Centro - São Sebastião do Caí - RS - CEP: 95760-000 - Fone: (51) 3635-3555
CÂMARA MUNICIPAL,
São Esto DO CAÍ
CÂMARA MUNICIPAL,
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
SÃO SEBASTIÃO DO C/ |
INDICAÇÃO
Os Vereadores da Bancada do PSDB, Sérgio Klein, Elson Lopes e
Cláudio Becker, no uso de suas atribuições legais, conforme o Art. 76 do Regimento Interno,
indicam ao Executivo Municipal que denomine a Rua E, do Loteamento Boa Vista, de Rua
Dr. Carlos Alberto Krautler.
JUSTIFICATIVA:
Dr. Carlos Alberto Krautler nasceu no dia 29/07/1951, na cidade de
Lages, Santa Catarina, filho de Guilherme Krautler e de Maria Henkemater Krautler.
A denominação da referia Rua visa homenagear o cidadão que escolheu a
cidade de São Sebastião do Caí para morar e que, durante sua trajetória de vida, prestou
serviços de grande relevância para a comunidade caiense, através de seus atendimentos
médicos. Além disso, se faz necessário para melhor localização dos futuros moradores, bem
como devido às exigências das empresas que detêm a concessão de serviços públicos, para
facilitar a localização e atualização cadastral nesses órgãos e garantir a continuidade de
utilização dos seus serviços.
Sala das Sessões, 16 de setembro de 2025.
Ver. Sergio Roberto Klein
Ver. Cláudio Telaio Becker Ver. Elson
a
Endereço: Rua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro - são Sebastião do Caí, RS =
CEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 - Email, camarafisaossbastiaddocai.r H: leg.br “a.
CÂMARA
MUNICIPAL DE
CÂMARA MUNICIPAL
/ 6 SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
8 de
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
-PARECER JURÍDICO-
Parecer n.º: 051/2025.
Ref.: Projeto de Lei n.º 106/2025.
Assunto: Dá a denominação de Rua Dr. Carlos Alberto Krautler à Rua E do
Loteamento Boa Vista, neste Município.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PROJETO DE LEI Nº 106/2025 — INICIATIVA DO
EXECUTIVO - DÁ A DENOMINAÇÃO DE RUA DR.
CARLOS ALBERTO KRAUTLER PARA A RUA E DO
LOTEAMENTO BOA VISTA, NESTE MUNICÍPIO.
I- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 106/2025, de iniciativa do Executivo
Municipal, encaminhado a esta Casa Legislativa para análise e emissão de parecer. A
proposição tem por objeto alterar a denominação da Rua “E”, situada no Loteamento Boa
Vista, para Rua Dr. Carlos Alberto Krautler.
A escolha do nome é justificada em razão da relevante trajetória
pública e comunitária do homenageado, que contribuiu com serviços de grande valor à
população por meio da prática da medicina. Ressalta-se, ainda, a necessidade de
atribuição de denominação oficial à via, visando atender às exigências das
concessionárias de serviços públicos e facilitar a localização e os cadastros junto a tais
órgãos.
Instruem o pedido, no que interessa:
(1) Minuta do Projeto n.º 106/2025; (ii) Justificativa e; (iii) Mapa de localização da via;
(iv) Declaração de Domínio Público; (v) Matrícula nº 34.075 e; (vi) Indicação dos
Vereadores da Bancada do PSDB.
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação.
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MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
CAMARA MUNICIPAL
II - FUNDAMENTAÇÃO
Em tese, cabe destacar que o exame desta Assessoria Jurídica
contém-se tão-somente à matéria jurídica envolvida nos termos da sua competência legal.
Portanto, tem caráter meramente opinativo, expressando opinião fundamentada a partir
da legislação, dos princípios doutrinários e científicos e tendo por base os documentos
juntados, razão pela qual, a análise Jurídica jamais implicam em deliberações, as quais
são competência exclusiva dos Senhores Vereadores.
A Constituição Federal, em seu art. 30, inciso I, estabelece:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I- legislar sobre assuntos de interesse local;
€..)
Quanto à iniciativa para o processo legislativo, o art. 36 da Lei
Orgânica Municipal dispõe que:
Art. 36. A iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência
exclusiva, cabe:
I- a qualquer membro ou órgão da Câmara Municipal;
II - ao Prefeito Municipal, e
HI - nos casos de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros,
através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado do
Município, por iniciativa popular.
No caso em exame, o Projeto de Lei nº 106/2025 é de autoria do
Prefeito Municipal, encontrando-se, portanto, regular quanto à iniciativa.
A proposta encontra fundamento específico na Lei Municipal nº
3.133 de 22 de dezembro de 2009, art. 104, $ 1º e 86º, L Ile II, que dispõe sobre o
Código de Posturas:
Art. 104. Os logradouros e serviços públicos poderão, através de projeto de lei,
receber denominação de pessoas ilustres ou de projeção nas suas respectivas
localidades de residência, de datas e fatos históricos, de acidentes geográficos
ou outros elementos de identificação ligados à vida das comunidades do
Município, do Estado e do País. (NR) (redação estabelecida pelo art. 1º da Lei
Municipal nº 3.264, de 09.11.2010)
$ 1º Poderão ser objeto de denominação nomes de antigos moradores do
Município, de reconhecida idoneidade e que tenham prestado relevantes
serviços à comunidade, serviços esses que devem constar objetivamente das
respectivas propostas.
€..)
$ 6º Todo projeto de lei, objeto de designação de vias públicas e demais
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CAMARA MUNICIPAL
MUNICIPAL DE
TIÃO DO CAÍ É. o
SAQLSEBAS SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
logradouros deverão ser acompanhados de:
I - abaixo-assinado de moradores da localidade concordando com a
denominação;
II - certidão emitida pela Secretaria da Fazenda do Município de que a via ou
logradouro é de domínio público;
III - mapa da localização da via pública ou logradouro a ser denominado, com
a descrição da localidade ou bairro, do início e fim do trecho a ser denominado,
e da metragem de sua extensão.
No caso em apreço, observa-se que todos os requisitos legais se
encontram parcialmente atendidos, conforme a documentação que acompanha o Projeto
de Lei. Destaca-se que a motivação administrativa da proposta está adequadamente
demonstrada, evidenciando a necessidade prática de alteração da nomenclatura da via, em
conformidade com o interesse público local, que deve nortear a atuação legislativa.
A Declaração de Domínio Público, anexa ao Projeto de Lei, supre a
exigência de comprovação de que a via integra o patrimônio público municipal. Ademais,
o nome proposto refere-se a pessoa com vínculo histórico com a comunidade e trajetória
de reconhecida relevância, atendendo aos critérios previstos em lei municipal para
homenagens.
Entretanto, não foram apresentados os seguintes documentos
indispensáveis para o pleno atendimento à legislação:
1. Certidão de óbito, conforme art. 104, $ 4º, da Lei Municipal nº
3.133/2029, que estabelece que homenagens póstumas somente são permitidas após
um ano do falecimento da pessoa a ser homenageada;
2. Abaixo-assinado de moradores da localidade, demonstrando
concordância com a denominação proposta, nos termos do $ 6º, I, da mesma lei.
A ausência desses documentos impede a verificação estrita do
cumprimento dos requisitos legais, motivo pelo qual a tramitação do projeto deve ficar
condicionada à apresentação das referidas certidões e manifestações.
HI - DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica opina favoravelmente à
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CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
tramitação do Projeto de Lei nº 106/2025, desde que sejam apresentados os documentos
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
faltantes, assegurando o cumprimento integral dos pressupostos legais e constitucionais
exigidos para a alteração de denominação de logradouro público.
São Sebastião do Caí, 01 de outubro de 2025.
OLIVEIRA:01184659' “OLIVEIRA ;01184659028
028 Dao; 2025.10.02 11:07:29
LISIANE DANIELA DE OLIVEIRA
Assessora Jurídica
OAB/RS 118.431.
Assinado de f digital
LISIANE DANIELA ' finado a for cont po
Endereço: Rua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro - São Sebastião do Gaí, RS -
CEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 - Email; camara(dsaosebastiaodocai.rS.leg.br
“CAMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL.
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
n 4092/27
Rec 07,40. 277 |
Oficio GP/AJ nº 070/2025 São Sebastião do Caí, 07 de outubro de 2025.
Assunto: Envio de documentação Projeto de Lei nº 106-2025.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de São
Sebastião do Caí.
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar documentos
complementares (abaixo assinado e atestado de óbito) acerca do Projeto de Lei nº
106-2025, que “DÁ A DENOMINAÇÃO DE RUA DR. CARLOS ALBERTO
KRAUTLER PARA A RUA E DO LOTEAMENTO BOA VISTA, NESTE MUNICÍPIO”.
Ao enviar o presente expediente, aproveito para renovar expressões de
mais alta estima e apreço.
JOAO MARCOS DUARTE GUARA |
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
M.D. Sr. Cláudio Renato Becker
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
São Sebastião do Caí - RS
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Nós, abaixo assinados, moradores da atual Rua E, localizada no Loteamento
Boa Vista, NÃO nos opomos que referido logradouro seja nomeado de Rua Dr.
Carlos Alberto Krautler.
— ASSINATURA
CAMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ q
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - PM 106/2025 - CM 265/25
Relator: Anastácio da Silva
Projeto de Lei do Executivo Municipal que dá a
denominação de Rua Dr. Carlos Alberto Krautler
para a Rua E do Loteamento Boa Vista, neste
município.
PARECER
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 3 de outubro de 2025.
Vereador Neg DA SILVA
Relator
Voto dos vereadores Alecxandro Mayer e Fernando Cofferri: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 3 de outubro de 2025.
ANASTÁCIO DA SILVA FERNANDO/COFFERRI

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