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materia nº 266/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 266 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaPM 107/2025 - CM 266/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
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2025-11-05T14:45:35.095665-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
1 ( àe,., Z 1` ~ 
ESTADO DO RO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNJ(UMJ- SÃo SEBA11Â §@C, 
266/2 
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SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PROJETO DE LEI 107/2025 
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2026. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do 
Caí, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições 
que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
LEI: 
Capítulo 1 - Disposições Preliminares 
Art. 1° Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 21, da 
Constituição Federal, no art. 97,§ 21 da Lei Orgânica do Município, e na Lei 
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboração do 
orçamento do Município, relativas ao exercício de 2026, compreendendo: 
- as metas e as prioridades da administração municipal; 
II - a organização e estrutura do orçamento; 
III - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações; 
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal; 
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos 
sociais; 
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária; 
VII - as disposições gerais. 
Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes anexos: 
-- Anexo - metas fiscais, composto dos demonstrativos: 
a) das metas fiscais anuais de acordo com o art. 4°, § 1°, da Lei Complementar 
n° 101/2000, acompanhado da memória e metodologia de cálculo,- 
b) 
álculo;
b) da avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao ano de 2024; 
c) das metas fiscais previstas para 2026, 2027 e 2028, comparadas com as 
fixadas nos exercícios de 2022, 2023 e 2024; 
d) da evolução do patrimônio líquido, conforme o art. 40, § 2°, inciso III, da Lei 
Complementar n° 1101/2000,- 
e) 
01/2000;
e) da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, em 
cumprimento ao disposto no art. 40, § 2°, inciso 111, da Lei Complementar n° 101/2000; 
f) da avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de 
Previdência dos Servidores Públicos Municipais, de acordo com o art. 4°, § 2°, inciso 
IV, da Lei Complementar n° 101/2000; 
g) da estimativa e compensação da renúncia de receita, conforme art. 40, § 20, 
inciso V, da Lei Complementar n° 101/2000; 
h) da margem de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado 
(DOCC), conforme art. 40 , § 20 , inciso V, da Lei Complementar n° 101/2000, cujo 
resultado, caso negativo, é meramente indicativo de alerta para a criação de novas 
DOCC, ou, se positivo, de espaço para a criação de novas DOCC. 
II - Anexo II - Riscos Fiscais e providências, contendo a avaliação dos riscos 
orçamentários e os passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas, em 
cumprimento ao art. 4°, § 30 , da Lei Complementar n° 101/2000. 
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2 dEi3 
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III - Anexo III - Prioridades por órgão e unidade - de caráter informativo e não 
normativo, contemplando o detalhamento dos Programas e Ações com execução prevista 
para próximo exercício, o qual deverá servir de referência para o planejamento, podendo 
ser atualizado pela lei orçamentária ou através de créditos adicionais. 
IV - Anexo IV - informativo das despesas para conservação do patrimônio público e 
para os projetos em andamento, em cumprimento ao disposto no art. 45 da Lei 
Complementar n° 101, de 2000. 
Capítulo II - Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal 
Art. 20A elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária e a execução da 
respectiva Lei deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de déficit primário 
consolidado, de - R$ 30.873.368,12 (trinta milhões, oitocentos e setenta e três mil, 
trezentos e sessenta e oito reais e doze centavos), conforme demonstrado no Anexo de 
Metas Fiscais constante do Anexo 1 desta Lei. 
§10 A meta de resultado primário poderá ser ajustada quando do encaminhamento 
do projeto de lei orçamentária anual, se verificadas alterações no comportamento das 
variáveis macroeconômicas utilizadas nas estimativas das receitas e despesas; 
§20Na hipótese prevista pelo §11, o demonstrativo de que trata a alínea "a" do 
inciso 1 do parágrafo único do art. 10desta Lei deverá ser reelaborado e encaminhado 
juntamente com o projeto de lei orçamentária anual, acompanhado da memória e 
metodologia de cálculo, devidamente atualizadas. 
§3° Sem prejuízo do disposto no art. 65, II, da Lei Complementar n° 101/2000, a 
meta resultado primário poderá ser revisada em decorrência da frustração da 
arrecadação das receitas que são objeto das transferências previstas nos arts. 158, 159 e 
212-A da Constituição Federal. 
§40Para os fins do disposto no §31, considera-se frustração de arrecadação, a 
diferença a menor que for observada entre os valores da arrecadação acumulada do 
exercício, em comparação com igual período do ano anterior. 
§5° Nas hipóteses de ajustes da meta de resultado primário, e para efeitos da 
audiência pública prevista no art. 90, §40, da Lei Complementar n° 101/2000, a meta 
alcançada será comparada com a meta ajustada. 
Art. 30As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2026 relacionadas com 
a execução de programas e ações orçamentária estão estruturadas de acordo com o 
Plano Plurianual para 2026-2029 - Lei n2de 4.793, de 25 de junho de 2025 e suas 
alterações, estão especificadas no Anexo III desta Lei. 
§11 As metas e prioridades de que trata o caput, bem como as respectivas ações 
planejadas para o seu atingimento, poderão ser alteradas até a data do encaminhamento 
da proposta orçamentária ao Poder Legislativo, se surgirem novas demandas ou 
situações em que haja necessidade da intervenção do Poder Público, ou em decorrência 
de créditos adicionais ocorridos. 
§21 Na hipótese prevista no parágrafo 10, as alterações do Anexo III serão 
evidenciadas em demonstrativo específico, a ser encaminhado juntamente com a 
proposta orçamentária para o próximo exercício. 
Capítulo III - Da Organização e Estrutura do Orçamento 
Art. 41 Na lei de orçamento, a despesa será discriminada por órgão, unidade 
orçamentária, função, subfunção, programa, ação orçamentária e natureza de 
despesa, detalhada até o nível de modalidade de aplicação. 
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§10 O conceito de órgão corresponde ao maior nível da classificação 
institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias. 
§21 O conceito de unidade orçamentária corresponde ao menor nível da 
classificação institucional e sua classificação atenderá, no que couber, ao disposto no 
art. 14 da Lei Federal n° 4.320/64. 
§31 Os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade e operação 
especial são aqueles dispostos na Portaria n.° 42 do Ministério do Planejamento, 
Orçamento e Gestão, de 14 de abril de 1999, e em suas alterações. 
§411 Os conceitos e códigos de categoria econômica, grupo de natureza de 
despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa são aqueles dispostos na 
Lei Federal n° 4.320/1964 e na Portaria Interministerial da Secretaria do Tesouro 
Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal n.° 163, de 04 de maio de 2001, e em 
suas alterações. 
§50 As operações especiais relacionadas ao pagamento de encargos gerais do 
Município, serão consignadas em unidade orçamentária específica. 
§60 Os Fundos Municipais constituirão unidade orçamentária específica, e terão 
suas Receitas vinculadas a Despesas relacionadas com seus objetivos, identificadas 
em Planos de Aplicação, representados nas Planilhas de Despesas referidas no 
inciso V do parágrafo único do art. 7° desta Lei. 
Art. 51 Independentemente da natureza de despesa em que for classificado, 
todo e qualquer crédito orçamentário deve ser consignado diretamente à unidade 
orçamentária à qual pertencem as ações correspondentes. 
Parágrafo único. As operações entre órgãos, fundos e entidades previstas nos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão executadas obrigatoriamente por 
meio de empenho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei Federal n° 4.320/1 964, 
utilizando-se a modalidade de aplicação 91 - Aplicação Direta Decorrente de 
Operação entre órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do 
Orçamento da Seguridade Social. 
Art. 60 Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão o conjunto 
das receitas públicas, bem como das despesas dos Poderes do Município, seus 
fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações 
instituídas e mantidas pelo Município, devendo a correspondente execução ser 
registrada no sistema Integrado de execução orçamentária e financeira a que se 
refere o art. 48, §60 , da Lei Complementar n° 101/2000. 
Art. 7° O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado ao Poder 
Legislativo, conforme estabelecido no §50do art. 165 da Constituição Federal, no art. 
98, III da Lei Orgânica do Município e no art. 20, da Lei Federal n°4.320/1964. 
Parágrafo único. Integrarão a Proposta Orçamentária e a respectiva Lei 
Orçamentária, além dos quadros exigidos pela legislação federal: 
- discriminação da legislação básica da receita e da despesa dos orçamentos 
fiscal e da seguridade social; 
II - demonstrativo da evolução da receita, por origem, em atendimento ao 
disposto no art. 12 da Lei Complementar n° 101/2000; 
III - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da 
margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo 
com o art. 50, inciso II, da Lei Complementar n° 101/2000; 
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IV - quadro que evidencie, em colunas distintas, as receitas por origem e as 
despesas por grupo de natureza de despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade 
social, conforme art. 165, §51, III, da Constituição Federal; 
V - demonstrativo da receita por origem e planos de aplicação das despesas dos 
Fundos Especiais de que trata o art. 20, §21, 1, da Lei Federal n°4.320/1964; 
VI - demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento com a 
meta de resultado primário, observando-se, no que couber, ao disposto nos §l° e 21 
do art. 21 desta Lei; 
VII - demonstrativo da fixação da despesa com pessoal e encargos sociais, para 
os Poderes Executivo e Legislativo, confrontando a sua totalização com a receita 
corrente líquida prevista, conforme metodologia de cálculo prevista na Instrução 
Normativa n° 08/2025, do Tribunal de Contas do Estado ou da norma que lhe for 
superveniente,- 
VIII 
uperveniente;
VIII - demonstrativo da previsão das aplicações de recursos na Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino, nos termos da Lei Federal n° 9.394/1996, inclusive os 
recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de que trata a Lei Federal n° 
14.113/2020; 
IX - demonstrativo da previsão da aplicação anual do Município em Ações e 
Serviços Públicos de Saúde, nos termos da Lei Complementar n° 141/2012; 
X - demonstrativo dos instrumentos de programação a serem financiados com 
recursos de operações de crédito realizadas e a realizar; 
Xl - demonstrativo do cálculo do limite máximo da despesa do Poder Legislativo, 
conforme o artigo 29-A da Constituição Federal, observado o disposto no §21 do art. 
13 desta Lei. 
Art. 81 A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual 
conterá: 
- relato sucinto da situação econômica e financeira do Município e projeções 
para o exercício de 2026, com destaque, se for o caso, para o comprometimento da 
receita corrente líquida com o pagamento da dívida; 
II - resumo da política econômica e social do Governo; 
III - memória de cálculo e justificativa da estimativa da receita e da fixação da 
despesa, observando-se, no que couber, ao disposto nos ads. 22, 1, 39 e 30 da Lei 
Federal n°4.320/1964 e no art. 12 da Lei Complementar n° 101/2000. 
IV - demonstrativo da dívida fundada, assim como da evolução do seu estoque 
nos últimos três anos, a situação provável no final de 2025 e a previsão para o 
exercício de 2026; 
V - relação dos precatórios a serem cumpridos em 2026 com as dotações para 
tal fim constantes na proposta orçamentária; 
VI - relação das ações prioritárias aprovadas nas audiências públicas realizadas 
pelo Executivo na forma estabelecida pelo art. 12 desta Lei, com a identificação dos 
respectivos projetos, atividades ou operações especiais, com destaque para os 
valores correspondentes às priorizações. 
Art. 90 Deverão ser discriminadas em ações orçamentárias específicas as 
dotações destinadas: 
- às ações de alimentação escolar; 
11 - às ações de transporte escolar; 
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3cie23 
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iii - à concessão de subvenções econômicas e subsídios a pessoas físicas e 
jurídicas com finalidade lucrativa; 
IV - à concessão de subvenções sociais, contribuições correntes, contribuições 
de capital e auxílios a entidades privadas sem fins lucrativos; 
V - à transferência de recursos para Consórcios Públicos em decorrência de 
contrato de rateio; 
VI - ao pagamento de sentenças; 
VII - às despesas com publicidade institucional; 
VIII - às despesas com amortização, juros e encargos da dívida pública; 
IX - ao pagamento de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social; 
X - ao custeio, pelo Município, de despesas de competência de outros entes da 
Federação, observado o disposto no art. 57 desta Lei. 
ArtlO A Reserva de Contingência para fins de atendimento dos riscos fiscais 
especificados no Anexo II desta Lei será constituída com recursos não vinculados, e 
será fixada em, no mínimo, 0,5% (cinco décimos por cento) da receita corrente 
líquida, podendo ser alterado o percentual diretamente na Lei Orçamentária. 
§10 Para fins de utilização dos recursos a que se refere o caput, considera-se 
como evento fiscal imprevisto, a que se refere a alínea "b" do inciso III do caput do art. 
51 da Lei Complementar n° 101/2000, a abertura de créditos adicionais para o 
atendimento de despesas não previstas ou insuficientemente dotadas na Lei 
Orçamentária. 
§21 A Reserva de Contingência da Unidade Gestora do Regime Próprio de 
Previdência Social será constituída dos recursos que corresponderão à previsão de 
seu superávit orçamentário e somente poderá ser utilizada para a cobertura de 
créditos adicionais do próprio regime. 
§31 Além da Reserva de Contingência referida no caput, o Projeto de Lei 
Orçamentária conterá reservas para o atendimento de programações decorrentes de 
emendas parlamentares que forem aprovadas nos termos dos arts. 33 a 37 desta Lei. 
Capítulo IV - Das Diretrizes para Elaboração e Execução do Orçamento e 
suas Alterações 
Seção 1 - Das Diretrizes Gerais 
Art. 11 Os órgãos da Administração Indireta e o Poder Legislativo encaminharão 
à Secretaria de Fazenda até 10 de outubro de 2025, suas respectivas propostas 
orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária, observadas 
as disposições desta Lei. 
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput também se aplica ao 
respectivo conselho, em relação às deliberações que, por força de norma legal, 
devem efetuar em relação às propostas de aplicação dos recursos vinculados: 
- ao Fundo Municipal de Saúde - FMS; 
II - ao Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS; 
III - ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA; 
IV - ao Fundo Municipal do Idoso - FM Idoso; 
V - ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); e 
VI - ao Regime Próprio de Previdência Social; 
VII -- ao Fundo Municipal de Saúde do Servidor Público - FAS; 
cÂMARA MUNICIPAL. 
16cS 
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VIII - ao Fundo Municipal da Cultura - FMC; 
IX - ao Fundo Municipal do Turismo - FMT; 
X - - ao Fundo Municipal do Esporte - FME; 
XI - ao Fundo Municipal de Segurança Pública e Trânsito - FMSPT; 
XII - ao Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA; 
XIII - ao Fundo Municipal da Habitação - FMH; 
XIV - ao Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM; 
XV - ao Fundo Municipal de Proteção e Bem Estar Animal; 
XVI - ao Fundo Municipal da Defesa Civil. 
Art. 12 A elaboração, a aprovação e execução do orçamento obedecerão, entre 
outros, ao princípio da publicidade, promovendo-se a transparência da gestão fiscal e 
permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada 
uma dessas etapas. 
§11 Para fins de atendimento ao disposto no art. 48, § 11, 1, da Lei 
Complementar n° 101/2000, o Poder Executivo organizará audiência(s) pública(s) a 
fim de assegurar aos cidadãos a participação na seleção das prioridades de 
investimentos, que terão recursos consignados no orçamento. 
§211 A Câmara Municipal poderá organizar audiência(s) pública(s) para discussão 
da proposta orçamentária durante o processo de sua apreciação e aprovação. 
§30 Se por questões de saúde pública, devidamente regulamentadas, houver 
medida restritiva à circulação e reunião de pessoas, as audiências públicas de que 
trata este artigo poderão ser realizadas de forma virtual, mediante o uso de 
tecnologias que permitam a participação de qualquer interessado. 
Art. 13 Os estudos para definição do Orçamento da Receita deverão observar 
os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos e benefícios fiscais 
autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de 
cálculo dos tributos, a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os 
dois anos seguintes ao exercício de 2026. 
§11 Até quinze dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao 
Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara 
Municipal os estudos e as estimativas de receitas para próximo exercício, inclusive da 
receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. 
§20 Para fins da fixação da despesa orçamentária da Câmara Municipal, 
observado os limites estabelecidos no art. 29-A da Constituição Federal e a 
metodologia de cálculo estabelecida pela Instrução Normativa n° 08/2025 do Tribunal 
de Contas do Estado ou da norma que lhe for superveniente, considerar-se-á a 
receita arrecadada até o mês de Setembro, acrescida da tendência de arrecadação 
até o final do exercício. 
Art. 14 Observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar n° 101/2000, 
somente serão destinadas dotações para novos projetos para investimentos se: 
- tiverem sido adequada e suficientemente contempladas as despesas para 
conservação do patrimônio público e para os projetos em andamento. 
II - a ação estiver compatível com o Plano Plurianual. 
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao início ou continuidade 
de investimentos programados com recursos oriundos de transferências voluntárias, 
de operações de crédito ou de alienação de bens, cuja execução fica limitada à 
respectiva disponibilidade orçamentária e financeira. 
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~ ur--- u~ 
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Art. 15 Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto 
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, 
1 e II, da Lei Complementar n° 101/2000, quando forem exigíveis, deverão ser 
inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou de sua 
dispensa/inexigibilidade. 
§10 Para efeito do disposto no art. 16, § 30, da Lei Complementar n° 101/2000, 
entendem-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor no exercício financeiro 
de 2025, em cada evento de contratação, não ultrapasse o limite estabelecido para 
dispensa de licitação de que trata o art. 75, inciso II, da Lei Federal no 14.133/2021. 
§21 No caso de despesas com pessoal e respectivos encargos, desde que não 
configurem geração de despesa obrigatória de caráter continuado, serão 
consideradas irrelevantes aquelas cujo montante, em cada evento, não exceda a 50 
vezes o menor padrão de vencimentos. 
Art. 16 Deverão ser observados os seguintes requisitos, no caso de aumento de 
despesas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação 
governamental: 
- se for obrigatória de caráter continuado, cumprir os requisitos previstos no art. 
16 da Lei Complementar n° 101/2000 e estar acompanhada de medidas de 
compensação, no exercício em que entre em vigor e nos dois exercícios 
subseqüentes, por meio de: 
a) aumento de receita, proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base 
de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição; ou 
b) redução permanente de despesas. 
II - se não for obrigatória de caráter continuado, cumprir os requisitos previstos 
no art. 16 da Lei Complementar n° 101/2000, dispensada a apresentação de medida 
compensatória. 
Parágrafo único. No caso de criação ou aumentos de despesas decorrentes de 
ações destinadas ao combate de situação de calamidade pública, aplicam-se, no que 
couberem, as disposições do art. 65, § 11, III, da Lei Complementar n° 101/2000. 
Art. 17 O controle de custos e avaliação dos resultados dos programas 
financiados com recursos dos orçamentos das ações desenvolvidas pelo Poder 
Público Municipal de deverá ser orientado para o estabelecimento da relação entre a 
despesa pública e o resultado obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência na 
alocação dos recursos, permitindo o acompanhamento das gestões orçamentária, 
financeira e patrimonial. 
§1° Os custos serão apurados e avaliados através das operações 
orçamentárias, tomando-se por base, a comparação entre as despesas autorizadas e 
liquidadas, bem como a comparação entre as metas físicas previstas e as realizadas. 
§2° Caberá à Secretaria da Fazenda organizar a formação de Grupos Setoriais 
de Custos, oportunizando o acesso a treinamentos, reuniões técnicas e outros 
eventos a serem realizados com vistas ao aperfeiçoamento da gestão de custos na 
Administração Pública Municipal. 
§31 As informações sobre a previsão e execução física e financeira dos 
programas finalísticos, cuja totalidade de recursos contemplados no respectivo 
orçamento seja superior a R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) deverão ser objeto 
de capítulo específico no relatório de avaliação das metas fiscais do último 
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quadrimestre do exercício, a ser apresentado em audiência pública na forma do art. 
25 desta Lei. 
Seção II - Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social 
Art. 18 O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações 
destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, 
entre outros, com recursos provenientes: 
- do produto da arrecadação de impostos e transferências constitucionais 
vinculados às ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Complementar 
n°141, de 13 de janeiro de 2012; 
II - das receitas vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social dos 
Servidores Municipais; 
III - das demais receitas cujas despesas integram, exclusivamente, o orçamento 
referido no caput deste artigo; 
IV - de apodes de recursos do Orçamento Fiscal. 
Parágrafo único. O orçamento da seguridade social será evidenciado na forma 
do demonstrativo previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 71 desta Lei. 
Seção III - Da programação financeira e limitação de empenhos 
Art. 19 O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de Decreto, 
em até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o desdobramento da 
receita prevista em metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira das 
receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para todas as Unidades 
Orçamentárias, considerando, nestas, eventuais déficits financeiros apurados nos 
Balanços Patrimoniais do exercício anterior, de forma a restabelecer equilíbrio. 
§11 O ato referido no caput deste artigo e os que o modificarem conterá: 
- metas quadrimestrais para o resultado primário acima da linha, que servirão 
de parâmetro para a avaliação de que trata o art. 90, §40da Lei Complementar n° 
101/2000; 
II - metas bimestrais de realização de receitas, em atendimento ao disposto no 
art. 13 da Lei Complementar n° 101/2000, discriminadas, no mínimo, por origem, 
identificando-se separadamente, quando cabível, as medidas de combate à evasão e 
à sonegação fiscal e da cobrança da dívida ativa,- 
111 
tiva;
III - cronograma de desembolso mensal de despesas, por órgão e unidade 
orçamentária. 
§21 Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, precatórios e 
sentenças judiciais, o cronograma de desembolso do Poder Legislativo terá, como 
referencial, o repasse previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de 
duodécimos. 
Art. 20 Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita 
ordinária poderá afetar o cumprimento das metas fiscais, e observado o disposto no 
§20do art. 20desta Lei, os Poderes Executivo e Legislativo, adotarão o mecanismo da 
limitação de empenhos e movimentação financeira, observadas as respectivas fontes 
de recursos, nas seguintes despesas: 
- contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de 
fontes extraordinárias, como transferências voluntárias, operações de crédito, 
alienação de ativos, desde que ainda não comprometidos; 
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II - obras em geral, cuja fase ou etapa ainda não esteja iniciada; 
III - aquisição de combustíveis e derivados, destinada à frota de veículos, 
exceto dos setores de educação e saúde; 
IV - dotação para materiais de consumo e serviços de terceiros das diversas 
atividades; 
V - diárias de viagem,-
Vi 
iagem;
VI - festividades, homenagens, recepções e demais eventos da mesma 
natureza; 
VII - despesas com publicidade institucional; 
VIII - horas extras. 
§1° Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para 
implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação 
financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço 
Patrimonial do exercício de 2025, observada a vinculação de recursos. 
§21 Não serão objeto de limitação de empenho: 
- despesas relacionadas com vinculações constitucionais e legais, nos termos 
do § 21 do art. 90 da Lei Complementar n° 101/2000 e do art. 28 da Lei Complementar 
Federal n.° 141, de 13 de janeiro de 2012; 
II - as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais de 
pequeno valor; 
III - as despesas fixas e obrigatórias com pessoal e encargos sociais; e 
IV - as despesas financiadas com recursos de Transferências Voluntárias da 
União e do Estado, Operações de Crédito e Alienação de bens, observado o disposto 
no art. 22 desta Lei. 
§31 o montante da limitação a ser promovida pelos Poderes Executivo e 
Legislativo será estabelecido de forma proporcional à participação de cada um no 
conjunto das dotações orçamentárias iniciais, excluídas as dotações das despesas 
ressalvadas de limitação de empenho, na forma prevista no §20 deste artigo. 
§4° Os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo, com base na 
informação a que se refere o §31, editarão ato, até o trigésimo dia subsequente ao 
encerramento do respectivo bimestre, que evidencie a limitação de empenho e 
movimentação financeira. 
§5° Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará 
obedecendo ao disposto no art. 90, § 1°, da Lei Complementar n° 101/2000. 
§6° Sem prejuízo das disposições do art. 65 da Lei Complementar n° 101/2000, 
na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão dispensadas 
a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto 
perdurar essa situação. 
Art. 21 Observado o disposto no §21 do art. 29-A, da Constituição Federal e o 
cronograma referido no §21 do art. 19 desta Lei, o repasse financeiro da cota 
destinada ao atendimento das despesas do Poder Legislativo será repassado até o 
dia 20 de cada mês, mediante depósito em conta bancária específica, indicada pela 
Mesa Diretora da Câmara Municipal. 
§11 Os rendimentos das aplicações financeiras e outros ingressos orçamentários 
que venham a ser arrecadados através do Poder Legislativo, serão contabilizados 
como receita pelo Poder Executivo, tendo como contrapartida o repasse referido no 
caput deste artigo. 
§21 Para fins do disposto no §21 do art. 168 da Constituição Federal, até o último 
dia útil do exercício de 2026, o saldo de recursos financeiros porventura existentes na 
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Câmara, será devolvido ao Poder Executivo, livre de quaisquer vinculações, 
deduzidos os valores correspondentes ao saldo das obrigações a pagar, nelas 
incluídos os restos a pagar do Poder Legislativo; 
§31 O eventual saldo que não for devolvido no prazo estabelecido no parágrafo 
anterior, será devidamente registrado na contabilidade e considerado como 
antecipação de repasse do exercício financeiro de 2027. 
Art. 22 As dotações dos projetos, atividades e operações especiais previstos na 
Lei Orçamentária, ou em seus créditos adicionais, que dependam de recursos 
oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e 
outros recursos vinculados, só serão movimentadas se ocorrer ou estiver garantido o 
seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. 
§11 No caso dos recursos de transferências voluntárias e de operações de 
crédito, o ingresso no fluxo de caixa será considerado garantido a partir da assinatura 
do respectivo convênio, contrato ou instrumento congênere, bem como na assinatura 
dos correspondentes aditamentos que impliquem aumento dos valores a serem 
transferidos, não se confundindo com as liberações financeiras de recursos, que 
devem obedecer ao cronograma de desembolso previsto nos respectivos 
instrumentos. 
§21 A execução das Receitas e das Despesas identificarão com codificação 
adequada cada uma das fontes de recursos, de forma a permitir o adequado controle 
da vinculação, na forma estabelecida pelo parágrafo único do art. 8°, da Lei 
Complementar n° 101/2000. 
Art. 23 A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e 
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, sendo vedada a 
adoção de qualquer procedimento que viabilize a sua realização sem observar a 
referida disponibilidade. 
Parágrafo único. Os valores constantes no Projeto de Lei Orçamentária de 
2026 poderão ser utilizados, até a sanção da respectiva Lei, para demonstrar a 
previsão orçamentária nos procedimentos referentes à fase interna da licitação. 
Art. 24 Para efeito do disposto no §10do ad.10e do art. 42 da Lei Complementar 
n° 101/2000, considera-sé contraída a obrigação, e exigível o empenho da despesa 
correspondente, no momento da formalização do contrato administrativo ou 
instrumento congênere. 
§11 No caso de despesas relativas a obras e prestação de serviços, consideram￾se compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser realizados 
no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. 
§21 Sem prejuízo do disposto no caput, a inscrição ou a manutenção dos restos 
a pagar processados e não processados subordinam-se às regras definidas na 
Instrução Normativa n° 08/2025, do Tribunal de Contas ou norma que lhe for 
superveniente. 
Art. 25 As metas de receitas e despesas programadas para cada quadrimestre 
nos termos do art. 19 desta Lei serão objeto de avaliação em audiência pública na 
Câmara Municipal até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, de modo a 
acompanhar o cumprimento dos seus objetivos. 
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§1° Compete ao Poder Legislativo Municipal, mediante prévio agendamento com 
o Poder Executivo, convocar e coordenar a realização das audiências públicas 
referidas no caput. 
§21 Se por questões de saúde pública, devidamente regulamentadas, houver 
medida restritiva à circulação e reunião de pessoas, as audiências públicas de que 
trata este artigo poderão ser realizadas de forma virtual, mediante o uso de 
tecnologias que permitam a participação de qualquer interessado. 
Seção IV - Das Alterações da Lei Orçamentária 
Art. 26 A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da 
existência de recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei Federal n° 
4.320/1964. 
§10 A apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos 
adicionais será realizada por fonte de recursos, conforme exigência contida no art. 80 , 
parágrafo único, da Lei Complementar n° 101/2000. 
§21 Os recursos alocados na Lei Orçamentária para pagamento de precatórios 
ou de requisições de pequeno valor somente poderão ser cancelados para a abertura 
de créditos suplementares ou especiais para finalidades diversas mediante 
autorização legislativa específica. 
§31 Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação ou à 
conta de receitas não previstas no orçamento, as exposições de motivos conterão a 
atualização das estimativas de receitas para o exercício, comparando-as com as 
estimativas constantes na Lei Orçamentária, a identificação das parcelas já utilizadas 
em créditos adicionais, abertos ou cujos projetos se encontrem em tramitação. 
§41 Nos casos de abertura de créditos suplementares e especiais à conta de 
superávit financeiro, as exposições de motivos conterão informações relativas a: 
superávit financeiro do exercício de 2025, por fonte de recursos; 
II - créditos especiais e extraordinários reabertos no exercício de 2026; 
III - valores do superávit já utilizados em créditos adicionais, abertos ou em 
tramitação; 
IV - saldo atualizado do superávit financeiro disponível, por fonte de recursos. 
§51 Os créditos adicionais serão abertos conforme detalhamento constante no 
art. 4.1 desta Lei. 
Art. 27 No âmbito do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares 
autorizados na Lei Orçamentária de 2026, com indicação de recursos compensatórios 
do próprio órgão, nos termos do art. 43, §11, inciso III, da Lei Federal n° 4.320/1964, 
proceder-se-á por ato do Presidente da Câmara dos Vereadores. 
Art. 28 Quanto necessária, a reabertura dos créditos especiais e extraordinários, 
conforme disposto no art. 167, §20, da Constituição Federal, será efetivada por ato do 
Poder Executivo. 
Parágrafo único. A codificação da programação objeto da reabertura dos 
créditos especiais e extraordinários poderá ser adequada à constante da Lei 
Orçamentária de 2026, desde que não haja alteração da finalidade das ações 
orçamentárias. 
Art. 29 O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, 
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na 
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Lei Orçamentária Anual e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, 
transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e 
entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a 
estrutura programática, conforme as definições do art. 40desta Lei. 
§11 Para fins do disposto no caput, considera-se: 
- Transposições: deslocamento de dotações orçamentárias entre programas de 
trabalho alocados dentro do mesmo órgão ou unidade orçamentária; 
II - Remanejamentos: deslocamentode dotações orçamentárias de um órgão 
para outro ou de uma unidade orçamentária para outra, em decorrência de alterações 
na estrutura administrativa por meio da criação, extinção, cisão ou fusão de unidades 
administrativas da administração direta ou de órgãos da administração indireta; 
III - Transferências: deslocamento de dotações de despesas correntes para 
despesas de capital, ou vice-versa, dentro do mesmo órgão ou unidade orçamentária 
e do mesmo programa de governo. 
§20 As transposições, transferências ou remanejamentos deverão ser destinados 
a categoria de programação existente e não poderão resultar em alteração do total da 
despesa autorizada na Lei Orçamentária, podendo haver, excepcionalmente, ajuste 
na classificação por funções e subfunções. 
Art. 30 Não serão considerados créditos adicionais as modificações das fontes 
de recursos e das modalidades de aplicação da despesa aprovadas na lei 
orçamentária e em seus créditos adicionais, que poderão ser alteradas por ato do 
Poder Executivo para atender às necessidades de execução orçamentária da 
despesa, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da 
execução do crédito, através da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei 
orçamentária e em seus créditos adicionais. 
Parágrafo único. O disposto no caput também se aplica no caso de ajustes na 
codificação orçamentária, decorrentes da necessidade de adequação á classificação 
vigente, desde que não impliquem em mudança de valores e de finalidade da 
programação. 
Seção V - Da execução provisória do Projeto de Lei Orçamentária 
Art. 31 Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 
2025, sua programação poderá ser executada até a publicação da lei orçamentária 
respectiva, mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a um 
doze avos das dotações para despesas correntes de atividades e um treze avos 
quando se tratar de despesas com pessoal e encargos sociais, constantes na 
proposta orçamentária. 
§10 Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas correntes nas 
áreas da saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao 
serviço da dívida, amortização, precatórios judiciais e despesas à conta de recursos 
oriundos de transferências voluntárias e de operações de crédito, que serão 
executadas segundo suas necessidades específicas e a efetiva disponibilidade de 
recursos. 
§21 Não será interrompido o processamento de despesas com obras em 
andamento, assim entendidas aquelas constantes no projeto de lei orçamentária cuja 
execução financeira, até 31 de dezembro de 2025, já tenha ultrapassado 20% (vinte 
por cento) do valor contratado. 
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Seção VI - Das Disposições Relativas às Emendas ao Projeto de Lei de 
Orçamento 
Art. 32 Toda e qualquer e emenda ao projeto de lei orçamentária ou aos projetos 
de lei que a modifiquem, deverão ser compatíveis com os programas e objetivos da 
Lei n° 4.793, de 25 de junho de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2026-2029, 
e com as diretrizes, disposições, prioridades e metas desta Lei. 
§11 Não serão admitidas, com a ressalva do inciso III do§ 30do art. 166 da 
Constituição Federal, as emendas que resultem na diminuição das programações das 
despesas com pessoal e encargos sociais e com o serviço da dívida. 
§21 Para fins do disposto no §31, inciso 1, do art. 166 da Constituição, serão 
consideradas incompatíveis com as diretrizes orçamentárias estabelecidas por esta 
Lei 
- as emendas que acarretem a aplicação de recursos abaixo dos limites 
constitucionais mínimos previstos para os gastos com a manutenção e 
desenvolvimento do ensino e com as ações e serviços públicos de saúde; 
11 - as emendas que não preservem as dotações destinadas ao pagamento de 
sentenças judiciais; 
III - as emendas que reduzirem o montante de dotações suportadas por 
recursos oriundos de transferências legais ou voluntárias da União e do Estado, 
alienação de bens e operações de crédito; 
§31 Para fins do disposto no art. 166, §81, da Constituição Federal, serão 
levados à reserva de contingência os recursos que, em decorrência de veto, emenda 
ou rejeição do projeto da Lei Orçamentária Anual, ficarem sem despesas 
correspondentes. 
Seção VII - Da Destinação de Recursos Públicos a Pessoas Físicas e 
Jurídicas 
Subseção 1 - Das Subvenções Econômicas 
Art. 33 A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou 
de preços, o pagamento de bonificações a produtores rurais e a ajuda financeira, a 
qualquer título, a entidades privadas com fins lucrativos, poderá ocorrer desde que 
atendido o disposto nos artigos 26, 27 e 28 da Lei Complementar n2 101/2000. 
§10Em atendimento ao disposto no art. 19 da Lei Federal n2 4.320/1964, a 
destinação de recursos às entidades privadas com fins lucrativos de que trata o caput 
somente poderá ocorrer por meio de subvenções econômicas, sendo vedada a 
transferência a título de contribuições ou auxílios para despesas de capital. 
§20As transferências a entidades privadas com fins lucrativos de que trata o 
caput deste artigo, serão executadas na modalidade de aplicação "60 - 
Transferências a Instituições Privadas com fins lucrativos" e no elemento de despesa 
"45 - Subvenções Econômicas". 
Art. 34 No caso das pessoas físicas, a ajuda financeira referida art. 26 da Lei 
Complementar n° 101/2000 será efetivada exclusivamente por meio de programas 
instituídos nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, desporto, 
geração de trabalho e renda, agricultura e política habitacional, nos termos da 
legislação específica e serão executadas na modalidade de aplicação "90 - 
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Aplicações Diretas" e no elemento de despesa '48 - Outros Auxílios Financeiros a 
Pessoas Físicas". 
Subseção II - Das Subvenções Sociais 
Art. 35 A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos 
dos arts. 12, 30, 1, 16 e 17 da Lei Federal n24.320/1964, atenderá às entidades 
privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas 
áreas de cultura, assistência social, saúde e educação. 
Parágrafo único. As subvenções que se destinarem à cobertura de déficits de 
funcionamento das entidades mencionadas no caput deverão ser autorizadas por lei 
específica, nos termos do art. 26 da Lei Complementar n° 101/2000. 
Subseção III - Das Contribuições Correntes e de Capital 
Art. 36 A transferência de recursos a título de contribuição corrente somente 
será destinada a entidades sem fins lucrativos que preencham uma das seguintes 
condições: 
- estejam autorizadas em lei específica, que identifique expressamente a 
entidade beneficiária; 
II - estejam nominalmente identificadas na Lei Orçamentária; OLI 
III - sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração 
Pública Municipal, de atividades ou projetos que contribuam diretamente para o 
alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual. 
Art. 37 A alocação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a 
título de contribuições de capital, fica condicionada à autorização em lei especial 
anterior de que trata oart. 12, §60 , da Lei Federal n°4.320/1964. 
Subseção IV - Dos Auxílios 
Art. 38 A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, §62, 
da Lei Federal n24.320/1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas 
sem fins lucrativos que sejam: 
- de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação básica 
ou educação especial,- 
11 
special;
II - para o desenvolvimento de programas voltados à manutenção e preservação 
do Meio Ambiente; 
III - voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, 
prestadas por entidades sem fins lucrativos que sejam certificadas como entidades 
beneficentes de assistência social na área de saúde,- 
IV 
aúde;
IV - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - 
OSCIP, com termo de parceria firmada com o Poder Público Municipal, de acordo 
com a Lei Federal n29.790/1999, e que participem da execução de programas 
constantes no plano plurianual, devendo a destinação de recursos guardar 
conformidade com os objetivos sociais da entidade; 
V - qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que contribuam 
para a formação e capacitação de atletas; 
VI - destinada a atender, assegurar e a promover o exercício dos direitos e das 
liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua habilitação, 
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reabilitação e integração social e cidadania, nos termos da Lei Federal 
n 13.146/2015; 
Vil - constituídas sob a forma de associações ou cooperativas formadas 
exclusivamente por pessoas físicas em situação de risco social, reconhecidas pelo 
poder público como catadores de materiais recicláveis e/ou reutilizáveis, cujas ações 
estejam contempladas no Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, de 
que trata a Lei Federal n 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto Federal n 
7.404/2010; e 
VIII - voltadas ao atendimento direto e gratuito ao público na área de assistência 
social que: 
a) se destinem a pessoas idosas, crianças e adolescentes em situação de 
vulnerabilidade social, risco pessoal e social; 
b) sejam voltadas ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade 
social, violação de direito ou diretamente alcançadas por programas e ações de 
combate à pobreza e geração de trabalho e renda; 
§11 No caso do inciso 1, a transferência de recursos públicos deve ser 
obrigatoriamente justificada e vinculada ao plano de expansão da oferta pública na 
respectiva etapa e modalidade de educação. 
§21 No caso do inciso IV, as transferências serão efetuadas por meio de termo 
de parceria, caso em que deverá ser observada a legislação específica pertinente a 
essas entidades e processo seletivo de ampla divulgação. 
Subseção V - Das Disposições Gerais para Destinação de Recursos 
Públicos para Pessoas Físicas e Jurídicas 
Art. 39 Sem prejuízo das demais disposições contidas nesta seção, a 
transferência de recursos prevista na Lei Federal n° 4.320/1964, a entidade privada 
sem fins lucrativos, dependerá ainda de: 
- execução da despesa na modalidade de aplicação 50 --. Transferências a 
Instituições Privadas sem fins lucrativos; 
II - estar regularmente constituída, assim considerado: 
a) no mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por 
meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com 
base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, admitida a redução deste 
prazo por autorização legislativa específica na hipótese de nenhuma pessoa jurídica 
de direito privado sem fins lucrativos atingi-lo; 
b) tenha escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade 
e com as Normas Brasileiras de Contabilidade; 
III - ter apresentado as prestações de contas de recursos anteriormente 
recebidos, nos prazos e condições fixados na legislação e no convênio ou termo de 
parceria, contrato ou instrumento congênere celebrados; 
IV - inexistir prestação de contas rejeitada pela Administração Pública nos 
últimos 05 (cinco) anos, exceto se a apreciação das contas estiver pendente de 
decisão sobre recurso com efeito suspensivo, for sanada a irregularidade ou quitados 
os débitos ou reconsiderada a decisão pela rejeição; 
V - não ter como dirigente pessoa que: 
a) seja membro de Poder, órgão ou entidade da Administração Pública 
Municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem 
como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; 
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b) incida em quaisquer das hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 1, 
inciso 1, da Lei Complementar n264, de 18 de maio de 1990; 
c) cujas contas relativas a convênios, termos de parcerias, contratos ou 
instrumentos congêneres tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal 
ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos 
últimos 08 (oito) anos; 
d) tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de 
cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; 
e) tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto 
durarem os prazos estabelecidos nos incisos 1, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429, de 02 
de junho de 1992. 
VI - formalização de processo administrativo, no qual fiquem demonstrados 
formalmente o cumprimento das exigências legais em razão do regime jurídico 
aplicável à espécie, além da emissão de pareceres do órgão técnico da Administração 
Pública e do órgão de assessoria ou consultoria jurídica da Administração Pública 
acerca da possibilidade de celebração da parceria. 
Parágrafo único. Caberá ao Poder Público verificar e declarar a implementação 
das condições previstas neste artigo e demais requisitos estabelecidos nesta seção, 
comunicando à Unidade Central de Controle Interno eventuais irregularidades 
verificadas. 
Art. 40 É necessária a contrapartida para as transferências previstas na forma 
de subvenções, auxílios e contribuições, que poderá ser atendida por meio de 
recursos financeiros ou de bens ou serviços economicamente mensuráveis, cuja 
expressão monetária será obrigatoriamente identificada no termo de colaboração ou 
de fomento. 
Art. 41 As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a 
qualquer título, sujeitar-se-ão à fiscalização da Administração Pública e dos conselhos 
de políticas públicas setoriais, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e 
objetivos para os quais receberam os recursos. 
Parágrafo único. Enquanto vigentes os respectivos convênios, termos de 
parceria, contratos ou instrumentos congêneres, o Poder Executivo deverá divulgar e 
manter atualizadas na internet relação das entidades privadas beneficiadas com 
recursos de subvenções, contribuições e auxílios, contendo, pelo menos: 
- nome e CNPJ da entidade; 
II - nome, função e CPF dos dirigentes; 
III - área de atuação; 
IV - endereço da sede; 
V - data, objeto, valor e número do convênio, termo de parceria, contrato ou 
instrumento congênere; 
VI - valores transferidos e respectivas datas. 
Art. 42 As transferências de recursos de que trata esta Seção serão feitas por 
intermédio de instituição financeira oficial determinada pela Administração Pública, 
devendo a nota de empenho ser emitida até a data da assinatura do respectivo 
convênio, termo de parceria, ajuste ou instrumento congênere, observado o princípio 
da competência da despesa, previsto no art. 50, inciso II, da Lei Complementar n2 
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Art. 43 Toda movimentação de recursos relativos às subvenções, contribuições 
e auxílios de que trata esta Seção, por parte das entidades beneficiárias, somente 
será realizada observando-se os seguintes preceitos: 
- depósito e movimentação em conta bancária específica para cada 
instrumento de transferência; 
II - desembolsos mediante documento bancário, por meio do qual se faça crédito 
na conta bancária de titularidade do fornecedor ou prestador de serviços. 
Parágrafo único. Em sendo formalmente demonstrada a impossibilidade de 
pagamento de fornecedores ou prestadores de serviços mediante transferência 
bancária, o convênio, o termo de parceria, o ajuste ou instrumento congênere poderá 
admitir a realização de pagamento em espécie, desde que a relação de tais 
pagamentos constem no plano de trabalho e os recibos ou documentos fiscais 
pertinentes identifiquem adequadamente os credores. 
Art. 44 Não se aplicam a disposições desta seção os recursos entregues a 
Consórcios Públicos mediante contrato de rateio, nos termos regulados pela Lei 
Federal n°11.107/2005 e pelo Decreto Federal n°6.017/2017. 
Seção VIII - Dos Empréstimos, Financiamentos e Refinanciamentos 
Art. 45 Observado o disposto no art. 27 da Lei Complementar n° 101/2000, a 
concessão de empréstimos e financiamentos destinados a pessoas físicas e jurídicas 
fica condicionada ao pagamento de juros não inferiores a 10 % ao ano, ou ao custo 
de captação e também às seguintes exigências: 
- concessão através de fundo rotativo ou programa governamental específico; 
II - pré-seleção e aprovação dos beneficiários pelo Poder Público; 
III - formalização de contrato; 
IV - assunção, pelo mutuário, dos encargos financeiros, eventuais comissões, 
taxas e outras despesas cobradas pelo agente financeiro, quando for o caso. 
§11 No caso das pessoas jurídicas, serão consideradas como prioritárias, para a 
concessão de empréstimos ou financiamentos, as empresas que: 
- desenvolvam projetos de responsabilidade socioambiental; 
II - integrem as cadeias produtivas locais; 
III - empreguem pessoas com deficiência em proporção superior à exigida no art. 
ll0da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991; 
IV - adotem políticas de participação dos trabalhadores nos lucros; 
§21 Através de lei específica, poderá ser concedido subsídio para o pagamento 
dos empréstimos e financiamentos de que trata o caput deste artigo; 
§31 As prorrogações e composições de dívidas decorrentes de empréstimos, 
financiamentos e refinanciamentos concedidos com recursos do Município dependem 
de autorização expressa em lei específica. 
Capítulo V - Das Disposições Relativas à Dívida Pública Municipal 
Art. 46 A lei orçamentária anual garantirá recursos para pagamento da dívida 
pública municipal, nos termos dos compromissos firmados, inclusive com a 
previdência social. 
Art. 47 O projeto de Lei Orçamentária somente poderá incluir, na composição da 
receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito já 
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contratadas ou autorizadas pelo Ministério da Fazenda, respeitados os limites 
estabelecidos no artigo 167, inciso III, da Constituição Federal e em Resolução do 
Senado Federal. 
Capítulo VI - Das Disposições Relativas às Despesas com Pessoal e 
Encargos Sociais 
Art. 48 No exercício de 2026, a concessão de vantagens, aumento de 
remuneração, criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de 
carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos 
Poderes Executivo e Legislativo, compreendidas as entidades mencionadas no art. 6° 
dessa Lei, deverão obedecer às disposições deste capítulo e, no que couber, a Lei 
Complementar n° 101/2000. 
Parágrafo único. Os Poderes Executivo e Legislativo terão como base de 
projeção de suas propostas orçamentárias, relativo a pessoal e encargos sociais, a 
despesa com a folha de pagamento do mês de setembro de 2025, compatibilizada 
com as despesas apresentadas até esse mês e os eventuais acréscimos legais com 
efeito financeiro no próximo exercício, inclusive a revisão geral anual da remuneração 
dos servidores públicos e o crescimento vegetativo. 
Art. 49 Para fins dos limites previstos no art. 19, inciso III, alíneas 'a" e "b" da Lei 
Complementar n° 101/2000, o cálculo das despesas com pessoal dos Poderes 
Executivo e Legislativo deverá observar, no que couber e conforme as peculiaridades 
de cada caso, as diretrizes traçadas pela normatização do Tribunal de Contas do 
Estado do Rio Grande do Sul. 
Parágrafo único. No caso dos contratos, parcerias, convênios e demais ajustes 
celebrados pelos órgãos e entidades mencionados no art. 60desta Lei, que 
eventualmente se refiram à substituição de servidores, para que estas despesas, 
quando for o caso, possam ser contabilizadas como "Outras Despesas de Pessoal", 
nos moldes previstos pelo §1C do art. 18 da Lei Complementar n° 101/2000, os 
valores respectivos, incluídos os encargos, relacionados diretamente com o objeto do 
ajuste, devem contar com individualização nos instrumentos e/ou nas planilhas de 
custo que os integram, bem como, sempre que possível, nos documentos fiscais 
relacionados. 
Art. 50 Em cumprimento ao disposto no art. 39, §61 da Constituição Federal, até 
30 dias antes do prazo previsto para envio do Projeto de Lei Orçamentária ao Poder 
Legislativo, o Poder Executivo publicará os valores do subsídio e da remuneração dos 
cargos e empregos públicos. 
Parágrafo único. O Poder Legislativo, observará o cumprimento do disposto 
neste artigo, mediante ato da mesa diretora da Câmara Municipal. 
Art. 51 O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das 
medidas relacionadas no artigo 169, §11, da Constituição Federal, respeitados os 
limites previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, da Lei Complementar n° 
101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16, 17 e 21 do referido 
diploma legal, fica autorizado para: 
- conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores; 
11 - criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras; 
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111 - prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como efetuar 
contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de 
excepcional interesse público, respeitada a legislação municipal vigente; 
IV - prover cargos em comissão e funções de confiança. 
§10 Também estão autorizadas as seguintes ações, relacionadas com a política 
de pessoal da Administração Municipal: 
* proporcionar o desenvolvimento profissional de servidores municipais, 
mediante a realização de programas de treinamento; 
II proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais, mediante 
a realização de programas informativos, educativos e culturais; 
III - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infraestrutura, 
especialmente no que concerne á saúde, alimentação, transporte e segurança no 
trabalho. 
§2° No caso dos incisos 1, II, III e IV do caput, as exposições de motivos dos 
projetos de lei ou, quando for o caso, os procedimentos administrativos 
correspondentes, deverão demonstrar, para os efeitos dos artigos 16 e 17 da Lei 
Complementar n° 101/2000, as seguintes informações: 
- estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam 
entrar em vigor e nos dois subsequentes, especificando-se, no mínimo por grupo de 
natureza de despesa, os valores a serem acrescidos nas despesas com pessoal e o 
seu acréscimo perceritual em relação à Receita Corrente Líquida estimada; 
II - declaração do ordenador de despesas de que há adequação orçamentária e 
financeira e compatibilidade com esta Lei e com o Plano Plurianual, devendo ser 
indicadas as naturezas das despesas e as categorias de programação da Lei 
Orçamentária Anual que contenha as dotações orçamentárias, detalhando os valores 
já utilizados e os saldos remanescentes. 
§31 As estimativas de impacto orçamentário-financeiro e declaração do 
ordenador de despesas para o aumento dos gastos com pessoal, terão validade de 
06 (seis) meses contados da data da sua elaboração, devendo tais documentos ser 
reelaborados na hipótese de não ser praticado, dentro deste prazo, o ato que resulte 
aumento da despesa com pessoal. 
§40 No caso de aumento de despesas com pessoal do Poder Legislativo, 
deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos arts. 29 e 29-A da 
Constituição Federal. 
§5° Os atos que provoquem aumento da despesa de que tratam os incisos 1, li, 
III e IV do caput serão considerados nulos de pleno direito, caso impliquem no 
descurnprimento das disposições dos incisos 1 e II do §20 desta Lei. 
§6° As disposições deste capítulo aplicam-se no que couber às proposições 
legislativas relacionadas com o aumento de gastos com pessoal, inclusive de cunho 
indenizatório, que não poderão conter dispositivo com efeitos financeiros anteriores à 
sua entrada em vigor ou à plena eficácia da norma. 
§7° Ficam dispensados, da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, atos 
de concessão de vantagens já previstas na legislação pertinente, de caráter 
meramente declaratório. 
Art. 52 Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3% (cinqüenta e 
um inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por cento) 
da Receita Corrente Líquida, respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, a 
contratação de horas-extras somente poderá ocorrer quando destinada ao 
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2OceZ9 
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atendimento de situações emergenciais, de risco ou prejuízo para a população, tais 
como: 
- as situações de emergência ou de calamidade pública; 
II - as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens; 
III - a relação custo-benefício se revelar mais favorável em relação a outra 
alternativa possível. 
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no 
âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas neste artigo, é de exclusiva 
competência do Prefeito Municipal. 
Capítulo VII - Das Alterações na Legislação Tributária 
Art. 53 As receitas serão estimadas e discriminadas: 
- considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do projeto de 
lei orçamentária à Câmara Municipal; 
11 - considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação tributária, 
resultantes de projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal até a data de 
apresentação da proposta orçamentária de 2026, especialmente sobre: 
a) atualização da planta genérica de valores do Município; 
b) revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e 
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, 
descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade desse imposto; 
c) revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona 
urbana municipal; 
d) revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer 
Natureza; 
e) revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de 
Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis; 
f) instituição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e pelo exercício 
do poder de polícia; 
g) revisão das isenções tributárias, para atender ao interesse público e à justiça 
social; 
h) revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social, cuja 
necessidade tenha sido evidenciada através de cálculo atuarial; 
i) demais incentivos e benefícios fiscais. 
Art. 54 Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso II do art. 
58, ou essas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos 
estimados, o Poder Executivo providenciará, conforme o caso, os ajustes necessários 
na programação da despesa, mediante Decreto. 
Art. 55 O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar 
incentivos ou benefícios fiscais de natureza tributária ou no tributária com vistas a 
estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar 
contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, conceder remissão e anistia 
para estimular a cobrança da dívida ativa, devendo esses benefícios ser considerados 
nos cálculos do orçamento da receita. 
§11 A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício fiscal de natureza 
tributária ou não tributária, não considerado na estimativa da receita orçamentária, 
dependerá da realização do estudo do impacto orçamentário e financeiro e somente 
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entrará em vigor se adotadas, conjunta ou isoladamente, as seguintes medidas de 
compensação: 
a) aumento de receita proveniente de elevação de alíquota, ampliação da base 
de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição,-
b) 
ontribuição;
b) cancelamento, durante o período em que vigorar o benefício, de despesas em 
valor equivalente. 
§20 Não se sujeitam às regras do §10: 
- a homologação de pedidos de isenção, remissão ou anistia apresentados com 
base na legislação municipal preexistente; 
II - a concessão de incentivos ou benefícios fiscais de natureza tributária ou não 
tributária cujo impacto seja irrelevante, assim considerado o limite de 01% (um por 
cento) da Receita Corrente Líquida prevista para o exercício de 2025. 
III - os incentivos ou benefícios fiscais de natureza tributária ou não tributária 
concedidos de acordo com as disposições do art.65, § 10, III, da Lei Complementar n° 
101/2000. 
Art, 56 Conforme permissivo do art. 172, inciso Ml, da Lei Federal n° 5.172, de 
25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e o inciso II, do §31 do art. 14, da 
Lei Complementar no 101/2000, os créditos tributários lançados e não arrecadados, 
inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito 
tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo 
como renúncia de receita. 
Capítulo VIU - Das Disposições Gerais 
Art. 57 Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da Lei Complementar n° 
101/2000, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes e/ou 
contratos, para o custeio de despesas de competência da União e/ou Estado, 
exclusivamente para o atendimento de programas de segurança pública, justiça 
eleitoral, fiscalização sanitária, tributária e ambiental, educação, cultura, saúde, 
assistência social, agricultura, meio ambiente, alistamento militar ou a execução de 
projetos específicos de desenvolvimento econômico-social. 
Parágrafo único. A Lei Orçamentária anual, ou seus créditos adicionais, 
deverão contemplar recursos orçamentários suficientes para o atendimento das 
despesas de que trata o caput deste artigo. 
Art, 58 Por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, o Poder Executivo deverá 
atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e 
Fiscalização Financeira da Câmara Municipal, relativas a informações quantitativas e 
qualitativas complementares julgadas necessárias à análise da proposta 
orçamentária. 
Art. 59 Em consonância com o que dispõe o §5° do art. 166 da Constituição 
Federal e o art. 101, §5° da Lei Orgânica Municipal, poderá o Prefeito enviar 
Mensagem à Câmara Municipal para propor modificações aos projetos de lei 
orçamentária enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é 
proposta. 
Art. 60 Fica autorizada a retificação e republicação da Lei Orçamentária e dos 
Créditos Adicionais, nos casos de inexatidões formais. 
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Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput consideram-se inexatidões 
formais quaisquer inconformidades com a legislação vigente, da codificação ou 
descrição de órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, 
ações, natureza da despesa ou da receita e fontes de recursos, desde que não 
impliquem em mudança de valores e de finalidade da programação. 
Art. 61 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARA IM 
0 MPRO 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal. 
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo encaminha a esta Casa 
Legislativa o procedimento que tem por objetivo aprovar as Diretrizes Orçamentárias 
para o ano de 2026. 
A Receita total estimada foi projetada, considerando a arrecadação 
até a data de 31 de agosto de 2025, totalizando R$ 210.821.459,14 (duzentos e dez 
milhões, oitocentos e vinte e um mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e quatorze 
centavos), em conformidade com a memória de cálculo das receitas e despesas, 
anexa a este Projeto de Lei. 
Por outro lado a despesa que foi orçada considerou a estimativa da 
receita e também a despesa executada até 31 de agosto de 2025, alcançando a cifra 
de R$ 147.335.497,76 (cento e quarenta e sete milhões, trezentos e trinta e cinco mil, 
quatrocentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos), mais a reserva de 
contingência no valor de R$ 38.485.961 ,38 (trinta e oito milhões, quatrocentos e 
oitenta e cinco mil, novecentos e sessenta e um reais e trinta e oito centavos), e 
reserva do RPPS de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões). 
Igualmente, informamos que o valor mencionado acima poderá ser re￾estimado quando da elaboração e apresentação da proposta orçamentária para o ano 
de 2026, momento em que se utilizará como base de cálculo a receita arrecadada até 
a data de 31 de setembro de 2025. 
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis que o referido Projeto de Lei 
seja votado nos termos propostos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Cai, aos 30 dias 
do mês de setembro de 2025. 
JOAO MARCOS DUARTE GUARA 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal. 
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ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA RELATIVA À APRECIAÇÃO/DISCUSSÃO 
DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2026, DO MUNICÍPIO DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ/RS. 
Aos 09 (nove) dias do mês de outubro de 2025, às 09h00min, no Centro de 
Cultura e Eventos deste Município, situado na Rua Pinheiro Machado, n° 600, 
Centro, São Sebastião do Caí/RS, teve início a Audiência Pública relativa a 
apreciação/discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias - [DO 2026. A Con￾tadora Eliane Pedroso Büneker, após breve saudação, teceu breve explicação 
sobre o orçamento, esclarecendo questões envolvendo a terminologia utilizada 
pelas peças orçamentárias, tais como o conceito de Receita Corrente Líquida, 
Receita de Capital. A contadora, após essas breves explicações, apresentou as 
estimativas de receitas e despesas para o ano de 2026. Após, a Sra. Jenifer 
Sebastiany, do Gabinete do Prefeito, apresentou os programas com execução 
prioritária para o ano de 2026, discorrendo brevemente sobre os mais relevan￾tes. O material utilizado na apresentação, foi obtido a partir do recorte e deta￾lhamento dos anexos e tabelas da própria [DO. Após a apresentação foi aberto 
espaço para participação popular, visando a elaboração de perguntas pertinen￾tes ao estudo, as quais foram respondidas pela Contadora. Ato contínuo, a Sra. 
Jenifer Sebastiany encaminhou o encerramento da Audiência Pública, oportu￾nidade na qual agradeceu o empenho dos servidores envolvidos na elaboração 
da Lei, bem como reiterou seu agradecimento aos participantes presentes na 
solenidade. Foi solicitado pela Contadora, Sra. Eliane Pedroso Büneker, nada 
mais havendo para constar, que lavrasse a presente ata, em duas vias, que 
vão por mim, Diego Jensen, assin 
participantes da solenidade. 
acompanhada da lista de presença dos 
CÂMARA MUNICIPAL 
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CÂMARA MUNICIPA 
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CÂMARA MUNICIPA
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SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 
São Sebastião do Cai - RS 
RESOLUÇÃO CMS N° 50/2025, de 08 de outubro de 2025. 
O Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, em reunião realizada 
em 08 de outubro de 2025, ata n° 269/2025, 
RESOLVE: 
- Aprovar a Prestação de Contas do Segundo Quadrimestre de 2025; 
- Aprovara LDO 2026. 
y ,7 
SUSELI MARLÉSI TEFFEN 
Presidente do Conselho Municipal de Saúde 
1 lomologado pelo Senhor Prefeito Municipal João Marcos Duarte Guará 
EmiO IJO /2025 
1/1 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
COMISSÃO GERAL DE PARECERES 
Assunto: Expediente - PM 107/2025 - CM 266/25 
Relator: Fernando Cofferri 
Projeto de lei do Executivo Municipal que dispõe 
sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício 
financeiro de 2026. 
PARECER 
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 24 de outubro de 2025. 
Vereador FER Ii" k O COFFERRI 
lator 
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva e Alecxandro Mayer: de acordo com o relator. 
PARECER CONCLUSIVO 
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 24 de outubro de 2025. 
10~ 
asor AYER 
Presidente 
e / 
ANASTÁIO DA SILVA FERNA 1% OFFERRI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GPANDE DO SUL 
CÂMARA MUCIPAL. 
sAci SEBASTIÃO DO CAI 
N°__5I25 
Rec. {C) Ln /W_11 
CÀMARA MUNICIPAL 
SD SEBASTIAO DO CAI 
Oficio GP/AJ n° 074/2025 São Sebastião do Caí, 10 de outubro de 2025. 
Assunto: Mensaqem Retificativa PL 107/2025 
Exmo. Sr. Presidente: 
Ao cumprimentá-lo, cordialmente, vimos por meio deste remeter à esta Casa 
Legislativa a presente Mensagem Retificativa, referente ao Projeto de Lei n° 107/2025, 
o qual deverá ser apreciado conforme segue em anexo. 
Salienta-se que foram alterados, para fins de adequação a Instrução Normativa 
08/2025, os seguintes trechos do Projeto de Lei Original: art. 70, parágrafo único, 
inciso VII; art. 13, §211; e art. 24, §21. Também foi alterado o art. 21, §20, que passou a 
contar com a redação 2026. 
Por sua vez foram suprimidos do texto o §50, do art. 26 art., arts. 33 a 37 
(regime de execução das Emendas Individuais), § 20, art. 60, e art. 65. Ainda restou 
alterada a redação do art. 56, § 70, bem como anexadas as atas, especialmente 
aquela que tratou da realização de audiência pública de apreciação/discussão da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2026. 
Informa-se, ao final, que foi gerado novo arquivo do texto do Projeto de Lei n° 
107/2025, que segue em anexo para fins de apreciação desta Casa Legislativa. Cabe 
informar, ainda, que não foram feitas alterações nos anexos já enviados a esta Casa. 
Certos de contar com o apoio de Vossa Excelência, renovamos votos de 
estima e consideração. 
Cordialmente, 
JOAO MARCOS DUAS rE GUARA 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
CLÁUDIO RENATO BECKER 
M.D. Presidente Câmara Municipal de Vereadores 
São Sebastião do Caí-RS 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai rs.gov.br 
Indicador 2023 2024 2025 2026 2027 2028
INFLAÇÃO MÉDIA ANUAL (I P C A) 5,78% 5,80% 4,86% 4,32% 3,96% 3,80%
VARIAÇÃODO PIB 2,90% 1,20% 2,18% 1,85% 1,86% 2,00%
CRESCIMENTO VEGETATIVO DA FOLHA SALARIAL 25,61% 4,10% 11,71% 13,81% 9,87% 11,79%
CRESCIMENTO AUTÔNOMO DE OUTROS CUSTEIOS 58,18% 11,28% -6,07% 21,13% 8,78% 7,95%
ESFORÇO NA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA 69,02% -5,93% -21,23% 13,95% -4,40% -3,89%
CRESC.REAL DAS TRANSFER CORR DA UNIÃO 37,88% 8,43% -1,31% 15,00% 7,37% 7,02%
CRESC.REAL DAS TRANSFER CORR DO ESTADO 30,66% -8,92% 11,68% 11,14% 4,63% 9,15%
PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL - EXE. 2,00% 1,40% 0,00% 5,00% 5,00% 5,00%
PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL - LEG. 2,00% 1,40% 0,00% 5,00% 5,00% 5,00%
CRESCIMENTO DOS INVESTIMENTOS 466,22% -33,63% -71,13% 120,48% 5,24% 18,20%
Taxa de Juros Selic (Média do Ano) 9,15% 13,65% 15,00% 12,50% 10,50% 10,00%
Taxa de Câmbio (Média do Ano) 5,39 5,16 5,59 5,63 5,62 5,60
Município de São Sebastião do Caí/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
TABELA 01 - Parâmentos Utilizados nas Estimativas das Receitas e Despesas
1 - Os parâmetros acima foram utilizados para as projeções de receitas e despesas, bem como para os cálculos em valores correntes e
constantes, constantes, de acordo com sua pertinência, pertinência, ou não com as origem/espécie/rubrica origem/espécie/rubrica de receita receita e/ou grupo de natureza natureza de despesa despesa. 2 - Os percentuais referentes ao IPCA, Variação do PIB, Taxa Slic e Taxa de Câmbio foram extraídos do "Relatório Focus" divulgado
pelo BAnco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/publicacoes/focus)
Valores em R$ 1,00
CONTAS ARRECADADA ARRECADADA REESTIMADO PROJETADO PROJETADO PROJETADO
CONSOLIDADAS ANUAIS 2023 2024 2025 2026 2027 2028
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 149.903.975,37 154.046.210,00 159.643.697,86 200.261.136,15 216.700.881,61 236.479.747,02
1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 23.782.212,83 24.036.583,00 20.626.043,80 24.519.652,73 24.368.614,25 24.310.128,54
1.1.1.3.01.0.0 IRRF s/Rend.Trabalho - Principal - Ativos/Inativos do Poder Executivo/Indiretas 4.286.499,90 4.196.940,00 5.370.000,00 6.383.702,88 6.344.379,94 6.329.153,16
1.1.1.3.01.0.0 IRRF s/Rend.Trabalho - Principal - Ativos/Inativos do Poder Legislativo 83.817,96 - - - - -
1.1.1.0.00.0.0 Demais Impostos 15.765.870,12 16.295.508,00 11.536.043,80 13.713.719,93 13.629.244,86 13.596.534,09
1.1.2.0.00.0.0 Taxas 3.641.017,20 3.543.835,00 3.720.000,00 4.422.229,93 4.394.989,46 4.384.441,29
1.1.3.1.00.0.0 Contribuição de Melhoria 5.007,65 300,00 - - -
1.2.0.0.00.0.0 Contribuições 5.694.882,12 5.733.200,00 2.722.702,13 5.429.484,51 6.239.542,19 7.274.654,35
1.2.1.0.00.0.0 Contribuições Sociais 3.968.038,59 3.983.200,00 1.507.541,99 3.490.423,47 4.186.199,56 5.100.657,31
1.2.1.5.00.0.0 Contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 3.729.208,30 3.983.200,00 2.800.000,00 3.490.423,47 4.186.199,56 5.100.657,31
1.2.1.6.03.0.0 Contribuição para os Fundos de Assistência Médica 238.830,29 - - - - -
1.2.1.9.00.0.0 Outras Contribuições Sociais - - - - - -
1.2.1.9.99.0.0 Contribuições Sociais específicas de Estados, DF, Municípios (Exc.p/ o RPPS) - - - - - -
1.2.2.1.00.0.0 Contribuições Econômicas - - - - - -
1.2.4.1.50.0.0 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 1.726.843,53 1.750.000,00 1.825.000,00 1.939.061,04 2.053.342,63 2.173.997,04
1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 20.965.616,69 19.382.712,00 14.092.866,66 27.628.630,40 29.256.896,23 30.975.952,65
1.3.1.1.00.0.0 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 29.436,60 30.850,00 3.500,00 3.651,20 3.795,79 3.940,03
1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 17.936.180,09 19.351.862,00 14.091.023,24 27.624.979,20 29.253.100,44 30.972.012,63
1.3.2.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados - Principal 909.839,67 901.762,00 2.300.000,00 2.443.748,16 2.587.774,27 2.739.831,89
1.3.2.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos de Recursos Não Vinculados - Principal 728.402,12 950.000,00 900.000,00 956.249,28 1.012.607,32 1.072.108,13
1.3.2.1.04.0.0 Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (Valor 
Líquido Arrecadado) 17.500.000,00 16.297.890,00 22.800.000,00 24.224.981,76 25.652.718,85 27.160.072,61 
1.3.2.1.05.0.0 Juros de Títulos de Renda - - - - - -
1.3.2.9.99.0.0 Outros Valores Mobiliários 48,30 100,00 - - -
Município de São Sebastião do Caí/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
Tabela 02 - Memória de Cálculo das Estimativas das Receitas
Código a partir de 
2023
1.3.2.9.99.0.0 Outros Valores Mobiliários 48,30 100,00 - - -
1.3.3.0.00.0.0 Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou 
Licença - 3.000.000,00 - - - - 
1.3.6.1.00.0.0 Cessão de Direitos - - - - - -
1.3.9.0.00.0.0 Demais Receitas Patrimoniais - - - - - -
1.4.1.1.01.0.0 Receita Agropecuária - - - - - -
1.5.1.1.01.0.0 Receita Industrial - - - - - -
1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 261.174,02 241.615,00 200.200,00 212.708,48 225.240,75 238.471,40
1.6.4.1.01.00 
+1.6.4.1.03.00 
Retorno de Operações - Juros e Encargos Financeiros / Rem. s/Repasse para 
Programas de Desenv.Econômico 4.311,73 5.100,00 200,00 208,64 216,90 225,14 
1.6.9.9.99.0.0 Demais Serviços 256.862,29 236.515,00 200.000,00 212.499,84 225.023,85 238.246,25
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 98.454.943,46 104.022.450,00 120.660.585,27 141.081.946,32 155.176.262,54 172.192.622,49
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 46.596.188,68 53.787.250,00 56.867.000,00 66.276.114,28 72.986.099,08 80.094.842,93
1.7.1.1.51.1.0 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 30.864.286,80 36.165.000,00 39.922.000,00 47.894.094,85 53.461.877,59 59.389.094,46
1.7.1.1.51.2.0 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios – 1% Cota entregue no mês de 
dezembro - alterada para COTAS EXTRAS 3.730.000,00 3.055.571,69 3.750.000,00 4.498.844,14 5.021.843,62 5.578.605,89 
1.7.1.1.51.3.0 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de 
julho - - - - - - 
1.7.1.1.52.0.0 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 65.846,61 33.000,00 20.000,00 23.993,84 26.783,17 29.752,56
1.7.1.2.00.0.0 Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 677.155,63 635.800,00 735.000,00 881.773,45 984.281,35 1.093.406,75
1.7.1.3.00.0.0 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses Fundo a 
Fundo 4.102.600,00 4.499.510,18 6.225.000,00 6.493.920,00 6.751.079,23 7.007.620,24 
1.7.1.6.50.0.0 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 1.265.434,23 220.500,00 605.000,00 631.136,00 656.128,99 681.061,89
1.7.1.4.00.0.0 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – 
FNDE 2.061.350,00 2.760.177,82 2.300.000,00 2.399.360,00 2.494.374,66 2.589.160,89 
1.7.1.9.51.0.0 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 - - - - - -
1.7.1.7.00.0.0 Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - - - - - -
1.7.1.9.00.0.0 Outras Transferências da União 3.408.205,72 6.839.000,00 3.310.000,00 3.452.992,00 3.589.730,48 3.726.140,24
1.7.2.0.00.0.0 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 31.355.925,16 30.753.200,00 36.511.500,00 42.104.322,66 45.701.592,62 51.578.172,93
1.7.2.1.50.0.0 Cota-Parte do ICMS 22.293.378,75 22.000.000,00 25.315.000,00 29.351.021,70 31.927.502,64 36.174.312,24
1.7.2.1.51.0.0 Cota-Parte do IPVA 4.969.230,61 6.400.000,00 8.900.000,00 10.318.945,02 11.224.758,98 12.717.810,74
1.7.2.1.52.0.0 Cota-Parte do IPI - Municípios 215.742,01 206.000,00 295.000,00 342.032,45 372.056,62 421.545,41
1.7.2.1.53.0.0 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 4.611,52 15.000,00 37.500,00 43.478,70 47.295,33 53.586,28
1.7.2.1.98.0.0 Outras Participações na Receita dos Estados - - - - - -
1.7.2.9.99.0.0 Outras Transferências dos Estados - - - - - -
1.7.2.3.50.0.0 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde – Repasse Fundo a 
Fundo 1.088.500,00 1.330.158,33 1.535.000,00 1.601.312,00 1.664.723,96 1.727.983,47 
1.7.2.4.00.0.0 Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas Entidades 1.069.608,60 365.000,00 398.000,00 415.193,60 431.635,27 448.037,41
1.7.2.9.00.0.0 Outras Transferências dos Estados 1.473.195,34 678.700,00 31.000,00 32.339,20 33.619,83 34.897,39
1.7.3.0.00.0.0 Transferências dos Municípios e de suas Entidades - - - - - -
1.7.4.0.00.0.0 Transferências de Instituições Privadas 604.175,73 243.500,00 182.000,00 189.862,40 197.380,95 204.881,43
1.7.5.1.50.0.0 Transferências de Recursos do FUNDEB - Principal 19.800.670,46 19.100.000,00 27.100.000,00 32.511.646,98 36.291.189,89 40.314.725,21
1.7.6.1.00.0.0 Transferências do Exterior - - - -
1.7.9.1.00.0.0 Transferências de Pessoas Físicas 97.983,43 138.500,00 85,27 - - -
1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 745.146,25 629.650,00 1.341.300,00 1.388.713,72 1.434.325,64 1.487.917,58
1.9.1.1.00.0.0 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 142.050,86 34.000,00 42.800,00 91.243,99 94.857,25 98.461,83
1.9.2.0.00.0.0 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 123.673,94 159.800,00 165.500,00 118.395,83 123.084,30 127.761,51
1.9.2.2.01.2.0 Restituição de Convênios - Financeiras - - - -
1.9.2.2.99.0.0 Outras Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 123.673,94 159.800,00 165.500,00 118.395,83 123.084,30 127.761,51
1.9.9.9.00.0.0 Demais Receitas Correntes 479.421,45 435.850,00 1.133.000,00 1.179.073,90 1.216.384,08 1.261.694,25
1.9.9.9.03.0.0 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de 
Previdência dos Servidores 357.000,00 391.004,68 1.000.000,00 1.043.200,00 1.084.510,72 1.125.722,13 
1.9.9.9.06.0.0 Contrapartida de Subvenções ou Subsídios - - - - - -
1.9.9.9.11.0.0 Variação Cambial - - - - - -
1.9.9.9.12.0.0 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de Sucumbência 42.525,07 - 75.500,00 78.761,60 81.880,56 84.992,02
1.9.9.9.99.3.0 Outras Receitas Financeiras 45.891,70 31.850,00 57.500,00 57.112,30 49.992,80 50.980,10
1.9.9.9.99.0.0 Outras Receitas (demais receitas diversas) - 47.000,00 - - -
2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 4.559.281,65 13.275.140,00 12.343.864,15 6.679.963,32 7.073.432,59 7.488.830,65
2.1.0.0.00.0.0 Operações de Crédito 3.000.000,00 10.000.000,00 2.747.074,15 1.000,00 1.000,00 1.000,00
2.2.0.0.00.0.0 Alienação de Bens - 100.000,00 - 1.000,00 1.000,00 1.000,00
2.2.1.1.01.0.0 Alienação de Investimentos Temporários - - - -
2.2.1.1.02.0.0 Alienação de Investimenros Permanentes - - - -
2.2.1.0.00.0.0 Alienação de Bens Móveis - 50.000,00 500,00 519,80 539,55
2.2.2.1.01.0.0 Alienação de Bens Imóveis - 50.000,00 500,00 519,80 539,55
2.3.1.1.00.0.0 Amortização de Empréstimos 90.866,09 100.500,00 5.300,00 5.528,96 5.747,91 5.966,33
2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 1.468.415,56 3.074.640,00 9.591.490,00 6.672.434,36 7.065.684,69 7.480.864,32
2.4.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 1.118.252,25 3.004.590,00 3.927.000,00 4.172.434,36 4.418.343,29 4.677.965,14
2.4.2.0.00.0.0 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 350.163,31 70.050,00 5.664.490,00 2.500.000,00 2.647.341,40 2.802.899,18
2.4.3.0.00.0.0 Transferências dos Municípios e de suas Entidades - - - - - -
2.4.4.1.00.0.0 Transferências de Instituições Privadas - - - - - -
2.4.5.1.01.0.0 Transferências de Outras Instituições Públicas - - - - - -
2.4.6.1.00.0.0 Transferências do Exterior - - - - - -
2.4.9.1.00.0.0 Transferências de Pessoas Físicas - - - - - -
2.9.0.0.00.0.0 2.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas de Capital Outras Receitas de Capital - - - - - -
2.9.9.9.99.0.0 Outras Receitas Diretamente Arrecadadas pelo RPPS - Principal - - - - - -
2.9.9.9.99.0.0 Remuneracao de Depósitos Bancários - Principal - - -
7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias 9.878.108,40 11.263.100,00 18.050.000,00 21.778.767,23 25.528.546,50 30.410.431,76
7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias -RPPS 8.428.000,00 7.236.569,57 14.500.000,00 18.075.407,23 21.678.533,45 26.414.118,21 
7.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes Intraorçamentárias - Outras 2.835.100,00 2.641.538,83 3.550.000,00 3.703.360,00 3.850.013,06 3.996.313,55 
8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - - - - - -
8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - RPPS - - - - - - 
8.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital Intraorçamentárias - Outras - - - - - - 
9.0.0.0.0.00.0.0 ( R ) Deduções da Receita 
- 12.297.454,97 - 13.274.300,00 - 15.853.469,44 - 17.898.407,57 - 19.727.356,44 - 22.083.604,63
9.1.1.0.0.00.0.0 Deduções da Receita de Impostos (330.769,63) (300.000,00) (63.069,44) - 312.390,00 - 324.760,64 - 337.101,55
9.1.7.0.0.00.0.0 Deduções para o FUNDEB (11.922.933,80) (12.960.800,00) (14.890.400,00) - 17.586.017,57 (19.402.595,80) (21.746.503,08)
9.1.0.0.0.00.0.0 Demais Dedu.da Receita Corrente - 43.751,54 - 13.500,00 - 900.000,00 - - -
9.2.0.0.0.00.0.0 Demais Deduções da Receita de Capital - - - - -
TOTAL DAS RECEITAS ARRECADADAS 152.043.910,45 165.310.150,00 174.184.092,57 210.821.459,14 229.575.504,26 252.295.404,79 
Valores em R$ 1,00
PAGA PAGA PAGA(Estim) PROJETADO PROJETADO PROJETADO
2023 2024 2025 2026 2027 2028
DESPESAS CORRENTES 121.530.346,58 138.435.730,92 152.794.050,00 186.246.627,22 215.613.417,61 250.839.063,17
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 63.895.041,84 71.117.975,30 82.899.050,00 99.923.426,10 118.068.219,69 141.607.433,44
Pessoal - Executivo / Indiretes 43.738.906,68 48.964.650,48 58.587.050,00 73.033.433,61 87.591.815,38 106.725.880,29 
Pessoal - Legislativo 868.954,57 845.174,96 1.062.000,00 1.323.867,76 1.587.765,69 1.934.606,45 
Pessoal do R P P S 9.510.025,36 10.539.129,13 11.500.000,00 14.335.667,81 17.193.319,63 20.949.128,24 
Despesas Com Pessoal - INTRAORÇAMENTÁRIAS 9.777.155,23 10.769.020,73 11.750.000,00 11.230.456,92 11.695.318,99 11.997.818,46
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 1.261.468,27 639.411,18 2.570.000,00 2.891.250,00 3.194.831,25 3.514.314,38
Juros e Encargos da Dívida - Executiv / Indiretas 1.261.468,27 639.411,18 2.570.000,00 2.891.250,00 3.194.831,25 3.514.314,38 
Juros e Encargos da Dívida - Legislativo - - - - - - 
Juros e encargos da Dívida RPPS - - - - 
Município de São Sebastião do Caí/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
Memória de Cálculo das Estimativas de Pagamento das Despesas - Inclusive Restos a Pagar
Código Descrição
3.0.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.1.91.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
Juros e encargos da Dívida - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - - - -
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 56.373.836,47 66.678.344,44 67.325.000,00 83.431.951,12 94.350.366,68 105.717.315,35
Outras Despesas Correntes - Executivo 54.910.036,21 65.201.736,69 65.625.000,00 82.924.363,86 93.776.353,44 105.074.147,33 
Outras Despesas Correntes - Legislativo 142.789,81 215.142,70 205.000,00 337.000,00 381.101,88 427.015,49 
Outras Despesas Correntes RPPS 111.777,97 49.936,98 135.000,00 170.587,26 192.911,36 216.152,53 
Outras Despesas Correntes - INTRAORÇAMENTÁRIAS 1.209.232,48 1.211.528,07 1.360.000,00 - - -
DESPESAS DE CAPITAL 16.150.992,95 13.769.580,76 7.845.000,00 14.757.521,30 14.766.238,98 14.951.602,45
INVESTIMENTOS 13.475.864,61 9.887.065,81 3.550.000,00 10.285.000,00 10.125.000,00 10.145.000,00
Investimentos - Executvi / Indiretas 13.454.741,21 9.813.877,62 3.500.000,00 10.000.000,00 10.000.000,00 10.000.000,00 
Investimentos - Legislativo 21.123,40 73.188,19 50.000,00 260.000,00 100.000,00 115.000,00 
Investimentos RPPS 0,00 0,00 - 25.000,00 25.000,00 30.000,00 
Investimentos - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - - - -
INVERSÕES FINANCEIRAS - - - - - -
Concessão de Empréstimos e Financiamentos - - - - - - 
Outras Inversões Financeiras - Executvi / Indiretas 0,00 0,00 - - - - 
Outras Inversões Financeiras - Legislativo - - - - - - 
Inversões Financeiras - INTRAORÇAMENTÁRIAS - - - - - -
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA 2.675.128,34 3.882.514,95 4.295.000,00 4.472.521,30 4.641.238,98 4.806.602,45
Amortização da Dívida - Executivo / Indiretas 2.242.243,11 3.428.471,60 3.840.000,00 4.005.888,00 4.164.521,16 4.322.772,97 
Amortização da Dívida - Legislativo - - - - - - 
Amortização da Dívida - RPPS - - - - - - 
Amortização da Dívida - INTRAORÇAMENTÁRIAS 432.885,23 454.043,35 455.000,00 466.633,30 476.717,81 483.829,48
RESULTADO ORÇAMENTÁRIO / RESERVA - SEM RPPS - (22.485.446,77) (35.994.883,93) (52.100.550,32) 
RESULTADO ORÇAMENTÁRIO / RESERVA DO RPPS 32.302.757,39 35.190.731,59 38.605.289,49 
TOTAL DAS DESPESAS 137.681.339,53 152.205.311,68 160.639.050,00 210.821.459,14 229.575.504,26 252.295.404,79 
3.2.91.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.91.00.00.00.00
4.0.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
4.4.00.00.00.00.00
4.6.91.00.00.00.00
9.9.99.99.99.99.01
9.9.99.99.99.99.02
4.4.91.00.00.00.00
4.5.00.00.00.00.00
4.5.90.66.00.00.00
4.5.90.99.00.00.00 
4.5.90.99.00.00.00 
4.5.91.00.00.00.00 
4.6.00.00.00.00.00
4.6.00.00.00.00.00
4.6.00.00.00.00.00
4.6.00.00.00.00.00
ESPECIFICAÇÃO 2026 2027 2028
I - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intraorçamentárias) 200.261.136,15 216.700.881,61 236.479.747,02
II - DEDUÇÕES
Contribuições Previdenciárias do Regime Próprio 3.490.423,47 4.186.199,56 5.100.657,31 
Compensação Financeira entre Regimes 1.043.200,00 1.084.510,72 1.125.722,13 
Rendimentos de Aplicações de Rec.Previdenciários 24.224.981,76 25.652.718,85 27.160.072,61 
Deduções da Receita Corrente 17.898.407,57 19.727.356,44 22.083.604,63 
Outras deduções - - -
IV - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA (I-II+III) 153.604.123,36 166.050.096,03 181.009.690,34
 (-) Recursos de Emendas Parlamentares Individuais (código de 
natureza 1.7.1.0.00.00.00 com complemento de vínculo 3110) 509.404,00 490.000,00 528.761,35 
V - Receita Corrente Líquida para Fins de Endividamento 153.114.123,36 165.540.692,03 180.480.928,99
 (-) Recursos de Emendas Parlamentares de Bancada (código 
de natureza 1.7.1.0.00.00.00 com complemento de vínculo 3120) - - - 
VI - Receita Corrente Líquida p/Despesas com Pessoal 153.114.123,36 165.540.692,03 180.480.928,99
Município de São Sebastião do Caí/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
Tabela 03 - Estimativas para a Receita Corrente Líquida
Apuração Conforme a Instrução Normativa nº 11/2023, do TCE/RS
2026 2027 2028
Limite Máximo Legal - 54 % da RCL (alínea “b” do inciso III do artigo 20 da LRF) 82.681.626,61 89.391.973,70 97.459.701,65 
Limite Prudencial - 51,30 % da RCL (parágrafo único do artigo 22 daLRF) 78.547.545,28 84.922.375,01 92.586.716,57 
Limite de Alerta - 48,60 % da RCL (inciso II do § 1º do artigo 59 da LRF) 74.413.463,95 80.452.776,33 87.713.731,49 
2026 2027 2028
Limite Máximo Legal - 6 % da RCL (alínea “b” do inciso III do artigo 20 da LRF) 9.186.847,40 9.932.441,52 10.828.855,74 
Limite Prudencial - 5,70 % da RCL (parágrafo único do artigo 22 daLRF) 8.727.505,03 9.435.819,45 10.287.412,95 
Limite de Alerta - 5,40 % da RCL (inciso II do § 1º do artigo 59 da LRF) 8.268.162,66 8.939.197,37 9.745.970,17 
PODER LEGISLATIVO 
Município de São Sebastião do Caí/RS
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026
Tabela 04 - Estimativa de Limites de Gastos com Pessoal do Poder Executivo e Legislativo
PODER EXECUTIVO
O objetivo do demonstrativo é evidenciar, com base na Receita Corrente Líquida prevista, os limites Legal, Prudencial e de 
Alerta para as Despesas com Pessoal do Poder Executivo e Legislativo. 
a) quando as despesas com pessoal superarem, respectivamente, 48,60% e 5,40% da RCL no Poder Executivo e Legislativo, 
caberá a emissão do alerta de que trata o inciso II do § 1º do artigo 59; 
b) o limite prudencial corresponde a 51,30% e 5,70% da RCL, respectivamente no Executivo e Legislativo. Quando superado, 
e de acordo com o estipulado no parágrafo único do artigo 22 c/c alínea “a” do inciso III do artigo 20, ambos da LRF, e coloca 
o respectivo poder ao alcance das seguintes vedações:
O objetivo do demonstrativo é evidenciar, com base na Receita Corrente Líquida prevista, os limites Legal, Prudencial e de 
Alerta para as Despesas com Pessoal do Poder Executivo e Legislativo. 
a) quando as despesas com pessoal superarem, respectivamente, 48,60% e 5,40% da RCL no Poder Executivo e Legislativo, 
caberá a emissão do alerta de que trata o inciso II do § 1º do artigo 59; 
b) o limite prudencial corresponde a 51,30% e 5,70% da RCL, respectivamente no Executivo e Legislativo. Quando superado, 
e de acordo com o estipulado no parágrafo único do artigo 22 c/c alínea “a” do inciso III do artigo 20, ambos da LRF, e coloca 
o respectivo poder ao alcance das seguintes vedações: 
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de 
sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da 
Constituição; 
II - criação de cargo, emprego ou função; 
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; 
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de 
aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; 
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do artigo 57 da Constituição e as situações 
previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
c) Já quando superado o limite legal, de 6% no Legislativo e de 54% no caso do Executivo, além das vedações previstas no 
parágrafo único do art. 22 da LRF, o Poder que houver incidido no excesso deverá adotar providências para a eliminação do 
percentual excedente no prazo e condições estabelecidas nos §§ 1º e 2º e do caput do artigo 23, e o Município sujeito às 
restrições dos §§ 3º e 4º do mesmo artigo, todos da LRF. 
2.023 2.024 2.025 2.026 2.027 2.028
Saldo Saldo Reestimativa
Previsão (Saldo 
Médio)
Previsão (Saldo 
Médio)
Previsão (Saldo 
Médio)
 DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 15.493.684,51 14.673.765,35 23.000.000,00 17.722.483,29 18.465.416,21 19.729.299,83 
 Dívida Mobiliária - - - - - - 
 Dívida Contratual (inclusive parcelamentos) 14.673.765,35 15.493.684,51 23.000.000,00 18.465.416,21 17.722.483,29 19.729.299,83 
 Precatórios posteriores a 05-05-2000 0,00 0,00 0,00 - - - 
DISPONIBILIDADES DE CAIXA (II) 16.087.544,21 17.502.058,62 18.230.000,00 17.273.200,94 17.668.419,85 17.723.873,60 
 Disponibilidade da Caixa Bruta 17.713.020,89 16.079.134,13 18.500.000,00 17.881.246,41 17.430.718,34 17.937.321,58 
 (-) Restos a Pagar Processados 4.537,71 12.264,75 25.000,00 17.066,30 13.934,15 18.666,82 
 (-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 342.045,19 456.572,14 550.000,00 485.370,42 449.539,11 494.969,84 
 Demais Haveres Financeiros 354.992,98 257.874,62 305.000,00 305.955,87 289.610,16 300.188,68
Município de São Sebastião do Caí/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
TABELA 05 - Demonstrativo da Evolução da Dívida Consolidada Líquida 
Exercício
 Demais Haveres Financeiros 354.992,98 257.874,62 305.000,00 305.955,87 289.610,16 300.188,68
DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III = I - II) (593.859,70) (2.828.293,27) 4.770.000,00 449.282,34 796.996,36 2.005.426,23 
0,29% 0,48% 1,11%
Cronograma Anual de Operações de Crédito e de Amortização e Serviço da Dívida Valores em R$
2.023 2.024 2.025 2.026 2.027 2.028
Realizado Realizado Reestimativa Previsão Previsão Previsão
2.1 - Operações de Crédito 10.000.000,00 3.000.000,00 2.747.074,15 - - - 
2.2 Encargos - Exceto RPPS 639.411,18 1.261.468,27 2.570.000,00 2.891.250,00 3.194.831,25 3.514.314,38 
2.3 Amortizações - Exceto RPPS 3.428.471,60 2.242.243,11 3.840.000,00 4.005.888,00 4.164.521,16 4.322.772,97 
Operações de Crédito / Pagamentos 
Fonte: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Setembro de 2025.
Previsão de comprometimento da RCL com a Dívida Consolidada Líquida
Dívida Pública Consolidada – É o montante total apurado:
- das obrigações financeiras do Município, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados;
- das obrigações financeiras do Município, assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de
prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento;
- dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos.
Dívida Consolidada Líquida – DCL – Corresponde à dívida pública consolidada menos as deduções, que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos
dos Restos a Pagar Processados.
2.023 2.024 2.025 2.026 2.027 2.028
Arrecadação Arrecadação Projeção Projeção Projeção Projeção
Receitas Correntes - Exceto Intraorçamentárias 140.771.910,00 137.606.520,40 143.790.228,42 182.362.728,58 196.973.525,16 214.396.142,39 
(-) Aplicações Financeiras em Geral 1.638.290,09 826.087,55 8.708.976,76 - 3.399.997,44 3.600.381,59 3.811.940,02 
(-) Aplicações Financeiras do RPPS 16.297.890,00 17.500.000,00 22.800.000,00 24.224.981,76 25.652.718,85 27.160.072,61 
(-) Outras Receitas Financeiras 50.203,43 36.950,00 57.700,00 57.320,94 50.209,71 51.205,24 
(=) Receitas Primárias Correntes (I) 82.561.628,81 98.059.433,36 129.641.505,18 154.680.428,44 167.670.215,01 183.372.924,52 
Receitas de Capital - Exceto Intraorçamentárias 4.559.281,65 13.275.140,00 12.343.864,15 6.679.963,32 7.073.432,59 7.488.830,65 
(-) Operações de Crédito 3.000.000,00 10.000.000,00 2.747.074,15 1.000,00 1.000,00 1.000,00 
(-) Amortização de Empréstimos 90.866,09 100.500,00 5.300,00 5.528,96 5.747,91 5.966,33 
(-) Alienação de Investimentos Temporários e Permanentes - - - - - - 
(-) Outras Receitas de Capital - Não Primárias - - - - - - 
(=) Receitas Primárias de Capital (II) 1.468.415,56 3.174.640,00 9.591.490,00 6.673.434,36 7.066.684,69 7.481.864,32 
RECEITAS PRIMÁRIAS TOTAIS (III = I + II) 84.030.044,37 98.862.508,36 139.232.995,18 161.353.862,80 174.736.899,70 190.854.788,84 
2.023 2.024 2.025 2.026 2.027 2.028
Pagamento Pagamento Pagto Estimado Projeção Projeção Projeção
Despesas Correntes - Exceto Intraorçamentárias 110.543.958,87 126.455.182,12 139.684.050,00 175.016.170,30 203.918.098,63 238.841.244,71
Município de São Sebastião do Caí/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
TABELA 06 - Demonstrativo da Memória de Cálculo do Resultado Primário e Nominal - ACIMA DA LINHA
RECEITAS PRIMÁRIAS
DESPESAS PRIMÁRIAS
Despesas Correntes - Exceto Intraorçamentárias 110.543.958,87 126.455.182,12 139.684.050,00 175.016.170,30 203.918.098,63 238.841.244,71
(-) Juros e Encargos da Dívida 1.261.468,27 639.411,18 2.570.000,00 2.891.250,00 3.194.831,25 3.514.314,38 
(=) Despesas Primárias Correntes (IV) 109.282.490,60 125.815.770,94 137.114.050,00 172.124.920,30 200.723.267,38 235.326.930,33 
Despesas de Capital - Exceto Intraorçamentárias 15.718.107,72 13.315.537,41 7.390.000,00 14.290.888,00 14.289.521,16 14.467.772,97 
(-) Concessão e Empréstimos e Financiamentos - - - - - - 
(-) Aquisiç. De Títulos de Capital Já Integralizado - 
(-) Aquisição de Títulos de Crédito - 
(-) Amortização da Dívida 2.242.243,11 3.428.471,60 3.840.000,00 4.005.888,00 4.164.521,16 4.322.772,97 
(=) Despesas Primárias de Capital (V) 13.475.864,61 9.887.065,81 3.550.000,00 10.285.000,00 10.125.000,00 10.145.000,00 
DESPESAS PRIMÁRIAS ANTES DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA (VI = IV + V) 122.758.355,21 135.702.836,75 140.664.050,00 182.409.920,30 210.848.267,38 245.471.930,33 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA - PREVISÃO (VII) 9.817.310,62 804.152,33 - 13.495.260,83 - 
DESPESAS PRIMÁRIAS APÓS A RESERVA DE CONTINGÊNCIA (VIII = VI+ VII) 192.227.230,92 210.044.115,04 231.976.669,50 
META DE RESULTADO PRIMÁRIO A SER CONSIDERADA (IX = III - VIII) 38.728.310,84 - 36.840.328,39 - 1.431.054,82 - 30.873.368,12 - 35.307.215,34 - 41.121.880,67 - 
2.023 2.024 2.025 2.026 2.027 2.028
Saldo Saldo Saldo Projeção Projeção Projeção
4.4.5.1.1.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Consolidação - - - - - -
SOMA DOS JUROS E ENCARGOS ATIVOS (X) 0 0 0 0 0 0
2.023 2.024 2.025 2.026 2.027 2.028
Saldo Saldo Saldo Projeção Projeção Projeção
3.4.1.1.1.00.00 - Juros e Encargos da Dívida Contratual Interna - Consolidação
 - - - - - -
SOMA DOS JUROS E ENCARGOS PASSIVOS (XI) - - - - - - 
JUROS E ENCARGOS ATIVOS (Variações Patrimoniais Aumentativas)
JUROS E ENCARGOS PASSIVOS (Variações Patrimoniais Diminutivas)
SOMA DOS JUROS E ENCARGOS PASSIVOS (XI) - - - - - -
RESULTADO NOMINAL - ACIMA DA LINHA (XII = IX + X - XI) 38.728.310,84 - 36.840.328,39 - 1.431.054,82 - 30.873.368,12 - 35.307.215,34 - 41.121.880,67 - 
Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL
Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corrente Constante (c / PIB) (c / RCL)
(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100
 Receita Total 189.042.691,90 181.214.236,87 123,07% 204.046.957,76 188.146.556,78 122,88% 221.884.973,03 197.104.567,50 122,58%
 Receitas Primárias (I) 161.353.862,80 154.672.031,06 105,05% 174.736.899,70 161.120.491,00 105,23% 190.854.788,84 169.539.875,07 105,44%
 Receitas Primárias Correntes 154.680.428,44 148.274.950,58 100,70% 167.670.215,01 154.604.479,16 100,98% 183.372.924,52 162.893.595,20 101,31%
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 24.207.262,73 23.204.814,73 15,76% 24.043.853,61 22.170.231,39 14,48% 23.973.027,00 21.295.687,82 13,24%
 Contribuições 5.429.484,51 5.204.643,89 3,53% 6.239.542,19 5.753.324,59 3,76% 7.274.654,35 6.462.211,39 4,02%
 Transferências Correntes 123.495.928,75 118.381.833,54 80,40% 135.773.666,74 125.193.475,95 81,77% 150.446.119,41 133.644.098,98 83,11%
 Demais Receitas Primárias Correntes 1.547.752,46 1.483.658,42 1,01% 1.613.152,47 1.487.447,24 0,97% 1.679.123,76 1.491.597,01 0,93%
 Receitas Primárias de Capital 6.673.434,36 6.397.080,48 4,34% 7.066.684,69 6.516.011,83 4,26% 7.481.864,32 6.646.279,87 4,13%
 Despesa Total 199.124.368,92 190.878.421,12 129,63% 217.403.467,46 200.462.257,72 130,93% 239.813.756,85 213.031.041,16 132,49%
 Despesas Primárias (II + IIa) 192.227.230,92 184.266.900,80 125,14% 210.044.115,04 193.676.384,35 126,49% 231.976.669,50 206.069.210,03 128,16%
 Despesas Primárias Correntes 172.124.920,30 164.997.047,83 112,06% 200.723.267,38 185.081.865,65 120,88% 235.326.930,33 209.045.309,33 130,01%
 Pessoal e Encargos Sociais 88.692.969,18 85.020.100,82 57,74% 106.372.900,70 98.083.770,62 64,06% 129.609.614,98 115.134.642,76 71,60%
 Outras Despesas Correntes (Primárias) 83.431.951,12 79.976.947,01 54,32% 94.350.366,68 86.998.095,03 56,82% 105.717.315,35 93.910.666,57 58,40%
 Despesas Primárias de Capital 10.285.000,00 9.859.087,42 6,70% 10.125.000,00 9.336.007,30 6,10% 10.145.000,00 9.011.993,06 5,60%
 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias - - 0,00% - - 0,00% - - 0,00%
Reserva de Contingência (II-a) 9.817.310,62 9.410.765,55 6,39% - 804.152,33 - 741.488,60 -0,48% - 13.495.260,83 - 11.988.092,36 -7,46%
 Resultado Primário (III) = (I – II) - 30.873.368,12 - 29.594.869,74 -20,10% - 35.307.215,34 - 32.555.893,35 -21,26% - 41.121.880,67 - 36.529.334,96 -22,72%
ESPECIFICAÇÃO
2026 Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 12ª Edição do MDF Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 12ª Edição do MDF Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 12ª Edição do MDF
2027 2028
Município de São Sebastião do Caí/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS - VALORES ATUALIZADOS PELA LOA
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 
 Resultado Primário (III) = (I – II) - 30.873.368,12 - 29.594.869,74 -20,10% - 35.307.215,34 - 32.555.893,35 -21,26% - 41.121.880,67 - 36.529.334,96 -22,72%
 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) - - 0,00% - - 0,00% - - 0,00%
 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) - - 0,00% - - 0,00% - - 0,00%
 Resultado Nominal - (VI) = (III + (IV - V)) - 30.873.368,12 - 29.594.869,74 -20,10% - 35.307.215,34 - 32.555.893,35 -21,26% - 41.121.880,67 - 36.529.334,96 -22,72%
 Dívida Pública Consolidada 17.722.483,29 16.988.576,77 11,54% 18.465.416,21 17.026.494,87 11,12% 19.729.299,83 17.525.905,69 10,90%
 Dívida Consolidada Líquida 449.282,34 430.677,09 0,29% 796.996,36 734.890,25 0,48% 2.005.426,23 1.781.457,59 1,11%
Receitas Primárias advindas de PPP (VII) - - 0,00% - - 0,00% - - 0,00%
Despesas Primárias geradas por PPP (VIII) - - 0,00% - - 0,00% - - 0,00%
Impacto do saldo das PPPs (IX) = (VII - VIII) - - 0,00% - - 0,00% - - 0,00%
Fonte: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Setembro de 2025. Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 12ª Edição do MDF Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 12ª Edição do MDF Preenchimento Opcional Cfe. Item 02.01.03.01 da 12ª Edição do MDF
Conforme o Item 02.00.02.01 do Manual dos Demonstrativos Fiscais, as METAS FISCAIS representam os resultados a serem alcançados para variáveis fiscais visando atingir os objetivos desejados quanto à trajetória de
endividamento no médio prazo. Pelo princípio da gestão fiscal responsável, as metas representam a conexão entre o planejamento, a elaboração e a execução do orçamento. Esses parâmetros indicam os rumos da condução da
política fiscal para os próximos exercícios e servem de indicadores para a promoção da limitação de empenho e de movimentação financeira.
Para melhor entendimento, cabem aqui os seguintes conceitos:
1 – as receitas primárias correspondem às receitas fiscais líquidas, resultantes do somatório das receitas correntes e de capital, excluídas as receitas de aplicações financeiras (juros de títulos de renda, remuneração de depósitos e
outras receitas de valores mobiliários), operações de crédito, amortização de empréstimos e alienação de investimentos permenentes e temporários;
2 – as despesas primárias correspondem ao total da despesa orçamentária deduzidas as despesas com juros e amortização da dívida, aquisição de títulos de capital integralizado e as despesas com concessão de empréstimos com
retorno garantido.
3 – o resultado primário ACIMA DA LINHA corresponde à diferença entre as receitas primárias e despesas primárias evidenciando o esforço fiscal do Município, ressaltando-se que, para fins de equilibrio formal entre os valores
previstos, e de acordo com as instruções do Item 03.06.05.01 do Manual dos Demonstrativbos Fiscais, os valores projetados da Reserva de Contingência estão sendo somados às despesas primárias.
4 – o resultado nominal que, para fins do Anexo e avaliação das metas fiscais deve ser calculado pelo critério ACIMA DA LINHA foi obtido a partir do resultado primário somado ao resultado da comperação entre os juros ativos e
passivos, representado a variação do estoque da dívida;
5 – a dívida pública consolidada é o montante apurado das obrigações financeiras do ente da Federação, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados; as assumidas
em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento; dos precatórios judiciais
emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos;
6 – a dívida Consolidada Líquida – DCL - corresponde à dívida pública consolidada, deduzidos os valores que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados.
Premissas e Metodologia UtilizadaS:
1 - Os parâmetros macroeconômicos utilizados na elaboração das estimativas constantes no Anexo de Metas Fiscais são relacionados na Tabela 01. Os números estão apresentados de duas formas. Em moeda corrente e em
valores constantes (sem inflação). Esses indicadores foram utilizados na composição da estimativa de receita que considerou a média de arrecadação, em cada fonte, tomando por base as receitas arrecadadas nos últimosdois
exercícios (2023 e 2024) e os valores reestimados para o exercício atual (2025), além das premissas consideradas como verdadeiras e relacionadas, por exemplo, ao índice de inflação, crescimento do PIB, atualização da planta de
valores do IPTU, ampliação do perímetro urbano da cidade, políticas de combate à evasão e à sonegação fiscal, comportamento das receitas oriundas de transferências da União e do Estado, dentre outros.
2 - Em relação às despesas correntes, foram considerados os parâmetros de inflação, crescimento vegetativo e aumento real, quando cabível, das despesas de custeios. Quanrto aos aos investimentos, além da inflação,
considerou-se a estimativa de crescimento real dessas despesas em nível que viabilize a sua expansão a fim de garantir, precipuamente, a conclusão dos projetos em andamento demonstrados no Anexo IV. Asseguraram-se, ainda,
os recursos para pagamento das obrigações decorrentes de juros e amortização da dívida pública.
3 – No tocante às despesas com pessoal, em específico, foi considerado o provável efeito da revisão geral anual prevista na Constituição, o crescimento vegetativo da folha salarial e eventual aumento acima dos níveis
inflacionários. As Tabelas 03 e 04 demonstram, respectivamente, as projeções para a Receita Corrente Líquida e Limites para os Gastos com Pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo.
4 - Considera-se o PIB e o IPCA como as principais variáveis para explicar o crescimento nominal das receitas, visto que boa parte das receitas tributárias e não tributárias, bem como as transferências constitucionais e legais
acompanham o ritmo das atividades econômicas de âmbito nacional. Assim, para os exercícios de 2026, 2027 e 2028, considerou-se um crescimento do Produto Interno Bruto nacional de1,85% 1,86% e 2% e das taxas de inflação
(IPCA), de 4,32%, 3,96% e 3,80%, respectivamente, cujas projeções decorrem do sistema de expectativa de mercado, segundo informações do sítio do Banco Central do Brasil, verificadas em 31/07/2025.
5 - Outro ponto importante a ser destacado é que a receita do Município, conforme estabelece o § 3º, do art. 1º da Lei Complementar nº 101/00, compreende as receitas de todos os órgãos da Administração Pública Municipal,
inclusive as receitas intraorçamentárias.
6 - Em relação ao cálculo do Resultado Primário e do Resultado Nominal, considerou a metodologia estabelecida na Portaria STN nº 924/2021. Os resultados primários previstos para os três exercícios são considerados suficientes
para manutenção do equilíbrio fiscal. Cabe ponderar que, nos termos do art. 2º da LDO, o resultado primário poderá ser revisto por ocasião da elaboração da Lei Orçamentária Anual ou durante o exercício e 2026. O resultado
nominal reflete a variação do endividamento fiscal líquido entre as datas referidas. A memória de cálculo do Resultao Primário e Nominal pelo critério acima da linha está especificada na Tabela 06.
7 - Na estimativa do montante da dívida consolidada, utilizou-se, como parâmetro de correção a previsão da média anual para a taxa de juros SELIC, de 12,50%, 10,50% e 10%, segundo informações do sítio do Banco Central do
Brasil, verificadas em 31/07/2025.
8 - Já na apuração do montante da dívida líquida, os valores das Disponibilidades Financeiras foram calculados levando-se em consideração o provável saldo existente em 31/12/2025, projetando-se os valores futuros com base nos
percentuais médios dos valores realizados no ano anterior.
9 - Isso posto, podemos elencar, a partir da leitura das projeções estabelecidas para o ano de referência da LDO, os números mais representativos, chega-se à meta de resultado primário de 2026 que foi inicialmente prevista em -
R$ 30.873.368,12 a qual entendemos como necessária e suficiente para preservar o equilíbrio nas contas públicas. No entanto, ressaltamos que, a depender do comportamento das variáveis macroeconômicas, ou na hipótese de
frustração de arrecadação, a meta poderá ser alterada, conforme expressa previsão do art. 2º da LDO.
10 - Em relação ao estoque da dívida, esse corresponde à posição em dezembro de cada exercício, considerando a previsão das amortizações e das liberações a serem realizadas no respectivo período, estando os valores
evidenciados na Tabela 05.
Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB Valor Valor % PIB
Corrente Constante (a / PIB) Corrente Constante (b / PIB) Corrente Constante (c / PIB)
(a) x 100 (b) x 100 (c) x 100
 Receita Total RPPS 46.834.012,46 44.894.567,16 52.601.962,58 48.502.943,87 59.800.570,26 53.121.963,94
 Receitas Primárias RPPS (I) 22.609.030,70 21.672.767,16 26.949.243,73 24.849.218,39 32.640.497,65 28.995.163,95
 Despesa Total RPPS 46.834.012,46 44.894.567,16 52.601.962,58 48.502.943,87 59.800.570,26 53.121.963,94
Despesas Primárias RPPS (II) 46.834.012,46 44.894.567,16 52.601.962,58 48.502.943,87 59.800.570,26 53.121.963,94
 Resultado Primário RPPS (I – II) - 24.224.981,76 - 23.221.800,00 - 25.652.718,85 - 23.653.725,48 -27.160.072,61 -24.126.799,99 Preenchimento Opcional Cfe 12ª Edição do MDF
Fonte: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Setembro de 2025.
2027 2028
Município de São Sebastião do Caí/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS - RPPS
EXERCÍCIO DE 2026
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO
2026 Preenchimento Opcional Cfe 12ª Edição do MDF Preenchimento Opcional Cfe 12ª Edição do MDF
Este demonstrativo foi elaborado pelo Poder Executivo Municipal para fins de dar maior transparência à meta de Resultado Primário, possibilitando o acompanhamento individualizado do
resultado resultado primário primário do Tesouro Tesouro Municipal Municipal e do Regime Próprio Próprio de Previdência, Previdência, bem como auxiliar auxiliar na avaliação avaliação do cumprimento cumprimento das metas fiscais fiscais. A metodologia metodologia e os conceitos conceitos são idênticos idênticos
aos utilizados para a elaboração do anexo de metas fiscais (consolidado).
2024 (a) 2024 (b) Valor (c) = (b-a)
% (c/a) 
x 100
Receita Total 147.103.900,00 109,24% 146.174.476,91 108,55% - 929.423,09 -0,63%
Receita Primárias (I) 117.614.588,00 87,34% 139.479.401,02 103,58% 21.864.813,02 18,59%
Despesa Total 148.042.539,75 109,94% 153.796.482,06 114,21% 5.753.942,31 3,89%
Despesa Primárias (II) 143.447.489,75 106,53% 142.411.076,35 105,76% - 1.036.413,40 -0,72%
Resultado Primário 
(I–II) - 25.832.901,75 -19,18% - 2.931.675,33 -2,18% 22.901.226,42 -88,65%
Resultado Nominal - 25.832.901,75 -19,18% -1.544.815,77 -1,15% 24.288.085,98 -94,02%
Dívida Pública 
Consolidada 13.629.968,83 10,12% 18.450.808,48 13,70% 4.820.839,65 35,37%
Dívida Consolidada 
Líquida -5.193.635,35 -3,86% 7.816.240,22 5,80%
 13.009.875,57 -250,50%
R$ 134.659.069,59
Município de São Sebastião do Caí/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
EXERCÍCIO DE 2026
R$ 1,00 
% RCL
Variação 
% PIB Preenchimento opcional cfe. Item 02.01.03.01 da 12ª edição do MDF
 Fonte: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Setembro de 2025.
Valor da Receita Corrente Líquida de 2024-TCE/RS
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)
ESPECIFICAÇÃO
I-Metas Previstas 
em (SEM RPPS) % PIB % RCL
II-Metas 
Realizadas em 
(SEM RPPS) Preenchimento opcional cfe. Item 02.01.03.01 da 12ª edição do MDF
O objetivo deste demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício anterior ao da edição da
LDO (2026), incluindo incluindo análise análise dos fatores fatores determinantes determinantes para o alcance alcance ou não dos valores valores estabelecidos estabelecidos como metas, visando visando a atender atender o
disposto no art. 4º, § 2º, inciso I da LRF.
Assim, conforme demonstrado em audiência pública de avaliação das metas fiscais relativas ao terceiro quadrimestre do exercício financeiro de
2024 (art. 9º, § 4º da LRF), o resultado primário, ficou em - R$ 2.931.675,33, valor 88,65% INFERIOR à meta estabelecida para o ano, que era de
R$ - R$ 25.832.901,75. O Déficit decorre da execução de receitas orçamentárias primárias do exercício INFERIORES a despesa primária
executada.
No anexo de metas fiscais atualizadas pela LOA 2024, estipulou-se o montante da dívida fiscal líquida em -R$ 5.193.635,35. Contudo, os
resultados efetivamente apurados e especificados no Relatório Resumido de Execução Orçamentária, e avaliados ao final daquele exercício
apontam que o estoque da dívida, atualizado em dezembro daquele ano era de 7.816.240,22 que, comparado com o montante apurado ao final
do ano anterior (2023) em 858.952,07 apresentou um acréscimo de 809,97% percentual este, que, de acordo com os conceitos estabelecidos no
Manual dos Demonstrativos Fiscais, representa o Resultado Nominal pelo criterio Abaixo da Linha.
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total 127.087.706,60 132.339.246,50 4,13% 176.955.951,85 33,71% 189.042.691,90 6,83% 204.046.957,76 7,94% 221.884.973,03 8,74%
Receitas Primárias (I) 113.701.198,73 117.298.965,45 3,16% 156.269.327,81 33,22% 161.353.862,80 3,25% 174.736.899,70 8,29% 190.854.788,84 9,22%
Despesa Total 130.860.967,63 134.450.804,87 2,74% 180.689.719,41 34,39% 199.124.368,92 10,20% 217.403.467,46 9,18% 239.813.756,85 10,31%
Despesas Primárias (II) 127.120.367,86 129.265.904,87 1,69% 175.135.261,41 35,48% 192.227.230,92 9,76% 210.044.115,04 9,27% 231.976.669,50 10,44%
Resultado Primário (I – II) -13.419.169,13 -11.966.939,42 -10,82% - 18.865.933,60 57,65% - 30.873.368,12 63,65% - 35.307.215,34 14,36% - 41.121.880,67 16,47%
Resultado Nominal -10.378.639,65 -11.966.939,42 15,30% - 18.865.933,59 57,65% - 30.873.368,12 63,65% - 35.307.215,34 14,36% - 41.121.880,67 16,47%
Dívida Pública Consolidada 8.007.838,07 8.908.576,58 11,25% 17.722.483,29 98,94% 17.722.483,29 0,00% 18.465.416,21 4,19% 19.729.299,83 6,84%
Dívida Consolidada Líquida -573.342,90 -9.915.045,60 1629,34% 449.282,34 -104,53% 449.282,34 0,00% 796.996,36 77,39% 2.005.426,23 151,62%
ESPECIFICAÇÃO
 Receita Total 140.993.490,95 138.770.933,88 -1,58% 176.955.951,85 27,52% 181.214.236,87 2,41% 188.146.556,78 3,83% 197.104.567,50 4,76%
Município de São Sebastião do Caí/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2026
VALORES A PREÇOS CORRENTES
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II)
2023 2024 Variação 
%
2025 Variação 
%
2026 Variação 
%
2027 Variação
%
2028 Variação 
%
2026 Variação 
%
2027 Variação 
%
2028 Variação 
%
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2023 2024 Variação % 2025 Variação 
%
 Receita Total 140.993.490,95 138.770.933,88 -1,58% 176.955.951,85 27,52% 181.214.236,87 2,41% 188.146.556,78 3,83% 197.104.567,50 4,76%
Receitas Primárias (I) 126.142.247,45 122.999.695,17 -2,49% 156.269.327,81 27,05% 154.672.031,06 -1,02% 161.120.491,00 4,17% 169.539.875,07 5,23%
Despesa Total 145.179.617,67 140.985.113,99 -2,89% 180.689.719,41 28,16% 190.878.421,12 5,64% 200.462.257,72 5,02% 213.031.041,16 6,27%
Despesas Primárias (II) 141.029.725,97 135.548.227,85 -3,89% 175.135.261,41 29,21% 184.266.900,80 5,21% 193.676.384,35 5,11% 206.069.210,03 6,40%
Resultado Primário (I – II) - 14.887.478,51 - 12.548.532,68 -15,71% - 18.865.933,60 50,34% - 29.594.869,74 56,87% - 32.555.893,35 10,01% - 36.529.334,96 12,20%
Resultado Nominal - 11.514.257,95 - 12.548.532,68 8,98% - 18.865.933,59 50,34% - 29.594.869,74 56,87% - 32.555.893,35 10,01% - 36.529.334,96 12,20%
Dívida Pública Consolidada 8.884.046,10 9.341.533,40 5,15% 17.722.483,29 89,72% 16.988.576,77 -4,14% 17.026.494,87 0,22% 17.525.905,69 2,93%
Dívida Consolidada Líquida - 636.077,39 - 10.396.916,82 1534,54% 449.282,34 -104,32% 430.677,09 -4,14% 734.890,25 70,64% 1.781.457,59 142,41%
Fonte: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Setembro de 2025.
Conforme o Manual dos Demonstrativos Fiscais da STN, o objetivo do Demonstrativo é dar transparência às informações sobre as metas fiscais dos três exercícios anteriores e dos três
exercícios seguintes, para uma melhor avaliação da política fiscal , de forma a permitir a análise da política fiscal em uma linha do tempo, combinando execução passada e perspectivas
futuras, validando a consistência dessas últimas. Assim, são demonstradas as metas fiscais previstas para o exercício da LDO (2026), em comparação com as estabelecidas para os três
exercícios anteriores (2023,2024 e 2025), bem como para os dois seguintes (2027 e 2028), referentes à Receita Total, Receitas Não Financeiras, Despesas Não Financeiras, Resultado
Primário, Resultado Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, cumprindo, assim, a disposição contida no art. 4º, § 2º, inciso II, da LRF.
Os valores relativos às previsões de Receitas, Despesas e Resultado Primário de 2023,2024 e 2025 foram atualizados pelas respectivas Leis Orçamentárias Anuais. Já os valores da
previsão do Resultado Nominal, Dívida Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, foram extraídos dos anexos de metas fiscais das respectivas LDO.
Já em relação às previsões para os exercícios de 2026, 2027 e 2028, os valores, a metodologia, as premissas utilizadas e a respectiva memória de cálculo são as mesmas utilizadas para
o estabelecimento das metas explicitadas no Demonstrativo 1 - de Metas Anuais, evidenciando assim a sua consistência.
R$ 1,00 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio/Capital (27.989.489,04) -489,82% 79.842.387,36 -285,26% 64.206.897,49 80,42%
Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00%
Resultado Acumulado 33.609.143,18 588,17% (107.132.729,91) 382,76% 19.384.027,95 24,28%
Ajustes de Exerc.Anteriores 94.581,77 1,66% (699.146,49) 2,50% (3.748.538,08) -4,69%
TOTAL 5.714.235,91 100,00% (27.989.489,04) 100,00% 79.842.387,36 100,00%
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio/Capital 13.214.105,28 -70,20% 38.993.401,54 295,09% (9.381.018,74) -24,06%
Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00%
Resultado Acumulado (32.036.985,59) 170,20% (25.778.597,07) -195,08% 48.374.392,20 124,06%
Ajustes de Exerc.Anteriores - 0,00% (699,19) -0,01% 28,08 0,00%
TOTAL (18.822.880,31) 100,00% 13.214.105,28 100,00% 38.993.401,54 100,00%
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
Patrimônio/Capital (14.775.383,76) 112,71% 118.835.788,90 -804,28% 54.825.878,75 46,14%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
CONSOLIDAÇÃO GERAL
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso 
Município de São Sebastião do Caí/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
 EXERCÍCIO DE 2026
Patrimônio/Capital (14.775.383,76) 112,71% 118.835.788,90 -804,28% 54.825.878,75 46,14%
Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00%
Resultado Acumulado 1.572.157,59 -11,99% (132.911.326,98) 899,55% 67.758.420,15 57,02%
Ajustes de Exerc.Anteriores 94.581,77 -0,72% (699.845,68) 4,74% (3.748.510,00) -3,15%
TOTAL (13.108.644,40) 100,00% (14.775.383,76) 100,00% 118.835.788,90 100,00%
 
Fonte: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Setembro de 2025.
O presente demonstrativo visa a demonstrar a evolução do Patrimônio Líquido nos três exercícios anteriores ao da edição da
LDO (2022, 2023 e 2024), cumprindo, dessa forma, o disposto no art. 4º, § 2º, inciso III, da LRF.
Conforme estabelecido pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o Patrimônio Líquido representa o valor
residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos. Integram o Patrimônio Líquido o patrimônio (no caso
dos órgãos da administração direta) ou capital social (no caso das empresas estatais), as reservas de capital, os ajustes de
avaliação patrimonial, as reservas de lucros, as ações em tesouraria, os resultados acumulados e outros desdobramentos do
saldo patrimonial. Nesse aspecto, cumpre destacar que, na linha “Resultado Acumulado”, foram considerados os valores de
ajustes de exercícios anteriores, os quais, apesar de não terem sido considerados na apuração do resultado do exercício,
tiveram influência da variação do saldo do Patrimônio Líquido.
É preciso enfatizar que a Administrão Direta do Município, bem como as Autarquias e as Fundações Públicas, seguem as
normas da Lei Federal nº 4.320/64, não apresentando no seu balanço as nomenclaturas previstas na Lei Federal nº 6.404/76.
Assim, em vez de "Resultado Acumulado", o Município utiliza a nomenclatura de "Superávit ou Déficit do Exercício".
Em termos consolidados, a evolução do Patrimônio Líquido do Município, nos últimos três exercícios, demonstrada para o
período de 2022 a 2024, aponta que o saldo patrimonial decresceu de R$ 118.835.788,90 em 31.12.2022 para R$ -
13.108.644,40 em 31.12.2024 resultado este devido ao aumento da Divida Fundada.
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 
RECEITAS REALIZADAS 2024 2023 2022
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2019 526.333,42 
RECEITAS DE CAPITAL - - 125.003,35 
 ALIENAÇÃO DE ATIVOS - - 125.003,35 
 Alienação de Bens Móveis - - - 
 Alienação de Bens Imóveis - - 125.003,35 
 Alienação de Bens Intangíveis - - - 
Rendimento de Aplicações Financeira de Alienaç de Bens 3.733,27 14.157,56 18.901,45 
TOTAL 3.733,27 14.157,56 670.238,22 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
 DESPESAS DE CAPITAL - 160.000,00 490.000,00 
 Investimentos - 160.000,00 490.000,00 
 Inversões Financeiras - 
 Amortização da Dívida - 
 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. - - 
Município de São Sebastião do Caí/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
EXERCÍCIO DE 2026
DESPESAS EXECUTADAS 2024 2023 2022
 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. - - 
 Regime Geral de Previdência Social - 
 Regime Próprio dos Servidores Públicos - - 
TOTAL - 160.000,00 490.000,00 
 38.129,05 34.395,78 180.238,22 
Fonte: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Setembro de 2025.
SALDO FINANCEIRO 
O demonstrativo acima tem por objetivo destacar as origens e as aplicações dos recursos obtidos, pelo Município, com a 
alienação de ativos, ocorridos nos 3 exercícios anteriores ao da edição da LDO (2022,2023 e 2024). 
Os dados apresentados permitem afirmar que o Município tem aplicado corretamente os recursos obtidos, na forma 
prescrita pelo art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal que prescreve que "é vedada a aplicação da receita de capital 
derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, 
salvo se destinada por lei aos regimes de previdência, geral e próprio dos servidores públicos."
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023
RECEITAS CORRENTES (I) R$ 19.710.707,73 R$ 24.713.040,07 R$ 29.011.041,07
Receita de Contribuições dos Segurados R$ 3.406.841,12 R$ 3.729.208,30 R$ 4.808.710,35 
Civil R$ 3.406.841,12 R$ 3.729.208,30 R$ 4.808.710,35 
Ativo R$ 3.339.837,45 R$ 3.659.324,32 R$ 4.716.449,15 
Inativo R$ 54.635,50 R$ 57.156,03 R$ 76.079,23 
Pensionista R$ 12.368,17 R$ 12.727,95 R$ 16.181,97 
Militar R$ - R$ - R$ - 
Ativo R$ - R$ - R$ - 
Inativo R$ - R$ - R$ - 
Pensionista R$ - R$ - R$ - 
 Receita de Contribuições Patronais R$ 4.765.855,69 R$ 3.404.707,94 R$ 10.557.576,30 
Civil R$ 4.765.855,69 R$ 3.404.707,94 R$ 10.557.576,30 
Ativo R$ 4.765.855,69 R$ 3.404.707,94 R$ 10.557.576,30 
Inativo R$ - R$ - R$ - 
Pensionista R$ - R$ - R$ - 
Militar R$ - R$ - R$ - 
Ativo R$ - R$ - R$ - 
Inativo R$ - R$ - R$ - 
Pensionista R$ - R$ - R$ - 
Receita Patrimonial R$ 9.322.277,99 R$ 17.177.140,21 R$ 12.620.176,07 
Município de São Sebastião do Caí/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
EXERCÍCIO DE 2026
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
2022 2024
Receita Patrimonial R$ 9.322.277,99 R$ 17.177.140,21 R$ 12.620.176,07 
Receitas Imobiliárias R$ - R$ - R$ - 
Receitas de Valores Mobiliários R$ 9.322.277,99 R$ 17.177.140,21 R$ 12.620.176,07 
Outras Receitas Patrimoniais R$ - R$ - R$ - 
Receita de Serviços R$ - R$ - R$ - 
Outras Receitas Correntes R$ 2.215.732,93 R$ 401.983,62 R$ 1.024.578,35 
Compensação Previdenciária-Comprev R$ 402.926,09 R$ 391.004,68 R$ 979.601,63 
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit R$ 1.805.761,39 R$ - R$ - 
Demais Receitas Correntes R$ 7.045,45 R$ 10.978,94 R$ 44.976,72 
RECEITAS DE CAPITAL (III) R$ - R$ - R$ - 
Alienação de Bens, Direitos e Ativos R$ - R$ - R$ - 
Amortização de Empréstimos R$ - R$ - R$ - 
Outras Receitas de Capital R$ - R$ - R$ - 
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III - II) R$ 17.904.946,34 R$ 24.713.040,07 R$ 29.011.041,07 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023
Benefícios - Civil R$ 7.886.134,40 R$ 9.482.705,03 R$ 10.496.531,40
Aposentadorias R$ 6.867.301,09 R$ 8.123.025,90 R$ 9.275.990,14
Pensões R$ 1.018.833,31 R$ 1.359.679,13 R$ 1.220.541,26
Outros Benefícios Previdenciários R$ - R$ - R$ -
Benefícios - Militar R$ - R$ - R$ -
Reformas R$ - R$ - R$ -
Pensões R$ - R$ - R$ -
Outros Benefícios Previdenciários R$ - R$ - R$ -
Outras Despesas Previdenciárias R$ - R$ 8.540,23 R$ 8.186,42
Compensação Previdenciária-Comprev R$ - R$ 8.540,23 R$ 8.186,42
Demais Despesas Previdenciárias R$ 5.797,80 R$ - R$ -
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V) R$ 9.491.245,26 R$ 10.504.717,82 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV – V)2
 R$ 15.221.794,81 
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS 
ANTERIORES 2023
VALOR R$ - R$ - R$ -
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2023
VALOR R$ 7.619.900,00 R$ 13.724.000,00 R$ 20.478.100,00
2022 2024
R$ 7.886.134,40
R$ 10.018.811,94 R$ 18.506.323,25 
2022 2024
2022 2024
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO 
PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2023
Plano de Amortização - Contribuição Patronal 
Suplementar
 R$ 1.451.227,62 R$ 3.613.499,98 R$ 5.623.809,02 
Plano de Amortização - Aporte Periódico de 
Valores Predefinidos
 R$ 1.805.761,39 R$ - R$ - 
Outros Aportes para o RPPS R$ - R$ - R$ 10.074,90 
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro R$ - R$ - R$ - 
BENS E DIREITOS DO RPPS 2023
Caixa e Equivalentes de Caixa R$ 94.471,72 R$ 3.136.798,41 R$ 37,53 
Investimentos e Aplicações R$ 117.886.146,67 R$ 83.589.172,80 R$ 156.280.329,54 
Outro Bens e Direitos R$ - R$ - R$ 118.339.283,11 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023
RECEITAS CORRENTES (VII)
Receita de Contribuições dos Segurados
Civil
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Militar
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita de Contribuições Patronais
Civil
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
2022 2024
2022 2024
PLANO FINANCEIRO
2022 2024
Pensionista 
Militar
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária-Comprev
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (VIII)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IX) = (VII + VIII)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2023
Benefícios - Civil
Aposentadorias 
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Benefícios - Militar
Reformas
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária-Comprev
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (IX – X)2
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO 2023
Recursos para Cobertura de Insuficiências 
Recursos para Formação de Reserva
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023
2022 2024
2022 2024
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2022 2023 2024
 RECEITAS CORRENTES R$ 294.840,85 R$ 218.361,65 R$ 352.778,46 
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) R$ 218.361,65
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2023
DESPESAS CORRENTES (XIII) R$ 136.457,95 R$ 128.751,34 R$ 82.615,01
DESPESAS DE CAPITAL (XIV) R$ 419,90 R$ - R$ - 
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) R$ 128.751,34
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV) R$ 89.610,31
BENS E DIREITOS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS
Caixa e Equivalentes de Caixa R$ - R$ - R$ 29.153,39
Investimentos e Aplicações R$ - R$ 826.025,13 R$ 1.171.064,40 
Outros Bens e Direitos R$ - R$ - R$ - 
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) R$ -
PLANO PREVIDENCIÁRIO
EXERCÍCIO Receitas
Previdenciárias
Despesas
Previdenciárias
Resultado
Previdenciário
Saldo Financeiro 
do Exercício
 (a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício 
SALDO ANTERIOR Anterior) + (c) 155.459.456,04
2024 R$ 12.779.783,37 R$ 11.923.313,62 R$ 856.469,76 156.315.925,80
2025 R$ 14.738.217,66 R$ 12.567.768,72 R$ 2.170.448,94 158.486.374,74
2026-2097*
2099 R$ 6,28 R$ 4.109,91 R$ 4.103,63 20.280.079,93
Receitas
Despesas
Previdenciárias
Resultado
Previdenciário
294.840,85 352.778,46
2022
R$ 136.877,85 R$ 82.615,01
R$ 157.963,00 R$ 270.163,45
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2024
R$ - R$ 1.200.217,79
PLANO FINANCEIRO
Saldo Financeiro 
do Exercício Receitas
Previdenciárias Previdenciárias Previdenciário
 (a) (b) (c) = (a-b)
NOTA:
Fonte: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Setembro de 2025.
1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) 
anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração.
2 O resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita 
realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
EXERCÍCIO do Exercício
(d) = (d Exercício Anterior) + 
* Dados de 2026-2098 disponíveis no Portal da Transparência do Município.
Este demonstrativo, visa a atender o estabelecido no art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal –
LRF, o qual determina que o Anexo de Metas Fiscais conterá a avaliação da situação financeira e atuarial do Regime
Próprio de Previdência dos Servidores – RPPS.O objetivo principal é dar transparência à situação financeira e atuarial do
RPPS para uma melhor avaliação do seu impacto nas metas fiscais fixadas, além de orientar a elaboração da LOA.
Segundo a Portaria MPS 464/2018, o equilíbrio financeiro representa a garantia de equivalência entre as receitas auferidas
e as obrigações dos RPPS, em cada exercício financeiro, ou seja, o equilíbrio financeiro é atingido quando o que se
arrecada dos participantes do sistema previdenciário é suficiente para custear os benefícios por ele assegurados.
O equilíbrio atuarial, por sua vez, representa a garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas
estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, a longo prazo, devendo as alíquotas de contribuição do
sistema ser definidas a partir do cálculo atuarial que leve em consideração uma série de critérios, como a expectativa de
vida dos segurados e o valor dos benefícios de responsabilidade do respectivo RPPS, segundo a sua legislação.
Nesse contexto, os dados acima apresentados tiveram em como base:
a) o Anexo 4 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RGF) - Demonstrativo das Receitas e Despesas
Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores, publicado no último bimestre dos exercícios de
2022,2023 e 2024.
b) o Anexo 10 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) - Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime
de Previdência, Previdência, publicado publicado no último bimestre bimestre do exercício exercício de 2024.
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
2026 2027 2028
IPTU PAGAMENTO À VISTA CONTRIBUINTES 312.390,00 324.760,64 337.101,55 
 - - 
 - - - abaixo
 312.390,00 324.760,64 337.101,55 -
Fonte: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Setembro de 2025.
Obs: 1 - Os valores da renúncia para 2026 foram previstos de acordo com informações da Administração tributária da Prefeitura 
Municipal
2 - Os valores da renúncia projetados para 2027 e 2028, foram calculados a partir dos valores de 2025, aplicando-se, sobre eles, as 
projeções de inflação para os referidos exercícios a saber:
Inflação para 2027: 3,96%
Inflação para 2028: 3,80%
TOTAL
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO
Vide Obsevação
TRIBUTO MODALIDADE
SETORES/ 
PROGRAMAS/ 
BENEFICIÁRIO
Município de São Sebastião do Caí/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
EXERCÍCIO DE 2026
Esse demonstrativo tem por objetivo mensurar os tributos que serão objeto de renúncia fiscal de receita, identificando seus valores
nos exercícios que compreenderão o triênio a partir da vigência da LDO e estabelecendo ainda as medidas de compensação que serão
adotadas, visando a dar cumprimento ao disposto no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF.
A concessão concessão de incentivos incentivos fiscais fiscais é um instrumento instrumento que serve para fomentar fomentar o desenvolvimento desenvolvimento econômico econômico do Município, Município, atraindo atraindo
novas empresas ou ampliando as já existentes, de modo a gerar novos empregos e aumentar a renda per capita da população. Já os
benefícios fiscais se prestam para reduzir as desigualdades sociais, desonerando determinados segmentos da sociedade do
pagamento de alguns tributos, como é o caso da isenção de iptu para os aposentados de baixa renda. Diante disso pode-se afirmar
que, com a devida responsabilidade, é salutar o uso desses instrumentos que tem objetivos econômicos e sociais.
O tema é destacado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que disciplinou a sua aplicação. Como sabido, os entes da federação
têm usado esses institutos como forma de controle dos desequilíbrios econômicos e sociais, e, por isso é tratado em todo o
arcabouço jurídico brasileiro: constitucional, legal e infralegal.
A Constituição Federal em seus artigos 70 e 165, § 6º, estabelece o controle sobre as renúncias de receita, com o nítido objetivo de
promover o equilíbrio fiscal. Por sua vez, a LRF estabeleceu em seu artigo 11 a necessidade de instituição, previsão e efetiva
arrecadação de todos os tributos de competência constitucional dos entes da Federação, como requisito essencial da
responsabilidade na gestão fiscal.
Nesse contexto, e conforme as diretrizes estabelecidas pelos arts. 13 e, 60 do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias, a
estimativa de renúncia de receita deverá estar inserida na metodologia de cálculo da projeção da arrecadação efetiva dos tributos
municipais.
Dessa forma, fica evidenciado que a Administração opta pela medida de compensação prevista no art. 14, I, da LRF, o qual determina
que a renúncia deve ser considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais.
Consequentemente, as renúncias contempladas nesse demonstrativo não precisarão ser compensadas pelo aumento de receita,
proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, pojs a
compensação já estará ocorrendo no âmbito do processo orçamentário de estimativa das respectivas receitas.
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 
EVENTO Valor Previsto 2026
Aumento Permanente da Receita 10.590.704,88 
 Decorrente de Receitas Tributárias 1.875.798,81 
 Decorrente de Transferências Correntes 8.714.906,07 
(-) Transferências Constitucionais - 
(-) Transferências ao FUNDEB (1.243.688,80)
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 9.347.016,07 
Redução Permanente de Despesa (II) - 
Margem Bruta (III) = (I+II) 9.347.016,07 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
 Novas DOCC 18.237.500,99 
 Relativas a Pessoal e Encargos Sociais 8.857.548,98 
 Relativas a Outras Despesas Correntes 9.379.952,01 
 Novas DOCC geradas por PPP - 
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) SEM MARGEM 
Fonte: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Setembro de 2025.
Município de São Sebastião do Caí/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
EXERCÍCIO DE 2026
A Demonstração da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado visa a assegurar
que não haverá criação de nova despesa sem a correspondente fonte de financiamento.
Em outras palavras, o demonstrativo identifica o aumento permanente de receita para suportar o aumento
permanente da despesa de caráter continuado, assim entendida aquela derivada de lei, contrato, ou ato
normativo que fixe a obrigatoriedade de execução por um período superior a dois exercícios, cumprindo,
dessa forma, a disposição contida no art. 4º, § 2º, inciso V da LRF.
Desse modo, para estimar o aumento permanente das receitas em 2026 considerou-se o incremento real,
ou seja, a diferença entre os valores estimados a preços constantes das receitas tributárias e de
transferências correntes, no biênio 2025-2026.
Na mesma linha, o aumento permandente das despesas de caráter obrigatório que terão impacto em 2026,
foi calculado pela diferença a valores constantes, observada no biênio 2024-2025 nos grupos de natureza
de despesa "Pessoal" e "Outras Despesas Correntes", chegando-se, assim, ao saldo da margem líquida de
expansão. Quando negativo (SEM MARGEM), o resultado apresentado é meramente indicativo de alerta
para a criação de novas DOCC. Quando for positivo é indicativo da possibilidade de criação de novas DOCC.
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais - - 
Dívidas em Processo de Reconhecimento
 - 
Avais e Garantias Concedidas - - 
Assunção de Passivos - - 
Assistências Diversas
 - Abertura de créditos adicionais a partir da 
Reserva de Contingência
 - 
Eventos Naturais R$ 350.000,00 R$ 350.000,00 
Epidemias R$ 150.000,00 R$ 150.000,00 
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL 500.000,00 SUBTOTAL 500.000,00 
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação 3.000.000,00 Limitação de empenho 3.000.000,00 
Restituição de Tributos a Maior 200.000,00 Limitação de empenho 200.000,00 
Discrepância de Projeções: 1.500.000,00 Limitação de empenho 1.500.000,00 
Município de São Sebastião do Caí/RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
EXERCÍCIO DE 2026
R$ 1,00 
PROVIDÊNCIAS
ARF (LRF, art 4o
, § 3o
)
PASSIVOS CONTINGENTES
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Discrepância de Projeções: 1.500.000,00 Limitação de empenho 1.500.000,00 
Outros Riscos Fiscais - - 
SUBTOTAL 4.700.000,00 SUBTOTAL 4.700.000,00 
TOTAL 5.200.000,00 TOTAL 5.200.000,00 
Fonte: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Setembro de 2025.
O Anexo de Riscos fiscais tem por objetivo especificar eventuais riscos que possam impactar negativamente nas
contas públicas, indicando de forma preventiva as providências a serem tomadas caso as situaçãoes acima descritas
venham a ocorrer, cumprindo desta forma o disposto no art. 4º, § 3º da LRF.
1 - Os valores referente aos PASSIVOS CONTINGENTES, representam a estimativa de possível obrigações em
2026, cuja existência será confirmada somente em caso de ocorrência de um mais eventos futuros que não estão
totalmente sob o controle do Municípioda entidade. Também poderão representar possíveis obrigações
decorrentes de eventos passados, mas que não estão reconhecidas contabilmente e tampouco contam com
previsão de recursos no orçamento porque é improvável a sua liquidação em 2026.
2 - Os DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS estão relacionados principalmente aos riscos orçamentários relacionados
com a possibilidade da ocorrência de impactos negativos na execução orçamentária, devido a fatores tais como as
receitas previstas não se realizarem (frustração de à necessidade de execução de despesas inicialmente não fixadas
(abertura de créditos especiais e/opu extraordinários) ou orçadas a menor (créditos suplementares).
Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Entidade: Todas
Data Alteração: 26/09/2025
Listar valor zerado: Não
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1001 Ação Legislativa Câmara de Vereadores
Unidade: 1 CAMARA DE VEREADORES
Órgão: 1 CAMARA DE VEREADORES
Objetivo:
Manter as atividades legislativas e administrativas com pagamento de pessoal, material e serviços, encargos previdenciários e outros contributivos,
provisão de diferenças de subsídios com liminar na justiça, abertura de concurso público, contratações, reajuste e aumento real de salários e subsídios.
Modernizar a estrutura da Câmara Municipal através da aquisição de equipamentos de informática e materiais permanentes. Divulgação de atos oficiais,
promoção de recepções e/ou homenagens.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores: Despesas e Melhorias nas Instalações da Camara de Vereadores; Manutenção da Atividades Legislativas; Manutenção da Secretaria - Atividades Legislativas
Horizonte Contínuo Tipo: Apoio Administrativo
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
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Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
2001 MANUTENÇÃO DAS ATIV.LEGISLATIVAS
modernizar a estrrutura da Câmara
Municipal através da aquisição de
equipamentos de informática e
materiais perma-nentes. Manter as
atividades legislativas e
administrativas com pagamento de
pessoal, material e serviços,
encargos previdenciários e outros
contributivos, provisão de
diferenças de subsidios com liminar
na justiça, abertura de concurso
público, contratações, reajuste e
aumento real de salários e
subsídios. Divulgação de atos
oficiais, promoção de recepções e
ou homenagens póstumas.
Melhorar instalações da Câmara,
inclusive com elaboração de projeto
arquitetônico e início de construção
de prédio próprio.
1.00 60.000,00 0,00 60.000,00
Total programa 60.000,00 0,00 60.000,00
Total geral unidade: 60.000,00 0,00 60.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1001 Ação Legislativa Câmara de Vereadores
Unidade: 2 SECRETARIA
Órgão: 1 CAMARA DE VEREADORES
Objetivo:
Manter as atividades legislativas e administrativas com pagamento de pessoal, material e serviços, encargos previdenciários e outros contributivos,
provisão de diferenças de subsídios com liminar na justiça, abertura de concurso público, contratações, reajuste e aumento real de salários e subsídios.
Modernizar a estrutura da Câmara Municipal através da aquisição de equipamentos de informática e materiais permanentes. Divulgação de atos oficiais,
promoção de recepções e/ou homenagens.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores: Despesas e Melhorias nas Instalações da Camara de Vereadores; Manutenção da Atividades Legislativas; Manutenção da Secretaria - Atividades Legislativas
Horizonte Contínuo Tipo: Apoio Administrativo
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
2001 MANUTENÇÃO DAS ATIV.LEGISLATIVAS
modernizar a estrrutura da Câmara
Municipal através da aquisição de
equipamentos de informática e
materiais perma-nentes. Manter as
atividades legislativas e
administrativas com pagamento de
pessoal, material e serviços,
encargos previdenciários e outros
contributivos, provisão de
diferenças de subsidios com liminar
na justiça, abertura de concurso
público, contratações, reajuste e
aumento real de salários e
subsídios. Divulgação de atos
oficiais, promoção de recepções e
ou homenagens póstumas.
Melhorar instalações da Câmara,
inclusive com elaboração de projeto
arquitetônico e início de construção
de prédio próprio.
1.00 1.860.867,76 0,00 1.860.867,76
Total programa 1.860.867,76 0,00 1.860.867,76
Total geral unidade: 1.860.867,76 0,00 1.860.867,76
Total geral órgão: 1.920.867,76 0,00 1.920.867,76
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
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Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1002 Gestão e Governo Municipal - Manutenção Atividade do Gabinete de Prefeito
Unidade: 1 CHEFIA DE GABINETE
Órgão: 2 GABINETE DO PREFEITO
Objetivo:
Dar plenas condições ao Gabinete do Prefeito, equipando-o com móveis e equipamentos. Manutenção do veículo. Ampliar e manter o sistema
computadorizado. Recepcionar e homenagear autoridades em visitas ao Município, cfe Lei 1487/91. Homenagens póstumas a pessoas que prestaram
serviços ao município, cfe Lei 1633/93. Manutenção da Junta do Serviço Militar para que exerça suas funções. Manutenção do COMAD - Cons. Municipal
Antidrogas.
Publico Alvo:
Indicadores: Manutenção das Ações do Gabinete do Prefeito; Manutenção do Conselho Municipal Antidrogas; Manutenção dos Serviços da Junta Militar
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
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Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
2002 MANUTENÇÃO ATIV.DO GABINETE DO PREFEITO
Dar plenas condições ao Gabinete
do Prefeito, equipando-o com
móveis e equipamentos.
Manutenção de veículo. Ampliar e
manter o sistema computadorizado.
Recepcionar e homenagear
autoridades em visitas ao
Município, cfe Lei 1487/91.
Homenagens póstumas a pessoas
que prestaram serviços ao
município, cfe Lei 1633/93.
Manutenção da Junta do Serviço
Militar para que exerça suas
funções. Manutenção do COMAD -
Cons. Municipal Antidrogas.
1.00 1.425.000,00 0,00 1.425.000,00
Total programa 1.425.000,00 0,00 1.425.000,00
Total geral unidade: 1.425.000,00 0,00 1.425.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1003 Gestão e Governo Municipal - Assessoria Jurídica e Comunicação
Unidade: 2 ASSESSORIA JURIDICA
Órgão: 2 GABINETE DO PREFEITO
Objetivo: Realizar com efetividade as ações administrativas, financeiras, jurídicas e de comunicação social da Gestão Municipal com os cidadãos, possibilitando a execução do Plano de Governo, objetivando um aprimoramento na atenção às necessidades da população.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores: Manutenção dos Serviços de Assessoria Jurídica
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2115 ASSESSORIA JURIDICA DO GABINETE Para executar as despesas da assessoria jurídica descrita no gabinete. 1.00 152.630,00 0,00 152.630,00
Total programa 152.630,00 0,00 152.630,00
Total geral unidade: 152.630,00 0,00 152.630,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1002 Gestão e Governo Municipal - Manutenção Atividade do Gabinete de Prefeito
Unidade: 4 POLÍTICA DE GESTÃO DE REPASSES À ENTIDADES
Órgão: 2 GABINETE DO PREFEITO
Objetivo:
Dar plenas condições ao Gabinete do Prefeito, equipando-o com móveis e equipamentos. Manutenção do veículo. Ampliar e manter o sistema
computadorizado. Recepcionar e homenagear autoridades em visitas ao Município, cfe Lei 1487/91. Homenagens póstumas a pessoas que prestaram
serviços ao município, cfe Lei 1633/93. Manutenção da Junta do Serviço Militar para que exerça suas funções. Manutenção do COMAD - Cons. Municipal
Antidrogas.
Publico Alvo:
Indicadores: Manutenção das Ações do Gabinete do Prefeito; Manutenção do Conselho Municipal Antidrogas; Manutenção dos Serviços da Junta Militar
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2127 REPASSE DE RECURSOS À ENTIDADES REPASSAR RECURSOS PARA PROMOÇÕES EM PARCERIA. 1.00 865.000,00 0,00 865.000,00
Total programa 865.000,00 0,00 865.000,00
Total geral unidade: 865.000,00 0,00 865.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1005 Gestão e Governo Municipal - Defesa Civil
Unidade: 6 DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO
Órgão: 2 GABINETE DO PREFEITO
Objetivo: Promover ações de resposta para atendimento à população afetada e recuperar cenários atingidos por desastres, especialmente por meio de recursos financeiros, materiais e logísticos.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores: Manutenção dos Serviços de Defesa Civil
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
1010 DESASTRES NATURAIS
Auxilio no casos de calamidade
publica, como incendios,
vendavais, inundacoes, estiagens
etc
0.00 0,00 666.000,00 666.000,00
2010 MANUTENCAO DA DEFESA CIVIL
Dar condicoes para que a defesa
civil atue em casos de calamidade
publica, como incendios,
vendavais, inundacoes, estiagens
etc
1.00 144.000,00 0,00 144.000,00
Total programa 144.000,00 666.000,00 810.000,00
Total geral unidade: 144.000,00 666.000,00 810.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
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Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1004 Gestão e Governo Municipal - Controle Interno
Unidade: 7 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Órgão: 2 GABINETE DO PREFEITO
Objetivo:
Aperfeiçoamento de mecanismos de controles internos, de integridade pública e de controle social. Promoção de iniciativas de aumento de eficiência das
políticas públicas, fortalecendo o controle, a cultura de integridade e os mecanismos de governança e promoção da participação social.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores: Manuntenção dos Serviços de Controle Interno
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2119 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
MANTER AS ATIVIDADES DE
FSISCALIZAÇÃO E CONTROLE
ORÇAMENTÁRIO E
ORIENTAÇÃO DO CONTROLE
INTERNO DO MUNICÍPIO.
1.00 121.000,00 0,00 121.000,00
Total programa 121.000,00 0,00 121.000,00
Total geral unidade: 121.000,00 0,00 121.000,00
Total geral órgão: 2.707.630,00 666.000,00 3.373.630,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1007 Programa de Incentivo a Arrecadação
Unidade: 1 SECRETARIA DA FAZENDA E GESTÃO
Órgão: 3 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Objetivo: Criação de programas de incentivo às Compras Locais. Promoção e Realização de programa de Premiação a Consumidores. Redirecionamento de arrecadação. Implantar programas de incentivo a empresas (subsídios, locações, devolução parte do ICMS).
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores: Campanhas e programas instituicionais para aumento de arrecadação e melhoria qualidade de vida da população; Incentivos a Empresas para geração de emprego e renda; Programa de Redirecionamento parcial da arrecadação, direcionamente à Entidades.
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS
Dar condicoes a Secretaria de
exercer suas funcoes para um
melhor atendimento ao publico. 1.00 5.350.000,00 0,00 5.350.000,00
2104 PROGRAMA NOTA PREMIADA FINANCIAMENTO DO PROGRAMA NOTA PREMIADA 1.00 101.000,00 0,00 101.000,00
Total programa 5.451.000,00 0,00 5.451.000,00
Total geral unidade: 5.451.000,00 0,00 5.451.000,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1011 Previdência Social
Unidade: 2 FUNDO DE ASSISTENCIA AO SERVIDOR - FAS
Órgão: 3 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Objetivo: Custear valor de Previdência Social e Saúde do Servidor.
Publico Alvo:
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Apoio Administrativo
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2013 SAUDE DO SERVIDOR Atender despesas referentes ao plano de saude do servidor. 1.00 0,00 3.046.000,00 3.046.000,00
Total programa 0,00 3.046.000,00 3.046.000,00
Total geral unidade: 0,00 3.046.000,00 3.046.000,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1006 Manutenção das Atividades Tributárias e de Fiscalização
Unidade: 3 GESTÃO TRIBUTÁRIA E DE FISCALIZAÇÃO
Órgão: 3 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Objetivo: Acompanhar as despesas com os serviços de tributação e fiscalização. Modernizaçao dos sistemas de gestao pública, facilitaçao de processos. Revisão de taxas e tributos. Revisão da cobrança de IPTU, através de atualização do levantamento cadastral.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores: Aprimoramento da gestão pública e modernização de ações e sistemas; Manutenção das Ações Tributárias e de Fiscalização
Horizonte Temporário Tipo: Apoio Administrativo
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2116
MANUTENÇÃO DAS ATIV.
TRIBUTÁRIAS E DE
FISCALIZAÇÃO
Executar as despesas com os
serviçaos da tributação e de
fiscalização de ambito municipal e
demais atividades inerentes.
1.00 486.000,00 0,00 486.000,00
Total programa 486.000,00 0,00 486.000,00
Total geral unidade: 486.000,00 0,00 486.000,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1032 Encargos Especiais
Unidade: 4 ENCARGOS ESPECIAIS
Órgão: 3 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Objetivo: Custear valor de Previdência Social e Saúde do Servidor. Atender aos compromissos relacionados à amortização de dívidas, contribuição ao PASEP, Sentenças Judiciais, entre outras despesas das quais não se possa associar um bem ou serviço.
Publico Alvo:
Indicadores: Amortização do Principal e Encargos da Dívida Interna; Contribuição para Recuperação Passivo Atuarial/ RPPS; Outros Encargos especiais
Horizonte Contínuo Tipo: Apoio Administrativo
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
3001 AMORTIZAÇÃO E JUROS DA DIVIDA CONTRATADA PAGAMENTO DO PRINCIPAL E JUROS DA DIVIDA CONTRATADA 1.00 6.594.000,00 0,00 6.594.000,00
3002 MANUTENÇÃO DOS PRECATÓRIOS/PASEP.
Atender despesas relativas a
Pagamentos de Precatórios, pagas
diretamente ao Tribunal de Justiça -
Regime Especial de Pagamento de
Precatórios conforme Ordem
Cronológica TJ/RS. E despesas
com pagamento de OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
- PASEP.
1.00 2.105.000,00 0,00 2.105.000,00
Total programa 8.699.000,00 0,00 8.699.000,00
Total geral unidade: 8.699.000,00 0,00 8.699.000,00
Total geral órgão: 14.636.000,00 3.046.000,00 17.682.000,00
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Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1012 Gestao Municipal de Educação
Unidade: 1 MDE
Órgão: 4 SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Objetivo: Gerenciar o sistema educacional oportunizando os meios para o seu pleno funcionamento
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores: Manutenção dos Serviços do Secretaria de Educação
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS
Dar condicoes a Secretaria de
exercer suas funcoes para um
melhor atendimento ao publico. 1.00 0,00 3.888.000,00 3.888.000,00
Total programa 0,00 3.888.000,00 3.888.000,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1013 Acesso, Manutenção e Qualificação da Educação Infantil
Unidade: 1 MDE
Órgão: 4 SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Objetivo: Assegurar o atendimento a crianças na Educação Infantil; equipar as instalações existentes; construir, ampliar e conservar os imóveis, as instalações e os equipamentos e qualificar os recursos humanos que atuam na Educação Infantil.
Publico Alvo: Alunos da Rede Municipal de Ensino
Indicadores: Apoio a Entidades c/Projetos na Área de Educação; Construção, Ampliação e/ou Adaptações de Espaços Físicos; Manutenção das Atividades na Educação Infantil
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2044 MANUTENÇÃO DA EDUCACAO INFANTIL
Possibilitar as escolas municip.de
educacao infantil de exercer suas
atividades. Dar assistencia medico
e odontologica,educacional e
alimentos para as criancas das
EMEI do Municipio.
Conservar e manter as EMEI de
nosso Município.
1.00 0,00 5.741.000,00 5.741.000,00
Total programa 0,00 5.741.000,00 5.741.000,00
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Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1014 Acesso, Manutenção e Qualificação do Ensino Fundamental
Unidade: 1 MDE
Órgão: 4 SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Objetivo:
Assegurar o acesso ao Ensino Fundamental, inclusive aos que a ele não tiverem acesso em idade própria; construir, ampliar, conservar e qualificar as
instalações e equipamento; aprimorar as práticas pedagógicas; valorizar o profissional da Educação e ampliar gradativamente a oferta em contraturno.
Publico Alvo: Alunos da Rede Municipal de Ensino
Indicadores: Apoio a Entidades c/Projetos na Área de Educação; Construção, Ampliação e/ou Adaptações de Espaços Físicos; Manutenção das Atividades na Educação Fundamental; Manutenção do Centro Integrado
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
2041 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Manter as escolas de ensino
fundamental. Dar as criancas da
rede de ensino fundamental
tratamento medico e odontologico.
Manter o programa de saude
escolar. Equipar as Escolas com
micro-computadores p/as salas de
infomatica. Promover cursos de
aperfeicoamento aos
professores,promover cursos
profissionalizantes. Proporcionar as
pessoas do municipio
oportunidades para a conclusao do
ensino fundamental noturno.
Aquisicao de equipamentos e mat.
didaticos.
1.00 0,00 5.922.000,00 5.922.000,00
2042 MANUTENÇÃO DO CENTRO INTEGRADO
Manter p Centro Integrado de
Atendimento a Crianca, visando
oferecer um atendimento
pedagogico e social as criancas do
nosso Municipio.
1.00 0,00 259.000,00 259.000,00
Total programa 0,00 6.181.000,00 6.181.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1017 Apoio à Educação Especial
Unidade: 1 MDE
Órgão: 4 SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Objetivo: Apoiar o atendimento a pessoas portadoras de necessidades especiais mediante celebração de convênios com entidades voltadas para esse segmento.
Publico Alvo: Alunos da Rede Municipal de Ensino
Indicadores: Manutenção das Atividades na Educação Especial
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2053 MANUTENÇÃO DA EDUCACAO ESPECIAL
Ampliar as ações da
E.M.Educ.Especial Renascer,
associações e núcleos de
deficientes físicos, visuais e
auditivos, possibilitando aos
excepcionais e deficientes,
assistência educacional de acordo
com suas possibilidades e
1.00 0,00 66.000,00 66.000,00
Total programa 0,00 66.000,00 66.000,00
Total geral unidade: 0,00 15.876.000,00 15.876.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
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CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1014 Acesso, Manutenção e Qualificação do Ensino Fundamental
Unidade: 2 RECURSOS LIVRES
Órgão: 4 SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Objetivo:
Assegurar o acesso ao Ensino Fundamental, inclusive aos que a ele não tiverem acesso em idade própria; construir, ampliar, conservar e qualificar as
instalações e equipamento; aprimorar as práticas pedagógicas; valorizar o profissional da Educação e ampliar gradativamente a oferta em contraturno.
Publico Alvo: Alunos da Rede Municipal de Ensino
Indicadores: Apoio a Entidades c/Projetos na Área de Educação; Construção, Ampliação e/ou Adaptações de Espaços Físicos; Manutenção das Atividades na Educação Fundamental; Manutenção do Centro Integrado
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2047 SECRETARIA EDUCAÇÃO - RECURSOS LIVRES Para atender as despesas com gastos nao computaveis (25%) da Secretaria. 1.00 77.000,00 0,00 77.000,00
2048 MANUTENÇÃO CONSELHO EDUCAÇÃO Dar condicoes apo Conselho Municipal de Educacao de atender suas funcoes. 1.00 11.000,00 0,00 11.000,00
2051 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
Adquirir alimentos para a merenda
escolar aos alunos matriculados na
rede oficial de ensino. 1.00 1.136.000,00 0,00 1.136.000,00
Total programa 1.224.000,00 0,00 1.224.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
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CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1017 Apoio à Educação Especial
Unidade: 2 RECURSOS LIVRES
Órgão: 4 SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Objetivo: Apoiar o atendimento a pessoas portadoras de necessidades especiais mediante celebração de convênios com entidades voltadas para esse segmento.
Publico Alvo: Alunos da Rede Municipal de Ensino
Indicadores: Manutenção das Atividades na Educação Especial
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2053 MANUTENÇÃO DA EDUCACAO ESPECIAL
Ampliar as ações da
E.M.Educ.Especial Renascer,
associações e núcleos de
deficientes físicos, visuais e
auditivos, possibilitando aos
excepcionais e deficientes,
assistência educacional de acordo
com suas possibilidades e
1.00 282.000,00 0,00 282.000,00
Total programa 282.000,00 0,00 282.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Página 21 de 72
Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1018 Apoio à Cultura
Unidade: 2 RECURSOS LIVRES
Órgão: 4 SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Objetivo:
Promover e apoiar eventos culturais. Incentivar programas e atividades que visem o desenvolvimento cultural e a preservação do patrimônio histórico
material e imaterial do município. Buscar parcerias com as Comunidades locais, LIC, Ministério da Cultura e outros meios disponíveis. Criar e manter
espaços físicos destinados às atividades culturais e preservar os existentes.
Publico Alvo: Leitores do Muncípio
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2062 MANUTENÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL
Manut.do Museu Municipal para
promover o desenvolvimento
cultural do Municipio, reunindo no
Museu um acervo historico s/sua
origem, cultura e tradicao,
realizando exposicoes temporarias
de artistas municipais, regionais e
estaduais.
1.00 104.000,00 0,00 104.000,00
2063 MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA
Possibilitar a Biblioteca Municipal
de realizar despesas com pessoal,
materias, servicos e aquisicao de
moveis e equipamentos. Ampliar o
acervo e modernizar o espaco fi￾sico da mesma.
1.00 257.000,00 0,00 257.000,00
Total programa 361.000,00 0,00 361.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
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CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1019 Cidade Leitora
Unidade: 2 RECURSOS LIVRES
Órgão: 4 SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Objetivo: Incentivar ações e programas que visem o desenvolvimento da Leitura. Organizar uma data comemorativa para promover e incentivar a leitura. Melhorar a estruturas das bibliotecas e ampliar meios audiovisuais.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Finalistico
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2063 MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA
Possibilitar a Biblioteca Municipal
de realizar despesas com pessoal,
materias, servicos e aquisicao de
moveis e equipamentos. Ampliar o
acervo e modernizar o espaco fi￾sico da mesma.
1.00 257.000,00 0,00 257.000,00
Total programa 257.000,00 0,00 257.000,00
Total geral unidade: 2.124.000,00 0,00 2.124.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
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CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1013 Acesso, Manutenção e Qualificação da Educação Infantil
Unidade: 3 FUNDEB
Órgão: 4 SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Objetivo: Assegurar o atendimento a crianças na Educação Infantil; equipar as instalações existentes; construir, ampliar e conservar os imóveis, as instalações e os equipamentos e qualificar os recursos humanos que atuam na Educação Infantil.
Publico Alvo: Alunos da Rede Municipal de Ensino
Indicadores: Apoio a Entidades c/Projetos na Área de Educação; Construção, Ampliação e/ou Adaptações de Espaços Físicos; Manutenção das Atividades na Educação Infantil
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2037 FUNDEB EDUCAÇÃO INFANTIL 30%
MANTER AS ATIVIDADES DA
PRÉ ESCOLA E CRECHE DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO
COM RECURSOS DO FUNDO DE
MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA (FUNDEB).
1.00 0,00 2.069.000,00 2.069.000,00
2151 FUNDEB EDUCAÇÃO INFANTIL 70%
MANTER AS ATIVIDADES DA
EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO COM
RECURSOS DO FUNDO DE
MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA (FUNDEB).
70%
1.00 0,00 9.984.000,00 9.984.000,00
Total programa 0,00 12.053.000,00 12.053.000,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1014 Acesso, Manutenção e Qualificação do Ensino Fundamental
Unidade: 3 FUNDEB
Órgão: 4 SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Objetivo:
Assegurar o acesso ao Ensino Fundamental, inclusive aos que a ele não tiverem acesso em idade própria; construir, ampliar, conservar e qualificar as
instalações e equipamento; aprimorar as práticas pedagógicas; valorizar o profissional da Educação e ampliar gradativamente a oferta em contraturno.
Publico Alvo: Alunos da Rede Municipal de Ensino
Indicadores: Apoio a Entidades c/Projetos na Área de Educação; Construção, Ampliação e/ou Adaptações de Espaços Físicos; Manutenção das Atividades na Educação Fundamental; Manutenção do Centro Integrado
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2052 FUNDEB ENSINO FUNDAMENTAL - 70%
MANTER AS ATIVIDADES DO
ENSINO FUNDAMENTAL DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO
COM RECURSOS DO FUNDO DE
MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA (FUNDEB).
70%
1.00 0,00 15.033.000,00 15.033.000,00
2150 FUNDEB ENSINO FUNDAMENTAL - 30%
MANTER AS ATIVIDADES DO
ENSINO FUNDAMENTAL DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO
COM RECURSOS DO FUNDO DE
MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA (FUNDEB).
Destinados aos Gastos de 30% do
fundeb.
1.00 0,00 911.000,00 911.000,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Total programa 0,00 15.944.000,00 15.944.000,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1017 Apoio à Educação Especial
Unidade: 3 FUNDEB
Órgão: 4 SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Objetivo: Apoiar o atendimento a pessoas portadoras de necessidades especiais mediante celebração de convênios com entidades voltadas para esse segmento.
Publico Alvo: Alunos da Rede Municipal de Ensino
Indicadores: Manutenção das Atividades na Educação Especial
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2053 MANUTENÇÃO DA EDUCACAO ESPECIAL
Ampliar as ações da
E.M.Educ.Especial Renascer,
associações e núcleos de
deficientes físicos, visuais e
auditivos, possibilitando aos
excepcionais e deficientes,
assistência educacional de acordo
com suas possibilidades e
1.00 0,00 312.000,00 312.000,00
Total programa 0,00 312.000,00 312.000,00
Total geral unidade: 0,00 28.309.000,00 28.309.000,00
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CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
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Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1013 Acesso, Manutenção e Qualificação da Educação Infantil
Unidade: 4 RECURSOS VINCULADOS
Órgão: 4 SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Objetivo: Assegurar o atendimento a crianças na Educação Infantil; equipar as instalações existentes; construir, ampliar e conservar os imóveis, as instalações e os equipamentos e qualificar os recursos humanos que atuam na Educação Infantil.
Publico Alvo: Alunos da Rede Municipal de Ensino
Indicadores: Apoio a Entidades c/Projetos na Área de Educação; Construção, Ampliação e/ou Adaptações de Espaços Físicos; Manutenção das Atividades na Educação Infantil
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2041 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Manter as escolas de ensino
fundamental. Dar as criancas da
rede de ensino fundamental
tratamento medico e odontologico.
Manter o programa de saude
escolar. Equipar as Escolas com
micro-computadores p/as salas de
infomatica. Promover cursos de
aperfeicoamento aos
professores,promover cursos
profissionalizantes. Proporcionar as
pessoas do municipio
oportunidades para a conclusao do
ensino fundamental noturno.
Aquisicao de equipamentos e mat.
didaticos.
1.00 0,00 2.000,00 2.000,00
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Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
2044 MANUTENÇÃO DA EDUCACAO INFANTIL
Possibilitar as escolas municip.de
educacao infantil de exercer suas
atividades. Dar assistencia medico
e odontologica,educacional e
alimentos para as criancas das
EMEI do Municipio.
Conservar e manter as EMEI de
nosso Município.
1.00 0,00 419.000,00 419.000,00
2057 MANUTENÇÃO DO PNAE
Atender despesas com o Programa
Nacional de Alimentacao escolar. 1.00 0,00 436.000,00 436.000,00
2152 SALARIO-EDUCAÇÃO - UNIAO EDUCAÇÃO INFANTIL
MANTER O PROGRAMA
SALÁRIO EDUCAÇÃO DA
EDUCAÇÃO INFANTIL COM
RECURSOS DA UNIÃO.
1.00 0,00 735.000,00 735.000,00
Total programa 0,00 1.592.000,00 1.592.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
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CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
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Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1014 Acesso, Manutenção e Qualificação do Ensino Fundamental
Unidade: 4 RECURSOS VINCULADOS
Órgão: 4 SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Objetivo:
Assegurar o acesso ao Ensino Fundamental, inclusive aos que a ele não tiverem acesso em idade própria; construir, ampliar, conservar e qualificar as
instalações e equipamento; aprimorar as práticas pedagógicas; valorizar o profissional da Educação e ampliar gradativamente a oferta em contraturno.
Publico Alvo: Alunos da Rede Municipal de Ensino
Indicadores: Apoio a Entidades c/Projetos na Área de Educação; Construção, Ampliação e/ou Adaptações de Espaços Físicos; Manutenção das Atividades na Educação Fundamental; Manutenção do Centro Integrado
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
1538
PLANO DE AÇÕES
ARTICULADAS - OBRAS ESCOLA
São Martin
EXECUTAR OS OBJETIVOS
FIRMADOS PELO CONVENIO N
PAR Nº 32617/2014. CONFORME
PAR. Construção de 12 salas -
Espaço Educativo.
Valor Pactuado via Convenio -
Recursos FNDE: R$ 3.533.775,34.
1.00 0,00 160.000,00 160.000,00
2054 MANUTENÇÃO PNATE - UNIÃO ENSINO FUNDAMENTAL Atender despesas com o transporte escolar com recursos do PNATE. 1.00 0,00 145.000,00 145.000,00
2055 SALARIO-EDUCAÇÃO - UNIAO ENSINO FUNDAMENTAL Manter despesas com recursos do Salario-Educacao-Uniao. 1.00 0,00 935.000,00 935.000,00
2056 TRANSP.ESCOLAR ESTADO Manter o transporte escolar com recursos do Estado. 1.00 0,00 668.000,00 668.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
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CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
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Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
2057 MANUTENÇÃO DO PNAE
Atender despesas com o Programa
Nacional de Alimentacao escolar. 1.00 0,00 477.000,00 477.000,00
Total programa 0,00 2.385.000,00 2.385.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
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CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
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Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1015 Valorização da Educação Continuada
Unidade: 4 RECURSOS VINCULADOS
Órgão: 4 SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Objetivo: Auxiliar o desenvolvimento de crianças e jovens na educação continuada. Valorizar a aquisição de conhecimento, através de auxílios e programas de incentivo.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores: Auxilio Transporte Ensino Médio e Superior; Incentivo a Educação Continuada e Novas Propostas Educacionais
Horizonte Contínuo Tipo: Finalistico
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2057 MANUTENÇÃO DO PNAE
Atender despesas com o Programa
Nacional de Alimentacao escolar. 1.00 0,00 4.000,00 4.000,00
Total programa 0,00 4.000,00 4.000,00
Total geral unidade: 0,00 3.981.000,00 3.981.000,00
Total geral órgão: 2.124.000,00 48.166.000,00 50.290.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
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CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
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Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1022 Gestão de Obras e Infra Estrutura
Unidade: 2 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
Órgão: 5 SEC.MUN.OBRAS PUBL., INFR. E SERVIÇOS
Objetivo: Manutenção dos serviços urbanos. Melhorias do setor viário, ações de urbanismo, serviços de iluminação pública e saneamento. Reestruturar a infraestrutura da cidade e de espaços públicos.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2026 DESP.C/FUNDO ESP.DO PETROLEO Atender despesas c/rec.do FUNDO ESP.DO PETROLEO 1.00 0,00 746.000,00 746.000,00
2069 MANUTENÇÃO DOS SERV.URBANOS NO MUNIC.
Possibilitar ao departamento de
serviços urbanos no município,
realizar suas funções, desde jari,
limpeza publica, lixo cemitério,
iluminação pública, esgoto, vias
urbanas, sistema de agua reforma
e conservação de abrigos,
recuperar e construir passeios
públicos, demarcar, legalizar e abrir
novas ruas, promovendo o
crescimento da cidade com toda a
infraestrutura.
1.00 2.693.000,00 0,00 2.693.000,00
2070 MANUTENÇÃO DOS SERV.DE ILUMINACAO PUBLICA Para atender ao pagamento dos servicos de iluminacao publica do municipio. 1.00 2.112.000,00 0,00 2.112.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
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CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Total programa 4.805.000,00 746.000,00 5.551.000,00
Total geral unidade: 4.805.000,00 746.000,00 5.551.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Página 34 de 72
Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1022 Gestão de Obras e Infra Estrutura
Unidade: 3 DEPARTAMENTO DE VIAS PÚBLICAS
Órgão: 5 SEC.MUN.OBRAS PUBL., INFR. E SERVIÇOS
Objetivo: Manutenção dos serviços urbanos. Melhorias do setor viário, ações de urbanismo, serviços de iluminação pública e saneamento. Reestruturar a infraestrutura da cidade e de espaços públicos.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
1015 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS
Visa manter as ações de
urbanização e melhoria do setor
viário do município, tanto em vias
urbanas quanto nas vias rurais.
1.00 633.000,00 724.000,00 1.357.000,00
2071 MANUTENÇÃO E CONS.DE ESTRADAS MUNICIPAIS
Manter e conservar a frota de
veiculos, maquinas e implementos
rodoviarios da Sec. de Obras para
conservacao e melhoria das
estradas de nosso Municipio e da
Pedreira Municipal. Adquirir
maquinas e implementos
rodoviarios. Contratar maquinas e
caminhoes p/auxiliar na manut.
das estradas.
1.00 1.261.000,00 0,00 1.261.000,00
Total programa 1.894.000,00 724.000,00 2.618.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Página 35 de 72
Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1103 Administração dos Recursos Financeiros
Unidade: 3 DEPARTAMENTO DE VIAS PÚBLICAS
Órgão: 5 SEC.MUN.OBRAS PUBL., INFR. E SERVIÇOS
Objetivo: Administração dos Recursos Financeiros
Publico Alvo:
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Apoio Administrativo
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: 01/01/2022 Data Final: 31/12/2025
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2071 MANUTENÇÃO E CONS.DE ESTRADAS MUNICIPAIS
Manter e conservar a frota de
veiculos, maquinas e implementos
rodoviarios da Sec. de Obras para
conservacao e melhoria das
estradas de nosso Municipio e da
Pedreira Municipal. Adquirir
maquinas e implementos
rodoviarios. Contratar maquinas e
caminhoes p/auxiliar na manut.
das estradas.
1.00 1.261.000,00 0,00 1.261.000,00
Total programa 1.261.000,00 0,00 1.261.000,00
Total geral unidade: 3.155.000,00 724.000,00 3.879.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Página 36 de 72
Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1022 Gestão de Obras e Infra Estrutura
Unidade: 4 CEMITÉRIO MUNICIPAL
Órgão: 5 SEC.MUN.OBRAS PUBL., INFR. E SERVIÇOS
Objetivo: Manutenção dos serviços urbanos. Melhorias do setor viário, ações de urbanismo, serviços de iluminação pública e saneamento. Reestruturar a infraestrutura da cidade e de espaços públicos.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2129 GESTÃO E MANUTENÇÃO CEMITÉRIO MUNICIPAL Manutenção do Cemitério Municipal 1.00 44.000,00 0,00 44.000,00
Total programa 44.000,00 0,00 44.000,00
Total geral unidade: 44.000,00 0,00 44.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Página 37 de 72
Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1024 Revitalização de Espaços Públicos
Unidade: 5 SERVIÇOS DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
Órgão: 5 SEC.MUN.OBRAS PUBL., INFR. E SERVIÇOS
Objetivo: Disponibilizar áreas de lazer e recreação mediante a construção e conservação de praças, parques e jardins, bem como, ampliar a infraestrutura do horto municipal
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2011 MANUT.SERV.PRACAS,PARQUE S E JARDINS
Manter e conservar em perfeitas
condicoes as pracas e parques
existentes. Dotar o Parque
Centenario de melhores condicoes
de realizacao de eventos e
promocoes.
1.00 1.181.000,00 25.000,00 1.206.000,00
Total programa 1.181.000,00 25.000,00 1.206.000,00
Total geral unidade: 1.181.000,00 25.000,00 1.206.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
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CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1025 Gestão Trânsito e Segurança Pública
Unidade: 6 FUNDO MUN. SEGURANÇA PÚBLICA E TRANSITO
Órgão: 5 SEC.MUN.OBRAS PUBL., INFR. E SERVIÇOS
Objetivo: Desenvolver ações para a melhoria da mobilidade urbana. Realizar serviços de demarcação viária, instalação de placas e sinalização de transito. Estudos e propostas para melhoria da mobilidade de transito. Promover a guarda de bens públicos.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2074 MANUT.ATIV.FISC.TRANSITO MUNIC.
Fiscalizar o transito no
Municipio.Instituir zonas de
estacionamento. Adquirir materiais
e equipamentos para efetuar
servicos de sinalizacao e
orientacao de transito. Adquirir
veiculos para a guarda municipal.
Controlar o transito e dar protecao
ao patrimonio publico e aos
Municipes. Dar assistencia ao
corpo de bombeiros voluntarios.
1.00 783.000,00 0,00 783.000,00
Total programa 783.000,00 0,00 783.000,00
Total geral unidade: 783.000,00 0,00 783.000,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1022 Gestão de Obras e Infra Estrutura
Unidade: 7 ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Órgão: 5 SEC.MUN.OBRAS PUBL., INFR. E SERVIÇOS
Objetivo: Manutenção dos serviços urbanos. Melhorias do setor viário, ações de urbanismo, serviços de iluminação pública e saneamento. Reestruturar a infraestrutura da cidade e de espaços públicos.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2130 MANUTENÇÃO REDE DE ÁGUA
OPERAR, CONSERVAR, MANTER
OS SERVIÇOS OU SISTEMAS DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E O
CONTROLE DE QUALIDADE,
NOS MEIOS URBANO E
RURAL.
1.00 116.000,00 0,00 116.000,00
Total programa 116.000,00 0,00 116.000,00
Total geral unidade: 116.000,00 0,00 116.000,00
Total geral órgão: 10.084.000,00 1.495.000,00 11.579.000,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1026 Melhoria da Qualidade de Vida, Saúde e Bem-estar
Unidade: 1 ADM. E DEP. DE AÇÕES BÁSICAS DA SAÚDE
Órgão: 6 SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E FAMILIA
Objetivo:
Gerir e administrar os serviços da Secretaria e ações voltadas à Saúde e promover assistência em saúde aos munícipes através de Convênios e/ou
Contratos e outras formas de parcerias com Sindicatos, Laboratórios, Clínicas, Corpo de Bombeiros entre outros, para fins de organização e ampliação do
acesso dos serviços de saúde.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS
Dar condicoes a Secretaria de
exercer suas funcoes para um
melhor atendimento ao publico. 1.00 0,00 17.018.000,00 17.018.000,00
2017 ASSISTÊNCIA MÉDICA A POPULAÇÃO - MAIS MEDICOS ASSISTÊNCIA MÉDICA A POPULAÇÃO. 1.00 0,00 199.000,00 199.000,00
2019 DESPESAS CONSÓRCIO PUBLICO Atender despesas com consorcios. 1.00 0,00 7.077.000,00 7.077.000,00
2121 DESPESAS CONSÓRCIO PUBLICO - CEO REFERE-SE AO CONTRATO DE REATEIO DE PARTICIPAÇÃO NO CEO. 1.00 0,00 241.000,00 241.000,00
Total programa 0,00 24.535.000,00 24.535.000,00
Total geral unidade: 0,00 24.535.000,00 24.535.000,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1026 Melhoria da Qualidade de Vida, Saúde e Bem-estar
Unidade: 2 RECURSOS VINCULADOS FEDERAIS
Órgão: 6 SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E FAMILIA
Objetivo:
Gerir e administrar os serviços da Secretaria e ações voltadas à Saúde e promover assistência em saúde aos munícipes através de Convênios e/ou
Contratos e outras formas de parcerias com Sindicatos, Laboratórios, Clínicas, Corpo de Bombeiros entre outros, para fins de organização e ampliação do
acesso dos serviços de saúde.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
1050 PROGRAMA SAÚDE BUCAL - UNIÃO PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO. 1.00 0,00 21.000,00 21.000,00
1055 INVESTIMENTOS EM SAÚDE PÚBLICA
Estruturação da Rede de Serviços
Públicos de Saúde com recursos
transferidos do Fundo Nacional da
Saúde voltados a investimentos em
Saúde Pública.
1.00 0,00 1.852.000,00 1.852.000,00
1070 EMENDA PARLAMENTAR SAÚDE EMENDA PARLAMENTAR SAÚDE. 1.00 0,00 353.000,00 353.000,00
2023 PROGRAMA VIGILANCIA EM SAÚDE Manter despesas com Acoes de Vigilancia Sanitaria. 1.00 0,00 496.000,00 496.000,00
2027 PROGRAMA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Atender despesas com recursos da Farmacia Basica-Uniao. 1.00 0,00 263.000,00 263.000,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
2034 PROGRAMA EDUCAÇÃO EM SAÚDE - UNIÃO PROGRAMA EDUCAÇÃO EM SAÚDE - UNIÃO 1.00 0,00 9.000,00 9.000,00
2040 PROGRAMA AÇÕES ATENÇÃO PRIMARIA REALIZAR AÇÕES E SERVIÇOS NO NÍVEL BÁSICO DE SAÚDE. 1.00 0,00 2.808.000,00 2.808.000,00
2058 PROGRAMA AÇÕES MAC
REALIZAR AÇÕES E SERVIÇOS
AMBULATORIAIS DE MÉDIA A
ALTA COMPLEXIDADE.
1.00 0,00 2.133.000,00 2.133.000,00
2109 PROGRAMA SAMU - UNIÃO PARA ATENDER AO PROGRAMA SALVAR/SAMU 1.00 0,00 301.000,00 301.000,00
Total programa 0,00 8.236.000,00 8.236.000,00
Total geral unidade: 0,00 8.236.000,00 8.236.000,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1026 Melhoria da Qualidade de Vida, Saúde e Bem-estar
Unidade: 3 RECURSOS VINCULADOS ESTADUAIS
Órgão: 6 SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E FAMILIA
Objetivo:
Gerir e administrar os serviços da Secretaria e ações voltadas à Saúde e promover assistência em saúde aos munícipes através de Convênios e/ou
Contratos e outras formas de parcerias com Sindicatos, Laboratórios, Clínicas, Corpo de Bombeiros entre outros, para fins de organização e ampliação do
acesso dos serviços de saúde.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
1070 EMENDA PARLAMENTAR SAÚDE EMENDA PARLAMENTAR SAÚDE. 1.00 0,00 157.000,00 157.000,00
2018 PROGRAMA CAPS - ESTADO
OFERECER ATENÇÃO INTEGRAL
ÀS PESSOAS COM
TRANSTORNOS MENTAIS,
REALIZANDO O
ACOMPANHAMENTO
PSICOSSOCIAL,
RESTABELECENDO/FORTALECE
NDO VÍNCULOS FAMILIARES E
COMUNITÁRIOS E RESGATE DA
CIDADANIA.
1.00 0,00 151.000,00 151.000,00
2032 PROGRAMA PIM - ESTADO
PROGRAMA PIM - Primeira
Infância Melhor - Atenção Básica. 1.00 0,00 266.000,00 266.000,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
2039 PROG.VIGIL.EPIDEMIOLOGICA- ESTADO Atender o Programa de Vigilancia Epidemiologica-Estado. 1.00 0,00 1.000,00 1.000,00
2090 PROGRAMA NOTA SOLIDARIA- ESTADO Para atender as despesas com o Programa Nota Solidária- Estado. 1.00 0,00 17.000,00 17.000,00
2093 PROGRAMA FARMACIA BASICA - ESTADO ATENDER DESPSAS COM O PROGRAMA FARMACIA BASICA - ESTADO 1.00 0,00 102.000,00 102.000,00
2094 PROGRAMA PSF - ESTADO Atender o Programa do PSF 1.00 0,00 381.000,00 381.000,00
2102 PROGRAMA DE INCENTIVO A ATENÇÃO BÁSICA - PIES Auxiliar nas demandas do inverno na questão de saúde da população. 1.00 0,00 392.000,00 392.000,00
2106 CONSULTA POPULAR Auxiliar nas demandas da saúde. 1.00 0,00 312.000,00 312.000,00
2122 PROGRAMA SAMU - ESTADO
Alocará os recursos do
samu/estado na assistencai medica
hospitalar e ambulatorial. 1.00 0,00 158.000,00 158.000,00
Total programa 0,00 1.937.000,00 1.937.000,00
Total geral unidade: 0,00 1.937.000,00 1.937.000,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1026 Melhoria da Qualidade de Vida, Saúde e Bem-estar
Unidade: 5 RECURSOS LIVRES
Órgão: 6 SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E FAMILIA
Objetivo:
Gerir e administrar os serviços da Secretaria e ações voltadas à Saúde e promover assistência em saúde aos munícipes através de Convênios e/ou
Contratos e outras formas de parcerias com Sindicatos, Laboratórios, Clínicas, Corpo de Bombeiros entre outros, para fins de organização e ampliação do
acesso dos serviços de saúde.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS
Dar condicoes a Secretaria de
exercer suas funcoes para um
melhor atendimento ao publico. 1.00 9.000,00 0,00 9.000,00
Total programa 9.000,00 0,00 9.000,00
Total geral unidade: 9.000,00 0,00 9.000,00
Total geral órgão: 9.000,00 34.708.000,00 34.717.000,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1027 Assistência e Desenvolvimento Social
Unidade: 1 ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Órgão: 7 SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivo: Administrar os serviços e ações voltadas a Assistência Social. Seu objetivo é garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2005 MANUTENCAO DO CONSELHO TUTELAR Dar condicoes do Conselho Tutelar exercer suas atividades. 1.00 379.000,00 0,00 379.000,00
2019 DESPESAS CONSÓRCIO PUBLICO Atender despesas com consorcios. 1.00 280.000,00 0,00 280.000,00
2131 BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Destinar Recursos para auxiliar
pessoas em condições carentes
proporcionando moradia digna
(Aluguel Social), fornecer Cesta
Básica, Auxílio Funeral e Material
de Construção.
1.00 531.000,00 0,00 531.000,00
2133 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Dar condicoes a Secretaria de
exercer suas funcoes para um
melhor atendimento ao publico. 1.00 2.673.000,00 0,00 2.673.000,00
Total programa 3.863.000,00 0,00 3.863.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
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CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Total geral unidade: 3.863.000,00 0,00 3.863.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Página 48 de 72
Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1027 Assistência e Desenvolvimento Social
Unidade: 2 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Órgão: 7 SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivo: Administrar os serviços e ações voltadas a Assistência Social. Seu objetivo é garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
1101 BLOCO PVAC BLOCO PVAC - PISO VARIAVEL DE ALTA COMPLEXIDADE 0.00 0,00 142.000,00 142.000,00
2086 BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL. EXPANSAO PISO MÉDIA COMPLEXIDADE - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL. 1.00 0,00 25.000,00 25.000,00
2087 BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - Estado antigo FEAS- REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 1.00 0,00 271.000,00 271.000,00
2091 BENEFÍCIOS EVENTUAIS - Estado BENEFÍCIOS EVENTUAIS - Estado 1.00 0,00 44.000,00 44.000,00
2100 BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICO Visa atender a pessoas beneficiárias do Bloco Proteção Social Básico - PAIF 1.00 0,00 86.000,00 86.000,00
2101 BLOCO IGD/BOLSA FAMÍLIA Visa atender a famílias necessitadas. 1.00 0,00 65.000,00 65.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
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Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
2103 BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL.
Auxiliar nos serviços de
enfrentamento ao abuso e
exploração sexual de crianças e
adolescentes. BLOCO PROTEÇÃO
SOCIAL ESPECIAL MÉDIA
COMPLEXIDADE.
1.00 0,00 65.000,00 65.000,00
Total programa 0,00 698.000,00 698.000,00
Total geral unidade: 0,00 698.000,00 698.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Página 50 de 72
Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1027 Assistência e Desenvolvimento Social
Unidade: 4 FUNDO MUN.DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Órgão: 7 SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivo: Administrar os serviços e ações voltadas a Assistência Social. Seu objetivo é garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2003 MANUTENCAO DO F.M.D.C.A.
Manter adequadamente o Fundo
Munic.dos Direitos da Crianca e do
Adolescente, destinado a captacao
e aplicacao dos recursos a serem
utilizados nas acoes em defesa dos
direitos da Criança e do
Adolescente.
1.00 0,00 488.000,00 488.000,00
Total programa 0,00 488.000,00 488.000,00
Total geral unidade: 0,00 488.000,00 488.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
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Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1027 Assistência e Desenvolvimento Social
Unidade: 7 FUNDO MUNICIPAL DOS DIRETOS DA MULHER
Órgão: 7 SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivo: Administrar os serviços e ações voltadas a Assistência Social. Seu objetivo é garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2136 MANUTENÇÃO CONSELHO MUN.DIREITOS DA MULHER Fornecer Suporte às atividades do Conselho da Mulher. 1.00 12.000,00 0,00 12.000,00
Total programa 12.000,00 0,00 12.000,00
Total geral unidade: 12.000,00 0,00 12.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
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Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1028 Programa de Valorização do Idoso
Unidade: 8 FUNDO MUNICIPAL DE DIRETOS DO IDOSO
Órgão: 7 SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivo: Prestar assistência e oportunidades de lazer e saúde para idosos. Garantir o envelhecer com dignidade e qualidade de vida por meio de políticas públicas de inclusão.
Publico Alvo: População Idosa do Município
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2000 FUNDO MUNICIPAL DE DIRETOS DO IDOSO
Fica criado o Fundo Municipal de
Direitos do Idoso, instrumento de
captação, repasse e aplicação de
recursos destinados a propiciar
suporte financeiro para a
implantação, manutenção e
desenvolvimento de planos,
programas, projetos e ações
voltadas aos idosos no Município
de São Sebastião do Caí.
1.00 0,00 243.000,00 243.000,00
Total programa 0,00 243.000,00 243.000,00
Total geral unidade: 0,00 243.000,00 243.000,00
Total geral órgão: 3.875.000,00 1.429.000,00 5.304.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
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CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1009 Desenvolvimento Econômico e Social
Unidade: 1 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Órgão: 8 SEC.MUN.ADMINIST., GESTÃO E REC.HUMANOS
Objetivo:
Formular, articular e gerenciar as políticas públicas relativas ao desenvolvimento econômico e social do Município. Implementar e acompanhar as ações
para o desenvolvimento da atividade industrial, comercial, prestação de serviços e ao acesso ao trabalho e a renda.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores: Administração e gestão das Ações de Desenvolvimento Econômico e Social; Incentivos para Promoção do Emprego e renda; Instalações de Distrito Industrial
Horizonte Contínuo Tipo: Finalistico
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS
Dar condicoes a Secretaria de
exercer suas funcoes para um
melhor atendimento ao publico. 1.00 1.352.000,00 0,00 1.352.000,00
Total programa 1.352.000,00 0,00 1.352.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
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CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1011 Previdência Social
Unidade: 1 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Órgão: 8 SEC.MUN.ADMINIST., GESTÃO E REC.HUMANOS
Objetivo: Custear valor de Previdência Social e Saúde do Servidor.
Publico Alvo:
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Apoio Administrativo
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
600 PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS - TESOURO MUNICIPAL PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS - TESOURO MUNICIPAL 1.00 163.000,00 0,00 163.000,00
Total programa 163.000,00 0,00 163.000,00
Total geral unidade: 1.515.000,00 0,00 1.515.000,00
Total geral órgão: 1.515.000,00 0,00 1.515.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
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CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1009 Desenvolvimento Econômico e Social
Unidade: 1 PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
Órgão: 9 SEC.MUN.PLANEJAM.,DESENV.M.A E OUVIDORIA
Objetivo:
Formular, articular e gerenciar as políticas públicas relativas ao desenvolvimento econômico e social do Município. Implementar e acompanhar as ações
para o desenvolvimento da atividade industrial, comercial, prestação de serviços e ao acesso ao trabalho e a renda.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores: Administração e gestão das Ações de Desenvolvimento Econômico e Social; Incentivos para Promoção do Emprego e renda; Instalações de Distrito Industrial
Horizonte Contínuo Tipo: Finalistico
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
1016
INCENTIVO AO
DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO
Incentivar a instalacao e expansao
de industrias através de aquisições
de terrenos para criação de
condominios empresariais e demais
atividades tipicas que auxiliem o
crescimento empresarial do
municipio.
1.00 0,00 10.000,00 10.000,00
Total programa 0,00 10.000,00 10.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
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CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1029 Planejamento, Sustentabilidade e Desenvolvimento
Unidade: 1 PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
Órgão: 9 SEC.MUN.PLANEJAM.,DESENV.M.A E OUVIDORIA
Objetivo:
Fomentar transformações urbanísticas estruturais e urbanização. Implementar instrumentos democráticos e participativos de planejamento e de gestão
urbana sustentável como forma de promover a reforma urbana, a acessibilidade e a redução das desigualdades sociais. Gestão Ambiental
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores: Administração e gestão das Ações de Planejamento e Desenvolvimento; Auxílio ao bem-estar Animal; Manutenção das Ações e Estratégias de Gestão Ambiental
Horizonte Contínuo Tipo: Finalistico
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS
Dar condicoes a Secretaria de
exercer suas funcoes para um
melhor atendimento ao publico. 1.00 1.129.000,00 0,00 1.129.000,00
Total programa 1.129.000,00 0,00 1.129.000,00
Total geral unidade: 1.129.000,00 10.000,00 1.139.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
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CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1029 Planejamento, Sustentabilidade e Desenvolvimento
Unidade: 2 INDUSTRIAS, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Órgão: 9 SEC.MUN.PLANEJAM.,DESENV.M.A E OUVIDORIA
Objetivo:
Fomentar transformações urbanísticas estruturais e urbanização. Implementar instrumentos democráticos e participativos de planejamento e de gestão
urbana sustentável como forma de promover a reforma urbana, a acessibilidade e a redução das desigualdades sociais. Gestão Ambiental
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores: Administração e gestão das Ações de Planejamento e Desenvolvimento; Auxílio ao bem-estar Animal; Manutenção das Ações e Estratégias de Gestão Ambiental
Horizonte Contínuo Tipo: Finalistico
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
1016
INCENTIVO AO
DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO
Incentivar a instalacao e expansao
de industrias através de aquisições
de terrenos para criação de
condominios empresariais e demais
atividades tipicas que auxiliem o
crescimento empresarial do
municipio.
1.00 497.000,00 0,00 497.000,00
Total programa 497.000,00 0,00 497.000,00
Total geral unidade: 497.000,00 0,00 497.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
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CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1030 Melhorias Habitacionais
Unidade: 4 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Órgão: 9 SEC.MUN.PLANEJAM.,DESENV.M.A E OUVIDORIA
Objetivo:
Melhorar as condições de habitação, com auxilio à reforma e/ou reconstrução. Redução do déficit habitacional. Aquisição de áreas para condomínios
populares. Construção de casas para famílias carentes e aos residentes em áreas de risco. Urbanização e melhorias urbanas para a população em geral.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores: Administração e gestão das Ações de Regularização Fundiária e Melhorias de Infraestrutura urbana; Identificar Locais de Risco e promover a habitação de Interesse Social
Horizonte Contínuo Tipo: Finalistico
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
1023 CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES URBANAS
Redução do déficit habitacional,
construindo casas para os
habitantes das zonas ribeirinhas do
município.
1.00 289.000,00 0,00 289.000,00
2075 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Realizar programas e projetos
habitacionais, regularização
Fundiária, reassentamento,
Fomento à cooperativas
habitacionais, bem como ações de
melhorias habitacionais, criação de
novos loteamentos populares, bem
como ampliação dos já existentes,
de propriedade do município.
1.00 43.000,00 0,00 43.000,00
Total programa 332.000,00 0,00 332.000,00
Total geral unidade: 332.000,00 0,00 332.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
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CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1029 Planejamento, Sustentabilidade e Desenvolvimento
Unidade: 5 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Órgão: 9 SEC.MUN.PLANEJAM.,DESENV.M.A E OUVIDORIA
Objetivo:
Fomentar transformações urbanísticas estruturais e urbanização. Implementar instrumentos democráticos e participativos de planejamento e de gestão
urbana sustentável como forma de promover a reforma urbana, a acessibilidade e a redução das desigualdades sociais. Gestão Ambiental
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores: Administração e gestão das Ações de Planejamento e Desenvolvimento; Auxílio ao bem-estar Animal; Manutenção das Ações e Estratégias de Gestão Ambiental
Horizonte Contínuo Tipo: Finalistico
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
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CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
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Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
2078 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE
Manter a Secretaria desde material
e servicos.Implantar
a Munic.do Meio
Ambiente.Programa de protecao
efetiva / das areas
esp.de preservacao.Promover a
arborizacao e em
belezamento das margens do Rio
Cai.Desenvolver um progra
ma municipal p/educacao
ambiental.Gerenciamento
ambiental em nivel de
micro-bacias hidrograficas￾Diagnostico e Plane￾jamento.Manter equipe capacitada
p/servicos de arborizacao
e paisagismo.Manter a qualidade
do meio ambiente.Firmar Conv.
c/orgaos Est.Fed.de
Preserv.Ambiental.
0.00 640.000,00 0,00 640.000,00
2145 DESP.C/ Recursos CFEM
Aplicação em projetos que direta ou
indiretamente revertam em prol da
comunidade local, na forma de
melhoria da infraestrutura, da
qualidade ambiental, da saúde e da
educação, com Recursos CFEM.
1.00 0,00 28.000,00 28.000,00
Total programa 640.000,00 28.000,00 668.000,00
Total geral unidade: 640.000,00 28.000,00 668.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
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Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1029 Planejamento, Sustentabilidade e Desenvolvimento
Unidade: 7 POLÍTICA DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS
Órgão: 9 SEC.MUN.PLANEJAM.,DESENV.M.A E OUVIDORIA
Objetivo:
Fomentar transformações urbanísticas estruturais e urbanização. Implementar instrumentos democráticos e participativos de planejamento e de gestão
urbana sustentável como forma de promover a reforma urbana, a acessibilidade e a redução das desigualdades sociais. Gestão Ambiental
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores: Administração e gestão das Ações de Planejamento e Desenvolvimento; Auxílio ao bem-estar Animal; Manutenção das Ações e Estratégias de Gestão Ambiental
Horizonte Contínuo Tipo: Finalistico
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
2141 Auxílio ao bem-estar Animal Auxílio ao bem-estar Animal 1.00 457.000,00 0,00 457.000,00
Total programa 457.000,00 0,00 457.000,00
Total geral unidade: 457.000,00 0,00 457.000,00
Total geral órgão: 3.055.000,00 38.000,00 3.093.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Página 62 de 72
Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1031 Desenvolvimento da Produção Agropecuária
Unidade: 1 AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA
Objetivo: Proporcionar programas de incentivos, projetos, tecnologias e oportunidades de fomento à produção primária, visando a profissionalização, qualificação e o desenvolvimento sustentável.
Publico Alvo: Agricultores do Município
Indicadores:
Administração e gestão das Ações de Desenvolvimento da produção agropecuária, produção vegetal, animal; Apoio a Entidades/Propostas de Capacitação,
Auxílio e Orientação aos Produtores; Melhoria e Ampliação de Infraestrutura e Implantação de Rede de Água; Melhoria e Pavimentação de vias rurais para
melhorar a produção; Programa Círculo de Máquinas e Equipamentos; Programa Troca Troca - Sementes e Mudas
Horizonte Contínuo Tipo: Finalistico
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
1048 Construção de Poços Artesianos e Açudes
Construção de Poços Artesianos e
açudes para atendimento de
diversas famílias nas localidades
do interior do Município.
1.00 0,00 223.000,00 223.000,00
2006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS
Dar condicoes a Secretaria de
exercer suas funcoes para um
melhor atendimento ao publico. 1.00 2.832.000,00 0,00 2.832.000,00
Total programa 2.832.000,00 223.000,00 3.055.000,00
Total geral unidade: 2.832.000,00 223.000,00 3.055.000,00
Total geral órgão: 2.832.000,00 223.000,00 3.055.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Página 63 de 72
Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1011 Previdência Social
Unidade: 1 FAP
Órgão: 11 FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES
Objetivo: Custear valor de Previdência Social e Saúde do Servidor.
Publico Alvo:
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Apoio Administrativo
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
500 PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS - RPPS PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS - RPPS. 1.00 0,00 12.063.000,00 12.063.000,00
501 ENCARGOS ESPECIAIS RPPS
ENCARGOS ESPECIAIS RPPS -
Pagamento de Compensação
Previdenciária, Contribuição ao
PASEP e Sentenças Judiciais.
1.00 0,00 19.000,00 19.000,00
2012 MANUTENCAO UNIDADE GESTORA RPPS Manter a unidade Gestora do Rpps - Despesas Administrativas. 1.00 0,00 321.000,00 321.000,00
Total programa 0,00 12.403.000,00 12.403.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Página 64 de 72
Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 9997 Reserva do RPPS
Unidade: 1 FAP
Órgão: 11 FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES
Objetivo: Reserva do RPPS
Publico Alvo:
Indicadores:
Horizonte Temporário Tipo: Apoio Administrativo
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
9997 RESERVA RPPS RESERVA RPPS 1.00 0,00 25.000.000,00 25.000.000,00
Total programa 0,00 25.000.000,00 25.000.000,00
Total geral unidade: 0,00 37.403.000,00 37.403.000,00
Total geral órgão: 0,00 37.403.000,00 37.403.000,00
Multi24h - Tecnologia em Gestão Pública, Sistema: Planejamento
Data de emissão 26/09/2025, Hora da emissão 10:36:40
Emitido por ELIANE PEDROSO BUNEKER
Página 65 de 72
Município de São Sebastião do Caí
CNPJ: 88.370.879/0001-04 Telefone: (51) 3635-2500
Rua Marechal Floriano Peixoto, 426, SãO SEBASTIAO DO CAI / RS - 95760-000
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026
Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1018 Apoio à Cultura
Unidade: 1 ATIVIDADES ARTISTICAS E CULTURAIS
Órgão: 12 SEC.MUN. DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO
Objetivo:
Promover e apoiar eventos culturais. Incentivar programas e atividades que visem o desenvolvimento cultural e a preservação do patrimônio histórico
material e imaterial do município. Buscar parcerias com as Comunidades locais, LIC, Ministério da Cultura e outros meios disponíveis. Criar e manter
espaços físicos destinados às atividades culturais e preservar os existentes.
Publico Alvo: Leitores do Muncípio
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
1065 EVENTOS CULTURAIS Eventos Culturais populares de São Sebastião do Caí. 0.00 0,00 16.000,00 16.000,00
1066 LEI PAULO GUSTAVO - AÇÕES SET.AUDIOVISUAL LEI PAULO GUSTAVO - AÇÕES SET.AUDIOVISUAL 0.00 0,00 11.000,00 11.000,00
1067 LEI PAULO GUSTAVO - OUTRAS AÇÕES CULTURAIS LEI PAULO GUSTAVO - OUTRAS AÇÕES CULTURAIS 0.00 0,00 23.000,00 23.000,00
1097 FESTA DA BERGAMOTA FESTA DA BERGAMOTA. 1.00 51.000,00 0,00 51.000,00
2061 MANUTENÇÃO DO CEMACA
Promover trabalhos extra￾curriculares junto aos alunos do
ensino fundamental do Municipio. 1.00 301.000,00 0,00 301.000,00
2064 MANUTENÇÃO DO CONSELHO DE CULTURA Para atender despesas com o Conselho Municipal de Cultura 1.00 1.000,00 0,00 1.000,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
2065 MANUTENÇÃO DAS ATIV.ARTISTICAS E CULTURAIS
Promover eventos artisticos e
culturais, desenvolver e apoiar as
atividades do canto coral no
Municipio e Banda Municipal.
Oportunizar um contato mais
proximo da comunidade com
diferentes manifestacaoes culturais
atraves da arte, musica, teatro,
danças e outras.
1.00 576.000,00 0,00 576.000,00
Total programa 929.000,00 50.000,00 979.000,00
Total geral unidade: 929.000,00 50.000,00 979.000,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1018 Apoio à Cultura
Unidade: 2 FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
Órgão: 12 SEC.MUN. DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO
Objetivo:
Promover e apoiar eventos culturais. Incentivar programas e atividades que visem o desenvolvimento cultural e a preservação do patrimônio histórico
material e imaterial do município. Buscar parcerias com as Comunidades locais, LIC, Ministério da Cultura e outros meios disponíveis. Criar e manter
espaços físicos destinados às atividades culturais e preservar os existentes.
Publico Alvo: Leitores do Muncípio
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
1046 FOMENTO À CULTURA - ALDIR BLANC FOMENTO À CULTURA - ALDIR BLANC 0.00 0,00 335.000,00 335.000,00
Total programa 0,00 335.000,00 335.000,00
Total geral unidade: 0,00 335.000,00 335.000,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1020 Promoção do Turismo
Unidade: 3 FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO
Órgão: 12 SEC.MUN. DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO
Objetivo:
Fomentar, promover, divulgar, coordenar e executar as políticas governamentais municipais, que tem por objetivo o incentivo e o desenvolvimento do
turismo buscando sempre através de um planejamento adequado alcançar resultados que ajudem a aumentar a geração de emprego, renda e a qualidade
dos serviços prestados, inclusive por meio de parcerias público-privadas
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Finalistico
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
1026 REVITALIZAÇÃO CAIS DO PORTO REVITALIZAÇÃO CAIS DO PORTO 1.00 75.000,00 17.000,00 92.000,00
2067 MANUTENÇÃO DO TURISMO
Promover e apoiar financeiramente
os eventos realizados no Municipio,
Festa da Bergamota, festividades
natalinas e outros conforme
calendario de eventos.
1.00 20.000,00 0,00 20.000,00
Total programa 95.000,00 17.000,00 112.000,00
Total geral unidade: 95.000,00 17.000,00 112.000,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 1021 Apoio ao Desenvolvimento do Desporto
Unidade: 4 FUNDO MUNICIPAL DO ESPORTE
Órgão: 12 SEC.MUN. DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO
Objetivo: Promover ações de apoio ao desenvolvimento das atividades esportivas em geral.
Publico Alvo: Habitantes do Município
Indicadores:
Horizonte Contínuo Tipo: Gestão de Políticas Públicas
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
1003 Apoio ao Desenvolvimento de Esportes
Realização de Torneios Regionais
de Futebol Amador Masculino e
Feminino no Município de São
Sebastião do Caí/RS, conforme
897500/2020 EMENDA
Lucas Redecker
1.00 12.000,00 0,00 12.000,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
2128 MANUTENÇÃO DO DESPORTO
OPORTUNIZAR APOIO ÀS
ATIVIDADES DESPORTIVAS
AMADORAS EM GERAL, EM
ESPECIAL AS COMUNIDADES
URBANAS E RURAIS,
CONSTRUINDO E MANTENDO
ESPAÇOS ADEQUADOS;
PROMOVER A CIDADANIA E A
INTEGRAÇÃO SOCIAL ATRAVÉS
DA PRÁTICA DO ESPORTE
COMO FORMA DE PROMOVER
MAIS QUALIDADE DE VIDA, DE
PROGRAMAS DE INCENTIVO A
PRÁTICA ESPORTIVA NAS
DIVERSAS MODALIDADES, DA
REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES
DESPORTIVAS INTEGRADORAS
VISANDO INCLUIR CRIANÇAS,
ADOLESCENTES, JOVENS E
IDOSOS ESPECIALMENTE AS
QUE ESTÃO EM SITUAÇÃO DE
MAIOR VULNERABILIDADE
SOCIAL.
1.00 965.000,00 0,00 965.000,00
Total programa 977.000,00 0,00 977.000,00
Total geral unidade: 977.000,00 0,00 977.000,00
Total geral órgão: 2.001.000,00 402.000,00 2.403.000,00
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Anexo de Prioridades por órgão e unidade
Programa: 9999 Reserva de Contingência
Unidade: 1 RESERVA DE CONTINGENCIA
Órgão: 15 RESERVA DE CONTINGENCIA
Objetivo: Garantir os recursos orçamentários para atendimento de desequilíbrio entre a receita e a despesa pública (de acordo com inciso III, do art. 5º, da Lei Complementar Federal nº 101/00) e Reservar recursos orçamentários para suportar déficits futuros do RPPS.
Publico Alvo: Orçamento do Município
Indicadores: Reserva de Contingência
Horizonte Contínuo Tipo: Apoio Administrativo
Macroobjetivo
Governamental:
Data Inicial: Data Final:
Cód.
Ação Ação Produto Unidade Medida Meta Física Valor Próprio (R$) Valor Terceiro (R$) Objetivo Valor total (R$)
3999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
A reserva de contingencia terá
aplicação na forma da letra B do
inciso III do art. 5 da LC 101-2000. 1.00 38.485.961,38 0,00 38.485.961,38
Total programa 38.485.961,38 0,00 38.485.961,38
Total geral unidade: 38.485.961,38 0,00 38.485.961,38
Total geral órgão: 38.485.961,38 0,00 38.485.961,38
Total Geral: 83.245.459,14 127.576.000,00 210.821.459,14
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(Art. 45 da LRF)
Início da execução Valor do projeto Até exercício 
anterior - 2023
No exercício 2024 A executar em 
2025
A executar em 
2026
Projetos em 
execução
Conservação de 
patrimônio
Novos Projetos
06/03/2023 R$227.487,10 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% Em execução
10/02/2023 R$1.820.781,36 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% Em execução
19/06/2023 R$2.332.521,90 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% Em execução
26/12/2022 R$821.320,17 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% Concluído
08/03/2023 R$947.425,90 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% Em execução
08/03/2023 R$915.787,80 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% Em execução
10/04/2023 R$1.201.142,35 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% Em execução
10/04/2023 R$720.158,81 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% Em execução
03/04/2023 R$268.997,50 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% Concluído
09/01/2023 R$323.047,56 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% Em execução
02/01/2023 R$322.831,47 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% Concluído
03/11/2022 R$118.520,84 45,00% 55,00% 0,00% 0,00% Concluído
31/05/2023 R$189.274,78 0,00% 100,00% 0,00% 0,00% Em execução
2024
R$328.136,13 0,00% 100,00% 0,00% 0,00%
Concluído
2024
R$538.154,94 0,00% 70,00% 30,00% 0,00%
Concluído
Aguardando ok da 
Caixa para emitir a 
ordem de início
R$1.017.946,60 0,00% 0,00% 0,00% 100,00% Não iniciado
2024 R$313.755,33 0,00% 40,00% 60,00% 0,00% Concluído
2024
R$633.849,74 0,00% 0,00% 70,00% 30,00%
Em execução
Projeto em análise no 
Estado
 R$ 100.000,00 0,00% 0,00% 0,00% 100,00%
Não iniciado
Identificação da obra
Ampliação EMEI Dona Norinha
Construção da nova sede EMEI Vila Rica
Pavimentação asfáltica Est. Campestre Santa Terezinha - Trecho 1
MUNICÍPIO DE São Sebastiãop do Caí/RS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
ANEXO IV
RELATÓRIO SOBRE PROJETOS EM EXECUÇÃO E A EXECUTAR E DESPESAS COM CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
Pavimentação asfáltica Est. Campestre Santa Terezinha - Trecho 2
Pavimentação Rua Oliveira Flores
Pavimentação Estrada da Várzea do Rio Branco
Recapeamento asfáltico Av. Egídio Michaelsen
Qualificação viária Av. Vereador Nelson Hoff
Pavimentação Rua Alexandre Fleming e Rua Max Fernando de Paiva Oderich
Revitalização do calçadão da Praça Cônego Edvino Puhl
Pavimentação asfáltica Estrada Passo da Taquara - Trecho 1
Ampliação EMEI Pedacinho do Céu
Pavimentação asfáltica Estrada Passo da Taquara - Trecho 3
Pavimentação Ruas Eva de Azevedo, Osvaldo Cruz e Passo da Taquara 
- Trecho 2
Perfuração de poço tubular profundo - Campestre Santa Teresinha
Pavimentação Rua Sol Nascente
Pavimentação Ruas 1, O, P e U, bairro São Martim
Pavimentação ruas Duque de Caxias, Salvador do Sul, Esteio e Viamão
Revitalização da Praça da Santinha
29/09/2025 R$ 618.140,74 0,00% 0,00% 70,00% 30,00% Em execução
22/09/2025 R$ 50.988,80 0,00% 0,00% 100,00% 0,00% Em execução
Projeto em análise no 
Estado
 R$ 214.996,82 0,00% 0,00% 0,00% 100,00%
Não iniciado
Projeto em análise no 
Estado
 R$ 57.500,00 0,00% 0,00% 50,00% 50,00%
Não iniciado
Projeto em análise no 
Estado
 R$ 57.499,82 0,00% 0,00% 50,00% 50,00%
Não iniciado
Projeto em 
elaboração
 R$ 500.000,00 0,00% 0,00% 0,00% 100,00%
Não iniciado
Projeto em análise 
pela CAIXA
 R$ 292.306,00 0,00% 0,00% 0,00% 100,00%
Não iniciado
Projeto em análise 
pela CAIXA
 R$ 2.023.004,28 0,00% 0,00% 0,00% 100,00%
Não iniciado
Projeto em 
elaboração
 R$ 389.000,00 0,00% 0,00% 0,00% 100,00%
Não iniciado
Projeto em análise na 
CAIXA
 R$ 3.106.508,25 0,00% 0,00% 0,00% 100,00%
Não iniciado
2024 R$ 4.052.152,77 0,00% 10,00% 50,00% 40,00% Em execução
09/04/2025 R$ 2.026.110,00 0,00% 0,00% 30,00% 70,00% Em execução
Reforma dos ginásios Rio Branco, Navegantes e São Martim
Iluminação dos ginásios municipais Navegantes e São Martim
Perfuração de poço tubular profundo - Areião
Reforma Praça São Martim
Reformas das Praças Rio da Mata e Morada do Vale
Construção do CREAS
Construção da UBS São Martim
Pavimentação da Rua da Roseta
Construção do CEU da Cultura
Reforma do CRAS
Construção de 20 (vinte) unidades habitacionais
Construção da escola 12 salas na São Martim
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Relatório da Avaliação Atuarial 2025
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ (RS)
FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR 
DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ - FAP
Perfil Atuarial: III
Data base: 31/12/2024
NTA Fundo em Capitalização nº A DEFINIR
Guilherme Walter
Atuário MIBA nº 2.091
Versão 01
Canoas (RS), 17/06/2025.
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Sumário executivo
O presente sumário executivo tem por finalidade demonstrar de forma sucinta as principais 
informações e resultados que serão apresentados ao longo deste Relatório da Avaliação Atuarial do 
plano de benefícios administrado pelo FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ (RS) – FAP, na data focal de 31/12/2024, à luz das disposições legais e 
normativas vigentes.
De acordo com a base de dados utilizada referente a 31/07/2024, o FAP possuía à época um 
contingente de 908 segurados e beneficiários, distribuídos entre ativos, aposentados e pensionistas. 
Ademais, o Fundo em Capitalização do FAP possuía como o somatório dos ativos garantidores dos 
compromissos destinados à cobertura dos benefícios previdenciários assegurados pelo plano de 
benefícios um montante de R$ 157.481.859,20. Com o advento da Emenda Constitucional 
nº 103/2019, são assegurados pelo referido RPPS os benefícios de aposentadoria por tempo de 
contribuição, idade e compulsória, aposentadoria por incapacidade permanente e pensão por 
morte.
Assim, considerados os benefícios garantidos, as metodologias de cálculo, entre outras 
variáveis, a avaliação atuarial com data focal de 31/12/2024, apurou um superávit atuarial para o 
Fundo em Capitalização no valor de R$ 20.271.802,22, conforme demonstrado na figura a seguir e 
na Tabela 18. Provisões matemáticas e resultado atuarial:
676 Ativos 
44 anos 
R$ 3.628
198 Aposentados 
65 anos 
R$ 3.633
34 Pensionistas 
57 anos 
R$ 2.762
15,59% + CS
14,00% Ativo Financeiro Plano de Amortização Necessidade Financeira Superávit
14,00%
14,00%
157,5 
mi
122,9 
mi
260,1 
mi
20,3 
mi
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Desse modo, em virtude de ter sido apurado um resultado de superávit atuarial decorrente 
da existência do plano de amortização e considerando a adequação deste às regras impostas pelo 
MPS, não há a necessidade de que o plano de amortização implementado em lei seja alterado, 
mantidas as alíquotas de custeio normal de 15,59% (15,15% sobre a folha do Quadro Geral e 16,15% 
sobre a folha do Magistério) para o Ente Público e 14,00% para os segurados e beneficiários, 
conforme ordenamento jurídico.
Em sequência, por meio dos fluxos atuariais, os quais efetuam uma estimativa de 
recebimento de contribuições e pagamentos de benefícios – observadas as hipóteses atuariais e a 
população atual de segurados e beneficiários do RPPS (massa fechada) – foram projetados os 
seguintes resultados em valor presente atuarial, na data focal de 31/12/2024:
Exercício Receita
Fundo em Capitalização
Despesa
Fundo em Capitalização
2025 R$ 14.738.217,66 R$ 12.567.768,72
2026 R$ 13.791.755,91 R$ 12.979.457,69
2027 R$ 13.044.291,46 R$ 12.720.010,98
Reitera-se que os números apresentados estão em valor presente atuarial, focados em 
31/12/2024 e consideram as probabilidades diversas, conforme as hipóteses atuariais adotadas. 
Destaca-se ainda que, tendo em vista as determinações da Portaria nº 1.467/2022, tais projeções 
consideram todas as receitas e despesas do RPPS, estimadas atuarialmente, inclusive o custeio 
administrativo.
Como o custeio administrativo é avaliado em regime de repartição simples, as receitas e 
despesas administrativas são demonstradas apenas no primeiro ano do fluxo, o que pode justificar
a redução dos valores para os anos subsequentes.
Importante frisar que é natural se identificar divergências entre os valores estimados 
atuarialmente e aqueles efetivamente observados ao longo dos exercícios. Isso se deve tanto pelas 
estimativas considerarem hipóteses de mortalidade, sobrevivência e entrada em invalidez, quanto
ao fato de os valores estarem descontados no tempo pela taxa de juros e com população segurada 
fechada a novos ingressos, enquanto os observados consideram valores nominais (sem desconto de 
taxa de juros) e eventuais crescimentos salariais, entrada de novos segurados, entre outros.
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Sumário
Sumário executivo......................................................................................................................2
1. Introdução...........................................................................................................................8
2. Base normativa .................................................................................................................11
2.1 Normas gerais................................................................................................................... 11
2.1.1 Artigo 40 da Constituição Federal Brasileira ....................................................................... 11
2.1.2 Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998........................................................................... 11
2.1.3 Lei nº 9.796, de 05 de maio de 1999................................................................................... 12
2.1.4 Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.............................................................. 12
2.1.5 Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004................................................................................ 12
2.1.6 Portaria nº 15.829, de 02 de julho de 2020......................................................................... 12
2.1.7 Portaria nº 1.467, de 02 de junho de 2022 ......................................................................... 12
2.1.8 Portaria nº 1.837, de 30 de junho de 2022 ......................................................................... 12
2.1.9 Portaria nº 3.803, de 16 de novembro de 2022................................................................... 13
2.1.10 Portaria nº 861, de 6 de dezembro de 2023........................................................................ 13
2.1.11 Portaria nº 3.811, de 4 de dezembro de 2024..................................................................... 13
2.1.12 Instruções Normativas SPREV nºs 01, 03, 05, 08, 09 e 10, de 21 de dezembro de 2018......... 13
2.2 Normas específicas............................................................................................................ 13
3. Rol de benefícios e condições de elegibilidade....................................................................14
3.1 Descrição dos benefícios previdenciários do RPPS e condições de elegibilidade .................. 14
3.1.1 Aposentadoria por tempo de contribuição, idade e compulsória ........................................ 15
3.1.1.1 Servidor com ingresso após a lei que publicou a reforma previdenciária ............................. 16
3.1.2 Aposentadoria por incapacidade permanente.................................................................... 20
3.1.3 Pensão por morte ............................................................................................................. 22
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4. Regime financeiro e método de financiamento ..................................................................23
4.1 Descrição do regime financeiro.......................................................................................... 23
4.1.1 Regime de capitalização .................................................................................................... 23
4.2 Descrição dos métodos de financiamento.......................................................................... 24
4.2.1 Método Crédito Unitário Projetado ................................................................................... 24
4.2.2 Prêmio Nivelado Individual ............................................................................................... 25
4.3 Resumo do regime financeiro e método adotados por benefício ........................................ 25
5. Hipóteses atuariais............................................................................................................26
5.1 Tábuas biométricas........................................................................................................... 26
5.2 Alterações futuras no perfil e composição das massas........................................................ 27
5.2.1 Rotatividade ..................................................................................................................... 27
5.2.2 Novos entrados (geração futura) ....................................................................................... 28
5.3 Estimativas de remunerações e proventos......................................................................... 28
5.3.1 Taxa real de crescimento da remuneração ......................................................................... 28
5.3.2 Taxa real de crescimento dos proventos ............................................................................ 30
5.4 Taxa de juros atuarial........................................................................................................ 30
5.5 Entrada em algum regime previdenciário e em aposentadoria............................................ 32
5.5.1 Idade estimada de entrada no mercado de trabalho .......................................................... 32
5.5.2 Idade estimada de entrada em aposentadoria programada................................................ 32
5.6 Composição do grupo familiar........................................................................................... 34
5.7 Compensação financeira ................................................................................................... 34
5.7.1 Compensação previdenciária a receber.............................................................................. 35
5.7.2 Compensação previdenciária a pagar................................................................................. 36
5.8 Demais premissas e hipóteses........................................................................................... 37
5.8.1 Fator de determinação das remunerações e dos proventos................................................ 37
5.8.2 Critério para concessão de aposentadoria pela regra da média........................................... 38
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5.9 Estimativa de crescimento real do teto do RGPS ................................................................ 39
5.10 Resumo das hipóteses atuariais e premissas...................................................................... 39
6. Análise da base cadastral ..................................................................................................40
6.1 Dados fornecidos e sua descrição ...................................................................................... 40
6.2 Estatísticas básicas............................................................................................................ 41
6.3 Qualidade da base cadastral.............................................................................................. 42
6.4 Premissas adotadas para ajuste técnico da base cadastral.................................................. 43
6.5 Recomendações................................................................................................................ 43
7. Resultado atuarial – Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) ..................................45
7.1 Ativos garantidores e créditos a receber ............................................................................ 45
7.2 Compensação financeira ................................................................................................... 46
7.3 Análise do Plano de Amortização do Déficit Atuarial vigente .............................................. 46
7.4 Provisões matemáticas e resultado atuarial ....................................................................... 47
7.5 Análise atuarial e financeira .............................................................................................. 50
7.6 Comportamento das receitas e despesas projetadas e executadas ..................................... 55
7.7 Sensibilidade à taxa de juros ............................................................................................. 56
7.8 Sensibilidade ao crescimento salarial................................................................................. 57
7.9 Sensibilidade às tábuas de mortalidade ............................................................................. 58
7.10 Balanço Atuarial................................................................................................................ 59
8. Dos custos e plano de custeio.............................................................................................60
8.1 Das remunerações e dos proventos atuais......................................................................... 61
8.2 Alíquotas de custeio normal vigentes em lei ...................................................................... 61
8.3 Alíquotas de custeio normal – por benefício ...................................................................... 62
8.4 Alíquotas de custeio normal – por regime financeiro.......................................................... 63
8.5 Custos e alíquotas de custeio normal a constarem em lei ................................................... 63
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9. Equacionamento do déficit atuarial ...................................................................................64
9.1.1 ALTERNATIVA 1 – Prazo até o ano de 2065 – alíquotas ....................................................... 65
10. Custeio administrativo.......................................................................................................67
11. Parecer atuarial – Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)......................................69
ANEXO 1 – Conceitos e definições ..................................................................................................... 74
ANEXO 2 – Estatísticas ...................................................................................................................... 83
2.1 Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) ............................................................................ 83
2.1.1 Estatísticas dos servidores ativos .............................................................................................. 85
2.1.2 Estatísticas dos servidores aposentados.................................................................................... 88
2.1.3 Estatísticas dos pensionistas..................................................................................................... 90
2.1.4 Análise comparativa ................................................................................................................. 92
ANEXO 3 – Provisões matemáticas a contabilizar............................................................................... 93
ANEXO 4 – Evolução das provisões matemáticas................................................................................ 94
4.1 Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) ............................................................................ 94
ANEXO 5 – Resumo dos fluxos atuariais............................................................................................. 95
5.1 Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) ............................................................................ 95
5.1.1 Análise das elegibilidades ....................................................................................................... 102
ANEXO 6 – Tábuas em geral ............................................................................................................ 103
ANEXO 7 – Projeções atuariais (RREO)............................................................................................. 105
7.1 Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) .......................................................................... 105
ANEXO 8 – Duração do passivo........................................................................................................ 107
8.1 Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) .......................................................................... 107
ANEXO 9 – Ganhos e perdas atuariais.............................................................................................. 108
ANEXO 10 – Viabilidade do plano de custeio.................................................................................... 110
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1. Introdução
A Previdência Social no Brasil está estruturada em dois grandes pilares: o Regime Geral de 
Previdência Social – RGPS, destinado à seguridade previdenciária dos trabalhadores da iniciativa 
privada e o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, objeto deste trabalho, destinado à 
seguridade previdenciária dos servidores públicos de cargo efetivo.
A progressiva ampliação da natureza e alcance dos benefícios previdenciários sem a criação 
de fonte de custeio correspondente constituiu causa e denotação do desequilíbrio atuarial do 
modelo previdenciário público.
Na imensa maioria dos Estados e Municípios não foi utilizado para a constituição dos regimes 
previdenciários nenhum estudo atuarial, sendo a estrutura técnica e gerencial definida sem 
parâmetros científicos, em especial, o plano de custeio. Em consequência, as alíquotas de 
contribuição, na maioria dos casos, mostraram-se insuficientes para o financiamento dos planos de 
benefícios que contemplavam em alguns casos, serviços assistenciais e de saúde, resultando em 
grandes desequilíbrios financeiros e atuariais dos regimes.
Diante deste cenário e com o fito de alcançar um regime equilibrado, solvente e, 
principalmente, justo em relação às perspectivas das gerações atual e futura, foram introduzidas 
profundas mudanças estruturais no sistema dos RPPS.
Ao estabelecer normas gerais para a organização e funcionamento dos RPPS, a Lei 
nº 9.717/1998 propiciou, ainda, a sua necessária e desejável padronização normativa e conceitual 
em relação ao RGPS.
A partir da consolidação da Emenda Constitucional – EC nº 20/1998, foi estabelecido um 
novo modelo previdenciário, com ênfase no caráter contributivo, na impossibilidade de conceder 
benefícios distintos do RGPS, não sendo mais possível falar, com legitimidade, em RPPS sem nele 
abranger, no mínimo, aposentadoria e pensão por morte e, principalmente, na necessidade de 
equilibrá-lo financeira e atuarialmente.
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Por sua vez, a Emenda Constitucional nº 103/2019 trouxe diversas regras ao sistema 
previdenciário nacional, dentre as imposições com impacto atuarial, restringiu aos RPPS o 
pagamento de benefícios de aposentadorias e de pensões por morte, determinou novos limites 
mínimos para o custeio dos segurados e beneficiários e tornou obrigatória a implantação da 
previdência complementar a todos os RPPS com a consequente limitação dos benefícios ao teto do 
RGPS àqueles servidores que ingressarem após a sua criação.
De forma inovadora, a Emenda Constitucional nº 103/2019 tornou alguns critérios 
facultativos aos Entes Federativos e seus RPPS, como a possibilidade de se estabelecer o custeio por 
meio da aplicação de alíquotas progressivas, aplicar a redução da imunidade de contribuição dos 
benefícios para valores inferiores ao teto do RGPS, tendo como limite mínimo o equivalente a um
salário-mínimo nacional e alterar tanto os critérios de elegibilidade das regras permanentes e de 
transição dos benefícios de aposentadorias bem como as regras de pensões por morte, assim como 
as regras de cálculos dos benefícios.
Todas as medidas facultativas possuem um cunho técnico-atuarial que traz consigo relevante 
impacto atuarial, uma vez que altera o recebimento das receitas de contribuições do plano de 
benefícios e / ou altera as regras dos benefícios, impactando em uma redistribuição das obrigações 
previdenciárias desse plano, razão pela qual, recomenda-se que, antes da adoção de qualquer uma 
dessas medidas, seja aferido o seu impacto atuarial.
Ademais, restou aberta a possibilidade da instituição de contribuição extraordinária a ser 
cobrada dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, como medida extrema para o 
estabelecimento de solução ao déficit atuarial dos RPPS, cuja definição e aplicabilidade efetiva 
também demandam estudos atuariais.
Desse modo, considera-se de extrema relevância a definição do equilíbrio financeiro e 
atuarial pelo legislador no texto constitucional, de modo a uniformizar o conceito e fortalecer esse 
mandamento em relação ao sistema previdenciário, o qual é justamente dimensionado por meio da 
elaboração da avaliação atuarial anual obrigatória, imposta pela Ministério da Previdência Social –
MPS a todos os RPPS, relativa ao final de cada exercício.
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Nesse sentido, o presente estudo realizado pela LUMENS ATUARIAL tem como objetivo 
reavaliar atuarialmente o plano de benefícios administrados pelo FUNDO DE APOSENTADORIA E 
PENSÃO DO SERVIDOR DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ (RS) – FAP, posicionado em 31/12/2024, a fim 
de apurar, dentre outras informações, as estatísticas referentes aos segurados e beneficiários 
vinculados ao Ente Federativo, as provisões técnicas, o passivo atuarial, os custos, as contribuições 
necessárias patronais e dos servidores, com destaque ao plano de equacionamento para financiar 
o déficit atuarial – quando houver – e os fluxos atuariais de despesas e receitas previdenciárias.
Importante ressaltar que o diagnóstico atuarial apresentado neste documento está 
fundamentado nas bases cadastrais e financeiras disponibilizadas pelo RPPS, na estruturação 
técnica dos métodos de financiamento e nas hipóteses e premissas atuariais adotadas e 
devidamente justificadas, observada, quando o caso, a ciência e concordância por parte do Ente 
Federativo e do RPPS, bem como às exigências legais, com destaque a Portaria nº 1.467/2022, que 
disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos RPPS.
Quanto à estruturação deste documento, destaca-se que consta do capítulo 5 as hipóteses 
atuariais adotadas na modelagem técnica, no capítulo 6 as análises relativas à base cadastral, 
enquanto o capítulo 7 e seguintes demonstram os resultados atuariais do Fundo em Capitalização 
(Plano Previdenciário) e o plano de custeio.
Por fim, conforme o Indicador de Situação Previdenciária – ISP dos RPPS de 2024, divulgado 
pelo MPS, o FAP está enquadrado como RPPS de MÉDIO PORTE e MENOR MATURIDADE, indicando 
a classificação B, o que corresponde ao Perfil Atuarial III. A observância dessas classificações é 
importante para a definição de determinadas variáveis na aplicação de regras mais ou menos 
amenas para o equacionamento do déficit atuarial, maiores ou menores limites da taxa de 
administração e atendimento a determinadas exigências legais, como o prazo para a entrega de 
documentos ou até mesmo o conteúdo mínimo a ser observado, por exemplo e, portanto, possuem 
influência direta na definição dos planos de custeio apresentados na reavaliação atuarial.
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2. Base normativa
2.1 Normas gerais
A presente avaliação atuarial foi desenvolvida em observância a todos os critérios 
preconizados pela legislação em vigor, bem como as instruções e demais normas emitidas pelo MPS
aplicáveis à elaboração das avaliações atuariais dos RPPS.
2.1.1 Artigo 40 da Constituição Federal Brasileira
Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter 
contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e 
inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e 
o disposto neste artigo.
Destacam-se as regras dispostas pela Emenda Constitucional – EC nº 20, de dezembro de 
1998, pela Emenda Constitucional nº 41, de dezembro de 2003, pela Emenda Constitucional nº 47, 
de julho de 2005 e pela Emenda Constitucional nº 70, de março de 2012.
Ressalta-se ainda a aplicabilidade de dispositivos vinculados à Emenda Constitucional 
nº 103, de 13 novembro de 2019, em especial à limitação do rol de benefícios às aposentadorias 
e pensões e à alíquota contributiva dos segurados e beneficiários, observada legislação editada 
pelo ente federativo.
2.1.2 Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998
A Lei em epígrafe dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos RPPS 
dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares 
dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências. Em especial, estabelece a realização de 
avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e 
revisão do plano de custeio e benefícios.
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2.1.3 Lei nº 9.796, de 05 de maio de 1999
Dispõe sobre a compensação financeira entre o RGPS e os RPPS da União, dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para 
efeito de aposentadoria, e dá outras providências.
2.1.4 Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e 
dá outras providências.
2.1.5 Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004
Dispõe sobre a aplicação de disposições da EC nº 41/2003, altera dispositivos das Leis 
nº 9.717/1998, nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras 
providências.
2.1.6 Portaria nº 15.829, de 02 de julho de 2020 
Dispõe sobre a operacionalização da compensação financeira entre o RGPS e os RPPS da 
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e destes entre si, de que tratam a Lei 
nº 9.796/1999, e o Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019.
2.1.7 Portaria nº 1.467, de 02 de junho de 2022
Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos RPPS 
dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em 
cumprimento à Lei nº 9.717/1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887/2004 e à EC nº 103/2019.
2.1.8 Portaria nº 1.837, de 30 de junho de 2022
Altera a Portaria MTP nº 1.467/2022, que disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para 
organização e funcionamento dos RPPS, em cumprimento à Lei nº 9.717/1998, aos arts. 1º e 2º da 
Lei nº 10.887/2004 e à EC nº 103/2019.
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2.1.9 Portaria nº 3.803, de 16 de novembro de 2022
Altera a Portaria MTP nº 1.467/2022.
2.1.10 Portaria nº 861, de 6 de dezembro de 2023
Altera a Portaria MTP nº 1.467/2022.
2.1.11Portaria nº 3.811, de 4 de dezembro de 2024
Altera a Portaria MTP nº 1.467/2022.
2.1.12 Instruções Normativas SPREV nºs 01, 03, 05, 08, 09 e 10, de 21 de dezembro 
de 20181
2.2 Normas específicas
Em complemento aos normativos federais supracitados, o presente estudo do FUNDO DE 
APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ (RS) – FAP também se 
embasou na legislação municipal que rege a matéria, com destaque à Lei Ordinária nº 4634, de 
06/12/2023 e alterações, em especial, a Emenda à Lei Orgânica nº 008, de 28/11/2023 e a Lei 
Complementar nº 008, de 06/12/2023, que aprovou a Reforma da Previdência local.
1 Portaria nº 1.837/2022: “Art. 53. Ficam aprovados os modelos disponibilizados pela SPREV na página da Previdência Social 
na Internet na data de publicação desta Portaria, que constavam das Instruções Normativas SPREV nº 01, 03, 05, 08, 09 e 10, ambas 
publicadas no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2018 e republicadas em 26 de agosto de 2019, dos seguintes 
documentos e planilhas: I - NTA; II - fluxos atuariais; III - leiaute da base de dados da avaliação atuarial; IV - Demonstrativo de 
Viabilidade do Plano de Custeio; e V - Relatório da Avaliação Atuarial.”
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3. Rol de benefícios e condições de elegibilidade
O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ (RS) –
FAP administra o plano de benefícios na modalidade benefício definido, onde os benefícios 
garantidos têm seu valor ou nível previamente definidos e o plano de custeio é determinado 
atuarialmente, de forma a assegurar sua concessão e manutenção, por meio da contribuição dos 
servidores ativos, inativos, pensionistas e o ente público, de acordo com os limites impostos na 
legislação local, respeitada a legislação federal.
3.1 Descrição dos benefícios previdenciários do RPPS e condições de elegibilidade
Na avaliação atuarial elaborada pela LUMENS ATUARIAL foram considerados todos os 
benefícios previdenciários assegurados pelo FAP e descritos a seguir.
a) quanto aos segurados:
• aposentadoria por tempo de contribuição;
• aposentadoria por idade;
• aposentadoria compulsória; e
• aposentadoria por incapacidade permanente.
b) quanto aos dependentes:
• pensão por morte.
Referente aos benefícios previdenciários, inicialmente cumpre informar que os proventos de 
aposentadoria e as pensões não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo 
efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão por 
ocasião de sua concessão.
Ressalta-se ainda que em qualquer hipótese, é garantido um benefício inicial equivalente, 
pelo menos, ao salário-mínimo vigente, inclusive ao conjunto de beneficiários, no caso de pensão 
por morte.
Salvo nos casos permitidos em Lei, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria, 
pelo mesmo segurado, por conta do RPPS.
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Em sequência, estão explicitadas as principais características dos benefícios previdenciários, 
em concordância com as normas federais e a Lei Ordinária nº 4634, de 06/12/2023.
Antes, cabe evidenciar que o FAP já aprovou a Reforma da Previdência no âmbito local, por 
meio da Emenda à Lei Orgânica nº 008, de 28/11/2023 e a Lei Complementar nº 8, de 06/12/2023, 
a qual trouxe a alteração das regras de benefícios apenas para os futuros servidores que 
ingressarem na municipalidade após a sua entrada em vigor, não tendo atingido os atuais segurados 
e beneficiários do RPPS. Desta forma, tem-se uma oportunidade de que esse novo grupo já ingresse 
sob a égide de regras mais restritivas de acesso aos benefícios de aposentadoria e de pensão por 
morte, as quais são as mesmas aplicáveis aos servidores federais. 
Depreende-se ainda da análise da norma que houve alterações, as quais foram simétricas às 
regras trazidas pela EC nº 103/2019, apenas para os futuros servidores que ingressarão na 
municipalidade, no tocante ao acesso aos benefícios de aposentadoria. Para o benefício de pensão 
por morte, houve adequação em simetria à previsão da EC nº 103/2019.
3.1.1 Aposentadoria por tempo de contribuição, idade e compulsória
A aposentadoria por tempo de contribuição e idade consistem em um benefício mensal 
vitalício ao segurado, depois de satisfeitas as condições necessárias para a sua concessão, 
estabelecidas nas normas pertinentes, conforme as regras apresentadas nas tabelas seguintes.
A definição dos destinatários das normas de transição considera os parâmetros do momento 
em que o servidor público ingressou no RPPS e do momento em que reuniu condições de 
aposentadoria.
Com o advento da EC nº 41/2003, a integralidade e a paridade foram extintas do âmbito 
constitucional para servidores aposentados com base nas regras do art. 40, da CF, com a nova 
redação e com base nas regras do art. 2º, da EC nº 41/2003, assegurado o direito adquirido.
A integralidade corresponde ao direito de equivalência do valor do benefício correspondente 
à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo quando do requerimento do benefício, e 
é garantida a todos os servidores que ingressaram em cargo efetivo no serviço público até 
31/12/2003, desde que o benefício tenha sido requerido por meio de regra de transição específica. 
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Para os servidores que ingressaram em cargo efetivo no serviço público a partir de 
01/01/2004, a integralidade foi substituída por uma nova sistemática de cálculo, sendo que os 
proventos e as pensões terão como base para a definição do seu valor inicial o cálculo da média 
aritmética simples das 80,00% maiores remunerações de todo o período contributivo desde a
competência de julho de 1994 ou desde o início das contribuições realizadas.
A paridade, por sua vez, é a garantia do reajuste dos benefícios na mesma proporção e na 
mesma data, sempre que se modifique a remuneração dos servidores em atividades, desde que a 
regra de benefício requerida a preveja. Para os demais casos em que a paridade não será aplicada, 
os benefícios serão reajustados na forma da lei local, a fim de preservar-lhes, em caráter 
permanente, o seu valor real.
O benefício de aposentadoria compulsória independe de requerimento do servidor, sendo 
aquela que, uma vez implementada a idade de 75 anos, o servidor é compelido a afastar-se do 
serviço, passando à inatividade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme 
dispõe o inciso II, § 1º, art. 40, CF e reajustados na mesma data que se der o reajuste dos benefícios 
do RGPS.
Os estudos elaborados pela LUMENS ATUARIAL consideram, para fins de estimativa da data 
de aposentadoria, todas as regras constitucionais, verificando-se sua aplicabilidade a cada um dos 
servidores. Para tanto, são adotadas hipóteses relativas à entrada em aposentadoria (regra a ser 
escolhida pelo servidor) e, quando constatada razoabilidade, um período para recebimento do 
abono de permanência e utilização de lapso temporal para esperar por uma regra mais vantajosa, 
conforme exposto em capítulo específico das hipóteses atuariais.
3.1.1.1 Servidor com ingresso após a lei que publicou a reforma previdenciária
Regra geral
Descrição Quadro geral Magistério
Mulher
62 anos de idade 57 anos de idade
25 anos de contribuição 25 anos de contribuição
Homem
65 anos de idade 60 anos de idade
25 anos de contribuição 25 anos de contribuição
Ambos
10 anos de serviço público 10 anos de serviço público
5 anos no cargo efetivo 5 anos no cargo efetivo
* Critério de cálculo e forma de reajuste do benefício, conforme especificado na legislação do ente federativo.
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Regra especial dos servidores com efetiva exposição a agentes nocivos
Descrição Requisitos
Ambos
60 anos de idade
25 anos de efetiva exposição e contribuição
10 anos de serviço público
5 anos no cargo efetivo
* Critério de cálculo e forma de reajuste do benefício, conforme especificado na legislação do ente federativo.
Regra especial dos servidores com deficiência – alternativa pelo grau de deficiência
Descrição Mulher Homem Grau
Tempo de contribuição
20 anos 25 anos Grave
24 anos 29 anos Moderada
28 anos 33 anos Leve
Tempo de serviço público 10 anos
Tempo no cargo efetivo 5 anos
* Critério de cálculo e forma de reajuste do benefício, conforme especificado na legislação do ente federativo.
Regra especial dos servidores com deficiência – alternativa por idade
Descrição Mulher Homem
Idade 55 anos 60 anos
Tempo de contribuição 15 anos 15 anos
Existência da deficiência 15 anos 15 anos
Tempo de serviço público 10 anos
Tempo no cargo efetivo 5 anos
* Critério de cálculo e forma de reajuste do benefício, conforme especificado na legislação do ente federativo.
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Regras de aposentadoria voluntária gerais
Regra Aposentadoria Idade (anos) Tempo contrib. 
(anos) Pedágio
1
Tempo serv. 
público
Tempo de 
carreira
Tempo no 
cargo
Ingresso Cumprimento 
requisitos Provento Reajuste
Direito 
Adquirido
Voluntária
(art. 8º, EC 20)
53 homem
48 mulher
35 homem
30 mulher 20% __ __ 5
Até 
16/12/98 Até 31/12/03 Integral Paridade
Voluntária
(§ 1º, art. 8º, EC 20)
53 homem
48 mulher
30 homem
25 mulher 40% __ __ 5
Até 
16/12/98 Até 31/12/03 Proporcional Paridade
Voluntária
(a, III, § 1º, art. 40, CF)
60 homem
55 mulher
35 homem
30 mulher __ 10 __ 5
Até 
16/12/98 Até 16/12/98 Integral Paridade
Por idade
(b, III, § 1º, art. 40, CF)
65 homem
60 mulher __ __ 10 __ 5
Até 
16/12/98 Até 16/12/98 Proporcional Paridade
Transição
Voluntária
(art. 2º, EC 41)
53 homem
48 mulher
35 homem
30 mulher 20% __ __ 5
Até 
16/12/98
Vigência da
EC 41/03
Média e 
Reduzida3
Índice
Voluntária
(art. 3º, EC 47)
Id + TC2 = 95 anos 
homem Id + TC2 = 85 
anos mulher
__ __ 25 15 5
Até 
16/12/98
Vigência da
EC 47/05 Integral Paridade
Voluntária
(art. 6º, EC 41)
60 homem
55 mulher
35 homem
30 mulher __ 20 10 5
Até 
31/12/03
Vigência da
EC 41/03 Integral Paridade
Permanente
Voluntária
(a, III, § 1º, art. 40, CF)
60 homem
55 mulher
35 homem
30 mulher __ 10 __ 5
A partir 
01/01/04 __ Média Índice
Por Idade
(b, III, § 1º, art. 40, CF)
65 homem
60 mulher __ __ 10 __ 5
A partir 
01/01/04 __
Média e 
Proporcional Índice
1. Pedágio é período adicional de contribuição, equivalente aos percentuais especificados acima, que o servidor terá que cumprir ao que faltaria para atingir o limite de tempo de contribuição exigido, 
na data de publicação da EC/20 para completar os requisitos da aposentadoria.
2. Tempo de Contribuição – TC mínimo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
3. Provento reduzido para cada ano antecipado em relação aos limites de idade estabelecidos para aposentadoria voluntária na proporção de 3,5% e 5% para aqueles que completarem as exigências 
para aposentadoria até 31/12/2005 e até 01/01/2006, respectivamente.
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Regras de aposentadoria para professores
Regra Aposentadoria Idade 
(anos)
Tempo contrib. 
(anos) Pedágio Bônus1
Tempo serv. 
público
Tempo de 
carreira
Tempo no 
cargo
Ingresso Cumprimento 
requisitos Provento Reajuste
Direito 
Adquirido
Voluntária
(art. 8º, EC 20)
53 homem
48 mulher
35 homem
30 mulher 20% 17% h
20% m __ __ 5
Até 
16/12/98 Até 31/12/03 Integral Paridade
Voluntária
(§ 1º, art. 8º, EC 20)
53 homem
48 mulher
30 homem
25 mulher 40% 17% h
20% m __ __ 5
Até 
16/12/98 Até 31/12/03 Proporcional Paridade
Voluntária
(a, III, § 1º, art. 40, CF)
55 homem
50 mulher
30 homem
25 mulher __ __ 10 __ 5
Até 
16/12/98 Até 16/12/98 Integral Paridade
Transição
Voluntária
(art. 2º, EC 41)
53 homem
48 mulher
35 homem
30 mulher 20% 17% h
20% m __ __ 5
Até 
16/12/98
Vigência da
EC 41/03
Média e 
Reduzida Índice
Voluntária
(art. 6º, EC 41)
55 homem
50 mulher
30 homem
25 mulher __ __ 20 10 5
Até 
31/12/03
Vigência da
EC 41/03 Integral Paridade
Permanente Voluntária
(a, III, § 1º, art. 40, CF)
55 homem
50 mulher
30 homem
25 mulher __ __ 10 __ 5
A partir 
01/01/04 __ Média Índice
1. Bônus é o acréscimo de 17%, se homem e 20%, se mulher ao tempo de serviço exercido até 16/12/1998, antes do cálculo do pedágio e desde que se aposentem, exclusivamente, com tempo de 
efetivo exercício das funções de magistério.
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3.1.2 Aposentadoria por incapacidade permanente
A aposentadoria por incapacidade permanente, disposta no inciso I, § 1º, art. 40, CF é aquela 
decorrente do infortúnio causado ao servidor que o impeça permanentemente de exercer sua 
atividade funcional, bem como aquele incapaz à readaptação, sendo em ambos os casos, constatado 
em exame médico pericial realizado por uma junta médica indicada pelo regime e desde que 
precedida de licença para tratamento de saúde, nas condições estabelecidas pela norma. O direito 
ao percebimento do benefício pelo servidor será mantido enquanto permanecer à condição de 
inválido para a atividade laborativa.
Os proventos da aposentadoria por incapacidade permanente serão calculados pela média 
aritmética simples das 80,00% maiores remunerações de contribuição desde julho/1994, cujo 
resultado será proporcionalizado ao tempo de contribuição, exceto se a invalidez for decorrente de 
acidente de serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei,
hipótese em que o servidor fará jus à integralidade da média.
Considera-se acidente em serviço aquele ocorrido no exercício do cargo, que se relacione, 
direta ou indiretamente, com as atribuições deste, provocando lesão corporal ou perturbação 
funcional que cause a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. 
Equipara-se ao acidente em serviço, dentre outros:
a) o acidente ligado ao serviço que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído 
diretamente para a redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido 
lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.
b) acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:
• ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de 
serviço;
• ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao 
serviço;
• ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de 
serviço;
• ato de pessoa privada do uso da razão; e
• desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força 
maior.
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c) a doença proveniente de contaminação acidental do segurado no exercício do cargo;
d) o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de serviço:
• na execução de ordem ou na realização de serviço relacionado ao cargo;
• na prestação espontânea de qualquer serviço ao município/estado para lhe evitar 
prejuízo ou proporcionar proveito;
• em viagem a serviço, inclusive para estudo quando financiada pelo município/estado 
dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente 
do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; e.
• no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que 
seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
São também considerados no exercício do cargo, os períodos destinados a refeição ou 
descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou 
durante.
Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, as estabelecidas pela legislação 
vigente na data base do presente estudo, entre outras que a lei indicar:
a) tuberculose ativa;
b) alienação mental;
c) esclerose múltipla;
d) neoplasia maligna;
e) cegueira posterior ao ingresso no serviço público;
f) hanseníase; 
g) cardiopatia grave;
h) doença de Parkinson;
i) paralisia irreversível e incapacitante;
j) espondiloartrose anquilosante;
k) nefropatia grave;
l) estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); e
m)síndrome de imunodeficiência adquirida-Aids.
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Essa modalidade de aposentadoria, não assegura a paridade e seus proventos serão 
reajustados na mesma data que se der o reajuste dos benefícios do RGPS, a exceção daqueles casos 
enquadrados nas previsões da EC nº 70/2012.
3.1.3 Pensão por morte
A pensão por morte é o benefício previdenciário pago aos dependentes habilitados do 
segurado em razão de seu falecimento, seja na condição de ativo ou inativo.
No caso de pensão decorrente de falecimento de inativo, o benefício corresponderá à 
50,00% para um dependente, mais 10,00% por dependente adicional, até o máximo de 100,00%,
aplicados sobre o valor da aposentadoria. 
Em caso de óbito do segurado em atividade, a pensão por morte será calculada sobre o valor 
que receberia no caso de aposentadoria por incapacidade permanente e corresponderá à 50,00% 
para um dependente, mais 10,00% por dependente adicional, até o máximo de 100,00%.
Cabe ressaltar ainda que haverá cessação com a perda de qualidade e não serão reversíveis 
aos demais dependentes, preservando-se o valor de 100,00% quando a quantidade de dependentes 
restantes for igual ou superior a cinco dependentes.
Ademais, ressalta-se que já foi realizada a adequação da legislação local para as regras da Lei 
Federal nº 13.135, de 17/06/2015, que alterou as regras de pensão por morte do RGPS, 
estabelecendo a temporariedade para os beneficiários com idade inferior a 44 anos, avaliada 
quando da data do óbito do segurado, conforme tabela que segue.
Temporariedade de pagamento da pensão por morte
Idade do cônjuge ou companheiro Tempo de recebimento do benefício
Menor de 22 anos 3 anos
De 22 a 27 anos 6 anos
De 28 a 30 anos 10 anos
De 31 a 41 anos 15 anos
De 42 a 44 anos 20 anos
Maior ou igual a 45 anos Vitalício
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4. Regime financeiro e método de financiamento
Denomina-se regime financeiro a metodologia utilizada para determinar, sob o ponto de 
vista atuarial, o financiamento das responsabilidades vinculadas ao plano de benefícios frente aos 
segurados e beneficiários.
Para os benefícios do Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) do FUNDO DE 
APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ (RS) – FAP, foi adotado o 
regime financeiro e método atuarial de financiamento elencados a seguir, em conformidade com as 
disposições da Portaria nº 1.467/2022.
4.1 Descrição do regime financeiro
4.1.1 Regime de capitalização
O regime financeiro de capitalização possui uma estrutura técnica que consiste em 
determinar as contribuições necessárias e suficientes a serem arrecadadas ao longo do período 
laborativo do segurado para custear a sua aposentadoria e os demais benefícios previstos ao longo 
da fase de percepção de renda. 
Pressupõe, para tanto, a formação de provisões matemáticas de benefícios a conceder 
(segurados ativos) e provisões matemáticas de benefícios concedidos (beneficiários em gozo de 
renda), pois as contribuições são antecipadas no tempo em relação ao pagamento do benefício.
Para o Fundo em Capitalização, adotou-se o regime de capitalização na estruturação dos 
seguintes benefícios:
• aposentadorias programadas;
• reversão em pensão de aposentadorias programadas;
• aposentadoria por incapacidade permanente;
• reversão em pensão de aposentadoria por incapacidade permanente; e
• pensão por morte (ativos).
Ressalta-se que no Fundo em Capitalização não há benefícios previdenciários financiados 
pelo regime financeiro de repartição simples. Não obstante, adota-se este regime para 
financiamento das despesas administrativas.
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4.2 Descrição dos métodos de financiamento 
4.2.1 Método Crédito Unitário Projetado
No método Crédito Unitário Projetado – CUP, o Valor Atual dos Benefícios Futuros – VABF a 
serem pagos aos segurados é distribuído uniformemente entre a data de entrada considerada como 
início da capitalização e a data de elegibilidade do benefício de aposentadoria programada. Assim, 
o Custo Normal é apurado mediante a simples divisão destes encargos e o tempo a ser considerado 
para financiamento, sendo feito individualmente a cada um dos segurados ativos.
Desta forma, a provisão matemática de benefícios a conceder, que representa o passivo 
atuarial do plano frente aos segurados ativos, equivale à proporcionalidade dos encargos em relação 
ao tempo de contribuição já realizado em função do tempo total de contribuição. A provisão 
matemática de benefícios concedidos equivale à integralidade do valor presente atuarial dos 
benefícios líquidos a serem pagos aos beneficiários em gozo de renda continuada.
A parcela da provisão matemática de benefícios a conceder a ser integralizada nos anos 
seguintes até a data da elegibilidade ao benefício, por sua vez, é equivalente à proporção de tempo 
faltante para aposentadoria em relação ao total do tempo de contribuição. 
Pode-se, com isso, apurar o Valor Atual das Contribuições Futuras – VACF por essa 
proporcionalidade, ou ainda pela multiplicação do Custo Normal pelo tempo faltante, sendo 
respeitado o pressuposto da equivalência atuarial.
Importante destacar que para este método, observado o envelhecimento da população e a 
aproximação às idades de aposentadoria, quando comparadas avaliações atuariais sucessivas, os 
custos anuais são crescentes ao longo da fase contributiva e a constituição da reserva garantidora 
se dá de forma mais acelerada quanto mais se aproxima da data de concessão do benefício. 
Ademais, para atendimento ao §3º do art. 26 da Portaria nº 1.467/2022, o método do 
Crédito Unitário Projetado – CUP foi adotado para fins de registro contábil das provisões 
matemáticas previdenciárias do Fundo em Capitalização, na estruturação dos seguintes benefícios:
• aposentadorias programadas;
• reversão em pensão de aposentadorias programadas;
• aposentadoria por incapacidade permanente;
• reversão em pensão de aposentadoria por incapacidade permanente; e
• pensão por morte (ativos).
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4.2.2 Prêmio Nivelado Individual
Trata-se de método similar ao Idade Normal de Entrada, porém, considera como idade de 
ingresso aquela averbada, constante da base cadastral, não havendo a necessidade de estimar uma 
hipótese de idade de ingresso no plano.
Assim, o VABF a serem pagos aos segurados é financiado entre uma idade hipotética 
averbada de ingresso e a idade de aposentadoria prevista, considerando, para tanto, rendas 
aleatórias (atuariais) a partir desta idade de ingresso e temporária pelo período contributivo, 
conforme Nota Técnica Atuarial. 
Neste método as contribuições são niveladas ao longo da fase contributiva e a constituição 
da reserva garantidora se dá de forma exponencial, haja vista a capitalização dos recursos.
A provisão matemática de benefícios a conceder corresponderá à diferença entre o VABF e 
o VACF, sendo este último apurado mediante a multiplicação, individual, do custo anual pela 
anuidade atuarial temporária entre a data focal da avaliação atuarial e a data estimada para 
aposentadoria.
Para tanto, além da apuração das provisões matemáticas previdenciárias do Fundo em 
Capitalização pelo método CUP, para registro contábil, manteve-se o método de Prêmio Nivelado 
Individual para apuração dos resultados na estruturação dos mesmos benefícios elencados no CUP.
4.3 Resumo do regime financeiro e método adotados por benefício 
Conhecida a descrição dos regimes financeiros e dos métodos de financiamento, apresenta￾se abaixo o resumo do modelo atuarial efetivamente adotado por benefício.
Regimes financeiros e métodos por benefício – Fundo em Capitalização
Benefícios Regime financeiro Método atuarial
Aposentadoria por tempo de contribuição, idade e compulsória CAP PNI
Aposentadoria por incapacidade permanente CAP PNI
Pensão por morte de ativo CAP PNI
Pensão por morte de aposentado válido CAP PNI
Pensão por morte de aposentado inválido CAP PNI
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5. Hipóteses atuariais 
O dimensionamento fidedigno do passivo atuarial, ou provisões matemáticas, tem como um 
dos seus principais pilares a definição das hipóteses (ou premissas) atuariais. Assim, com base nas 
boas práticas atuariais, as hipóteses devem ser as melhores estimativas que se possam obter para 
as variáveis adotadas na modelagem atuarial, visto que determinarão o custo do plano e o plano de 
custeio necessário ao equilíbrio e sustentabilidade do regime previdenciário.
A Portaria nº 1.467/2022 determina que as hipóteses biométricas, demográficas, 
econômicas e financeiras estejam adequadas à situação do plano de benefícios e aderentes às 
características da massa de segurados e beneficiários do regime para o correto dimensionamento 
dos seus compromissos futuros, obedecidos os parâmetros mínimos estabelecidos.
Ademais, a Portaria supra ainda prevê a elaboração do Relatório de Análise das Hipóteses, 
que deve contemplar, no mínimo, os testes de aderência da taxa de juros, do crescimento real das 
remunerações, das tábuas biométricas e da proporção de participantes do plano com dependentes 
elegíveis, cuja periodicidade mínima para a execução do trabalho deve ser a cada 4 anos ou sob 
demanda do MPS, com início da exigência a partir de 31/07/2023, de acordo com o porte do RPPS.
Desta forma, diante da inexistência de estudos estatísticos prévios – os quais se recomenda 
antecipadamente às próximas avaliações atuariais – buscou-se identificar as estimativas que mais 
se aproximam da população, observando-se os parâmetros mínimos estabelecidos pela Portaria nº 
1.467/2022. São apresentadas a seguir as hipóteses atuariais adotadas e as respectivas justificativas.
Dentre as hipóteses adotadas, o passivo atuarial é mais sensível à taxa de juros, às tábuas de 
mortalidade e à taxa de crescimento real de salários. Não obstante, consta do capítulo de resultados 
uma análise de sensibilidade para demonstração dos impactos destas hipóteses ao resultado 
atuarial.
5.1 Tábuas biométricas
As hipóteses referentes às tábuas biométricas são utilizadas para a mensuração das 
ocorrências dos eventos atinentes à morte de válidos e inválidos e à entrada em invalidez. A partir 
das tábuas biométricas também se obtêm as estimativas de sobrevivência daqueles que se 
aposentam ou recebem pensão.
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Ademais, as tábuas biométricas servem para a apuração dos compromissos referentes aos 
benefícios de aposentadoria programada, aposentadoria por incapacidade permanente e pensão 
por morte.
Em virtude da inexistência do histórico de óbitos, de entradas em invalidez e de óbitos de 
inválidos, adotou-se as tábuas biométricas abaixo descritas, observados os parâmetros mínimos 
previstos na Portaria nº 1.467/2022.
Tábuas biométricas – Fundo em Capitalização
Hipóteses Masculino Feminino
Tábua de Mortalidade de Válidos (Fase laborativa) IBGE 2023 - M IBGE 2023 - F
Tábua de Mortalidade de Válidos (Fase pós-laborativa) IBGE 2023 - M IBGE 2023 - F
Tábua de Mortalidade de Inválidos IBGE 2023 - M IBGE 2023 - F
Tábua de Entrada em Invalidez ALVARO VINDAS ALVARO VINDAS
No que se refere aos cálculos atuariais, quando aplicável à fase laborativa, é adotada a tábua 
de mortalidade de válidos informada, associada com o decremento da entrada em invalidez e da 
rotatividade, quando utilizada, para gerar a probabilidade de um segurado vivo e válido vir a falecer 
antes de completar a idade.
Não foi adotada tábua de morbidez para a presente avaliação atuarial.
5.2 Alterações futuras no perfil e composição das massas
5.2.1 Rotatividade
Trata-se de hipótese relacionada à saída de servidores ativos, seja por desligamento ou 
exoneração. 
Para o presente estudo considerou-se a hipótese de rotatividade como sendo nula e sem 
efeito sobre a composição da massa de segurados, qual seja, igual a 0,00%.
Considera-se a adoção da hipótese de rotatividade nula conservadora, uma vez que o Fundo 
em Capitalização é destinado aos servidores públicos de cargo efetivo, historicamente com baixa 
taxa de rotatividade e, no caso de desligamento ou exoneração destes, os recursos acumulados 
servirão para cobertura de compensações previdenciárias futuras junto a outros regimes de 
previdência. Portanto, a adoção desta hipótese poderia gerar perdas atuariais, materializando-se 
em déficits técnicos e em frustração de recursos no longo prazo.
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5.2.2 Novos entrados (geração futura)
Esta hipótese se refere à probabilidade de ingresso de novos servidores na prefeitura e, por 
conseguinte, o ingresso de novos segurados no RPPS.
Importante destacar que o MPS promulgou a Portaria n° 3.811, de 4 de dezembro de 2024, 
que trata das alterações na Portaria nº 1.467/2022, em especial, a possibilidade de a avaliação 
atuarial contemplar as perspectivas de alteração futura no perfil e na composição da massa de 
segurados, observados os parâmetros e os princípios relacionados à prudência e segurança.
Impende salientar que a adoção da hipótese de geração futura teria influência no resultado 
(déficit/superávit) final de diferentes maneiras, dependendo diretamente do método atuarial 
utilizado no financiamento do valor atual dos benefícios futuros. 
Pelos métodos atuariais teóricos que desconsideram a alíquota vigente na apuração da 
reserva matemática, a influência da referida hipótese seria observada na elevação dos custos 
normais em razão do financiamento dos compromissos das gerações futuras (uma vez que se 
considera o financiamento já a partir da data base da avaliação atuarial), mas se observaria uma 
manutenção dos resultados atuariais, dada a nulidade da reserva matemática desses segurados 
ainda não ingressados. Em métodos que utilizam o custeio vigente para apuração da reserva 
matemática, de forma prospectiva, ter-se-ia – além de uma influência direta nas alíquotas 
necessárias ao custeio – também uma influência nos resultados do plano, com a geração de reservas 
matemáticas.
Assim, por conservadorismo, recomenda-se a não adoção da referida premissa de reposição 
de segurados, restringindo-se o cálculo apenas à geração atual.
5.3 Estimativas de remunerações e proventos
5.3.1 Taxa real de crescimento da remuneração 
A hipótese de crescimento da remuneração refere-se à estimativa dos futuros aumentos 
reais das remunerações dos servidores do Ente Federativo. Em um plano estruturado na modalidade 
de benefício definido, tal qual o ora avaliado, quanto maior o crescimento real da remuneração 
esperado, maior tende a ser o custo do plano, pois o valor do benefício tem relação direta com o 
valor da remuneração na data de aposentadoria.
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Portanto, cabe salientar que, no caso de serem concedidos reajustes pela gestão Ente 
Federativo que não estejam previstos pelo atuário responsável pela confecção da avaliação atuarial 
do RPPS, tais reajustes acarretarão perdas atuariais, podendo se materializar em déficits técnicos, 
uma vez que as remunerações observadas dos segurados estarão maiores que aquelas utilizadas na 
mensuração dos compromissos (provisões matemáticas) quando da última avaliação atuarial.
A Portaria nº 1.467/2022 determina que a taxa real mínima de crescimento da remuneração 
durante a carreira é de 1,00% a cada ano da projeção atuarial.
No entanto, a Prefeitura de SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ (RS) garante aos servidores efetivos 
ativos do quadro geral e magistério vantagens decorrentes da evolução no cargo e/ou na carreira, 
conforme definido na Lei Municipal n° 2.312, de 28/12/2001 (Regime Jurídico Único), Lei Municipal 
n° 4.510, de 23/09/2022 (Quadro Geral), Lei Municipal n° 2.600, de 10/12/2004 (Quadro Geral), Lei 
Municipal n° 4.459, de 24/05/2022 (Magistério) e Lei Municipal n° 2.923, de 04/04/2008 
(Magistério), abaixo explicitadas:
a) adicional por tempo de serviço de 1,00% a cada 1 ano de efetivo exercício, acima da 
reposição inflacionária, para o Quadro Geral e Magistério, conforme art. 86 da Lei 
Municipal n° 2.312/2001;
b) adicional por mudança de classes, resultando em um adicional de 0,83% ao ano, em 
média, acima da reposição inflacionária, para o Quadro Magistério, conforme art. 11 da 
Lei Municipal n° 2.923/2008 e art. 1° da Lei Municipal n° 4.459/2022; e
c) adicional por mudança de classes, resultando em um adicional de 1,67% ao ano, em 
média, acima da reposição inflacionária, para o Quadro Geral, conforme art. 10 da Lei 
Municipal n° 2.600/2004 e art. 1° da Lei Municipal n° 4.510/2022.
Assim, diante das informações acima descritas aferiu-se um crescimento da remuneração de 
2,67% ao ano para o quadro geral e 1,83% ao ano para o magistério. Entretanto, tendo em vista que 
a Prefeitura de SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ (RS) projeta conceder somente a inflação para as próximas 
reposições salariais e aplicada a equivalência da taxa simples para a composta nos percentuais 
aferidos por um período de permanência médio de 25 anos em atividade desde a admissão até a 
aposentadoria, adotou-se como hipótese de crescimento da remuneração o percentual de 2,07% 
ao ano para o quadro geral e 1,52% ao ano para o magistério.
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A hipótese de crescimento real das remunerações está adequada e fundamentada, também, 
em manifestação do Ente Federativo, observadas as exigências da Portaria nº 1.467/2022.
Desta forma, a gestão municipal da Prefeitura de SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ (RS), ciente dos 
impactos causados pela concessão de reajustes acima do percentual adotado, deve anteriormente 
à referida concessão, avaliar financeira e atuarialmente os impactos que serão causados no FAP.
5.3.2 Taxa real de crescimento dos proventos
A hipótese de crescimento real dos benefícios refere-se a uma estimativa quanto aos futuros 
aumentos dos benefícios concedidos aos beneficiários do Ente Federado. Em um plano estruturado 
na modalidade de benefício definido, tal qual o ora avaliado, quanto maior o crescimento real dos 
benefícios esperado, maior será o custo do plano, pois a evolução do valor do benefício tem relação 
direta com o valor das reservas matemáticas necessárias para custear tal benefício.
Trata-se de hipótese adotada apenas aos beneficiários que se encontram em gozo de renda, 
ou aos segurados que virão a se aposentar com direito à regra da integralidade e paridade, a 
depender da estrutura histórica de evolução dos benefícios.
Para o presente estudo não foi utilizada a hipótese de crescimento dos benefícios, adotando￾se a hipótese de que estes sofrerão reajustes anuais apenas pela inflação esperada.
5.4 Taxa de juros atuarial
A taxa de juros – adotada nos cálculos atuariais para compor a taxa de desconto das 
contribuições e benefícios para a data focal da avaliação atuarial – expressa a estimativa de retorno 
real das aplicações dos recursos do plano de benefícios, tratando-se de uma expectativa de 
rentabilidade acima da inflação, no curto, médio e longo prazo. 
Quanto maior a expectativa de retorno a ser alcançado, menor será o valor presente atuarial 
dos benefícios futuros, que representa os compromissos do plano de benefícios frente aos seus 
segurados e beneficiários. Em contrapartida, quanto menor o percentual de retorno utilizado como 
hipótese, maior será o passivo atuarial. 
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Conforme estabelece a Portaria nº 1.467/2022, a taxa de juros real a ser utilizada como taxa 
de desconto para apuração do valor presente dos fluxos de benefícios e contribuições será 
equivalente à Taxa de Juros Parâmetro – TJP, cujo ponto da estrutura a termo de taxa de juros média 
seja o mais próximo à duração do passivo do RPPS, admitidas exceções.
Assim, observada a duração do passivo (duration) apurada em 17,04 anos, com base nos 
fluxos atuariais estimados no encerramento do exercício anterior, tem-se como taxa de juros 
parâmetro, estabelecida na Portaria nº 1.499, de 28/05/2024, o percentual de 4,94% ao ano.
Ademais, a Portaria supra estabelece que a taxa de juros parâmetro definida poderá ser 
acrescida de 0,15% a cada ano em que a rentabilidade da carteira de investimentos superar a meta 
atuarial, limitado ao total de 0,60% nos últimos 5 anos antecedentes à data focal da avaliação e com 
aplicação apenas para os Fundos em Capitalização e com recursos superiores a R$ 10 milhões.
Para tanto, segue demonstrado o histórico das rentabilidades anuais auferidas pelos 
recursos do plano de benefícios do FAP em comparativo a meta atuarial correspondente a cada ano, 
cuja análise indica a adoção do percentual de 5,24% ao ano, como hipótese da taxa de juros 
atuarial, considerado o acréscimo de 0,30% à taxa de juros parâmetro.
Comportamento da rentabilidade em relação a meta atuarial
Descrição 2019 2020 2021 2022 2023
Taxa de juros real (%) 5,75% 5,75% 5,42% 5,04% 5,20%
Indexador de inflação INPC INPC INPC INPC INPC
Inflação acumulada (%) 4,48% 5,45% 10,16% 5,93% 3,71%
Meta atuarial (%) 10,49% 11,51% 16,13% 11,27% 9,10%
Rentabilidade (%) 12,74% 5,02% 2,37% 8,74% 13,74%
Analisando ainda o ano de 2024, correspondente a data focal do estudo, observa-se que os 
recursos do plano de benefícios alcançaram uma rentabilidade de 8,93%, enquanto a meta atuarial 
montou em 10,27%, indicando que a rentabilidade obtida pelo FAP foi superada em 1,34% pela
meta atuarial. 
Importante destacar também que, foi estabelecida na Política de Investimentos para o ano 
de 2025, a taxa de desconto de 5,24% ao ano e o INPC como indexador inflacionário.
Pelo exposto, optou-se por adotar o percentual de 5,24% ao ano como hipótese da taxa de 
juros atuarial.
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Por fim, faz-se necessário também a realização periódica de uma avaliação conjunta entre 
atuário, ente federativo, RPPS e gestores financeiros, para que se possa estudar a adoção de uma 
taxa de juros sempre adequada aos patamares possíveis de se alcançar no longo prazo.
Afora as considerações acima, rentabilidades inferiores à meta estabelecida acarretam 
perdas atuariais que podem se materializar em desequilíbrios técnicos estruturais, demandando 
ações imediatas para instauração da sustentabilidade atuarial do regime previdenciário.
5.5 Entrada em algum regime previdenciário e em aposentadoria
5.5.1 Idade estimada de entrada no mercado de trabalho
Tendo em vista que constaram da base de dados as informações relativas ao tempo de 
serviço/contribuição anterior à admissão na Prefeitura para parte dos servidores ativos, utilizou-se 
as informações de cada um desses servidores e a hipótese de 25 anos como a idade de início das 
atividades profissionais quando não informado.
Tal hipótese foi adotada com base na Portaria nº 1.467/2022, que permite a adoção da idade 
de 25 anos para o cálculo do tempo de contribuição, em caso de inexistência na base cadastral da 
informação sobre o tempo de contribuição do segurado em atividade anterior ao seu ingresso no 
ente federativo ou se as existentes indicarem um vínculo superior.
5.5.2 Idade estimada de entrada em aposentadoria programada
Para a projeção da idade estimada de entrada em aposentadoria programada, na qual os 
servidores em atividade completarão todas as condições de elegibilidade, de posse dos dados 
cadastrais, foram avaliadas as regras constitucionalmente previstas, aplicáveis a cada servidor, 
conforme consta do Capítulo 3. 
Adotou-se a hipótese de aposentadoria quando do cumprimento das regras exigidas à 
primeira elegibilidade com benefício não proporcional àqueles servidores que possuem direito às 
regras de transição e consequente acesso à paridade e à integralidade, adicionado ainda um tempo 
médio em abono de permanência de 1 ano, apenas para os servidores com ingresso anterior à 
reforma da previdência local. 
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Aos servidores que possuem direito apenas à regra de benefício pela média, foi considerada 
a menor idade entre aquela que preenche o cumprimento dos requisitos mínimos e a de benefício 
integral, adicionado ainda um tempo médio em abono de permanência de 1 ano, apenas para os 
servidores com ingresso anterior à reforma da previdência local.
Por sua vez, para aqueles servidores em atividade que já cumpriram com as regras de 
elegibilidade, ou seja, estariam aptos a requerer o benefício de aposentadoria voluntária, foi 
adotada a premissa de que o requerimento do benefício se daria ao longo do exercício seguinte ao 
da data base da presente avaliação atuarial. Portanto, todos os riscos iminentes estão distribuídos 
como benefícios a serem concedidos (despesas) já no primeiro ano das projeções atuariais, sem 
qualquer diferimento adicional, sob a ótica do conservadorismo bem como pelo fato de não haver, 
até o momento, estudos prévios que comprovem algum comportamento esperado para esse grupo.
Para os casos de RPPS que não aprovaram novas regras de benefícios para o seu grupo de 
servidores ativos atuais, e apesar da inexistência de estudos específicos do Município, com base na 
experiência estatística dos RPPS cuja gestão atuarial é realizada pela LUMENS ATUARIAL, observou￾se que o período médio efetivamente observado nos estudos remetem a uma permanência 
adicional de 1,4 anos em atividade após o cumprimento das regras de elegibilidade.
Para os casos de RPPS que aprovaram novas regras de benefícios para o grupo de servidores 
ativos com ingresso após a reforma, ressalta-se a inexistência de estudos específicos tanto para o 
Município bem como para outros casos de Entes públicos que tenham aprovado regras similares. 
Desta forma, não há ainda observação estatística histórica mais robusta acerca do comportamento 
dos servidores ativos em relação ao período médio de permanência adicional em atividade após o 
cumprimento dos novos requisitos de elegibilidade. Ademais, há que se considerar que a nova regra 
de cálculo do benefício também pode influenciar na decisão sobre a data da aposentadoria, 
precipuamente para o grupo de servidores que somente tem direito à regra de cálculo pela média
e cujo valor do benefício guarda relação direta com o tempo de contribuição efetivado.
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5.6 Composição do grupo familiar
A hipótese de composição familiar expressa a família padrão associada a cada idade dos 
servidores do Ente Federativo e segurados do plano de benefícios, de modo que, para um segurado 
de idade x, a sua composição familiar é composta, por exemplo, de cônjuge de idade y e filhos de 
idades z1, z2 e z3. Com base nessas estimativas é que serão estabelecidas as anuidades atuariais 
para a pensão por morte, conforme metodologia constante da Nota Técnica Atuarial.
Para a composição familiar média do Fundo em Capitalização, foram realizados estudos da 
população atual de segurados que indicaram que 50,00% dos segurados são casados e, portanto, 
possuem pelo menos um dependente vitalício. Desta forma, em média, foi considerado que o 
cônjuge de sexo feminino é 2 anos mais jovem que o servidor titular masculino. Por sua vez, foi 
considerado que o cônjuge do sexo masculino é 3 anos mais velho que a servidora titular feminina, 
quando não informada a data de nascimento. Tais informações foram obtidas da base cadastral 
encaminhada para realização do estudo. 
5.7 Compensação financeira 
Regulada pela Lei nº 9.796/1999, a Compensação Previdenciária (COMPREV) é um acerto de 
contas entre o RGPS e os RPPS e destes entre si, quando do pagamento dos benefícios de 
aposentadoria e, posteriormente, das pensões por morte dela decorrentes, proporcional ao período 
e ao valor das contribuições previdenciárias vertidas a cada Regime.
A Lei supracitada ainda conceitua que ao contrário do regime de origem que se trata do 
regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba 
aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes, o regime instituidor é o responsável 
pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado 
ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do 
regime de origem.
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Recentemente, por meio da publicação da Portaria nº 15.829, de 02/07/2020, restaram 
definidas as questões iniciais relativas à operacionalização da COMPREV dos RPPS entre si, o que 
significará um passo importante para o fluxo financeiro dos planos de benefícios, cujos segurados e 
beneficiários, por vezes, já efetuaram contribuições a outros Entes Federados e utilizam esses 
tempos de contribuição no seu vínculo público atual, no qual o RPPS será o responsável pelo 
pagamento de seus benefícios previdenciários.
Para a estimativa do saldo de Compensação Previdenciária, a avaliação atuarial deverá 
computar tanto os valores estimados a receber como aqueles estimados a pagar para o RGPS. Essas 
estimativas dependem das informações disponíveis na base de dados fornecida pela Unidade 
Gestora e pelo setor de Recursos Humanos (RH) do Ente Federativo.
5.7.1 Compensação previdenciária a receber
No que se refere à receita do RPPS, a estimativa da COMPREV a receber provém tanto dos 
segurados ativos que possuem tempo de contribuição vertido a outros regimes previdenciários –
precipuamente ao INSS – como dos inativos, cujos processos de entrada junto ao regime 
previdenciário de origem ou não foram iniciados ou ainda não foram deferidos.
A estimativa da compensação previdenciária a receber parte da proporção de tempo de 
contribuição ao regime de origem em relação ao tempo total estimado até a aposentadoria.
Para fins de limites de valores estimados a receber de COMPREV, relacionados aos servidores 
ativos e o consequente impacto na reserva matemática de benefícios a conceder (RMBaC), a 
Portaria nº 1.467/2022 determina a observância, no caso de ausência de informações relativas ao 
tempo anterior, do percentual inicial de 10,00% sobre o valor atual dos benefícios futuros - VABF 
relativos aos benefícios desse grupo, sendo esse percentual máximo válido para a avaliação atuarial 
2020, com data focal de 31/12/2019, e reduzido à razão de 1,00% a cada ano, até atingir o limite de 
5,00%.
Considerando a base de dados recebida, a compensação previdenciária para os servidores 
ativos restou limitada a 5,00% do valor correspondente ao seu VABF. 
Por sua vez, para fins dos valores estimados a receber de COMPREV, relacionados aos 
beneficiários e o consequente impacto na reserva matemática de benefícios concedidos (RMBC), 
foram estabelecidas as seguintes regras:
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a) Primeiramente, no caso de já haver fluxo mensal de COMPREV deferido, estima-se a 
COMPREV a receber a partir desse valor para esses aposentados e/ou pensionistas.
b) Na ausência de fluxo mensal de COMPREV deferido, para os benefícios elegíveis à 
COMPREV, restritivamente aos aposentados, requereu-se a composição do tempo de 
aposentadoria efetivamente considerado para o benefício, aplicando-se a proporção dos 
tempos em outros regimes previdenciários a fim de que seja estimada a COMPREV a 
receber, e, na ausência dessa informação e havendo fluxos mensais de COMPREV 
deferidos de outros benefícios no RPPS, aplicou-se a proporção entre os fluxos deferidos 
e a folha total de benefícios do plano para todos os benefícios elegíveis à COMPREV.
c) Na ausência de fluxos mensais de COMPREV deferidos bem como da composição de 
tempos de contribuição para a aposentadoria dos aposentados, não foi estimada 
COMPREV a receber para os aposentados e pensionistas.
Os valores apurados na avaliação atuarial são demonstrados no capítulo de resultados.
5.7.2 Compensação previdenciária a pagar
Por outro lado, é importante ressaltar que praticamente todos os RPPS têm um passivo a 
pagar referente ao COMPREV. Esse passivo pode ser dividido em duas categorias distintas:
a) Processos de COMPREV a pagar já deferidos a outros regimes previdenciários, ou seja, 
que atualmente o RPPS já esteja arcando com o pagamento de fluxo mensal enquanto 
tais benefícios subsistirem em seus respectivos regimes instituidores; e
b) Estimativa de passivo referente a todos os servidores que seriam passíveis de perceber, 
futuramente, compensação previdenciária do RPPS, por ter tido vinculação de cargo 
efetivo com o Ente Federativo em questão e, por conseguinte, contribuído ao RPPS em 
tal período. De forma resumida, considera-se que o grupo dos servidores efetivos 
exonerados2 do Ente Federativo se enquadra nestas características apontadas. Ressalta￾se que se trata de uma estimativa mais complexa e passível de maior erro, tendo em vista 
que é provável que se desconheça a situação atual destas pessoas, como, por exemplo, 
2 O termo “exonerado” no serviço público denota – comumente – o ato de todo servidor público ocupante de cargo efetivo 
que tenha desocupado o seu cargo, ou que o cargo esteja em vacância após a sua saída, independente da motivação ocorrida 
(óbito, aposentadoria ou desligamento do Ente público). Para a estimativa de COMPREV a pagar, a recomendação, quando da 
solicitação da base de dados, foi de que fossem informados apenas os casos referentes aos ex-servidores efetivos que se desligaram 
do Ente após a exoneração.
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se estão vivas, se – de fato – irão um dia se aposentar e, caso positivo, com que idade e 
valor de benefício, etc.
É relevante ressaltar que na metodologia adotada para estimar a COMPREV a pagar dos ex￾servidores exonerados, foram excluídos todos os casos em que a idade era igual ou superior a 75 
anos (idade limite para vinculação como servidor efetivo em atividade no âmbito do serviço 
público), na data deste estudo.
Os valores apurados na avaliação atuarial são demonstrados no capítulo de resultados.
5.8 Demais premissas e hipóteses 
5.8.1 Fator de determinação das remunerações e dos proventos
A hipótese referente ao fator de determinação é utilizada para estimar as perdas 
inflacionárias decorrentes dos efeitos da inflação futura ao longo do tempo sobre as remunerações 
e benefícios.
Dados os referidos efeitos da inflação, ocorrem perdas do poder de compra tanto das 
remunerações dos segurados ativos como dos benefícios dos aposentados e pensionistas, entre o 
período de um reajuste e outro. Com isso, a presente hipótese busca, desta forma, quantificar as 
perdas inflacionárias projetadas. A relação entre o nível de inflação e o fator de capacidade é 
inversamente proporcional, portanto, quanto maior o nível de inflação, menor o fator de 
capacidade.
Para definição do fator de capacidade foi adotada a meta de inflação de mais longo prazo 
disponível, conforme definições do Conselho Monetário Nacional – CMN, sendo esta equivalente a 
3,00% ao ano, prevista para 2026.
Diante deste percentual, observada a metodologia de cálculo, foi apurado um fator de 
capacidade equivalente a 98,31% a ser adotado para dimensionamento do passivo atuarial do 
plano de benefícios.
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5.8.2 Critério para concessão de aposentadoria pela regra da média 
Considerando que já constam concessões de benefícios de aposentadoria concedidos pelos 
RPPS’s até o momento da realização da presente avaliação atuarial pela regra da média das 
remunerações de contribuição, é fato extremamente relevante para o contexto atuarial a 
representatividade de 84,76% dos segurados ativos que se aposentarão com a regra de cálculo do 
benefício pela média, o que se faz necessário um monitoramento constante e bastante próximo 
desta realidade. 
À medida que os benefícios de aposentadoria forem sendo concedidos por meio desta regra 
e os dados históricos alimentados e traduzidos com significância estatística, esta hipótese deverá 
ser revisada de modo a convergir para a realidade que será observada.
De acordo com a experiência que está sendo observada pela LUMENS ATUARIAL, quando 
analisadas as bases de dados dos Municípios em que atua, nos casos em que a regra considera a 
média das 80,00% maiores remunerações de contribuição históricas, os dados dos aposentados cuja 
regra de concessão dos benefícios tenha sido a do cálculo pela média, o primeiro benefício tem 
representado um percentual entre 70,00% e 75,00% da última remuneração na ativa. Essa 
defasagem será certamente acentuada para os Municípios que disponham em suas normas locais 
de vantagens remuneratórias que confiram evolução acima da média quando da concessão de 
vantagens ao longo da carreira.
Ademais, após a aprovação da Reforma da Previdência local, restou aprovada uma nova 
regra de cálculo para os benefícios que serão calculados pela média que considera 100% das 
remunerações de contribuições históricas. Ressalta-se a inexistência de estudos específicos tanto 
para o Município bem como para outros casos de Entes públicos que tenham aprovado regras 
similares. Desta forma, não há ainda observação estatística histórica mais robusta acerca do 
impacto que a nova regra teria sobre os valores dos benefícios que serão concedidos. De qualquer 
sorte, tendo em vista que a nova regra restringe ainda mais o valor inicial que será apurado do 
benefício, será adotada como premissa a equivalência correspondente a 70,00% da remuneração 
projetada na idade da concessão do benefício, para o grupo de servidores com direito a essa regra.
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5.9 Estimativa de crescimento real do teto do RGPS
Observada a política econômica presente no Brasil ao longo das últimas décadas, adotou-se 
como nulo o crescimento real do teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social.
5.10 Resumo das hipóteses atuariais e premissas
Hipóteses atuariais Fundo em Capitalização
Hipóteses Masculino Feminino Observação
Tábua de Mortalidade de Válidos 
(Fase laborativa) IBGE 2023 - M IBGE 2023 - F Atualizada
Tábua de Mortalidade de Válidos 
(Fase pós-laborativa) IBGE 2023 - M IBGE 2023 - F Atualizada
Tábua de Mortalidade de Inválidos IBGE 2023 - M IBGE 2023 - F Atualizada
Tábua de Entrada em Invalidez ALVARO VINDAS ALVARO VINDAS Mantida
Tábua de morbidez Não adotada Mantida
Rotatividade Nula Mantida
Novos entrados (geração futura) Não adotada Mantida
Crescimento da remuneração 2,07% ao ano quadro geral / 1,52% ao ano magistério Mantida / 
Mantida
Crescimento dos proventos 0,00% Mantida
Taxa de juros atuarial 5,24% ao ano Alterada
Idade de entrada no mercado de 
trabalho Base Cadastral / 25 anos Mantida
Idade de entrada em aposentadoria 
programada
Idade em que o servidor completar todas as condições de 
elegibilidade, conforme as regras constitucionais vigentes, 
considerando ainda 1 ano de abono de permanência, apenas para 
os servidores com ingresso anterior à reforma da previdência local.
Mantida
Composição familiar
Hipótese de que 50,00% dos segurados ativos e aposentados, ao 
falecer, gerarão pensão vitalícia para um dependente, sendo 2
anos mais velho, se masculino e 3 anos mais jovem, se feminino, 
quando não informada a data de nascimento.
Mantida
Compensação financeira Estimada em conformidade com as normas pertinentes. Mantida
Fator de determinação da remuneração 98,31% Mantida
Fator de determinação dos proventos 98,31% Mantida
Critério para concessão de 
aposentadoria pela regra da média 80,00% e 70,00% da remuneração projetada. Mantida
* As alterações ou manutenções das hipóteses estão embasadas nas análises constantes dos tópicos anteriores.
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6. Análise da base cadastral
Para o desenvolvimento de uma avaliação atuarial se faz necessária a disponibilização de 
dados e informações confiáveis e consistentes, de forma a possibilitar uma precificação do passivo 
atuarial fidedigna à realidade do RPPS.
6.1 Dados fornecidos e sua descrição
Para realização da avaliação atuarial, inicialmente foram fornecidas informações pelo 
FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ (RS) – FAP
mediante preenchimento de formulário próprio da LUMENS ATUARIAL, disponível em arquivos de 
planilhas digitais. Em sequência, foram fornecidos, também em arquivos digitais, via e-mail, dados 
cadastrais dos servidores ativos, inativos, pensionistas e dos servidores exonerados, estes últimos 
utilizados na estimativa de compensação previdenciária a pagar, tendo o arquivo a base de 
informações previstas no arquivo modelo disponibilizado pelo MPS aos RPPS’s. 
Constava ainda da base de dados disponibilizada informações relativas aos respectivos 
dependentes, para elaboração de estudos acerca da composição familiar e, posteriormente, para 
estimativa dos encargos relativos à pensão por morte.
Os dados cadastrais fornecidos e posicionados em 31/07/2024, foram objeto de testes de 
consistência e processo de críticas que indicaram a necessidade de adequações anteriormente à 
realização dos estudos técnicos. Desta forma, novas informações foram encaminhadas, sendo a 
base de dados final, após todo o processo de críticas, considerada satisfatória para o estudo da 
avaliação atuarial.
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6.2 Estatísticas básicas
O FAP possuía à época um contingente de 908 segurados e beneficiários, distribuídos entre 
ativos, aposentados e pensionistas, conforme demonstrado a seguir.
Estatísticas gerais dos segurados e beneficiários – Fundo em Capitalização
População coberta
Quantidade Remuneração média Idade média
Sexo 
feminino
Sexo 
masculino
Sexo 
feminino
Sexo 
masculino
Sexo 
feminino
Sexo 
masculino
Ativos 544 132 R$ 3.527,70 R$ 4.040,07 41,79 50,68
Aposentados por tempo de 
contribuição 118 15 R$ 4.163,38 R$ 4.946,59 63,36 66,73
Aposentados por idade 13 1 R$ 1.595,05 R$ 1.412,00 73,38 70,00
Aposentados - compulsória 0 1 R$ 0,00 R$ 2.738,51 0,00 83,00
Aposentados por 
incapacidade permanente 40 10 R$ 2.619,58 R$ 2.416,97 64,18 64,20
Pensionistas 20 14 R$ 3.305,57 R$ 1.984,58 57,90 54,50
Assim, do total dos segurados e beneficiários do Fundo em Capitalização, segue apresentada 
a distribuição daqueles que ingressaram após a homologação da Superintendência Nacional de 
Previdência Complementar - PREVIC e / ou que voluntariamente migraram e estão sujeitos ao limite 
máximo estabelecido aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, em decorrência da 
implementação da Previdência Complementar estabelecida através da Lei Ordinária nº 4353, de 
22/09/2021.
Estatísticas gerais dos segurados e beneficiários – Previdência Complementar –
Fundo em Capitalização
População coberta
Quantidade Remuneração média Idade média
Sexo 
feminino
Sexo 
masculino
Sexo 
feminino
Sexo 
masculino
Sexo 
feminino
Sexo 
masculino
Ativos 147 21 R$ 2.816,35 R$ 2.833,06 34,12 40,57
Aposentados por tempo de 
contribuição - - - - - -
Aposentados por idade - - - - - -
Aposentados - compulsória - - - - - -
Aposentados por 
incapacidade permanente - - - - - -
Pensionistas - - - - - -
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6.3 Qualidade da base cadastral
Adicionalmente, em atendimento às exigências do artigo 47 da Portaria nº 1.467/2022, 
segue análise da qualidade da base cadastral, destacando sua atualização, amplitude e consistência.
Atualização da base cadastral
Atualização da base cadastral Ativos Aposentados Pensionistas
Data do último recenseamento previdenciário 30/09/2021 30/09/2021 30/09/2021
Percentual de cobertura do último recenseamento 95,00% 100,00% 100,00%
Amplitude da base cadastral – Fundo em Capitalização
Amplitude da base cadastral Consistência Completude Ausências Inconsistências
Ativo Identificação do segurado ativo 76% - 100% 76% - 100% 0 0
Ativo Sexo 76% - 100% 76% - 100% 0 0
Ativo Estado civil 76% - 100% 76% - 100% 0 0
Ativo Data de nascimento 76% - 100% 76% - 100% 0 0
Ativo Data de ingresso no ENTE 76% - 100% 76% - 100% 0 0
Ativo Identificação do cargo atual 76% - 100% 76% - 100% 0 0
Ativo Base de cálculo (remuneração de contribuição) 76% - 100% 76% - 100% 1 0
Ativo Tempo de contribuição para o RGPS 76% - 100% 26% - 50% 414 1
Ativo Tempo de contribuição para outros RPPS 76% - 100% 26% - 50% 414 1
Ativo Data de nascimento do cônjuge 76% - 100% 51% - 75% 89 2
Ativo Número de dependentes 76% - 100% 76% - 100% 0 0
Aposentado Identificação do aposentado 76% - 100% 76% - 100% 0 0
Aposentado Sexo 76% - 100% 76% - 100% 0 0
Aposentado Estado civil 76% - 100% 76% - 100% 0 0
Aposentado Data de nascimento 76% - 100% 76% - 100% 0 0
Aposentado Data de nascimento do cônjuge 76% - 100% 51% - 75% 49 2
Aposentado Data de nascimento do dependente mais novo 76% - 100% 76% - 100% 0 0
Aposentado Valor do benefício 76% - 100% 76% - 100% 0 0
Aposentado Condição do aposentado (válido ou inválido) 76% - 100% 76% - 100% 0 0
Aposentado Tempo de contribuição para o RPPS 0% - 25% 0% - 25% 198 0
Aposentado Tempo de contribuição para outros Regimes 0% - 25% 0% - 25% 198 0
Aposentado Valor mensal da compensação previdenciária 76% - 100% 76% - 100% 0 0
Aposentado Número de dependentes 76% - 100% 76% - 100% 0 0
Pensão Identificação da pensão 76% - 100% 76% - 100% 0 0
Pensão Número de pensionistas 76% - 100% 76% - 100% 0 0
Pensão Sexo do pensionista principal 76% - 100% 76% - 100% 0 0
Pensão Data de nascimento 76% - 100% 76% - 100% 0 0
Pensão Valor do benefício 76% - 100% 76% - 100% 0 0
Pensão Condição do pensionista (válido ou inválido) 0% - 25% 0% - 25% 34 0
Pensão Duração do benefício (vitalício ou temporário) 76% - 100% 76% - 100% 0 0
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6.4 Premissas adotadas para ajuste técnico da base cadastral
Tendo em vista que constaram da base de dados as informações relativas ao tempo de 
serviço/contribuição anterior à admissão na Prefeitura para parte dos servidores ativos, utilizou-se 
as informações de cada um desses servidores e a hipótese de 25 anos como a idade de início das 
atividades profissionais quando não informado.
Tal hipótese foi adotada com base na Portaria nº 1.467/2022, que permite a adoção da idade 
de 25 anos para o cálculo do tempo de contribuição, em caso de inexistência na base cadastral da 
informação sobre o tempo de contribuição do segurado em atividade anterior ao seu ingresso no 
ente federativo ou se as existentes indicarem um vínculo superior.
Quanto aos servidores ativos cujo tempo de contribuição anterior ao Ente foi informado 
zerado, a informação foi considerada nos cálculos atuariais, uma vez que passaram por validações 
e restaram confirmadas pelo Ente Federativo e/ou pela Unidade Gestora do RPPS.
Quanto aos inativos, não constaram as informações relativas à composição do tempo de 
serviço considerado para fins de concessão dos benefícios de aposentadoria, segregadas por tempo 
de contribuição ao RPPS e tempo de contribuição para outros regimes, que são de suma importância 
para que se possa proceder à uma estimativa mais fidedigna de compensação previdenciária 
(COMPREV) a receber pelo FAP. Portanto, para estes casos, por conservadorismo, não foi estimado 
compensação previdenciária a receber.
6.5 Recomendações
Insta informar a importância da realização de recadastramento periódico junto aos atuais 
servidores ativos, aposentados e pensionistas, para que se mantenham os dados cadastrais e 
funcionais sempre atualizados e adequados às próximas avaliações atuariais, com ênfase nas 
informações relativas ao tempo de serviço / contribuição anterior à Prefeitura, visto que a 
informação encaminhada estava incompleta para o desenvolvimento do presente estudo. 
Desta forma, a estimativa de idade de atingimento das elegibilidades à aposentadoria será 
mais realista, gerando, consequentemente, provisões matemáticas mais bem estimadas e 
fidedignas à realidade.
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Destaca-se também a necessidade de manter os dados dos dependentes legais dos 
servidores ativos e aposentados sempre atualizados, para uma melhor estimativa dos encargos de 
pensão por morte.
Para aqueles aposentados que ainda não tiveram o fluxo mensal de COMPREV deferido pelo 
INSS, sugere-se que seja feito o levantamento da composição do tempo de serviço utilizado para a 
concessão do benefício previdenciário, desmembrando-o de forma a que se tenha o número de 
meses (ou dias) de vinculação ao FAP e o número de meses (ou dias) de vinculação a outros regimes 
de previdência (INSS e outros RPPS, caso haja), a fim de que se possa estimar um valor mais próximo 
da realidade a título de COMPREV a receber.
Ressalta-se que é fundamental uma base de dados atualizada e consistente, caso contrário, 
apesar dos esforços técnicos e diligência, o passivo atuarial precificado e plano de custeio definido 
poderá não refletir a realidade do FAP, elevando-se os riscos de desequilíbrios estruturais.
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7. Resultado atuarial – Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)
7.1 Ativos garantidores e créditos a receber
Conforme definições da Portaria nº 1.467/2022, os ativos garantidores dos compromissos 
do plano de benefícios devem apresentar liquidez compatível com as obrigações do plano de 
benefícios do RPPS e devem ser reconhecidos pelo seu valor contábil na data focal da avaliação, 
devidamente precificados para essa data.
Quanto à liquidez, é recomendável a realização de estudos prévios à aquisição de títulos a 
serem marcados a vencimento, bem como demais ativos que possuam carência para resgate, de 
forma que as estratégias de investimentos estejam adequadas ao vencimento do passivo atuarial.
Para a produção desta avaliação atuarial foi informado o valor de R$ 157.516.143,56 como 
o somatório das aplicações financeiras vinculadas ao plano, posicionado em 31/12/2024.
No entanto, o FAP possuía contabilizado, na mesma data, o valor de R$ 1.200.217,76 a título 
de Fundo Administrativo, que deverá ser deduzido do valor total informado a fim de que se possa 
obter o valor do ativo líquido disponível para a finalidade previdenciária. Assim, o valor do ativo a 
ser considerado na presente avaliação atuarial é de R$ 156.315.925,80.
Somado às aplicações financeiras do RPPS, considerou-se o saldo devedor do Termo de 
Parcelamento celebrado entre a Prefeitura Municipal de SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ (RS) e o FAP, 
posicionado em 31/12/2024, equivalente ao montante de R$ 1.165.933,40, conforme abaixo 
discriminado.
Saldos devedores dos termos de parcelamentos 
Termo de parcelamento Número de parcelas faltantes Valor da prestação atualizada Saldo devedor
1º Parcelamento 125 R$ 9.327,47 R$ 1.165.933,40
Esse patrimônio será comparado às provisões matemáticas para se apurar o resultado 
técnico do Plano. A provisão matemática representa o montante calculado atuarialmente, em 
determinada data, que expressa em valor presente o total dos recursos necessários ao pagamento 
dos compromissos do plano de benefícios ao longo do tempo, líquido do valor presente atuarial das 
contribuições futuras.
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7.2 Compensação financeira
Para o presente caso, foi estimada uma COMPREV a receber no valor total de 
R$ 14.797.284,20, sendo R$ 11.863.807,35 referente aos segurados ativos (reserva matemática de 
benefícios a conceder – RMBaC) e R$ 2.933.476,84 referente aos segurados aposentados (reservas 
matemáticas de benefícios concedidos – RMBC).
Enquanto a COMPREV a pagar foi estimada no valor total de R$ 4.616.605,02, sendo 
R$ 4.516.675,17 referente aos segurados ativos exonerados (reserva matemática de benefícios a 
conceder – RMBaC) e R$ 99.929,84 referente aos fluxos mensais já deferidos em favor de outros 
sistemas de previdência (reserva matemática de benefícios concedidos – RMBC).
Conclusivamente, o valor do saldo final relativo à estimativa de COMPREV para esta 
avaliação atuarial, com data focal 31/12/2024, do FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO 
SERVIDOR DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ (RS) – FAP é positivo em R$ 10.180.679,18, observada a 
norma.
Ressalta-se que a adoção da premissa de idade de entrada no mercado de trabalho, quando 
da inexistência da informação na base cadastral, gera um impacto positivo de R$ 1.050.388,24 no 
valor estimado de COMPREV.
7.3 Análise do Plano de Amortização do Déficit Atuarial vigente
Quanto a contribuição suplementar, depreende-se um incremento de R$ 4.536.704,47 no 
saldo devedor do plano de amortização reconhecido pelo Ente Federativo, por meio da Lei Ordinária
nº 4634, de 06/12/2023, que segue e, reavaliado em função da variação na folha de pagamento dos 
servidores ativos, totalizando um saldo de R$ 122.875.987,59.
Plano de amortização vigente
Ano Saldo devedor Juros Pagamento anual Alíquota 
sobre a folha Base de incidência*
01/2025 a 12/2025 R$ 122.875.987,59 R$ 6.438.701,75 R$ 6.473.282,77 19,94% R$ 32.463.805,27
01/2026 a 12/2026 R$ 122.841.406,56 R$ 6.436.889,70 R$ 6.469.372,91 19,57% R$ 33.057.603,00
01/2027 a 12/2027 R$ 122.808.923,36 R$ 6.435.187,58 R$ 6.463.154,29 19,20% R$ 33.662.261,94
01/2028 a 12/2028 R$ 122.780.956,65 R$ 6.433.722,13 R$ 6.457.971,57 18,84% R$ 34.277.980,73
01/2029 a 12/2029 R$ 122.756.707,21 R$ 6.432.451,46 R$ 6.453.927,41 18,49% R$ 34.904.961,68
01/2030 a 12/2030 R$ 122.735.231,26 R$ 6.431.326,12 R$ 6.447.574,72 18,14% R$ 35.543.410,78
01/2031 a 12/2031 R$ 122.718.982,66 R$ 6.430.474,69 R$ 6.442.449,73 17,80% R$ 36.193.537,80
01/2032 a 12/2032 R$ 122.707.007,62 R$ 6.429.847,20 R$ 6.438.665,69 17,47% R$ 36.855.556,33
01/2033 a 12/2033 R$ 122.698.189,13 R$ 6.429.385,11 R$ 6.432.587,82 17,14% R$ 37.529.683,90
01/2034 a 12/2034 R$ 122.694.986,42 R$ 6.429.217,29 R$ 6.427.955,08 16,82% R$ 38.216.141,98
01/2035 a 12/2035 R$ 122.696.248,63 R$ 6.429.283,43 R$ 6.537.746,23 16,80% R$ 38.915.156,11
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Ano Saldo devedor Juros Pagamento anual Alíquota 
sobre a folha Base de incidência*
01/2036 a 12/2036 R$ 122.587.785,83 R$ 6.423.599,98 R$ 6.657.328,60 16,80% R$ 39.626.955,96
01/2037 a 12/2037 R$ 122.354.057,20 R$ 6.411.352,60 R$ 6.779.098,27 16,80% R$ 40.351.775,39
01/2038 a 12/2038 R$ 121.986.311,54 R$ 6.392.082,72 R$ 6.903.095,23 16,80% R$ 41.089.852,54
01/2039 a 12/2039 R$ 121.475.299,03 R$ 6.365.305,67 R$ 7.029.360,23 16,80% R$ 41.841.429,91
01/2040 a 12/2040 R$ 120.811.244,48 R$ 6.330.509,21 R$ 7.157.934,75 16,80% R$ 42.606.754,44
01/2041 a 12/2041 R$ 119.983.818,94 R$ 6.287.152,11 R$ 7.288.861,03 16,80% R$ 43.386.077,57
01/2042 a 12/2042 R$ 118.982.110,02 R$ 6.234.662,57 R$ 7.422.182,10 16,80% R$ 44.179.655,36
01/2043 a 12/2043 R$ 117.794.590,49 R$ 6.172.436,54 R$ 7.557.941,75 16,80% R$ 44.987.748,53
01/2044 a 12/2044 R$ 116.409.085,28 R$ 6.099.836,07 R$ 7.700.765,66 16,81% R$ 45.810.622,59
01/2045 a 12/2045 R$ 114.808.155,69 R$ 6.015.947,36 R$ 7.841.620,90 16,81% R$ 46.648.547,90
01/2046 a 12/2046 R$ 112.982.482,14 R$ 5.920.282,06 R$ 7.985.052,54 16,81% R$ 47.501.799,76
01/2047 a 12/2047 R$ 110.917.711,67 R$ 5.812.088,09 R$ 8.131.107,70 16,81% R$ 48.370.658,51
01/2048 a 12/2048 R$ 108.598.692,06 R$ 5.690.571,46 R$ 8.279.834,36 16,81% R$ 49.255.409,62
01/2049 a 12/2049 R$ 106.009.429,17 R$ 5.554.894,09 R$ 8.431.281,39 16,81% R$ 50.156.343,77
01/2050 a 12/2050 R$ 103.133.041,87 R$ 5.404.171,39 R$ 8.585.498,55 16,81% R$ 51.073.756,97
01/2051 a 12/2051 R$ 99.951.714,72 R$ 5.237.469,85 R$ 8.742.536,50 16,81% R$ 52.007.950,64
01/2052 a 12/2052 R$ 96.446.648,07 R$ 5.053.804,36 R$ 8.902.446,85 16,81% R$ 52.959.231,71
01/2053 a 12/2053 R$ 92.598.005,58 R$ 4.852.135,49 R$ 9.065.282,13 16,81% R$ 53.927.912,73
01/2054 a 12/2054 R$ 88.384.858,94 R$ 4.631.366,61 R$ 9.231.095,84 16,81% R$ 54.914.311,96
01/2055 a 12/2055 R$ 83.785.129,71 R$ 4.390.340,80 R$ 9.399.942,46 16,81% R$ 55.918.753,49
01/2056 a 12/2056 R$ 78.775.528,04 R$ 4.127.837,67 R$ 9.571.877,47 16,81% R$ 56.941.567,33
01/2057 a 12/2057 R$ 73.331.488,24 R$ 3.842.569,98 R$ 9.746.957,35 16,81% R$ 57.983.089,53
01/2058 a 12/2058 R$ 67.427.100,88 R$ 3.533.180,09 R$ 9.925.239,63 16,81% R$ 59.043.662,28
01/2059 a 12/2059 R$ 61.035.041,33 R$ 3.198.236,17 R$ 10.106.782,88 16,81% R$ 60.123.634,05
01/2060 a 12/2060 R$ 54.126.494,62 R$ 2.836.228,32 R$ 10.291.646,76 16,81% R$ 61.223.359,65
01/2061 a 12/2061 R$ 46.671.076,18 R$ 2.445.564,39 R$ 10.479.891,99 16,81% R$ 62.343.200,42
01/2062 a 12/2062 R$ 38.636.748,58 R$ 2.024.565,63 R$ 10.671.580,43 16,81% R$ 63.483.524,27
01/2063 a 12/2063 R$ 29.989.733,77 R$ 1.571.462,05 R$ 10.866.775,05 16,81% R$ 64.644.705,86
01/2064 a 12/2064 R$ 20.694.420,77 R$ 1.084.387,65 R$ 11.065.540,00 16,81% R$ 65.827.126,70
01/2065 a 12/2065 R$ 10.713.268,42 R$ 561.375,27 R$ 11.274.643,68 16,82% R$ 67.031.175,29
7.4 Provisões matemáticas e resultado atuarial
As provisões matemáticas são calculadas com base na diferença entre o valor atual dos 
benefícios futuros – VABF dos diferentes benefícios cobertos pelo plano e o valor atual das 
contribuições futuras – VACF do ente, segurados e beneficiários, observadas as alíquotas vigentes 
quando da data focal da avaliação atuarial, para definição da alíquota proposta.
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Desse modo, cumpre informar, primeiramente, o plano de custeio vigente e disposto na Lei 
Ordinária nº 4634, de 16/12/2023, na qual estão definidas as alíquotas contributivas do Ente 
Federativo em 15,59% (proveniente da média da aplicação de 15,14% sobre a folha do Quadro Geral 
e de 16,15% sobre a folha do Magistério), calculada sobre a remuneração de contribuição dos 
segurados ativos, do segurado ativo em 14,00%, sobre a sua remuneração de contribuição e dos 
segurados aposentados e pensionistas em 14,00% e 14,00%, respectivamente, calculadas sobre a 
parcela do benefício que excede R$ 7.507,49.
Portanto, o resultado atuarial é obtido pela diferença entre o ativo garantidor dos 
compromissos do plano de benefícios e a provisão matemática, que se refere ao montante 
atualmente necessário para fazer jus aos benefícios futuros cobertos pelo Plano, líquido das 
contribuições futuras.
Com base nos benefícios cobertos pelo FAP, bem como nos regimes financeiros, métodos de 
financiamento, hipóteses atuariais adotadas e ainda nas informações cadastrais e financeiras, 
apurou-se um superávit atuarial no valor de R$ 20.271.802,22, posicionado na data focal da 
avaliação atuarial, qual seja em 31/12/2024, resultante dos valores a seguir apresentados.
Provisões matemáticas e resultado atuarial
Resultados 31/12/2024
Ativos Garantidores dos Compromissos (1) R$ 157.481.859,20
 (+) Aplicações e Recursos – DAIR R$ 157.516.143,56
 (-) Reserva Administrativa R$ 1.200.217,76
 (+) Parcelamentos de Débitos Previdenciários R$ 1.165.933,40
Créditos para Amortização de Déficit Atuarial – INTRA OFSS (2) R$ 122.875.987,58
 (+) Valor Atual Aportes - Cobertura Déficit Atuarial R$ 0,00
 (+) Valor Atual Contribuição Patronal Suplementar - Cobertura Déficit Atuarial R$ 122.875.987,58
Provisões Matemáticas (3 = 4 + 5) R$ 260.086.044,56
Benefícios Concedidos (4) R$ 112.855.308,69
 (+) Benefícios do Plano R$ 116.587.214,91
 (-) Contribuições do Aposentado R$ 741.288,40
 (-) Contribuições do Pensionista R$ 157.070,82
 (-) Compensação Previdenciária R$ 2.833.547,00
 (-) Outras Deduções R$ 0,00
 Benefícios a Conceder (5) R$ 147.230.735,87
 (+) Benefícios do Plano R$ 237.276.147,07
 (-) Contribuições do Ente R$ 41.600.110,53
 (-) Contribuições do Ativo R$ 41.098.168,50
 (-) Compensação Previdenciária R$ 7.347.132,17
 (-) Outras Deduções R$ 0,00
Resultado Atuarial (6 = 1 + 2 – 3) R$ 20.271.802,22
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A título de conhecimento, se desconsiderado o saldo devedor do plano de amortização 
estabelecido em lei vigente, ter-se-ia um déficit atuarial de R$ 102.604.185,36, conforme tabela 
abaixo.
Provisões e resultados sem o plano de amortização vigente
Resultados (desconsiderando o plano de amortização) 31/12/2024
Ativos Garantidores dos Compromissos (1) R$ 157.481.859,20
 (+) Aplicações e Recursos – DAIR R$ 157.516.143,56
 (-) Reserva administrativa R$ 1.200.217,76
 (+) Parcelamentos de Débitos Previdenciários R$ 1.165.933,40
Provisões Matemáticas (2) R$ 260.086.044,56
 (+) Benefícios Concedidos R$ 112.855.308,69
 (+) Benefícios a Conceder R$ 147.230.735,87
Resultado Atuarial (3 = 1 - 2) -R$ 102.604.185,36
A Emenda Constitucional nº 103/2019 inovou ao explicitar constitucionalmente o conceito 
de “Equilíbrio Financeiro e Atuarial”3
. Portanto, para os RPPS que possuem plano de 
equacionamento do déficit atuarial vigente, não obstante se possa atestar um superávit atuarial 
para o seu Fundo em Capitalização, o que define o equilíbrio atuarial, para fins constitucionais, é a 
comparação entre o conjunto de bens e direitos com o montante apurado dos compromissos 
futuros, avaliados atuarialmente a valor presente. 
Não havendo esta equivalência, há o desequilíbrio atuarial, e sendo a diferença negativa 
(bens e direitos inferiores aos compromissos futuros), resta-se, portanto, comprovada a situação 
de déficit atuarial. É o caso do FAP, cujo patrimônio (conjunto de bens e direitos) é inferior ao seu 
compromisso atuarial, na data de 31/12/2024, conforme demonstrado na tabela anterior.
De acordo ainda com a EC nº 103/2019, estabelece-se explicitamente que a existência de 
plano de equacionamento de déficit em um RPPS decorre da situação de insuficiência atuarial. Ou 
seja, para que se implemente e se mantenha um plano de equacionamento em vigor, se faz 
necessária a existência de déficit atuarial, conforme previsão contida em seu art. 9º, §§ 4º e 5º 4
.
3 EC nº 103/2019: “Art. 9º § 1º O equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social deverá ser comprovado 
por meio de garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das despesas projetadas, apuradas 
atuarialmente, que, juntamente com os bens, direitos e ativos vinculados, comparados às obrigações assumidas, evidenciem a 
solvência e a liquidez do plano de benefícios.”
4 EC nº 103/2019: “Art. 9º § 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da 
contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não 
possui déficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral 
de Previdência Social.
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7.5 Análise atuarial e financeira
Em sequência, de forma comparativa aos exercícios anteriores, tem-se os seguintes 
resultados do Plano.
Análise comparativa dos resultados com os últimos exercícios
Resultados 31/12/2022* 31/12/2023* 31/12/2024
Ativos Garantidores dos Compromissos (1) R$ 121.247.977,95 R$ 138.626.128,41 R$ 157.481.859,20
 (+) Aplicações e Recursos – DAIR R$ 117.980.618,15 R$ 137.006.151,66 R$ 157.516.143,56
 (-) Reserva administrativa - - R$ 1.200.217,76
 (+) Parcelamentos de Débitos Previdenciários R$ 3.267.359,80 R$ 1.619.976,75 R$ 1.165.933,40
Créditos para Amortização de Déficit Atuarial –
INTRA OFSS (2) R$ 102.239.327,26 R$ 118.339.283,11 R$ 122.875.987,58
Provisões Matemáticas (3) R$ 232.497.056,11 R$ 251.679.463,42 R$ 260.086.044,56
 (+) Benefícios Concedidos R$ 96.699.757,36 R$ 104.922.758,84 R$ 112.855.308,69
 (+) Benefícios a Conceder R$ 135.797.298,75 R$ 146.756.704,58 R$ 147.230.735,87
Resultado Atuarial (4 = 1 + 2 - 3) -R$ 9.009.750,90 R$ 5.285.948,10 R$ 20.271.802,22
Índice de Cobertura das Provisões 
Matemáticas 50,74% 54,44% 60,56%
* Dados extraídos dos respectivos DRAA cadastrados no site do MPS.
GRÁFICO 1. Evolução anual do ativo líquido x provisões matemáticas 
Pela análise do Índice de Cobertura das Provisões Matemáticas (ICPM) é possível aferir qual 
o comportamento das provisões matemáticas versus o do ativo do RPPS, identificando se o nível 
destas reservas está coberto pelo patrimônio garantidor (aplicações e investimentos) que o RPPS 
possui, historicamente. Logo, quanto mais próximo de 1,00 mais próximo do equilíbrio atuarial o 
RPPS estará.
§ 5º Para fins do disposto no § 4º, não será considerada como ausência de déficit a implementação de segregação da massa 
de segurados ou a previsão em lei de plano de equacionamento de déficit.” (Grifo nosso!)
0,00
50,00
100,00
150,00
200,00
250,00
300,00
31/12/2022 31/12/2023 31/12/2024.
Milhões
Ativo Financeiro Provisão Matemática
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Conclusivamente, é sempre recomendado que a evolução do Índice de Cobertura das 
Provisões Matemáticas (ICPM) seja, ano a ano, positiva, o que demonstraria, desta forma, que o 
plano de custeio aplicado está aderente e adequado ao crescimento das provisões matemáticas, 
bem como que o ativo do RPPS está igualmente crescendo de acordo com as projeções realizadas 
anteriormente.
Desse modo, analisando as três últimas avaliações atuariais realizadas, depreende-se que o 
Índice de Cobertura das Provisões Matemáticas (ICPM) deste FAP passou de 50,74% no exercício de 
2022 para 54,44% no exercício de 2023 e, finalmente, para 60,56% no exercício de 2024, o que 
representa uma variação positiva de 9,82% neste período.
Ademais, em relação a cobertura das provisões matemáticas e considerando somente o 
patrimônio constituído como ativo, verifica-se a cobertura integral da reserva matemática de 
benefícios concedidos (aposentadorias e pensões) e uma cobertura de apenas 30,33% da reserva 
matemática de benefícios a conceder (ativos).
Estes índices denotam uma margem preocupante de cobertura e devem ser analisados 
conjuntamente com os fluxos das projeções atuariais, de modo a se estabelecer uma maior 
segurança para os anos vindouros.
Em atendimento ao artigo 9º do Anexo VI da Portaria nº 1.467/2022, informa-se ainda o 
montante de R$ 283.769.740,92 como sendo o valor atual das remunerações futuras – VARF, 
apuradas atuarialmente, por meio de técnicas matemáticas convergentes com o método agregado 
(ortodoxo)5
, conforme já descrito no Capítulo 4 do presente relatório e em Nota Técnica Atuarial. 
No mesmo sentido, para fins de atendimento da Portaria nº 1.467/2022 e com o objetivo de 
identificar os componentes do déficit técnico para auxiliar na análise atuarial, seguem 
demonstrados os encargos apurados separadamente para os benefícios concedidos até a 
promulgação da EC nº 20, de 15/12/1998 e após esta data.
5 Tendo em vista a metodologia de apuração do VASF, trata-se de valor considerado para apuração do Valor Atual das 
Contribuições Futuras (VACF) pelo método Agregado, com alíquotas vigentes (Ortodoxo), não devendo ser utilizado aos demais 
métodos tradicionais, em especial ao Crédito Unitário Projetado.
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Encargos dos benefícios concedidos separados pela data de concessão
Categorias
Encargos dos benefícios concedidos
Até 15/12/98 Após 15/12/98 Total
Aposentadoria por tempo de contribuição, idade e 
compulsória R$ 3.122.798,81 R$ 80.893.614,36 R$ 84.016.413,17
Aposentadoria por incapacidade permanente R$ 1.594.187,29 R$ 15.676.670,80 R$ 17.270.858,09
Pensão por morte de ativo R$ 959.071,73 R$ 10.153.670,75 R$ 11.112.742,49
Pensão por morte de aposentado válido R$ 234.688,18 R$ 3.888.588,18 R$ 4.123.276,36
Pensão por morte de aposentado inválido R$ 11.111,17 R$ 52.813,63 R$ 63.924,80
Total R$ 5.921.857,20 R$ 110.665.357,72 R$ 116.587.214,91
Assim, em observância a tabela acima, verifica-se a representatividade dos encargos com os 
benefícios concedidos até 15/12/1998, de modo a evidenciar o impacto negativo que causam no 
resultado atuarial do FAP.
No que se refere à compensação previdenciária (COMPREV) estimada, os valores 
correspondentes aos saldos apurados nas Avaliações Atuariais de 2022, 2023 e 2024 foram de 
R$ 16.252.520,09, R$ 14.674.454,97 e R$ 10.180.679,18, respectivamente, conforme consta dos 
demonstrativos atuariais. Logo, verifica-se uma redução no valor estimado de COMPREV em relação 
ao que vinha sendo estimado nas avaliações atuariais anteriores, devido à redução do percentual 
considerado, em conformidade com o normativo legal.
No que ainda concerne as aplicações e recursos financeiros do Fundo em Capitalização, 
observa-se uma elevação na ordem de 14,09% em relação ao ano anterior, auxiliada em grande 
parte pela receita arrecadada das contribuições previdenciárias e pela rentabilidade da carteira de 
investimentos auferida pelo FAP no decorrer do ano de 2024. Para o exercício de 2024, 
especificamente, não obstante tenha sido verificada evolução patrimonial, a rentabilidade obtida 
ficou aquém do que era esperado, gerando, por conseguinte, uma frustração na evolução esperada 
dos recursos garantidores das provisões matemáticas, o que pressiona de forma significativa o 
resultado atuarial tornando-o ainda maior.
Sabe-se que o retorno financeiro sobre o patrimônio constituído é fonte extremamente 
relevante no contexto atuarial, razão pela qual deve-se sempre buscar atingir a meta estipulada na 
política de investimento do RPPS, sob pena de que haja um descompasso entre a evolução do 
passivo atuarial e o patrimônio do Plano, podendo redundar em uma piora do resultado atuarial 
apurado.
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Quanto ao passivo atuarial do FAP, dentre outros fatores abaixo relacionados, informa-se a 
adequação das tábuas biométricas e da taxa de juros, em conformidade com as exigências dispostas 
na Portaria nº 1.467/2022, cujos impactos seguem demonstrados no ANEXO 9 – Ganhos e perdas 
atuariais.
Depreendeu-se da análise da base de dados, que houve o ingresso de 55 servidores ativos,
a contar da data base dos dados informados para a avaliação atuarial anterior, sendo que a nova 
massa de servidores possui um perfil 12,86 anos mais jovem do que a antiga. Desta forma, ao 
confrontar as obrigações futuras geradas pela inclusão destes servidores no plano de benefício com 
a receita futura que será gerada, tem-se uma redução do passivo atuarial em R$ 1.267.592,22, uma 
vez que o encargo gerado foi inferior à receita esperada, gerando, portanto, para esta massa em 
específico e nesta data, uma provisão negativa para o FAP.
Em complemento, verificou-se a elevação da reserva matemática de benefícios a conceder 
em R$ 474.031,29 de um ano para o outro, além de um incremento de 6,42% na remuneração média 
dos servidores ativos do Município, capitaneadas pela variação e características deste grupo e às 
revisões realizadas nas hipóteses atuariais.
No que se refere aos inativos e pensionistas, observou-se uma elevação na reserva 
matemática de benefícios concedidos (RMBC) de R$ 7.932.549,85, em sua grande parte, em razão 
da concessão de 10 benefícios de aposentadoria e 1 benefício de pensão por morte ao longo do ano 
de 2024 e do aumento no valor médio dos benefícios de aposentadoria em 5,69% e de pensão por 
morte em 6,24%, acarretando um aumento de R$ 35.714,89 mensais na folha de benefícios do FAP, 
além das revisões realizadas nas hipóteses atuariais.
Ante o exposto, o resultado apurado para a presente avaliação atuarial remontou a um 
superávit atuarial no valor de R$ 20.271.802,22, considerado o aumento do ativo garantidor, não 
obstante o não batimento da meta atuarial, conforme já mencionado, os saldos da compensação 
previdenciária, do parcelamento e do plano de amortização vigente reavaliado, às adequações 
procedidas às hipóteses atuariais e as variações e características da massa segurada.
Salienta-se, contudo, que o resultado de superávit advém exclusivamente da expectativa de 
recebimento do plano de amortização vigente, conforme já abordado anteriormente. Não fosse a 
existência do plano de amortização, o FAP deve ser considerado em situação de déficit atuarial, que 
demanda a existência de plano de equacionamento de déficit.
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Em relação ao plano de custeio vigente, conforme informado pelo FAP, insta ressaltar a 
regularidade do repasse das contribuições no decorrer do exercício de fechamento. Quanto ao 
plano de amortização apurado na última avaliação atuarial realizada, verificou-se a não 
implementação em lei, devido ao resultado de superávit apurado na avaliação atuarial anterior.
Por fim, no que se refere à situação financeira do FAP, quando analisadas apenas as 
contribuições normais patronal e dos servidores ativos e inativos apuradas considerando a base dos 
dados utilizada e as alíquotas normais vigentes, depreende-se um déficit financeiro primário de 
R$ 81.142,16 frente à despesa com os benefícios.
Adicionalmente, se consideradas as receitas advindas da alíquota suplementar, tem-se como 
resultado, no mesmo período, um superávit financeiro final de R$ 407.858,32 frente à despesa com 
os benefícios.
Atualmente o nível de sobra da receita representa 33,40% da arrecadação total, sendo 
66,60% desta consumidos pelos benefícios dos atuais inativos (aposentados e pensionistas), 
conforme dados que seguem.
Situação financeira
Descrição Valores
Repasse patronal – custeio normal R$ 382.148,70
Repasse patronal – custeio suplementar R$ 489.000,49
Contribuição ativos R$ 343.330,33
Contribuição aposentados e pensionistas R$ 6.590,84
Receita total R$ 1.221.070,36
Despesas previdenciárias (benefícios) R$ 813.212,04
Sobra financeira R$ 407.858,32 (33,40% da receita total)
Relação (despesas / receita total) 66,60%
Destarte, alerta-se que a situação financeira constatada no FAP, não obstante permaneça 
superavitária, deve ser acompanhada, visando a capitalização de recursos suficientes para o 
pagamento dos benefícios.
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7.6 Comportamento das receitas e despesas projetadas e executadas
Em complemento a análise da situação financeira e atuarial, apresenta-se a seguir o 
comportamento entre as receitas e despesas previdenciárias projetadas e aquelas auferidas pelo 
FAP, seguindo o modelo disposto no demonstrativo de resultados da avaliação atuarial – DRAA.
Comportamento receitas e despesas projetadas e executadas
Descrição Valores projetados Valores executados
Base de cálculo da contribuição normal R$ 25.688.173,27 R$ 31.363.170,58
BC - Contribuições dos Aposentados R$ 61.695,16 R$ 69.364,33
BC - Contribuições dos Pensionistas R$ 13.909,25 R$ 15.075,96
BC - Compensação Previdenciária a Receber R$ 376.015,05 R$ 638.834,24
BaC - Contribuição do Ente R$ 3.854.293,63 R$ 10.377.967,91
BaC - Contribuição dos Segurados Ativos R$ 3.461.431,03 R$ 4.390.847,00
BaC - Contribuição dos Aposentados R$ 11.675,65 R$ 0,00
BaC - Contribuição dos Pensionistas R$ 0,00 R$ 0,00
BaC - Compensação Previdenciária a Receber R$ 272.193,43 R$ 0,00
Plano de Amortização do Déficit Atuarial estabelecido em lei R$ 5.219.836,16 R$ 0,00
Parcelamentos de Débitos Previdenciários R$ 149.004,79 R$ 454.043,35
Outras Receitas R$ 0,00 R$ 0,00
Total das receitas R$ 13.420.054,16 R$ 15.946.132,79
BC - Encargos - Aposentadorias Programadas R$ 3.158.349,61 R$ 9.275.990,14
BC - Encargos - Aposentadorias Especiais de Professores R$ 3.414.429,84 R$ 0,00
BC - Encargos - Outras Aposentadorias Especiais R$ 0,00 R$ 0,00
BC - Encargos - Aposentadorias por Invalidez R$ 1.551.619,95 R$ 0,00
BC - Encargos - Pensões por Morte R$ 1.086.190,12 R$ 1.220.541,26
BC - Encargos - Compensação Previdenciária a Pagar R$ 11.042,35 R$ 10.717,61
BaC - Encargos - Aposentadorias Programadas R$ 1.979.131,37 R$ 0,00
BaC - Encargos - Aposentadorias Especiais de Professores R$ 1.234.925,52 R$ 0,00
BaC - Encargos - Outras Aposentadorias Especiais R$ 0,00 R$ 0,00
BaC - Encargos - Aposentadorias por Invalidez R$ 32.993,54 R$ 0,00
BaC - Encargos - Pensões por Morte de Servidores em Atividade R$ 24.113,83 R$ 0,00
BaC - Encargos - Pensões por Morte de Aposentados R$ 11.914,05 R$ 0,00
BaC - Encargos - Outros Benefícios e Auxílios R$ 0,00 R$ 0,00
BaC - Encargos - Compensação Previdenciária a Pagar R$ 15.964,84 R$ 0,00
Outras Despesas R$ 0,00 R$ 82.615,01
Total das despesas R$ 12.520.675,02 R$ 10.589.864,02
Insuficiência ou excedente financeiro R$ 899.379,14 R$ 5.356.268,77
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7.7 Sensibilidade à taxa de juros
Conforme mencionado no capítulo destinado às hipóteses atuariais, a taxa de juros utilizada 
nos cálculos atuariais expressa a estimativa de retorno acima da inflação para os recursos do Plano.
Esta hipótese é utilizada para descontar as obrigações futuras do plano de benefícios junto 
aos segurados e beneficiários. Com isso, quanto maior a expectativa de rentabilidade, maior será o 
desconto dos valores no tempo e menor será o passivo atuarial. Por outro lado, quanto menor a 
expectativa de rentabilidade, menor será o desconto dos valores no tempo e maior será o passivo 
atuarial.
Deste modo, a redução da meta atuarial acarreta elevação das provisões matemáticas e, 
consequentemente, em piora dos resultados atuariais do plano de benefícios, com agravamento do 
déficit técnico.
Em contrapartida, a não redução da meta atuarial irá exigir maior esforço dos gestores 
financeiros para alcançar o patamar exigido e, não se alcançando o referido percentual estabelecido 
como meta, poderão ser observados déficits técnicos a serem reconhecidos nos anos seguintes, 
tendo em vista a ocorrência de uma perda atuarial.
Assim, para análise comparativa ao resultado atuarial apurado na presente avaliação, segue 
abaixo demonstrado os resultados obtidos se consideradas as taxas de 5,01% e 4,94% de juros ao 
ano.
Variação do resultado em função da taxa de juros
Resultados 5,24% 5,01% 4,94%
Ativos Garantidores R$ 157.481.859,20 R$ 157.481.859,20 R$ 157.481.859,20
Créditos para Amortização de Déficit 
Atuarial R$ 122.875.987,58 R$ 127.310.247,38 R$ 128.709.308,36
Provisões Matemáticas R$ 260.086.044,56 R$ 271.963.375,26 R$ 275.700.733,83
 (+) Benefícios Concedidos R$ 112.855.308,69 R$ 115.385.384,50 R$ 116.174.660,83
 (+) Benefícios a Conceder R$ 147.230.735,87 R$ 156.577.990,76 R$ 159.526.073,00
Resultado Atuarial [+/(-)] R$ 20.271.802,22 R$ 12.828.731,32 R$ 10.490.433,73
Da tabela acima, depreende-se um impacto expressivo nos resultados em função da variação 
da taxa de juros, haja vista se tratar de cálculos de longo prazo. A redução da meta atuarial eleva 
significativamente o déficit técnico.
As análises demonstram o quão sensíveis são os passivos atuariais às variações na hipótese 
de taxa de juros. 
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A manutenção da atual hipótese, por outro lado, poderá acarretar perdas atuariais nos anos 
futuros caso não se consiga atingir o patamar estabelecido como meta.
Todavia, a definição pelas hipóteses não deve se basear nos resultados atuariais, mas sim 
nas características reais da massa de segurados e beneficiários, bem como no cenário econômico 
de longo prazo, por meio da realização de estudos específicos, que visem a adequação da hipótese 
da taxa de juros à realidade do Regime.
7.8 Sensibilidade ao crescimento salarial
Adicionalmente, foram realizados estudos para se verificar a sensibilidade do passivo a 
alterações da hipótese da taxa real de crescimento dos salários em 1,57%/1,02% e 2,57%/2,02%, 
dos servidores do Quadro Geral e Magistério, respectivamente. 
Variação do resultado em função do crescimento salarial
Resultados 2,07%/1,52% 1,57%/1,02% 2,57%/2,02%
Ativos Garantidores R$ 157.481.859,20 R$ 157.481.859,20 R$ 157.481.859,20
Créditos para Amortização de Déficit 
Atuarial R$ 122.875.987,58 R$ 113.712.318,96 R$ 133.141.814,17
Provisões Matemáticas R$ 260.086.044,56 R$ 253.499.532,02 R$ 267.432.647,70
 (+) Benefícios Concedidos R$ 112.855.308,69 R$ 112.855.308,69 R$ 112.855.308,69
 (+) Benefícios a Conceder R$ 147.230.735,87 R$ 140.644.223,33 R$ 154.577.339,01
Resultado Atuarial [+/(-)] R$ 20.271.802,22 R$ 17.694.646,14 R$ 23.191.025,67
Apesar de se demonstrar um impacto inferior, se comparado à taxa de juros, o passivo 
atuarial, como demonstrado possui relativa sensibilidade ao crescimento salarial. Assim, a mitigação 
do risco atuarial associado passa pela definição da melhor estimativa e da observância, pelo Ente 
Federativo, de tais percentuais em suas políticas de gestão de pessoas.
Eventuais reestruturações de planos de cargos e salários deve estar precedida de estudos de 
impactos atuariais.
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7.9 Sensibilidade às tábuas de mortalidade
Por fim, quanto à sensibilidade do passivo atuarial, foram realizados estudos para se verificar 
o impacto de eventuais elevações da longevidade da população segurada considerando as tábuas 
IBGE 2022 - M / IBGE 2022 - F e AT-2000 MALE / AT-2000 FEMALE, observados os sexos masculino 
e feminino, respectivamente. 
Variação do resultado em função da tábua de mortalidade
Resultados IBGE 2023 - M /
IBGE 2023 - F
IBGE 2022 - M /
IBGE 2022 - F
AT-2000 MALE /
AT-2000 FEMALE
Ativos Garantidores R$ 157.481.859,20 R$ 157.481.859,20 R$ 157.481.859,20
Créditos para Amortização de Déficit 
Atuarial R$ 122.875.987,58 R$ 122.875.987,58 R$ 122.875.987,58
Provisões Matemáticas R$ 260.086.044,56 R$ 255.849.836,37 R$ 280.615.921,06
 (+) Benefícios Concedidos R$ 112.855.308,69 R$ 111.558.192,33 R$ 119.207.145,27
 (+) Benefícios a Conceder R$ 147.230.735,87 R$ 144.291.644,04 R$ 161.408.775,79
Resultado Atuarial [+/(-)] R$ 20.271.802,22 R$ 24.508.010,41 -R$ 258.074,28
Os resultados constantes da tabela acima demonstram a piora do resultado atuarial quanto 
mais longeva é a população segurada. Afora os resultados apurados, é essencial que as tábuas 
biométricas estejam aderentes à realidade dos segurados e beneficiários e atestadas por meio de 
estudos estatísticos periódicos.
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7.10 Balanço Atuarial 
Apresenta-se a seguir o Balanço Atuarial apurado de acordo com o plano de custeio vigente 
em 31/12/2024 e o plano de custeio proposto neste estudo.
Balanço atuarial
Descrição Alíquota normal
vigente em lei
Alíquota normal 
proposta
Alíquota Normal (patronal + servidor) (A) 29,59% 29,59%
Desconto das alíquotas dos benefícios calculados por RS, RCC e taxa de 
adm. (B) 1,11% 1,11%
Alíquota Normal por regime de capitalização para apuração dos resultados 
atuariais (C = A - B) 28,48% 28,48%
Descrição Valores com alíquotas 
vigentes
Valores com alíquotas 
propostas
Ativos garantidores R$ 157.481.859,20
Aplicações em Segmento de Renda Fixa R$ 147.075.964,17
Aplicações em Segmento de Renda Variável e Inv. Estruturados R$ 6.779.798,50
Aplicações em Segmento Imobiliário R$ 0,00
Aplicações em Segmento de Investimentos no Exterior R$ 2.434.034,92
Aplicações em Enquadramento R$ 0,00
Títulos e Valores não Sujeitos ao Enquadramento R$ 0,00
Demais Bens, direitos e ativos* R$ 1.192.061,61
Provisão matemática - Total R$ 260.173.270,43 R$ 260.086.044,54
Provisão Matemática de Benefícios Concedidos - PMBC R$ 115.688.855,68 R$ 115.688.855,68
Valor Atual dos Benefícios Futuros - Concedidos R$ 116.587.214,91 R$ 116.587.214,91
(-) VACF – Concedidos (Ente) R$ 0,00 R$ 0,00
(-) VACF – Concedidos (Servidores) R$ 898.359,23 R$ 898.359,23
Provisão Matemática de Benefícios a Conceder - PMBaC R$ 154.665.093,93 R$ 154.577.868,04
Valor Atual dos Benefícios Futuros - a Conceder R$ 237.276.147,07 R$ 237.276.147,07
(-) VACF – a Conceder (Ente) R$ 41.555.773,23 R$ 41.600.110,53
(-) VACF – a Conceder (Servidores) R$ 41.055.279,91 R$ 41.098.168,50
Ajuste da Provisão Matemática (COMPREV) -R$ 10.180.679,18 -R$ 10.180.679,18
Valor Atual da Compensação Previdenciária a Pagar - BC R$ 99.929,84 R$ 99.929,84
(-) Valor Atual da Compensação Previdenciária a Receber - BC R$ 2.933.476,84 R$ 2.933.476,84
Valor Atual da Compensação Previdenciária a Pagar - BaC R$ 4.516.675,17 R$ 4.516.675,17
(-) Valor Atual da Compensação Previdenciária a Receber - BaC R$ 11.863.807,35 R$ 11.863.807,35
Resultado atuarial -R$ 102.691.411,23 -R$ 102.604.185,34
Superávit Atuarial (S.A) R$ 14.413.791,01 R$ 0,00
 Reserva de Contingência** R$ 14.413.791,01 R$ 0,00
 Reserva para Ajuste do Plano R$ 0,00 R$ 0,00
Déficit Atuarial (D.A) R$ 117.105.202,24 -R$ 102.604.185,34
 Déficit Atuarial Equacionado R$ 0,00 R$ 0,00
 VP de Amortização do D.A estabelecido em lei R$ 117.105.202,24 -R$ 102.604.185,34
VP da Cobertura da Insuficiência Financeira R$ 0,00 R$ 0,00
Déficit Atuarial a Equacionar R$ 0,00 R$ 0,00
* Considerado o saldo devedor dos parcelamentos, quando houver.
** Reserva de contingência: montante decorrente do resultado superavitário, para garantia de benefícios.
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8. Dos custos e plano de custeio
Define-se como plano de custeio as fontes de recursos necessárias para o financiamento dos 
benefícios garantidos em norma local e da taxa de administração, representadas pelas alíquotas de 
contribuições previdenciárias a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos 
e pelos pensionistas ao respectivo RPPS, bem como as demais contribuições suplementares, os 
aportes necessários ao atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial.
Conforme disposições legais, as alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, 
do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos RPPS não serão inferiores às dos servidores 
titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições 
sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações 
dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.
Em complemento, o artigo 11 da Portaria nº 1.467/2022 ainda estabelece como limite, que 
o somatório do valor da contribuição do ente federativo para cobertura do custo normal do plano 
de benefícios do RPPS não poderá ser inferior ao somatório do valor da contribuição dos segurados 
nem superior ao dobro desta.
Pelo exposto e embasado nas diretrizes da Portaria supra, a LUMENS ATUARIAL elaborou a 
avaliação atuarial com o objetivo de apurar os encargos previdenciários para subsidiar tecnicamente 
o FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ (RS) – FAP.
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8.1 Das remunerações e dos proventos atuais
Inicialmente, seguem apresentados os montantes das remunerações de contribuição e 
proventos observados com base nas estatísticas da população coberta, em 31/12/2024.
Remunerações e proventos
Categorias Valor mensal Valor anual
 Total das remunerações de contribuição dos segurados ativos iminentes R$ 243.480,87 R$ 3.165.251,31
 Total das remunerações de contribuição dos segurados ativos 
não iminentes* R$ 2.208.878,64 R$ 28.715.422,32
Total das remunerações de contribuição dos segurados ativos R$ 2.452.359,51 R$ 31.880.673,63
 Total das parcelas dos proventos de aposentadoria que superem 
R$ 7.786,02 (teto do RGPS) R$ 38.545,37 R$ 501.089,81
Total dos proventos de aposentadoria R$ 719.316,46 R$ 9.351.113,98
 Total das parcelas das pensões por morte que superem
R$ 7.786,02 (teto do RGPS) R$ 8.532,09 R$ 110.917,17
Total das pensões por morte R$ 93.895,58 R$ 1.220.642,54
Total R$ 2.208.878,64 R$ 28.715.422,32
* Os valores (mensal e anual) correspondem a base de cálculo vigente em lei para incidência do custo normal patronal.
8.2 Alíquotas de custeio normal vigentes em lei
Na sequência, seguem demonstradas as contribuições esperadas, de acordo com a base de 
cálculo e as alíquotas de contribuição normal vigentes e estabelecidas na Lei Ordinária nº 4634, de 
16/12/2023.
Alíquotas de custeio normal vigentes
Categorias Valor anual da 
base de cálculo Alíquota vigente Contribuição esperada
Ente Federativo R$ 28.715.422,32 14,48% R$ 4.155.954,01
Taxa de Administração R$ 28.715.422,32 1,11% R$ 318.741,19
Aporte Anual – Custeio Administrativo R$ 0,00 0,00% R$ 0,00
Ente Federativo – Total --- 15,59%** R$ 4.474.695,20
Segurados Ativos R$ 28.715.422,32 14,00% R$ 4.020.159,12
Aposentados* R$ 501.089,81 14,00% R$ 70.152,57
Pensionistas* R$ 110.917,17 14,00% R$ 15.528,40
Total 29,59% R$ 8.580.535,30
* Previsão de incidência da alíquota de contribuição sobre a parcela do benefício que excede R$ 7.786,02 (teto do RGPS).
** Média da aplicação de 15,15% sobre a folha do Quadro Geral e de 16,15% sobre a folha do Magistério.
Em relação a taxa de administração verificar esclarecimentos no capítulo destinado ao 
custeio administrativo.
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8.3 Alíquotas de custeio normal – por benefício 
Logo, considerando os regimes financeiros, os métodos de financiamento e as hipóteses 
atuariais adotadas, o cálculo apurou um custeio normal total inferior ao custeio normal vigente, 
conforme apresentado abaixo, por benefício e o custeio administrativo.
Alíquotas de custeio normal, calculadas por benefício 
Categorias Regime financeiro Custo anual previsto Alíquota normal 
calculada
Aposentadoria por tempo de contribuição, idade e 
compulsória CAP R$ 5.709.054,11 19,88%
Aposentadoria por incapacidade permanente CAP R$ 517.361,86 1,80%
Pensão por morte de ativo CAP R$ 307.879,95 1,07%
Pensão por morte de aposentado válido CAP R$ 283.904,03 0,99%
Pensão por morte de aposentado inválido CAP R$ 19.488,26 0,07%
Custeio Administrativo RS R$ 318.741,19 1,11%
Total R$ 7.156.429,40 24,92%
Ressalta-se que para a apuração do custeio normal dos benefícios em capitalização, 
considerou-se – por conservadorismo – a remuneração de contribuição dos servidores ativos não 
iminentes, desconsiderando-se tal grupo sob o princípio de que se aposentariam no transcorrer do 
exercício seguinte ao da data focal dessa Avaliação Atuarial, e que, por conseguinte, não comporiam 
a base de incidência do custeio.
Desse modo, a diferença entre a alíquota normal vigente e a alíquota normal de equilíbrio 
calculada (29,58% - 24,92% = 4,66%) foi considerada para fins de adequação do valor presente 
atuarial das contribuições futuras (VACF) e, consequentemente, das provisões matemáticas de 
benefícios a conceder (PMBaC). Tal percentual acarretou uma elevação do VACF em 
R$ 20.096.841,00, com redução equivalente da PMBaC. 
Portanto, tendo em vista a situação de déficit atuarial apurada, os resultados apurados para 
determinação do plano de custeio proposto foram atuarialmente ajustados considerando a 
manutenção da alíquota normal patronal vigente, conforme disposição da Portaria nº 1.467/2020.
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8.4 Alíquotas de custeio normal – por regime financeiro
Adicionalmente, demonstra-se a seguir as alíquotas de custeio normal, calculadas por 
regime financeiro e custeio administrativo.
Alíquotas de custeio normal, calculadas por regime
Categorias Custo anual previsto Alíquota normal calculada 
Capitalização R$ 6.837.688,22 23,81%
Repartição de Capitais de Cobertura R$ 0,00 0,00%
Repartição Simples R$ 0,00 0,00%
Custeio Administrativo R$ 318.741,19 1,11%
Total R$ 7.156.429,40 24,92%
8.5 Custos e alíquotas de custeio normal a constarem em lei
Por fim, com relação ao plano de custeio a constar em lei, depreende-se a manutenção da 
alíquota de custeio normal patronal, conforme apresentado a seguir.
Alíquotas de custeio normal a constarem em lei
Categorias Valor anual da
base de cálculo
Alíquota normal 
calculada Contribuição esperada
Ente Federativo R$ 28.715.422,32 14,48% R$ 4.155.954,01
Taxa de Administração R$ 28.715.422,32 1,11% R$ 318.741,19
Aporte Anual – Custeio Administrativo R$ 0,00 0,00% R$ 0,00
Ente Federativo – Total --- 15,59%** R$ 4.474.695,20
Segurados Ativos R$ 28.715.422,32 14,00% R$ 4.020.159,12
Aposentados* R$ 501.089,81 14,00% R$ 70.152,57
Pensionistas* R$ 110.917,17 14,00% R$ 15.528,40
Total 29,59% R$ 8.580.535,30
* Previsão de incidência da alíquota de contribuição sobre a parcela do benefício que excede R$ 7.786,02 (teto do RGPS).
** Média da aplicação de 15,15% sobre a folha do Quadro Geral e de 16,15% sobre a folha do Magistério.
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9. Equacionamento do déficit atuarial
Conforme exposto no Capítulo 7 deste Relatório, foi apurado um resultado de superávit 
atuarial decorrente da existência do plano de amortização previsto na Lei Ordinária nº 4634, de 
06/12/2023.
No que se refere à análise de adequação do plano de amortização vigente frente à 
necessidade de pagamento mínimo dos juros, considerando o déficit apurado e a evolução das 
parcelas ao longo do período previsto das contribuições suplementares, há o atendimento às regras 
previstas pelo inciso II do artigo 566 da Portaria nº 1.467/2022. 
É de extrema relevância o atendimento à regra imposta pelo MPS quanto a esse quesito, 
uma vez que se trata de medida que visa acelerar o pagamento do saldo do déficit atuarial e, em 
contrapartida, exige um pagamento menor de juros por parte do Ente ao longo do tempo. Ademais, 
o atendimento a essa regra implica na manutenção do critério atuarial do Certificado de 
Regularidade Previdenciária – CRP do Ente Federativo.
Portanto, atestada a adequação às regras impostas pelo MPS no que se refere ao pagamento 
mínimo dos juros para a sequência de pagamentos do déficit atuarial equacionado, bem como ao 
limite máximo estabelecido para o aumento do novo déficit atuarial apurado em relação àquele 
anteriormente equacionado7
, não há a necessidade de que o plano de amortização implementado 
em lei seja alterado, podendo ser mantido da forma como está previsto na respectiva norma.
Ressalta-se que foram apresentados tanto no capítulo de análise atuarial e financeira, 
quanto no anexo dos ganhos e perdas atuariais, as considerações a respeito das principais causas 
do resultado atuarial apurado.
6 Portaria nº 1.467/2022: “Art. 56. Para assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, o plano de amortização 
estabelecido em lei do ente federativo deverá, adicionalmente aos parâmetros previstos nesta Portaria relativos ao plano de custeio 
do regime, observar os seguintes: (...)
II - que o montante de contribuição anual, na forma de alíquotas suplementares ou aportes mensais, seja superior ao 
montante anual de juros do saldo do déficit atuarial do exercício, conforme definido no Anexo VI;” (Grifo nosso)
7 Anexo VI da Portaria nº 1.467/2022: “Art. 44. O plano de amortização implementado em lei deverá ser obrigatoriamente 
revisto, elevando-se as contribuições, na forma de alíquotas ou aportes, quando, nas avaliações atuariais dos exercícios 
subsequentes:
I – for apurado déficit atuarial superior àquele anteriormente equacionado, excluído dessa apuração o valor atual do plano 
de equacionamento do déficit implementado em lei; e
II – o valor do novo déficit atuarial apurado, excluído desse o valor atual do plano de equacionamento do déficit implementado 
em lei, for superior a 1% (um por cento), 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 5% (cinco por cento) das provisões matemáticas 
previdenciárias para os RPPS identificados, respectivamente, no ISP-RPPS como Perfis Atuariais I, II, III e IV.”
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De qualquer sorte, não obstante não haja a necessidade de alteração do atual plano de 
equacionamento do déficit atuarial existente, segue demonstrada nova possibilidade de 
equacionamento do déficit atuarial apurado por meio da evolução das alíquotas.
9.1.1 ALTERNATIVA 1 – Prazo até o ano de 2065 – alíquotas 
Este plano de amortização considera o equacionamento do déficit atuarial apurado pelo 
prazo até o ano de 2065 anos e aplicação de alíquotas suplementares, sendo aplicável tão somente 
se o Município promoveu reforma local, na forma do artigo 164 da Portaria nº 1.467/2022.
Prazo até 2065 – alíquotas
Ano Saldo devedor Juros Parcela Alíquota Base de incidência
01/2025 a 12/2025 R$ 102.604.185,36 R$ 5.376.459,31 R$ 6.473.282,77 19,94% R$ 32.463.805,27
01/2026 a 12/2026 R$ 101.507.361,90 R$ 5.318.985,76 R$ 6.280.944,57 19,00% R$ 33.057.603,00
01/2027 a 12/2027 R$ 100.545.403,09 R$ 5.268.579,12 R$ 6.227.518,46 18,50% R$ 33.662.261,94
01/2028 a 12/2028 R$ 99.586.463,75 R$ 5.218.330,70 R$ 6.170.036,53 18,00% R$ 34.277.980,73
01/2029 a 12/2029 R$ 98.634.757,92 R$ 5.168.461,32 R$ 6.108.368,29 17,50% R$ 34.904.961,68
01/2030 a 12/2030 R$ 97.694.850,94 R$ 5.119.210,19 R$ 6.042.379,83 17,00% R$ 35.543.410,78
01/2031 a 12/2031 R$ 96.771.681,30 R$ 5.070.836,10 R$ 5.971.933,74 16,50% R$ 36.193.537,80
01/2032 a 12/2032 R$ 95.870.583,66 R$ 5.023.618,58 R$ 5.896.889,01 16,00% R$ 36.855.556,33
01/2033 a 12/2033 R$ 94.997.313,23 R$ 4.977.859,21 R$ 5.817.101,00 15,50% R$ 37.529.683,90
01/2034 a 12/2034 R$ 94.158.071,44 R$ 4.933.882,94 R$ 5.732.421,30 15,00% R$ 38.216.141,98
01/2035 a 12/2035 R$ 93.359.533,09 R$ 4.892.039,53 R$ 5.642.697,64 14,50% R$ 38.915.156,11
01/2036 a 12/2036 R$ 92.608.874,99 R$ 4.852.705,05 R$ 5.547.773,83 14,00% R$ 39.626.955,96
01/2037 a 12/2037 R$ 91.913.806,21 R$ 4.816.283,45 R$ 5.447.489,68 13,50% R$ 40.351.775,39
01/2038 a 12/2038 R$ 91.282.599,98 R$ 4.783.208,24 R$ 5.341.680,83 13,00% R$ 41.089.852,54
01/2039 a 12/2039 R$ 90.724.127,39 R$ 4.753.944,28 R$ 5.251.099,45 12,55% R$ 41.841.429,91
01/2040 a 12/2040 R$ 90.226.972,21 R$ 4.727.893,34 R$ 5.347.147,68 12,55% R$ 42.606.754,44
01/2041 a 12/2041 R$ 89.607.717,87 R$ 4.695.444,42 R$ 5.444.952,74 12,55% R$ 43.386.077,57
01/2042 a 12/2042 R$ 88.858.209,55 R$ 4.656.170,18 R$ 5.544.546,75 12,55% R$ 44.179.655,36
01/2043 a 12/2043 R$ 87.969.832,98 R$ 4.609.619,25 R$ 5.645.962,44 12,55% R$ 44.987.748,53
01/2044 a 12/2044 R$ 86.933.489,79 R$ 4.555.314,86 R$ 5.749.233,14 12,55% R$ 45.810.622,59
01/2045 a 12/2045 R$ 85.739.571,52 R$ 4.492.753,55 R$ 5.854.392,76 12,55% R$ 46.648.547,90
01/2046 a 12/2046 R$ 84.377.932,31 R$ 4.421.403,65 R$ 5.961.475,87 12,55% R$ 47.501.799,76
01/2047 a 12/2047 R$ 82.837.860,09 R$ 4.340.703,87 R$ 6.070.517,64 12,55% R$ 48.370.658,51
01/2048 a 12/2048 R$ 81.108.046,32 R$ 4.250.061,63 R$ 6.181.553,91 12,55% R$ 49.255.409,62
01/2049 a 12/2049 R$ 79.176.554,04 R$ 4.148.851,43 R$ 6.294.621,14 12,55% R$ 50.156.343,77
01/2050 a 12/2050 R$ 77.030.784,33 R$ 4.036.413,10 R$ 6.409.756,50 12,55% R$ 51.073.756,97
01/2051 a 12/2051 R$ 74.657.440,93 R$ 3.912.049,90 R$ 6.526.997,80 12,55% R$ 52.007.950,64
01/2052 a 12/2052 R$ 72.042.493,03 R$ 3.775.026,63 R$ 6.646.383,58 12,55% R$ 52.959.231,71
01/2053 a 12/2053 R$ 69.171.136,09 R$ 3.624.567,53 R$ 6.767.953,05 12,55% R$ 53.927.912,73
01/2054 a 12/2054 R$ 66.027.750,57 R$ 3.459.854,13 R$ 6.891.746,15 12,55% R$ 54.914.311,96
01/2055 a 12/2055 R$ 62.595.858,55 R$ 3.280.022,99 R$ 7.017.803,56 12,55% R$ 55.918.753,49
01/2056 a 12/2056 R$ 58.858.077,98 R$ 3.084.163,29 R$ 7.151.860,86 12,56% R$ 56.941.567,33
01/2057 a 12/2057 R$ 54.790.380,41 R$ 2.871.015,93 R$ 7.282.676,04 12,56% R$ 57.983.089,53
01/2058 a 12/2058 R$ 50.378.720,30 R$ 2.639.844,94 R$ 7.415.883,98 12,56% R$ 59.043.662,28
01/2059 a 12/2059 R$ 45.602.681,26 R$ 2.389.580,50 R$ 7.551.528,44 12,56% R$ 60.123.634,05
01/2060 a 12/2060 R$ 40.440.733,32 R$ 2.119.094,43 R$ 7.689.653,97 12,56% R$ 61.223.359,65
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Ano Saldo devedor Juros Parcela Alíquota Base de incidência
01/2061 a 12/2061 R$ 34.870.173,77 R$ 1.827.197,11 R$ 7.830.305,97 12,56% R$ 62.343.200,42
01/2062 a 12/2062 R$ 28.867.064,90 R$ 1.512.634,20 R$ 7.973.530,65 12,56% R$ 63.483.524,27
01/2063 a 12/2063 R$ 22.406.168,45 R$ 1.174.083,23 R$ 8.119.375,06 12,56% R$ 64.644.705,86
01/2064 a 12/2064 R$ 15.460.876,62 R$ 810.149,93 R$ 8.267.887,11 12,56% R$ 65.827.126,70
01/2065 a 12/2065 R$ 8.003.139,44 R$ 419.364,51 R$ 8.422.503,95 12,57% R$ 67.031.175,29
01/2066 a 12/2066 R$ 0,00
Logo, após as providências em relação às ressalvas aqui recomendadas, poderá o Ente, em 
conjunto com o RPPS, promover a adequação da legislação no que se refere a esse aspecto, 
observados os normativos pertinentes e os artigos 108 e 549
, da Portaria nº 1.467/2022, que 
discriminam as informações que deverão constar na lei, bem como o prazo para sua implementação, 
respeitada a anterioridade, ou seja, o prazo para aprovação da norma deverá ocorrer até, no 
máximo, 30/09/2025 e, o encaminhamento ao MPS até 31/12/2025, respectivamente.
Cabe destacar ainda, que a instituição ou alteração dos aportes ou alíquotas de 
contribuição deverão ser expressamente por meio de lei do ente federativo e no caso de 
instituição ou majoração, deverá constar que a aplicação será exigida depois de decorridos noventa 
dias da data de publicação da lei, podendo ser postergada, na lei, a exigência para o primeiro dia do 
mês subsequente ao nonagésimo dia, mantida a vigência da contribuição anterior nesse período.
8 Portaria nº 1.467/2022: “Art. 10. A legislação que instituir ou alterar as contribuições normais e suplementares ou os aportes 
para equacionamento de deficit atuarial deverá discriminar, conforme o caso, todos os percentuais, valores e períodos de exigência, 
não se admitindo a simples menção a percentuais e a outros aspectos constantes da avaliação atuarial que tenha proposto o plano 
de custeio ou de amortização do deficit, devendo conter: 
I - todos os valores das parcelas a amortizar, quer sejam decorrentes da aplicação de alíquotas ou aportes mensais; 
II - os prazos para repasse e critérios de atualização na forma do inciso I do caput do art. 7º; e 
III - os respectivos períodos de exigência das contribuições suplementares ou dos aportes por meio de tabela com as seguintes 
informações: 
a) competências de início e fim dos períodos de exigência das respectivas alíquotas ou aportes devidos; e 
b) para cada período, o percentual da alíquota devida e os valores estimados da base de cálculo e das contribuições totalizados 
no período ou o valor das parcelas mensais dos aportes devidos e dos valores anuais totalizados no período.” (Grifo nosso!)
9 Portaria nº 1.467/2022: “Art. 54. O plano de custeio proposto na avaliação atuarial com data focal em 31 de dezembro de 
cada exercício que indicar a necessidade de majoração das contribuições deverá ser implementado por meio de lei do ente 
federativo editada, publicada e encaminhada à SPREV e ser exigível até 31 de dezembro do exercício seguinte.
§ 1º O ente federativo deverá atentar para os prazos relativos ao processo legal orçamentário, e em caso de majoração das 
contribuições, a lei deverá ser publicada em prazo compatível com a anterioridade de que trata o inciso I do caput do art. 9º.” (Grifo 
nosso!)
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10. Custeio administrativo
Entende-se por custeio administrativo10 as contribuições, expressas em alíquotas, 
destinadas ao financiamento do custo administrativo11 da Unidade Gestora do Regime Próprio de 
Previdência Social. Portanto, tal custeio deve ser corretamente dimensionado e estabelecido em lei 
municipal, de forma a impossibilitar que os recursos das contribuições destinados à cobertura dos 
benefícios do plano sejam utilizados na administração do RPPS, de acordo com o disposto no §3º 
do artigo 53 e no artigo 84 da Portaria nº 1.467/2022.
A Portaria supra ainda estabelece limites máximos de taxa de administração, apurados com 
base no exercício financeiro anterior e a serem aplicados de acordo com a classificação do porte do 
RPPS, indicada pelo Índice de Situação Previdenciária – ISP, sendo que tal alíquota ainda poderá ter 
um acréscimo de 20,00% para recursos destinados ao pró-gestão, conforme apresentado a seguir.
Limites legais da taxa de administração
Porte ISP
OU
%
20% 
certificação Base de cálculo %
20% 
certificação Base de cálculo
Pequeno porte 3,60% 4,32%
Remuneração de 
contribuição dos 
servidores ativos
2,70% 3,24% Remuneração bruta 
dos ativos, 
aposentados e 
pensionistas
Médio porte 3,00% 3,60% 2,30% 2,76%
Grande porte 2,40% 2,88% 1,70% 2,04%
Estados 2,00% 2,40% 1,30% 1,56%
Assim, anteriormente à avaliação do custeio administrativo, segue demonstrado o 
levantamento das despesas administrativas (custo administrativo) relativo aos últimos três anos.
Despesas administrativas dos últimos três anos
Ano Despesa
2022 R$ 78.419,27
2023 R$ 126.142,37
2024 R$ 82.615,01
10 Custeio administrativo: é a contribuição considerada na avaliação atuarial, expressa em alíquota e estabelecida em lei para 
o financiamento do custo administrativo do RPPS.
11 Custo administrativo: o valor correspondente às necessidades de custeio das despesas correntes e de capital necessárias à 
organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS, inclusive para a conservação de seu patrimônio, conforme limites 
estabelecidos em parâmetros gerais.
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Quanto à estimativa das despesas administrativas para o próximo exercício, destaca-se que 
por meio da Lei Ordinária nº 4634, de 16/12/2023, foram estabelecidos os parâmetros a serem 
observados quanto à gestão administrativa do FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO 
SERVIDOR DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ (RS) – FAP, na qual restou definida a taxa de administração
de 1,11% sobre o somatório da base de cálculo das contribuições dos servidores efetivos, apurado 
com base no exercício financeiro anterior, para que se possa ser aferido o limite de gastos para a 
gestão do RPPS ao longo de cada exercício, com a consequente definição do custo administrativo
(aferido em valores monetários) e do custeio administrativo (aferido em percentual de 
contribuição).
Desse modo, considerada a mesma base de incidência do custo normal (com a dedução da 
remuneração de contribuição dos servidores ativos iminentes), cujo valor representa 
R$ 28.715.422,32, tem-se a definição estimada do custo normal relativo às despesas administrativas 
no percentual de 1,11%, na composição do plano de custeio do Fundo em Capitalização.
Ademais, em observância à referida Lei, na qual está estabelecida a taxa de administração e, 
considerando que o FAP está enquadrado como RPPS de MÉDIO PORTE, depreende-se que o 
Município já está adequado a Portaria nº 1.467/2022, podendo, contudo, se valer da alteração dos 
percentuais, conforme os limites trazidos pela Portaria supra, em caso de necessidade.
Por fim, no caso do FAP, conforme já relatado anteriormente, foi informada a existência de 
R$ 1.200.217,76 a título de reserva administrativa12 constituída com as sobras de recursos 
acumulados, não sendo esses recursos passíveis de serem utilizados para fins previdenciários, até 
que haja eventual reversão dos valores que possibilite a utilização para o pagamento de benefícios 
pelo RPPS e desde que esteja devidamente escriturado nas contas relativas à taxa de administração.
12 Reserva administrativa: constituída com os recursos destinados ao financiamento do custo administrativo do RPPS, 
relativos ao exercício corrente ou de sobras de custeio de exercícios anteriores e respectivos rendimentos, provenientes de alíquota 
de contribuição integrante do plano de custeio normal, aportes preestabelecidos para essa finalidade, repasses financeiros ou 
pagamentos diretos pelo ente federativo ou destinados a fundo administrativo instituído nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de 
março de 1964.
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11. Parecer atuarial – Fundo em Capitalização
(Plano Previdenciário)
O presente parecer atuarial tem como finalidade principal apresentar, de forma sucinta, a 
situação financeira e atuarial do Fundo em Capitalização administrado pelo FUNDO DE 
APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ (RS) – FAP, na data focal de 
31/12/2024. Tem ainda como objetivo relatar aspectos relacionados à adequação da base cadastral 
e às bases técnicas utilizadas, bem como os resultados apurados, o plano de custeio e demais 
medidas necessárias ao equilíbrio do sistema, em consonância com as normas pertinentes vigentes. 
Para tanto, este parecer está organizado em tópicos, visando o cumprimento dos temas 
requeridos pelo Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA), conforme segue:
Perspectivas de alteração futura no perfil e na composição da massa de segurados
Quanto às perspectivas de alteração futura no perfil e na composição da massa de segurados 
e beneficiários, ressalta-se que, não foram apurados os custos correspondentes à geração futura, 
uma vez que estão dispensados de constarem dos relatórios das avaliações atuariais até que o MPS 
edite a Instrução Normativa correspondente à matéria, conforme explicitado no presente relatório.
Adequação da base de dados utilizada e respectivos impactos em relação aos resultados 
apurados
Referente à base cadastral, foram realizados testes de consistência que indicaram a 
necessidade de adequações anteriormente à realização dos estudos técnicos. Novas versões foram 
disponibilizadas, visando a consistência necessária ao início dos cálculos atuariais.
Entretanto, insta salientar que os resultados e conclusões apresentados são diretamente 
decorrentes dessas bases cadastrais, bem como eventuais modificações significativas na massa de 
segurados e beneficiários ou nas características da referida massa acarretarão alterações nos 
resultados de reavaliações futuras.
Em se tratando de um importante pilar para avaliação atuarial, a apuração dos 
compromissos previdenciários é extremamente sensível às alterações decorrentes dos dados 
cadastrais e da dinâmica demográfica dos segurados e beneficiários.
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Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados e perspectivas futuras de 
comportamento dos custos e dos compromissos do plano de benefícios
Os regimes financeiros e os respectivos métodos de financiamento adotados são 
compatíveis com os benefícios assegurados e estão em conformidade com a norma vigente. Não há 
perspectiva de alterações significativas do plano de custeio, salvo se houver alteração expressiva 
das características da massa de segurados e beneficiários ou alteração das bases técnicas e 
hipóteses adotadas.
Ressalta-se que o método do Crédito Unitário Projetado – CUP foi adotado para fins de
registro contábil das provisões matemáticas previdenciárias do Fundo em Capitalização. Este 
método possui como característica, uma elevação gradual dos custos caso não haja 
rejuvenescimento da população segurada e, portanto, deve ser devidamente acompanhado pela 
gestão do plano de custeio, no caso de sua adoção, para o equilíbrio atuarial e a sustentabilidade 
do Regime.
Adequação das hipóteses utilizadas às características da massa de segurados e de seus 
dependentes e análises de sensibilidade para os resultados
Observadas as fundamentações e as justificativas constantes do Relatório de Avaliação 
Atuarial, as hipóteses e bases técnicas utilizadas estão adequadas aos normativos vigentes, sendo 
as melhores estimativas que se pôde adotar no dimensionamento do passivo atuarial, haja vista a 
ausência de testes estatísticos de aderência das hipóteses atuariais.
Assim, recomenda-se a realização prévia de estudos estatísticos específicos de aderência 
afim de se aperfeiçoar a apuração dos compromissos previdenciários.
Metodologia utilizada para a determinação do valor da compensação previdenciária a 
receber e impactos nos resultados
Em relação à compensação previdenciária, esclarece-se que a metodologia utilizada consta 
da respectiva Nota Técnica Atuarial, adotando-se critérios conservadores de forma a mitigar riscos 
de desequilíbrios técnicos estruturais. 
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Destaca-se que a metodologia adotada considera, com base em dados cadastrais de 
servidores exonerados, o valor presente atuarial das compensações previdenciárias a pagar a outros 
regimes previdenciários.
Composição e características dos ativos garantidores
Quanto aos ativos garantidores evidenciados, os valores estão em consonância com o 
Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos – DAIR, relativo ao fechamento do 
exercício anterior ao da realização da avaliação atuarial, estando na mesma data focal.
Variação dos compromissos do plano (VABF e VACF)
A variação do VABF e do VACF se justifica pelas adequações procedidas às hipóteses atuariais 
e as variações e características da massa segurada, como o ingresso de novos segurados ativos, as 
entradas em benefício de aposentadoria e pensão por morte gerados no exercício em estudo, a 
variação do nível médio das folhas de remuneração e proventos, dentre outras características.
Resultado da avaliação atuarial e situação financeira e atuarial
Ante o exposto, o resultado apurado para a presente avaliação atuarial remontou a um 
superávit atuarial no valor de R$ 20.271.802,22, considerado o aumento do ativo garantidor, não 
obstante o não batimento da meta atuarial, conforme já mencionado, os saldos da compensação 
previdenciária, do parcelamento e do plano de amortização vigente reavaliado, às adequações 
procedidas às hipóteses atuariais e as variações e características da massa segurada.
Salienta-se, contudo, que o resultado de superávit advém exclusivamente da expectativa de 
recebimento do plano de amortização vigente, conforme já abordado anteriormente. Não fosse a 
existência do plano de amortização, o FAP deve ser considerado em situação de déficit atuarial, que 
demanda a existência de plano de equacionamento de déficit. 
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Plano de custeio a ser implementado e medidas para manutenção do equilíbrio financeiro 
e atuarial
A Portaria nº 1.467/2022 pondera que o equilíbrio financeiro e atuarial é critério a ser 
observado para emissão de Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP do Ente Federativo, 
razão pela qual se impõe que os resultados apurados e o consequente plano de custeio apontado 
pela avaliação atuarial oficial entregue ao Ministério da Previdência Social – MPS sejam cumpridos 
e aplicados na prática tanto pelo Ente como pelo RPPS.
Assim, em virtude de ter sido apurado um resultado de superávit atuarial decorrente da 
existência do plano de amortização e considerando a adequação deste às regras impostas pelo 
MPS, não há a necessidade de que o plano de amortização implementado em lei seja alterado, 
podendo ser mantido da forma como está previsto na respectiva norma, além das alíquotas de 
custeio normal.
Contudo, é extremamente recomendado que, no caso de se propor solução diversa às 
apresentadas, tal proposta seja formalmente encaminhada para análise do atuário responsável pelo 
plano de benefícios do FAP, a fim de que possa ser avaliada a viabilidade técnica e, em caso negativo, 
seja estabelecida nova alternativa em conjunto com este RPPS e a administração do Ente.
Parecer sobre a análise comparativa dos resultados das três últimas avaliações atuariais
No que concerne às três últimas avaliações atuariais realizadas, infere-se que o Índice de 
Cobertura das Provisões Matemáticas (ICPM) deste FAP passou de 50,74% no exercício de 2022 para 
54,44% no exercício de 2023 e, finalmente, para 60,56% no exercício de 2024, o que representa uma 
variação positiva de 9,82% neste período, haja vista as causas já destacadas.
Identificação dos principais riscos do plano de benefícios
Dentre os riscos do plano de benefícios, destacam-se os riscos atuariais, principalmente
aqueles associados a taxa de juros e as tábuas biométricas adotadas como hipótese atuarial e os 
riscos de eventuais implementações de novos planos de cargos e salários distintos da hipótese 
adotada.
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Afora os riscos atuariais, tem-se ainda os riscos associados às mudanças no perfil 
demográfico dos segurados e beneficiários, especialmente pelo ingresso de novos servidores por 
concurso público e os riscos operacionais (cadastro / concessão e manutenção de benefícios).
Em razão disso, faz-se necessário a implementação de plano institucionalizado de gestão dos 
riscos atuariais, conforme previsão da Portaria nº 1.467/2022.
Por fim, é o nosso parecer que o FAP, data focal 31/12/2024, tem capacidade para honrar 
os compromissos junto aos seus segurados e beneficiários, se adotadas as indicações e 
recomendações constantes do presente parecer e do relatório de avaliação atuarial.
Canoas (RS), 17/06/2025.
Guilherme Walter
Atuário MIBA n° 2.091
LUMENS ATUARIAL – Consultoria e Assessoria
Responsável Técnico
Maria Luiza Silveira Borges
Atuária – MIBA nº 1.563
LUMENS ATUARIAL – Consultoria e Assessoria
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ANEXO 1 – Conceitos e definições
A fim de oferecer mais subsídios para o acompanhamento da leitura e compreensão do 
presente estudo realizado pela LUMENS ATUARIAL, a seguir está descrita uma série de conceitos e 
definições inerentes ao relatório e ao assunto ora em comento.
1. alíquota de contribuição normal: percentual de contribuição, instituído em lei do ente 
federativo, definido, anualmente, para cobertura do custo normal e cujos valores são destinados 
à constituição de reservas com a finalidade de prover o pagamento de benefícios; 
2. alíquota de contribuição suplementar: percentual de contribuição, estabelecido em lei do ente 
federativo, para cobertura do custo suplementar e equacionamento do déficit atuarial; 
3. análise de sensibilidade: método que busca mensurar o efeito de uma hipótese ou premissa no 
resultado de um estudo ou avaliação atuarial; 
4. aposentadoria: benefício concedido aos segurados ativos do RPPS em prestações continuadas 
e nas condições previstas na Constituição Federal, nas normas gerais de organização e 
funcionamento desses regimes e na legislação do ente federativo;
5. aposentadoria por incapacidade permanente: benefício concedido aos segurados do RPPS que, 
por doença ou acidente, forem considerados, por perícia médica do ente federativo ou da 
unidade gestora do RPPS, incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço 
que lhes garanta o sustento, nas condições previstas na Constituição Federal, nas normas gerais 
de organização e funcionamento desses regimes e na legislação do ente federativo;
6. ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios: somatório dos recursos 
provenientes das contribuições, das disponibilidades decorrentes das receitas correntes e de 
capital e demais ingressos financeiros auferidos pelo RPPS, e dos bens, direitos, ativos 
financeiros e ativos de qualquer natureza vinculados, por lei, ao regime, destacados como 
investimentos, conforme normas contábeis aplicáveis ao setor público, excluídos os recursos 
relativos ao financiamento das despesas administrativas do regime e aqueles vinculados aos 
fundos para oscilação de riscos e os valores das provisões para pagamento dos benefícios 
avaliados em regime de repartição de capitais de cobertura; 
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7. atuário: profissional técnico especializado, bacharel em Ciências Atuariais e legalmente 
habilitado para o exercício da profissão nos termos do Decreto-lei nº 806, de 04 de setembro de 
1969; 
8. auditoria atuarial: exame dos aspectos atuariais do plano de benefícios do RPPS realizado por 
atuário ou empresa de consultoria atuarial certificada com o objetivo de verificar e avaliar a 
coerência e a consistência da base cadastral, das bases técnicas adotadas, da adequação do 
plano de custeio, dos montantes estimados para as provisões (reservas) matemáticas e fundos 
de natureza atuarial, bem como de demais aspectos que possam comprometer a liquidez e 
solvência do plano de benefícios; 
9. avaliação atuarial: documento elaborado por atuário, em conformidade com as bases técnicas 
estabelecidas para o plano de benefícios do RPPS, que caracteriza a massa de segurados e 
beneficiários e a base cadastral utilizada, discrimina os encargos, estima os recursos necessários 
e as alíquotas de contribuição normal e suplementar do plano de custeio de equilíbrio para todos 
os benefícios do plano, que apresenta os montantes dos fundos de natureza atuarial, das 
reservas técnicas e provisões matemáticas a contabilizar, o fluxo atuarial e as projeções atuariais 
exigidas pela legislação pertinente e que contem parecer atuarial conclusivo relativo à solvência 
e liquidez do plano de benefícios; 
10. bases técnicas: premissas, pressupostos, hipóteses e parâmetros biométricos, demográficos, 
econômicos e financeiros utilizados e adotados no plano de benefícios pelo atuário, com a 
concordância dos representantes do RPPS, adequados e aderentes às características da massa 
de segurados e beneficiários do RPPS e ao seu regramento, compreendo, também, os regimes 
financeiros adotados para o financiamento dos benefícios, as tábuas biométricas utilizadas, bem 
como fatores e taxas utilizados para a estimação de receitas e encargos; 
11. beneficiários: os segurados aposentados e os pensionistas amparados em RPPS;
12. custo normal: o valor correspondente às necessidades de custeio do plano de benefícios do 
RPPS, atuarialmente calculadas, conforme os regimes financeiros adotados, referentes a 
períodos compreendidos entre a data da avaliação e a data de início dos benefícios; 
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13. custo suplementar: o valor correspondente às necessidades de custeio, atuarialmente 
calculadas, destinado à cobertura do tempo de serviço passado, ao equacionamento de déficit 
gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação das bases 
técnicas ou outras causas que ocasionaram a insuficiência de ativos garantidores necessários à 
cobertura das provisões matemáticas previdenciárias; 
14. data focal da avaliação atuarial: data na qual foram posicionados, a valor presente, os encargos, 
as contribuições e aportes relativos ao plano de benefícios, bem como os ativos garantidores, e 
na qual foram apurados o resultado e a situação atuarial do plano, sendo que nas avaliações 
atuariais anuais, a data focal é a data do último dia do ano civil, 31 de dezembro; 
15. déficit atuarial: resultado negativo apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos 
garantidores dos compromissos do plano de benefícios e os valores atuais do fluxo de 
contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber e dos 
parcelamentos vigentes a receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de 
pagamento dos benefícios do plano de benefícios; 
16. déficit financeiro: valor da insuficiência financeira, período a período, apurada por meio do 
confronto entre o fluxo das receitas e o fluxo das despesas do RPPS em cada exercício financeiro; 
17. Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA: documento exclusivo de cada RPPS, 
que demonstra, as características gerais do plano de benefícios, da massa segurada pelo plano 
e os principais resultados da avaliação atuarial, elaborado conforme definido pela Secretaria de 
Previdência - SPREV do Ministério da Previdência Social - MPS; 
18. dependente previdenciário: a pessoa física que mantenha vinculação previdenciária com o 
segurado, na forma da lei;
19. duração do passivo: a média ponderada dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios de 
cada plano, líquidos de contribuições incidentes sobre esses pagamentos; 
20. ente federativo: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
21. equacionamento de déficit atuarial: decisão do ente federativo quanto às formas, prazos, 
valores e condições em que se dará o completo reequilíbrio dos planos de custeio e de benefícios 
do RPPS, observadas as normas legais e regulamentares; 
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22. equilíbrio atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas 
estimadas e das obrigações projetadas, ambas estimadas e projetadas atuarialmente, até a 
extinção da massa de segurados a que se refere; expressão utilizada para denotar a igualdade 
entre o total dos recursos garantidores do plano de benefícios do RPPS, acrescido das 
contribuições futuras e direitos, e o total de compromissos atuais e futuros do regime; 
23. equilíbrio financeiro: garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações do 
RPPS em cada exercício financeiro; 
24. Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média - ETTJM: a média das Estruturas a Termo de Taxa de 
Juros diárias embasadas nos títulos públicos federais indexados ao Índice de Preço ao 
Consumidor Amplo - IPCA; 
25. evento gerador do benefício: evento que gera o direito e torna o segurado ativo do RPPS, ou o 
seu dependente, e o segurado inativo elegíveis ao benefício; 
26. fluxo atuarial: discriminação dos fluxos de recursos, direitos, receitas e encargos do plano de 
benefícios do RPPS, benefício a benefício, período a período, que se trazidos a valor presente 
pela taxa atuarial de juros adotada no plano, convergem para os resultados do Valor Atual dos 
Benefícios Futuros e do Valor Atual das Contribuições Futuras que deram origem aos montantes 
dos fundos de natureza atuarial, às provisões matemáticas (reservas) a contabilizar e ao 
eventual déficit ou superavit apurados da Avaliação Atuarial; 
27. fundo em capitalização: fundo especial, instituído nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março 
de 1964, com a finalidade de acumulação de recursos para pagamento dos compromissos 
definidos no plano de benefícios do RPPS, no qual, pelo menos, as aposentadorias programadas 
e as pensões por morte decorrentes dessas aposentadorias são estruturadas sob o regime 
financeiro de capitalização; 
28. fundo em repartição: fundo especial, instituído nos termos da Lei nº 4.320, de 1964, em caso 
de segregação da massa, em que as contribuições a serem pagas pelo ente federativo, pelos 
segurados e beneficiários filiados ao RPPS são fixadas sem objetivo de acumulação de recursos,
sendo as insuficiências aportadas pelo ente federativo, admitida a constituição de fundo para 
oscilação de riscos;
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29. fundo para oscilação de riscos: valor destinado à cobertura de riscos decorrentes de desvios das 
hipóteses adotadas na avaliação atuarial ou com o objetivo de anti-seleção de riscos, cuja 
finalidade é manter nível de estabilidade do plano de custeio do RPPS e garantir sua solvência; 
30. ganhos e perdas atuariais: demonstrativo sobre o ajuste entre a realidade e a expectativa que 
se tinha quando da formulação do plano de custeio, acerca do comportamento das hipóteses 
ou premissas atuariais; 
31. meta atuarial: é a taxa atuarial de juros utilizada no cálculo, acrescida do índice oficial de 
inflação de referência do plano de benefícios;
32. meta de rentabilidade: é a taxa real anual de retorno esperada dos ativos garantidores dos 
compromissos do plano de benefícios, definida pela política de investimentos do RPPS;
33. método de financiamento atuarial: metodologia adotada pelo atuário para estabelecer o nível 
de constituição das provisões necessárias à cobertura dos benefícios estruturados no regime 
financeiro de capitalização, em face das características biométricas, demográficas, econômicas 
e financeiras dos segurados do RPPS; 
34. Nota Técnica Atuarial - NTA: documento técnico elaborado por atuário e exclusivo de cada 
RPPS, que contém todas as formulações e expressões de cálculo utilizadas nas avaliações 
atuariais do regime, relativas às alíquotas de contribuição e encargos do plano de benefícios, às 
provisões (reservas) matemáticas previdenciárias e aos fundos de natureza atuarial, em 
conformidade com as bases técnicas aderentes à massa de segurados e beneficiários do RPPS, 
bem como descreve, de forma clara e precisa, as características gerais dos benefícios, as bases 
técnicas adotadas e metodologias utilizadas nas formulações; 
35. passivo atuarial: é o valor presente, atuarialmente calculado, dos benefícios referentes aos 
servidores, dado determinado método de financiamento do plano de benefícios; 
36. parecer atuarial: documento emitido por atuário que apresenta de forma conclusiva a situação 
financeira e atuarial do plano de benefícios, no que se refere à sua liquidez de curto prazo e 
solvência, que certifica a adequação da base cadastral e das bases técnicas utilizadas na 
avaliação atuarial, a regularidade ou não do repasse de contribuições ao RPPS e a observância 
do plano de custeio vigente, a discrepância ou não entre o plano de custeio vigente e o plano de 
custeio de equilíbrio estabelecido na última avaliação atuarial e aponta medidas para a busca e 
manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial; 
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37. pensão por morte: benefício concedido ao dependente em decorrência de falecimento do 
segurado ao qual se encontrava vinculado, em prestações continuadas e nas condições previstas 
na Constituição Federal, nas normas gerais de organização e funcionamento desses regimes e 
na legislação do ente federativo;
38. plano de benefícios: o conjunto de benefícios de natureza previdenciária oferecidos aos 
segurados do RPPS, segundo as regras constitucionais e legais, limitado às aposentadorias e 
pensões por morte; 
39. plano de custeio de equilíbrio: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes, 
discriminadas por benefício, para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a sua 
administração, necessários para se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de 
benefícios, proposto na avaliação atuarial; 
40. plano de custeio vigente: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes para 
financiamento do plano de benefícios e dos custos com a administração desse plano, 
estabelecido em lei pelo ente federativo e vigente na posição da avaliação atuarial; 
41. projeções atuariais: compreendem as projeções de todas as receitas e despesas do RPPS, 
considerando o fluxo atuarial dos benefícios calculados pelo regime financeiro de capitalização, 
os benefícios calculados por capitais de cobertura e os benefícios calculados por repartição 
simples, em caso de Fundo em Repartição e benefícios mantidos pelo Tesouro e taxa de 
administração; 
42. provisão matemática de benefícios a conceder: corresponde ao valor presente dos encargos 
(compromissos) com um determinado benefício não concedido, líquidos das contribuições 
futuras e aportes futuros, ambos também a valor presente; 
43. provisão matemática de benefícios concedidos: corresponde ao valor presente dos encargos 
(compromissos) com um determinado benefício já concedido, líquidos das contribuições futuras 
e aportes futuros, ambos também a valor presente; 
44. relatório da avaliação atuarial: documento elaborado por atuário legalmente habilitado que 
apresenta os resultados do estudo técnico desenvolvido, baseado na NTA e demais bases 
técnicas, com o objetivo principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos 
necessários para a garantia do equilíbrio financeiro e atuarial do plano de previdência; 
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45. relatório de análise das hipóteses: instrumento de responsabilidade da unidade gestora do 
RPPS, elaborado por atuário legalmente responsável, pelo qual demonstra-se a adequação e 
aderência das bases técnicas adotadas na avaliação atuarial do regime próprio às características 
da massa de beneficiários do regime e aos parâmetros gerais estabelecidos neste Anexo; 
46. regime financeiro de capitalização: regime no qual o valor atual de todo o fluxo de contribuições 
normais e suplementares futuras acrescido ao patrimônio do plano é igual ao valor atual de todo 
o fluxo de pagamento de benefícios futuros, fluxo este considerado até sua extinção e para todos 
os benefícios cujo evento gerador venha a ocorrer no período futuro dos fluxos, requerendo o 
regime, pelo menos, a constituição: 
a) de provisão matemática de benefícios a conceder até a data prevista para início do benefício, 
apurada de acordo com o método de financiamento estabelecido; e 
b) de provisão matemática de benefícios concedidos para cada benefício do plano a partir da 
data de sua concessão; 
47. regime financeiro de repartição de capitais de cobertura: regime no qual o valor atual de todo 
o fluxo de contribuições normais futuras de um único período é igual ao valor atual de todo o 
fluxo de pagamento de benefícios futuros, considerado até sua extinção, para os benefícios cujo 
evento gerador venha a ocorrer naquele único período, requerendo o regime, no mínimo, a 
constituição de provisão matemática de benefícios concedidos para cada benefício a partir da 
data de concessão do mesmo; 
48. regime financeiro de repartição simples: regime em que o valor atual do fluxo de contribuições 
normais futuras de um único exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo de benefícios futuros 
cujo pagamento venha a ocorrer nesse mesmo exercício;
49. Regime Geral de Previdência Social - RGPS: regime de filiação obrigatória para os trabalhadores 
não vinculados a regime próprio de previdência social;
50. Regime Próprio de Previdência Social - RPPS: o regime de previdência instituído no âmbito da 
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios até 13 de novembro de 2019, data de 
publicação da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, que assegure, por lei, aos seus segurados, 
os benefícios de aposentadorias e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal;
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51. resultado atuarial: resultado apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos 
garantidores dos compromissos do plano de benefícios com os valores atuais do fluxo de 
contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber, menos 
o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de 
benefícios, sendo superavitário, caso as receitas superem as despesas, e, deficitário, em caso 
contrário; 
52. segregação da massa: a separação dos segurados do plano de benefícios do RPPS em grupos 
distintos que integrarão o Fundo em Capitalização e o Fundo em Repartição; 
53. segurados: os segurados em atividade que sejam servidores públicos titulares de cargo efetivo, 
membros da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Tribunais de 
Contas de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, 
incluídas suas autarquias e fundações; 
54. serviço passado: parcela do passivo atuarial do segurado correspondente ao período anterior a 
seu ingresso no RPPS do ente, para a qual não exista compensação financeira integral, e, para 
os beneficiários, à parcela do passivo atuarial relativa ao período anterior à assunção pelo 
regime próprio e para o qual não houve contribuição para custear esses benefícios; 
55. sobrevida média dos beneficiários: representa a sobrevida média da tábua de mortalidade na 
data da avaliação atuarial e expresso em anos dos aposentados e pensionistas vitalícios e da 
duração do tempo do benefício das pensões temporárias; 
56. superavit atuarial: resultado positivo apurado por meio do confronto entre o somatório dos 
ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios com os valores atuais do fluxo de 
contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber, menos 
o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de 
benefícios; 
57. tábuas biométricas: instrumentos demográficos estatísticos utilizados nas bases técnicas da 
avaliação atuarial que estimam as probabilidades de ocorrência de eventos relacionados de 
determinado grupo de pessoas, como sobrevivência, mortalidade, invalidez e morbidade; 
58. taxa atuarial de juros: é a taxa anual utilizada no cálculo dos direitos e compromissos do plano 
de benefícios a valor presente, sem utilização do índice oficial de inflação de referência do plano 
de benefícios; 
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59. taxa de administração: o valor financiado por meio de alíquota de contribuição, a ser somada 
às alíquotas de cobertura do custo normal do RPPS previstas em lei de cada ente, para custeio 
das despesas correntes e de capital necessárias à organização, administração e ao 
funcionamento do regime, inclusive para conservação de seu patrimônio, observados limites 
anuais de gastos e a sua manutenção de forma segregada dos recursos destinados ao 
pagamento de benefícios;
60. taxa de juros parâmetro: aquela cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média - ETTJ, 
divulgado anualmente no Anexo VII da Portaria nº 1.467/2022, seja o mais próximo à duração 
do passivo do respectivo plano de benefícios; 
61. unidade gestora: entidade ou órgão único, de natureza pública, de cada ente federativo, 
abrangendo todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que tenha por 
finalidade a administração, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS, incluindo a 
arrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a 
manutenção dos benefícios previdenciários;
62. Valor Atual das Contribuições Futuras - VACF: valor presente atuarial do fluxo das futuras 
contribuições de um plano de benefícios, considerando as bases técnicas indicadas na NTA e os 
preceitos da Ciência Atuarial; 
63. Valor Atual dos Benefícios Futuros - VABF: valor presente atuarial do fluxo de futuros 
pagamentos de benefícios de um plano de benefícios, considerados as bases técnicas indicadas 
na NTA e os preceitos da Ciência Atuarial; 
64. viabilidade financeira: capacidade de o ente federativo dispor de recursos financeiros 
suficientes para honrar os compromissos previstos no plano de benefícios do RPPS; 
65. viabilidade fiscal: capacidade de cumprimento dos limites fiscais previstos na Lei Complementar 
nº 101, de 04 de maio de 2000; 
66. viabilidade orçamentária: capacidade de o ente federativo consignar receitas e fixar despesas, 
em seu orçamento anual, suficientes para honrar os compromissos com o RPPS.
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ANEXO 2 – Estatísticas
Por meio de gráficos e tabelas, serão evidenciadas a seguir as principais características 
analisadas pela LUMENS ATUARIAL, delineando o perfil dos servidores ativos, inativos e 
pensionistas. As observações do comportamento desses dados serviram para auxiliar na definição 
dos parâmetros do trabalho.
2.1 Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)
O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ (RS) –
FAP possui um contingente de 908 segurados e beneficiários, distribuídos entre ativos, aposentados 
e pensionistas, conforme apresentado na Tabela a seguir.
Distribuição geral da população
População coberta
Quantidade Remuneração média Idade média
Sexo 
feminino
Sexo 
masculino
Sexo 
feminino
Sexo 
masculino
Sexo 
feminino
Sexo 
masculino
Ativos 544 132 R$ 3.527,70 R$ 4.040,07 41,79 50,68
Aposentados por tempo de 
contribuição 118 15 R$ 4.163,38 R$ 4.946,59 63,36 66,73
Aposentados por idade 13 1 R$ 1.595,05 R$ 1.412,00 73,38 70,00
Aposentados - compulsória 0 1 R$ 0,00 R$ 2.738,51 0,00 83,00
Aposentados por 
incapacidade permanente 40 10 R$ 2.619,58 R$ 2.416,97 64,18 64,20
Pensionistas 20 14 R$ 3.305,57 R$ 1.984,58 57,90 54,50
GRÁFICO 2. Distribuição geral da população, por status
43%
31%
22%
4%
Ativos - não magistério
Ativos - magistério
Aposentados
Pensionistas
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De acordo com o gráfico acima, verifica-se que no presente estudo há 2,91 servidores ativos 
para cada assistido, considerado os aposentados e os pensionistas.
GRÁFICO 3. Distribuição geral da população, por sexo
Merece destaque as características da população do sexo feminino, uma vez que o tempo 
de contribuição e a idade para aposentadoria são inferiores quando comparada as do sexo 
masculino, além de apresentarem uma expectativa de vida mais elevada. Desse modo, uma 
população que apresente um quantitativo maior de mulheres em relação aos homens, será mais 
oneroso ao Regime. 
GRÁFICO 4. Distribuição geral da população, por faixa etária
Na sequência, serão demonstrados os gráficos analíticos referentes à atual população de 
servidores ativos, aposentados e pensionistas deste Plano.
81%
19%
Feminino
Masculino
100
179
236
199
129
56
9
Até 30 31 a 40 41 a 50 51 a 60 61 a 70 71 a 80 80 +
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2.1.1 Estatísticas dos servidores ativos
Os arquivos apresentaram 676 registros, sendo um para cada servidor efetivo ativo do 
Município de SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ. As características que indicam a regularidade da carreira do 
servidor em relação à idade, à remuneração, ao tempo de contribuição, ao tempo de espera, entre 
outras, são evidenciadas pelas várias visões apresentadas nesse estudo.
GRÁFICO 5. Distribuição dos segurados ativos, por sexo
GRÁFICO 6. Distribuição dos segurados ativos, por faixa etária
Em relação ao gráfico acima, verifica-se que cenário mais favorável ao plano de custeio será 
observado quando a maior parte dos servidores ativos estiverem compreendidos nas faixas etárias 
de até 45 anos, indicando que a minoria dos servidores apresentará risco iminente de 
aposentadoria.
80%
20%
Feminino
Masculino
31
120
198
138
38
10 9
1
10
34 37 25 14 11
Feminino Masculino
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Situação contrária será observada quando houver grande representatividade de servidores 
nas faixas etárias superiores a 45 anos, indicando uma maior proximidade aos requisitos de 
elegibilidade para aposentadoria e, por conseguinte, um impacto na folha de benefícios do Regime, 
em razão de relevantes incrementos para os próximos exercícios.
GRÁFICO 7. Distribuição dos segurados ativos, por estado civil
No que se refere a condição do segurado, quanto maior o percentual de servidores 
casados/união estável, maior a necessidade de se estimar a constituição de provisão matemática 
para os benefícios de pensão por morte na fase ativa dos servidores e, portanto, são mais onerosos 
aos sistemas previdenciários quando comparados aos solteiros. 
GRÁFICO 8. Distribuição dos segurados ativos, por faixa de remuneração de contribuição
58%
38%
4%
0%
0%
Solteiro
Casado / União Estável
Desquitado / Separado
Viúvo
Outros
2
172
269
63
20
3
15 0
44 42
25 11 3 7
Feminino Masculino
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Referente às remunerações dos servidores ativos, incluídas as vantagens pessoais ou de 
qualquer natureza, cumpre ressaltar que não poderão exceder o subsídio mensal do Prefeito.
GRÁFICO 9. Distribuição dos segurados ativos, por tempo de espera para aposentadoria
A distribuição deste gráfico demonstra que quanto maior o tempo de espera para 
aposentadoria e, por conseguinte, a representatividade dos segurados ativos nas faixas mais 
elevadas, o servidor ativo terá um período maior de contribuição, favorecendo, portanto, o plano 
de benefícios.
GRÁFICO 10. Tempo médio de contribuição dos segurados ativos
No que concerne ao tempo médio de contribuição dos segurados ativos, verifica-se uma 
diferença a menor para as seguradas do sexo feminino quando comparado com o tempo médio de 
contribuição dos segurados do sexo masculino.
118
96
114
81
54
39 42 48
19 18 21 14 10
2
Feminino Masculino
26,18
17,18
18,94
11,56
14,44
13,88
MASCULINO
FEMININO
TOTAL
Tempo médio de contribuição Diferimento médio
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2.1.2 Estatísticas dos servidores aposentados
Os arquivos contemplaram as informações de 198 inativos vinculados ao Fundo em 
Capitalização e suas características estão a seguir demonstradas.
GRÁFICO 11. Distribuição dos segurados aposentados, por sexo
GRÁFICO 12. Distribuição dos segurados aposentados, por faixa etária
Segundo o gráfico anterior, é possível observar que segurados aposentados com idade 
inferior a 50 anos representam as aposentadorias por invalidez, indicando, desse modo, um cenário 
desfavorável ao Plano, haja vista a necessidade de custear tais benefícios por um período mais 
longo.
86%
14%
Feminino
Masculino
3
25
34
43
24 23
19
1 0
5 6 6 6
3
Feminino Masculino
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GRÁFICO 13. Distribuição dos segurados aposentados, por estado civil
GRÁFICO 14. Distribuição dos segurados aposentados, por faixa de benefício
Em relação aos proventos, aplica-se o mesmo limite constitucional explicitado no caso dos 
ativos, sendo o Plano responsável por arcar com esses custos até sua extinção ou da respectiva 
reversão em pensão por morte.
21%
66%
7%
6%
0%
Solteiro
Casado / União Estável
Desquitado / Separado
Viúvo
Outros
21
36
49
54
4
1
6
3
10 8
2
0 1
3
Feminino Masculino
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GRÁFICO 15. Distribuição dos segurados aposentados, por tipo de benefício
Relativo ao tipo de benefício, o gráfico supra indica que quanto maior o percentual de 
servidores que se aposentaram por invalidez, maior será o custo para o Regime, corroborando com 
as razões já especificadas.
2.1.3 Estatísticas dos pensionistas
O arquivo apresentou informações para 34 pensionistas distribuídos em grupos familiares e 
o resumo das informações se encontra detalhado abaixo.
GRÁFICO 16. Distribuição de pensionistas, por sexo
25%
1%
55%
7%
12%
Por Invalidez
Compulsória
Por Tempo de Contribuição
Por Idade
Aposentadoria como Professor
59%
41%
Feminino
Masculino
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GRÁFICO 17. Distribuição de pensionistas, por faixa etária
Conforme se verifica no gráfico anterior, benefícios compreendidos na primeira faixa etária 
representam os filhos menores em gozo de pensão temporária, representando uma parcela dos 
benefícios concedidos, cuja maioria dos dependentes receberão benefícios vitalícios.
GRÁFICO 18. Distribuição de pensionistas, por faixa de benefício 
Importante ressaltar que no caso das pensões podem ocorrer valores inferiores ao salário￾mínimo, por constar mais de um dependente na mesma hierarquia genealógica.
3
0 0
1
6 6
4 4
0 0 0
2
4 4
Feminino Masculino
5
6 6
1
0 0
2
3
9
1 1
0 0 0
Feminino Masculino
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2.1.4 Análise comparativa
Análise comparativa por quantidade de segurados e beneficiários
População coberta
Quantidade
2023 2024
Sexo feminino Sexo masculino Sexo feminino Sexo masculino
Ativos 524 137 544 132
Aposentados por tempo de 
contribuição 110 12 118 15
Aposentados por idade 13 1 13 1
Aposentados - compulsória 0 1 0 1
Aposentados por incapacidade 
permanente
41 10 40 10
Pensionistas 22 12 20 14
Análise comparativa por idade
População coberta
Idade média
2023 2024
Sexo feminino Sexo masculino Sexo feminino Sexo masculino
Ativos 42,05 49,55 41,79 50,68
Aposentados por tempo de 
contribuição 62,89 67,50 63,36 66,73
Aposentados por idade 72,38 69,00 73,38 70,00
Aposentados - compulsória 0,00 82,00 0,00 83,00
Aposentados por incapacidade 
permanente
63,32 63,20 64,18 64,20
Pensionistas 54,77 55,92 57,90 54,50
Análise comparativa por remuneração média
População coberta
Remuneração média
2023 2024
Sexo feminino Sexo masculino Sexo feminino Sexo masculino
Ativos R$ 3.323,06 R$ 3.737,28 R$ 3.527,70 R$ 4.040,07
Aposentados por tempo de 
contribuição R$ 3.981,53 R$ 5.064,82 R$ 4.163,38 R$ 4.946,59
Aposentados por idade R$ 1.501,81 R$ 1.320,00 R$ 1.595,05 R$ 1.412,00
Aposentados - compulsória R$ 0,00 R$ 2.617,57 R$ 0,00 R$ 2.738,51
Aposentados por incapacidade 
permanente
R$ 2.467,03 R$ 2.289,07 R$ 2.619,58 R$ 2.416,97
Pensionistas R$ 2.969,58 R$ 1.920,77 R$ 3.305,57 R$ 1.984,58
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ANEXO 3 – Provisões matemáticas a contabilizar
Escrituração contábil
Conta Título Método 
CUP
Método
gerencial
Sem Máscara ATIVO – FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO R$ 157.481.859,20 R$ 157.481.859,20
Sem Máscara (+) Aplicações conforme DAIR R$ 157.516.143,56 R$ 157.516.143,56
Sem Máscara (-) Reserva administrativa R$ 1.200.217,76 R$ 1.200.217,76
Sem Máscara (+) Parcelamentos R$ 1.165.933,40 R$ 1.165.933,40
Conta Registros contábeis do balanço do RPPS Método 
CUP
Método
gerencial
1.2.1.1.2.08.00 CRÉDITOS PARA AMORTIZAÇÃO DE DEFICIT ATUARIAL - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - INTRA OFSS R$ 117.105.202,23 R$ 122.875.987,58
1.2.1.1.2.08.01 (+) VALOR ATUAL DOS APORTES PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL R$ 0,00 R$ 0,00
1.2.1.1.2.08.02 (+) VALOR ATUAL DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL SUPLEMENTAR COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL R$ 117.105.202,23 R$ 122.875.987,58
1.2.1.1.2.08.03 (+) VALOR ATUAL DOS RECURSOS VINCULADOS POR LEI PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL R$ 0,00 R$ 0,00
1.2.1.1.2.08.99 (+) OUTROS CRÉDITOS DO RPPS PARA AMORTIZAR DEFICIT ATUARIAL R$ 0,00 R$ 0,00
2.2.7.2.1.00.00 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS A LONGO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO R$ 265.330.895,27 R$ 260.086.044,56
2.2.7.2.1.03.00 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS R$ 112.855.308,69 R$ 112.855.308,69
2.2.7.2.1.03.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO RPPS R$ 116.587.214,91 R$ 116.587.214,91
2.2.7.2.1.03.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS R$ 741.288,40 R$ 741.288,40
2.2.7.2.1.03.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS R$ 157.070,82 R$ 157.070,82
2.2.7.2.1.03.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS R$ 2.833.547,00 R$ 2.833.547,00
2.2.7.2.1.03.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES R$ 0,00 R$ 0,00
2.2.7.2.1.04.00 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER R$ 152.475.586,58 R$ 147.230.735,87
2.2.7.2.1.04.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER DO RPPS R$ 237.276.147,07 R$ 237.276.147,07
2.2.7.2.1.04.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS R$ 36.488.281,87 R$ 41.600.110,53
2.2.7.2.1.04.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS R$ 40.965.146,45 R$ 41.098.168,50
2.2.7.2.1.04.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS R$ 7.347.132,17 R$ 7.347.132,17
2.2.7.2.1.04.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES R$ 0,00 R$ 0,00
2.3.6.2.1.00.00 RESERVA ATUARIAL - CONSOLIDAÇÃO R$ 9.256.166,16 R$ 20.271.802,22
2.3.6.2.1.01.00 RESERVAS ATUARIAIS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO R$ 9.256.166,16 R$ 20.271.802,22
2.3.6.2.1.01.01 RESERVA ATUARIAL PARA CONTINGÊNCIAS R$ 9.256.166,16 R$ 20.271.802,22
2.3.6.2.1.01.02 RESERVA ATUARIAL PARA AJUSTES DO FUNDO R$ 0,00 R$ 0,00
Conta Registros contábeis – contas de controle (sem reflexo no patrimônio líquido) Método 
CUP
Método
gerencial
7.9.5.1.2.00.00 CONTROLES DA PMP DO RPPS -R$ 5.244.850,71 -
8.9.5.1.2.00.00 CONTROLES DA PMP DO RPPS - PUC -R$ 5.244.850,71 -
Conta Registros contábeis do balanço do Ente Federativo Método 
CUP
Método
gerencial
2.2.7.9.2.00.00 OUTRAS PROVISÕES A LONGO PRAZO - INTRA OFSS R$ 117.105.202,23 R$ 122.875.987,58
2.2.7.9.2.09.00 VALOR ATUAL DA OBRIGAÇÃO COM AMORTIZAÇÃO DE DEFICIT ATUARIAL -
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - INTRA OFSS R$ 117.105.202,23 R$ 122.875.987,58
Nota explicativa: Conforme previsto no artigo 26, inciso VI, §3º da Portaria nº 1.467/2022, para registro da escrituração contábil, as provisões matemáticas foram calculadas 
pelo método do Crédito Unitário Projetado - CUP, em conformidade com as normas de contabilidade aplicáveis ao setor público. 
Para fins gerenciais e de definição do plano de custeio apurado na Avaliação Atuarial foi considerado o método de financiamento PNI para o Fundo em Capitalização, cujos
resultados estão demonstrados na tabela acima, em comparativo aos resultados apurados pelo método CUP para escrituração contábil.
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ANEXO 4 – Evolução das provisões matemáticas
4.1 Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)
Evolução das provisões matemáticas – Fundo em Capitalização
Mês de referência RMBC RMBAC Provisão matemática
0* R$ 112.855.308,69 R$ 147.230.735,87 R$ 260.086.044,56
1 R$ 112.637.100,24 R$ 148.299.227,18 R$ 260.936.327,42
2 R$ 112.418.891,78 R$ 149.367.718,49 R$ 261.786.610,28
3 R$ 112.200.683,33 R$ 150.436.209,81 R$ 262.636.893,14
4 R$ 111.982.474,88 R$ 151.504.701,12 R$ 263.487.175,99
5 R$ 111.764.266,42 R$ 152.573.192,43 R$ 264.337.458,85
6 R$ 111.546.057,97 R$ 153.641.683,74 R$ 265.187.741,71
7 R$ 111.327.849,52 R$ 154.710.175,05 R$ 266.038.024,57
8 R$ 111.109.641,06 R$ 155.778.666,37 R$ 266.888.307,43
9 R$ 110.891.432,61 R$ 156.847.157,68 R$ 267.738.590,29
10 R$ 110.673.224,16 R$ 157.915.648,99 R$ 268.588.873,15
11 R$ 110.455.015,70 R$ 158.984.140,30 R$ 269.439.156,01
12 R$ 110.236.807,25 R$ 160.052.631,62 R$ 270.289.438,87
* Data Focal da avaliação atuarial.
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ANEXO 5 – Resumo dos fluxos atuariais
5.1 Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)
As projeções atuariais são desenvolvidas para estimar o fluxo de receitas e despesas 
previdenciárias com a concessão e pagamento dos benefícios cobertos pelo plano, observando a 
evolução demográfica da atual população de segurados e beneficiários (massa fechada), de acordo 
com as hipóteses adotadas, sendo que se pode depreender da tabela que segue a evolução, em 
termos de quantidade e de valores anuais, dos novos benefícios previstos para serem concedidos.
A metodologia adotada por esta consultoria apresenta o fluxo em valor presente atuarial, 
sendo possível, desta forma, a análise conjunta aos resultados da avaliação atuarial em relação à 
geração atual. Trata-se, pois, da apresentação dos resultados atuariais de forma anualizada.
A utilização da geração atual para a realização das projeções permite uma análise dos valores 
de receitas e despesas esperadas sem a influência de futuros ingressos de servidores, dado que se 
trata de uma hipótese de difícil previsão.
Como saldo inicial consideram-se as aplicações e recursos financeiros posicionados na data 
base dos cálculos. Ao referido valor são somadas as receitas, inclusive com o plano de amortização 
vigente e o aporte de bens e direitos, quando houver e, deduzidas as despesas anualmente. 
Considera-se também, caso haja, o fluxo financeiro proveniente do financiamento das dívidas já 
confessadas, bem como da compensação financeira. Desta forma, é importante que se busque o 
recebimento dos referidos recursos para que a projeção atuarial sirva como parâmetro para as 
políticas financeiras do Regime. 
Importante frisar ainda que para a presente projeção atuarial, observadas as disposições 
da Portaria nº 1.467/2022, foram realizadas estimativas de receitas e despesas vinculadas a todos 
os benefícios garantidos pelo RPPS, seja de aposentadorias ou pensões, independente do regime 
financeiro. Considerou-se ainda, para atendimento da mencionada norma, as receitas e despesas 
relacionadas à gestão administrativa.
Para tanto, destaca-se que, observado o regime financeiro de repartição simples, as 
despesas e receitas administrativas influenciam as projeções apenas no primeiro exercício.
Feitas as ressalvas, é apresentado a seguir o resumo dos fluxos do Fundo em Capitalização:
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Resumo fluxo atuarial em valor presente atuarial
Exercício
Novas Pensões
(qtde ano) / 
acumulado*
Novas Aposentadorias
(qtde ano) / 
acumulado*
Novas 
Aposentadorias** Receita previdenciária Despesa previdenciária Resultado previdenciário Saldo financeiro
2025 6 / 6 81 / 81 R$ 353.672,87 R$ 14.738.217,66 R$ 12.567.768,72 R$ 2.170.448,94 R$ 158.486.374,74
2026 6 / 13 12 / 93 R$ 48.597,88 R$ 13.791.755,91 R$ 12.979.457,69 R$ 812.298,23 R$ 159.298.672,97
2027 7 / 20 13 / 106 R$ 52.670,66 R$ 13.044.291,46 R$ 12.720.010,98 R$ 324.280,48 R$ 159.622.953,45
2028 7 / 27 10 / 116 R$ 40.386,38 R$ 12.343.882,22 R$ 12.470.338,96 -R$ 126.456,75 R$ 159.496.496,70
2029 8 / 34 50 / 166 R$ 203.048,90 R$ 11.695.894,73 R$ 12.053.565,03 -R$ 357.670,30 R$ 159.138.826,40
2030 8 / 43 18 / 184 R$ 62.766,33 R$ 10.682.098,23 R$ 13.062.044,28 -R$ 2.379.946,05 R$ 156.758.880,35
2031 9 / 51 17 / 201 R$ 57.581,13 R$ 10.061.144,22 R$ 12.745.332,16 -R$ 2.684.187,94 R$ 154.074.692,41
2032 9 / 60 19 / 220 R$ 65.349,12 R$ 9.478.876,48 R$ 12.394.496,62 -R$ 2.915.620,14 R$ 151.159.072,28
2033 10 / 70 34 / 254 R$ 110.434,44 R$ 8.914.524,69 R$ 12.071.692,67 -R$ 3.157.167,98 R$ 148.001.904,30
2034 10 / 80 27 / 281 R$ 97.521,81 R$ 8.301.043,90 R$ 12.022.419,14 -R$ 3.721.375,24 R$ 144.280.529,06
2035 11 / 91 21 / 302 R$ 80.770,29 R$ 7.738.818,17 R$ 11.841.618,67 -R$ 4.102.800,50 R$ 140.177.728,55
2036 11 / 102 26 / 328 R$ 99.046,49 R$ 7.236.475,82 R$ 11.554.404,25 -R$ 4.317.928,44 R$ 135.859.800,11
2037 12 / 113 24 / 352 R$ 92.056,08 R$ 6.770.459,39 R$ 11.389.233,87 -R$ 4.618.774,48 R$ 131.241.025,63
2038 12 / 126 41 / 393 R$ 165.781,06 R$ 6.341.804,74 R$ 11.164.794,33 -R$ 4.822.989,59 R$ 126.418.036,04
2039 13 / 138 20 / 413 R$ 64.853,82 R$ 5.806.474,62 R$ 11.308.429,34 -R$ 5.501.954,71 R$ 120.916.081,33
2040 13 / 152 16 / 429 R$ 61.845,90 R$ 5.469.856,88 R$ 10.893.788,92 -R$ 5.423.932,04 R$ 115.492.149,29
2041 14 / 165 28 / 457 R$ 114.077,39 R$ 5.161.443,10 R$ 10.456.764,88 -R$ 5.295.321,78 R$ 110.196.827,51
2042 14 / 180 16 / 473 R$ 62.322,56 R$ 4.769.776,71 R$ 10.313.962,17 -R$ 5.544.185,47 R$ 104.652.642,04
2043 15 / 194 21 / 494 R$ 88.127,21 R$ 4.482.466,23 R$ 9.899.766,46 -R$ 5.417.300,23 R$ 99.235.341,82
2044 15 / 210 21 / 515 R$ 67.663,43 R$ 4.183.559,40 R$ 9.584.993,31 -R$ 5.401.433,91 R$ 93.833.907,90
2045 16 / 225 7 / 522 R$ 25.627,31 R$ 3.922.909,54 R$ 9.201.998,72 -R$ 5.279.089,19 R$ 88.554.818,72
2046 16 / 242 14 / 536 R$ 42.057,22 R$ 3.733.328,59 R$ 8.643.760,01 -R$ 4.910.431,42 R$ 83.644.387,30
2047 17 / 258 20 / 556 R$ 64.747,11 R$ 3.532.087,38 R$ 8.167.610,31 -R$ 4.635.522,94 R$ 79.008.864,36
2048 17 / 275 12 / 568 R$ 37.677,12 R$ 3.304.680,76 R$ 7.810.215,76 -R$ 4.505.535,00 R$ 74.503.329,36
2049 17 / 293 15 / 583 R$ 38.896,48 R$ 3.126.812,49 R$ 7.364.779,85 -R$ 4.237.967,36 R$ 70.265.362,00
2050 18 / 310 14 / 597 R$ 44.000,50 R$ 2.954.221,41 R$ 6.948.124,03 -R$ 3.993.902,61 R$ 66.271.459,39
2051 18 / 328 11 / 608 R$ 32.850,65 R$ 2.784.988,10 R$ 6.563.659,24 -R$ 3.778.671,14 R$ 62.492.788,24
2052 18 / 347 11 / 619 R$ 30.142,47 R$ 2.638.340,97 R$ 6.158.351,25 -R$ 3.520.010,29 R$ 58.972.777,95
2053 18 / 365 7 / 626 R$ 19.389,68 R$ 2.501.692,84 R$ 5.761.200,59 -R$ 3.259.507,74 R$ 55.713.270,21
2054 19 / 384 6 / 632 R$ 13.730,12 R$ 2.381.274,71 R$ 5.360.205,16 -R$ 2.978.930,46 R$ 52.734.339,75
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Exercício
Novas Pensões
(qtde ano) / 
acumulado*
Novas Aposentadorias
(qtde ano) / 
acumulado*
Novas 
Aposentadorias** Receita previdenciária Despesa previdenciária Resultado previdenciário Saldo financeiro
2055 19 / 402 8 / 640 R$ 22.775,09 R$ 2.274.140,96 R$ 4.962.111,81 -R$ 2.687.970,85 R$ 50.046.368,90
2056 19 / 421 4 / 644 R$ 10.706,39 R$ 2.160.873,11 R$ 4.618.799,31 -R$ 2.457.926,20 R$ 47.588.442,70
2057 19 / 440 7 / 651 R$ 17.918,15 R$ 2.066.728,80 R$ 4.258.134,50 -R$ 2.191.405,70 R$ 45.397.036,99
2058 19 / 459 6 / 657 R$ 15.362,99 R$ 1.969.445,41 R$ 3.941.300,46 -R$ 1.971.855,05 R$ 43.425.181,94
2059 19 / 478 3 / 660 R$ 7.618,22 R$ 1.878.388,39 R$ 3.642.476,82 -R$ 1.764.088,43 R$ 41.661.093,52
2060 19 / 496 2 / 662 R$ 6.223,46 R$ 1.800.129,84 R$ 3.338.888,04 -R$ 1.538.758,20 R$ 40.122.335,32
2061 19 / 515 4 / 666 R$ 9.506,96 R$ 1.726.798,72 R$ 3.051.159,05 -R$ 1.324.360,33 R$ 38.797.974,99
2062 19 / 534 0 / 666 R$ 0,00 R$ 1.653.462,99 R$ 2.791.859,06 -R$ 1.138.396,07 R$ 37.659.578,92
2063 18 / 552 0 / 666 R$ 0,00 R$ 1.592.262,27 R$ 2.528.600,88 -R$ 936.338,61 R$ 36.723.240,31
2064 18 / 570 2 / 668 R$ 4.685,01 R$ 1.533.551,71 R$ 2.284.677,63 -R$ 751.125,93 R$ 35.972.114,38
2065 18 / 588 3 / 671 R$ 7.592,91 R$ 1.473.954,91 R$ 2.068.884,74 -R$ 594.929,82 R$ 35.377.184,56
2066 18 / 606 2 / 673 R$ 4.685,01 R$ 69.712,20 R$ 1.875.367,40 -R$ 1.805.655,21 R$ 33.571.529,35
2067 17 / 624 3 / 676 R$ 7.592,91 R$ 58.054,86 R$ 1.691.136,38 -R$ 1.633.081,51 R$ 31.938.447,84
2068 17 / 641 0 / 676 R$ 0,00 R$ 45.076,10 R$ 1.527.073,55 -R$ 1.481.997,46 R$ 30.456.450,38
2069 17 / 657 0 / 676 R$ 0,00 R$ 39.077,23 R$ 1.362.443,27 -R$ 1.323.366,04 R$ 29.133.084,34
2070 16 / 674 0 / 676 R$ 0,00 R$ 33.691,49 R$ 1.211.782,97 -R$ 1.178.091,48 R$ 27.954.992,85
2071 16 / 689 0 / 676 R$ 0,00 R$ 28.883,03 R$ 1.074.312,18 -R$ 1.045.429,16 R$ 26.909.563,69
2072 15 / 704 0 / 676 R$ 0,00 R$ 24.615,21 R$ 949.257,57 -R$ 924.642,36 R$ 25.984.921,34
2073 15 / 719 0 / 676 R$ 0,00 R$ 20.850,91 R$ 835.847,02 -R$ 814.996,10 R$ 25.169.925,23
2074 14 / 733 0 / 676 R$ 0,00 R$ 17.551,04 R$ 733.294,53 -R$ 715.743,49 R$ 24.454.181,74
2075 13 / 746 0 / 676 R$ 0,00 R$ 14.677,64 R$ 640.907,49 -R$ 626.229,84 R$ 23.827.951,90
2076 13 / 759 0 / 676 R$ 0,00 R$ 12.191,38 R$ 557.989,37 -R$ 545.797,99 R$ 23.282.153,91
2077 12 / 771 0 / 676 R$ 0,00 R$ 10.053,77 R$ 483.868,93 -R$ 473.815,15 R$ 22.808.338,76
2078 11 / 782 0 / 676 R$ 0,00 R$ 8.227,50 R$ 417.842,65 -R$ 409.615,16 R$ 22.398.723,60
2079 11 / 792 0 / 676 R$ 0,00 R$ 6.677,85 R$ 359.223,43 -R$ 352.545,58 R$ 22.046.178,02
2080 10 / 802 0 / 676 R$ 0,00 R$ 5.373,12 R$ 307.362,63 -R$ 301.989,51 R$ 21.744.188,50
2081 9 / 812 0 / 676 R$ 0,00 R$ 4.284,02 R$ 261.676,10 -R$ 257.392,08 R$ 21.486.796,42
2082 9 / 820 0 / 676 R$ 0,00 R$ 3.383,23 R$ 221.615,56 -R$ 218.232,32 R$ 21.268.564,10
2083 8 / 828 0 / 676 R$ 0,00 R$ 2.645,46 R$ 186.669,72 -R$ 184.024,26 R$ 21.084.539,84
2084 7 / 836 0 / 676 R$ 0,00 R$ 2.047,03 R$ 156.341,41 -R$ 154.294,38 R$ 20.930.245,45
2085 7 / 842 0 / 676 R$ 0,00 R$ 1.566,45 R$ 130.155,79 -R$ 128.589,35 R$ 20.801.656,11
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Exercício
Novas Pensões
(qtde ano) / 
acumulado*
Novas Aposentadorias
(qtde ano) / 
acumulado*
Novas 
Aposentadorias** Receita previdenciária Despesa previdenciária Resultado previdenciário Saldo financeiro
2086 6 / 848 0 / 676 R$ 0,00 R$ 1.184,77 R$ 107.682,40 -R$ 106.497,63 R$ 20.695.158,48
2087 5 / 854 0 / 676 R$ 0,00 R$ 885,17 R$ 88.526,80 -R$ 87.641,63 R$ 20.607.516,85
2088 5 / 858 0 / 676 R$ 0,00 R$ 652,94 R$ 72.307,93 -R$ 71.654,99 R$ 20.535.861,86
2089 4 / 863 0 / 676 R$ 0,00 R$ 475,33 R$ 58.666,03 -R$ 58.190,70 R$ 20.477.671,16
2090 4 / 866 0 / 676 R$ 0,00 R$ 341,28 R$ 47.251,50 -R$ 46.910,22 R$ 20.430.760,94
2091 3 / 870 0 / 676 R$ 0,00 R$ 241,42 R$ 37.750,04 -R$ 37.508,62 R$ 20.393.252,33
2092 3 / 872 0 / 676 R$ 0,00 R$ 168,05 R$ 29.891,92 -R$ 29.723,87 R$ 20.363.528,46
2093 2 / 875 0 / 676 R$ 0,00 R$ 114,85 R$ 23.439,20 -R$ 23.324,36 R$ 20.340.204,10
2094 2 / 877 0 / 676 R$ 0,00 R$ 76,82 R$ 18.181,74 -R$ 18.104,92 R$ 20.322.099,18
2095 2 / 879 0 / 676 R$ 0,00 R$ 50,07 R$ 13.933,17 -R$ 13.883,10 R$ 20.308.216,08
2096 1 / 880 0 / 676 R$ 0,00 R$ 31,60 R$ 10.530,43 -R$ 10.498,83 R$ 20.297.717,25
2097 1 / 881 0 / 676 R$ 0,00 R$ 19,22 R$ 7.834,88 -R$ 7.815,67 R$ 20.289.901,58
2098 1 / 882 0 / 676 R$ 0,00 R$ 11,22 R$ 5.729,24 -R$ 5.718,02 R$ 20.284.183,56
2099 1 / 883 0 / 676 R$ 0,00 R$ 6,28 R$ 4.109,91 -R$ 4.103,63 R$ 20.280.079,93
* Em quantidade de concessões / Número acumulado
** Em valores monetários (folha de benefícios dos nossos assistidos)
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Ressalta-se que, assim como os cálculos atuariais, as projeções apresentadas são 
extremamente sensíveis às hipóteses atuariais adotadas e às informações cadastrais disponíveis. 
Assim, a alteração destas pode impactar profundamente na apresentação dos resultados 
demonstrados.
Observa-se pela projeção atuarial acima que, confirmando-se as hipóteses adotadas, os 
recursos financeiros do plano de benefícios comportarão os benefícios futuros com base nas 
contribuições arrecadadas e com o plano de amortização vigente e o aporte de bens e direitos, 
quando houver, bem como na rentabilidade auferida pelo patrimônio nos próximos anos.
Uma vez que a situação de superávit financeiro (receitas mensais superiores às despesas 
mensais) deixar de ser observada, o processo de capitalização das reservas matemáticas ficará 
extremamente comprometido; razão pela qual deverão ser tomadas ações para o equilíbrio do 
plano de benefícios.
Insta informar que os cálculos realizados consideram uma massa fechada de segurados e 
beneficiários. O intuito de se realizar tais cálculos é buscar saber se o patrimônio atual, somado às 
contribuições futuras, será suficiente para arcar com todos os benefícios futuros, com base nas 
hipóteses atuariais adotadas. Sabe-se que na prática, com o ingresso de novos servidores, o fluxo 
atuarial apresentará alterações ano após ano e por isso a necessidade da realização dos cálculos 
atuariais anualmente. As reavaliações têm também como objetivo observar se as premissas 
adotadas estão adequadas ou não à realidade da massa de segurados e beneficiários.
O Gráfico a seguir apresenta o fluxo atuarial estimado das receitas e despesas 
previdenciárias do FAP.
GRÁFICO 19. Projeção atuarial das receitas e despesas previdenciárias
R$0,00
R$2,00
R$4,00
R$6,00
R$8,00
R$10,00
R$12,00
R$14,00
R$16,00
Milhões
RECEITA DESPESA
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Destaca-se que as projeções atuariais podem também ser utilizadas pelos gestores 
financeiros para otimizar a alocação dos recursos do RPPS, buscando comprar os melhores títulos 
cujos vencimentos sejam compatíveis com o fluxo do passivo. À técnica de compatibilização de 
ativos e passivos previdenciários se dá o nome de ALM (Asset Liability Management). Existem 
diversos modelos de ALM no mercado, desde os mais simples e determinísticos, até os complexos 
sistemas estocásticos.
Ademais, segue apresentado tabela dos fluxos atuariais que representaria a situação de 
equilíbrio atuarial:
Projeção atuarial de receitas e despesas previdenciárias plano de custeio proposto
Exercício Receita 
previdenciária
Despesa 
previdenciária
Resultado 
previdenciário
Saldo 
financeiro
2025 R$ 14.738.217,66 R$ 12.567.768,72 R$ 2.170.448,94 R$ 158.486.374,74
2026 R$ 13.791.755,91 R$ 12.979.457,69 R$ 812.298,23 R$ 159.298.672,97
2027 R$ 13.044.291,46 R$ 12.720.010,98 R$ 324.280,48 R$ 159.622.953,45
2028 R$ 11.354.657,10 R$ 12.470.338,96 -R$ 1.115.681,86 R$ 158.507.271,58
2029 R$ 10.787.400,35 R$ 12.053.565,03 -R$ 1.266.164,68 R$ 157.241.106,90
2030 R$ 9.894.616,37 R$ 13.062.044,28 -R$ 3.167.427,91 R$ 154.073.678,99
2031 R$ 9.385.253,60 R$ 12.745.332,16 -R$ 3.360.078,56 R$ 150.713.600,43
2032 R$ 8.905.721,45 R$ 12.394.496,62 -R$ 3.488.775,17 R$ 147.224.825,26
2033 R$ 8.438.155,78 R$ 12.071.692,67 -R$ 3.633.536,89 R$ 143.591.288,37
2034 R$ 7.913.496,21 R$ 12.022.419,14 -R$ 4.108.922,93 R$ 139.482.365,44
2035 R$ 7.368.268,85 R$ 11.841.618,67 -R$ 4.473.349,82 R$ 135.009.015,62
2036 R$ 6.877.936,23 R$ 11.554.404,25 -R$ 4.676.468,02 R$ 130.332.547,59
2037 R$ 6.423.540,30 R$ 11.389.233,87 -R$ 4.965.693,58 R$ 125.366.854,02
2038 R$ 6.006.129,51 R$ 11.164.794,33 -R$ 5.158.664,82 R$ 120.208.189,19
2039 R$ 5.481.678,83 R$ 11.308.429,34 -R$ 5.826.750,51 R$ 114.381.438,69
2040 R$ 5.155.587,92 R$ 10.893.788,92 -R$ 5.738.201,00 R$ 108.643.237,68
2041 R$ 4.857.359,79 R$ 10.456.764,88 -R$ 5.599.405,10 R$ 103.043.832,59
2042 R$ 4.475.548,92 R$ 10.313.962,17 -R$ 5.838.413,25 R$ 97.205.419,33
2043 R$ 4.197.774,54 R$ 9.899.766,46 -R$ 5.701.991,91 R$ 91.503.427,42
2044 R$ 3.908.094,75 R$ 9.584.993,31 -R$ 5.676.898,57 R$ 85.826.528,85
2045 R$ 3.656.372,86 R$ 9.201.998,72 -R$ 5.545.625,86 R$ 80.280.903,00
2046 R$ 3.475.430,54 R$ 8.643.760,01 -R$ 5.168.329,47 R$ 75.112.573,52
2047 R$ 3.282.547,95 R$ 8.167.610,31 -R$ 4.885.062,36 R$ 70.227.511,16
2048 R$ 3.063.229,07 R$ 7.810.215,76 -R$ 4.746.986,69 R$ 65.480.524,47
2049 R$ 2.893.186,39 R$ 7.364.779,85 -R$ 4.471.593,46 R$ 61.008.931,01
2050 R$ 2.728.167,28 R$ 6.948.124,03 -R$ 4.219.956,75 R$ 56.788.974,26
2051 R$ 2.566.260,52 R$ 6.563.659,24 -R$ 3.997.398,72 R$ 52.791.575,54
2052 R$ 2.426.702,48 R$ 6.158.351,25 -R$ 3.731.648,77 R$ 49.059.926,76
2053 R$ 2.296.913,69 R$ 5.761.200,59 -R$ 3.464.286,90 R$ 45.595.639,87
2054 R$ 2.183.132,57 R$ 5.360.205,16 -R$ 3.177.072,59 R$ 42.418.567,28
2055 R$ 2.082.420,73 R$ 4.962.111,81 -R$ 2.879.691,08 R$ 39.538.876,20
2056 R$ 1.975.366,66 R$ 4.618.799,31 -R$ 2.643.432,66 R$ 36.895.443,54
2057 R$ 1.887.234,73 R$ 4.258.134,50 -R$ 2.370.899,78 R$ 34.524.543,76
2058 R$ 1.795.768,85 R$ 3.941.300,46 -R$ 2.145.531,61 R$ 32.379.012,15
2059 R$ 1.711.761,44 R$ 3.642.476,82 -R$ 1.930.715,38 R$ 30.448.296,77
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Exercício Receita 
previdenciária
Despesa 
previdenciária
Resultado 
previdenciário
Saldo 
financeiro
2060 R$ 163.408,85 R$ 3.338.888,04 -R$ 3.175.479,19 R$ 27.272.817,58
2061 R$ 143.124,86 R$ 3.051.159,05 -R$ 2.908.034,19 R$ 24.364.783,39
2062 R$ 121.116,97 R$ 2.791.859,06 -R$ 2.670.742,09 R$ 21.694.041,30
2063 R$ 109.580,53 R$ 2.528.600,88 -R$ 2.419.020,35 R$ 19.275.020,95
2064 R$ 98.924,59 R$ 2.284.677,63 -R$ 2.185.753,05 R$ 17.089.267,90
2065 R$ 84.999,16 R$ 2.068.884,74 -R$ 1.983.885,57 R$ 15.105.382,33
2066 R$ 69.712,20 R$ 1.875.367,40 -R$ 1.805.655,21 R$ 13.299.727,12
2067 R$ 58.054,86 R$ 1.691.136,38 -R$ 1.633.081,51 R$ 11.666.645,61
2068 R$ 45.076,10 R$ 1.527.073,55 -R$ 1.481.997,46 R$ 10.184.648,15
2069 R$ 39.077,23 R$ 1.362.443,27 -R$ 1.323.366,04 R$ 8.861.282,11
2070 R$ 33.691,49 R$ 1.211.782,97 -R$ 1.178.091,48 R$ 7.683.190,62
2071 R$ 28.883,03 R$ 1.074.312,18 -R$ 1.045.429,16 R$ 6.637.761,47
2072 R$ 24.615,21 R$ 949.257,57 -R$ 924.642,36 R$ 5.713.119,11
2073 R$ 20.850,91 R$ 835.847,02 -R$ 814.996,10 R$ 4.898.123,00
2074 R$ 17.551,04 R$ 733.294,53 -R$ 715.743,49 R$ 4.182.379,52
2075 R$ 14.677,64 R$ 640.907,49 -R$ 626.229,84 R$ 3.556.149,67
2076 R$ 12.191,38 R$ 557.989,37 -R$ 545.797,99 R$ 3.010.351,68
2077 R$ 10.053,77 R$ 483.868,93 -R$ 473.815,15 R$ 2.536.536,53
2078 R$ 8.227,50 R$ 417.842,65 -R$ 409.615,16 R$ 2.126.921,37
2079 R$ 6.677,85 R$ 359.223,43 -R$ 352.545,58 R$ 1.774.375,79
2080 R$ 5.373,12 R$ 307.362,63 -R$ 301.989,51 R$ 1.472.386,28
2081 R$ 4.284,02 R$ 261.676,10 -R$ 257.392,08 R$ 1.214.994,19
2082 R$ 3.383,23 R$ 221.615,56 -R$ 218.232,32 R$ 996.761,87
2083 R$ 2.645,46 R$ 186.669,72 -R$ 184.024,26 R$ 812.737,61
2084 R$ 2.047,03 R$ 156.341,41 -R$ 154.294,38 R$ 658.443,23
2085 R$ 1.566,45 R$ 130.155,79 -R$ 128.589,35 R$ 529.853,88
2086 R$ 1.184,77 R$ 107.682,40 -R$ 106.497,63 R$ 423.356,25
2087 R$ 885,17 R$ 88.526,80 -R$ 87.641,63 R$ 335.714,62
2088 R$ 652,94 R$ 72.307,93 -R$ 71.654,99 R$ 264.059,63
2089 R$ 475,33 R$ 58.666,03 -R$ 58.190,70 R$ 205.868,93
2090 R$ 341,28 R$ 47.251,50 -R$ 46.910,22 R$ 158.958,72
2091 R$ 241,42 R$ 37.750,04 -R$ 37.508,62 R$ 121.450,10
2092 R$ 168,05 R$ 29.891,92 -R$ 29.723,87 R$ 91.726,23
2093 R$ 114,85 R$ 23.439,20 -R$ 23.324,36 R$ 68.401,87
2094 R$ 76,82 R$ 18.181,74 -R$ 18.104,92 R$ 50.296,95
2095 R$ 50,07 R$ 13.933,17 -R$ 13.883,10 R$ 36.413,85
2096 R$ 31,60 R$ 10.530,43 -R$ 10.498,83 R$ 25.915,02
2097 R$ 19,22 R$ 7.834,88 -R$ 7.815,67 R$ 18.099,35
2098 R$ 11,22 R$ 5.729,24 -R$ 5.718,02 R$ 12.381,33
2099 R$ 6,28 R$ 4.109,91 -R$ 4.103,63 R$ 8.277,70
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5.1.1 Análise das elegibilidades
Em atendimento ao inciso V, do art. 41 da Portaria nº 1.467/2022, destaca-se a seguir a 
quantidade de segurados ativos considerados como riscos iminentes, distribuídos nos primeiros 
anos da projeção atuarial, uma vez que atenderiam às condições de elegibilidade para a entrada em 
aposentadoria na data focal da avaliação atuarial, conforme já explicitado anteriormente neste 
relatório. 
Projeção de risco iminente – fundo em capitalização
Exercício Novos benefícios Despesas com novos 
benefícios Variação Despesa previdenciária Variação
2021 15 R$ 493.697,61 - R$ 5.848.503,80 -
2022 35 R$ 846.379,50 71,44% R$ 7.886.134,40 34,84%
2023 17 R$ 341.173,66 -59,69% R$ 9.482.705,03 20,25%
2024 11 R$ 290.329,56 -14,90% R$ 10.496.531,40 10,69%
2025 81 R$ 353.672,87 21,82% R$ 12.567.768,72 19,73%
2026 12 R$ 48.597,88 -86,26% R$ 12.979.457,69 3,28%
2027 13 R$ 52.670,66 8,38% R$ 12.720.010,98 -2,00%
2028 10 R$ 40.386,38 -23,32% R$ 12.470.338,96 -1,96%
Pela tabela acima se observa o comportamento das despesas com benefícios projetadas (em 
valor presente atuarial) para os primeiros 4 anos de projeção atuarial diante do histórico dos últimos 
4 anos das referidas despesas. Com isso, se verifica um impacto baixo dessa projeção para o RPPS 
no curto prazo.
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ANEXO 6 – Tábuas em geral 
Tábuas adotadas
IDADE (X)
IBGE 2023 Homens –
Tábua de Mortalidade de Válidos e 
de Inválidos - MASCULINA
IBGE 2023 Mulheres –
Tábua de Mortalidade de Válidos e 
de Inválidos - FEMININA
ALVARO VINDAS -
Tábua de Entrada em Invalidez
0 0,013472 0,011418 0,000000
1 0,000796 0,000726 0,000000
2 0,000636 0,000567 0,000000
3 0,000511 0,000446 0,000000
4 0,000413 0,000356 0,000000
5 0,000339 0,000291 0,000000
6 0,000284 0,000245 0,000000
7 0,000245 0,000216 0,000000
8 0,000221 0,000198 0,000000
9 0,000210 0,000191 0,000000
10 0,000214 0,000193 0,000000
11 0,000236 0,000202 0,000000
12 0,000282 0,000220 0,000000
13 0,000366 0,000246 0,000000
14 0,000502 0,000280 0,000000
15 0,000713 0,000320 0,000575
16 0,001005 0,000365 0,000573
17 0,001358 0,000410 0,000572
18 0,001717 0,000453 0,000570
19 0,002008 0,000489 0,000569
20 0,002198 0,000520 0,000569
21 0,002294 0,000546 0,000569
22 0,002335 0,000571 0,000569
23 0,002362 0,000596 0,000570
24 0,002394 0,000624 0,000572
25 0,002437 0,000654 0,000575
26 0,002483 0,000687 0,000579
27 0,002517 0,000721 0,000583
28 0,002533 0,000756 0,000589
29 0,002530 0,000792 0,000596
30 0,002517 0,000830 0,000605
31 0,002506 0,000870 0,000615
32 0,002506 0,000913 0,000628
33 0,002527 0,000962 0,000643
34 0,002573 0,001017 0,000660
35 0,002646 0,001081 0,000681
36 0,002743 0,001155 0,000704
37 0,002862 0,001241 0,000732
38 0,003000 0,001339 0,000764
39 0,003153 0,001449 0,000801
40 0,003320 0,001570 0,000844
41 0,003499 0,001699 0,000893
42 0,003689 0,001833 0,000949
43 0,003891 0,001971 0,001014
44 0,004107 0,002112 0,001088
45 0,004342 0,002258 0,001174
46 0,004604 0,002413 0,001271
47 0,004900 0,002583 0,001383
48 0,005237 0,002773 0,001511
49 0,005620 0,002986 0,001657
50 0,006052 0,003224 0,001823
51 0,006534 0,003488 0,002014
52 0,007066 0,003776 0,002231
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IDADE (X)
IBGE 2023 Homens –
Tábua de Mortalidade de Válidos e 
de Inválidos - MASCULINA
IBGE 2023 Mulheres –
Tábua de Mortalidade de Válidos e 
de Inválidos - FEMININA
ALVARO VINDAS -
Tábua de Entrada em Invalidez
53 0,007642 0,004087 0,002479
54 0,008259 0,004421 0,002762
55 0,008910 0,004776 0,003089
56 0,009588 0,005154 0,003452
57 0,010293 0,005560 0,003872
58 0,011031 0,005999 0,004350
59 0,011821 0,006486 0,004895
60 0,012694 0,007036 0,005516
61 0,013693 0,007673 0,006223
62 0,014853 0,008414 0,007029
63 0,016200 0,009270 0,007947
64 0,017724 0,010233 0,008993
65 0,019372 0,011267 0,010183
66 0,021069 0,012325 0,011542
67 0,022723 0,013352 0,013087
68 0,024285 0,014323 0,014847
69 0,025777 0,015268 0,016852
70 0,027291 0,016265 0,019135
71 0,029000 0,017455 0,021734
72 0,031067 0,018978 0,024695
73 0,033624 0,020963 0,028066
74 0,036739 0,023496 0,031904
75 0,040355 0,026568 0,036275
76 0,044365 0,030118 0,041252
77 0,048606 0,034003 0,046919
78 0,052981 0,038103 0,055371
79 0,057567 0,042428 0,060718
80 0,062575 0,047105 0,069084
81 0,068419 0,052476 0,078608
82 0,075499 0,058911 0,089453
83 0,084047 0,066683 0,101800
84 0,094060 0,075886 0,115859
85 0,104977 0,086127 0,131805
86 0,115971 0,096741 0,150090
87 0,126094 0,106874 0,170840
88 0,134641 0,115820 0,194465
89 0,141753 0,123619 0,221363
90 0,149753 0,129643 0,251988
91 0,158973 0,136463 0,000000
92 0,169679 0,144227 0,000000
93 0,182216 0,153126 0,000000
94 0,197041 0,163398 0,000000
95 0,214770 0,175354 0,000000
96 0,236245 0,189402 0,000000
97 0,262649 0,206087 0,000000
98 0,295672 0,226149 0,000000
99 0,337779 0,250621 0,000000
100 0,392613 0,280963 0,000000
101 0,465483 0,319295 0,000000
102 0,563463 0,368733 0,000000
103 0,692560 0,433867 0,000000
104 0,843296 0,521141 0,000000
105 0,962046 0,637758 0,000000
106 0,998190 0,783384 0,000000
107 0,999997 0,924151 0,000000
108 1,000000 0,992072 0,000000
109 1,000000 0,999930 0,000000
110 1,000000 1,000000 0,000000
111 1,000000 1,000000 0,000000
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ANEXO 7 – Projeções atuariais (RREO)
7.1 Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)
Projeção atuarial para RREO – Fundo em Capitalização
Exercício Receita 
previdenciária
Despesa 
previdenciária
Resultado 
previdenciário
Saldo 
financeiro
2025 R$ 14.738.217,66 R$ 12.567.768,72 R$ 2.170.448,94 R$ 158.486.374,74
2026 R$ 13.791.755,91 R$ 12.979.457,69 R$ 812.298,23 R$ 159.298.672,97
2027 R$ 13.044.291,46 R$ 12.720.010,98 R$ 324.280,48 R$ 159.622.953,45
2028 R$ 12.343.882,22 R$ 12.470.338,96 -R$ 126.456,75 R$ 159.496.496,70
2029 R$ 11.695.894,73 R$ 12.053.565,03 -R$ 357.670,30 R$ 159.138.826,40
2030 R$ 10.682.098,23 R$ 13.062.044,28 -R$ 2.379.946,05 R$ 156.758.880,35
2031 R$ 10.061.144,22 R$ 12.745.332,16 -R$ 2.684.187,94 R$ 154.074.692,41
2032 R$ 9.478.876,48 R$ 12.394.496,62 -R$ 2.915.620,14 R$ 151.159.072,28
2033 R$ 8.914.524,69 R$ 12.071.692,67 -R$ 3.157.167,98 R$ 148.001.904,30
2034 R$ 8.301.043,90 R$ 12.022.419,14 -R$ 3.721.375,24 R$ 144.280.529,06
2035 R$ 7.738.818,17 R$ 11.841.618,67 -R$ 4.102.800,50 R$ 140.177.728,55
2036 R$ 7.236.475,82 R$ 11.554.404,25 -R$ 4.317.928,44 R$ 135.859.800,11
2037 R$ 6.770.459,39 R$ 11.389.233,87 -R$ 4.618.774,48 R$ 131.241.025,63
2038 R$ 6.341.804,74 R$ 11.164.794,33 -R$ 4.822.989,59 R$ 126.418.036,04
2039 R$ 5.806.474,62 R$ 11.308.429,34 -R$ 5.501.954,71 R$ 120.916.081,33
2040 R$ 5.469.856,88 R$ 10.893.788,92 -R$ 5.423.932,04 R$ 115.492.149,29
2041 R$ 5.161.443,10 R$ 10.456.764,88 -R$ 5.295.321,78 R$ 110.196.827,51
2042 R$ 4.769.776,71 R$ 10.313.962,17 -R$ 5.544.185,47 R$ 104.652.642,04
2043 R$ 4.482.466,23 R$ 9.899.766,46 -R$ 5.417.300,23 R$ 99.235.341,82
2044 R$ 4.183.559,40 R$ 9.584.993,31 -R$ 5.401.433,91 R$ 93.833.907,90
2045 R$ 3.922.909,54 R$ 9.201.998,72 -R$ 5.279.089,19 R$ 88.554.818,72
2046 R$ 3.733.328,59 R$ 8.643.760,01 -R$ 4.910.431,42 R$ 83.644.387,30
2047 R$ 3.532.087,38 R$ 8.167.610,31 -R$ 4.635.522,94 R$ 79.008.864,36
2048 R$ 3.304.680,76 R$ 7.810.215,76 -R$ 4.505.535,00 R$ 74.503.329,36
2049 R$ 3.126.812,49 R$ 7.364.779,85 -R$ 4.237.967,36 R$ 70.265.362,00
2050 R$ 2.954.221,41 R$ 6.948.124,03 -R$ 3.993.902,61 R$ 66.271.459,39
2051 R$ 2.784.988,10 R$ 6.563.659,24 -R$ 3.778.671,14 R$ 62.492.788,24
2052 R$ 2.638.340,97 R$ 6.158.351,25 -R$ 3.520.010,29 R$ 58.972.777,95
2053 R$ 2.501.692,84 R$ 5.761.200,59 -R$ 3.259.507,74 R$ 55.713.270,21
2054 R$ 2.381.274,71 R$ 5.360.205,16 -R$ 2.978.930,46 R$ 52.734.339,75
2055 R$ 2.274.140,96 R$ 4.962.111,81 -R$ 2.687.970,85 R$ 50.046.368,90
2056 R$ 2.160.873,11 R$ 4.618.799,31 -R$ 2.457.926,20 R$ 47.588.442,70
2057 R$ 2.066.728,80 R$ 4.258.134,50 -R$ 2.191.405,70 R$ 45.397.036,99
2058 R$ 1.969.445,41 R$ 3.941.300,46 -R$ 1.971.855,05 R$ 43.425.181,94
2059 R$ 1.878.388,39 R$ 3.642.476,82 -R$ 1.764.088,43 R$ 41.661.093,52
2060 R$ 1.800.129,84 R$ 3.338.888,04 -R$ 1.538.758,20 R$ 40.122.335,32
2061 R$ 1.726.798,72 R$ 3.051.159,05 -R$ 1.324.360,33 R$ 38.797.974,99
2062 R$ 1.653.462,99 R$ 2.791.859,06 -R$ 1.138.396,07 R$ 37.659.578,92
2063 R$ 1.592.262,27 R$ 2.528.600,88 -R$ 936.338,61 R$ 36.723.240,31
2064 R$ 1.533.551,71 R$ 2.284.677,63 -R$ 751.125,93 R$ 35.972.114,38
2065 R$ 1.473.954,91 R$ 2.068.884,74 -R$ 594.929,82 R$ 35.377.184,56
2066 R$ 69.712,20 R$ 1.875.367,40 -R$ 1.805.655,21 R$ 33.571.529,35
2067 R$ 58.054,86 R$ 1.691.136,38 -R$ 1.633.081,51 R$ 31.938.447,84
2068 R$ 45.076,10 R$ 1.527.073,55 -R$ 1.481.997,46 R$ 30.456.450,38
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Exercício Receita 
previdenciária
Despesa 
previdenciária
Resultado 
previdenciário
Saldo 
financeiro
2069 R$ 39.077,23 R$ 1.362.443,27 -R$ 1.323.366,04 R$ 29.133.084,34
2070 R$ 33.691,49 R$ 1.211.782,97 -R$ 1.178.091,48 R$ 27.954.992,85
2071 R$ 28.883,03 R$ 1.074.312,18 -R$ 1.045.429,16 R$ 26.909.563,69
2072 R$ 24.615,21 R$ 949.257,57 -R$ 924.642,36 R$ 25.984.921,34
2073 R$ 20.850,91 R$ 835.847,02 -R$ 814.996,10 R$ 25.169.925,23
2074 R$ 17.551,04 R$ 733.294,53 -R$ 715.743,49 R$ 24.454.181,74
2075 R$ 14.677,64 R$ 640.907,49 -R$ 626.229,84 R$ 23.827.951,90
2076 R$ 12.191,38 R$ 557.989,37 -R$ 545.797,99 R$ 23.282.153,91
2077 R$ 10.053,77 R$ 483.868,93 -R$ 473.815,15 R$ 22.808.338,76
2078 R$ 8.227,50 R$ 417.842,65 -R$ 409.615,16 R$ 22.398.723,60
2079 R$ 6.677,85 R$ 359.223,43 -R$ 352.545,58 R$ 22.046.178,02
2080 R$ 5.373,12 R$ 307.362,63 -R$ 301.989,51 R$ 21.744.188,50
2081 R$ 4.284,02 R$ 261.676,10 -R$ 257.392,08 R$ 21.486.796,42
2082 R$ 3.383,23 R$ 221.615,56 -R$ 218.232,32 R$ 21.268.564,10
2083 R$ 2.645,46 R$ 186.669,72 -R$ 184.024,26 R$ 21.084.539,84
2084 R$ 2.047,03 R$ 156.341,41 -R$ 154.294,38 R$ 20.930.245,45
2085 R$ 1.566,45 R$ 130.155,79 -R$ 128.589,35 R$ 20.801.656,11
2086 R$ 1.184,77 R$ 107.682,40 -R$ 106.497,63 R$ 20.695.158,48
2087 R$ 885,17 R$ 88.526,80 -R$ 87.641,63 R$ 20.607.516,85
2088 R$ 652,94 R$ 72.307,93 -R$ 71.654,99 R$ 20.535.861,86
2089 R$ 475,33 R$ 58.666,03 -R$ 58.190,70 R$ 20.477.671,16
2090 R$ 341,28 R$ 47.251,50 -R$ 46.910,22 R$ 20.430.760,94
2091 R$ 241,42 R$ 37.750,04 -R$ 37.508,62 R$ 20.393.252,33
2092 R$ 168,05 R$ 29.891,92 -R$ 29.723,87 R$ 20.363.528,46
2093 R$ 114,85 R$ 23.439,20 -R$ 23.324,36 R$ 20.340.204,10
2094 R$ 76,82 R$ 18.181,74 -R$ 18.104,92 R$ 20.322.099,18
2095 R$ 50,07 R$ 13.933,17 -R$ 13.883,10 R$ 20.308.216,08
2096 R$ 31,60 R$ 10.530,43 -R$ 10.498,83 R$ 20.297.717,25
2097 R$ 19,22 R$ 7.834,88 -R$ 7.815,67 R$ 20.289.901,58
2098 R$ 11,22 R$ 5.729,24 -R$ 5.718,02 R$ 20.284.183,56
2099 R$ 6,28 R$ 4.109,91 -R$ 4.103,63 R$ 20.280.079,93
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ANEXO 8 – Duração do passivo 
A duração do passivo corresponde à média dos prazos dos fluxos de pagamentos de 
benefícios do RPPS, líquidos das contribuições dos aposentados e pensionistas, ponderada pelos 
valores presentes desses fluxos.
8.1 Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)
Desse modo, considerando os fluxos atuariais estimados nos últimos quatro anos, inclusive 
o deste estudo, apurou-se as respectivas durações do passivo (duration), que seguem apresentadas 
na tabela abaixo. Deve-se considerar, para fins de análise, a alteração da taxa de juros atuarial que 
influencia a apuração do resultado.
Evolução da duração do passivo – Fundo em Capitalização
Exercício Duração do passivo (duration) em anos
2021 17,61
2022 17,39
2023 17,04
2024 16,80
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ANEXO 9 – Ganhos e perdas atuariais 
O balanço de ganhos e perdas atuariais refere-se a um demonstrativo sobre o ajuste entre a 
realidade e a expectativa que se tinha quando da formulação do plano de custeio, acerca do 
comportamento das hipóteses ou premissas atuariais.
Nesse sentido, em síntese as análises anteriormente apresentadas no transcorrer desse 
relatório, segue demonstrados os principais fatores que acarretaram à alteração dos resultados, por 
meio de estudos de balanço de ganhos e perdas atuariais, sendo a primeira tabela relativa ao ativo 
garantidor do Plano e a segunda tabela relativa ao passivo atuarial do Plano.
Ganhos e perdas dos ativos do Fundo em Capitalização
Ganhos e perdas dos Ativos Garantidores* Valor
Ativos Garantidores no encerramento do exercício anterior R$ 138.626.128,41
Meta Atuarial do exercício 10,27%
Atualização dos Ativos Garantidores pela Meta Atuarial R$ 14.234.484,14
Receitas referentes a Contribuições, Compensação Previdenciária e Parcelamentos no 
exercício** R$ 15.946.132,79
Benefícios Pagos no exercício** R$ 12.504.710,18
Ativos Garantidores ESPERADO no encerramento do exercício R$ 156.302.035,16
Ativos Garantidores APURADO no encerramento do exercício R$ 157.481.859,20
Ganho / Perda dos Ativos Garantidores R$ 1.179.824,04
* Análise aproximada (evolução anual).
** Valores aproximados, extraídos de informações repassadas à Lumens Atuarial.
Ganhos e perdas do passivo atuarial do Fundo em Capitalização
Ganhos e perdas do Passivo Atuarial* Valor
Passivo Atuarial no encerramento do exercício anterior R$ 251.679.463,42
Meta Atuarial do exercício 10,27%
Atualização do Passivo Atuarial pela Meta Atuarial R$ 25.843.088,69
Receitas referentes a Contribuições, Compensação Previdenciária e Parcelamentos no 
exercício** R$ 15.946.132,79
Benefícios Pagos no exercício** R$ 12.504.710,18
Passivo Atuarial ESPERADO no encerramento do exercício R$ 280.963.974,72
Passivo Atuarial APURADO no encerramento do exercício R$ 260.086.044,56
Ganho / Perda do Passivo Atuarial R$ 20.877.930,16
* Análise aproximada (evolução anual).
** Valores aproximados, extraídos de informações repassadas à Lumens Atuarial.
Assim, considerando a variação do resultado atuarial relativo ao exercício anterior e 
apurados os ganhos e perdas, tanto do ativo quanto do passivo atuarial, depreende-se na tabela 
abaixo as causas que impactaram o resultado.
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Impactos das principais mudanças de premissas
Principais Fatores – Evolução do Passivo* 2023 2024 Valor
Alteração da tábua biométrica IBGE 2022 - M / 
IBGE 2022 - F
IBGE 2023 - M /
IBGE 2023 - F
-R$ 4.236.208,19
Alteração da hipótese de juros 5,01% 5,24% R$ 7.443.070,90
Variação no valor das remunerações R$ 3.408,91 R$ 3.627,75 -R$ 15.229.361,59
Variação nos valores de aposentadorias R$ 3.437,48 R$ 3.632,91 -R$ 7.259.129,91
* As análises são elaboradas isolando-se os fatores (ceteris paribus). Por esse motivo, o resquício de ganhos / (perdas) atuariais não 
identificados estão relacionados aos impactos conjuntos das diversas variáveis. Exemplo: Ao alterar isoladamente uma tábua de
mortalidade, tem-se um impacto restrito a esta hipótese, relacionado à probabilidade e prazo de recebimento de um benefício. Ao 
alterar a taxa de juros, isoladamente, tem-se o impacto restrito a esta hipótese, relacionado à expectativa de rentabilidade no 
período. A alteração das duas variáveis gera, contudo, um impacto diferente da soma dos impactos isolados, visto que será 
influenciado por juros (rentabilidade) em um prazo de pagamento (longevidade) diferente.
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ANEXO 10 – Viabilidade do plano de custeio
A fim de atender o dispositivo 64, da Portaria nº 1.467/2022, que estabelece a necessidade 
de o ente federativo demonstrar a adequação do plano de custeio do RPPS à capacidade 
orçamentária, financeira e fiscal, quando necessário, seguem apresentadas as análises realizadas.
Para as análises, foram consideradas as despesas executadas e discriminadas com pessoal, 
relativas aos últimos 12 meses, além de outros dados, como o histórico dos últimos 10 anos (2015
a 2024) e a projeção para o próximo ano, tanto da Receita Corrente Líquida – RCL como da Despesa 
Total com Pessoal – DTP.
Ressalta-se que os cálculos foram realizados a partir do arquivo modelo fornecido pelo 
Ministério da Previdência Social – MPS, com formulações previamente estabelecidas.
Despesas com pessoal
Despesa com pessoal Despesas executadas 
(últimos 12 meses)*
Despesa bruta com pessoal (I) R$ 70.720.578,69
 Pessoal Ativo (contratados, celetistas, vinculados ao RPPS e outros) R$ 59.204.002,63
 Pessoal Inativo e Pensionistas R$ 10.644.913,83
 Outras despesas de pessoal de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) R$ 871.662,23
Despesas não computadas (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) R$ 11.266.182,02
 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária R$ 0,00
 Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração R$ 769.650,62
 Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração R$ 0,00
 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados R$ 10.496.531,40
Despesa líquida com pessoal (III) = (I - II) R$ 59.454.396,67
Despesa total com pessoal - DTP (IV) = (III a + III b) R$ 59.454.396,67
* Os valores informados podem apresentar divergência em relação àqueles informados nos registros contábeis, uma vez que não constam os valores 
inscritos em restos a pagar e não processados.
Apuração do cumprimento do limite legal
Apuração do cumprimento do limite legal Valor
Receita corrente líquida - RCL (V) R$ 133.958.874,59
% da despesa total com pessoal - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V)*100 44,38%
Limite máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%> 54,00%
Limite prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%> 51,30%
Limite de alerta (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) - <%> 48,60%
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Deste modo, considerando os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal –
LRF13, quais sejam o de alerta (48,60%), o prudencial (51,30%) e o máximo (54,00%) dos gastos com 
DTP em relação a RCL dos Municípios, pode-se inferir, a partir das informações prestadas, que essa 
proporção corresponde a 44,38%, portanto, inferior aos limites impostos.
O atingimento de quaisquer um dos limites é motivo de preocupação e deve motivar a 
análise e o monitoramento por parte do Município para que tais despesas não atinjam e, 
logicamente, não superem o limite máximo permitido.
Na sequência, foi apurada a variação real do histórico da RCL e da despesa líquida com 
pessoal relativas aos últimos 10 anos, bem como a variação média deste mesmo período, apuradas 
em 6,07% e 5,83%, respectivamente.
Variação real do histórico da RCL e da DTP
Ano
Receita corrente 
líquida (RCL) -
informada
Despesa líquida 
com pessoal -
informada
Inflação 
do ano
Inflação 
acumulada
Receita corrente 
líquida (RCL)
Despesa líquida com 
pessoal
Variação real da 
receita corrente 
líquida (RCL)
Variação real da 
despesa líquida 
com pessoal
2015 R$ 50.727.564,04 R$ 23.950.071,08 11,28% 74,90% R$ 79.732.020,51 R$ 37.643.983,00
2016 R$ 57.972.431,53 R$ 26.722.692,02 6,58% 57,18% R$ 85.493.817,67 R$ 39.408.817,24 7,23% 4,69%
2017 R$ 60.055.023,94 R$ 27.636.043,16 2,07% 47,47% R$ 86.771.575,42 R$ 39.930.431,23 1,49% 1,32%
2018 R$ 65.500.119,30 R$ 29.822.781,33 3,43% 44,49% R$ 91.497.052,27 R$ 41.659.413,93 5,45% 4,33%
2019 R$ 80.986.230,60 R$ 37.740.088,96 4,48% 39,69% R$ 108.277.053,76 R$ 50.457.782,90 18,34% 21,12%
2020 R$ 84.568.346,29 R$ 42.650.318,12 5,45% 33,70% R$ 107.225.360,31 R$ 54.076.920,37 -0,97% 7,17%
2021 R$ 97.798.018,06 R$ 39.574.959,32 10,16% 26,79% R$ 112.562.855,57 R$ 45.549.700,48 4,98% -15,77%
2022 R$ 104.201.615,41 R$ 47.571.125,40 5,93% 15,10% R$ 113.216.797,92 R$ 51.686.823,37 0,58% 13,47%
2023 R$ 117.025.128,85 R$ 53.211.063,35 3,71% 8,65% R$ 122.604.814,55 R$ 55.748.133,91 8,29% 7,86%
2024 R$ 133.958.874,59 R$ 60.352.108,01 4,77% 4,77% R$ 133.958.874,59 R$ 60.352.108,01 9,26% 8,26%
Variação média da RCL e da DTP
Descrição Calculado Informado
Contribuições do Ente + Parcelamentos (Ano: 2024) R$ 10.832.011,26
Despesas do RPPS: Benefícios + Administrativas (Ano: 2024) R$ 10.589.864,02
Despesa com Pessoal (exceto RPPS) R$ 49.520.096,75
Dívida Consolidada Líquida (DCL) R$ 7.845.244,07
Resultado Atuarial -R$ 102.604.185,33
Variação Média - Receita Corrente Líquida (RCL) 6,07%
Variação Média - Despesa Líquida com Pessoal 5,83%
Assim, a partir das informações anteriores, identificou-se a representatividade de 70,74% do 
déficit atuarial em relação à RCL de 2024. Para a projeção da RCL e da despesa líquida com pessoal 
para os próximos 35 anos, considerou-se a variação média da RCL e da despesa líquida com pessoal 
apuradas com base no histórico dos últimos 10 anos.
13 Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.
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Incremento do custeio especial proposto na RCL projetada
Ano Nº Receita corrente 
líquida - RCL
Despesa com pessoal 
(exceto RPPS)
Pessoal ativo efetivo 
(código 109001 – GA 
+ GF – todos os 
Planos)
Aposentadorias e 
pensões (códigos 
210000 e 220000)
Contribuição 
patronal (código 
121000 - todos os 
Planos)
Contribuição 
suplementar 
(código 130101 -
todos os Planos)
Parcelamentos 
(código 130201 -
todos os Planos)
Valor atual da 
cobertura da 
insuficiência 
financeira (código 
139901)
Insuficiência ou 
excedente 
financeiro (código 
250001 - todos os 
Planos)
Despesa com 
pessoal - LRF
Evolução dos 
recursos garantidores 
(código 290001)
2024 0 R$ 133.958.874,59 R$ 49.520.096,75 R$ 156.315.925,80
2025 1 R$ 142.092.640,36 R$ 52.406.293,92 R$ 28.976.765,73 R$ 13.226.306,52 R$ 4.345.993,94 R$ 6.473.276,27 R$ 117.794,60 R$ 0,00 R$ 2.284.178,17 R$ 63.343.358,73 R$ 166.791.058,48
2026 2 R$ 150.720.275,21 R$ 55.460.708,32 R$ 27.922.221,62 R$ 14.375.299,24 R$ 4.187.831,28 R$ 6.469.353,07 R$ 123.966,78 R$ 0,00 R$ 899.654,70 R$ 66.241.859,46 R$ 176.430.564,64
2027 3 R$ 159.871.766,06 R$ 58.693.144,24 R$ 27.648.110,76 R$ 14.826.224,42 R$ 4.146.719,58 R$ 6.463.162,70 R$ 130.463,21 R$ 0,00 R$ 377.975,71 R$ 69.433.489,73 R$ 186.053.501,94
2028 4 R$ 169.578.920,61 R$ 62.113.977,35 R$ 27.309.131,16 R$ 15.296.900,18 R$ 4.095.878,74 R$ 5.244.552,99 R$ 137.299,88 R$ 0,00 -R$ 1.368.565,37 R$ 72.960.274,32 R$ 194.434.140,07
2029 5 R$ 179.875.477,85 R$ 65.734.188,08 R$ 27.120.473,47 R$ 15.560.415,98 R$ 4.067.583,47 R$ 5.281.138,83 R$ 144.494,28 R$ 0,00 -R$ 1.634.541,24 R$ 76.861.945,90 R$ 202.987.947,77
2030 6 R$ 190.797.225,36 R$ 69.565.396,81 R$ 24.723.221,35 R$ 17.745.896,10 R$ 3.708.038,75 R$ 5.377.739,67 R$ 152.065,87 R$ 0,00 -R$ 4.303.219,73 R$ 83.106.460,84 R$ 209.321.296,50
2031 7 R$ 202.382.123,67 R$ 73.619.901,23 R$ 24.176.119,71 R$ 18.222.976,73 R$ 3.625.983,34 R$ 5.476.111,10 R$ 160.034,32 R$ 0,00 -R$ 4.804.161,45 R$ 87.686.191,45 R$ 215.485.570,99
2032 8 R$ 214.670.438,24 R$ 77.910.715,76 R$ 23.683.617,00 R$ 18.649.839,18 R$ 3.552.116,79 R$ 5.576.239,03 R$ 168.419,03 R$ 0,00 -R$ 5.249.515,00 R$ 92.457.005,61 R$ 221.527.499,91
2033 9 R$ 227.704.879,36 R$ 82.451.613,33 R$ 23.070.915,85 R$ 19.115.902,89 R$ 3.460.222,63 R$ 5.678.229,28 R$ 177.244,03 R$ 0,00 -R$ 5.753.819,30 R$ 97.521.128,57 R$ 227.381.721,60
2034 10 R$ 241.530.750,61 R$ 87.257.169,62 R$ 21.787.409,99 R$ 20.035.361,69 R$ 3.267.719,83 R$ 5.782.061,38 R$ 186.530,69 R$ 0,00 -R$ 6.847.520,13 R$ 103.341.001,65 R$ 232.449.003,69
2035 11 R$ 256.196.106,36 R$ 92.342.809,84 R$ 20.644.393,44 R$ 20.768.211,22 R$ 3.096.287,89 R$ 5.887.846,67 R$ 81.794,06 R$ 0,00 -R$ 7.845.504,61 R$ 109.254.243,08 R$ 236.783.826,87
2036 12 R$ 271.751.918,75 R$ 97.724.858,22 R$ 19.706.792,57 R$ 21.326.352,01 R$ 2.955.664,61 R$ 5.995.543,83 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 8.631.514,10 R$ 115.307.580,76 R$ 240.559.785,30
2037 13 R$ 288.252.254,86 R$ 103.420.590,40 R$ 18.458.876,82 R$ 22.123.179,18 R$ 2.768.499,69 R$ 6.105.253,32 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 9.645.682,05 R$ 121.940.025,46 R$ 243.519.436,00
2038 14 R$ 305.754.464,63 R$ 109.448.288,94 R$ 17.263.978,33 R$ 22.823.488,96 R$ 2.589.286,39 R$ 6.216.888,33 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 10.545.535,03 R$ 128.799.998,69 R$ 245.734.319,42
2039 15 R$ 324.319.380,21 R$ 115.827.301,95 R$ 14.927.586,87 R$ 24.328.620,41 R$ 2.238.869,68 R$ 6.330.646,28 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 12.535.498,71 R$ 136.932.316,61 R$ 246.075.299,05
2040 16 R$ 344.011.527,39 R$ 122.578.105,21 R$ 14.074.860,00 R$ 24.664.437,88 R$ 2.110.975,98 R$ 6.446.384,66 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 12.991.761,01 R$ 144.127.226,86 R$ 245.977.883,71
2041 17 R$ 364.899.349,83 R$ 129.722.367,91 R$ 13.280.537,99 R$ 24.915.449,22 R$ 1.991.841,95 R$ 6.564.269,83 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 13.341.764,39 R$ 151.620.244,08 R$ 245.525.360,43
2042 18 R$ 387.055.446,99 R$ 137.283.022,17 R$ 11.561.769,02 R$ 25.863.141,43 R$ 1.734.057,51 R$ 6.684.391,57 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 14.640.320,10 R$ 160.341.791,35 R$ 243.750.569,21
2043 19 R$ 410.556.826,47 R$ 145.284.336,70 R$ 10.649.810,87 R$ 26.125.581,13 R$ 1.597.280,18 R$ 6.806.725,68 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 15.047.612,78 R$ 168.735.955,34 R$ 241.475.486,26
2044 20 R$ 435.485.171,62 R$ 153.751.994,65 R$ 9.343.062,70 R$ 26.620.544,67 R$ 1.401.291,44 R$ 6.935.861,37 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 15.766.534,93 R$ 177.855.682,39 R$ 238.362.266,81
2045 21 R$ 461.927.125,50 R$ 162.713.176,08 R$ 8.310.476,50 R$ 26.896.205,31 R$ 1.246.422,08 R$ 7.062.772,53 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 16.209.118,93 R$ 187.231.489,62 R$ 234.643.330,66
2046 22 R$ 489.974.591,96 R$ 172.196.645,19 R$ 7.970.872,43 R$ 26.588.003,73 R$ 1.195.487,57 R$ 7.191.848,05 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 15.897.660,64 R$ 196.481.641,45 R$ 231.040.980,55
2047 23 R$ 519.725.055,13 R$ 182.232.842,65 R$ 7.342.011,43 R$ 26.440.096,84 R$ 1.101.169,73 R$ 7.323.464,84 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 15.813.869,29 R$ 206.471.346,51 R$ 227.333.658,64
2048 24 R$ 551.281.918,21 R$ 192.853.983,33 R$ 6.273.271,93 R$ 26.607.896,16 R$ 940.878,01 R$ 7.457.395,39 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 16.172.066,54 R$ 217.424.323,27 R$ 223.073.875,82
2049 25 R$ 584.754.862,87 R$ 204.094.159,68 R$ 5.669.309,99 R$ 26.405.578,34 R$ 850.294,58 R$ 7.593.931,49 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 16.032.388,45 R$ 228.570.774,20 R$ 218.730.558,46
2050 26 R$ 620.260.230,49 R$ 215.989.451,17 R$ 5.011.233,82 R$ 26.217.357,28 R$ 751.594,99 R$ 7.732.914,46 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 15.923.163,33 R$ 240.397.123,95 R$ 214.268.876,39
2051 27 R$ 657.921.426,49 R$ 228.578.040,10 R$ 4.258.677,58 R$ 26.064.884,61 R$ 638.725,08 R$ 7.874.495,37 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 15.874.031,95 R$ 252.965.292,50 R$ 209.622.533,57
2052 28 R$ 697.869.349,28 R$ 241.900.334,18 R$ 3.687.506,51 R$ 25.737.007,91 R$ 553.059,69 R$ 8.018.583,35 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 15.595.322,52 R$ 266.067.299,73 R$ 205.011.431,80
2053 29 R$ 740.242.845,20 R$ 255.999.096,19 R$ 3.137.438,95 R$ 25.338.437,73 R$ 470.559,44 R$ 8.165.108,91 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 15.236.341,19 R$ 279.871.105,73 R$ 200.517.689,64
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Ano Nº Receita corrente 
líquida - RCL
Despesa com pessoal 
(exceto RPPS)
Pessoal ativo efetivo 
(código 109001 – GA 
+ GF – todos os 
Planos)
Aposentadorias e 
pensões (códigos 
210000 e 220000)
Contribuição 
patronal (código 
121000 - todos os 
Planos)
Contribuição 
suplementar 
(código 130101 -
todos os Planos)
Parcelamentos 
(código 130201 -
todos os Planos)
Valor atual da 
cobertura da 
insuficiência 
financeira (código 
139901)
Insuficiência ou 
excedente 
financeiro (código 
250001 - todos os 
Planos)
Despesa com 
pessoal - LRF
Evolução dos 
recursos garantidores 
(código 290001)
2054 30 R$ 785.189.191,12 R$ 270.919.581,30 R$ 2.763.650,72 R$ 24.810.021,59 R$ 414.497,93 R$ 8.314.420,19 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 14.705.265,40 R$ 294.353.764,81 R$ 196.319.551,17
2055 31 R$ 832.864.606,32 R$ 286.709.682,27 R$ 2.506.019,49 R$ 24.171.230,01 R$ 375.857,87 R$ 8.466.609,71 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 14.027.429,87 R$ 309.579.579,73 R$ 192.579.265,78
2056 32 R$ 883.434.795,48 R$ 303.420.083,24 R$ 2.047.821,81 R$ 23.677.650,66 R$ 307.136,46 R$ 8.621.403,01 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 13.551.200,37 R$ 325.899.823,08 R$ 189.119.218,93
2057 33 R$ 937.075.524,56 R$ 321.104.422,36 R$ 1.839.166,13 R$ 22.972.240,53 R$ 275.841,86 R$ 8.778.968,81 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 12.790.784,31 R$ 342.950.017,33 R$ 186.238.281,70
2058 34 R$ 993.973.231,79 R$ 339.819.464,03 R$ 1.468.974,28 R$ 22.377.224,00 R$ 220.319,73 R$ 8.939.583,55 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 12.181.522,81 R$ 361.160.890,12 R$ 183.815.644,84
2059 35 R$ 1.054.325.675,59 R$ 359.625.281,03 R$ 1.125.636,27 R$ 21.764.321,34 R$ 168.825,20 R$ 9.111.604,05 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 11.536.301,25 R$ 380.442.011,53 R$ 181.911.283,39
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Em complemento, seguem apresentados o impacto da DTP na RCL, bem como sua relação 
com o limite prudencial estabelecido na LRF e a efetividade do plano de amortização, seguindo os 
padrões estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social – MPS. Destaca-se que a última coluna, 
denominada “Efetividade do Plano de Amortização”, apesar de sua nomenclatura dada pelo MPS, 
representa, na verdade, a evolução percentual dos ativos garantidores dos compromissos, 
independentemente de haver, ou não, plano de amortização, bem como não tendo relação 
exclusiva com o plano de amortização, no caso de sua existência.
Indicadores de viabilidade do plano de custeio
Ano Nº Impacto da despesa total de 
pessoal na RCL
Relação com limite prudencial 
(parágrafo único do art. 22 da LRF)
Efetividade do plano de 
amortização
2024 0
2025 1 44,58% -13,10% 6,70%
2026 2 43,95% -14,33% 5,78%
2027 3 43,43% -15,34% 5,45%
2028 4 43,02% -16,13% 4,50%
2029 5 42,73% -16,70% 4,40%
2030 6 43,56% -15,09% 3,12%
2031 7 43,33% -15,54% 2,94%
2032 8 43,07% -16,04% 2,80%
2033 9 42,83% -16,51% 2,64%
2034 10 42,79% -16,60% 2,23%
2035 11 42,64% -16,87% 1,86%
2036 12 42,43% -17,29% 1,59%
2037 13 42,30% -17,54% 1,23%
2038 14 42,13% -17,88% 0,91%
2039 15 42,22% -17,70% 0,14%
2040 16 41,90% -18,33% -0,04%
2041 17 41,55% -19,00% -0,18%
2042 18 41,43% -19,25% -0,72%
2043 19 41,10% -19,88% -0,93%
2044 20 40,84% -20,39% -1,29%
2045 21 40,53% -20,99% -1,56%
2046 22 40,10% -21,83% -1,54%
2047 23 39,73% -22,56% -1,60%
2048 24 39,44% -23,12% -1,87%
2049 25 39,09% -23,80% -1,95%
2050 26 38,76% -24,45% -2,04%
2051 27 38,45% -25,05% -2,17%
2052 28 38,13% -25,68% -2,20%
2053 29 37,81% -26,30% -2,19%
2054 30 37,49% -26,92% -2,09%
2055 31 37,17% -27,54% -1,91%
2056 32 36,89% -28,09% -1,80%
2057 33 36,60% -28,66% -1,52%
2058 34 36,34% -29,17% -1,30%
2059 35 36,08% -29,66% -1,04%
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Pelo exposto, verificou-se que a manutenção do plano de custeio apurado na Avaliação 
Atuarial, data focal 31/12/2024, decorreria em uma situação fiscal do Ente inferior aos limites 
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal no exercício de encerramento e em todo o período 
projetado.
Ademais, as projeções demonstraram uma evolução satisfatória dos recursos garantidores 
do RPPS, considerando a implementação do plano de custeio estabelecido na Avaliação Atuarial, 
entretanto, apresentaram uma insuficiência financeira a partir do ano de 2028.
Desse modo, cabe ao Ente Federativo juntamente com o FAP avaliar as informações 
apresentadas para auxiliar na tomada de decisões acerca do seu planejamento previdenciário, 
aliados às demais políticas públicas inerentes à administração pública.

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