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materia nº 270/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 270 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaCM 270/25          REQUERIMENTO DE INICIATIVA DO VER. FERNANDO COFFERRI, SUBSCRITO PELOS DEMAIS PROPONDO QUE, OUVIDO O PLENÁRIO, SEJA ENVIADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, SOLICITANDO: - A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DESTINADO A APURAR A LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DE OUTORGA PARA POÇOS ARTESIANOS DE USO INDIVIDUAL E DOMÉSTICO NO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ; - A EXPEDIÇÃO DE RECOMENDAÇÃO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES, A FIM DE QUE SE ABSTENHA DE EXIGIR OU COBRAR OUTORGA NESSA HIPÓTESES, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 31 DA LEI Nº 10.350/1994; - CONSTATADA EVENTUAL IRREGULARIDADE, A ADOÇÃO DAS MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS, VISANDO A CESSAÇÃO DA PRÁTICA INDEVIDA.
native_id8320

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-01T15:27:41.405457-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

rsidflte 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
NO 
Rec. ,O 03.25 
REQUERIMENTO 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SE BASTIÃO D) CAÍ 
CÂMARA MUNICIPAL 
sÂo SEBASTIÃO DO CAI 
Sessão Realizada 
Em /J￾proposição 
Aprovada E Maioria 
Rejeitada IQ Unanimidade 
O Vereador Fernando Cofferri, no uso de suas atribuições legais, subscrito pelos 
demais, conforme o art. 80 do Regimento Interno, REQUER que, ouvido o Plenário, em regime 
de urgência, seja enviado um oficio ao Ministério Público, solicitando: 
1. A instauração de procedimento administrativo destinado a apurar a legalidade da 
exigência de outorga para poços artesianos de uso individual e doméstico no Município 
de São Sebastião do Caí; 
2. A expedição de recomendação aos órgãos competentes, a fim de que se abstenham de 
exigir ou cobrar outorga nessas hipóteses, em conformidade com o disposto no art. 31 
da Lei n° 10.350/1994; 
3. Constatada eventual irregularidade, a adoção das medidas judiciais cabíveis, visando a 
cessação da prática indevida. 
JUSTIFICATIVA 
A presente solicitação justifica-se diante da constatação de que diversos 
moradores do Município de São Sebastião do Caí vêm sendo notificados e compelidos a 
requerer outorga de uso da água relativamente a poços artesianos residenciais. Ressalte-se que 
tais poços têm finalidade exclusiva de abastecimento familiar, não se destinando a atividades 
comerciais ou industriais. 
Nesse sentido, o artigo 31 da Lei Estadual n° 10.350/1994, que institui o Sistema 
Estadual de Recursos Hídricos, dispõe de forma expressa: 
"Art. 31 - São dispensados da outorga os usos de caráter individual para 
satisfação das necessidades básicas da vida." 
Dessa forma, a exigência de outorga, bem como a eventual cobrança de taxas em 
relação a poços artesianos destinados ao uso doméstico, afronta diretamente a legislação 
vigente, configurando abuso de poder e violação ao direito fundamental de acesso à água. 
Cabe salientar que o Município de São Sebastião do Caí historicamente enfrenta 
sérios problemas de abastecimento de água, com interrupções frequentes e insuficiência de 
fornecimento regular pela rede pública. Nesse cenário, a perfuração de poços artesianos 
individuais consolidou-se como a alternativa encontrada por inúmeras famílias para assegurar 
o acesso à água potável. 
A exigência de outorga nesses casos, além de contrariar a lei, coloca em risco a 
subsistência de centenas de famílias, que podem ser privadas do acesso à água caso seus poços 
sejam impedidos de funcionar. 
Endereço: Pua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro São Sebastião do Caí, RS 
CEP 95760-000 Fone(51) 99662-0877 Ernal camara©saosebastkiodaca rs Ieg br 
Vereador Fern 
- 
Ver. '" epes 
er. Alecxan ayer 
11 
Ver. Clíu. Renato Becker 
Ver. 
Ver. Ré que Pommer 
CÂMARA MUNICIPAL A 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
Outro aspecto relevante é a realidade socioeconômica local: grande parte da 
população não possui condições financeiras de arcar com os custos de uma outorga, 
circunstância que agravaria ainda mais a situação de vulnerabilidade social. 
Portanto, a cobrança indevida representa não apenas afronta jurídica, mas 
também um grave problema social e humanitário, atingindo de forma direta famílias de baixa 
renda que dependem da água de seus poços para sobreviver. 
Solicita-se, assim, a pronta atuação deste Ministério Público, a fim de resguardar 
o interesse coletivo e assegurar a efetividade dos direitos fundamentais da população caiense. 
Sala das sessões, 30 de setembro de 2025. 
'rSérgiterto Klein 
Ver. Jair Niendic er Ver. AniodaSilva 
Endereço Ru- Marechal Deodoro da Fonseca 232 Centro São Sebastião do Caí, RS 
CEP 95760-000 Fone(51) 99662-0877 Lrnad rs eg br 

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