texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
rsidflte
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
NO
Rec. ,O 03.25
REQUERIMENTO
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SE BASTIÃO D) CAÍ
CÂMARA MUNICIPAL
sÂo SEBASTIÃO DO CAI
Sessão Realizada
Em /Jproposição
Aprovada E Maioria
Rejeitada IQ Unanimidade
O Vereador Fernando Cofferri, no uso de suas atribuições legais, subscrito pelos
demais, conforme o art. 80 do Regimento Interno, REQUER que, ouvido o Plenário, em regime
de urgência, seja enviado um oficio ao Ministério Público, solicitando:
1. A instauração de procedimento administrativo destinado a apurar a legalidade da
exigência de outorga para poços artesianos de uso individual e doméstico no Município
de São Sebastião do Caí;
2. A expedição de recomendação aos órgãos competentes, a fim de que se abstenham de
exigir ou cobrar outorga nessas hipóteses, em conformidade com o disposto no art. 31
da Lei n° 10.350/1994;
3. Constatada eventual irregularidade, a adoção das medidas judiciais cabíveis, visando a
cessação da prática indevida.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação justifica-se diante da constatação de que diversos
moradores do Município de São Sebastião do Caí vêm sendo notificados e compelidos a
requerer outorga de uso da água relativamente a poços artesianos residenciais. Ressalte-se que
tais poços têm finalidade exclusiva de abastecimento familiar, não se destinando a atividades
comerciais ou industriais.
Nesse sentido, o artigo 31 da Lei Estadual n° 10.350/1994, que institui o Sistema
Estadual de Recursos Hídricos, dispõe de forma expressa:
"Art. 31 - São dispensados da outorga os usos de caráter individual para
satisfação das necessidades básicas da vida."
Dessa forma, a exigência de outorga, bem como a eventual cobrança de taxas em
relação a poços artesianos destinados ao uso doméstico, afronta diretamente a legislação
vigente, configurando abuso de poder e violação ao direito fundamental de acesso à água.
Cabe salientar que o Município de São Sebastião do Caí historicamente enfrenta
sérios problemas de abastecimento de água, com interrupções frequentes e insuficiência de
fornecimento regular pela rede pública. Nesse cenário, a perfuração de poços artesianos
individuais consolidou-se como a alternativa encontrada por inúmeras famílias para assegurar
o acesso à água potável.
A exigência de outorga nesses casos, além de contrariar a lei, coloca em risco a
subsistência de centenas de famílias, que podem ser privadas do acesso à água caso seus poços
sejam impedidos de funcionar.
Endereço: Pua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro São Sebastião do Caí, RS
CEP 95760-000 Fone(51) 99662-0877 Ernal camara©saosebastkiodaca rs Ieg br
Vereador Fern
-
Ver. '" epes
er. Alecxan ayer
11
Ver. Clíu. Renato Becker
Ver.
Ver. Ré que Pommer
CÂMARA MUNICIPAL A
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAI SÃO SEBASTIÃO DO CAI
Outro aspecto relevante é a realidade socioeconômica local: grande parte da
população não possui condições financeiras de arcar com os custos de uma outorga,
circunstância que agravaria ainda mais a situação de vulnerabilidade social.
Portanto, a cobrança indevida representa não apenas afronta jurídica, mas
também um grave problema social e humanitário, atingindo de forma direta famílias de baixa
renda que dependem da água de seus poços para sobreviver.
Solicita-se, assim, a pronta atuação deste Ministério Público, a fim de resguardar
o interesse coletivo e assegurar a efetividade dos direitos fundamentais da população caiense.
Sala das sessões, 30 de setembro de 2025.
'rSérgiterto Klein
Ver. Jair Niendic er Ver. AniodaSilva
Endereço Ru- Marechal Deodoro da Fonseca 232 Centro São Sebastião do Caí, RS
CEP 95760-000 Fone(51) 99662-0877 Lrnad rs eg br
open original →