| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | CM 272/25 INDICAÇÃO DO VER. FERNANDO COFFERRI SUGERINDO AO EXECUTIVO MUNICIPAL A DISPONIBILIZAÇÃO DE COMPROVANTE DE REGISTRO E DO ESPELHO DE PONTO ELETRÔNICO AOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SUJEITOS A CONTROLE DE FREQUÊNCIA. |
| native_id | 8322 |
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Endereço: Rua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro São Sebastião do Caí, PS CEP 95760-000 Fone(51) 99662-0877 Email camara©saosebastiaodocai rs leg br ICAMA-MU NCIpAL SÃO SEBASTTÂQ DO cAI LO.oc3 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ INDICAÇÃO O Vereador Fernando Cofferri, no uso de suas atribuições legais, conforme o Art. 76 do Regimento Interno, indica ao Executivo Municipal a disponibilização de comprovante de registro e do espelho de ponto eletrônico aos trabalhadores da Administração Pública sujeitos a controle de frequência. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente indicação, pois a emissão de comprovante após cada marcação, no ato do registro do ponto eletrônico dos colaboradores da Administração Pública Municipal sujeitos a controle de frequência, bem como a disponibilização do espelho de ponto, permitirá ao trabalhador maior controle sobre seus horários de entrada, saída e intervalos, além de evitar eventuais divergências entre os registros do sistema e a realidade. Ademais, a proposta encontra respaldo em práticas modernas de gestão pública e em normas trabalhistas, em especial na Portaria MTP n° 671/2021, que em seu artigo 80 estabelece que os sistemas de registro eletrônico de ponto devem possibilitar a emissão de comprovante de marcação, e em seu artigo 84 assegura ao trabalhador, de maneira periódica, o acesso ao espelho do ponto. A adoção dessa medida pelo Município, abrangendo servidores e demais colaboradores sujeitos a controle de frequência, reforçará a lisura, a confiabilidade e a publicidade dos registros, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Sala das Sessões, 30 de setembro de 2025.