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materia nº 272/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 272 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaCM 272/25          INDICAÇÃO DO VER. FERNANDO COFFERRI SUGERINDO AO EXECUTIVO MUNICIPAL A DISPONIBILIZAÇÃO DE COMPROVANTE DE REGISTRO E DO ESPELHO DE PONTO ELETRÔNICO AOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SUJEITOS A CONTROLE DE FREQUÊNCIA.
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Endereço: Rua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro São Sebastião do Caí, PS 
CEP 95760-000 Fone(51) 99662-0877 Email camara©saosebastiaodocai rs leg br 
ICAMA-MU NCIpAL 
SÃO SEBASTTÂQ DO cAI 
LO.oc3 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
INDICAÇÃO 
O Vereador Fernando Cofferri, no uso de suas atribuições legais, conforme o 
Art. 76 do Regimento Interno, indica ao Executivo Municipal a disponibilização de 
comprovante de registro e do espelho de ponto eletrônico aos trabalhadores da Administração 
Pública sujeitos a controle de frequência. 
JUSTIFICATIVA: 
Justifica-se a presente indicação, pois a emissão de comprovante após cada 
marcação, no ato do registro do ponto eletrônico dos colaboradores da Administração Pública 
Municipal sujeitos a controle de frequência, bem como a disponibilização do espelho de ponto, 
permitirá ao trabalhador maior controle sobre seus horários de entrada, saída e intervalos, além 
de evitar eventuais divergências entre os registros do sistema e a realidade. Ademais, a proposta 
encontra respaldo em práticas modernas de gestão pública e em normas trabalhistas, em especial 
na Portaria MTP n° 671/2021, que em seu artigo 80 estabelece que os sistemas de registro 
eletrônico de ponto devem possibilitar a emissão de comprovante de marcação, e em seu artigo 
84 assegura ao trabalhador, de maneira periódica, o acesso ao espelho do ponto. 
A adoção dessa medida pelo Município, abrangendo servidores e demais 
colaboradores sujeitos a controle de frequência, reforçará a lisura, a confiabilidade e a 
publicidade dos registros, em consonância com os princípios que regem a Administração 
Pública. 
Sala das Sessões, 30 de setembro de 2025. 

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