| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | PM 110/2025 - CM 279/25 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL. |
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CÂMARA MUNICIPAL
1d€5
SÃO SEBASTIAO DO CAI
JOÃO MAR OS
Prefeito M
ARTE G
ipaI.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
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PROJETO DE LEI N° 110/2025
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR PESSOAL - MONITOR
DE EDUCAÇÃO INFANTIL - POR
PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER
EMERGENCIAL.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião
do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação, em
caráter emergencial, de 01 (uma) Monitora de Educação Infantil, com carga horária
de 40h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de interesse
público.
Art. 2° A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de até
06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo
mesmo período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico único, também
podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da
administração municipal.
Art. 30A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será
equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às
horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao
mesmo tempo e nos mesmos índices desta.
Art. 40As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
SSTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNO
2de5
SÃO SEBASTIk'
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37, da
Constituição Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para
contratar emergencialmente 01 (uma) Monitora de Educação Infantil.
A contratação pretendida destina-se a atender a necessidade temporária
decorrente de licença saúde, tudo conforme pedido proveniente da Secretaria
Municipal de Educação (documento em anexo).
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de
Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, ante a
necessidade de manutenção do serviço anteriormente prestado pela servidora.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 14 dias do
mês de outubro de 2025.
{'t JOÃO MARCOSÁD ~ÁRTE GUARA
Prefeitoicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE 00 SUL
cAMARA MUNICIPAL
1 ceS
sÀo SEBASTIÃO DO CAI
Ofício 94/2025 São Sebastião do Caí, 08 de outubro de 2025.
Ao Setor Jurídico
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí- RS
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pela presente missiva solicitar que seja
enviado Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores a fim de autorizar a contratação
emergencial de 3 (três) Professoras de Educação Infantil no intuito de substituir educadoras
em licença saúde: Larissa da Silva Dorneles Tessing (22horas semanais) e Rita de Cássia Flores
Berwanger (40horas semanais). E 1 (uma) monitora de Educação Infantil para substituir a
servidora afastada em Licença Saúde Cristiane Bays.
Cabe salientar que este pedido tem caráter de URGÊNCIA, uma vez que as escolas de
estão funcionando e precisam ter o quadro funcional completo para atender adequadamente.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de alta estima e
consideração.
Mailing Berwanger
Secretária Municipal de EducaçâO
de São Sebastião do Cal
Port. 10/2025
Mai ing WR, anger
Secretária de Educação
Rua Mal.. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cal - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO 00 PO GRANDE 00 SUL
CÂMARA MUNICIPAL
Secretaria Municipal L c5
da Administração. Gestão e
Recursos Humanos SÃO SEBASTIAO DO CAI
ASSUNTO: P1 110/2025
Impacto financeiro da contratação emergencial de 01 (um) Monitor de Educação Infantil
Cargo Padrão GB Quantidade Prazo (em meses)
Monitor de Ed. Infantil 01
06 12
Vencimento 2.653,22 15.919,32 31.838,64
132 221,10 1.326,60 2.653,20
1/3 férias 73,70 442,20 884,40
Encargos Previdenciários 21,00% 619,08 3.714,50 7.429,01
Vale alimentação R$ 467,50 467,50 2.805,00 5.610,00
TOTAL 4.034,60 24.207,62 48.415,25
São Sebastião do Caí, 14 de outubro de 2025.
-
João M cos Duate Guará
Pré ;- ito Municipal---
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL
SAIO SEBASTIÃO DO CAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 110/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 14 de Outubro de 2025.
JOAO MARCOS DUARTE OUARA 1¥
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
CARLOS METZEN Assinado de forma digital por
CARLOS METZEN
REU PERT:0 11843 REUPERT:01 184335031
Dados: 2025.10.14 09:52:4
39031 -0300'
CARLOS METZEN REUPERT
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br