| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | PM 111/2025 - CM 280/25 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E/OU SÉRIES INICIAIS - POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL. |
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CÀMARA MUNICIPAL CÁMARA RI1U1111CIPAL SÃO SEBAS11Á0 DO CAI 141 1W PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 9ÃO SESASTIAO DO CAI PROJETO DE LEI N°111/2025 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E/OU SÉRIES INICIAIS - POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação em caráter emergencial de até 03 (três) Professores de Educação Infantil e/ou Séries Iniciais, com carga horária de 22h semanais, objetivando atender necessidade excepcional de interesse público. Art. 20 A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de até 06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo mesmo período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico único, também podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da administração municipal. Art. 31 A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao mesmo tempo e nos mesmos índices desta. Art. 40 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 51 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, CÀMARA M U N SÃO S~TIÃO 9@ ?M PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: Senhor Presidente, Nobres Vereadores! Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37, da Constituição Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para contratar emergencialmente até 03 (três) Professores de Educação Infantil e/ou Séries Iniciais. As contratações pretendidas destinam-se a atender necessidade temporária decorrente de licença saúde de servidoras, tudo conforme pedido proveniente da Secretaria Municipal de Educação (documento em anexo). Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, ante a necessidade de manutenção do serviço anteriormente prestado pela servidora. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 14 dias do mês de outubro de 2025. JOÃO MAFCOS O ARTE Prefeito M nic'ip. CÂMARA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO PIO GRANDE DO Sul SÃO SEBASTIÃO DO CAI Ofício 94/2025 São Sebastião do Cai, 08 de outubro de 2025. Ao Setor Jurídico Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí- RS Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pela presente missiva solicitar que seja enviado Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores a fim de autorizar a contratação emergencial de 3 (três) Professoras de Educação Infantil no intuito de substituir educadoras em licença saúde: Larissa da Silva Dorneles Tessing (22horas semanais) e Rita de Cássia Flores Berwanger (40horas semanais). E 1 (uma) monitora de Educação Infantil para substituir a servidora afastada em Licença Saúde Cristiane Bays. Cabe salientar que este pedido tem caráter de URGÊNCIA, uma vez que as escolas de estão funcionando e precisam ter o quadro funcional completo para atender adequadamente. Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de alta estima e consideração. Mailing Berwarlger Secreár1O Municipal de Educação de So Sbastiáo do Ca Port. 10/2025 Ma ingBe' anger Secretária de Educação Rua mal. Ftoriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cal - RS CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br CÂMARA MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO DO CAI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria Municipal da Administração, Gestão e Recursos Humanos ASSUNTO: PL 111/2025 Impacto financeiro da contratação emergencial de 03 (três) Professores de Séries Iniciais e/ou Educação Infantil Cargo Quantidade Prazo (em meses) Professor Séries Iniciais e/ou 03 06 Educação Infantil 12 Vencimento 8.684,79 52.106,22 104.212,44 132 723,69 4.342,14 8.684,28 1/3 férias 241,23 1.447,38 2,894,76 Encargos Previdenciários 21,00% 2.026,35 12.158,10 24.316,20 Vale alimentação R$ 467,50 1.402,50 8.415,00 16.830,00 TOTAL 13.078,56 78.468,84 156.937,66 São Sebastião do Caí, 14 de outubro de 2025. ,—JbMrcos Du • Péfeito Mui rte Guar a1• Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO PIO CPANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL Secretaria Municipal da Fazenda SÃO SEBASTIÃO DO CAI DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no PL 111/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. São Sebastião do Caí/RS, 14 de Outubro de 2025. CARLOS METZEN Assinado deforma digital por CARLOS METZEN REUPERT:01 1843 REUPERT:01 184339031 Dados: 2025.10.14 39031 09:53:43 -0300' J MARCOS OiJARTE GUARA qu SRPPO CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ Secretário da Fazenda Prefeito Municipal Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br