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materia nº 280/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 280 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaPM 111/2025 - CM 280/25 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E/OU SÉRIES INICIAIS - POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL.
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CÀMARA MUNICIPAL 
CÁMARA RI1U1111CIPAL 
SÃO SEBAS11Á0 DO CAI 
141 1W 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
9ÃO SESASTIAO DO CAI 
PROJETO DE LEI N°111/2025 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR PESSOAL - PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL E/OU SÉRIES 
INICIAIS - POR PRAZO DETERMINADO EM 
CARÁTER EMERGENCIAL. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião 
do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das 
atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a contratação em 
caráter emergencial de até 03 (três) Professores de Educação Infantil e/ou Séries 
Iniciais, com carga horária de 22h semanais, objetivando atender necessidade 
excepcional de interesse público. 
Art. 20 A contratação de que trata o artigo anterior será pelo prazo de até 
06 (seis) meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo 
mesmo período, sendo regidas pelas normas do Regime Jurídico único, também 
podendo ser rescindido a qualquer momento, ou por conveniência da 
administração municipal. 
Art. 31 A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será 
equiparada àquela estabelecida para os servidores do Município e proporcional às 
horas trabalhadas, observada a correspondente categoria funcional e reajustada ao 
mesmo tempo e nos mesmos índices desta. 
Art. 40 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 51 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
CÀMARA M U N 
SÃO S~TIÃO 9@ ?M 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37, da 
Constituição Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para 
contratar emergencialmente até 03 (três) Professores de Educação Infantil e/ou 
Séries Iniciais. 
As contratações pretendidas destinam-se a atender necessidade 
temporária decorrente de licença saúde de servidoras, tudo conforme pedido 
proveniente da Secretaria Municipal de Educação (documento em anexo). 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de 
Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, ante a 
necessidade de manutenção do serviço anteriormente prestado pela servidora. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 14 dias do 
mês de outubro de 2025. 
JOÃO MAFCOS O ARTE 
Prefeito M nic'ip. 
CÂMARA MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO Sul 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
Ofício 94/2025 São Sebastião do Cai, 08 de outubro de 2025. 
Ao Setor Jurídico 
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí- RS 
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pela presente missiva solicitar que seja 
enviado Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores a fim de autorizar a contratação 
emergencial de 3 (três) Professoras de Educação Infantil no intuito de substituir educadoras 
em licença saúde: Larissa da Silva Dorneles Tessing (22horas semanais) e Rita de Cássia Flores 
Berwanger (40horas semanais). E 1 (uma) monitora de Educação Infantil para substituir a 
servidora afastada em Licença Saúde Cristiane Bays. 
Cabe salientar que este pedido tem caráter de URGÊNCIA, uma vez que as escolas de 
estão funcionando e precisam ter o quadro funcional completo para atender adequadamente. 
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de alta estima e 
consideração. 
Mailing Berwarlger 
Secreár1O Municipal de Educação 
de So Sbastiáo do Ca 
Port. 10/2025 
Ma ingBe' anger 
Secretária de Educação 
Rua mal. Ftoriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cal - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Administração, Gestão e 
Recursos Humanos 
ASSUNTO: PL 111/2025 
Impacto financeiro da contratação emergencial de 03 (três) Professores de Séries Iniciais e/ou 
Educação Infantil 
Cargo Quantidade Prazo (em meses) 
Professor Séries Iniciais e/ou 03 
06 Educação Infantil 12 
Vencimento 8.684,79 52.106,22 104.212,44 
132 723,69 4.342,14 8.684,28 
1/3 férias 241,23 1.447,38 2,894,76 
Encargos Previdenciários 21,00% 2.026,35 12.158,10 24.316,20 
Vale alimentação R$ 467,50 1.402,50 8.415,00 16.830,00 
TOTAL 13.078,56 78.468,84 156.937,66 
São Sebastião do Caí, 14 de outubro de 2025. 
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• Péfeito Mui 
rte Guar 
a1• 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO CPANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
Secretaria Municipal 
da Fazenda 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no 
PL 111/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
São Sebastião do Caí/RS, 14 de Outubro de 2025. 
CARLOS METZEN Assinado deforma digital 
por CARLOS METZEN 
REUPERT:01 1843 REUPERT:01 184339031 
Dados: 2025.10.14 39031 09:53:43 -0300' 
J MARCOS OiJARTE GUARA qu 
SRPPO 
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 

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