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materia nº 283/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 283 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaPM 112/2025 - CM 283/25 - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.133, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8333

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-05T09:11:55.858859-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

JOAOM OSb ARTE(' 
Prfeit. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL 
13A0 SSASflÂ0 DO CAI 
29?Í2&_ SÃO SEBASTIÀO DO CAI 
PROJETO DE LEI N° 112/2025 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 3.133, DE 22 
DE DEZEMBRO DE 2009, QUE INSTITUIU O 
CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a 
Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte, 
LEI: 
Art. 1° Fica revogado o inciso VII do artigo 28 da Lei Municipal n° 3.133, de 22 de 
dezembro de 2009, que Instituiu o Código de Posturas do Município de São Sebastião do Caí e 
Dá Outras Providências. 
Art. 20 Esta lei entra em vigor na sua data de publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
Rua Ma'.. FR)riano PPYOI() 12.6 CnIçQ, S() SbaStMC) do RS 
CÂMARA MUNICIPAL 
~ 2,1, ~- ~ 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo adequar a redação da Lei Municipal n° 3.133, de 
22 de dezembro de 2009, que Instituiu o Código de Posturas do Município de São Sebastião do Caí e 
Dá Outras Providências as recentes alterações motivadas pela evolução da legislação e entendimentos 
sobre o tema, especialmente a adequação lançada pela Resolução CONSEMA no 520, publicada em 10 
de outubro de 2024, alterando normativo similar (Resolução CONSEMA no 372/2018), in verbis: 
O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA no uso de suas atribuições, 
que lhe conferem a Lei n° 10.330, de 27 de dezembro de 1.994, 
RESOLVE: 
Art. 11 Excluir o Codram 4812,00 - REDE! ANTENA PARA TELEFONIA MÓVEL! ESTAÇÃO 
RÁDIO - BASE dos Anexos 1 e II da Resolução Consema n° 372/2018. Parágrafo único: O 
disposto no caput não dispensa a observância das normas referentes ao manejo de vegetação 
nativa, fauna e regras urbanísticas aplicáveis. Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data 
da sua publicação, revogadas as disposições em contráno. 
Com a exclusão do CODRAM 4812,00 Rede/Antena para Telefonia Móvel/Estação Rádio - 
Base, tal atividade não mais necessita de prévio licenciamento ambiental para sua instalação, valendo 
lembrar que a Lei Complementar Municipal n° 015/2025 (Plano Diretor do Município de São Sebastião 
do Caí) também não restringe a implantação de tais equipamentos em nenhuma de suas zonas, razão 
pela qual se propõe a revogação do normativo em tela, cabendo ressaltar que foi aprovada, 
recentemente, a alteração legislativa no âmbito deste Município revogando a Lei Municipal n° 2.197, de 
28 de abril de 2000, que dispunha sobre o mesmo tema. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja votado, nos 
termos propostos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 28 dias do mês de outubro de 
2025. 
("'-JOÃO MARCOS DUARTE GUARA, 
Prefeito Municipal 
Rua 10.. FIiar 1 ) X)iO, 426 Centro, 
CÂMARA MUNICIPAL 
1-~~a, ~- CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
-Parecer Jurídico￾Parecer n.°: 55/2025. 
Ref.: Projeto de Lei n.° 112/2025. 
Assunto: Altera a Lei Municipal n° 3.133, de 22 de dezembro de 2009, que institui o Código 
de Posturas do Município de São Sebastião do Caí, e dá outras providências. 
Iniciativa: Executivo Municipal. 
PROJETO DE LEI N° 112/2025 - INICIATIVA DO 
EXECUTIVO - ALTERA DA LEI MUNICIPAL N° 3.133, DE 
22 DEZEMBRO DE 2009, QUE INSTITUI CÓDIGO DE 
POSTURAS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
1— RELATÓRIO 
Trata-se de análise jurídica do Projeto de Lei n° 112/2025, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, que visa alterar a Lei Municipal n° 3.133, de 22 de dezembro de 2009, a qual 
institui o Código de Posturas do Município de São Sebastião do Caí, propondo, especificamente, a 
revogação do inciso VII do artigo 28 da referida norma. 
A revogação pretendida decorre da necessidade de adequação legislativa às 
diretrizes fixadas pela Resolução CONSEMA n°520, de outubro de 2024, que excluiu o Codram 4812 
- REDE/ANTENA PARA TELEFONIA MÓVEL/ESTAÇÃO RÁDIO-BASE da listagem de 
atividades sujeitas a licenciamento ambiental prévio, tornando desnecessária tal exigência no âmbito 
municipal. 
Instruem o pedido, no que interessa: 
(i) Minuta do Projeto n.° 112/2025 e; (ii) Justificativa; 
Endereço: Pua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro Sã Sebastião do Caí, P5 - 
CEP 95760000 - Eone(51) 99662-0877 - ErnaH: camaracsaos bastiaodoca .rs.legbr 
• AMARA MUNICIPAL 
EASTIÃO DO _Al 
A. CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação. 
II- FUNDAMENTAÇÃO 
O presente parecer tem por finalidade a verificação da legalidade e 
constitucional idade da proposição legislativa, possuindo natureza opinativa e não vinculante, cabendo 
aos Senhores Vereadores a análise e deliberação quanto ao mérito da proposta. 
A competência legislativa do Município encontra amparo no art. 30, incisos 1, II 
da Constituição Federal: 
Art. 30. Compete aos Municípios: 
- legislar sobre assuntos de interesse local; 
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; 
Trata-se, portanto, de matéria afeta ao interesse local e administrativo, inserida 
na esfera de competência legislativa municipal, especialmente por envolver normas de postura, 
ordenamento urbano e procedimentos administrativos locais. 
Conforme o disposto no art. 44, inciso II, da Lei Orgânica Municipal de São 
Sebastião do Caí, com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica n° 008, de 28 de novembro de 2023, 
os Códigos Administrativos ou de Posturas são objeto de Lei Complementar, verbis: 
Art. 44. São objeto de lei complementar, dentre outros: (NR) (redação estabelecida 
pela Emenda à Lei Orgânica n° 008, de 28.11.2023) 
(...) 
11 - o Código Administrativo ou de Posturas; 
Dessa forma, qualquer alteração no Código de Posturas Municipal deve ser 
realizada por meio de Projeto de Lei Complementar, e não por simples Projeto de Lei ordinária, sob 
pena de vício formal de iniciativa e de espécie normativa. 
Ademais, o Regimento Interno da Câmara Municipal disciplina, em seu artigo 74, 
o trâmite específico aplicável aos projetos de Códigos, Consolidações e Estatutos, estabelecendo um 
procedimento diferenciado em relação ao processo legislativo ordinário, justamente em razão da 
abrangência e complexidade normativa dessas matérias. O dispositivo assim dispõe: 
Art. 74. Os projetos de Códigos, Consolidações e Estatutos, depois de apresentados ao 
Endereço: Pua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro São Sebastião do Caí, RS 
CEP 95760-000 Fone(51) 99662-0877 Ernail camara©saosebastiaodocai s leg br 
CÂMARA MUNICIPAL 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
Plenário, serão distribuídos por cópia aos Vereadores e encaminhados à Comissão Geral de 
Pareceres. 
§ 1° Dentro do prazo de quinze dias, contados da data do recebimento do projeto, qualquer 
cidadão poderá apresentar sugestões sobre eles ao Presidente da Câmara, que as encaminhará 
à Comissão Especial, para apreciação. 
§ 2'A Comissão terá 10 (dez) dias para expedir parecer, incorporando as emen-das e sugestões 
que julgar convenientes. 
§ 3° Decorrido o prazo, ou antes, se a Comissão antecipar o seu parecer, entrará o processo 
para a pauta da Ordem do Dia. 
Esse procedimento difere do aplicável aos projetos de lei ordinária, os quais 
tramitam de forma mais simples, sendo encaminhados diretamente às comissões permanentes 
competentes, sem previsão de participação popular ou constituição de comissão especial. 
No caso dos projetos de códigos, o Regimento Interno exige tramitação especial, 
prazo ampliado para análise e possibilidade de contribuição da sociedade, dada a natureza 
sistematizadora e abrangente dessas normas. 
Dessa forma, a iniciativa do Poder Executivo revela-se legítima, por tratar de 
matéria inserida no âmbito da competência administrativa e do interesse local do Município, nos 
termos do artigo 30, incisos 1 e II, da Constituição Federal. Todavia, cumpre salientar que, à luz do 
artigo 44, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, a espécie normativa adequada para promover 
modificações no Código de Posturas é o Projeto de Lei Complementar, e não o projeto de lei 
ordinária. 
III - DA CONCLUSÃO 
Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela viabilidade jurídica da 
proposta, desde que a alteração da Lei Municipal n°3.133/2009 (Código de Posturas) seja formalizada 
por meio de Projeto de Lei Complementar, em observância ao disposto no art. 44, inciso II, da Lei 
Orgânica Municipal de São Sebastião do Caí. 
No mérito, a revogação proposta encontra fundamento técnico e jurídico 
adequado, por se tratar de atualização normativa em consonância com a Resolução CONSEMA n° 
520/2024, garantindo a harmonização da legislação municipal com a normatização ambiental estadual 
vigente. 
Endereço: Pua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro •- São Sebastião do Cai, PS 
CEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 - Email: camara©saosebastiaodocai.rs.leg.br 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
C¼P' ARA MUNICIPAL 
1 
- .fl SE.aSTiÃO DO CAI 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
São Sebastião do Caí, 30 de outubro de 2025. 
Assinado de forma digital por LISIANE DANIELA DE ÁLISIANEDANIELADE 
OLIVEIRA:01 1 8465gO,8OUyEIRA:01 184659028 
Dados: 2025.10.30 08:42:50-0300 
LISIANE DANIELA DE OLIVEIRA 
OAB/RS 118.431 
Assessora Jurídica 
Endereço: Pua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro •- São Sebastião do Caí, PS 
CEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 - Email: camara©saosebastiaodocai.rs.!eg.br 
Veread, ECXAN MAYER 
Presidente 
ANASTACIO DA SI 1 f A FERNAN 
CÂMARA 
-riÃO CAI 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
COMISSÃO GERAL DE PARECERES 
Assunto: Expediente - PM 112/2025 - CM 283/25 
Relator: Fernando Cofferri 
Projeto de Lei do Executivo Municipal que altera 
a Lei Municipal n° 3.133, de 22 de dezembro de 
2009, que institui o Código de Posturas do 
Município de São Sebastião do Caí e dá 
providências. 
PARECER 
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 31 de outubro de 2025. 
Vereador FER 1 li I COFFERRI 
"-F lator 
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva e Alecxandro Mayer: de acordo com o relator. 
PARECER CONCLUSIVO 
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 31 de outubro de 2025. 

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