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CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃODO CAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
AMARA ç;lOIPAL
sÃo SEBAS1IÀ0 DO CAI
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PROJETO DE LEI N° 113/2025.
ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR
R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS) E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 10 Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2025, crédito adicional especial, no
valor global de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com a seguinte classificação:
Código Funcional Categoria Descrição R. STN Recurso 2025
7456700 07.002.0824410271012 3.4.4.30.93.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 701 1084 R$ 1.00000
745650 07.002.08.244.1027,1012 3.4.4.90.51.00.00.00,00 OBRAS E INSTALAÇÕES 701 1084 R$499.000,00
TOTAL R$ 500.000,00
Art. 21 Servirão para cobertura das despesas acima o recebimento de recursos através
de convênios firmados com o Estado do Rio Grande do Sul - Construção do Novo Centro de
Referência em Assistência Social - CREAS.
Art. 30 Esta Lei entra em vigor nesta data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
.3050 MARCOS DUARTE OUARA
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização desta Câmara
para abrir e incorporar, no Orçamento de 2025, crédito especial adicional.
Os recursos recebidos pelo Município são provenientes de convênio celebrado com
o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social —
SEDES, visando a construção do novo Centro de Referência em Assistência Social — CREAS.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja
votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando a necessidade de
deflagração do competente processo licitatório.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 11 dias do mês de
novembro de 2025.
.IOAO MARCOS DUARTE GUARA
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JOÃO MARCOS DUARTE GUARA,
Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 centro, Saci Sebastião do (ai RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
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