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materia nº 289/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 289 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaPM 114/2025 - CM 289/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSO À ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNC!PA!. 
SÃO SEBASTIÃO DO c\1 
CÂMARA MUNICIPAL 
42- 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PROJETO DE LEI N° 114/2025. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
REPASSAR RECURSO À ASSOCIAÇÃO 
CIVIL CORPO DE BOMBEIROS 
VOLUNTÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DO 
CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me 
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. jO Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de até R$ 100.000,00 
(cem mil reais) à Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí 
inscrita no CNPJ/MF sob n° 00.703.743/0001-28, com sede social na Avenida Osvaldo Aranha, 
n° 1120— Bairro Vila Rica - neste Município. 
Art. 21 A Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí 
deverá prestar contas dos referidos valores conforme Plano de Trabalho apresentado à 
Comissão de Seleção de Parcerias. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor nesta data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal 
JOAO MARCOS DUARTE OUARA 
lu 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
2de-Z 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização desta Câmara 
para repassar o valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) à Associação Civil Corpo de 
Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí inscrita no CNPJ/MF sob n° 00.703.74310001-
28. 
O assunto foi amplamente tratado e aprovado durante reunião da Comissão de 
Seleção de Parcerias, conforme ata em anexo, e será aplicado conforme o plano apresentado, 
visando à aquisição de uma moto náutica (jet ski). 
A magnitude dos eventos climáticos adversos registrados nos anos de 2023 e 2024 
revelaram a necessidade de manutenção de equipes de resgate aquático bem preparadas para 
ações emergenciais, sendo exatamente este o contexto de utilização do bem a ser adquirido 
pela Corporação de Bombeiros Voluntários deste Município. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja 
votado nos termos propostos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 11 dias do mês de 
novembro de 2025. 
JOAO MARCOS DUARTE OUARA 
M1 11, jSorpr 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, 
Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - centro, São Sebastioo do Cai - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
CÀMARA MUNICIPAL 
?) (~C ~ 2) 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PLANO DE TRABALHO 
1. DADOS DO PROPONENTE 
Nome: Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Cai 
CNPJ: 007037430001-28 
Endereço (Rua, n2, bairro): Avenida Osvaldo Aranha - 1120— Bairro Vila Rica 
Telefone: 193 (emergências) / 3635-1949 / 3635-0044 
E-mail: bom bei rosca ienseS@ihOtmail.COm 
Responsável Legal: Anderson Jociel da Rosa 
CPF: 018598170-41 
Cargo ou Função: Presidente 
2. PROPOSTA DE TRABALHO 
Nome do Projeto: 
Celebração de parceria com a Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Cai para 
repasse de recurso para aquisição de uma motonáutica e equipamentos de resgate e salvamento. 
Público Alvo: 
De forma direta e indireta toda a comunidade Caiense; 
Objeto da Parceria: 
Repasse de recurso de 100 mil reais. 
Descrição da Realidade que será objeto da parceria (devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade 
e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas): 
O Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Cai entidade que presta relevantes serviços a 
comunidade Caiense há 30 anos, possuindo termo de fomento (manutenções preventivas e corretivas em nossas 
viaturas de atendimento e também a aquisição de equipamentos de combate a incêndio, resgate e salvamento 
atividades relativas aos Bombeiros Voluntários) e convênio ( gestão do SAMU) com o executivo municipal. 
Devido as últimas catástrofes, e a recorrente necessidade de atuação frente a emergências aquáticas, o recurso para 
aquisição de uma motonáutica e equipamentos de resgates e salvamentos é essencial para continuidade de um bom 
atendimento á comunidade Caiense. 
Justificativa da Proposição: 
A justificativa aplica-se ao exposto na "Descrição da Realidade que será o objeto de parceria", bem como, visa 
melhorar os atendimentos prestados á comunidade Caiense; i 
3. OBJETIVOS 
3.1. Gerais: 
a) Repasse de 100 mil reais. 
3.2. Específicos: 
a.1) Aquisição de uma motonáutica e equipamentos de resgates e salvamentos; O valor estimado da 
motonáutica é R$ 110.000,00 ( cento e dez mil reais), sendo assim, os valores que possam ultrapassar os 100 
mil reais, serão suplementados pela entidade, com recursos próprios. 
4. METODOLOGIA 
Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas: 
A Execução do projeto será através da comprovação das aquisições através de relatório fotográfico e notas 
fiscais. 
S. METAS E RESULTADOS ESPERADOS 
5.1. Descrição das metas e de atividades ou projetos a serem executados, de acordo com o cronograma de 
execução física do objeto: 
A meta, aquisição de uma motonáutica e equipamentos de resgates e salvamentos, o que irá trazer maior 
excelência na prestação de atendimentos de urgências e emergências, e demais atividades prestadas á 
comunidade. 
5.2. Resultados esperados: 
A motonáutica é um equipamento essencial para atuação em situações de resgaste e salvamentos aquáticos, 
garantindo assim excelência dos atendimentos prestados. E a aquisição de equipamentos para renovação e 
melhorias continua. 
5.3. Parâmetros para aferição do cumprimento das metas 
Apresentação dos documentos comprobatórios aquisição dos equipamentos, e relatório fotográfico dos itens; 
.4. Oescrtçaa cias Açoes 
Meta: aquisição de uma motonáutica e equipamentos de resgates e salvamentos. 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE) 
META ETAPA/FASE ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO 
Unid. Quantidade Inicio Término 
1 2025 (novembro) Equipamentos 01 01 01/11/2025 15/12/2025 
7. PREVISÃO DA RECEITA E DESPESA 
RECEITA TOTAL VALOR MENSAL VALOR ANUAL 
PROPONENTE R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
CONCEDENTE R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00 
TOTAL GERAL R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 
DESPESA TOTAL VALOR MENSAL VALOR ANUAL 
PROPONENTE R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
CONCEDENTE R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00 
TOTAL GERAL R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 
S. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
8.1. CONCEDENTE 
 
Mês Meta Valor Repassado pelo 
Município 
R$ 
Janeiro R$ 0,00 
Fevereiro R$ 0,00 
Março R$ 0,00 
Abril R$ 0,00 
Maio R$0,00 
Junho R$ 0,00 
Julho R$ 0,00 
Agosto R$0.00 
Setembro R$ 0,00 
Outubro R$ 0,00 
Novembro R$ 100.000.00 
R$ 0,00 Ocmbro 
Totais R$ 100.000,00 
CÂMARA MUNICIPAL 
G CNet 
SÃO SEBASTIÃO DOCAI 
8.2. PROPONENTE - ORGANIZAÇÃO PARCERIA (CONTRAPARTIDA) 
Mês Meta 
Valor Repassado pela entidade 
R$ 
Janeiro 
R$ 0,00 
Fevereiro 
R$ 0,00 
Março 
R$ 0,00 
Abril 
R$ 0,00 
Maio 
R$ 0,00 
Junho 
R$ 0, 00 
Julho R$0,00 
Agosto R$ J ,00 
Setembro R$ 0.00 
Outubro R$ 0,00 
Novembro R$ 0,00 
Dezembro R$ 0,00 
Totais R$ 0,00 
9. DETALHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS 
UNID ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA VALOR MENSAL VALOR TOTAL 
Aquisição de uma motonáutica e equipamentos de 
resgates e salvamentos 
R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 
TOTAL: R$ 100.000,00 
10. PRESTAÇÃO DE CONTAS 
MODO E PERIODOCIDADE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS 
- Prestação de contas física, a ser apresentada mensalmente, até 30 (trinta) dias após o recebimento dos recursos; 
PRAZO DE ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
- 30 dias, contados da data do seu recebimento ou do cumprimento de diligência determinada, prorrogável 
justificadamente por igual período. 
São Sebastião do Cai, 20 de outubro de 2025 
Presidente Administrativo 
CPF 018598170-41 
11. DECLARAÇÃO 
Na qualidade de representante legal da Organização da Sociedade Civil, declaro, para fins de comprovação 
junto ao Município, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito ou situação de 
inadimplência com a Administração Pública Municipal ou qualquer entidade da Administração Pública, que 
impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município para 
aplicação na forma prevista e determinada por este Plano de Trabalho. 
Pede deferimento. 
Local e Data 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
ATA DE ANÁLISE INICIAL DE PLANO DE TRABALHO 
Aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco, às dez 
horas, a Comissão de Seleção das parcerias celebradas com as 
Organizações da Sociedade Civil da Lei 13.019/2014, nomeada por 
Portaria 032/2023, composta pelas servidoras Gabriele Seidel Hentges, 
Bruna Thais da Silva e Fátima Alessandra da Cruz Cerveira, reuniu-se com a 
finalidade de analisar o novo Plano de Trabalho apresentado peia 
Associação Civil de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí. A 
entidade apresentou o plano trabalho no valor de R$ 100.000,00 (cem mil 
reais). A entidade realiza o atendimento de urgência e emergência, 
prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e também apoio a 
Defesa Civil Municipal. O valor repassado pelo município será utilizado na 
compra de uma Motonáutica, o qual auxiliará no resgate e salvamentos 
que são prestados pela entidade. O valor aproximado do equipamento é 
de R$120.000,00, onde o valor será suplementado por recursos próprios 
da Associação. Assim, a presente comissão APROVA o Plano de Trabalho 
da Associação Civil de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí. Este 
documento será encaminhado ao Setor de Contratos para que seja 
confeccionado o Termo de Fomento entre o Município de São Sebastião 
do Cai e a Associação Civil de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do 
Caí. Nada mais havendo, foi lavrada a presente ata, que vai ssinada pelos 
presentes. j& 
Rua Mal. E-loriano Peixoto, 426 - Centro, 5o Sebtio do Cal 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saoobaStIaodocai.rs.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Fazenda 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no 
PL 114/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
São Sebastião do Caí/RS, 11 de novembro de 2025. 
Assinado deforma digital CARLOS METZEN por CARLOS METZEN 
REU PERT:01 1843 REUPERT:01 184339031 
39031 Dados: 2025.11.11 
09:25:31 0300 
111— —11111,1111 
JOAO MARCOS DUARTE OUARA çu 
rjsrn,o 
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
;ÃMARA MUNICIPAL 
IL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
-Parecer Jurídico￾Parecer n.°: 056/2025. 
Ref.: Projeto de Lei n.°114/2025. 
Assunto: Autozira o Executivo Municipal a repassar recurso à Associação 
Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí e dá outras 
providências. 
Iniciativa: Executivo Municipal. 
PROJETO DE LEI N° 114/2025 - INICIATIVA DO 
EXECUTIVO - AUTOZIRA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
REPASSAR RECURSO À ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE 
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
1— RELATÓRIO 
Trata-se da análise do Projeto de Lei n.° 114/2025, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, encaminhado a esta Casa Legislativa para apreciação e emissão de 
parecer jurídico. 
O referido Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Executivo Municipal 
a repassar recursos financeiros à Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São 
Sebastião do Caí, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme plano de trabalho 
apresentado e aprovado pela Comissão de Seleção de Parcerias, cuja ata acompanha o processo. 
O repasse destina-se à aquisição de uma moto aquática (jet ski), 
equipamento necessário ao aprimoramento das atividades de resgate aquático e atendimento 
emergencial, especialmente em razão dos eventos climáticos extremos ocorridos nos anos de 
2023 e 2024, que evidenciaram a necessidade de estrutura adequada para atuação em situações 
de calamidade pública. 
Endereço: Rua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro - São Sebastião do Caí, RS - 
CEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 - Ernai!: camara©saosebastiaodocaLrs.Ieg.br 
;Â.MARAML)NICIPAL CÂMARA 
1OcZ MUNICIPAL DE 
[SÃO SEBASTIÃO DO CA11 
SÃO SEI3ASTIÃ() DO CAÍ 
Instruem o pedido, no que interessa: 
(i) Minuta do Projeto n.° 114/2025; (ii) Justificativa; (iii) Plano de Trabalho; (iv) Ata de 
Reunião e; (vi) Ordenador de Despesas. 
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação. 
II- FUNDAMENTAÇÃO 
A presente manifestação jurídica limita-se ao exame da legalidade e 
constitucional idade da matéria, nos termos das atribuições desta Assessoria Jurídica, 
possuindo, portanto, caráter opinativo. O juízo de conveniência e oportunidade é de 
competência exclusiva dos Senhores Vereadores. 
Inicialmente, observa-se que a proposição encontra amparo na 
competência legislativa do Município, prevista no art. 30, inciso 1 e VII da Constituição 
Federal, que dispõe: 
Art. 30. Compete aos Municípios: 
1 - legislar sobre assuntos de interesse local; 
(...) 
Vil - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, 
serviços de atendimento à saúde da população; 
O objeto do Projeto de Lei, que trata do repasse de recursos para entidade 
civil voltada à proteção e segurança da comunidade, enquadra-se no conceito de interesse 
local, de modo que se insere na esfera de competência legislativa municipal. 
A proposta está igualmente amparada pela Lei Federal n.° 13.019/2014 
(Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC), que estabelece o regime 
jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, 
mediante termos de colaboração, fomento ou acordos de cooperação, com a finalidade de 
promover atividades de interesse público e recíproco. 
O repasse previsto encontra respaldo jurídico, desde que observadas as 
Endereço: Pua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro - São Sebastião do Caí, P5 
CEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 - Email: camarasaosebastiaodocai.rs.Ieg.br 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
exigências formais e materiais estabelecidas no MROSC, especialmente quanto à apresentação 
e aprovação do plano de trabalho, comprovação da regularidade da entidade beneficiária, e 
disponibilidade orçamentária e financeira para o custeio da despesa. 
Dessa forma, sob o ponto de vistajurídico-formal, o projeto está revestido 
de legalidade e constitucional idade, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal. 
Cumpre destacar, contudo, que esta Assessoria Jurídica não detém 
competência técnica-contábil para atestar a existência de dotação orçamentária e 
disponibilidade financeira suficientes à execução do repasse, razão pela qual recomenda-se 
consulta ao Setor Contábil e Financeiro do Município, a fim de confirmar a viabilidade 
orçamentária da operação. 
Assim, observadas as exigências legais e a devida comprovação 
orçamentária, não há óbice jurídico ao regular trâmite e aprovação do Projeto de Lei n.° 
114/2025. 
III - DA CONCLUSÃO 
Ante o exposto, e observadas as recomendações constantes neste parecer, 
esta Assessoria Jurídica opina pela legalidade e regularidade do Projeto de Lei n.° 114/2025, 
entendendo que o mesmo está apto a ser submetido à apreciação e votação pelo Plenário desta 
Casa Legislativa. 
São Sebastião do Caí, 12 de novembro de 2025. 
LISIANE DANIELA DE jg1ta1 por 
LISANEDANIELADE 
OLIVEI RA:O 1184659 OUVEIRA:01 184659028 
028 Dados: 2025.11.1209:54:31 
-0300 
LISIANE DANIELA DE OLIVEIRA 
Assessora Jurídica. 
OAB/RS 118.431 
Endereço: Rua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro Sã o Sebastião do Caí, PS 
CEP 95760-000 -. Fone(51) 996620877 Email: camarasaosebastiaodocaLrs.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
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SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
CÂMARA MUNICIPAL 
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SÃO SEBASTIAO DO CAI 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
COMISSÃO GERAL DE PARECERES 
Assunto: Expediente - PM 114/2025 - CM 289/25 
Relator: Alecxandro Mayer 
Projeto de Lei do Executivo Municipal, que autoriza 
o Executivo Municipal a repassar recurso à 
Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários 
de São Sebastião do Caí e dá outras providências. 
PARECER 
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 14 de novembro de 2025. 
ereas. - ECXA 'O MAYER 
Relator 
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva e Fernando Cofferri: de acordo com o relator. 
PARECER CONCLUSIVO 
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 14 de novembro de 2025. 
Vereador 4kECXAND 'IR MAYER 
Presidente 
ANASTÁCIO DA SILVA FERNAN O •FFERRI 

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