| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | PM 114/2025 - CM 289/25 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSO À ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNC!PA!. SÃO SEBASTIÃO DO c\1 CÂMARA MUNICIPAL 42- SÃO SEBASTIÃO DO CAI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROJETO DE LEI N° 114/2025. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSO À ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LEI: Art. jO Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) à Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí inscrita no CNPJ/MF sob n° 00.703.743/0001-28, com sede social na Avenida Osvaldo Aranha, n° 1120— Bairro Vila Rica - neste Município. Art. 21 A Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí deverá prestar contas dos referidos valores conforme Plano de Trabalho apresentado à Comissão de Seleção de Parcerias. Art. 3° Esta Lei entra em vigor nesta data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ Prefeito Municipal JOAO MARCOS DUARTE OUARA lu Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL 2de-Z SÃO SEBASTIÃO DO CAI JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Nobres Vereadores! Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para repassar o valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) à Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí inscrita no CNPJ/MF sob n° 00.703.74310001- 28. O assunto foi amplamente tratado e aprovado durante reunião da Comissão de Seleção de Parcerias, conforme ata em anexo, e será aplicado conforme o plano apresentado, visando à aquisição de uma moto náutica (jet ski). A magnitude dos eventos climáticos adversos registrados nos anos de 2023 e 2024 revelaram a necessidade de manutenção de equipes de resgate aquático bem preparadas para ações emergenciais, sendo exatamente este o contexto de utilização do bem a ser adquirido pela Corporação de Bombeiros Voluntários deste Município. Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja votado nos termos propostos. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 11 dias do mês de novembro de 2025. JOAO MARCOS DUARTE OUARA M1 11, jSorpr JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - centro, São Sebastioo do Cai - RS CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br CÀMARA MUNICIPAL ?) (~C ~ 2) SÃO SEBASTIÃO DO CAI PLANO DE TRABALHO 1. DADOS DO PROPONENTE Nome: Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Cai CNPJ: 007037430001-28 Endereço (Rua, n2, bairro): Avenida Osvaldo Aranha - 1120— Bairro Vila Rica Telefone: 193 (emergências) / 3635-1949 / 3635-0044 E-mail: bom bei rosca ienseS@ihOtmail.COm Responsável Legal: Anderson Jociel da Rosa CPF: 018598170-41 Cargo ou Função: Presidente 2. PROPOSTA DE TRABALHO Nome do Projeto: Celebração de parceria com a Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Cai para repasse de recurso para aquisição de uma motonáutica e equipamentos de resgate e salvamento. Público Alvo: De forma direta e indireta toda a comunidade Caiense; Objeto da Parceria: Repasse de recurso de 100 mil reais. Descrição da Realidade que será objeto da parceria (devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas): O Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Cai entidade que presta relevantes serviços a comunidade Caiense há 30 anos, possuindo termo de fomento (manutenções preventivas e corretivas em nossas viaturas de atendimento e também a aquisição de equipamentos de combate a incêndio, resgate e salvamento atividades relativas aos Bombeiros Voluntários) e convênio ( gestão do SAMU) com o executivo municipal. Devido as últimas catástrofes, e a recorrente necessidade de atuação frente a emergências aquáticas, o recurso para aquisição de uma motonáutica e equipamentos de resgates e salvamentos é essencial para continuidade de um bom atendimento á comunidade Caiense. Justificativa da Proposição: A justificativa aplica-se ao exposto na "Descrição da Realidade que será o objeto de parceria", bem como, visa melhorar os atendimentos prestados á comunidade Caiense; i 3. OBJETIVOS 3.1. Gerais: a) Repasse de 100 mil reais. 3.2. Específicos: a.1) Aquisição de uma motonáutica e equipamentos de resgates e salvamentos; O valor estimado da motonáutica é R$ 110.000,00 ( cento e dez mil reais), sendo assim, os valores que possam ultrapassar os 100 mil reais, serão suplementados pela entidade, com recursos próprios. 4. METODOLOGIA Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas: A Execução do projeto será através da comprovação das aquisições através de relatório fotográfico e notas fiscais. S. METAS E RESULTADOS ESPERADOS 5.1. Descrição das metas e de atividades ou projetos a serem executados, de acordo com o cronograma de execução física do objeto: A meta, aquisição de uma motonáutica e equipamentos de resgates e salvamentos, o que irá trazer maior excelência na prestação de atendimentos de urgências e emergências, e demais atividades prestadas á comunidade. 5.2. Resultados esperados: A motonáutica é um equipamento essencial para atuação em situações de resgaste e salvamentos aquáticos, garantindo assim excelência dos atendimentos prestados. E a aquisição de equipamentos para renovação e melhorias continua. 5.3. Parâmetros para aferição do cumprimento das metas Apresentação dos documentos comprobatórios aquisição dos equipamentos, e relatório fotográfico dos itens; .4. Oescrtçaa cias Açoes Meta: aquisição de uma motonáutica e equipamentos de resgates e salvamentos. CÂMARA MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO DO CAI 6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE) META ETAPA/FASE ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO Unid. Quantidade Inicio Término 1 2025 (novembro) Equipamentos 01 01 01/11/2025 15/12/2025 7. PREVISÃO DA RECEITA E DESPESA RECEITA TOTAL VALOR MENSAL VALOR ANUAL PROPONENTE R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 CONCEDENTE R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00 TOTAL GERAL R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 DESPESA TOTAL VALOR MENSAL VALOR ANUAL PROPONENTE R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 CONCEDENTE R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00 TOTAL GERAL R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 S. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 8.1. CONCEDENTE Mês Meta Valor Repassado pelo Município R$ Janeiro R$ 0,00 Fevereiro R$ 0,00 Março R$ 0,00 Abril R$ 0,00 Maio R$0,00 Junho R$ 0,00 Julho R$ 0,00 Agosto R$0.00 Setembro R$ 0,00 Outubro R$ 0,00 Novembro R$ 100.000.00 R$ 0,00 Ocmbro Totais R$ 100.000,00 CÂMARA MUNICIPAL G CNet SÃO SEBASTIÃO DOCAI 8.2. PROPONENTE - ORGANIZAÇÃO PARCERIA (CONTRAPARTIDA) Mês Meta Valor Repassado pela entidade R$ Janeiro R$ 0,00 Fevereiro R$ 0,00 Março R$ 0,00 Abril R$ 0,00 Maio R$ 0,00 Junho R$ 0, 00 Julho R$0,00 Agosto R$ J ,00 Setembro R$ 0.00 Outubro R$ 0,00 Novembro R$ 0,00 Dezembro R$ 0,00 Totais R$ 0,00 9. DETALHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS UNID ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA VALOR MENSAL VALOR TOTAL Aquisição de uma motonáutica e equipamentos de resgates e salvamentos R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 TOTAL: R$ 100.000,00 10. PRESTAÇÃO DE CONTAS MODO E PERIODOCIDADE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS - Prestação de contas física, a ser apresentada mensalmente, até 30 (trinta) dias após o recebimento dos recursos; PRAZO DE ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - 30 dias, contados da data do seu recebimento ou do cumprimento de diligência determinada, prorrogável justificadamente por igual período. São Sebastião do Cai, 20 de outubro de 2025 Presidente Administrativo CPF 018598170-41 11. DECLARAÇÃO Na qualidade de representante legal da Organização da Sociedade Civil, declaro, para fins de comprovação junto ao Município, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito ou situação de inadimplência com a Administração Pública Municipal ou qualquer entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município para aplicação na forma prevista e determinada por este Plano de Trabalho. Pede deferimento. Local e Data CÂMARA MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO DO CAI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ATA DE ANÁLISE INICIAL DE PLANO DE TRABALHO Aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco, às dez horas, a Comissão de Seleção das parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil da Lei 13.019/2014, nomeada por Portaria 032/2023, composta pelas servidoras Gabriele Seidel Hentges, Bruna Thais da Silva e Fátima Alessandra da Cruz Cerveira, reuniu-se com a finalidade de analisar o novo Plano de Trabalho apresentado peia Associação Civil de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí. A entidade apresentou o plano trabalho no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A entidade realiza o atendimento de urgência e emergência, prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e também apoio a Defesa Civil Municipal. O valor repassado pelo município será utilizado na compra de uma Motonáutica, o qual auxiliará no resgate e salvamentos que são prestados pela entidade. O valor aproximado do equipamento é de R$120.000,00, onde o valor será suplementado por recursos próprios da Associação. Assim, a presente comissão APROVA o Plano de Trabalho da Associação Civil de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí. Este documento será encaminhado ao Setor de Contratos para que seja confeccionado o Termo de Fomento entre o Município de São Sebastião do Cai e a Associação Civil de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí. Nada mais havendo, foi lavrada a presente ata, que vai ssinada pelos presentes. j& Rua Mal. E-loriano Peixoto, 426 - Centro, 5o Sebtio do Cal CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saoobaStIaodocai.rs.gov.br CÂMARA MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO DO CAI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria Municipal da Fazenda DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no PL 114/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. São Sebastião do Caí/RS, 11 de novembro de 2025. Assinado deforma digital CARLOS METZEN por CARLOS METZEN REU PERT:01 1843 REUPERT:01 184339031 39031 Dados: 2025.11.11 09:25:31 0300 111— —11111,1111 JOAO MARCOS DUARTE OUARA çu rjsrn,o CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ Secretário da Fazenda Prefeito Municipal Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br ;ÃMARA MUNICIPAL IL SÃO SEBASTIÃO DO CAI CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ -Parecer JurídicoParecer n.°: 056/2025. Ref.: Projeto de Lei n.°114/2025. Assunto: Autozira o Executivo Municipal a repassar recurso à Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí e dá outras providências. Iniciativa: Executivo Municipal. PROJETO DE LEI N° 114/2025 - INICIATIVA DO EXECUTIVO - AUTOZIRA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSO À ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 1— RELATÓRIO Trata-se da análise do Projeto de Lei n.° 114/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, encaminhado a esta Casa Legislativa para apreciação e emissão de parecer jurídico. O referido Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros à Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme plano de trabalho apresentado e aprovado pela Comissão de Seleção de Parcerias, cuja ata acompanha o processo. O repasse destina-se à aquisição de uma moto aquática (jet ski), equipamento necessário ao aprimoramento das atividades de resgate aquático e atendimento emergencial, especialmente em razão dos eventos climáticos extremos ocorridos nos anos de 2023 e 2024, que evidenciaram a necessidade de estrutura adequada para atuação em situações de calamidade pública. Endereço: Rua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro - São Sebastião do Caí, RS - CEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 - Ernai!: camara©saosebastiaodocaLrs.Ieg.br ;Â.MARAML)NICIPAL CÂMARA 1OcZ MUNICIPAL DE [SÃO SEBASTIÃO DO CA11 SÃO SEI3ASTIÃ() DO CAÍ Instruem o pedido, no que interessa: (i) Minuta do Projeto n.° 114/2025; (ii) Justificativa; (iii) Plano de Trabalho; (iv) Ata de Reunião e; (vi) Ordenador de Despesas. É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação. II- FUNDAMENTAÇÃO A presente manifestação jurídica limita-se ao exame da legalidade e constitucional idade da matéria, nos termos das atribuições desta Assessoria Jurídica, possuindo, portanto, caráter opinativo. O juízo de conveniência e oportunidade é de competência exclusiva dos Senhores Vereadores. Inicialmente, observa-se que a proposição encontra amparo na competência legislativa do Município, prevista no art. 30, inciso 1 e VII da Constituição Federal, que dispõe: Art. 30. Compete aos Municípios: 1 - legislar sobre assuntos de interesse local; (...) Vil - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população; O objeto do Projeto de Lei, que trata do repasse de recursos para entidade civil voltada à proteção e segurança da comunidade, enquadra-se no conceito de interesse local, de modo que se insere na esfera de competência legislativa municipal. A proposta está igualmente amparada pela Lei Federal n.° 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, mediante termos de colaboração, fomento ou acordos de cooperação, com a finalidade de promover atividades de interesse público e recíproco. O repasse previsto encontra respaldo jurídico, desde que observadas as Endereço: Pua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro - São Sebastião do Caí, P5 CEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 - Email: camarasaosebastiaodocai.rs.Ieg.br CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ exigências formais e materiais estabelecidas no MROSC, especialmente quanto à apresentação e aprovação do plano de trabalho, comprovação da regularidade da entidade beneficiária, e disponibilidade orçamentária e financeira para o custeio da despesa. Dessa forma, sob o ponto de vistajurídico-formal, o projeto está revestido de legalidade e constitucional idade, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal. Cumpre destacar, contudo, que esta Assessoria Jurídica não detém competência técnica-contábil para atestar a existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira suficientes à execução do repasse, razão pela qual recomenda-se consulta ao Setor Contábil e Financeiro do Município, a fim de confirmar a viabilidade orçamentária da operação. Assim, observadas as exigências legais e a devida comprovação orçamentária, não há óbice jurídico ao regular trâmite e aprovação do Projeto de Lei n.° 114/2025. III - DA CONCLUSÃO Ante o exposto, e observadas as recomendações constantes neste parecer, esta Assessoria Jurídica opina pela legalidade e regularidade do Projeto de Lei n.° 114/2025, entendendo que o mesmo está apto a ser submetido à apreciação e votação pelo Plenário desta Casa Legislativa. São Sebastião do Caí, 12 de novembro de 2025. LISIANE DANIELA DE jg1ta1 por LISANEDANIELADE OLIVEI RA:O 1184659 OUVEIRA:01 184659028 028 Dados: 2025.11.1209:54:31 -0300 LISIANE DANIELA DE OLIVEIRA Assessora Jurídica. OAB/RS 118.431 Endereço: Rua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro Sã o Sebastião do Caí, PS CEP 95760-000 -. Fone(51) 996620877 Email: camarasaosebastiaodocaLrs.leg.br CÂMARA MUNICIPAL 1~ ~ j-'~, ~ ~~ SÃO SEBASTIÃO DO CAI CÂMARA MUNICIPAL ~ 4Z Je- v, ~ SÃO SEBASTIAO DO CAI CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ COMISSÃO GERAL DE PARECERES Assunto: Expediente - PM 114/2025 - CM 289/25 Relator: Alecxandro Mayer Projeto de Lei do Executivo Municipal, que autoriza o Executivo Municipal a repassar recurso à Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí e dá outras providências. PARECER Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei. Em 14 de novembro de 2025. ereas. - ECXA 'O MAYER Relator Voto dos Vereadores Anastácio da Silva e Fernando Cofferri: de acordo com o relator. PARECER CONCLUSIVO A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei. Em 14 de novembro de 2025. Vereador 4kECXAND 'IR MAYER Presidente ANASTÁCIO DA SILVA FERNAN O •FFERRI