SÃC.,SF3AT1ÂO CJ.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL
-
SÃO SEBASTIÂO DO CAI
PROJETO DE LEI N° 115/2025.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL N° 2.600, DE 10 DE DEZEMBRO
DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO
DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO
MUNICÍPIO; ESTABELECE O PLANO DE
CARREIRA DOS SERVIDORES,
CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO VIGENTE
SOBRE A MATÉRIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica alterado o padrão de vencimento do cargo de Procurador, previsto no Quadro
de Cargos de provimento efetivo constante no artigo 30da Lei Municipal n° 2.600, de 10 de
dezembro de 2004, conforme abaixo descrito:
Denominação do Cargo N° de vagas Padrão
Procurador 01 13
Art. 20 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
01 de dezembro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
/JOÃO COSDKR1EGU Á
to Muni
Rua Mal. Floriario Peixoto, 426 Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosobastiaodocaLrs,gov.br
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JUSTIFICATIVA
[CÂMARA MUNICIPAL
de T
SÃO SEBASTIÃO DO CA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente Projeto de Lei objetiva alterar o padrão de remuneração previsto para o cargo
de provimento efetivo de Procurador, cuja criação remonta ao ano de 2022. O primeiro
concurso para o provimento do cargo foi realizado no ano de 2023, mesmo ano de nomeação
do candidato que alcançou a primeira colocação no certame.
Desde o ano de 2023 já foram nomeados três candidatos aprovados no respectivo
concurso, sendo que os dois primeiros deixaram o cargo nesta municipalidade para seguir
carreira em outros órgãos públicos, que ostentam remuneração superior àquela atualmente
prevista na Legislação Municipal, situação também observada a partir do comparativo com
outros municípios próximos.
Percebe-se, de outra banda, o aumento da complexidade das situações envolvendo a
moderna administração pública, movimento que também passou a ser observado nas
atribuições desempenhadas pelo Procurador, especialmente àquelas ligadas a interpretação
das constantes alterações legislativas em todos os âmbitos (União, Estado e, até mesmo,
Municipal).
Em razão de tais desafios e frequentes mudanças entende essa administração ser
fundamental a existência de um profissional qualificado, movimento que entendemos
alcançável a partir da implementação de uma remuneração compatível com as
responsabilidades inerentes ao cargo atingindo, também dessa forma, a retenção de bons
profissionais da área jurídica atuando junto a este Município. '>
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SÃO SEBASTIÃO DO CAI
JOÃO MAR OS O 40n~RÁ
Pjéfeito Municipal.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja votado nos
termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 25 dias do mês de
novembro de 2025.
Rua Mal, Horiano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
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P}'feito Mun ipal
Guar
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Secretaria Municipal
da Administração, Gestão e
Recursos Humanos
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ASSUNTO: P1 115/2025 - Alteração de padrão (Procurador)
Impacto financeiro da alteração de Padrão 12A para 13
# Padrão 12A para 13 Quantidade
01
Prazo (em meses)
06 12
Vencimento (básico) 2.231,90 13.391,40 26.782,80
132 185,99 1.115,95 2.231,90
1/3 férias 61,99 371,97 743,96
Encargos FAP (35,09%) 870,19 5.221,14 10.442,28
FAS (5,5%) 136,39 818,36 1.636,72
TOTAL (01) 3.486,46 20.918,82 41.837,66
São Sebastião do Caí, 25 de novembro de 2025.
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Valéria Vieira Vier Hartmann
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos
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Secretaria Municipal
da Fazenda
CÂMARA MUNICIPAL
1
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
Declaração do Ordenador da Despesa LRF Art. 16, inciso II
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAI, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da
Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o
disposto no PL 115/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária
Anual, compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 25 de novembro de 2025.
BRUNA DRU MM Assinado de forma digital por
BRUNA DRUMM
SCH N EI DER:O 1 93 SCHNEIDER:01 938473027
Dados: 2025.11.25 11:17:09 8473027 -0300
BRUNA DRUMM SCHNEIDER
Secretário da Fazenda
.IOAO MARCOS DUARTE GUARA
Ir 1
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
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S SEBASTIÃO DO CAI
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
- Parecer JurídicoParecer n.° 057/2025.
Ref.: Projeto de Lei n.°115/2025.
Assunto: Altera dispositivos da Lei Municipal n.° 2.600, de 10 de dezembro de 2004,
que dispõe sobre o Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município; estabelece o
Plano de Carreira dos Servidores, consolida a legislação vigente sobre a matéria e dá
outras providências.
Iniciativa: Executivo Municipal.
PROJETO DE LEI N° 115/2025 - INICIATIVA DO
EXECUTIVO - ALTERA O DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL N.° 2.600, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004,
QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E
FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICIPIO; ESTABELECE O
PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, CONSOLIDA
A LEGISLAÇÃO VIGENTE SOBRE A MATÉRIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1— RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Projeto de Lei n° 11 5/2025, encaminhado pelo
Poder Executivo Municipal, que propõe a alteração do padrão de vencimentos do cargo de
Procurador Municipal, constante no Quadro de Cargos e Funções Públicas de provimento
efetivo previsto na Lei Municipal n° 2.600/2004.
Conforme exposto na justificativa do Executivo, o cargo de
Procurador Municipal foi criado em 2022, sendo realizado concurso público no ano de 2023,
com subsequente nomeação de candidatos aprovados. Relata-se que, desde 2023, foram
nomeados três procuradores, dos quais dois solicitaram exoneração para assumir cargos em
outros entes federativos, cuja remuneração supera significativamente aquela atualmente
praticada pelo Município de São Sebastião do Caí. Destaca-se ainda que estudos comparativos
com municípios circunvizinhos evidenciam discrepância remuneratória apta a comprometer a
atratividade e a permanência de profissionais qualificados no cargo.
Endereço: Pua Marechal Deodoro da F onseca 232, Centro São Sebastião do Caí, RS
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MUNICIPAL DE
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CteSÁC SEBASTIÃO DO CAI
Instruem o pedido, no que interessa:
(i) Minuta do Projeto n.° 115/2025 e; (ii) Justificativa; (iii) Estudo de Impacto Financeiro e;
(iv) Declaração de Ordenador de Despesas.
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação.
1 -FUNDAMENTAÇÃO
Em tese, cabe destacar que o exame desta Assessoria Jurídica contém-se
tão-somente à matéria jurídica envolvida nos termos da sua competência legal. Portanto, tem
caráter meramente opinativo, expressando opinião fundamentada a partir da legislação, dos
princípios doutrinários e científicos e tendo por base os documentos juntados, razão pela qual,
a análise Jurídica jamais implicam em deliberações, as quais são competência exclusiva dos
Senhores Vereadores.
O projeto encontra amparo na autonomia legislativa e administrativa
assegurada aos Municípios pelo art. 30, 1 e II da Constituição Federal, que determina:
Art. 30. Compete aos Municípios:
- legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (grifo nosso)
A estruturação e remuneração dos cargos públicos municipais integram
o conjunto de matérias que dizem respeito à organização administrativa e ao interesse local,
estando, portanto, dentro da competência legislativa municipal.
A Lei Orgânica Municipal estabelece, em seu art. 37, a reserva de
iniciativa privativa do Prefeito para leis que disponham sobre criação e aumento de
remuneração de cargos, funções ou empregos públicos, nos seguintes termos:
Art. 37°. São da iniciativa privativa do Prefeito Municipal as leis que
disponham sobre:
- criação e aumento de remuneração de cargos, funções ou empregos
públicos na administração direta e autárquica; (grifo nosso)
O Projeto de Lei n° 115/2025 trata de modificação de padrão
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MUNICIPAL CÂMARA
MUNICIPAL DE 8d9 SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
iO DO CAI
remuneratório, matéria sujeita à iniciativa exclusiva do Executivo, razão pela qual a
proposição encontra-se formalmente adequada quanto à origem.
A alteração proposta gera aumento de despesa continuada, sujeitando-se
às exigências do art. 16 da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF), que requer estimativa do
impacto orçamentário-financeiro, declaração de adequação orçamentária e financeira e
compatibilidade com o PPA, LDO e LOA. Os documentos apresentados, Estudo de Impacto
Financeiro e Declaração do Ordenador de Despesas, atendem plenamente a tais requisitos,
demonstrando que a medida respeita os limites de despesa com pessoal e não compromete as
metas fiscais estabelecidas.
II - DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica conclui que o Projeto de Lei
n.° 115/2025 atende aos requisitos formais e materiais exigidos pela Constituição Federal e
pela legislação municipal, estando apto a seguir os trâmites legislativos.
Ressalta-se que o parecer ora emitido possui caráter opinativo e técnico,
cabendo a deliberação final ao Plenário desta Casa Legislativa.
São Sebastião do Caí, 25 de novembro de 2025.
Assinado de forma digital por LISIANE DANIELA DE
OLIVEIRA:01 184659028 OUVEIRA:01 184659028
Dados: 2025.11.26 09:33:43 -0300
LISIANE DANIELA DE OLIVEIRA
Assessora Jurídica
OAB/RS 118.431
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CEP 95760-000 - Fone(5I) 99662-0877 - Ernail: cama rasaosebastiaod oca irsleg,br
Verea LECXANDRO
Preside
AYER
ANASTÁC[O DA SILVA FERNA FFERRI
CÃMARAMUNCIPAL
.EBASTIÀO DO CAI
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COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - PM 115/2025 - CM 297/25
Relator: Fernando Cofferri
Projeto de Lei do Executivo Municipal que altera
dispositivos da Lei Municipal n.° 2.600, de 10 de
dezembro de 2004, que dispõe sobre o Quadro de
Cargos e Funções Públicas do Município;
estabelece o Plano de Carreira dos Servidores,
consolida a legislação vigente sobre a matéria e dá
outras providências.
PARECER
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 28 de novembro de 2025.
Vereador FERNANDO COFFERRI
e1ator
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva e Alecxandro Mayer: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 28 de novembro de 2025.