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materia nº 297/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 297 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaPM 115/2025 - CM 297/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N 2.600, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO; ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO VIGENTE SOBRE A MATÉRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T15:28:27.532729-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

SÃC.,SF3AT1ÂO CJ. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL 
- 
SÃO SEBASTIÂO DO CAI 
PROJETO DE LEI N° 115/2025. 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
MUNICIPAL N° 2.600, DE 10 DE DEZEMBRO 
DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO 
DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO 
MUNICÍPIO; ESTABELECE O PLANO DE 
CARREIRA DOS SERVIDORES, 
CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO VIGENTE 
SOBRE A MATÉRIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me 
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1° Fica alterado o padrão de vencimento do cargo de Procurador, previsto no Quadro 
de Cargos de provimento efetivo constante no artigo 30da Lei Municipal n° 2.600, de 10 de 
dezembro de 2004, conforme abaixo descrito: 
Denominação do Cargo N° de vagas Padrão 
Procurador 01 13 
Art. 20 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 
01 de dezembro de 2025. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
/JOÃO COSDKR1EGU Á 
to Muni 
Rua Mal. Floriario Peixoto, 426 Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosobastiaodocaLrs,gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
JUSTIFICATIVA 
[CÂMARA MUNICIPAL 
de T 
SÃO SEBASTIÃO DO CA 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
O presente Projeto de Lei objetiva alterar o padrão de remuneração previsto para o cargo 
de provimento efetivo de Procurador, cuja criação remonta ao ano de 2022. O primeiro 
concurso para o provimento do cargo foi realizado no ano de 2023, mesmo ano de nomeação 
do candidato que alcançou a primeira colocação no certame. 
Desde o ano de 2023 já foram nomeados três candidatos aprovados no respectivo 
concurso, sendo que os dois primeiros deixaram o cargo nesta municipalidade para seguir 
carreira em outros órgãos públicos, que ostentam remuneração superior àquela atualmente 
prevista na Legislação Municipal, situação também observada a partir do comparativo com 
outros municípios próximos. 
Percebe-se, de outra banda, o aumento da complexidade das situações envolvendo a 
moderna administração pública, movimento que também passou a ser observado nas 
atribuições desempenhadas pelo Procurador, especialmente àquelas ligadas a interpretação 
das constantes alterações legislativas em todos os âmbitos (União, Estado e, até mesmo, 
Municipal). 
Em razão de tais desafios e frequentes mudanças entende essa administração ser 
fundamental a existência de um profissional qualificado, movimento que entendemos 
alcançável a partir da implementação de uma remuneração compatível com as 
responsabilidades inerentes ao cargo atingindo, também dessa forma, a retenção de bons 
profissionais da área jurídica atuando junto a este Município. '> 
Rua Mal, Floííano Peixoto, 426 Centro. Soão Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www,aosebastaodocai.rs.gov.br 
cÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
JOÃO MAR OS O 40n~RÁ 
Pjéfeito Municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja votado nos 
termos propostos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 25 dias do mês de 
novembro de 2025. 
Rua Mal, Horiano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastaodocaLrs.gov.br 
P}'feito Mun ipal 
Guar 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Administração, Gestão e 
Recursos Humanos 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
ASSUNTO: P1 115/2025 - Alteração de padrão (Procurador) 
Impacto financeiro da alteração de Padrão 12A para 13 
# Padrão 12A para 13 Quantidade 
01 
Prazo (em meses) 
06 12 
Vencimento (básico) 2.231,90 13.391,40 26.782,80 
132 185,99 1.115,95 2.231,90 
1/3 férias 61,99 371,97 743,96 
Encargos FAP (35,09%) 870,19 5.221,14 10.442,28 
FAS (5,5%) 136,39 818,36 1.636,72 
TOTAL (01) 3.486,46 20.918,82 41.837,66 
São Sebastião do Caí, 25 de novembro de 2025. 
lÀÁ"w~ uIlÂnt~nam 
Valéria Vieira Vier Hartmann 
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
PPEFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Fazenda 
CÂMARA MUNICIPAL 
1 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
Declaração do Ordenador da Despesa LRF Art. 16, inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAI, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da 
Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o 
disposto no PL 115/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária 
Anual, compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
São Sebastião do Caí/RS, 25 de novembro de 2025. 
BRUNA DRU MM Assinado de forma digital por 
BRUNA DRUMM 
SCH N EI DER:O 1 93 SCHNEIDER:01 938473027 
Dados: 2025.11.25 11:17:09 8473027 -0300 
BRUNA DRUMM SCHNEIDER 
Secretário da Fazenda 
.IOAO MARCOS DUARTE GUARA 
Ir 1 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
S SEBASTIÃO DO CAI 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
- Parecer Jurídico￾Parecer n.° 057/2025. 
Ref.: Projeto de Lei n.°115/2025. 
Assunto: Altera dispositivos da Lei Municipal n.° 2.600, de 10 de dezembro de 2004, 
que dispõe sobre o Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município; estabelece o 
Plano de Carreira dos Servidores, consolida a legislação vigente sobre a matéria e dá 
outras providências. 
Iniciativa: Executivo Municipal. 
PROJETO DE LEI N° 115/2025 - INICIATIVA DO 
EXECUTIVO - ALTERA O DISPOSITIVOS DA LEI 
MUNICIPAL N.° 2.600, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004, 
QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E 
FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICIPIO; ESTABELECE O 
PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, CONSOLIDA 
A LEGISLAÇÃO VIGENTE SOBRE A MATÉRIA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
1— RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Projeto de Lei n° 11 5/2025, encaminhado pelo 
Poder Executivo Municipal, que propõe a alteração do padrão de vencimentos do cargo de 
Procurador Municipal, constante no Quadro de Cargos e Funções Públicas de provimento 
efetivo previsto na Lei Municipal n° 2.600/2004. 
Conforme exposto na justificativa do Executivo, o cargo de 
Procurador Municipal foi criado em 2022, sendo realizado concurso público no ano de 2023, 
com subsequente nomeação de candidatos aprovados. Relata-se que, desde 2023, foram 
nomeados três procuradores, dos quais dois solicitaram exoneração para assumir cargos em 
outros entes federativos, cuja remuneração supera significativamente aquela atualmente 
praticada pelo Município de São Sebastião do Caí. Destaca-se ainda que estudos comparativos 
com municípios circunvizinhos evidenciam discrepância remuneratória apta a comprometer a 
atratividade e a permanência de profissionais qualificados no cargo. 
Endereço: Pua Marechal Deodoro da F onseca 232, Centro São Sebastião do Caí, RS 
CEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 - Email: camara©saosebastiaodocai.rsiegbr 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
CÂMARA MUNICIPAL 
Cte￾SÁC SEBASTIÃO DO CAI 
Instruem o pedido, no que interessa: 
(i) Minuta do Projeto n.° 115/2025 e; (ii) Justificativa; (iii) Estudo de Impacto Financeiro e; 
(iv) Declaração de Ordenador de Despesas. 
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação. 
1 -FUNDAMENTAÇÃO 
Em tese, cabe destacar que o exame desta Assessoria Jurídica contém-se 
tão-somente à matéria jurídica envolvida nos termos da sua competência legal. Portanto, tem 
caráter meramente opinativo, expressando opinião fundamentada a partir da legislação, dos 
princípios doutrinários e científicos e tendo por base os documentos juntados, razão pela qual, 
a análise Jurídica jamais implicam em deliberações, as quais são competência exclusiva dos 
Senhores Vereadores. 
O projeto encontra amparo na autonomia legislativa e administrativa 
assegurada aos Municípios pelo art. 30, 1 e II da Constituição Federal, que determina: 
Art. 30. Compete aos Municípios: 
- legislar sobre assuntos de interesse local; 
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (grifo nosso) 
A estruturação e remuneração dos cargos públicos municipais integram 
o conjunto de matérias que dizem respeito à organização administrativa e ao interesse local, 
estando, portanto, dentro da competência legislativa municipal. 
A Lei Orgânica Municipal estabelece, em seu art. 37, a reserva de 
iniciativa privativa do Prefeito para leis que disponham sobre criação e aumento de 
remuneração de cargos, funções ou empregos públicos, nos seguintes termos: 
Art. 37°. São da iniciativa privativa do Prefeito Municipal as leis que 
disponham sobre: 
- criação e aumento de remuneração de cargos, funções ou empregos 
públicos na administração direta e autárquica; (grifo nosso) 
O Projeto de Lei n° 115/2025 trata de modificação de padrão 
Endereço: Pua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro - São Sebastião do Caí, PS - 
CEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 - Ema ii: camara©saosebastiaodocairs,legbr 
MUNICIPAL CÂMARA 
MUNICIPAL DE 8d9 SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
iO DO CAI 
remuneratório, matéria sujeita à iniciativa exclusiva do Executivo, razão pela qual a 
proposição encontra-se formalmente adequada quanto à origem. 
A alteração proposta gera aumento de despesa continuada, sujeitando-se 
às exigências do art. 16 da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF), que requer estimativa do 
impacto orçamentário-financeiro, declaração de adequação orçamentária e financeira e 
compatibilidade com o PPA, LDO e LOA. Os documentos apresentados, Estudo de Impacto 
Financeiro e Declaração do Ordenador de Despesas, atendem plenamente a tais requisitos, 
demonstrando que a medida respeita os limites de despesa com pessoal e não compromete as 
metas fiscais estabelecidas. 
II - DA CONCLUSÃO 
Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica conclui que o Projeto de Lei 
n.° 115/2025 atende aos requisitos formais e materiais exigidos pela Constituição Federal e 
pela legislação municipal, estando apto a seguir os trâmites legislativos. 
Ressalta-se que o parecer ora emitido possui caráter opinativo e técnico, 
cabendo a deliberação final ao Plenário desta Casa Legislativa. 
São Sebastião do Caí, 25 de novembro de 2025. 
Assinado de forma digital por LISIANE DANIELA DE 
OLIVEIRA:01 184659028 OUVEIRA:01 184659028 
Dados: 2025.11.26 09:33:43 -0300 
LISIANE DANIELA DE OLIVEIRA 
Assessora Jurídica 
OAB/RS 118.431 
Endereço: Rua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro - São Sebastião do Caí, RS - 
CEP 95760-000 - Fone(5I) 99662-0877 - Ernail: cama rasaosebastiaod oca irsleg,br 
Verea LECXANDRO 
Preside 
AYER 
ANASTÁC[O DA SILVA FERNA FFERRI 
CÃMARAMUNCIPAL 
.EBASTIÀO DO CAI 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
COMISSÃO GERAL DE PARECERES 
Assunto: Expediente - PM 115/2025 - CM 297/25 
Relator: Fernando Cofferri 
Projeto de Lei do Executivo Municipal que altera 
dispositivos da Lei Municipal n.° 2.600, de 10 de 
dezembro de 2004, que dispõe sobre o Quadro de 
Cargos e Funções Públicas do Município; 
estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, 
consolida a legislação vigente sobre a matéria e dá 
outras providências. 
PARECER 
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 28 de novembro de 2025. 
Vereador FERNANDO COFFERRI 
e1ator 
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva e Alecxandro Mayer: de acordo com o relator. 
PARECER CONCLUSIVO 
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 28 de novembro de 2025. 

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