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materia nº 298/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 298 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaPM 116/2025 - CM 298/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.923, DE 04 DE ABRIL DE 2008, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8348

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T15:28:39.734383-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

CAMARA PLUNICIPÂL 
8Â0 SEBASTIÂO DO CAI 
R'c,25-11. ZS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PROJETO DE LEI N° 116/2025. 
ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 
2.923, DE 04 DE ABRIL DE 2008, QUE 
ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO 
MAGISTÉRIO E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a 
Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1° Fica alterada a tabela constante no inciso 1 do art. 41 da Lei Municipal n° 2.923, de 
04 de abril de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação; 
Art. 41. São criados os seguintes cargos efetivos: 
- Professor 22 horas semanais: 
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO 
261 
Professor de Educação Infantil e Séries Iniciais; 
44 
Professor de Anos Finais do Ensino Fundamental: 
13 
Professor de Língua Portuguesa; 
13 
Professor de Matemática; 
06 
Professor de Ciências; 
07 
Professor de História; 
05 
Professor de Geografia, eografia;- 
Rua Mal, Floriano Peixoto, 426 - Centro, Selo Sebastião do Caí- RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 36352500 w.saosebastIaodocaLrs.ovj,r 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
[ 2 '~, ~ 0 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
05 
Professor de Artes; 
11 
Professor de Educação Física; 
04 
Professor de Inglês; 
26 
Professor de Educação Especial e/ou Atendimento 
Educacional Especializado; 
Art. 20 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 31 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
JOÃO MACOS OU 
P efeito M 
Rua Mal, Floríano Peixoto, 426.. Centro, São Sebastião do Cai RS 
CEP 95760000 Fone: (51) 36352500 www.saosebastiaodocaLrs.govbr 
AO MAR "OS DUA1UARÁ 
Pr/efeito Municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
JUSTIFICATIVA 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para 
alterar a tabela constante no inciso 1 do art. 41 da Lei Municipal no 2.923, de 04 de abril de 
2008, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Municipal. 
A alteração proposta busca adequar a nomenclatura empregada para designar os 
profissionais que atuam na educação especial deste Município a partir da adoção da 
designação de Professor de Educação Especial e/ou Atendimento Educacional Especializado, 
permanecendo inalteradas as atribuições já previstas na Lei Municipal n° 2.923, de 04 de abril 
de 2008. A alteração da nomenclatura vem motivada nas orientações provenientes do 
Ministério Público Estadual baseadas, por sua vez, na Lei Federal no 13.146/2015 (Lei 
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), Lei Federal n°9.394/1996 (Lei de Diretrizes 
e Bases da Educação Nacional) e o Decreto Federal n° 12.686/2025 (institui a Política Nacional 
de Educação Especial Inclusiva). 
Para além da alteração de nomenclatura, o presente Projeto de Lei também busca 
adequar o quadro para o cargo de Professor de Educação Especial e/ou Atendimento 
Educacional Especializado à necessidade atual de tais profissionais junto a rede municipal de 
ensino, razão pela qual propõe-se a criação de 10 novas vagas. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja votado nos 
termos propostos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 25 dias do mês de 
novembro de 2025. 
Rua Mal, f:lÜriaiQ Peixoto, 426 Centro, São Sebastião do Cai- RS 
CEP 95760000 Fone: (51) 635-2500 www,saosebastaodocaLra.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL 
CAMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAl 
Ofício 108/2025 São Sebastião do Caí, 25 de novembro de 2025. 
Ao Setor Jurídico 
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí- RS 
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pela presente missiva solicitar que seja 
enviado Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores a fim de autorizar a alteração da Lei 
2923/08, ajustando o nome do cargo para Professor de Educação Especial e/ou Atendimento 
Educacional Especializado, bem como a ampliação em mais 10(dez) vagas no quadro de cargos, 
para regularização da função. 
A justificativa para tal atualização considera orientações do Ministério Público, a Lei 
Brasileira de Inclusão 13.146/2015, a LDB 9394/1996 e o recente Decreto 12.686/2025, entre 
outras legislações que garantem direitos e obrigam a criação de sistemas educacionais 
inclusivos, visando eliminar barreiras para a inclusão efetiva. 
E considera especialmente, o aumento significativo no número de crianças atípicas 
matriculadas na rede municipal de ensino que necessitam, por direito, de adaptação curricular 
e o uso de tecnologias assistivas para assegurar o aprendizado de estudantes com deficiência. 
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de alta estima e 
consideração. 
Mailing B anger 
Secretária de Educação 
Rua Mal. F1.oriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cal - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO 00 PIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL 
Secretaria Municipal 
da Administração, Gestão e 
Recursos Humanos I djQ 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
ASSUNTO: PL 116/2025 
Impacto financeiro da criação de dez vagas de professor de Educação Especial e/ou 
Atendimento Educacional Especializado 
Cargo 
Professor SAEE 
Quantidade 
01 
Prazo (em meses) 
06 12 
Vencimento (básico - Nível 1) 2.894,79 17.368)74 34.737,48 
Gratificação 18,5% 535,53 3.213,18 6.426,36 
139 285,86 1.715,16 3.430,32 
1/3 férias 95,28 571,68 1.143,36 
Encargos FAP (36,09%) 1.182,28 7.093,68 14.187,36 
FAS (5,5%) 209,63 1.257,78 2.515,56 
Vale alimentação R$ 467,50 467,50 2.805,00 5.610,00 
TOTAL (01) 5.670,87 34.025,22 68.050,44 
TOTAL (10) 340.252,20 680.504,40 
São Sebastião do Caí, 25 de novembro de 2025. 
(k 
Va léria &ieira Vier Hartmann 
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos 
João Marcos D 
Prfito Municipal 
Rua Mal. F1.oriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Fazenda 
CÂMARA MUNICIPAL 
6 ckO 
SÃO SEBASTIÃO DO CA 
Declaração do Ordenador da Despesa LRF Art. 16, inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da 
Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o 
disposto no PL 116/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária 
Anual, compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
São Sebastião do Caí/RS, 25 de novembro de 2025. 
BRUNA DRUMM Assinado deforma digital 
por BRUNA DRUMM 
SCHN EI DER:0 1 9 SCHNEIDER:01 938473027 
Dados: 2025.11.25 11:18:04 38473027 -0300 
BRUNA DRUMM SCHNEIDER 
Secretário da Fazenda 
JOÃO MARCOS OUMTE GUARA 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriario Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO Do CAÍ 
-Parecer Jurídico￾Parecer n.°: 058/2025 
Ref.: Projeto de Lei n.° 116/2025 
Assunto: Altera a redação da Lei Municipal W 2.923, de 04 de abril de 2008, que estabelece o 
Plano de Carreira do Magistério e dá outras providências. 
Iniciativa: Executivo Municipal 
PROJETO DE LEI N° 116/2025 - INICIATIVA DO 
EXECUTIVO- ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 
2.923, DE 04 DE ABRIL DE 2008, QUE ESTABELECE O 
PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
1— RELATÓRIO 
Trata-se de análise jurídica do Projeto de Lei n° 116/2025, de iniciativa do Poder 
Executivo Municipal, e iniciativa do Poder Executivo Municipal, que visa alterar a tabela constante 
do inciso 1 do art. 41 da Lei Municipal n° 2.923/2008, a qual regulamenta o Plano de Carreira do 
Magistério Público Municipal. 
A proposição tem por finalidade ajustar a denominação do cargo de Professor 
de Educação Especial e/ou Atendimento Educacional Especializado, bem como ampliar em 10 
(dez) o número de vagas, promovendo a regularização funcional e a adequação às demandas atuais 
da rede municipal. 
Segundo a justificativa apresentada, a atualização observa orientações do 
Ministério Público, bem como dispositivos da Lei Brasileira de Inclusão (Lei n° 13.146/2015), da Lei 
de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n°9.394/1996) e do recente Decreto n° 12.686/2025, além de 
outras normas que determinam a implementação de sistemas educacionais inclusivos. Destaca-se 
também o expressivo aumento no número de crianças atípicas matriculadas na rede municipal de 
ensino, justificando a necessidade de ampliação do quadro funcional. 
Endereço: Pua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro São Sebastião do Caí PS 
CEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 - Email: camarasaosebastiaodocaLrs.legbr 
CÂMARA MUNICIPAL 
rg cíp— ~() CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO IO CAÍ 
SÁC' SEBASTIAO DO CAI 
Instruem o pedido, no que interessa: 
(i) Minuta do Projeto n.° 116/2025; (ii) Justificativa; (iii) Oficio 108/2025; (iv) Impacto Financeiro; 
(v) Ordenador de Despesas; 
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação. 
II- FUNDAMENTAÇÃO 
A presente análise restringe-se aos aspectos legais e constitucionais da proposta, 
no exercício da competência desta Assessoria Jurídica. Trata-se de parecer opinativo, sem caráter 
vinculante, cabendo exclusivamente ao Plenário da Câmara a apreciação quanto ao mérito da 
proposição. 
O projeto trata de matéria afeta à organização administrativa do magistério 
municipal, assunto de interesse local, cuja competência legislativa é atribuída aos Municípios, 
conforme o art. 30, inciso 1, da Constituição Federal, que dispõe: 
Art. 30. Compete aos Municípios: 
- legislar sobre assuntos de interesse local; 
(...) 
A matéria está compreendida na iniciativa privativa do Chefe do Poder 
Executivo, nos termos da Lei Orgânica Municipal de São Sebastião do Caí. Destacam-se: 
Art. 54°. Compete privativamente ao Prefeito: 
(...) 
XV - prover, na forma da lei, as funções e cargos públicos e expedir os demais atos referentes 
à situação funcional dos servidores, exceto os da Secretaria da Câmara; 
Art. 37°. São da iniciativa privativa do Prefeito Municipal as leis que disponham sobre: 
1 - criação e aumento de remuneração de cargos, funções ou empregos públicos na 
administração direta e autárquica; 
11- servidores públicos do Município, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade 
e aposentadoria; 
III - criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos de administração municipal. 
A proposição contempla a criação de 10 (dez) novas vagas, o que caracteriza 
aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos da Lei Complementar n° 10 1/2000 
Endereço: Pua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro São Sebastião do Cai, P5 
CEP 95760-000 - Fone(Si) 99662-0877 - Email: camarasaosebastiaodocairs.Iegbr 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO LX) CAÍ 
(Lei de Responsabilidade Fiscal). Assim, impõe-se a observância do art. 16 da LRF, que determina a 
apresentação prévia de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de que o 
aumento de despesa possui adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e 
compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias. 
O dispositivo legal estabelece que nenhum ato que gere despesa para os 
exercícios subsequentes poderá ser criado sem a devida comprovação de sua sustentação financeira e 
sem a demonstração de que não comprometerá as metas fiscais do ente federado. Ademais, o § 2° do 
referido artigo dispõe que a estimativa deve ser instruída com as premissas e metodologia de cálculo 
utilizadas, garantindo transparência e confiabilidade ao processo de criação de cargos públicos. 
No presente Projeto de Lei, encontra-se anexado o Estudo de Impacto 
Financeiro, devidamente instruído com os elementos exigidos pela legislação, o qual demonstra a 
viabilidade econômico-financeira da medida, bem como sua compatibilidade com o planejamento 
fiscal vigente. 
III - DA CONCLUSÃO 
Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela viabilidade jurídica do 
Projeto de Lei n° 0116/2025, por estar em consonância com a Constituição Federal, com a legislação 
infraconstitucional pertinente e com as normas da Lei Orgânica Municipal. 
Ressalta-se que a apreciação do mérito permanece sob a competência exclusiva 
do Plenário da Câmara Municipal. 
São Sebastião do Caí, 26 de novembro de 2025. 
LISIANE DANIELA DE Assinado de forma digital por LISIANE 
DANIELA DE OLIVEIRA:01 184659028 OLIVEIRA:01 184659028. Dados: 2025.11.26 14:33:40 -0300 
LISIANE DANIELA DE OLIVEIRA 
OAB/RS 118.431 
Assessora Jurídica 
CÂMARA MUNICIPAL 
sÂO SEBASTIÃO DO CAI 
Endereço: Rua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro - São Sebastião do Caí, RS 
CEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 - Email: carnarasaosebastiaodocaLrs.Ieg.br 
Verea ECXANDRO' AYER 
CÂMARA MUNICIPAL 
HCo 
BASTIÃO DO CAI 
CÂMARA MUNICIPAL DË SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
COMISSÃO GERAL DE PARECERES 
Assunto: Expediente - PM 116/2025 - CM 298/25 
Relator: Alecxandro Mayer 
Projeto de Lei do Executivo Municial que altera a 
redação da Lei Municipal n'2.923, de 04 de abril de 
2008, que estabelece o Plano de Carreira do 
Magistério e dá outras providências. 
PARECER 
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 28 de novembro de 2025. 
Vere. z er ALEC '1 • O MAYER 
Relator 
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva e Fernando Cofferri: de acordo com o relator. 
PARECER CONCLUSIVO 
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 28 de novembro de 2025. 
ANASDA SILVA 
Z~~r 
FERNAND FERRI 

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