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materia nº 300/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 300 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaPM 117/2025 - CM 300/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
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2025-12-17T14:38:03.343672-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
sÃo SEBAST1Â0 DO Ci 
Rc 
PROJETO DE LEI N° 117/2025. 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO 
CAÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 
2026. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me 
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
LEI: 
CAPÍTULO 1 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 10 Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São Sebastião do Caí 
para o exercício financeiro de 2026, compreendendo: 
- O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e 
entidades da Administração Pública Municipal Direta; 
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da 
Administração Direta. 
CAPÍTULO II 
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Seção 1 
Da Estimativa da Receita 
Art. 2° A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 
212.750.000,00 (duzentos e doze milhões, setecentos e cinquenta mil reais). 
Art. 31 A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, 
será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de 
acordo com o seguinte desdobramento: 
Rua Mal, Floriano Peixoto. 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosobastiaodocaLrs govbr 
1 - RECEITAS CORRENTES 166.230.030,00 27.376.900,00 193.606.930,00 
RECEITA TRIBUTÁRIA 38.955.000,00 780.000,00 39.735.000,00 
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 2.400.000,00 3.040.000,00 5.440.000,00 
RECEITA PATRIMONIAL 2.725.343,82 22.800.000,00 25.525.343,82 
RECEITA DE SERVIÇOS 270.425,00 0,00 270.425,00 
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 121.297.211,18 0,00 121.297.211,18 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 582.050,00 756.900,00 1.338.950,00 
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -14.979.100,00 0,00 -14.979.100,00 
2- RECEITAS DE CAPITAL 17.907.570,00 0,00 17.907.570,00 
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 10.000.000,00 0,00 10.000.000,00 
ALIENAÇÃO DE BENS 3.000,00 0,00 3.000,00 
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 4.570.00 0,00 4.570.00 
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 7.900.000,00 0,00 7.900.000,00 
7- RECEITAS CORRENTES 
INTRAORÇAMENTÁRIAs 3.141.500,00 13.073.100,00 16.214.600,00 
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 3.141.500,00 13.073.100,00 16.214.600,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
2 d4 
SÃO SEBASTIAO DO CAI 
Tabela 01 - RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA 
Rua Mal, Floriano Peixoto, 426 Centro, São Sebastião do Cai - RS 
CEP 95760-000 Fone; (51) 3635-2500 www.saosebastlaodocai.rs.gov.br 
3 - DESPESAS CORRENTES 126.533.354,53 12.11 5.800,00 138.649.1 54,53 
3.1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 51.782.575,05 11.930.100,00 63.712.675,05 
3.2 - JUROS E ENCARGOS DA DiVIDA 2.222.500,00 0,00 2.222.500,00 
3.3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 72.528.279,48 185.700,00 72.71 3.979,48 
4- DESPESAS DE CAPITAL 29.1 06947,50 5.100,00 29.112.047,50 
INVESTIMENTOS 24.256.642,50 5.100,00 24.261.742,50 
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 4.850.000,00 0,00 4.850.000,00 
INVERSÕES FINANCEIRAS 305,00 305,00 
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTARIAS 14.666.717,00 0,00 14.666.717,00 
9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.992.980,97 28.329.100,00 30.322.080,97 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
3 d2 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
Seção II 
Da Fixação da Despesa 
Art. 40 A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em 
R$ 212.750.000,00 (duzentos e doze milhões, setecentos e cinquenta mil reais) sendo: 
- No Orçamento Fiscal, em R$ 172.300.000,00 (cento e setenta e dois milhões e 
trezentos mil reais); 
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 40.450.000,00 (quarenta milhões, 
quatrocentos e cinquenta mil reais). 
Art. 50 A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento: 
Tabela 02— DESPESA POR GRUPO ECONÔMICO 
Art. 61 A Despesa total, fixada por Programa e Órgãos, a Consolidação dos Quadros 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 Centro, São Sebastião do Cai - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocal.rs.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Orçamentários e o Demonstrativo estão definidos nos Anexos 7 e 9 assim distribuídos: 
Tabela 03— POR PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO 
CÓDIGO PROGRAMA VALOR PERCENTUAL 
1 Legislativa 1.751.750,00 0,83% 
2 Judiciária 21.105,00 0,01% 
4 Administração 24.927.061,35 11,73% 
6 Segurança Pública 532.230,00 0,25% 
8 Assistência Social 5.528.393,38 2,60% 
9 Previdência Social 15.581.200,00 7,32% 
10 Saúde 33.762.998,10 15,87% 
12 Educação 53.582.232,80 25,19% 
13 Cultura 6.214.158,30 2,92% 
14 Direitos da Cidadania 300,00 0,01% 
15 Urbanismo 18.200.043,00 8,55% 
16 Habitação 339.807,00 0,16% 
17 Saneamento 123.305,00 0,06% 
18 Gestão Ambiental 794.989,00 0,37% 
20 Agricultura 4.920.875,50 2,31% 
22 Indústria 1.733.121,30 0,81% 
23 Comércio e Serviços 87.798,30 0,04% 
26 Transporte 1.178.875,00 0,55% 
27 Desporto e Lazer 2.413.725,00 1,13% 
28 Encargos Especiais 10.733.951,00 5,04% 
99 Reserva Contingência 30.322.080,97 14,25% 
Total 212.750.000,00 100% 
Tabela 04— POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 
CÓDIGO PROGRAMA VALOR PERCENTUAL 
1 Legislativa 1.751.750,00 0,83% 
2 Judiciária 21.105,00 0,01% 
4 Administração 24.927.061,35 11,73% 
6 Segurança Pública 532.230,00 0,25% 
Rua Mal, Floriano Peixoto, 426 Centro, São Sebastião do Cai RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-250() www.saosobastaodocai.rs.gov.br 
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SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
8 Assistência Social 5.528.393,38 2,60% 
9 Previdência Social 15.581.200,00 7,32% 
10 Saúde 33.762.998,10 15,87% 
12 Educação 53.582.232,80 25,19% 
13 Cultura 6.214.158,30 2,92% 
14 Direitos da Cidadania 300,00 0,01% 
15 Urbanismo 18.200.043,00 8,55% 
16 Habitação 339.807,00 0,16% 
17 Saneamento 123.305,00 0,06% 
18 Gestão Ambiental 794.989,00 0,37% 
20 Agricultura 4.920.875,50 2,31% 
22 Indústria 1.733.121,30 0,81% 
23 Comércio e Serviços 87.798,30 0,04% 
26 Transporte 1.178.875,00 0,55% 
27 Desporto e Lazer 2.413.725,00 1,13% 
28 Encargos Especiais 10.733.951,00 5,04% 
99 Reserva Contingência 30.322.080,97 14,25% 
Total 212.750.000,00 100% 
Art. 7° Integram esta Lei os anexos abaixo: 
- Demonstrativo e metodologia de cálculo da receita, nos termos do art. 12 da Lei 
Complementar n° 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e da despesa do Município 
para o exercício a que se refere a proposta e os dois seguintes, a receita realizada dos três 
últimos exercícios encerrados e a prevista para o ano corrente; 
II - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida (ROL) projetada para 2026 (LRF, art. 53, 
inciso 1); 
III - Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia da receita (LRF, art.51 inciso 
IV - Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter 
continuado (LRF, art. 5°, inciso II); 
V - Demonstrativo das receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde 
(ASPS); 
VI - Demonstrativo das receitas e despesas com Manutenção e Desenvolvimento do 
Ensino (MDE); 
Rua MéI. Horiano Peixoto, 426 Centro. São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-00() Fone (51) 3635-25(6) www.saosebastiaodocaLrs.gov.br 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
6 &-' 9-2 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
VII - Demonstrativo de compatibilidade do orçamento com o anexo de metas fiscais 
(LRF,art50, 1); 
VIII - Demonstrativo da despesa com pessoal do Executivo, do Legislativo e consolidado 
do Município orçado para 2026; 
IX - Demonstrativo do limite de gastos administrativos do Regime Próprio de Previdência 
Social (RPPS) orçados para 2026; 
X - Demonstrativo da receita e da despesa por destinação e fonte de recursos; 
Xl - Demonstrativo dos precatórios a pagar em 2026 com os respectivos créditos 
orçamentários; 
Xli - Demonstrativo das Unidades Administrativas e Principais Finalidades do Executivo e 
RPPS; 
XIII - Anexos 1, 2, 6, 7, 8 e 9 da Lei n° 4.320, de 1964 contendo os quadros orçamentários 
e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades 
orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. 
Seção III 
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares 
Art. 80 A despesa fixada, inclusive as dotações das entidades da administração indireta e 
empresas estatais dependentes, são dispostas em dotações orçamentárias atribuídas a 
créditos orçamentários organizados pela classificação da despesa institucional, estrutura 
programática e natureza da despesa até o nível de modalidade de aplicação. 
§ 1° Considerar-se-á créditos adicionais especiais, para efeitos desta Lei, e em 
conformidade com a Portaria 163, de 2001, art. 6, da Secretariado Tesouro Nacional o crédito 
orçamentário criado em nível de modalidade de aplicação. 
§ 21 O Executivo e o Legislativo, após a aprovação do orçamento, elaborarão o Quadro 
de Detalhamento da Despesa (QDD), até o nível de elemento de despesa, por Decreto ou 
Resolução, podendo alterar durante a execução orçamentária pelos mesmos atos que os 
instituíram. 
§ 
30 O Executivo poderá, por ato próprio, em relação à sua execução orçamentária, criar e 
modificar as destinações e fontes de recursos. 
Art. 9° Ficam autorizados: 
- Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o 
limite de 50% (cinquenta por cento) da sua despesa total fixada, compreendendo as operações 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí RS 
CEP 95760-000 Fone (51) 3635-2500 wwwaosobzstiaodocaLrsgov.br 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL 
5,2 
SÃO SEBASTIAO DO CAI 
intra-orçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, 
mediante a utilização de recursos provenientes de: 
a) anulação parcial ou total de suas dotações; 
b) incorporação de superávit financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente 
apurados em balanço; 
c) excesso de arrecadação. 
Parágrafo único. As autorizações de que tratam os incisos 1 e II do caput abrangem 
também as suplementações de programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através 
de créditos especiais. 
Art. 10. Os limites autorizados no artigo 90não serão onerados quando o crédito 
suplementar se destinar a atender: 
- insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 - Pessoal e Encargos 
Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao 
mesmo grupo; 
II - pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e 
encargos da dívida; 
III - despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação 
de bens e transferências voluntárias da União e do Estado. 
Parágrafo único. As disposições dos incisos II e III não se aplicam ao Poder Legislativo. 
CAPÍTULO III 
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
Art. II. A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências 
voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos 
assegurados, nos termos do art. 22 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026. 
Art. 12. Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências 
financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 (vinte) de cada 
mês. 
Art. 13. O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a 
compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 Centro, São Sebastião do Caí RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocairsgov.br 
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SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÀO DO CAI 
Art. 14. Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores esta Lei, o montante 
previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no 
demonstrativo referidos no inciso 1 do art. 20da Lei Municipal N° 4839/2025, que dispõe sobre 
as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 em conformidade com o 
disposto no § 11 do mesmo artigo. 
Parágrafo único. Para efeito para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais 
na audiência pública prevista no art. 90, § 40, da LO n° 101/2000, as receitas e despesas 
realizadas, bem como o resultado primário e nominal, apurados pela metodologia acima da 
linha, serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo. 
Art. 15. O poder executivo poderá efetuar alterações nos código e descrições das 
funções, subfunções, naturezas de receitas e despesas orçamentárias e fontes de recursos, 
visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro 
Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS). 
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
Rua Mal, Floriario Peixoto, 425 Centro, São Sebastião do Cai RS 
CEP 9576000() Fone: (51) 36352500 wwwsaosobastiaodocaLrs.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
O Projeto encaminhado para deliberação desta Casa Legislativa estima a receita e fixa a 
despesa do Município de São Sebastião do Caí para o exercício de 2026 - LOA/2026. 
A proposta de Lei Orçamentária Anual (PLOA), que apresentamos aos senhores 
parlamentares, dá continuidade ao Ciclo Orçamentário previsto na Constituição Federal de 
1988 em cornplementação às outras duas peças orçamentárias, que já foram submetidas à 
análise do Poder Legislativo Municipal, a saber, o Plano Plurianual (PRA) e a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LIDO). 
Esta proposta orçamentária está estruturada de acordo com a metodologia do 
Orçamento-Programa, das normas da Lei 4.320/64, da Lei Complementar 101/2000 (LRF) e 
das novas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional, da Secretaria de Orçamento Federal 
do Ministério da Economia, além de Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado 
TCE-RS. O referido projeto representa as metas a serem alcançadas no próximo exercício, 
assegurando a operacionalização dos objetivos em nível de projetos e atividades. 
Para o exercício financeiro de 2026, está sendo proposto um orçamento que totaliza R$ 
212.750.000,00 (duzentos e doze milhões, setecentos e cinquenta mil reais), refletindo em um 
acréscimo em relação ao Orçamento Projetado de 2025. 
Cabe destacar algumas ações previstas no presente projeto. 
A exemplo de anos anteriores, a peça orçamentária segue avançando rumo à quitação de 
dividas do Município junto ao Fundo de Previdência dos Servidores Municipais, provimento que 
ganhou força a partir da alteração da legislação atinente ao RPPS. 
Cabe destacar que a peça orçamentária também contempla os pagamentos dos 
financiamentos, contraídos para o custeio de obras de infraestrutura realizadas entre os anos 
de 2021 a 2024, recursos tomados junto ao Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e 
Rua Mal, Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Seoastião do Cai - RS 
CEP 95760-000 Fone; (51) 3635-2500 wwwsaosebastaodocai.rs.9ov.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO C 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Badesul S.A. - Agência de Fomento/RS. 
Ainda são alocados recursos nas obras de reconstrução de nossa cidade, tudo da 
intenção de normalizar, reconstruir e tornar mais resilientes as estruturas atingidas pelos 
eventos climáticos adversos registrados nos anos de 2023 e 2024. 
Ademais, há a previsão de recursos para prover o pagamento em dia do funcionalismo 
municipal, além de ações e programas públicos de relevância nas diversas Secretarias que 
compõe o organograma da administração municipal, prezando pelo equilíbrio financeiro e 
cumprimento de todas as obrigações financeiras de responsabilidade do Município. 
Diante do exposto, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja 
votado nos termos propostos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 28 dias no mês de 
novembro de 2025. 
Prefeito Mun i pai 
/ 
Rua Mal. Flodano Peixoto, 426 Centro, São Sebastião do Cai RS 
CEP 95760000 Fone: (51)'3635-2500 wwwsaosebastiaodocaLrs.gov.hr 
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69,02% 1 
37.88% 1 
5,39 
Indicador 
NI FLAÇÃO MÉDIA ANUAL ( PC A) 
VARIAÇÃODO PIB 
CRESCIMENTO VEGETATIVO DA FOLHA SALARIAL 
CRESCIMENTO AUTÔNOMO DE OUTROS CUSTEIOS 
ESFORÇO NA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA 
CRESC.REAL DAS TRANSFER CORR DA UNIÃO, 
CRESC.REAL DAS TRANSFER CORR DO ESTADO 
PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL - EXE. 
PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL - LEG. 
CRESCIMENTO DOS INVESTIMENTOS 
!Taxa de Juros Setic (Média do Ano) 
1 Taxa de Câmbio (Média do Ano) 
ID 1,4 
o 
côo 
ID 01,1 
00 
-D 1,4 
o 
CflQ 
0 
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9 
o 
uJ -J 
Tabela 02 Memória de Cálculo das Estimativas das Receitas 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
MF 
2028 
208.438.686,54 222.073.639,17 
55.099.975,02 
10.656.683,23 
36.955.186,46 
7.021.212,66 
4.346.406 ,69 8 
8 
28.447.410,08 
16.068,38 
1.895.037,42 
1.125.647,51 
25.410.656,77 
6 o 301.370,94 
455,27 
300.915,67 
129.772.403,84 
60.365.600,57 
44.187.678,22 
1 
71.684,61 
898.732,44 
L 6.347.008,13] 
cc) cl) 
894.472,88 
36.479.396,37 28.490.406,99 5.453.221,08 
coco 
CC) 
c'1 
1.574.700,75 
46.464.081,14 8.986.446,80 
o 
(O 
6.137.987,85 1 3.604.307,85 3.604.307,85 
2.533.680,00 26.946.794,97 15.525,00 
26.931.269,97 1.795.052,97 1.066.257,00 
24.069.960,00 
n2 
285.478,88 
439,88 
285.039,00 127.228.634,49 59.419.907,16 
43.656248,41 
5.063.279,17 70.822,49 887.923,70 
6.132.375,00 411.108,40 
2.333.925,00 
864.225,00 
-- 35.283.751,81 - 27.558.507,56 5.274.850 39_ 
tC) N- C) O O 
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1 
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290.000,00 27.750,00 
2024 
. ........ '. 
- 167.063.412,01 170.667.655,00 
30.369.950,00 5.875.0 00 
20.367.900,00 8 
LI) O 
4.737.000,00 2.482.000,00 2.482.000,0
dO 0 2.255.000,00 24.265.845,00 
13.845,00 
24.252.000,00 88 
CO 00 
21.685.000,00 
255.960,00 
410,00 255.550,00 
109.947.400,00 
49.675.000,00 
36 .000,00 
O O q 
1') 
58.500,00 
734.500,00 
5.751.000,00 435.000,00 
2.188.000,00 
613.000,00 33.307.150,00 88 O O 00 00 
(CLI) 
295.000.00 
25.000,00 
8 O O 
27.395.746,86 5.359.938,40 
18.539.635,06 3.496.173,40 
6.528.518,67 4.808.710 35 
4.808.710,35 
1.719.808,32 15.077.763,73 10.460,80 
15.067.302,93 ó 
('4(0 ço 
1-. O 
1'- 
Ccl co 
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0) 
LI) 
232.280,84 
3.769,90 228.510,94 116.347.411,72 
56.912.131,10 35.780.395,36 
(0 
O 
O) co 
(NION- 
(O 0) 
5.509.835,04 517.026,98 
2.810.296,52 
7.763.471,47 
- 33.571.793,33 
0) 
o co 
('4 
(NO 
2.074.884 42 
ARRECADADA 
2023 
149.903.975,37 
-23.782.212,83 4.286.499,90 83.817,96 15.765.870,12 3.641.017,20 5.007,65 5.694.882,12 3.968.038, 59 --3.729.208,30 238.830.29 
1.726.843,53 20.965.616,69 29436,60 CI cM 
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0- 
48,30 
8 o 
8 0) 
c•'' 
261.174,02 
4.311,73 256.862,29 98.454.943,46 46.596.188,68 30.864.286,80 
0) 
65.846,61 677.155,63 
4.499.510,18 1.265434,23 
2.760.177,82 
3.408.205,72 
31.355.925,16 22.293.378,75 4.969.230,61 0-4 o 
CONSOUDADASANUA6S 
Receitas Correntes 
Impostos, Taxase Contribuições deMelhoria RRFs/Rend.Trabaltio- Principal- Ativos/Inativos do Poder Executivo/Indiretas RRFs/Rend.Trabalho - Principal- Ativos/Inativos doPoder Legislativo Demais Impostos Taxas Contribuição de Melhoria Contribuições ContribuiçõesSociais Contribuição parao Regime Próprio dePrevidência Social - RPPS Contribuição para os Fundos deAssistência Médica Outras Contribuições Sociais Contribuições Sociais específicas de Estados, DF. Municípios (Exc.pI o RPPS) Contribuições Econômicas - Contribuição para o Custeio do Serviço de Ilu
minação Pública - Receita Patrimonial 
Exploração do Patrimônio Imobiliário doEstado Valores Mobiliários 
Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados- Principal Remuneração de Depósitos de Recursos NãoVinculados- Principal Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS 
(Valor LíquidoArrecadado) Juros de Títulos de Renda 
OutrosValores Mobiliários 
Delegação de Serviços PúblicosMedianteConcessão, Permissão, Autorização ou 
Licença Cessão deDireitos 
Demais Receitas Patrimoniais 
Receita Agropecuária Receita Industrial 
Receita deServiços RetornodeOperações- JuroseEncargos Financeiros/ Rem. s/Repasse para Programas de Desenv.Económico Demais Serviços Transferências Correntes 
Transferéncias daUnião edesuasEntidades 
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios -Cota Mensal 
Cota-Partedo Fundo de Participação do Municípios- 1% COTASEXTRAS 
Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de-Recursos; Naturais Transferência deRecursos doSistema único deSaúde- SUS - RepassesFundoa Fundo 
Transferências de Recursos do Fundo Nacionalde Assistência Social- FNAS 
Transferências de Recursos do Fundo Nacional do DesenvolvimentodaEducação- FNDE 
Transferência Financeira do ICMS- Desoneração- L.C. NI 87[96 Transferências de Convênios daUnião ede Suas Entidades 
OutrasTransferências daUnião - 
Transferências dos Estadose do Distrito Federal edesuas Entidades 
Cota-Partedo ICMS 
Cota-Partedo IPVA 
Cota-Partedo IPI - Municípios Cota-Parte da Contribuiçãode Intervenção rio Domínio Econômico Outras Participações naReceita dos Estados - - OutrasTransferências dosEstados 
Transferência deRecursos doEstado para Programasde Saúde- Repasse Fundo Fundo 
(0 
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1.6.0.0.00.0.0- 
1.6.4.1.01.00 
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1.7.0.0.00.0.0 - 
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1.7.1.1.52.0.0 
1.7.1.2.00.0.0 
1.7.1.3.00.0.0 
1.7.1.6.50.0.0 
1.7.1.4.00.0.0 
1.7.1.9.51.0.0 
1.7.1.7.00.0.0 
1.7.1.9.00.0.0 
1.7.2.0.00.0.0 
1.7.2.1.50.0.0 
1.7.2.1.51.0.0 
1.7.2.1.52.D.0 
1.7.2.1.53.0.0 qq 
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1 CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SE8ASTIA 
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294.586,88 
273,16 
1.431.266,62 
38.617,66 
444.558,38 
444.558,38 
49.276,35 
8.812.678,84 
3.213,68 
2.142,45 
- 1.071,23 
4.895.50 
8.804.569,67 
1.337.402,99 
5.238.161,70 
cq 
780.151,74 
- 22.056.374,80 
18.691.121,46 1 
i. 
- 319.974,91 
558.900,00 
41.400,00 
284.625,00 
32.240.086,60 
263,93 
1.375.709,21 
429.525,00 
908.872,46 
775.085,63 
86.176,83 
47.610,00 
-- 8.347.864,95 
3.105,00 
11> cm 
2.070,00 
1.035,00 
4.729,95 
8.340.030,00 
1 .266.840,00 
4.961.790,00 
1.372.410,00 
738.990,00 
18.751.280,46 
O 
3.251.452,50 
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- 309.154,50 
- 309.154,50 
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275 000,00 8 
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36.050,00 
415.000,00 
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93 025.00 
1.200.
1
00D.00 
4.700.030,00 
00 O 
212.750.000,00 
422 000,00 37 
 150.00 
265.000,00 8 - 
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250,00 
1. 91.500,00 
35.000.00 
206.500,00 
206.500,00 
850.000,00 
735.000,00 
70.000,00 
45.000,00 
9.007.450,00 
8 
4.450,00 
6.256.000,00 
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123.673,94 
123.673,94 
479.421,45 
391 .004,68 
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4.559.281,65 
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1.468.415,56 
1.118.252,25 
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TransferênciadeConvênios dosEstados edoDistritoFederal e deSuasEntidades 
OutrasTransferências dos Estados 
Transferências dosMunicípios edesuasEntidades - 
Transferências de Instituições Privadas 
Transferências deRecursosdoFtJNOEB- Principal - -- 
Transferências doExterior 
Transferências dePessoas Físicas 
Outras Receitas Correntes 
Multas Administrativas, Contratuais eJudiciais 
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 
Restituição deConvénios- Financeiras 
Outras Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 
Demais Receitas Correntes 
Compensações Financeiras entreo Regime Geral e os Regimes Próprios de 
Previdência dos Servidores 
ContrapartidadeSubvenções ou Subsídios 
Variação Cambial 
Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus deSucu
mbência 
Outras Receitas Financeiras 
OutrasReceitas (demais receitas diversas) 
Receitas de Capital 
Operações de Crédito 
Alienação deBens 
Alienação deInvestimentos Temporários 
Alienação de lnvestimen'os Permaneníes 
Alienação de Bens Móveis 
Alienação de Bens Imóveis ... ,. .,, .,. 
Amorozação de Emprés'imos 
Transferências deCapital 
Transferências daUnião edesuas Entidades 
Transferências doaEstadose do Distrito Federal e desuasEntidades -. 
Transferências dosMunicípios o desuasEntidades 
Transferências de Instituições Privadas 
Transferências deOutras Instituições Públicas - 
Transferências do Exterior 
ransferências dePessoasFísicas 
OutrasReceitasdeCapital 
Outras Receitas DiretamenteArrecadadaspelo RPPS - Principal 
Rerrruneracao de Depósitos Bancários - Principal 
Receitas CorrentesIntraorçamentárias 
Receitas Correntes Intraorçamentárias .RPPS - 
Receitas CorrentesIntraorçamentárias- Outras - 
-- 
Receitas daCapital Intraorçamentárias - 
Receitas deCapital Intraorçamentárias- RPPS - 
Receitas de Capital Intraorçamentárias- Outras 
( R ) Deduções da Receita 
Deduções da Receita de Impostos 
Deduções paraoFUNDEB 
Demais Dedu.daReceita Corrente- ExcetoRend Negativo cio RPPS 
Demais Deduções da Receita de Capital 
TOTAL DAS RECEITAS ARRECADADAS 
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1.7.4.0.00.0.0 
1.7.5.1.50.0.0 
1.7.6.1.00.0.0 
00 
00 
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1.9.1,1.00.0.0 
1.9.2.0.00.0.0 
1.9.2,2.01,2.0 
1.9.2.2.99.0.0 O 0 
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2.2.1.1.02.0.0 
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2.3.1.1.00.0.0 
4.0,0.00.0.0 
.4 1.0.00.0.0 
.4.2.000.0.0 
.4.3.0.00.0.0 
.4.4.1.00.0.0 
2.4.5.1 .01.0.0 
.4.6.1.00.0.0 
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63.895.041,84 
Valorese 
Município deSão Sebastião do Caí/RS 
CÂMARA MUNICIPAL 
(14 LI,32 
SÃO SEBASTIÃO DC' 
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CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CA 
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2026 - LOA 2026 
Estimativas para a Receita Corrente Líquida 
Apuração Conforme a Instrução Normativa n° 05/2025, do TCE/RS 
ANEXO. II 
2026 
LRF. art. 53. inciso 1 
ESPECIFICAÇÃO . R$ 
RECEITAS CORRENTES (1) R$ 178 291 144,82 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 39.735.00000 
Contribuições R$ 5.440.000,00 
Receita Patrimonial R$ 25.525.343,82 
Receita Agropecuária R$0,00 
Receita Industrial R$ 0,00 
Receita de Serviços R$ 270 425 00 
Transferências Correntes R$ 105.981.426,00 
Cota-Parte do FPM R$ 46.090.000,00 
Cota-Parte do ICMS R$ 26.645.000,00 
Cota-Parte do IPVA R$ 5.100.000,00 
Cota-Parte do ITR R$ 67.000,00 
Transferências da LC 87/1996 R$ 0,00 
Transferências da LC 61/1989 - P1 R$ 0,00 
Transferências do FUNDEB R$ 30.500.000,00 
Outras Transferências Correntes R$ 1.375.000,00 
Outras Receitas Correntes R$ 1338.95000 
DEDUÇOES (II) R$ 41 269 275 00 
Contribuição do Servidor para o Plano de Previdência R$ 3.040000,00 
Compensação Financeira entre Regimes Previdência R$ 748.875,00 
Rend. de Aplicações de Recursos Previdenciários R$ 22.800.000,00 
Dedu ão de Receita ara Forma ão do FUNDEB . .. R$ 14.680.400,00 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA III = 1 ~ II - R$
.
137.021.869,82 
- ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas 
individuais (art. 166-A. § IP, da CF) (IV) . R$ 1.737.577,00 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA PARA 
CALCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = (MIV) 
R$ 135.284.292,87- 
- ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas 
de bancada (art. 166, § 16, da CF) (VI) R$ 5,00 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS 
LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VI)) - (V Vj 
R$ 135 284 241,82 
Fonte: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Setembro de 2025. 
IPTU 
IDALI Di 
PAGAMENTO À VISTA 
$ TORES/ 
3RAMAS 
CONTRIBUINTES 
ENÚNC IA. DE RECEITA PREVISTA 
2028 
:19974 
COMPENSAÇÂO 
Vide Obsevação 
abaixo 
Município de São Sebastião do Cal/RS 
LEI ORÇAMENTARIA ANUAL PARA 2026- LOA 2026 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
EXERCÍCIO DE 2026 
CÂMARA MUNICIPAL 
16&92 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
AMF - DAmonstrativo 7 (LRF. art. 4°. 4 2°. inciso V) R$ 1,00 
Fonte; Sistema de Orçamento e Contabilidade, Setembro de 2025. 
Obs: 1 - Os valores da renúncia para 2026 foram previstos de acordo com informações da Administração tributária da Prefeitura 
Municipal 
2 - Os valores da renúncia projetados para 2027 e 2028, foram calculados a partir dos valores de 2025, aplicando-se, sobre eles, as 
projeções de inflação para os referidos exercícios a saber: 
Inflação para 2026: 350% 
Inflação para 2027: 3,60% 
Esse demonstrativo tem por objetivo mensurar os tributos que serão objeto de renúncia fiscal de receita, identificando seus valores 
nos exercícios que compreenderão o triênio a partir da vigência da LDO e estabelecendo ainda as medidas de compensação que serão 
adotadas, visando a dar cumprimento ao disposto no art. 40, § 22, inciso V da LRF. 
A concessão de incentivos fiscais é um instrumento que serve para fomentar o desenvolvimento econômico do Município, atraindo 
novas empresas ou ampliando as já existentes, de modo a gerar novos empregos e aumentar a renda per capita da população. Já os 
benefícios fiscais se prestam para reduzir as desigualdades sociais, desonerando determinados segmentos da sociedade do 
pagamento de alguns tributos, como é o caso da isenção de iptu para os aposentados de baixa renda. Diante disso pode-se afirmar 
que, com a devida responsabilidade, é salutar o uso desses instrumentos que tem objetivos econômicos e sociais. 
O tema é destacado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que disciplinou a sua aplicação. Como sabido, os entes da federação 
têm usado esses institutos como forma de controle dos desequilíbrios econômicos e sociais, e, por isso é tratado em todo o 
arcabouço jurídico brasileiro: constitucional, legal e infralegal. 
A Constituição Federal em seus artigos 70 e 165, § 62, estabelece o controle sobre as renúncias de receita, com o nítido objetivo de 
promover o equilíbrio fiscal. Por sua vez, a LRF estabeleceu em seu artigo 11 a necessidade de instituição, previsão e efetiva 
arrecadação de todos os tributos de competência constitucional dos entes da Federação, como requisito essencial da 
responsabilidade na gestão fiscal. 
Nesse contexto, e conforme as diretrizes estabelecidas pelos arts. 13 e, 60 do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias, a 
estimativa de renúncia de receita deverá estar inserida na metodologia de cálculo da projeção da arrecadação efetiva dos tributos 
municipais. 
Dessa forma, fica evidenciado que a Administração opta pela medida de compensação prevista no art. 14, 1, da LRF, o qual determina 
que a renúncia deve ser considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais. 
Consequentemente, as renúncias contempladas nesse demonstrativo não precisarão ser compensadas pelo aumento de receito, 
proveniente da elevação de o!íquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, pois a 
compensação já estará ocorrendo no âmbito do processo orçamentário de estimativa das respectivas receitas. 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIAO DO CAI 
EVENTO Valor Previsto 2025 
9.570.004,50 
6.810.702,20 
2.759.302,30 
(107.025,33) 
9.462.979,17 
Aumento Permanente da Receita 
Decorrente de Receitas Tributárias 
Decorrente de Transferências Correntes 
(-) Transferências Constitucionais 
(-) Transferências ao FUNDEB 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 
m Líquida ansão de G, UL-LV 
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 20, inciso V) R$ 1,00 
Redução Permanente de Despesa (II) 
Margem Bruta (III) = (1+11) 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 
Novas DOCC 
Relativas a Pessoal e Encargos Sociais 
Relativas a Outras Despesas Correntes 
Nova DOCC.—-Co o Subsidio Empresa de Pedágio 
Novas DOCC geradas por PPP 
9.462.979,17 
(11.255.355,79) 
(12.733.345,09) 
1.827.989,30 
50.000,00) 
Município de São Sebastião do Caí/RS 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2026 - LOA 2026 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
EXERCÍCIO DE 2026 
Fonte: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Setembro de 2025. 
A Demonstração da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado visa a assegurar 
que não haverá criação de nova despesa sem a correspondente fonte de financiamento. 
Em outras palavras, o demonstrativo identifica o aumento permanente de receita para suportar o aumento 
permanente da despesa de caráter continuado, assim entendida aquela derivada de lei, contrato, ou ato 
normativo que fixe a obrigatoriedade de execução por uni período superior a dois exercícios, cumprindo, 
dessa forma, a disposição contida no art. 4, § 2, inciso V da LRF. 
Desse modo, para estimar o aumento permanente das receitas em 2026 considerou-se o incremento real, 
ou seja, a diferença entre os valores estimados a preços constantes das receitas trbutárias e de 
transferências correntes, no biênio 2025-2026. 
Na mesma linha, o aumento permandente das despesas de caráter obrigatório que terão impacto em 2026, 
foi calculado pela diferença a valores constantes, observada no biênio 2024-2025 nos grupos de natureza 
de despesa "Pessoal" e "Outras Despesas Correntes", chegando-se, assim, ao saldo da margem líquida de 
expansão. Quando negativo (SEM MARGEM), o resultado apresentado é meramente indicativo de alerta 
para a criação de novas DOCC. Quando for positivo é indicativo da possibilidade de criação de novas DOCC. 
CÂMARA MUNICIPAL 
sÂo SEBASTIÃO DO CAI 
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2026 - LOA 2026 
Anexo V 
Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) 
2026 
Lei Complementar n2141, de 2012, art. 35 
RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS ETRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PREVISÃO INICIAL 
RECEITA DE IMPOSTOS (1) $ Y 
Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU R$ 10.686.05000 
IPTU R$ 7.008.000,00 
Multas, Juros de Moia, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU R$ 3.976.750,00 
Dedução - IPTU COTA ÚNICA -R$ 298.700,00 
Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ITBI R$ 3.160.250,00 
ITBI R$ 3.160.000,00 
Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI R$ 250,00 
Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - 155 R$ 12.525.000,00 
ISS R$ 11.500.000,00 
Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS R$ 1.025.000,00 
Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte (IRRF) R$ 7.685.000,00 
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) E 7$ 192 00000 
Cota-Parte FIM 0$ 46.090.000,00 
Cota-Parte ITR R$ 67.000,00 
Cota-Parte IPVA R$ 5.100.000,00 
Cota-Parte ICMS R$ 26.645.000,00 
Cota-Parte IPI-Exportação R$ 290.000,00 
Outras R$ 0,00 
TOTAL DAS RECEITAS PARA A APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS EM SAÚDE (III) = (1) - (II) R$ 112.248.300,00 
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) Previsão 
POR SURFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA Inicial 
ATENÇÃO BÁSICA (IV) - . - R$ 18.011.560,00 
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V) R$ 7.404.467,00 
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI) R$ 0,00 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII) R$ 0,00 
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII) R$ 15,90 
OUTRAS SUBFUNÇÕES (Apoio Administrativo / Manutenção) (X) R$ 165,00 
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XI) = (IV . V + VI + VII + VIII + IX +X) R$ 25.416,207,90 
MODALIDADE 71 - RATEIO CONSORCIO R$ 460.700,00 
TOTAL DAS DESPESAS COM SAUDE MODALIDADE 71 R$ 24 955 507 90 
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (91) x 15% (LC 141/2012) 15% 
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal) 15% 
PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS 22,23 
Fonte: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Setembro de 2025. 
CÂMARA MUNICIPAL 
01 
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2026 - LOA 2026 
Anexo VI SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MOE) 
2026 
II IJI, a . 72) 1 00 
RECEITAS DO ENSINO 
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) PREVISÃO 
INICIAL 
1 RECEITA DE IMPOSTOS R$ 34 056 300 00 
1.1 Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial Tl R$10.686.050,00 
1.1.1 - IPTU R$ 7,008.000,00 
1.1.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU R$ 3.976.750,00 
1.1.3 - Dedução - IPTU COTA ÚNICA 298.700,00 
1,2 Receita Resultante do Imposto solre ansmTjTne72Wvos 3 160 250 00 
1.2.1 - ITBI R$ 3.160.000,00 
1.2.2 Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do ITBl ' R$ 250,00 
1.3 Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - R - 12 525 000 00 
1.11-155 0$ 11.500.000,00 
1.3.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS lo, 1.02 S.000,00 
1,4 - Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 14$7.685.000,00 
2- RECEITA DETRANSEERNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 11$78.192.000,00 
2.1 Cota-Parte FPM R$46.090.000,00 
2.2 - Cota-Parte ICMS R$26,645.000,00 
2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. n9 87/1996 R$0,00 
2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação R$290.000,00 
2.5 - Cota-Parte ITR R$67.000,00 
2.6 - Cota-Parte IPVA R$5.100.000,00 
2 7 Cota Parto lOF Ouro . - R$0,00 
3-TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) R$ 112.248.300,00 
DESPESAS COM AÇÔES TÍPICAS DE MDE DOTAÇÃO 
INICIAL 
22- EDUCAÇÃO INFANTIL(365) R$18.033.844,00 
23- ENSINO FUNDAMENTAL(361) 11$30.239.420,00 
23 - EDUCAÇÃO ESPECIAL(367) R$438.651,00 
24 - OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO R$0,00 
28- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DL MOE R$48.711.915,00 
(-) Ganho com FUNDEB 11$15819.600,00 
(-) Desp. Liq. com Rend. da PODE + FUNDEO 11$185.335,00 
28 - TOTAL DAS DESPESAS LIQUIDAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MOE R$32.706.98000 
Percentual projetado pi aplicar em MOE em 2024 (28/3) 
urç "' 'eSetembroae 
CÂMARA MUNICIPAL 
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 2 O 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2026 - LOA 2026 SÃO SEBASTIÃO DO CA) 
Anexo VII 
Demonstrativo de Compatibilidade do orçamento com o anexo de metas fiscais da IDO 
2026 
LRF. art. 55, § 1 
RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL 
2026 
LDO LOA Diferença 
Receita Total R$ 142.208.679,44 8$ 156.873.425,00 8$ (14.664.745,56) 
Receitas Primárias (1) R$ 138744.832,10 R$ 144.065.061,18 R$ (5.320.229,08) 
Despesa Total R$ 152.290.356,46 R$ 157.633.283,00 R$ (5.342.926,54) 
Despesas Primárias (II) R$ 145.393.218,46 R$ 150.583.769,24 8$ (5.190.550,78) 
Resultado Primário (1-11) -R$ 55.098.349,87 -R$ 53.694.758,06 -R$ 1.403.591,81 
Resultado Nominal -R$ 30.873.368,11 -R$ 30.106.733,06 -R$ 766.635,05 
RECURSOS DA SEGURIDADE SOCIAL 
2026 
IDO LOA Diferença 
Receita Total RPPS R$ 46.834.012,46 R$ 39.661.975,00 R$ 7.172.037,46 
Receitas Primárias RPPS (1) R$ 22.609.030,70 8$ 16.861.975,00 8$ 5.747.055,70 
Despesa Total RPPS 8$ 46.834.012,46 R$ 40.450.000,00 R$ 6.384.012,46 
Despesas Primárias RPPS (II) 8$ 46.834.012,46 8$ 40.450.000,00 R$ 6.384.012,46 
Resultado Primário RPPS (1 II) R$ (24 224 981 76) R$ (23 588 025 00) R$ (635 956 76) 
CONSOLIDADO 
2026 
IDO LOA Diferença 
Receita Total R$ 189.042.691,90 R$ 196.535.400,00 R$ (7.492.708,10) 
Receitas Primárias (1) R$ 161.353.862,80 R$ 160.927,036,18 8$ 426.826,62 
Despesa Total R$ 199.124.368,92 R$ 198.083.283,00 R$ 1.041.085,92 
Despesas Primárias (II) R$ 192.227.230,92 R$ 191.033.769,24 8$ 1.193.461,68 
Resultado Primário (1-11) R$ 30 873 368 11 R$ 30 106 733 06 R$ 766 635 05 
Resultado Nominal R$ 30 873 368 11 R$ 30 106 733 06 R$ 765 635 05 
Dívida Pública Consolidada R$ 17.722.483,29 R$ 17.722.483,29 R$ - 
Dívida Pública Líquida R$ 449.282,34 R$ 449.282,341 R$ - 
FONTE: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Setembro de 2025. 
NOTA: 
Em relação â LOA 2026, foram retiradas as receitas e despesas intiaorçamntárias decorrentes do pagamento de 
contribuições patronais ao RPPS, conforme orientação do Manual de Demonstrativos Fiscais Desta forma, o 
resultado primário negativo no Regime Própria de Previdência Social decorre do expurgo da receita 
ntraorçamentána, enquanto o 'urnento do resultado primário no Tesouro Municipal decorre, em parte, do 
expurgo da de'pcaintraarçamentaria. e'''5 ,s, ' , 'e. Ut ~ommw~, ' 
CÂMARA MUNICIPAL 
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2026 - LOA 2026 
Anexo VIII 
Anexo Demonstrativo da Despesa com Pessoal do Município 
2026 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
Discriminação Poder Executivo Poder Legislativo Consolidado 
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (1) R$76.053.672,05 R$1.021.000,00 R$77.074.672,05 
Pessoal Ativo R$63.223.483,05 R$1.020.950,00 R$64.244.433,05 
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis R$51.537.919,55 R$843.450,00 R$52.381.369,55 
Obrigações Patronais R$11.685.563,50 R$177.500,00 R$11.863.063,50 
Pessoal Inativo e Pensionistas R$11.871.000,00 R$0,00 R$11.871.000,00 
Aposentadorias, Reserva e Reformas R$10.198.000,00 R$0,00 R$10.198.000,00 
Pensões R$1.673.000,00 R$0,00 R$1.673.000,00 
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirizaço ( indo art. 18 da LRF) R$876.180,00 R$50,00 R$876.239,00 
Despesas com pessoal no executadas orcamentaria mente R$83.000.00 R$0,00 R$83.000,00 
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 12 do art. 19 da LRF) R$11.699.868,05 11$150,00 R$11.700.018,05 
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária R$310,00 11$0,00 R$310,00 
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração R$175,00 R$50,00 13$225,00 
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração R$1.383,05 R$100,00 R$1.483,05 
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados R$11.698.000,00 R$0,00 R$11.698000,00 
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (1- II) R$64.353.804,00 R$1.020,850,00 R$65.374.654,00 
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) R$137,021.869,82 11$137.021.869,82 R$137.021.869,82 
(-1 Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, á 15, da CF) (V) R$ 1.737.577,00 R$ 1.737.577,00 R$ 1.737.577,00 
(-1 Transferências obrigatórias da UniSo relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI) R$ 51,00 R$ 51,00 11$51,00 
r RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) 
(iv - V - VI) R$135.284.241,82 R$135.284.241,82 R$135.284.241,82 
PERCENTUAL DE PROJEÇÃO DA DESPESA COM PESSOAL para 2024 (III / IV) 47,57 0,75 48,32 
FONTE: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Setembro de 2025. 
Limite de Alerta = 48,60% s/RCL - LRF, Inciso II do § 12do art, 59 
Limite Prudencial = 51,30% s/RCL - LRF, Parágrafo Unico do art, 22 
Limite Legal = 54,00% s/RCL - LRF, Alínea 'b 'do Inciso III do art, 20 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CJ 
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2026- LOA 2026 
Anexo IX 
Demonstrativo do Limite Orçado de Gastos Administrativos do RPPS 
2026 
Dtçr)mi' 
1. Base de Cálculo das Despesas Administrativas do RPPS R$ 33.740335,61 
Estimativa de Remuneração dos Servidores ativos vinculados ao RPPS ano 2025 R$ 33.740.335,61 
2. Despesas Administrativas do RPPS fixadas para o exercício de 2026 R$ 178.000,00 
Despesa Corrente R$ 178.000,00 
Despesa de Capital R$ - 
3. % Despesas Administrativas (2/1) 0,53 
4. Limite % Despesas Administrativas (conforme Lei Municipal) 
Limite Despesas Administrativas - % 1% 
Limite Despesas Administrativas - R$ R$ 613.851,44 
FONTE: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Setembro/2025. 
Nota: 
Conforme Cálculo Atuarial e Portaria MP 1467/2022 as remunerações do Pessoal Inativo e Pensionista 
não contam no somatório para o cálculo da Taxa de administração do RPPS. 
CÂMARA MUNICIPAL 
!3( 1 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2026 - LOA 2026 
Anexo X 
Demonstrativo da receita e da despesa por destinação e fonte de recursos; 
(inciso III, do § 1, do art. 22 da Lei n2 4,320, de 1964) 
2026 
RECEITA 
ESPECIFICAÇÃO 
• ,, . 'V"'"' 'e''"' •.' •' •,'.,.'."'.. .'',""»,:''' 'b,ø 
ORÇAMENTO SEGURIDADE TOTAL 
1 - RECEITAS CORRENTES 166.230.030,00 27.376.900,00 193.606.930,00 
RECEITA TRIBUTÁRIA 38.955.000,00 780.000,00 39.735.000,00 
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 2.400.000,00 3.040.000,00 5.440.000,00 
RECEITA PATRIMONIAL 2.725.343,82 22.800.000,00 25.525.343,82 
RECEITA DE SERVIÇOS 270.425,00 0,00 270.42500 
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 121.297.211,18 0,00 121.297.211,18 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 582.050,00 756.900,00 1.338.950,00 
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -14.979.100,00 0,00 -14.979.100,00 
2 - RECEITAS DE CAPITAL 17.907570,00 0,00 17.907.570,00 
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 10.000.000,00 0,00 10.000.000,00 
ALIENAÇÃO DE BENS 3.000,00 0,00 3.000,00 
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 4.570.00 0,00 4.570.00 
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 7.900.000,00 0,00 7.900.000,00 
INTIRAORÇAMENTARIAS 3.141.500,00 1 3.073.1 00,00 16.214.600,00 
RECEITA [)ET CONTRIBUIÇÕES 3.141.500,00 13.073.100,00 16.214.600,00 
01 
DESPESA 
coo DE SPESA ÈYN 
FISCAL 
1-0 T 
SEGURIW4NOF 
3 í)ESPESAS CORRENTES 125.174,304,53 2' j,SGU,2U 1 :5.' •, h4,"3 
E ENCARGOS 
SOCIAIS 50.834.275,0.5 1 1 930.100,00 63 2.675,05 
T3.2 - Jt)ÍOS 'E ENCARGOS DA 
DIVIDA 2.222.500,00 8,00 2.222.500,00 
i-Ôt)TRÀS ÔEÊSAS 
CORRENTES 72 117 40 185.700,00 '2 713.979,48 
4 . DESPESAS DE CAPITA-1- 25.&21.847,50 5,100.00 29.11.047,0 
INVESTIMENTOS 2 1971,5.42,50 í 100 20 24 201 742'õ 
AMORTIZÃcÂO DA DIVIDA 4. cc:' 0,00 4.850.000,00 
INVERSÕES FINANCEIRAS 'ÍI 0.00 305,00 
$'M1MTR4.. ' ' ' 
-L 
"'L559.067,00 
1 02 4 -37 
•, 
0,I 
" 
14 ",' 
32 1u 30 33 322-ÜS0,97 
1 Ao, 1 1 3),55200,C3 412,456)0,00 212'0.000,0Q 
FONTE: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Setembro de 2025. 
SÃO SEBASTIÀO DO CAI 
CÂMARA MUNICIPAL 
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025 - LOA 2026 
ANEXO XI 
Relação dos Precatórios a Pagar com os Respectivos Créditos Orçamentários 
2026 
Por der W Precatório/Processo Valor incluído no Orçamento 
EXECUTIVO 52042887220248217000 R$ 35.88484 
EXECUTIVO 52598636520248217000 R$ 260.364,23 
EXECUTIVO 53658785820248217000 R$ 61.525,39 
EXECUTIVO 53682455520248217000 R$ 317.906,67 
EXECUTIVO 50621634720258217000 R$ 92.852,87 
EXECUTIVO 53097883020248217000 R$ 79.831,09 
TOTAL R$ 848.365,09 
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO 
EXECUTIVO 3.33.90.91.02.00 Precatórios Incluídos na Lei do Orçamento 
Obs.: 
* Saldos Atualizados em 29/09/2025 por TJ/RS - Site 
1 
NE P EDROSO 
.J OAO MARCOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
À Chefia deGabinete cabemas atri buições de assistência aoPrefeito, na s fu nções políticas, adrniri:strativas, soc:ais, de cerimon ial, re:ações pu olcas, rep resen tação e divulgação. 
Integra aAdministração Geral, a Secretaria Municipal da Fazenda que realiza os programas financeiros, aproposta orçamentária, os controles orçamentária e patrimonial, oprocessamento contábil da receita e da despesa, aaplicação das 
leis fiscais, controle eexecução doorçamento de incentivos e investimentos, executa as tarefas relacionadas coma economia do município e todas as atividades relativas à fiscalização e lançamento de tributos, arrecadação de rendas 
municipais, fiscalização de contri buintes, políticas para aumento da arrecadação de tributos etaxas, recebimento guarda emovimentação de bens evalores, elabora as diretrizes orçamentarias da proposta de orçamento anual e do plano 
plurianual e alimenta a divulgação de informações financeiras comvistas à transparência; promover, em conjunto comas outras Secretarias, agestão de compras, estabelecendo programação, cadastro atualizado de fornecedores, 
consolidação econtrole dademanda dos órgãos, assessorando namontagem dos processos, estimativa de preços eobservância a legislação pertinente; centralizar os procedimentos de compras e licitações; fiscalizar, acompanhar e 
Integra a Administração Específica, a Secretaria Municipal de Obras Públicas, lnfraentrutura e Serviços, q ue projeta eexecuta obras de infra-estrutura e serviços públ icos, nas vias enomeio urbano erural, como. arborização, iluminação, 
abastecimento, conservação do cemitério, construção econservação dos prédios públicos; serviços de oficina, garagem, administração da pedreira eequipamento de britageni, manutenção econservação do maquinário eveículos pesados; 
coordena o Sistema Municipal de Trânsito que, temcomo finalidade: cu mprir e fazer cumprir a legislação eas normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições, planejar, projetar, regulamentar eoperar otrânsito de veículos, pedestres, 
animais epromover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; implantar, manter eoperar osistema de sinalização, os dispositivos eos eq uipamentos de controle viário; coletar dados estatísticos eelaborar estudos sobre 
os acidentes de trânsito esuas causas; estabelecer, emconjunto com os órgãos depolícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para opoliciamento ostensivo de trânsito; executar a fiscalização de trânsito, autuar eaplicar as medidas 
administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento eparadas previstas riaLei Federal n2 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, noexercício regular do Poder de Policia deTrânsito; aplicar as penalidades de 
advertência por escrito emulta, por infrações de circulação, estacionamento eparadas previstas na Lei Federal n0 9.503/97 - CTB, notificando os infratores earrecadando as multas q ue aplicar; fiscalizar, autuar eaplicaras penalidades e 
medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bemcomo notificar arrecadar as multar que aplicar; autorizar e fiscalizar arealização de obras eeventos que interfiram n a livre 
circulação deveículos epedestres, de acordo comoregulamento pertinente, arrecadando asmultas que aplicar; exercer as atividades previstas para o órgão executivo municipal de trânsito, conforme o disposto no§ 22 do art. 95, da Lei 
Federal n2 9.503/97 - CTB; implantar, manter eoperar sistema deestacionamento rotativo paga nas vias públicas, arrecadando os valores dai decorrentes; arrecadar valores provenientes de estada, remoção de veículos, objetos eescolta 
de veículos de cargas superdimensionadas ouperigosas, arrecadando os valores decorrentes da prestação destes serviços; credenciar os serviços de escolta, fiscalizar eadotar medidas desegurança relativas aos serviços de remoção de 
veículos, escolta etransporte de cargas indivisíveis; integrar-se aoutros órgãos eentidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação ecompensação de multas impostas na área desuacompetência, comvistas à unificação 
do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para Outra unidade daFederação; implantar asmedidas de Política Nacional de Trânsito e do ProgramaNacional de 
Trânsito; promover eparticipar de projetos eprogramas de educação esegurança de trânsito deacordo comas diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos ereorientação do 
tráfego, comoobjetivo de diminuir aemissão global de poluentes; registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração epropulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e 
arrecadando multas decorrentes de infrações; conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; articular-se comos demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do 
CETRAN/RS; fiscalizar onível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores oupela sua carga, vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar eestabelecer os requ sitos técnicos aserem 
observados para acirculação desses veículos; firmar convénios econtratos, observadas as regras da Lei Federal ri2 8.666/93, compessoas ju rídicas de direito público ou privado, visando aconsecução dos objetivos e finalidades indicados na 
presente Lei. 
Integra a Administração Específica, aSecretaria Municipal da Saúde, Famflia eAssistência Social que atua napromoção da saúde através de atividades voltadas aplanejar, organizar, gerir, executar, controlar eavaliar as ações eserviços de 
saúde; participar doplanejamento, programação eorganização darede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, emarticulação comsua direção estadual; participar da execução, controle eavaliação das ações 
referentes às condições eaos ambientes de trabalho; executar serviços: de vigilância epi demiológica; de vigilância sanitária; de alimentação e nutrição; de saneamento básico; de saúde do trabalhador; dar execução, noâmbitomunicipal, à 
política de insumos eequipamentos para asaúde; formar eparticipar de consórcios administrativos intermunicipais; gerir laboratórios de saúde e hernocentros; celebrar contratos econvénios comentidades prestadoras de serviços 
privados desaúde, bemcomo controlar eavaliar sua execução; controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; normatizar complementarmente as ações eserviços públicos de saúde noseu âmbito de atuação, bem 
como todas as outras atividades congêneres ecorrelatas. No âmbito da Assistência Social, atua para garantir aeficácia eeficiência do sistema descentralizado eparticipativo da assistência social no Municipio que tempor finalidade: 
executar apolítica de assistência social no âmbito do Município; mobilizar, instrumentalizar earticular a rede sócio-assistencial, comaparticipação efetiva de representantes de segmentos da sociedade, de trabalhadores da área e de 
universidades para elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, adequando-o às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social; elaborar eencaminhar aoConselho Municipal de Assistência Social proposta orçamentária, 
Integra a Administração Especifica, a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desporto, q ue atua nas áreas de promoção à cultura eoesporte de todas as formas, na organização decompetições esportivas emnível municipal, estadual e 
naciona rea l lizadas no âmbito do município; competições esportivas que envolvam arede de ensino ea comunidade, bemcomo noassessoramento a entidades q ue realizaram competições e eventos culturais; promover avalorização dos 
elementos da natureza, tradição, costumes emanifestações culturais; organizar ocalendário anual de eventos, de acordo com as atividades esportivas e culturais do Município; organizar ocadastro de entidades culturais eesportivas do 
Município. Estimular ainiciativa privada no sentido doincremento do turismo; promover arealização de festividades de cunho artístico, esportivo e folclórico q ue, por sua importância eproporção, tenhaminfluência namovimentação 
turística. Fomentar o Turismo, através das rotas turísticas, capacitação sinalização turística q ue visem o fortalecimento da economia, valorização e resgate histórico do Município; organização deeventos turísticos locais, comvistas ao 
desenvolvimento econômico. 
-J 
• Ç\J 1 MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAi LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2026- LOA 2026 ANEXO XII Unidades Administrativas e Principais Finalidades do Executivo e RPPS 2026 lei n 2 4 t?flhl 964 - art. 22. oa rágrafo Úflito) 
FINALIDADES -Gabinete do Prefeito 
í-Secretaria Municipal da Fazenda 
1-Secretaria Municipal de Educação 
o -Secretaria Municipal da Saúde, Família e Assistência 
;ocjal 
'-Secretaria Municipal da Cultura, Turismo eDesporto 
• 
Integra aAdministração Geral, a Secretaria Municipal da Administração, Gestão, Recursos HumanoseOuvidoria, que é órgão central do sistemaadministrativo deassessoramento aoPrefeito, de infra-estruturafísica, mobiliária e frota, de 
expediente, desuprimentosepatri
mônio, competindo-lhe, ainda, prestar assistência diretaaoPrefeito, nodesempenho desuasatribuições; subsidiar osprocedimentosadministrativosdisciplinares eapoiar osoutrosórgãos da 
administração municipal nos procedimentoscorrelatos; desenvolver estudosecoordenarprojetosdemodernização administrativa; promover, emconjunto com asoutrassecretariasplanos eprogramas decapacitação edesenvolvimento 
dosservidores; acompanhar asrelaçõesdomunicípio com seusservidoresinativos eassociaçõesdeservidores esindicatos; coordenar, desenvolver eexecutartodasasatividadesrelacionadascomopatrimônio, almoxarifadoeapoio 
logástico; administrarecontrolar aguardaemanutenção dosbenspatrimoniais domunicípio, incluindo equipamentos, bensimóveis, a frotadaPrefeitura Municipal, incluindo seguros, emplacamentos, multas esinistroeconsumo de 
combustível; administrareexercer ação normativae fiscalizadoradosserviços gerais eauxiliares; administrarecontrolar aocupação física dosprédios deusodaadministração municipal; controlar oscontratos de locação deprédios usados 
parainstalaçõesdeunidadesdaadministração municipal; decidirsobre oaproveitamento ou alienação dos bens municipais considerados inservíveis; administrarecontrolar oscontratosdeprestação deserviçosrelativos à suaáreade 
atividade; registrarepublicar AtosOficiais, em conjunto com asdemais secretarias; assessorar osdemais órgãos, na áreadesuascompetências; emitir pareceres nosprocessos administrativosdesuacompetência; coordenação, catálogo e 
arquivamento dadocumentação e legislação municipal além dasdemais tarefasrelacionadasà administração; planejar, desenvolver ecoordenarapolíticageral derecursoshumanos, apolítica salarial (daadministração diretaeindireta), 
executando asatividadesdeadministração depessoal, compreendendo orecrutamento, aseleção, aadmissão, aalocação, oremanejamento eaexoneração depessoal daAdministração Direta; promover emanteratualizadoocadastro de 
pessoal, ocontrole dosatos formais depessoal e confeccionar a folha depagamento; promover política de segurançadotrabalho dosservidores municipais ecoordenarossetores deperícia médica, de higiene edesegurançadotrabalho e 
de concessão debenefícios; promover ecoordenar agestão doplano decarreiras dosservidores públicos municipais; promover, emconjunto com asoutrasSecretarias, aavaliação do estágio probatório dosservidores recém admitidos; 
promover, em conjuntocom asoutrasSecretarias, aavaliação de desempenho dopessoal ativo; sistematiza as informaçõese dadosestatísticos sobre aatuação daAdministração Municipal; auxilia naelaboração das diretrizes 
orçamentárias dapropostadeorçamento anual e doplano plurianual; sistematiza asinformaçõesedadosestatísticos sobre aatuação daAdministração Municipal; supervisionaeacompanhar aexecução deprogramas eprojetos 
prioritários daAdministração Municipal; executar Outrastarefascorrelatasdeterminadaspelo Prefeito. Noâmbito daOuvidoria, órgão deapoio eassistência diretaaoGabinetedo Prefeito edasdemais Secretarias Municipais, que tem a 
atribuição deouvirocidadão eprovercora informações os órgãos daAdministração DiretaeIndireta, objetivando acriação depolíticas públicas deatendimento aoCidadão, voltadaspara amelhoria daqualidade dosserviçospúblicos, 
viabi!izando umcanal diretoentreaPrefeitura eocidadão, afim depossibilitar respostasaproblemas notempo mais rápido possível; acompanhar aelaboração deprojetoseprogramas dasSecretarias Municipais; interagir e intervir nas 
soluçõesdeproblemas apresentadospela comunidadeem cadauma dasSecretarias Municipais; recebereexaminar sugestões, reclamações, elogiose denúncias doscidadãosrelativos aos serviçoseaoatendimentoprestadospelos 
diversosórgãostia Prefeitura, dando encaminhamento aosprocedimentosnecessários paraasolução dosproblemas apontados, possibilitandooretomoaos interessados; enca
minhar aos diversos órgãos daPrefeitura asmanifestações 
doscidadãos, acompanhando asprovidências adotadasegarantindooretornoaosinteressados; elaborarpesquisas desatisfação dosusuários dos diversos serviccis prestadospelos Órgãos da Prefeitura; apoiar tecnicamenteeatuarcom 
osdiversos órgãos daAdministração DiretaeIndireta, visando à solução dosproblemas apontadospelos cidadãos; produzir relatórios que expressem expectativas, demandasenível desatisfação dasociedadeesugerir asmudanças 
Integra aadministração específica aSecretaria Municipal de Planejamento, Meio Ambiente, Gestão deProjetoseFomento Econômico que tempor finalidadeorientar, coordenar econtrolar aexecução daspolíticas dedesenvolvimento 
industrial e comercial do município; promover arealização deatividades relacionadascomo desenvolvimentoindustrial, comercial e de serviços; administrar e implantaráreasdestinadas á indústria eaocomércio; orientara localização e 
licenciar ainstalação deunidadesindustriais, comerciais e deserviços; conceder permitir eautorizar ouso deprédiosmunicipais sob sua competência destinadosaexploração comercial; promovero intercâmbio econvênios comentidades 
federais, estaduais emunicipais e da iniciativa privada, nosassuntosatinentesàspolíticas dedesenvolvimentoindustrial, comercial e de serviços. Promover, organizar e fomentaro desenvolvimento econômico esocial do Município, por 
meio demedidasdeapoio eincentivo à indústria, aocomércio, à produção agropecuária e à prestação deserviços; promover e fomentaro desenvolvimentoeconômico doMunicípio, por meio doplanejamento e daexecução depoliticas 
públicas relacionadas, em especial, aosvalores sociais dotrabalho e da livre iniciativa, dadignidadedapessoa humana, dacidadania, daerradicação dapobrezae daredução de desigualdadessociais; proporecoordenar ações visando 
atrair novosinvestimentos, através dacriação e damanutenção dedistritos industriais, do estabelecimento depolíticas públicas de desburocratização parao licenciamento deunidades deprodução agropecuária, indústrias ecomércios a 
serem instaladasnoMunicípio; promover, organizar e fomentartodasasatividadesrelativas à produção primária e do abastecimentopúblico, bemcomopropor e discutir com osprodutoreseasentidadesprestadorasdeserviçosas 
políticas municipais deeficácia equalificação paraosetor;propor políticas públicas paraoapoio ao desenvolvimento econômico dasmicro oupequenas empresas já sediadasnoterritório municipal que pretendam ampliar assuas 
atividades, assim como para asque pretendam se instalar noMunicípio; fomentar, diretamente ou por meio deparcerias, acriação, aconcessão, oacompanhamento eaavaliação deresultadospromovidospor meio de linhas decrédito 
endereçadas ão financiamentodenovosinvestimentos; analisara produção eacomercialização de bens, bem corno aprestaçâti deserviços em território local, criando ferramentasque impeçam aevasão deriquezasdoMunicípio; atuar no 
sentido deimpediroureduzir aomáximo a instalação de indústria causadoradepoluição aomeio ambiente; promover eparticipardeexposições, feiras, seminários, cursosecongressos, relacionadosao desenvolvimentoeconômico e 
social, deInteresse do Município; buscarrecursos juntoaosorçamentosestadual e federal, assim comoem instituições decrédito, públicas ou privadas, parainvestimentoseconômicos noMunicípio; coordenar o licenciamentoecontrole 
do comércio transitório, aorigem dosprodutos estrangeiros comercializadosnoMunicípio easatividadesdeprodução eprestação deserviços em geral; gerenciar asações de fiscalização documprimento das disposições denatureza legal, 
no que diz respeitoasuaáreadecompetência; atuar na buscadodesenvolvimentoderegime decolaboração eparceria entreo Poder Público Municipal e asentidadesempresariais do Município; implementar ações a fim de buscar a 
manutenção eacriação denovosempregosnoMunicípio, eoaumento dareceita tributária, acurto, médio e longo prazos; promoverreuniões periódicas a fim detratar dosassuntosatinentesà Secretaria; participardaelaboração dos 
projetosde leis orçamentárias eacompanhar suaaexecução; acompanhar esupervisionaras atividadesrealizadaspelos servidores lotadosnapasta; zelar pelo bom andamento dosserviços daSecretariaepelo cumprimento da legislação 
vigente; desenvolver Outrasatividadescorrelatas. Executar epromover a implementação deprogramas de habitação esaneamentobásico, voltadosà população de baixa renda; coordenar osprogramas habitacionais eações de 
reconstrução pós desastres; construção demoradias pelo Poder Público ou em regime demutirão; urbanização de favelas; melhoria deunidadeshabitacionais; aquisição dematerial de construção; construção ereforma deequipamentos 1 
comunitários e institucionais, vinculadosaprojetoshabitacion is e desaneamento básico; regularização fundiária; aquisição de imóveis para locação social; serviçosdeassistênciatécnica eJurídicapara a implementação dosobjetivou da 
presente Lei; serviçosdeapoio à organização comunitária emprogramas habitacionais e de saneamento básico; complementação da infra-estrutura em loteamentos deficientesdestesserviços, com a finalidadederegularizá-los; ações em 
cortiços e habitações coletivas corri oobjetivo deadequá-los à dignidade humana; projetou experimentais deaprimoramento tecnológico, naáreahabitacional e de saneamento básico; manutenção dossistemas de drenagem enoscasos 
em que acomunidadeopera diretamentesistemas deabastecimento de água eesgoto sanitário; remoção eassentamento demoradores em áreasderisco ou em casos deexecução deprogramas habitacionais deprojetos de recuperação 
urbanaem áreasocupadaspor populaçãode baixarenda; implementação ou complernientação deequipamentosurbanos decaráter social em áreasde habitaçõespopulares; aquisição de áreaspara implementação deprojetos 
habitacionais; contrataçãodeserviçosdeterceiros, mediante licitação para execução ou implementação deprojetos habitacionais e deregularização fundiária. Noâmbito do Meio Ambiente, promover e fomentar oaproveitamentode 
recursos naturais, comoparques, montanhas, vales e bosques do Município; executarasatividades dapolítica ambiental no Município; coordena ações eexecutaplanos, programas, projetoseatividades depreservação erecuperação 
ambiental; defineeexpedenormastécnicas, legais eprocedimentos, visando aproteção a
mbiental; identifica, implantaeadministraunidades de conservação eoutrasáreasprotegidas, visando aconservação demananciais, ecossistemas 
naturais, flora e fauna, recursos genéticos eoutrosbens eInteressesecológicos, estabelecendo normasaserem observadas nessasáreas;estabelece as diretrizes específicaspara apreservação erecuperação dosmananciais eparticipada 
elaboração de planos deocupação deáreasde drenagem debacias ou sub-bacias hidrogr
áficas; assessoraaAdministração Pública Municipal na elaboração erevisão doplanejamento local, quantoaaspectosambientais, controle da 
poluição, expansão urbana epropostaspara acriação denovasunidadesde conservação e deoutrasáreasprotegidas; aprova e fiscaliza a implantação deregiões, setores e instalaçõespara finsindustriais eparcelamentosdequalquer 
natureza, bem como quaisquer atividadesque utilizem recursos ambie
ntais renováveis enão renováveis; autoriza, deacordo com a legislação vigente, ocorteeaexploração racional ou quaisquer outrasalteraçõesdecoberturavegetal 
nativa, primitivo ou regenerada; exercer avigilância municipal e opoderdepolícia; implantaeopera osistema demonitoramento ambiental; autoriza sem prejuízo deoutras licençascabíveis, ocadastramentoeaexploração derecursos 
minerais; acompanha eanalisaosestudosdeimpacto ambiental e an
álise derisco, dasatividadesque venham ase instalar noMunicípio; concede licenciamento a
mbiental para a instalação dasatividadessócio-econômicas utilizadoras de 
recursos ambientais; promove aidentificação eornapearnento dasáreas criticas de poluição easambientairnente frágeis visando ocorretomanejo dasmesmas; exige estudo deImpacto Ambiental para implantação deatividadessócio- econômicas, pesquisas, difusão eimplantação de tecnologias, que dequalquer modopossam degradar oMeio Ambiente; propor, implementar eacompanhar, em conjunto com a Secretaria deEducação, Cultura, Turismo eDesporto os 
programas de Educação Ambiental; realizar estudosepesquisas sociais, econômicas, tecnológicas eadministrativas; fornecer diretrizes earticular asações daCoordenadoria Municipal de DefesaCivil, 
Integraa Administração Especifica, a SecretariaMunicipal daAgricultura eDesenvolvimento Rural, que tem como finalidade atuar nas áreas de assistência técnicaeextensão rural; abastecimento ecomercialização agrícola; defesasanicária 
vegetal e animal, promoção orientação eassistência aocooperativismo rural; fiscalização deprodutose insumos agrícolas; pesquisa estudo e informações agro-econômicas; armazenagem, irrigação, açsdagem; promoção eorganização de 
cimentorural e Outrosserviços ligados a árearural quando necessários 
LI MUNICIPALN 4.731, DE 08/01/2025 - 
LI MUNICIPAL Ne 4.050, DE 18/04/2018ATUALIZADA PELA LEI MIJN.4.634f2023 
iicipal da 
Administração, Ges
tão, 
e Ouvidoria. 
o 
.O-Secretaria Municipa l da Agricultura e Desenvolvimento 1 
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LEGISLAÇÃOEXECUTIVO 
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LEGISLAÇÃO RPPS 
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29.589.548,50 Total DespesaCapital 11.681.978,50 
29.585.548,50 Total Receita de Capita 
Déficit Capital 
JOAO MARCOS 
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DESPESAS 
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194.842.430,00 
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Anexo1 - Lei 4320/64 
1 Total Receita Corren 
Receitas Correntes 
w do Categoria Econômica 
1 7 907.570 00 
21225DS.tc0,00 
183.160.45150 
29.589.548,53 
212.750.000,09 
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1.776.923,00 
1.142.090,50 
1.508.150,03 
48.836.303,50 
10.720.973,00 
2.095.000,00 
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CL 
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Desdobramento 
76.198.433,05 
76.115.433,05 
O 
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CL) 
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1.673.000,00 
10.198.000,00 
PESSOAL E ENCARGOS 
.7.1.7.00.00.00.00.00 
.9.0.0.10.00.00.00.00 
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.9.0.0.30.00.00.00.00 
.9.0.0.00.00.00.00.00 
.0.0.0.00-00.00.00.00 
.9.0.1.10.00.00.00.00 
.9.0.0.40.00.00.00.00 
.9.0.0.70.00.00.00.00 
3.2.9.0.2.20.00.00.00.00 
3.3.0.0.0.00.00.00.00.00 
3.3.5.0.8.50.00.00.00.00 
3.3.5.0.4.10.00.00.00.00 
3.3.2.0.4.10.00.00.00.00 
3.2.9.0.0.00.00.00.00.00 
3.2.9.0.2.10.00.00.00.00 
3.2.0.0.0.00.00.00.00.00 
3.1.9.1.1.30.00.00.00.00 
3.3.3.0.4.10.00.00.00.00 
3.3.2.0.9.30.00.00.00.00 
3.1.9.1.9.20.00.00.00.00 
3.3.2.0.0.00.00.00.00.00 
3.1.9.1.0.80.00.00.00.00 
3.1 .9.O.9.20.00.00.00.00 
3.1.9.0.1.60.00.00.00.00 
3.3.7.1.7.00.00.00.00.00 
3.3.3.0.9.30.00.00.00.00 
3.3.3.0.0.00.00.00.00.00 
3.3.6.0.4.50.00.00.00.00 
3.3.5.0.3.90.00.00.00.00 
3.1.9.0.1.30.00.00.00.00 
3.1.9.0.9.10.00.00.00.00 
3.3.5.0.4.30.00.00.00.00 
3.3.5.0.1.80.00.00.00.00 
3.3.4.2.3.90.00.00.00.00 
3.3.4.0.4.10.00.00.00.00 
3.1.9.0.9.40.00.00.00.00 
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DESPESAS CORRENTES 
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Anexo II - Lei 4320/64 
MATERIAL DE CONSUMO 4.4.9.0.3.00.00.00.00.00 
CD CD CD 
OCDCD 
O CD CD CC) CD — 
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cli C') CD CC) 
4.4.3.0.9.30.00.00.00.00 
4.4.2.0.9.30.00.00.00.00 
4.4.7.1.7.00.00.00.00.00 
4.4.4.2.5.10.00.00.00.00 
O O 
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1.812.964,48 
1.019.546,56 
1.761.214,00 
CD 
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CO 
26.380.790,51 
1.400.988,00 
3.362.960,50 
2.894.410,00 
CD 
CD 
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1.666.100,00 
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CD 
1.703.458,00 
CD 
O 
CD 
1.049.264,33 
1.466.413,00 
24.261.742,50 
CD 
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3.3.9.0.0.00.00.00.00.00 
3.3.9.0.0.80.00.00.00.00 
3.3.9.0.1.40.00.00.00.00 
AUXÍUO FINANCEIROA ESTUDANTES 
3.3.9.0.3.00.00.00.00.00 
3.3.9.0.3. 10. 00. 00. 00. 00 
ItI.I' zI,I,I.III!I,I,I 
3.3.9.0.3.50.00.00.00.00 
3.3.9.0.3.60.00.00.00.00 
3.3.9.0.3.70.00.00.00.00 
ARRENDAMENTO MERCANTIL 3.3.9.0.3.80.00.00.00.00 
JL'KaIeIiIiI$IiItI.IiIiII] 
3.3.9.0.4.0000.00.00.00 
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3.3.9.0.4.60.00.00.00.00 
3.3.9.0.4.70.00.00.00.00 
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3.3.9.0.6.70.00.00.00.00 
3.3.9.0.8.60.00.00.00.00 
3.3.9.0.9.10.00.00.00.00 
3.3.9.0.9.20.00.00.00.00 
3.3.9.0.9.30.00.00.00.00 
3.3.9.1.0.80.00.00.00.00 
3.3.9.3.3.00.00.00.00.00 
3.3.9.3.3.20.00.00.00.00 
3.3.9.3.3.40.00.00.00.00 
INVESTIMENTOS 4.4.0.0.0.00.00.00.00.00 
Desdobramento 
8.356.752,50 
CD 
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3.3.9.3.3.90.00.00.00.00 
3.3.9.3.9.20.00.00.00.00 
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3.3.9.0.3.40.00.00.00.00 
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212.750.000,00 
5.327.501 ,00 
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4.4.90.3.90.00.00.00.00 
4.4.9.0.4.00.00.00.00.00 
4.4.9.0.5.10.00.00.00.00 
4.4.9.0.5.20.00.00.00.00 
4.4.9.0.6.10.00.00.00.00 
EQ
UIPAMENTOPERMANENTE 
4.5.0.0.0.00.00.00.00.00 
9.9.9.9.9.90.00.00.00.00 
4.5.9.0.6.60.00.00.00.00 
4.6.0.0.0.00.00.00.00.00 
4.6.9.1.7.10.00.00.00.00 
4.5.9.0.6.10.00.00.00.00 
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CR 
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4.9.3.5.20.00.00.00.00 
4.6.9.0.7.10.00.00.00.00 
19.795.12720 
3.685.301,00 
C2 o 
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cm 
4.850.000,00 
30.322.080,97 
Total Geral: 
Oesdobrament 
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34.05.309,00 
N￾CD 0) DC 
CD D - CD 
CD 
2.950000,00 
2.950.000,00 
6.709.300,00 
6.700.300,00 
1 0.686.050,00 
13.846.300,00 
850.000.00 
cc5c 
CD O CD 
O O CD 
1.250.000,00 
O O CD 
O O CD 
3.160.250,00 
ccCD 
1- I￾O) O) 
1.700.000,00 
3.160.000,00 
1PTU-D.A.-Mui/Juros-PROPR adrnin. 
PTU - Div. Ativa- PRÓPRIO Judic. 
PTU-D.A.-MuI/Juros-PRÓPR Judic. 
IPTU - Div. Ativa- PRÓPRIO Admin 
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Impostosobre aPropriedade Predial e Territorial Urbana 
Receitas Correntes 
Impostos, Taxase Contribuições de Melhoria 
Desdobramento 
SÃO SEBASTIÃO DO 
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 
sxw. irnI.zsi 
.2.53.0.2.00.00.00 
.2.53.0.1.01.00.00 
.2.53.0.2.01.00.00 
.2.53.0.1.00.00.00 
.2.53.0.0.00.00.00 
.2.53.0.3.00.00.00 
W!IZIøJK$1tLIIi 
w.isI,",'u'i.zsIi 
1.1.1.2.50.0.3.01 .00.00' 
1.1.1.2.50.0.3.00.00.00 
1.1.1.2.50.0.2.00.00.00 
1.1.1.2.50.0.1.00.00.00 
1.1.1.2.50.0.4.01.01.00 
1.1.1.2.50.0.3.01 .01.00 
l.1.1.2.00.0.0.00.00.00 
iwsI.IJIrnI4sII 
1.1.1.2.50.0.0.00.00.00 
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 
1.1.1.2.50.0.4.00.00.00 
1.1.1.2.50.0.4.01.00.00 
Anexo II - Lei 4320/64 
Categoria 
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 178.627.830,00 
39.436.300,03 
3.160,000,00 
O CD O O CD CD 
O CD O OCO 
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L0 ('3 cm Impostosobre Transmissão -Inter Vivos- de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida Ativa 
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ITBI - Dívida Ativa- PRÓPRIO 
ITBI - Dívida Ativa- PRÓPRIO - Adm. 
1181 - Divida Ativa- PRÓPRIO - Judic. 
.2.53.0.3.01.00.00 
1.1.1.2.53.0.3.01.01.00 
1.1.1.2.53.0.3.01.02.00 
5.400.000,00 
ccID 00 
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O 0) 
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O 
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Desdobramento 
200.000,00 
5.780.000,00 
1.270.000,00 
7.685.000,00 
5.000000,00 
635.000,00 
11.500.000,00 
250.000,00 
200.000,00 
5.000.000,00 
12.505.000,00 
11.500.000,00 
200.000,08 
200.000,00 
5.780.000,00 
1.905.000,00 
12.505.000,00 
12.505.000,00 
450.000,00 
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1.1.1.2.53.0.4.01.02.00 
1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 
1.1.1.3.03.1.1.0 1.00.00 
1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 
1.1.1.2.53.0.4.00.00.00 
1.1.1.2.53.0.4.01.00.00 
1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 
1.1.1.3.03.1.1.01.01.00 
1.1.1.3.03.1.1.03.00.00 
1.1.1.3.03.1.1.03 .0 1.00 
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1.1.1.4.51.1.3.00.00.00 
1.1.1.4.51.1.3.01.01.00 
1.1,1.4.51.1.3.01.00.00 
1.1.1.4.51.1.4.01.00.00 
1.1.1.4.51.1.4.00.00.00 
1.1.1.4.51.1.3.01.02.00 
2 
Taxa Meio Ambiente- Dívida Ativa Administrativa 
ISSON - DA-Multas/Juros-PRÓPRIO Jud 
ISSQN - DA-Multas/Juros-PRÓPRIO Admin 
Taxa Meio Ambiente- Divida Ativa Judicial 
Taxaspelo Exercício do Poder de Polícia 
Taxasde Inspeção, Controle e Fiscalização- Divida Ativa Multas e Juros de Mora 
Taxasde Inspeção, Controle e Fiscalização 
1.1.1.4.51.1.4.01.01.00 
.01.0.3.02.00.00 
.01.0.2.01.00.00 
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.01.0.3.00.00.00 
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.01.0.2.00.00.00 
.00.0.0.00.00.00 
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 
1.1.1.4.51.1.4.01.02.00 
.01.0.4.00.00.08 
1.191.920,00 
5.041.220,00 
2.620.220,00 
2.000.000,00 
2.421.000,00 
2.000.000,00 
5.4.40.000,00 
2.780.000,00 
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3.040.000,00 
2.780.000,00 
3.040.000,00 
2.780.000,00 
Contribuição do Servidor Civil Inativo 
Contribuição do Servidor Civil Ativo- FAP 
Contribuições Sociais 
Contribuições paraRegimes Próprios de Previdência e Sistemado Proteção Social 
Contribuição do Servidor Civil 
Contribuição do Servidor Civil Ativo 
Contribuição doServidor Civil Ativo- Principal 
Contribuição do Servidor Civil Inativo - Principal 
Contribuições 
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a- Desdobramento 
1.1.2.2.53.0.3.01.00.00 
1.1.2.2.53.0.2.01.00.00 
1.1.2.2.53.0.4.01.00.00 
1.1.2.2.53.0.1.0 1.00.00 
1.1.2.2.53.0.0.00.00.00 
1.2.1.5.00.0.0.00.00.00 
1.1.2.2.53.O.4.02.00.00 
1 1.2.2.53.0.3.02.00.00 
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 
1.1.2.2.53.0.1.00.00.00 
1.2.1.0.00.0.0.00.00.00 
Taxa Meio Ambiente- Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa judiciai 
TaxaMeio Ambiente- Muitas e Juros de Mora da Dívida Ativa Admin. 
1, 1.2.1.50.0. 1.00.00.00 
1.1.2.1.50.0.0.00.00.00 
1.1.2.1.50.0.2.00.00.00 
1.1.2.1.01.0.4.01.00.00 
11.11.2.2.01.0.11.00.00.00 
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 
1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 
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TAXAS - MULTAS E JUROS DE MORA 
TaxasOutras- Dívida Ativa Adm, 
Taxa Emissão de Certidões 
Taxade Expediente 
TaxasOutras- Divida Ativa Judicial 
TsxasOutras- Multase Jurosde Mora 
Taxas Diversas 
Taxade Cemitério 
Taxas Outras- Multas e Juros de Mora Dívida Ativa- Admin. 
Taxas Outras- Multas e Juros de Mora Divida Ativa- Judicial 
TAXAS- DÍVIDA ATIVA 
TAXAS - MULTAS E JUROS DE MORA DÍVIDA ATIVA 
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1.1.2.2.01.0.4.03.00.00 
1.i.2.2.01.0.1.06.00.00 
1.1.2.2.01.0.2.02.00.00 
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1.1.2.2.01.0.1.10.00.00 
1.1.2.2.01.0.3.03.00.00 
1.1.2.2.01.0.2.00.00.00 
1.1.2.2.01.0.4.04.00.00 
1.1.2.2.01.0.4.00.00.00 
TaxaLic.p/ Func.Estabelcimento- Alvará 
Taxa Licençap1 Execução Obras 
1.
11.2.2.0 1.0. 1.0 1.00.00 
11.2.2.01.0.1.02.00.00 
1.150.000,00 
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2.710.342,82 
25.51 0.342,82 Juros eCorreções Monotárics 
Remuneraçãodo Depósitos Bancários 
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 
1.3.2.1.01.0.0.00,00.00 
CL CL 
CL 
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ID lt Rec. Aplic. Em. - Micro Saúde 1.3.2.1.01.0.1.01.03.02 
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25.525.343,82 
2.400.000,00 
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1.2.1.5 .0 1.3. 1.01 . 00 .00 
1.2.1.5.01.3.0.00.00.00 
1.2.4.1.50.0.1.00.00.00 
1.2.4.1.00.0.0.00.00.00 
1.2.4.1.50.0.1.01.00.00 
1.2.1.5.01.3.1.00.00.00 
1.2.4.1.50.0.0.00.00.00 
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 
2.400.000,00 
2.400.000,00 
2.400.000,00 
2.400.000,00 
Contribuiçãodo Servidor Civil - Pensionistas- FAF 
Contribuição do Servidor Civil Inativo- FAF 
1.3.1.1.
01.1.1.02.00.00 
1.3.1.1.01.1.0.00.00.00 
1.3.1.1.01.1.1.04.00.00 
1.3.1.1.00.0.0.00.00.00 
1.3.1.1.01.0.0.00.00.00 
1.3.1.1.01.1.1.00.00.00 
Aluguéis e Arrendmontos. Dívida Aliva 1.3.1.1.01.1.3.00.00.00 
iIiIIT1$I•1IS 
1.3.1.1.01.1.4.00.00.00 
4.02.00.00 
ITXIXI( 
1.3.2.11.01.0.1.011.02.01 
1,3.2.1.01.0.1.01.03.01 
1.3.2.1.01.0.1.01.02.00 
1.3.2.1.01.0.1.01.03.00 
Rec. Aolic. Em. - Nota Solidária 
Rec. Aplic. Fin. - Ações MAC 
Rec. Aplic. Fin. - SAMU União 
1.3.2.1.01.0.1 01.03.06 
1.3.2.1.01.0.1.01.03.05 
1.3.2.1.01.0.1.01.03.07 
1,3.2.1.01,0.1.01.03.08 
.3.2.1.01.0.1.01.03.10 
.3.2.1.01.0.1.01.03.09 
.3.2.1.01.0.1.01.03.11 
.3.2.1.01.0. 1.01.03.13 
.3.2.1.01.0.1.01.03.12 
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ExploraçãodoPatrimônio Imobiliário doEstado 
Rec. Aplic. Fin.- Farm. Básica Estado 
Rec. Aplic. Fin. - Farmácia Federal 
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PNAE - Fundamenta! 
Transf. PDDE 
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Receita INCREMENTO TEMPORARIO PARA PRElEÇÃOSOCIAL ESPECIAL- MP 1.218/2024 
Bolsa Família 
Tra nsferências - PNATE 
PROCAD - PSB 
Cota-Parte do IPVA 
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS 
Outras Transferências do Recursos da UniSo e desuas Entidades 
Cota-Partedo ICMS 
Cota-Partedo IPVA- Mensal 
Cota-Parte do ICMS - Mensal 
Cota-Parteda Contribuição de Intervenção noDo
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.4.53.0.0.00.00.00 
1.7.1.4.53.0.1.00.00.00 
.4.52.0.0.00.00.00 
Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS 
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1.7.1.6.50.0.1 07.00.00 
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1.7.1.6.50,0.1.02.00.00 
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Outras Transferências de Recursos da União e do suasEntidades 
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1.7.1.9.00.0.0.00.00.00 
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1.7.11.6.500.1.00.00.00 
1.7.1.6.00.0.0.00.00.00 
1.7.1.6.50.0.0.00.00.00 
Participação naReceita dos Estadose Distrito Federal 
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1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 
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1.7.1.9.99.0.0.00.00.00 
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Desdobramento 
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ME. Meio Ambiente 
NF. Meio Ambiente- DÍVIDA ATIVA 
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Meio Ambiente . DÍVIDA ATIVA Multas e Juros de Mora 
Indenização Pec0naCondomínios Ha
bitacionais 
Programa Troca-tmca 
Programa Troca-troca- Muitas eJuros de Mora 
Outras Restituições- Multas e Juros de Mora 
NF. Meio Ambiente- Multas/JurosMora Divida Ativa Judic. 
Multes/AUTO ME. Meio Ambiente- Multas e Juros de Mora 
ME. Meio Ambiente- Multas/Juros Mora Divida Ativa Adm. 
NF. Meio Ambiente- Dívida Ativa Adm. 
ME. Meio Ambiente- Dívida Ativa Judicial 
Horas FaltaniesFolha 
Multas/AUTO 
Multas/AUTO 
Multas/AUTO 
Multas/AUTO 
Multas/AUTO 
Multas/AUTO 
Muitas/AUTO 
Multas eJuros Previstosem Contratos 
Multas por Danos Ambientais 
Multas Administrativas por Danos Ambientais 
OutrasRestituições- Muitas e Juros de Mora 
Multa Contratual - Juros de Mora 
Restituições 
Outras Indenizações 
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Transferências do Instituições Privadas 
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Classificação 
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S1iii 
PROGRAMA PSF - ESTADO 
Assistência Hosp!talar eAmbulatorial 
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0.305.1026.0.000 
0.305.1026.2.039 
0.305.1026.2.110 
sIe[e]1 
PROGRAMA FARMACIA BASICA - ESTADO 
PROGRAMA CO 
Transferências 
Operação Especial Descriçãoda Despesa Classificação 
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Operação Especial DescriçãodaDespesa Classificação 
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19.215.914,10 
9.672.350,00 
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2.
3CO 
122.1012.1.508 
2.361.0000.0.000 
OperaçãoEspecial Descriçãoda Despesa 
Classificação 
-J 
ci. 
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1RANSP.ESCOLAR ESTADO 
TRANSP. ESCOLAR 
Operação Especial Descrição da Despesa Classificação 
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Urbanismo 
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4.125.1010.0.000 
4.125.1010.2.114 
5.000.0000.0.000 
Infra-EstruturaUrbana .0000.0.000 
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CÂMARA MUNICIPAL 
SÃOSEBASTIÃODOCAI 
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o- OperaçãoEspecial 
RS - 95750-000 
Descriçãoda Despesa 
Classificação 
x CD 
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1.992.980,97 
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2.1020.0.000 
2.102 1.1.550 
3.0000.0.000 
Operação Especial Descrição da Despesa Classificação 
MANUTENÇÃOE CONS.DE ESTRADASMUNICIPAIS 
TransporteRodoviário 
Desportoe Lazer 
Gestão de 
Obras e InfraEstrutura 
27.695.1020.0.000 
27.000.0000.0.000 
26.782.1022.0.000 
26.782.0000.0.000 
26.782.1022.2.071 
27.695.0000.0.000 
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28.843.1032.0.000 
28.843.1032.3.001 
28.845.0000.0.000 
28.845.1011.0.000 
28.845.1011.0.501 
28.846.0000.0.000 
28.846.1011.0.000 
28.846.1011.0.501 
28.846.1032.0.000 
28.846.1032.3.002 
99.000.0000.0.000 
21 2.750.000,00 37.911 .057,6v 40.313.610,00 
CÂMARA MUN CI IPAL 
1.992.980,97 
28.329.100,00 
28.329.100,00 
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Operação Especial 
28.329.100.00 
28.329.100,00 
co 
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ReservadoRPPS 
RESERVA RPPS 
Descrição da Despesa 
Reservade Contingência doRPPS 99.997.0000.0.000 
99.997.9997.0.000 
Classificação 
Total Oral: 
Prédios Públicos 
Planejamento, Sustentabilidadee Descnvotvirnentc 
Ação Judiciária 
Administração Geral 
Administração de Recursos Públicos. 
Melhoria daQualidadede Vida, Saúde e Bem-esta 
Planejamento, SusteriabilidadeeDesenvolvimento 
Gestão de Obrase Infra Estrutura 
Fomentoao Trabalho 
Programa deIncentivo aArrecadação 
Administração dos Recursos Financeiros 
GestãoeGoverno Municipal Controle Interno 
Capacitação de Servidores 
Formação de Recursos Humanos 
Controle Interno 
DefesaCivil 
DesenvolvimentoEconômico e Social 
Administração deReceitas 
Gestãoe Governo Municipal - DefesaCivil 
Segurança Pública 
Administração deRecursos Públi 
01.000.0000.0.000 
02.000.0000.0.000 
01.031.0000.0.000 
01.031.1001.0.000 
02.061.1003.0.000 
04.121.0000.0.000 
04000.0003.0.300 
02.061.0000.0.000 
raç5o Especial 
U) 
Descnçao da Despesa 
AnexoVII - Lei 4320/64 
04.334.0000.0.000 
04.128.0000.0.000 
04182.1005.0.000 
04.182.0000.0.000 
04.129.1006.0.000 
04.129.0000.0.000 
04.128.1033.0.000 
06.000.0000.0.000 
04.129.1007.0.000 
04.334.1009.0.000 
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o 1- Operação Especial Descrição da Despesa 
Policiamento 
Administração dos RecursosFinanceiros 
06.181.1025.0.000 
06.181 .0000.0.000 
GestãoTrânsitoe SegurançaPública 
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Operação Especial DescriçãodaDespesa 
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Ensino Fundamental 
Melhoria daQualidadede Vida, Saúde e Bem-estaí 
Melhoria daQualidadede Vida, Saúde eBem-estar 
Transferências 
Educação de Jovense Adultos 
Gestao Municipal de Educação 
Educação Infantil 
Educação Básica 
Acesso, Manutenção eQualificação da Educação lnfantii 
Acesso, Manutenção eQualificação da Educação Infantil 
Acesso, Manutenção e Qualificação doEnsino Fundamenta 
Educação Especial 
Apoio à Educação Espacial 
Valorização da Educação Continuada 
Valorização da Educação Continuada 
Acesso, Manutenção eQualificação do Ensi 
Acesso, Manutenção eQualificação da Educação Básica 
CidadeLeitora 
Difusão Cultural 
Infra-Estrutura Urbana 
Apoio à Cultura 
Apoio à Cultura 
2.361.1014.0.000 
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2.365.0000.0.000 
2.364.0000.0.000 
2.366.0000.0.000 
2.365.1013.0.000 
2.368.0000.0.000 
2.367.0000.0.000 
2.366.1015.0.000 
2.367.1017.0.000 
2.122.0000.0.000 
2.000.0000.0.000 
2.361.1012.0.000 
2.122.1012.0.000 
2.351.0000.0.000 
10.845.0000.0.000 
10.305.1026.0.000 
10.845.1026.0.000 
12.361.1013.0.000 
13.392.1019.0.000 
13,391.1018.0.000 
13.392.0000.0.000 
13.392.1018.0.000 
13.451.0000.0.000 
13.391.0000.0.000 
13.451.1018.0.000 
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Descrição da Despesa Classificação 
Gestão de Obras e Infra Estrutura 
Revitahzação de Espaços Públicos 15.451.1024.0.000 
15.451. 1022.0.00C) 
15.451.0000.0.000 
Serviços Urbanos 
Gestão de 
Obras e !nfra Estrutura 15.452.1022.0.000 
15.000.0000.0.000 
15.452.0000.0.000 
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26.000.0000.0.000 
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27.695.0000.0.000 
27.813.0600.0.000 
27.695.1020.0.000 
27.812.1020.0.000 
27.813.1024.0.000 
27.812.1021.0.000 
28.000.0000.0.000 
28.846.0000.0.000 
28.845.0000.0.000 
28.843.1032.0.000 
28.843.0000.0.000 
27.813.1021.0.000 
27.813.10200.000 
99.000.0000.0.000 
99.999.0000.0.000 
28.846.1032.0.000 
28.846.1011.0.000 
99.999.9999.0.000 
99.997.9997.0.000 
99.997.0000.0.000 
Apoio aoDesenvolvimentodoDesporto 
Revita!ização de Espaços Públicos 
Encargos Especiais 
Promoção do Turismo 
Promoção cio Turismo 
Promoção do Turismo 
Desporto Comunitário 
Reserva do RPPS 
Reserva de Conti 
Reserva de Conti 
Previdência Social 
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Operação Especial Descrição daDespesa 
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8.858.500,00 
04.000.0000.0.000 
02.061.1003.0.000 
04.122.1002.0.000 
04.122.1026.0.000 
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AnexoVIII - Lei 4320164 
Descrição da Despesa 
01.000.0000.0.000 
04.122.1103.0.003 
O, o 
Ação Legislativa 
Ação Legislativa Câmarade Vereadores 
Ação Judiciária 
Planejamentoe Orçamento 
Gestão de Obrase InfraEstrutura 
Administração dos Recursos Financeiro 
Controle Interno 
Capacitação deServidores 
Administraçãode Receitas 
01.031.0000.0.000 
01.031.1001.0.000 
02.061.0000.0.000 
02.000.0000.0.000 
04.121 .0000.0.000 
04.121.1029.0.003 
04.122.1022.0.000 
04.122.1009.0.003 
04.122.1105.0.000 
04.122.0000.0.030 
04.121.1105.0.000 
04.122.1034.0.000 
04.129.1007.0,000 
04.129.1006.0.000 
04.182.0000.0.000 
04129.0000.0.000 
04.124.0000.0.00 
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04.334.0000.0.000 FomentoaoTrabalho 
04.334.1009.0.000 DesenvolvimentoEconômico è Social 
06.000.0000.9.000 SegurançaPública 
08.18 .0000. 0.000 Policiamento 
06.181.1025.0.000 GestãoTrânsito eSegurançaPública 
.181.1103.0.000 
08.000.0000.0.000 Assistência Social 
08.122.0000.0.000 Administração Geral 
08.122.1027.0.003 
08.241.0000.0.000 
08.241.1028.0.000 
08.242.0000.0.000 Assistência à Pessoa comDeficiência 
08.242.1027.0.000 Assistência eDesenvolvimentoSocial 
08.243.0003.0.000 
08.243.1027.0.000 
08.244.0000.0.000 Assistência Comunitária 
08.244.1027.0.000 Assistência e DesenvolvimentoSocial 
09.000.0000.0.000 Previdência Social 
09.122.0000.0.000 Administração Geral 
09.122.1011.0.000 Previdência Social 
09.272.0000.0000 Previdência doRegime Estatutário 
09.272.1011.0.000 
09.274.0000.0.000 Previdência Especial 
09.274.1011.0.000 Previdência Social 
10.000.0000.0.000 
10.125.0000.0.000 
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Descrição da Despesa 
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Descrição daDespes Classificação 
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15.000.0000.0.000 
13.392.10180.000 
14. 125. 1010.0.000 
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14.000.0000.0.000 
13.451.0000.0.000 
16.482.0000.0.000 
15.451.1022.0.000 
15.451.1024.0.000 
16.000.0000.0.000 
15.452.1022.0.000 
15.452.0000.0.000 
15.451.0000,0.000 
17.451.0000.0.000 
16.482.1030.0,000 
17.000.0000.0.000 
17.451.1022.0.000 
17.511.0000.0.000 
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Descrição daDespesa 
Va!onzação da Educação Continuada 
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12.368.1104.0.000 
12.368. 1015.0.000 
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GestãoAmbiental 
Abastecimento 
Administração Geral 
PromoçaoIndustrial 
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18.541.0000.0.000 
18.541.1029.0.000 
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18.122.1029.0.000 
Extensão Rural 
22.000.0000.0.000 
20.000.0000.0.000 
20.605.0000.0.000 
20.607.0000.0.000 
20.606.1031.0.000 
20.606.0000.0.000 
20.608.0000.0.000 
20.607.1031.0.000 
20.608.1031.0.000 
22.661.0000.0.000 
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1.733.12130 
Desporto e Lazer 
TransporteRodoviário 
Promoção doTurismo 
Gestãode Obras e InfraEstrutura 26.782.1022.0.000 
22.661.1029.0.000 
23.000.0000.0.000 
26.000.0000.0.000 
23.121.1007.0.000 
23.121.0000.0.000 
27.000.0000.0.000 
26.782.0000.0.000 
27.695.0000.0.000 
27.695.1020.3.000 
SÃOSEBASTIÃO 
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2.360.795,00 
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28.845. 1011.0.000 
26.845.0000.0.000 
27.812.0000.0.000 
27.812.1021.0.000 
27.813.1020.0.000 
28.000.0000.0.000 
28.843.0000.0.000 
27.813.1024.0.003 
27.812.1020.0.000 
27.813.0000.0.000 
27.813.1021.0.000 
28.843- 1032.0.000 
Descrição da Despesa 
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Revitalização de Espaços Públicos 
o 
Desporto Comunitário 
Promoção do Turismo 
Encargos Especiais 
Previdência Social 
Transferências 
99.997.0000.0.000 
28.846.0000.0.003 
99.
999.0000.0.000 
99.997.9997.0.000 
28.846.1032.0.000 
99.000.0000.0.00 
28.846.1011.0.000 
99.999.9999.0. 
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2- GABINETE DOPREFEITO 
1 - CAMARA DE VEREADORES 
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Clõncia e Tecnologia Gestão Ambiental Saneamento 
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6- SECRETARIA MUNICIPAL DASAÚDE, FAMILIA E ASSISTEI OU O 7- SECMUN. DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO 
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8- SEC.MUN.ADMINIST GESTÃO, REC.I-IUMANOS E OUVIDORIA 
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6- SEC.MUN.ADMINIST, GESTÃO, REC.HUMANOS EOUVIDORIA 
FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES 
1 - CAMARA DE VEREADORES 
2- GABINETE DOPREFEITO 
3- SECRETARIA MUNICIPAL DAFAZENDA 
4- SEC.MUNICIp. DE EDUCAÇÃO 
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6 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE FAMIUA E ASSISTENCLA 
9- SEC.MUN.PLANEJAM. M AMBIENTEGESTAODE PROJETOSE 
10- SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E DESENV.RUR,AL 
7- SEC.MUN. DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO 
15- RESERVADE CONTINGENCIA 
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o 1.751.750,00 
2.369.070.00 
16.599.305,30 
Reserva de Contigência 
2- GABINETE DOPREFEITO 
1 - CAMARADE VEREADORES 
3- SECRETARIAMUNICIPAL DA FAZENDA 
4- SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
28.329.1 
15- RESERVA DE CONTINGENCIA 
11 FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES 
212.750.000,00 
Tot I Entidade: 
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CAMARA MUNICIPAL 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
Oficio GP/AJ n° 097/2025 São Sebastião do Caí, 09 de dezembro de 2025. 
Assunto: Mensaqem Retificativa PL 117/2025 
Exmo. Sr. Presidente: 
Ao cumprimentá-lo, cordialmente, vimos por meio deste remeter à esta Casa 
Legislativa a presente Mensagem Retificativa, referente ao Projeto de Lei .n° 117/2025 
- Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Sebastião do Caí para o 
Exercício Financeiro de 2026, o qual deverá ser apreciado conforme segue em anexo. 
Salienta-se que foi alterada, para fins de adequação da estimativa de receitas 
às despesas, a tabela n° 02 (Despesa Por Grupo Econômico), prevista no art. 50 do 
supracitado Projeto de Lei. 
Por sua vez foram suprimidos do texto a expressão "e/ou saldo", lançada no 
art. 90, inciso 1, alínea "b", bem como o § 20 do mesmo art. atendendo, parcialmente, 
as sugestões lançadas na orientação técnica n° 24.821/2025, remetida por essa Casa 
Legislativa. 
Informa-se, ao final, que foi gerado novo arquivo do texto do Projeto de Lei n° 
117/2025, que segue em anexo para fins de apreciação desta Casa Legislativa. Cabe 
informar, ainda, que não foram feitas alterações nos anexos já enviados a esta Casa. 
Certos de contar com o apoio de Vossa Excelência, renovamos votos de 
estima e consideração. 
Cordialmente, 
ÃO MACO 
efeito Mu icipal 
Exmo. Sr. 
CLÁUDIO RENATO BECKER 
M.D. Presidente Câmara Municipal de Vereadores 
São Sebastião do Caí-RS 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
cÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARft. 'uICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAi 
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Oficio GP/AJ n° 099/2025 São Sebastião do Caí, 10 de dezembro de 2025. 
Assunto: Remessa de Ata de Audiência Pública - PL 117/2025 
Exmo. Sr. Presidente: 
Ao cumprimentá-lo, cordialmente, vimos por meio deste remeter à esta Casa 
Legislativa a ata da audiência pública de apreciação/discussão da Lei Orçamentária 
Anual - LOA 2026, bem como a cópia da lista de participantes da solenidade. 
Reitera-se que o Projeto de Lei n° 117/2025 deve ser analisado conforme o 
texto revisado, protocolado nesta Casa Legislativa em 09/12/2025, permanecendo 
inalterados os anexos que acompanharam o protocolo datado de 28/11/2025. 
Certos de contar com o apoio de Vossa Excelência, renovamos votos de 
estima e consideração. 
Cordialmente, 
Exmo. Sr. 
CLÁUDIO RENATO BECKER 
M.D. Presidente Câmara Municipal de Vereadores 
São Sebastião do Caí-RS 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PREFEITUPA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA RELATIVA À APRECIAÇÃO/DISCUSSÃO 
DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA 2026, DO MUNICÍPIO DE SÃO SE￾BASTIÃO DO CAI/RS. 
Aos 10 (dez) dias do mês de dezembro de 2025, às 09h00min, no Centro de 
Cultura e Eventos deste Município, situado na Rua Pinheiro Machado, n° 600, 
Centro, São Sebastião do Caí/RS, teve início a Audiência Pública relativa a 
apreciação/discussão da Lei Orçamentária Anual - LOA 2026. As Contadoras 
Eliane Pedroso Büneker e Thalia Marques Budel, após breve saudação, tece￾ram breves explicações sobre o orçamento, esclarecendo questões envolvendo 
a terminologia utilizada pelas peças orçamentárias, tais como o conceito de 
Receita Corrente Líquida, Receita de Capital, Despesas. As contadoras, após 
essas breves explicações, apresentaram as estimativas de receitas e despesas 
para o ano de 2026. Após, a Sra. Jenifer Sebastiany, do Gabinete do Prefeito, 
apresentou os programas com execução prioritária para o ano de 2026, discor￾rendo brevemente sobre os mais relevantes. O material utilizado na apresenta￾ção, foi obtido a partir do recorte e detalhamento dos anexos e tabelas da pró￾pria LOA. Após a apresentação foi disponibilizado momento para participação 
popular para esclarecimento de eventuais dúvidas, questionamentos ou contri￾buições, as quais foram respondidas pelas Contadoras. Ato contínuo, a Sra. 
Jenifer Sebastiany encaminhou o encerramento da Audiência Pública, oportu￾nidade na qual agradeceu o empenho dos servidores envolvidos na elaboração 
da Lei, bem como reiterou seu agradecimento aos participantes presentes na 
solenidade. Foi solicitado pelas Contadoras, Sras. Eliane Pedroso Büneker e 
Thalia Marques Budel, nada mais havendo para constar, que lavr-sse a pre￾sente ata, em duas vias, que vão por mim, Diego Jensen, assi ....., acompa￾nhada da lista de presença dos participantes da solenidadedr 
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LISTA DE PRESENCA 
cia Pública para apreciação/discussão da Lei Orçamentária Anual- LOA 2026 
Data: 10/1212025, às 09:00h 
Local: Centro de Cultura e Eventos de São Sebastiãodo- Í 
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Bairro 1 
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CÂMARA MUNICIPAL 
-78 de, CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
- Parecer Jurídico￾Parecer: 059/2025 
Ref.: Projeto de Lei n.° 117/2025. 
Assunto: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Sebastião do 
Caí para o Exercício Financeiro de 2026. 
Iniciativa: Executivo Municipal 
PROJETO DE LEI N° 117/2025— INICIATIVA DO 
EXECUTIVO - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025. 
1— RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei n° 117/2025, de autoria do Executivo 
Municipal, encaminhado a esta Casa Legislativa para análise e emissão de parecer, por meio 
do qual se estima a receita e se fixa a despesa do Município de São Sebastião do Caí para o 
exercício financeiro de 2026, constituindo a Lei Orçamentária Anual - LOA. 
Da Estimativa da Receita 
Art. 20 A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 
212.750.000,00 (duzentos e doze milhões, setecentos e cinquenta mil reais). 
Art. 30 A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, 
será realizada com base na produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de 
acordo com o seguinte desdobramento: 
Instruem o pedido, no que interessa: 
(i) Minuta do Projeto n.° 117/2025; (ii) Justificativa; (iii) Demonstrativo de efeito sobre as 
receitas e despesas; (iv) Ofício n°. 097/2025 e; (v) Ata de Audiência Pública. 
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação. 
Endereço: Rua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro São Sebastião do Caí, RS - 
CEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 - Email: camara©saosebastiaodocai.rs.Ieg.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO 1)0 CAÍ 
1 - FUNDAMENTAÇÃO 
Cumpre destacar que o exame desta Assessoria Jurídica restringe-se à 
matéria jurídica, nos limites de sua competência legal. O parecer tem caráter meramente 
opinativo, fundamentado na legislação aplicável, na doutrina e nos documentos apresentados. 
Ressalta-se que a análise jurídica não substitui a deliberação, que compete exclusivamente aos 
Senhores Vereadores. 
Constata-se que a proposição encontra respaldo no que se refere à 
autonomia e à competência legislativa do Município, previstas no art. 30 da Constituição 
Federal de 1988, que assegura: 
Art. 30. Compete aos Municípios: 
- legislar sobre assuntos de interesse local; 
Ressalte-se que a iniciativa está adequada, bem como foi respeitado o 
prazo de apresentação da proposição, conforme dispõe o art. 98 da Lei Orgânica Municipal: 
Art.98. Os projetos de lei do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e 
do orçamento anual serão enviados ao Poder Legislativo, pelo Prefeito Municipal, 
nos seguintes prazos: 
- o projeto de lei do plano plurianual até 30 de abril do primeiro ano do mandato 
do Prefeito; 
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, anualmente, até 31 de julho; 
III - o projeto de lei de orçamento para o exercício subsequente, até 30 de 
novembro de cada ano. (Redação dada pela Emenda n° 03, de 
06.12.2002) (NR) (redação estabelecida pelo art. 33 da Emenda à Lei Orgânica 
n"004, de 23.12.2008). (Grifo nosso) 
Nos termos da Lei Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), o Projeto da LOA deve conter os seguintes elementos, previstos 
em seu art. 5°: 
Art. 5° O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o 
plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei 
Complementar: 
- conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos 
orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 10do 
art. 4°; 
II - será acompanhado do documento a que se refere o § 60 do art. 165 da 
Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao 
aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado; 
111 - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido 
com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes 
Endereço; Rua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro - São Sebastião do Caí, RS - 
CEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 - Email: camara©saosebastiaodocai.rs.Ieg.br 
Endereço: Pua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro São Sebastião do Caí, PS - 
CEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 Ema ii: camara©saosebastaodocai.rs.leg.br 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
CÂMARA MUNICIPAL 
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SÃO SEBAETIÂO DO CAI 
orçamentárias, destinada ao: 
(...) 
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos. 
§1° Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as 
receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual. 
§2° O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária 
e nas de crédito adicional. 
§3° A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não 
poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes 
orçamentárias, ou em legislação específica. 
§4° É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com 
dotação ilimitada. 
§5° A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração 
superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em 
lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 10 do art. 167 da 
Constituição. 
Salienta-se a importância dos nobres Edis analisarem com atenção os 
anexos, constantes do projeto de lei em comento. São eles que irão fixar as metas e 
prioridades da Administração Pública Municipal. Significa dizer, todos os objetivos da 
administração para o ano de 2026 estão contemplados nos anexos. 
Quanto à tramitação interna, cumpre esclarecer que a Comissão Geral 
de Pareceres tem prazo de 15 (quinze) dias para expedir parecer, sendo que nos primeiros 7 
(sete) dias poderão ser apresentadas emendas, nos termos do art. 150 do Regimento Interno: 
Art. 150. A Comissão Geral de Pareceres tem o prazo de 15 (quinze) dias para 
expedir parecer. 
Parágrafo único. Durante os primeiros 7 (sete) dias poderão ser oferecidas emendas, 
que serão encaminhadas diretamente à Comissão. 
O projeto de lei orçamentária deverá ser sancionado até 20 de 
dezembro, conforme dispõe o art. 99 da Lei Orgânica Municipal: 
Art. 99. Os projetos de lei de que trata o artigo anterior deverão ser encaminhados, 
para sanção, nos seguintes prazos: (NR) (redação estabelecida pelo art. 1° da 
Emenda à Lei Orgânica n°009, de 30.04.2025) 
- o projeto do plano plurianual até 30 de junho 
11 - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias até 31 de outubro; (NR) (redação 
estabelecida pelo art. ]'da Emenda à Lei Orgânica n°010, de 27.08.2025) 
III - o projeto de lei do orçamento até 20 de dezembro. 
Ressalte-se também a importância da participação da população local 
na discussão do Projeto, conforme demonstrado pela juntada da ata de audiência pública 
referente à elaboração da LOA para o exercício de 2026. 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
CÂMARA MUNICIPAL 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO IX) CAI 
Constata-se que não foram enviadas as atas de aprovação do Conselho 
Municipal de Saúde, do Conselho do Fundeb e do Conselho Municipal de Assistência 
Social. A exigência desses documentos decorre do art. 36 da Lei n° 8.080/1990, art. 33 da 
Lei n° 14.113/2020 e art. 84 da Resolução CNAS n°33/2012. 
Assim, é obrigatória a apresentação das atas de deliberação dos 
referidos conselhos, por constituírem comprovante indispensável para a apreciação pelo 
Poder Legislativo. 
Por fim, esta Assessoria deixa de analisar tecnicamente os documentos 
contábeis anexados, por serem de competência da área contábil, devendo o profissional 
responsável ser consultado em caso de dúvidas. 
Reforça-se a necessidade de análise atenta dos anexos pelos senhores 
vereadores, dada sua importância para a tomada de decisões. 
II - DA CONCLUSÃO 
Do ponto de vista da Const ituc ional idade, Legalidade e Juridicidade, 
esta Assessoria Jurídica, manifesta favorável a tramitação do Projeto de Lei n° 117/2025, 
devendo o mesmo ser submetido a discussão e votação, necessitando para a sua aprovação, 
voto favorável da maioria dos membros da Câmara Municipal. 
Por fim, caberá aos vereadores, no exercício da função legislativa, 
avaliar a viabilidade ou não da proposição, observando-se as formalidades Legais e 
regimentais. 
São Sebastião do Caí, li de dezembro de 2025. 
Assinado de forma digital por LISIANE DANIELA DE LISIANE DANIELA DE 
OLIVE RAO 1184659028 01iVEIRA:01 184659028 
Dados: 2025.1 2.11 08:55:21 -0300' 
LISIANE DANIELA DE OLIVEIRA 
Assessora Jurídica 
OAB/RS 118.431 
Endereço: Rua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro - São Sebastião do Caí, P5 - 
CEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 - Email: camara©saosebastiaodocai.rs.leg.br 
dor ALECXAND 
Presidente 
AYER 
CÂMARA MUNICIPAL 
U a4cu 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
CÂMARA MUNICIPAL DE. SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
COMISSÃO GERAL DE PARECERES 
Assunto: Expediente - PM 117/2025 - CM 300/25 
Relator: Anastácio da Silva 
Projeto de lei do Executivo Municipal que estima 
a receita e fixa a despesa do Município de São 
Sebastião do Caí para o exercício financeiro de 
2026. 
PARECER 
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 12 de dezembro de 2025. 
Vereador ANASTÁCIO DA SILVA 
Relator 
Voto dos vereadores Alecxandro Mayer e Fernando Cofferri: de acordo com o relator. 
PARECER CONCLUSIVO 
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 12 de dezembro de 2025. 
ANASTCIO DA SILVA FERNANJXY6OFFERRI 
Ct MARAMUtCIPL 
SO SEBAST'O DO CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA UN!CIPAL 
SÃO SEBAST1Ã0 Do cAI 
PROJETO DE LEI N°117/2025. 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO 
CAÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 
2026. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a 
Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
LEI: 
CAPÍTULO 1 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 10 Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São Sebastião do Caí 
para o exercício financeiro de 2026, compreendendo: 
- O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e 
entidades da Administração Pública Municipal Direta; 
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da 
Administração Direta. 
CAPÍTULO II 
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Seção 1 
Da Estimativa da Receita 
Art. 2° A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 
212.750.000,00 (duzentos e doze milhões, setecentos e cinquenta mil reais). 
Art. 3° A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, 
será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de 
acordo com o seguinte desdobramento: 
Rua Mal, Fonaa Peixota, 426 Centro, São SebasUo do Cai RS 
CEP 95760000 Fone: (51) a635-2500 www.saosebastaodocaLrov,br 
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Tabela 01 - RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA 
ESPECIFICA ORÇAMENTO 
ICAL 
SEGURIDADE 
IWAL 
1 - RECEITAS CORRENTES 166.230.030,00 27.376.900,00 193.606.930,00 
RECEITA TRIBUTÁRIA 38.955.000,00 780.000,00 39.735.000,00 
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 2.400.000,00 3.040.000,00 5.440.000,00 
RECEITA PATRIMONIAL 2.725.343,82 22.800.000,00 25.525.343,82 
RECEITA DE SERVIÇOS 270.425,00 0,00 270.425,00 
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 121.297.211,18 0,00 121.297.211,18 
4. 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 582.050,00 756.900,00 1.338.950,00 
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -14.979.100,00 0,00 -14.979.100,00 
2 - RECEITAS DE CAPITAL 17.907.570,00k 0,00 17.907.570,00 
OPERAÇÕES DE CREDITO 10.000.000,00 0,00 10.000.000,00 
ALIENAÇÃO DE BENS - 3.000,00 0,00 3.000,00 
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 4.570.00 0,00 4.570.00 
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 7.900.000,00 0,00 7.900.000,00 
7- RECEITAS CORRENTES 
INTRAORÇAMENTÁRIAS 3.141.500,00 1 3M73.1 00,00 16.214.600,00 
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 3.141.500,00 13.073.100,00 16.214.6000 
212.750.000,00 
Rua Mal. Floriano P&xoto, 426 - Centro São Sebastião do Cai- RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosobastiaodocair.gov.br 
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Seção II 
Da Fixação da Despesa 
Art. 40 A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em 
R$ 212.750.000,00 (duzentos e doze milhões, setecentos e cinquenta mil reais) sendo: 
- No Orçamento Fiscal, em R$ 172.300.000,00 (cento e setenta e dois milhões e 
trezentos mil reais); 
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 40.450.000,00 (quarenta milhões, 
quatrocentos e cinquenta mil reais). 
Art. 50 A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento: 
Tabela 02 DESPESA POR GRUPO ECONÔMICO 
GRUPO DE DESPESA ORÇAMENTO FISCAL 
. 
.. 
.. 
ORÇAMENTO SEGURIDADE TOTAL 
3 - DESPESAS CORRENTES 125.174.354,53 12.115.800,00 1 38649,1 54,53 
3.1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 50.834.275,05 11.930.100,00 63.712.675,05 
3.2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 2.222.500,00 0,00 2.222.500,00 
3.3-OUTRAS DESPESAS CORRENTES 72.117.579,48 185.700,00 72.713.979,48 
4-DESPESAS DE CAPITAL 28.821.847,50 5.100,00 29.112.047,50 
INVESTIMENTOS 
. 23.971.542,50 5.100,00 24.261.742,50 
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 4.850.000,00 0,00 4.850.000,00 
INVERSÕES FINANCEIRAS 305,00 305,00 
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 14.559.067,00 0,00 14.559.067,00 
9- RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.992.980,97 28.329.100,00 30.322.080,97 
TOTAL 170.548.250,00 40.450.000,00 212.750.0OO 
Art. 60 A Despesa total, fixada por Programa e Órgãos, a Consolidação dos Quadros 
Rua MaL Floriano Peixclo, 426 -Centro, São Sebastião do Ca RS 
CEP 95760000 Fone, (51) 3635-2500 www.aohataodocaLrs.gov.0r 
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Orçamentários e o Demonstrativo estão definidos nos Anexos 7 e 9 assim distribuídos: 
Tabela 03— POR PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO 
CÓDIGO PROGRAMA VALOR PERCENTUAL 
1 Legislativa 1.751.750,00 0,83% 
2 Judiciária 21.105,00 0,01% 
4 Administração 24.927.061,35 11,73% 
6 Segurança Pública 532.230,00 0,25% 
8 Assistência Social 5.528.393,38 2,60% 
9 Previdência Social 15.581.200,00 7,32% 
10 Saúde 33.762.998,10 15,87% 
12 Educação 53.582.232,80 25,19% - 
13 Cultura 6.214.158,30 2,92% 
14 Direitos da Cidadania 300,00 0,01% 
15 Urbanismo 18.200.043,00 8,55% 
16 Habitação 339.807,00 0,16% 
17 Saneamento 123.305,00 0,06% 
18 Gestão Ambiental 794.989,00 0,37% 
20 Agricultura 4.920.875,50 2,31% 
22 Indústria. 1.733.121,30 0,81% 
23 Comércio e Serviços 87.798,30 0,04% 
26 Transporte 1.178.875,00 0,55% 
27 Desporto e Lazer 2.413.7 25,00 1,13% 
28 Encargos Especiais 10.733.951,00 5,04% 
99 Reserva Contingência 30.322.080,97 14,25% 
Total 212750.000,00 100% 
Tabela 04— POR ÕRGÃO DA ADMNSTRAÇÃO 
CÓDIGO . PROGRAMA VALOR PERCENTUAL 
1 Legislativa 1.751.750,00 0,83% 
2 Judiciária 21.105,00 0,01% 
4 Administração 24.927.061,35 11,73% 
6 Segurança Pública 532.230,00 0,25% 
Rua Mal, Fiorano Peixoto, 426 - Contra, Sio Sebastião do Cai - ES 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 ww.saaobastaudocais.9ov,br 
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8 Assistência Social 5.528.393,38 2,60% 
9 Previdência Social 15.581.200,00 7,32% 
10 Saúde 33.762.998,10 15,87% 
12 Educação 53.582.232,80 25,19% 
13 Cultura 6.214.158,30 2,92% 
14 Direitos da Cidadania 300,00 0,01% 
15 Urbanismo 18.200.043,00 8,55% 
16 Habitação 339.807,00 0,16% 
17 Saneamento 123.305,00 0,06% 
18 Gestão Ambiental 794.989,00 0,37% 
20 Agricultura 4.920.875,50 2,31% 
22 Indústria 1.733.121,30 0,81% 
23 Comércio e Serviços 87.798,30 0,04% 
26 Transporte 1.178.875,00 0,55% 
27 Desporto e Lazer 2.413.725,00 1,13% 
28 Encargos Especiais . 10.733.951,00 5,04% 
99 Reserva Contingência 30.322.080,97 14,25% 
Total 212750000.00 100% 
Art. 7° Integram esta Lei os anexos abaixo: 
- Demonstrativo e metodologia de cálculo da receita, nos termos do art. 12 da Lei 
Complementar n° 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e da despesa do Município 
para o exercício a que se refere a proposta e os dois seguintes, a receita realizada dos três 
últimos exercícios encerrados e a prevista para o ano corrente; 
II - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida (RCL) projetada para 2026 (LRF, art. 53, 
inciso 1); 
III - Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia da receita (LRF, art.51 inciso 
IV - Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter 
continuado (LRF, art. 51, inciso II); 
V - Demonstrativo das receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde 
(ASPS); 
VI - Demonstrativo das receitas e despesas com Manutenção e Desenvolvimento do 
Ensino (MDE) 
Rua Mal. Floriano Peixota, 426 Centro, São Sebastião do Cai - RS 
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Oá, qZ 
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Vil - Demonstrativo de compatibilidade do orçamento com o anexo de metas fiscais (LRF,art.5°, 
1); 
VIII - Demonstrativo da despesa com pessoal do Executivo, do Legislativo e consolidado 
do Município orçado para 2026; 
IX - Demonstrativo do limite de gastos administrativos do Regime Próprio de Previdência 
Social (RPPS) orçados para 2026; 
X - Demonstrativo da receita e da despesa por destinação e fonte de recursos; 
Xl - Demonstrativo dos precatórios a pagar em 2026 com os respectivos créditos 
orçamentários; 
XII - Demonstrativo das Unidades Administrativas e Principais Finalidades do Executivo e 
RPPS; 
Xiii -Anexos 1,2,6,7,8 e 9 da Lei n°4.320, de 1964 contendo os quadros orçamentários 
e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades 
orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. 
Seção 111 
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares 
Art. 80 A despesa fixada, inclusive as dotações das entidades da administração indireta e 
empresas estatais dependentes, são dispostas em dotações orçamentárias atribuídas a 
créditos orçamentários organizados pela classificação da despesa institucional, estrutura 
programática e natureza da despesa até o nível de modalidade de aplicaçãc. 
§ 10 Considerar-se-á créditos adicionais especiais, para efeitos desta Lei, e em 
conformidade com a Portaria 163, de 2001, art. 60, da Secretaria do Tesouro Nacional o crédito 
orçamentário criado em nível de modalidade de aplicação. 
§ 21 O Executivo e o Legislativo, após a aprovação do orçamento, elaborarão o Quadro 
de Detalhamento da Despesa (QDD), até o nível de elemento de despesa, por Decreto ou 
Resolução, podendo alterar durante a execução orçamentária pelos mesmos atos que os 
instituíram. 
§ 3° O Executivo poderá, por ato próprio, em relação à sua execução orçamentária, criar e 
modificar as destinações e fontes de recursos. 
Art. 9° Ficam autorizados: 
- Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o 
limite de 50% (cinquenta por cento) da sua despesa total fixada, compreendendo as operações 
Rua Mal, Floriano Peixoto, 426 - Centro, Saio Sebastião do Cai - RS 
CEP 95763-000 Fone: (51) 3635-2530 www.osebaotíaodoc&.r3.cov,br 
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intra-orçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, 
mediante a utilização de recursos provenientes de: 
a) anulação parcial ou total de suas dotações; 
b) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, 
efetivamente apurados em balanço; 
c) excesso de arrecadação. 
§ 10 As autorizações de que tratam os incisos 1 e II do caput abrangem também as 
suplementações de programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos 
especiais. 
§ 20 Para os fins da alínea b do inciso 1 do caput, também poderá ser considerado como 
superávit financeiro do exercício anterior, os recursos que forem gerados a partir do 
cancelamento de restos a pagar, obedecida a fonte de recursos correspondente. 
Art. 10. Os limites autorizados no artigo 91 não serão onerados quando o crédito 
suplementar se destinar a atender: 
- insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 - Pessoal e Encargos 
Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao 
mesmo grupo; 
II - pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e 
encargos da dívida; 
III - despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação 
de bens e transferências voluntárias da União e do Estado. 
Parágrafo único. As disposições dos incisos II e III não se aplicam ao Poder Legislativo. 
CAPÍTULO III 
DISPOSIÇÕES GERAIS E FiNAIS 
Art. 11, A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências 
voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos 
assegurados, nos termos do art. 22 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026. 
Art. 12. Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências 
financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 (vinte) de cada 
mês. 
Rua Mal, Floriam, Peixoto. 426 Contra, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (S li ) 3636-2500 
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Art. 13. O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as 
despesas à efetiva realização das receitas. 
Art. 14. Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores esta Lei, o montante 
previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no 
demonstrativo referidos no inciso 1 do art. 21 da Lei Municipal N° 4839/2025, que dispõe sobre 
as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 em conformidade com o 
disposto no § 1° do mesmo artigo. 
Parágrafo único. Para efeito para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais 
na audiência pública prevista no art. 9, § 40, da LC n° 101/2000, as receitas e despesas 
realizadas, bem como o resultado primário e nominal, apurados pela metodologia acima da 
linha, serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo. 
Art. 15. O poder executivo poderá efetuar alterações nos código e descrições das 
funções, subfunções, naturezas de receitas e despesas orçamentárias e fontes de recursos, 
visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro 
Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS). 
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
Rua Mal, Florano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocahrs.gov,br 
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C./.' Je 1) 2 
SÃO SEBASTIÀO DO CAI 
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JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
O Projeto encaminhado para deliberação desta Casa Legislativa estima a receita e fixa a 
despesa do Município de São Sebastião do Caí para o exercício de 2026 - L0A12026. 
A proposta de Lei Orçamentária Anual (PLOA), que apresentamos aos senhores 
parlamentares, dá continuidade ao Ciclo Orçamentário previsto na Constituição Federal de 
1988 em complementação às outras duas peças orçamentárias, que já foram submetidas à 
análise do Poder Legislativo Municipal, a saber, o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO). 
Esta proposta orçamentária está estruturada de acordo com a metodologia do 
Orçamento-Programa, das normas da Lei 4.320/64, da Lei Complementar 101/2000 (LRF) e 
das novas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional, da Secretaria de Orçamento Federal 
do Ministério da Economia, além de Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado 
TCE-RS. O referido projeto representa as metas a serem alcançadas no próximo exercício, 
assegurando a operacionalização dos objetivos em nível de projetos e atividades. 
Para o exercício financeiro de 2026, está sendo proposto um orçamento que totaliza R$ 
212.750.000,00 (duzentos e doze milhões, setecentos e cinquenta mil reais), refletindo em um 
acréscimo em relação ao Orçamento Projetado de 2025. 
Cabe destacar algumas ações previstas no presente projeto. 
A exemplo de anos anteriores, a peça orçamentária segue avançando rumo à quitação de 
dividas do Município junto ao Fundo de Previdência dos Servidores Municipais, provimento que 
ganhou força a partir da alteração da legislação atinente ao RPPS. 
Cabe destacar que a peça orçamentária também contempla os pagamentos dos 
financiamentos, contraídos para o custeio de obras de infraestrutura realizadas entre os anos 
de 2021 a 2024, recursos tomados junto ao Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e 
Rua Mal, Floríano Peixoto, 426 - Centro, São Sebasiião do Cai - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.osebasUaodocaLrs.gov.hr 
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cÂMARA MUNICIP/ 
SÃO SEBASTIÃO DC 
Badesul S.A. Agência de Fomento/RS. 
Ainda são alocados recursos nas obras de reconstrução de nossa cidade, tudo da 
intenção de normalizar, reconstruir e tornar mais resilientes as estruturas atingidas pelos 
eventos climáticos adversos registrados nos anos de 2023 e 2024. 
Ademais, há a previsão de recursos para prover o pagamento em dia do funcionalismo 
municipal, além de ações e programas públicos de relevância nas diversas Secretarias que 
compõe o organograma da administração municipal, prezando pelo equilíbrio financeiro e 
cumprimento de todas as obrigações financeiras de responsabilidade do Município. 
Diante do exposto, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja 
votado nos termos propostos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 28 dias no mês de 
novembro de 2025. 
Rua MaL Fiorana Peoto, 426 - Centro, 830 Sebastião do Ca - RS 
CEP 6760-000 Fone: (Si) 3635-2500 wwssebstiaodocLr.govi)r 

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