PREFEITURA MUNICIPAL DE
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PROJETO DE LEI N° 117/2025.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO
CAÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2026.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 10 Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São Sebastião do Caí
para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:
- O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal Direta;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da
Administração Direta.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção 1
Da Estimativa da Receita
Art. 2° A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$
212.750.000,00 (duzentos e doze milhões, setecentos e cinquenta mil reais).
Art. 31 A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos,
será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de
acordo com o seguinte desdobramento:
Rua Mal, Floriano Peixoto. 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS
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1 - RECEITAS CORRENTES 166.230.030,00 27.376.900,00 193.606.930,00
RECEITA TRIBUTÁRIA 38.955.000,00 780.000,00 39.735.000,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 2.400.000,00 3.040.000,00 5.440.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 2.725.343,82 22.800.000,00 25.525.343,82
RECEITA DE SERVIÇOS 270.425,00 0,00 270.425,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 121.297.211,18 0,00 121.297.211,18
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 582.050,00 756.900,00 1.338.950,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -14.979.100,00 0,00 -14.979.100,00
2- RECEITAS DE CAPITAL 17.907.570,00 0,00 17.907.570,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 10.000.000,00 0,00 10.000.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS 3.000,00 0,00 3.000,00
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 4.570.00 0,00 4.570.00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 7.900.000,00 0,00 7.900.000,00
7- RECEITAS CORRENTES
INTRAORÇAMENTÁRIAs 3.141.500,00 13.073.100,00 16.214.600,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 3.141.500,00 13.073.100,00 16.214.600,00
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Tabela 01 - RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA
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3 - DESPESAS CORRENTES 126.533.354,53 12.11 5.800,00 138.649.1 54,53
3.1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 51.782.575,05 11.930.100,00 63.712.675,05
3.2 - JUROS E ENCARGOS DA DiVIDA 2.222.500,00 0,00 2.222.500,00
3.3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 72.528.279,48 185.700,00 72.71 3.979,48
4- DESPESAS DE CAPITAL 29.1 06947,50 5.100,00 29.112.047,50
INVESTIMENTOS 24.256.642,50 5.100,00 24.261.742,50
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 4.850.000,00 0,00 4.850.000,00
INVERSÕES FINANCEIRAS 305,00 305,00
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTARIAS 14.666.717,00 0,00 14.666.717,00
9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.992.980,97 28.329.100,00 30.322.080,97
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Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 40 A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em
R$ 212.750.000,00 (duzentos e doze milhões, setecentos e cinquenta mil reais) sendo:
- No Orçamento Fiscal, em R$ 172.300.000,00 (cento e setenta e dois milhões e
trezentos mil reais);
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 40.450.000,00 (quarenta milhões,
quatrocentos e cinquenta mil reais).
Art. 50 A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:
Tabela 02— DESPESA POR GRUPO ECONÔMICO
Art. 61 A Despesa total, fixada por Programa e Órgãos, a Consolidação dos Quadros
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Orçamentários e o Demonstrativo estão definidos nos Anexos 7 e 9 assim distribuídos:
Tabela 03— POR PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO
CÓDIGO PROGRAMA VALOR PERCENTUAL
1 Legislativa 1.751.750,00 0,83%
2 Judiciária 21.105,00 0,01%
4 Administração 24.927.061,35 11,73%
6 Segurança Pública 532.230,00 0,25%
8 Assistência Social 5.528.393,38 2,60%
9 Previdência Social 15.581.200,00 7,32%
10 Saúde 33.762.998,10 15,87%
12 Educação 53.582.232,80 25,19%
13 Cultura 6.214.158,30 2,92%
14 Direitos da Cidadania 300,00 0,01%
15 Urbanismo 18.200.043,00 8,55%
16 Habitação 339.807,00 0,16%
17 Saneamento 123.305,00 0,06%
18 Gestão Ambiental 794.989,00 0,37%
20 Agricultura 4.920.875,50 2,31%
22 Indústria 1.733.121,30 0,81%
23 Comércio e Serviços 87.798,30 0,04%
26 Transporte 1.178.875,00 0,55%
27 Desporto e Lazer 2.413.725,00 1,13%
28 Encargos Especiais 10.733.951,00 5,04%
99 Reserva Contingência 30.322.080,97 14,25%
Total 212.750.000,00 100%
Tabela 04— POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
CÓDIGO PROGRAMA VALOR PERCENTUAL
1 Legislativa 1.751.750,00 0,83%
2 Judiciária 21.105,00 0,01%
4 Administração 24.927.061,35 11,73%
6 Segurança Pública 532.230,00 0,25%
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8 Assistência Social 5.528.393,38 2,60%
9 Previdência Social 15.581.200,00 7,32%
10 Saúde 33.762.998,10 15,87%
12 Educação 53.582.232,80 25,19%
13 Cultura 6.214.158,30 2,92%
14 Direitos da Cidadania 300,00 0,01%
15 Urbanismo 18.200.043,00 8,55%
16 Habitação 339.807,00 0,16%
17 Saneamento 123.305,00 0,06%
18 Gestão Ambiental 794.989,00 0,37%
20 Agricultura 4.920.875,50 2,31%
22 Indústria 1.733.121,30 0,81%
23 Comércio e Serviços 87.798,30 0,04%
26 Transporte 1.178.875,00 0,55%
27 Desporto e Lazer 2.413.725,00 1,13%
28 Encargos Especiais 10.733.951,00 5,04%
99 Reserva Contingência 30.322.080,97 14,25%
Total 212.750.000,00 100%
Art. 7° Integram esta Lei os anexos abaixo:
- Demonstrativo e metodologia de cálculo da receita, nos termos do art. 12 da Lei
Complementar n° 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e da despesa do Município
para o exercício a que se refere a proposta e os dois seguintes, a receita realizada dos três
últimos exercícios encerrados e a prevista para o ano corrente;
II - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida (ROL) projetada para 2026 (LRF, art. 53,
inciso 1);
III - Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia da receita (LRF, art.51 inciso
IV - Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado (LRF, art. 5°, inciso II);
V - Demonstrativo das receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde
(ASPS);
VI - Demonstrativo das receitas e despesas com Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino (MDE);
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VII - Demonstrativo de compatibilidade do orçamento com o anexo de metas fiscais
(LRF,art50, 1);
VIII - Demonstrativo da despesa com pessoal do Executivo, do Legislativo e consolidado
do Município orçado para 2026;
IX - Demonstrativo do limite de gastos administrativos do Regime Próprio de Previdência
Social (RPPS) orçados para 2026;
X - Demonstrativo da receita e da despesa por destinação e fonte de recursos;
Xl - Demonstrativo dos precatórios a pagar em 2026 com os respectivos créditos
orçamentários;
Xli - Demonstrativo das Unidades Administrativas e Principais Finalidades do Executivo e
RPPS;
XIII - Anexos 1, 2, 6, 7, 8 e 9 da Lei n° 4.320, de 1964 contendo os quadros orçamentários
e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades
orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 80 A despesa fixada, inclusive as dotações das entidades da administração indireta e
empresas estatais dependentes, são dispostas em dotações orçamentárias atribuídas a
créditos orçamentários organizados pela classificação da despesa institucional, estrutura
programática e natureza da despesa até o nível de modalidade de aplicação.
§ 1° Considerar-se-á créditos adicionais especiais, para efeitos desta Lei, e em
conformidade com a Portaria 163, de 2001, art. 6, da Secretariado Tesouro Nacional o crédito
orçamentário criado em nível de modalidade de aplicação.
§ 21 O Executivo e o Legislativo, após a aprovação do orçamento, elaborarão o Quadro
de Detalhamento da Despesa (QDD), até o nível de elemento de despesa, por Decreto ou
Resolução, podendo alterar durante a execução orçamentária pelos mesmos atos que os
instituíram.
§
30 O Executivo poderá, por ato próprio, em relação à sua execução orçamentária, criar e
modificar as destinações e fontes de recursos.
Art. 9° Ficam autorizados:
- Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o
limite de 50% (cinquenta por cento) da sua despesa total fixada, compreendendo as operações
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intra-orçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias,
mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) anulação parcial ou total de suas dotações;
b) incorporação de superávit financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente
apurados em balanço;
c) excesso de arrecadação.
Parágrafo único. As autorizações de que tratam os incisos 1 e II do caput abrangem
também as suplementações de programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através
de créditos especiais.
Art. 10. Os limites autorizados no artigo 90não serão onerados quando o crédito
suplementar se destinar a atender:
- insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 - Pessoal e Encargos
Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao
mesmo grupo;
II - pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e
encargos da dívida;
III - despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação
de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
Parágrafo único. As disposições dos incisos II e III não se aplicam ao Poder Legislativo.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. II. A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências
voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos
assegurados, nos termos do art. 22 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026.
Art. 12. Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências
financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 (vinte) de cada
mês.
Art. 13. O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a
compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
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Art. 14. Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores esta Lei, o montante
previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no
demonstrativo referidos no inciso 1 do art. 20da Lei Municipal N° 4839/2025, que dispõe sobre
as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 em conformidade com o
disposto no § 11 do mesmo artigo.
Parágrafo único. Para efeito para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais
na audiência pública prevista no art. 90, § 40, da LO n° 101/2000, as receitas e despesas
realizadas, bem como o resultado primário e nominal, apurados pela metodologia acima da
linha, serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo.
Art. 15. O poder executivo poderá efetuar alterações nos código e descrições das
funções, subfunções, naturezas de receitas e despesas orçamentárias e fontes de recursos,
visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro
Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O Projeto encaminhado para deliberação desta Casa Legislativa estima a receita e fixa a
despesa do Município de São Sebastião do Caí para o exercício de 2026 - LOA/2026.
A proposta de Lei Orçamentária Anual (PLOA), que apresentamos aos senhores
parlamentares, dá continuidade ao Ciclo Orçamentário previsto na Constituição Federal de
1988 em cornplementação às outras duas peças orçamentárias, que já foram submetidas à
análise do Poder Legislativo Municipal, a saber, o Plano Plurianual (PRA) e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LIDO).
Esta proposta orçamentária está estruturada de acordo com a metodologia do
Orçamento-Programa, das normas da Lei 4.320/64, da Lei Complementar 101/2000 (LRF) e
das novas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional, da Secretaria de Orçamento Federal
do Ministério da Economia, além de Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado
TCE-RS. O referido projeto representa as metas a serem alcançadas no próximo exercício,
assegurando a operacionalização dos objetivos em nível de projetos e atividades.
Para o exercício financeiro de 2026, está sendo proposto um orçamento que totaliza R$
212.750.000,00 (duzentos e doze milhões, setecentos e cinquenta mil reais), refletindo em um
acréscimo em relação ao Orçamento Projetado de 2025.
Cabe destacar algumas ações previstas no presente projeto.
A exemplo de anos anteriores, a peça orçamentária segue avançando rumo à quitação de
dividas do Município junto ao Fundo de Previdência dos Servidores Municipais, provimento que
ganhou força a partir da alteração da legislação atinente ao RPPS.
Cabe destacar que a peça orçamentária também contempla os pagamentos dos
financiamentos, contraídos para o custeio de obras de infraestrutura realizadas entre os anos
de 2021 a 2024, recursos tomados junto ao Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e
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Badesul S.A. - Agência de Fomento/RS.
Ainda são alocados recursos nas obras de reconstrução de nossa cidade, tudo da
intenção de normalizar, reconstruir e tornar mais resilientes as estruturas atingidas pelos
eventos climáticos adversos registrados nos anos de 2023 e 2024.
Ademais, há a previsão de recursos para prover o pagamento em dia do funcionalismo
municipal, além de ações e programas públicos de relevância nas diversas Secretarias que
compõe o organograma da administração municipal, prezando pelo equilíbrio financeiro e
cumprimento de todas as obrigações financeiras de responsabilidade do Município.
Diante do exposto, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja
votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 28 dias no mês de
novembro de 2025.
Prefeito Mun i pai
/
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CRESCIMENTO VEGETATIVO DA FOLHA SALARIAL
CRESCIMENTO AUTÔNOMO DE OUTROS CUSTEIOS
ESFORÇO NA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
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CRESC.REAL DAS TRANSFER CORR DO ESTADO
PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL - EXE.
PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL - LEG.
CRESCIMENTO DOS INVESTIMENTOS
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1 Taxa de Câmbio (Média do Ano)
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Tabela 02 Memória de Cálculo das Estimativas das Receitas
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4.346.406 ,69 8
8
28.447.410,08
16.068,38
1.895.037,42
1.125.647,51
25.410.656,77
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455,27
300.915,67
129.772.403,84
60.365.600,57
44.187.678,22
1
71.684,61
898.732,44
L 6.347.008,13]
cc) cl)
894.472,88
36.479.396,37 28.490.406,99 5.453.221,08
coco
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46.464.081,14 8.986.446,80
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285.478,88
439,88
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43.656248,41
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6.132.375,00 411.108,40
2.333.925,00
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2024
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ARRECADADA
2023
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65.846,61 677.155,63
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3.408.205,72
31.355.925,16 22.293.378,75 4.969.230,61 0-4 o
CONSOUDADASANUA6S
Receitas Correntes
Impostos, Taxase Contribuições deMelhoria RRFs/Rend.Trabaltio- Principal- Ativos/Inativos do Poder Executivo/Indiretas RRFs/Rend.Trabalho - Principal- Ativos/Inativos doPoder Legislativo Demais Impostos Taxas Contribuição de Melhoria Contribuições ContribuiçõesSociais Contribuição parao Regime Próprio dePrevidência Social - RPPS Contribuição para os Fundos deAssistência Médica Outras Contribuições Sociais Contribuições Sociais específicas de Estados, DF. Municípios (Exc.pI o RPPS) Contribuições Econômicas - Contribuição para o Custeio do Serviço de Ilu
minação Pública - Receita Patrimonial
Exploração do Patrimônio Imobiliário doEstado Valores Mobiliários
Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados- Principal Remuneração de Depósitos de Recursos NãoVinculados- Principal Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
(Valor LíquidoArrecadado) Juros de Títulos de Renda
OutrosValores Mobiliários
Delegação de Serviços PúblicosMedianteConcessão, Permissão, Autorização ou
Licença Cessão deDireitos
Demais Receitas Patrimoniais
Receita Agropecuária Receita Industrial
Receita deServiços RetornodeOperações- JuroseEncargos Financeiros/ Rem. s/Repasse para Programas de Desenv.Económico Demais Serviços Transferências Correntes
Transferéncias daUnião edesuasEntidades
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios -Cota Mensal
Cota-Partedo Fundo de Participação do Municípios- 1% COTASEXTRAS
Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de-Recursos; Naturais Transferência deRecursos doSistema único deSaúde- SUS - RepassesFundoa Fundo
Transferências de Recursos do Fundo Nacionalde Assistência Social- FNAS
Transferências de Recursos do Fundo Nacional do DesenvolvimentodaEducação- FNDE
Transferência Financeira do ICMS- Desoneração- L.C. NI 87[96 Transferências de Convênios daUnião ede Suas Entidades
OutrasTransferências daUnião -
Transferências dos Estadose do Distrito Federal edesuas Entidades
Cota-Partedo ICMS
Cota-Partedo IPVA
Cota-Partedo IPI - Municípios Cota-Parte da Contribuiçãode Intervenção rio Domínio Econômico Outras Participações naReceita dos Estados - - OutrasTransferências dosEstados
Transferência deRecursos doEstado para Programasde Saúde- Repasse Fundo Fundo
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SÃO SE8ASTIA
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Transferências doExterior
Transferências dePessoas Físicas
Outras Receitas Correntes
Multas Administrativas, Contratuais eJudiciais
Indenizações, Restituições e Ressarcimentos
Restituição deConvénios- Financeiras
Outras Indenizações, Restituições e Ressarcimentos
Demais Receitas Correntes
Compensações Financeiras entreo Regime Geral e os Regimes Próprios de
Previdência dos Servidores
ContrapartidadeSubvenções ou Subsídios
Variação Cambial
Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus deSucu
mbência
Outras Receitas Financeiras
OutrasReceitas (demais receitas diversas)
Receitas de Capital
Operações de Crédito
Alienação deBens
Alienação deInvestimentos Temporários
Alienação de lnvestimen'os Permaneníes
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis ... ,. .,, .,.
Amorozação de Emprés'imos
Transferências deCapital
Transferências daUnião edesuas Entidades
Transferências doaEstadose do Distrito Federal e desuasEntidades -.
Transferências dosMunicípios o desuasEntidades
Transferências de Instituições Privadas
Transferências deOutras Instituições Públicas -
Transferências do Exterior
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OutrasReceitasdeCapital
Outras Receitas DiretamenteArrecadadaspelo RPPS - Principal
Rerrruneracao de Depósitos Bancários - Principal
Receitas CorrentesIntraorçamentárias
Receitas Correntes Intraorçamentárias .RPPS -
Receitas CorrentesIntraorçamentárias- Outras -
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Receitas daCapital Intraorçamentárias -
Receitas deCapital Intraorçamentárias- RPPS -
Receitas de Capital Intraorçamentárias- Outras
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Deduções da Receita de Impostos
Deduções paraoFUNDEB
Demais Dedu.daReceita Corrente- ExcetoRend Negativo cio RPPS
Demais Deduções da Receita de Capital
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Valorese
Município deSão Sebastião do Caí/RS
CÂMARA MUNICIPAL
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SÃO SEBASTIÃO DC'
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CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CA
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAI
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2026 - LOA 2026
Estimativas para a Receita Corrente Líquida
Apuração Conforme a Instrução Normativa n° 05/2025, do TCE/RS
ANEXO. II
2026
LRF. art. 53. inciso 1
ESPECIFICAÇÃO . R$
RECEITAS CORRENTES (1) R$ 178 291 144,82
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 39.735.00000
Contribuições R$ 5.440.000,00
Receita Patrimonial R$ 25.525.343,82
Receita Agropecuária R$0,00
Receita Industrial R$ 0,00
Receita de Serviços R$ 270 425 00
Transferências Correntes R$ 105.981.426,00
Cota-Parte do FPM R$ 46.090.000,00
Cota-Parte do ICMS R$ 26.645.000,00
Cota-Parte do IPVA R$ 5.100.000,00
Cota-Parte do ITR R$ 67.000,00
Transferências da LC 87/1996 R$ 0,00
Transferências da LC 61/1989 - P1 R$ 0,00
Transferências do FUNDEB R$ 30.500.000,00
Outras Transferências Correntes R$ 1.375.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 1338.95000
DEDUÇOES (II) R$ 41 269 275 00
Contribuição do Servidor para o Plano de Previdência R$ 3.040000,00
Compensação Financeira entre Regimes Previdência R$ 748.875,00
Rend. de Aplicações de Recursos Previdenciários R$ 22.800.000,00
Dedu ão de Receita ara Forma ão do FUNDEB . .. R$ 14.680.400,00
RECEITA CORRENTE LIQUIDA III = 1 ~ II - R$
.
137.021.869,82
- ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas
individuais (art. 166-A. § IP, da CF) (IV) . R$ 1.737.577,00
RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA PARA
CALCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = (MIV)
R$ 135.284.292,87-
- ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas
de bancada (art. 166, § 16, da CF) (VI) R$ 5,00
RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS
LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VI)) - (V Vj
R$ 135 284 241,82
Fonte: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Setembro de 2025.
IPTU
IDALI Di
PAGAMENTO À VISTA
$ TORES/
3RAMAS
CONTRIBUINTES
ENÚNC IA. DE RECEITA PREVISTA
2028
:19974
COMPENSAÇÂO
Vide Obsevação
abaixo
Município de São Sebastião do Cal/RS
LEI ORÇAMENTARIA ANUAL PARA 2026- LOA 2026
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
EXERCÍCIO DE 2026
CÂMARA MUNICIPAL
16&92
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
AMF - DAmonstrativo 7 (LRF. art. 4°. 4 2°. inciso V) R$ 1,00
Fonte; Sistema de Orçamento e Contabilidade, Setembro de 2025.
Obs: 1 - Os valores da renúncia para 2026 foram previstos de acordo com informações da Administração tributária da Prefeitura
Municipal
2 - Os valores da renúncia projetados para 2027 e 2028, foram calculados a partir dos valores de 2025, aplicando-se, sobre eles, as
projeções de inflação para os referidos exercícios a saber:
Inflação para 2026: 350%
Inflação para 2027: 3,60%
Esse demonstrativo tem por objetivo mensurar os tributos que serão objeto de renúncia fiscal de receita, identificando seus valores
nos exercícios que compreenderão o triênio a partir da vigência da LDO e estabelecendo ainda as medidas de compensação que serão
adotadas, visando a dar cumprimento ao disposto no art. 40, § 22, inciso V da LRF.
A concessão de incentivos fiscais é um instrumento que serve para fomentar o desenvolvimento econômico do Município, atraindo
novas empresas ou ampliando as já existentes, de modo a gerar novos empregos e aumentar a renda per capita da população. Já os
benefícios fiscais se prestam para reduzir as desigualdades sociais, desonerando determinados segmentos da sociedade do
pagamento de alguns tributos, como é o caso da isenção de iptu para os aposentados de baixa renda. Diante disso pode-se afirmar
que, com a devida responsabilidade, é salutar o uso desses instrumentos que tem objetivos econômicos e sociais.
O tema é destacado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que disciplinou a sua aplicação. Como sabido, os entes da federação
têm usado esses institutos como forma de controle dos desequilíbrios econômicos e sociais, e, por isso é tratado em todo o
arcabouço jurídico brasileiro: constitucional, legal e infralegal.
A Constituição Federal em seus artigos 70 e 165, § 62, estabelece o controle sobre as renúncias de receita, com o nítido objetivo de
promover o equilíbrio fiscal. Por sua vez, a LRF estabeleceu em seu artigo 11 a necessidade de instituição, previsão e efetiva
arrecadação de todos os tributos de competência constitucional dos entes da Federação, como requisito essencial da
responsabilidade na gestão fiscal.
Nesse contexto, e conforme as diretrizes estabelecidas pelos arts. 13 e, 60 do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias, a
estimativa de renúncia de receita deverá estar inserida na metodologia de cálculo da projeção da arrecadação efetiva dos tributos
municipais.
Dessa forma, fica evidenciado que a Administração opta pela medida de compensação prevista no art. 14, 1, da LRF, o qual determina
que a renúncia deve ser considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais.
Consequentemente, as renúncias contempladas nesse demonstrativo não precisarão ser compensadas pelo aumento de receito,
proveniente da elevação de o!íquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, pois a
compensação já estará ocorrendo no âmbito do processo orçamentário de estimativa das respectivas receitas.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIAO DO CAI
EVENTO Valor Previsto 2025
9.570.004,50
6.810.702,20
2.759.302,30
(107.025,33)
9.462.979,17
Aumento Permanente da Receita
Decorrente de Receitas Tributárias
Decorrente de Transferências Correntes
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1)
m Líquida ansão de G, UL-LV
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 20, inciso V) R$ 1,00
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (1+11)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC
Relativas a Pessoal e Encargos Sociais
Relativas a Outras Despesas Correntes
Nova DOCC.—-Co o Subsidio Empresa de Pedágio
Novas DOCC geradas por PPP
9.462.979,17
(11.255.355,79)
(12.733.345,09)
1.827.989,30
50.000,00)
Município de São Sebastião do Caí/RS
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2026 - LOA 2026
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
EXERCÍCIO DE 2026
Fonte: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Setembro de 2025.
A Demonstração da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado visa a assegurar
que não haverá criação de nova despesa sem a correspondente fonte de financiamento.
Em outras palavras, o demonstrativo identifica o aumento permanente de receita para suportar o aumento
permanente da despesa de caráter continuado, assim entendida aquela derivada de lei, contrato, ou ato
normativo que fixe a obrigatoriedade de execução por uni período superior a dois exercícios, cumprindo,
dessa forma, a disposição contida no art. 4, § 2, inciso V da LRF.
Desse modo, para estimar o aumento permanente das receitas em 2026 considerou-se o incremento real,
ou seja, a diferença entre os valores estimados a preços constantes das receitas trbutárias e de
transferências correntes, no biênio 2025-2026.
Na mesma linha, o aumento permandente das despesas de caráter obrigatório que terão impacto em 2026,
foi calculado pela diferença a valores constantes, observada no biênio 2024-2025 nos grupos de natureza
de despesa "Pessoal" e "Outras Despesas Correntes", chegando-se, assim, ao saldo da margem líquida de
expansão. Quando negativo (SEM MARGEM), o resultado apresentado é meramente indicativo de alerta
para a criação de novas DOCC. Quando for positivo é indicativo da possibilidade de criação de novas DOCC.
CÂMARA MUNICIPAL
sÂo SEBASTIÃO DO CAI
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2026 - LOA 2026
Anexo V
Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS)
2026
Lei Complementar n2141, de 2012, art. 35
RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS ETRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PREVISÃO INICIAL
RECEITA DE IMPOSTOS (1) $ Y
Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU R$ 10.686.05000
IPTU R$ 7.008.000,00
Multas, Juros de Moia, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU R$ 3.976.750,00
Dedução - IPTU COTA ÚNICA -R$ 298.700,00
Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ITBI R$ 3.160.250,00
ITBI R$ 3.160.000,00
Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI R$ 250,00
Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - 155 R$ 12.525.000,00
ISS R$ 11.500.000,00
Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS R$ 1.025.000,00
Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte (IRRF) R$ 7.685.000,00
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) E 7$ 192 00000
Cota-Parte FIM 0$ 46.090.000,00
Cota-Parte ITR R$ 67.000,00
Cota-Parte IPVA R$ 5.100.000,00
Cota-Parte ICMS R$ 26.645.000,00
Cota-Parte IPI-Exportação R$ 290.000,00
Outras R$ 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PARA A APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS EM SAÚDE (III) = (1) - (II) R$ 112.248.300,00
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) Previsão
POR SURFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA Inicial
ATENÇÃO BÁSICA (IV) - . - R$ 18.011.560,00
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V) R$ 7.404.467,00
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI) R$ 0,00
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII) R$ 0,00
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII) R$ 15,90
OUTRAS SUBFUNÇÕES (Apoio Administrativo / Manutenção) (X) R$ 165,00
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XI) = (IV . V + VI + VII + VIII + IX +X) R$ 25.416,207,90
MODALIDADE 71 - RATEIO CONSORCIO R$ 460.700,00
TOTAL DAS DESPESAS COM SAUDE MODALIDADE 71 R$ 24 955 507 90
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (91) x 15% (LC 141/2012) 15%
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal) 15%
PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS 22,23
Fonte: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Setembro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL
01
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAI
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2026 - LOA 2026
Anexo VI SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MOE)
2026
II IJI, a . 72) 1 00
RECEITAS DO ENSINO
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) PREVISÃO
INICIAL
1 RECEITA DE IMPOSTOS R$ 34 056 300 00
1.1 Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial Tl R$10.686.050,00
1.1.1 - IPTU R$ 7,008.000,00
1.1.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU R$ 3.976.750,00
1.1.3 - Dedução - IPTU COTA ÚNICA 298.700,00
1,2 Receita Resultante do Imposto solre ansmTjTne72Wvos 3 160 250 00
1.2.1 - ITBI R$ 3.160.000,00
1.2.2 Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do ITBl ' R$ 250,00
1.3 Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - R - 12 525 000 00
1.11-155 0$ 11.500.000,00
1.3.2 - Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS lo, 1.02 S.000,00
1,4 - Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 14$7.685.000,00
2- RECEITA DETRANSEERNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 11$78.192.000,00
2.1 Cota-Parte FPM R$46.090.000,00
2.2 - Cota-Parte ICMS R$26,645.000,00
2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. n9 87/1996 R$0,00
2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação R$290.000,00
2.5 - Cota-Parte ITR R$67.000,00
2.6 - Cota-Parte IPVA R$5.100.000,00
2 7 Cota Parto lOF Ouro . - R$0,00
3-TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) R$ 112.248.300,00
DESPESAS COM AÇÔES TÍPICAS DE MDE DOTAÇÃO
INICIAL
22- EDUCAÇÃO INFANTIL(365) R$18.033.844,00
23- ENSINO FUNDAMENTAL(361) 11$30.239.420,00
23 - EDUCAÇÃO ESPECIAL(367) R$438.651,00
24 - OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO R$0,00
28- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DL MOE R$48.711.915,00
(-) Ganho com FUNDEB 11$15819.600,00
(-) Desp. Liq. com Rend. da PODE + FUNDEO 11$185.335,00
28 - TOTAL DAS DESPESAS LIQUIDAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MOE R$32.706.98000
Percentual projetado pi aplicar em MOE em 2024 (28/3)
urç "' 'eSetembroae
CÂMARA MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 2 O
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2026 - LOA 2026 SÃO SEBASTIÃO DO CA)
Anexo VII
Demonstrativo de Compatibilidade do orçamento com o anexo de metas fiscais da IDO
2026
LRF. art. 55, § 1
RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL
2026
LDO LOA Diferença
Receita Total R$ 142.208.679,44 8$ 156.873.425,00 8$ (14.664.745,56)
Receitas Primárias (1) R$ 138744.832,10 R$ 144.065.061,18 R$ (5.320.229,08)
Despesa Total R$ 152.290.356,46 R$ 157.633.283,00 R$ (5.342.926,54)
Despesas Primárias (II) R$ 145.393.218,46 R$ 150.583.769,24 8$ (5.190.550,78)
Resultado Primário (1-11) -R$ 55.098.349,87 -R$ 53.694.758,06 -R$ 1.403.591,81
Resultado Nominal -R$ 30.873.368,11 -R$ 30.106.733,06 -R$ 766.635,05
RECURSOS DA SEGURIDADE SOCIAL
2026
IDO LOA Diferença
Receita Total RPPS R$ 46.834.012,46 R$ 39.661.975,00 R$ 7.172.037,46
Receitas Primárias RPPS (1) R$ 22.609.030,70 8$ 16.861.975,00 8$ 5.747.055,70
Despesa Total RPPS 8$ 46.834.012,46 R$ 40.450.000,00 R$ 6.384.012,46
Despesas Primárias RPPS (II) 8$ 46.834.012,46 8$ 40.450.000,00 R$ 6.384.012,46
Resultado Primário RPPS (1 II) R$ (24 224 981 76) R$ (23 588 025 00) R$ (635 956 76)
CONSOLIDADO
2026
IDO LOA Diferença
Receita Total R$ 189.042.691,90 R$ 196.535.400,00 R$ (7.492.708,10)
Receitas Primárias (1) R$ 161.353.862,80 R$ 160.927,036,18 8$ 426.826,62
Despesa Total R$ 199.124.368,92 R$ 198.083.283,00 R$ 1.041.085,92
Despesas Primárias (II) R$ 192.227.230,92 R$ 191.033.769,24 8$ 1.193.461,68
Resultado Primário (1-11) R$ 30 873 368 11 R$ 30 106 733 06 R$ 766 635 05
Resultado Nominal R$ 30 873 368 11 R$ 30 106 733 06 R$ 765 635 05
Dívida Pública Consolidada R$ 17.722.483,29 R$ 17.722.483,29 R$ -
Dívida Pública Líquida R$ 449.282,34 R$ 449.282,341 R$ -
FONTE: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Setembro de 2025.
NOTA:
Em relação â LOA 2026, foram retiradas as receitas e despesas intiaorçamntárias decorrentes do pagamento de
contribuições patronais ao RPPS, conforme orientação do Manual de Demonstrativos Fiscais Desta forma, o
resultado primário negativo no Regime Própria de Previdência Social decorre do expurgo da receita
ntraorçamentána, enquanto o 'urnento do resultado primário no Tesouro Municipal decorre, em parte, do
expurgo da de'pcaintraarçamentaria. e'''5 ,s, ' , 'e. Ut ~ommw~, '
CÂMARA MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2026 - LOA 2026
Anexo VIII
Anexo Demonstrativo da Despesa com Pessoal do Município
2026
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
Discriminação Poder Executivo Poder Legislativo Consolidado
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (1) R$76.053.672,05 R$1.021.000,00 R$77.074.672,05
Pessoal Ativo R$63.223.483,05 R$1.020.950,00 R$64.244.433,05
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis R$51.537.919,55 R$843.450,00 R$52.381.369,55
Obrigações Patronais R$11.685.563,50 R$177.500,00 R$11.863.063,50
Pessoal Inativo e Pensionistas R$11.871.000,00 R$0,00 R$11.871.000,00
Aposentadorias, Reserva e Reformas R$10.198.000,00 R$0,00 R$10.198.000,00
Pensões R$1.673.000,00 R$0,00 R$1.673.000,00
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirizaço ( indo art. 18 da LRF) R$876.180,00 R$50,00 R$876.239,00
Despesas com pessoal no executadas orcamentaria mente R$83.000.00 R$0,00 R$83.000,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 12 do art. 19 da LRF) R$11.699.868,05 11$150,00 R$11.700.018,05
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária R$310,00 11$0,00 R$310,00
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração R$175,00 R$50,00 13$225,00
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração R$1.383,05 R$100,00 R$1.483,05
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados R$11.698.000,00 R$0,00 R$11.698000,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (1- II) R$64.353.804,00 R$1.020,850,00 R$65.374.654,00
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) R$137,021.869,82 11$137.021.869,82 R$137.021.869,82
(-1 Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, á 15, da CF) (V) R$ 1.737.577,00 R$ 1.737.577,00 R$ 1.737.577,00
(-1 Transferências obrigatórias da UniSo relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI) R$ 51,00 R$ 51,00 11$51,00
r RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII)
(iv - V - VI) R$135.284.241,82 R$135.284.241,82 R$135.284.241,82
PERCENTUAL DE PROJEÇÃO DA DESPESA COM PESSOAL para 2024 (III / IV) 47,57 0,75 48,32
FONTE: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Setembro de 2025.
Limite de Alerta = 48,60% s/RCL - LRF, Inciso II do § 12do art, 59
Limite Prudencial = 51,30% s/RCL - LRF, Parágrafo Unico do art, 22
Limite Legal = 54,00% s/RCL - LRF, Alínea 'b 'do Inciso III do art, 20
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CJ
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2026- LOA 2026
Anexo IX
Demonstrativo do Limite Orçado de Gastos Administrativos do RPPS
2026
Dtçr)mi'
1. Base de Cálculo das Despesas Administrativas do RPPS R$ 33.740335,61
Estimativa de Remuneração dos Servidores ativos vinculados ao RPPS ano 2025 R$ 33.740.335,61
2. Despesas Administrativas do RPPS fixadas para o exercício de 2026 R$ 178.000,00
Despesa Corrente R$ 178.000,00
Despesa de Capital R$ -
3. % Despesas Administrativas (2/1) 0,53
4. Limite % Despesas Administrativas (conforme Lei Municipal)
Limite Despesas Administrativas - % 1%
Limite Despesas Administrativas - R$ R$ 613.851,44
FONTE: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Setembro/2025.
Nota:
Conforme Cálculo Atuarial e Portaria MP 1467/2022 as remunerações do Pessoal Inativo e Pensionista
não contam no somatório para o cálculo da Taxa de administração do RPPS.
CÂMARA MUNICIPAL
!3( 1
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2026 - LOA 2026
Anexo X
Demonstrativo da receita e da despesa por destinação e fonte de recursos;
(inciso III, do § 1, do art. 22 da Lei n2 4,320, de 1964)
2026
RECEITA
ESPECIFICAÇÃO
• ,, . 'V"'"' 'e''"' •.' •' •,'.,.'."'.. .'',""»,:''' 'b,ø
ORÇAMENTO SEGURIDADE TOTAL
1 - RECEITAS CORRENTES 166.230.030,00 27.376.900,00 193.606.930,00
RECEITA TRIBUTÁRIA 38.955.000,00 780.000,00 39.735.000,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 2.400.000,00 3.040.000,00 5.440.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 2.725.343,82 22.800.000,00 25.525.343,82
RECEITA DE SERVIÇOS 270.425,00 0,00 270.42500
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 121.297.211,18 0,00 121.297.211,18
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 582.050,00 756.900,00 1.338.950,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -14.979.100,00 0,00 -14.979.100,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 17.907570,00 0,00 17.907.570,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 10.000.000,00 0,00 10.000.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS 3.000,00 0,00 3.000,00
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 4.570.00 0,00 4.570.00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 7.900.000,00 0,00 7.900.000,00
INTIRAORÇAMENTARIAS 3.141.500,00 1 3.073.1 00,00 16.214.600,00
RECEITA [)ET CONTRIBUIÇÕES 3.141.500,00 13.073.100,00 16.214.600,00
01
DESPESA
coo DE SPESA ÈYN
FISCAL
1-0 T
SEGURIW4NOF
3 í)ESPESAS CORRENTES 125.174,304,53 2' j,SGU,2U 1 :5.' •, h4,"3
E ENCARGOS
SOCIAIS 50.834.275,0.5 1 1 930.100,00 63 2.675,05
T3.2 - Jt)ÍOS 'E ENCARGOS DA
DIVIDA 2.222.500,00 8,00 2.222.500,00
i-Ôt)TRÀS ÔEÊSAS
CORRENTES 72 117 40 185.700,00 '2 713.979,48
4 . DESPESAS DE CAPITA-1- 25.&21.847,50 5,100.00 29.11.047,0
INVESTIMENTOS 2 1971,5.42,50 í 100 20 24 201 742'õ
AMORTIZÃcÂO DA DIVIDA 4. cc:' 0,00 4.850.000,00
INVERSÕES FINANCEIRAS 'ÍI 0.00 305,00
$'M1MTR4.. ' ' '
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"'L559.067,00
1 02 4 -37
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32 1u 30 33 322-ÜS0,97
1 Ao, 1 1 3),55200,C3 412,456)0,00 212'0.000,0Q
FONTE: Sistema de Orçamento e Contabilidade, Setembro de 2025.
SÃO SEBASTIÀO DO CAI
CÂMARA MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025 - LOA 2026
ANEXO XI
Relação dos Precatórios a Pagar com os Respectivos Créditos Orçamentários
2026
Por der W Precatório/Processo Valor incluído no Orçamento
EXECUTIVO 52042887220248217000 R$ 35.88484
EXECUTIVO 52598636520248217000 R$ 260.364,23
EXECUTIVO 53658785820248217000 R$ 61.525,39
EXECUTIVO 53682455520248217000 R$ 317.906,67
EXECUTIVO 50621634720258217000 R$ 92.852,87
EXECUTIVO 53097883020248217000 R$ 79.831,09
TOTAL R$ 848.365,09
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
EXECUTIVO 3.33.90.91.02.00 Precatórios Incluídos na Lei do Orçamento
Obs.:
* Saldos Atualizados em 29/09/2025 por TJ/RS - Site
1
NE P EDROSO
.J OAO MARCOS
PREFEITO MUNICIPAL
À Chefia deGabinete cabemas atri buições de assistência aoPrefeito, na s fu nções políticas, adrniri:strativas, soc:ais, de cerimon ial, re:ações pu olcas, rep resen tação e divulgação.
Integra aAdministração Geral, a Secretaria Municipal da Fazenda que realiza os programas financeiros, aproposta orçamentária, os controles orçamentária e patrimonial, oprocessamento contábil da receita e da despesa, aaplicação das
leis fiscais, controle eexecução doorçamento de incentivos e investimentos, executa as tarefas relacionadas coma economia do município e todas as atividades relativas à fiscalização e lançamento de tributos, arrecadação de rendas
municipais, fiscalização de contri buintes, políticas para aumento da arrecadação de tributos etaxas, recebimento guarda emovimentação de bens evalores, elabora as diretrizes orçamentarias da proposta de orçamento anual e do plano
plurianual e alimenta a divulgação de informações financeiras comvistas à transparência; promover, em conjunto comas outras Secretarias, agestão de compras, estabelecendo programação, cadastro atualizado de fornecedores,
consolidação econtrole dademanda dos órgãos, assessorando namontagem dos processos, estimativa de preços eobservância a legislação pertinente; centralizar os procedimentos de compras e licitações; fiscalizar, acompanhar e
Integra a Administração Específica, a Secretaria Municipal de Obras Públicas, lnfraentrutura e Serviços, q ue projeta eexecuta obras de infra-estrutura e serviços públ icos, nas vias enomeio urbano erural, como. arborização, iluminação,
abastecimento, conservação do cemitério, construção econservação dos prédios públicos; serviços de oficina, garagem, administração da pedreira eequipamento de britageni, manutenção econservação do maquinário eveículos pesados;
coordena o Sistema Municipal de Trânsito que, temcomo finalidade: cu mprir e fazer cumprir a legislação eas normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições, planejar, projetar, regulamentar eoperar otrânsito de veículos, pedestres,
animais epromover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; implantar, manter eoperar osistema de sinalização, os dispositivos eos eq uipamentos de controle viário; coletar dados estatísticos eelaborar estudos sobre
os acidentes de trânsito esuas causas; estabelecer, emconjunto com os órgãos depolícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para opoliciamento ostensivo de trânsito; executar a fiscalização de trânsito, autuar eaplicar as medidas
administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento eparadas previstas riaLei Federal n2 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, noexercício regular do Poder de Policia deTrânsito; aplicar as penalidades de
advertência por escrito emulta, por infrações de circulação, estacionamento eparadas previstas na Lei Federal n0 9.503/97 - CTB, notificando os infratores earrecadando as multas q ue aplicar; fiscalizar, autuar eaplicaras penalidades e
medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bemcomo notificar arrecadar as multar que aplicar; autorizar e fiscalizar arealização de obras eeventos que interfiram n a livre
circulação deveículos epedestres, de acordo comoregulamento pertinente, arrecadando asmultas que aplicar; exercer as atividades previstas para o órgão executivo municipal de trânsito, conforme o disposto no§ 22 do art. 95, da Lei
Federal n2 9.503/97 - CTB; implantar, manter eoperar sistema deestacionamento rotativo paga nas vias públicas, arrecadando os valores dai decorrentes; arrecadar valores provenientes de estada, remoção de veículos, objetos eescolta
de veículos de cargas superdimensionadas ouperigosas, arrecadando os valores decorrentes da prestação destes serviços; credenciar os serviços de escolta, fiscalizar eadotar medidas desegurança relativas aos serviços de remoção de
veículos, escolta etransporte de cargas indivisíveis; integrar-se aoutros órgãos eentidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação ecompensação de multas impostas na área desuacompetência, comvistas à unificação
do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para Outra unidade daFederação; implantar asmedidas de Política Nacional de Trânsito e do ProgramaNacional de
Trânsito; promover eparticipar de projetos eprogramas de educação esegurança de trânsito deacordo comas diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos ereorientação do
tráfego, comoobjetivo de diminuir aemissão global de poluentes; registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração epropulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e
arrecadando multas decorrentes de infrações; conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; articular-se comos demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do
CETRAN/RS; fiscalizar onível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores oupela sua carga, vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar eestabelecer os requ sitos técnicos aserem
observados para acirculação desses veículos; firmar convénios econtratos, observadas as regras da Lei Federal ri2 8.666/93, compessoas ju rídicas de direito público ou privado, visando aconsecução dos objetivos e finalidades indicados na
presente Lei.
Integra a Administração Específica, aSecretaria Municipal da Saúde, Famflia eAssistência Social que atua napromoção da saúde através de atividades voltadas aplanejar, organizar, gerir, executar, controlar eavaliar as ações eserviços de
saúde; participar doplanejamento, programação eorganização darede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, emarticulação comsua direção estadual; participar da execução, controle eavaliação das ações
referentes às condições eaos ambientes de trabalho; executar serviços: de vigilância epi demiológica; de vigilância sanitária; de alimentação e nutrição; de saneamento básico; de saúde do trabalhador; dar execução, noâmbitomunicipal, à
política de insumos eequipamentos para asaúde; formar eparticipar de consórcios administrativos intermunicipais; gerir laboratórios de saúde e hernocentros; celebrar contratos econvénios comentidades prestadoras de serviços
privados desaúde, bemcomo controlar eavaliar sua execução; controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; normatizar complementarmente as ações eserviços públicos de saúde noseu âmbito de atuação, bem
como todas as outras atividades congêneres ecorrelatas. No âmbito da Assistência Social, atua para garantir aeficácia eeficiência do sistema descentralizado eparticipativo da assistência social no Municipio que tempor finalidade:
executar apolítica de assistência social no âmbito do Município; mobilizar, instrumentalizar earticular a rede sócio-assistencial, comaparticipação efetiva de representantes de segmentos da sociedade, de trabalhadores da área e de
universidades para elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, adequando-o às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social; elaborar eencaminhar aoConselho Municipal de Assistência Social proposta orçamentária,
Integra a Administração Especifica, a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desporto, q ue atua nas áreas de promoção à cultura eoesporte de todas as formas, na organização decompetições esportivas emnível municipal, estadual e
naciona rea l lizadas no âmbito do município; competições esportivas que envolvam arede de ensino ea comunidade, bemcomo noassessoramento a entidades q ue realizaram competições e eventos culturais; promover avalorização dos
elementos da natureza, tradição, costumes emanifestações culturais; organizar ocalendário anual de eventos, de acordo com as atividades esportivas e culturais do Município; organizar ocadastro de entidades culturais eesportivas do
Município. Estimular ainiciativa privada no sentido doincremento do turismo; promover arealização de festividades de cunho artístico, esportivo e folclórico q ue, por sua importância eproporção, tenhaminfluência namovimentação
turística. Fomentar o Turismo, através das rotas turísticas, capacitação sinalização turística q ue visem o fortalecimento da economia, valorização e resgate histórico do Município; organização deeventos turísticos locais, comvistas ao
desenvolvimento econômico.
-J
• Ç\J 1 MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAi LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2026- LOA 2026 ANEXO XII Unidades Administrativas e Principais Finalidades do Executivo e RPPS 2026 lei n 2 4 t?flhl 964 - art. 22. oa rágrafo Úflito)
FINALIDADES -Gabinete do Prefeito
í-Secretaria Municipal da Fazenda
1-Secretaria Municipal de Educação
o -Secretaria Municipal da Saúde, Família e Assistência
;ocjal
'-Secretaria Municipal da Cultura, Turismo eDesporto
•
Integra aAdministração Geral, a Secretaria Municipal da Administração, Gestão, Recursos HumanoseOuvidoria, que é órgão central do sistemaadministrativo deassessoramento aoPrefeito, de infra-estruturafísica, mobiliária e frota, de
expediente, desuprimentosepatri
mônio, competindo-lhe, ainda, prestar assistência diretaaoPrefeito, nodesempenho desuasatribuições; subsidiar osprocedimentosadministrativosdisciplinares eapoiar osoutrosórgãos da
administração municipal nos procedimentoscorrelatos; desenvolver estudosecoordenarprojetosdemodernização administrativa; promover, emconjunto com asoutrassecretariasplanos eprogramas decapacitação edesenvolvimento
dosservidores; acompanhar asrelaçõesdomunicípio com seusservidoresinativos eassociaçõesdeservidores esindicatos; coordenar, desenvolver eexecutartodasasatividadesrelacionadascomopatrimônio, almoxarifadoeapoio
logástico; administrarecontrolar aguardaemanutenção dosbenspatrimoniais domunicípio, incluindo equipamentos, bensimóveis, a frotadaPrefeitura Municipal, incluindo seguros, emplacamentos, multas esinistroeconsumo de
combustível; administrareexercer ação normativae fiscalizadoradosserviços gerais eauxiliares; administrarecontrolar aocupação física dosprédios deusodaadministração municipal; controlar oscontratos de locação deprédios usados
parainstalaçõesdeunidadesdaadministração municipal; decidirsobre oaproveitamento ou alienação dos bens municipais considerados inservíveis; administrarecontrolar oscontratosdeprestação deserviçosrelativos à suaáreade
atividade; registrarepublicar AtosOficiais, em conjunto com asdemais secretarias; assessorar osdemais órgãos, na áreadesuascompetências; emitir pareceres nosprocessos administrativosdesuacompetência; coordenação, catálogo e
arquivamento dadocumentação e legislação municipal além dasdemais tarefasrelacionadasà administração; planejar, desenvolver ecoordenarapolíticageral derecursoshumanos, apolítica salarial (daadministração diretaeindireta),
executando asatividadesdeadministração depessoal, compreendendo orecrutamento, aseleção, aadmissão, aalocação, oremanejamento eaexoneração depessoal daAdministração Direta; promover emanteratualizadoocadastro de
pessoal, ocontrole dosatos formais depessoal e confeccionar a folha depagamento; promover política de segurançadotrabalho dosservidores municipais ecoordenarossetores deperícia médica, de higiene edesegurançadotrabalho e
de concessão debenefícios; promover ecoordenar agestão doplano decarreiras dosservidores públicos municipais; promover, emconjunto com asoutrasSecretarias, aavaliação do estágio probatório dosservidores recém admitidos;
promover, em conjuntocom asoutrasSecretarias, aavaliação de desempenho dopessoal ativo; sistematiza as informaçõese dadosestatísticos sobre aatuação daAdministração Municipal; auxilia naelaboração das diretrizes
orçamentárias dapropostadeorçamento anual e doplano plurianual; sistematiza asinformaçõesedadosestatísticos sobre aatuação daAdministração Municipal; supervisionaeacompanhar aexecução deprogramas eprojetos
prioritários daAdministração Municipal; executar Outrastarefascorrelatasdeterminadaspelo Prefeito. Noâmbito daOuvidoria, órgão deapoio eassistência diretaaoGabinetedo Prefeito edasdemais Secretarias Municipais, que tem a
atribuição deouvirocidadão eprovercora informações os órgãos daAdministração DiretaeIndireta, objetivando acriação depolíticas públicas deatendimento aoCidadão, voltadaspara amelhoria daqualidade dosserviçospúblicos,
viabi!izando umcanal diretoentreaPrefeitura eocidadão, afim depossibilitar respostasaproblemas notempo mais rápido possível; acompanhar aelaboração deprojetoseprogramas dasSecretarias Municipais; interagir e intervir nas
soluçõesdeproblemas apresentadospela comunidadeem cadauma dasSecretarias Municipais; recebereexaminar sugestões, reclamações, elogiose denúncias doscidadãosrelativos aos serviçoseaoatendimentoprestadospelos
diversosórgãostia Prefeitura, dando encaminhamento aosprocedimentosnecessários paraasolução dosproblemas apontados, possibilitandooretomoaos interessados; enca
minhar aos diversos órgãos daPrefeitura asmanifestações
doscidadãos, acompanhando asprovidências adotadasegarantindooretornoaosinteressados; elaborarpesquisas desatisfação dosusuários dos diversos serviccis prestadospelos Órgãos da Prefeitura; apoiar tecnicamenteeatuarcom
osdiversos órgãos daAdministração DiretaeIndireta, visando à solução dosproblemas apontadospelos cidadãos; produzir relatórios que expressem expectativas, demandasenível desatisfação dasociedadeesugerir asmudanças
Integra aadministração específica aSecretaria Municipal de Planejamento, Meio Ambiente, Gestão deProjetoseFomento Econômico que tempor finalidadeorientar, coordenar econtrolar aexecução daspolíticas dedesenvolvimento
industrial e comercial do município; promover arealização deatividades relacionadascomo desenvolvimentoindustrial, comercial e de serviços; administrar e implantaráreasdestinadas á indústria eaocomércio; orientara localização e
licenciar ainstalação deunidadesindustriais, comerciais e deserviços; conceder permitir eautorizar ouso deprédiosmunicipais sob sua competência destinadosaexploração comercial; promovero intercâmbio econvênios comentidades
federais, estaduais emunicipais e da iniciativa privada, nosassuntosatinentesàspolíticas dedesenvolvimentoindustrial, comercial e de serviços. Promover, organizar e fomentaro desenvolvimento econômico esocial do Município, por
meio demedidasdeapoio eincentivo à indústria, aocomércio, à produção agropecuária e à prestação deserviços; promover e fomentaro desenvolvimentoeconômico doMunicípio, por meio doplanejamento e daexecução depoliticas
públicas relacionadas, em especial, aosvalores sociais dotrabalho e da livre iniciativa, dadignidadedapessoa humana, dacidadania, daerradicação dapobrezae daredução de desigualdadessociais; proporecoordenar ações visando
atrair novosinvestimentos, através dacriação e damanutenção dedistritos industriais, do estabelecimento depolíticas públicas de desburocratização parao licenciamento deunidades deprodução agropecuária, indústrias ecomércios a
serem instaladasnoMunicípio; promover, organizar e fomentartodasasatividadesrelativas à produção primária e do abastecimentopúblico, bemcomopropor e discutir com osprodutoreseasentidadesprestadorasdeserviçosas
políticas municipais deeficácia equalificação paraosetor;propor políticas públicas paraoapoio ao desenvolvimento econômico dasmicro oupequenas empresas já sediadasnoterritório municipal que pretendam ampliar assuas
atividades, assim como para asque pretendam se instalar noMunicípio; fomentar, diretamente ou por meio deparcerias, acriação, aconcessão, oacompanhamento eaavaliação deresultadospromovidospor meio de linhas decrédito
endereçadas ão financiamentodenovosinvestimentos; analisara produção eacomercialização de bens, bem corno aprestaçâti deserviços em território local, criando ferramentasque impeçam aevasão deriquezasdoMunicípio; atuar no
sentido deimpediroureduzir aomáximo a instalação de indústria causadoradepoluição aomeio ambiente; promover eparticipardeexposições, feiras, seminários, cursosecongressos, relacionadosao desenvolvimentoeconômico e
social, deInteresse do Município; buscarrecursos juntoaosorçamentosestadual e federal, assim comoem instituições decrédito, públicas ou privadas, parainvestimentoseconômicos noMunicípio; coordenar o licenciamentoecontrole
do comércio transitório, aorigem dosprodutos estrangeiros comercializadosnoMunicípio easatividadesdeprodução eprestação deserviços em geral; gerenciar asações de fiscalização documprimento das disposições denatureza legal,
no que diz respeitoasuaáreadecompetência; atuar na buscadodesenvolvimentoderegime decolaboração eparceria entreo Poder Público Municipal e asentidadesempresariais do Município; implementar ações a fim de buscar a
manutenção eacriação denovosempregosnoMunicípio, eoaumento dareceita tributária, acurto, médio e longo prazos; promoverreuniões periódicas a fim detratar dosassuntosatinentesà Secretaria; participardaelaboração dos
projetosde leis orçamentárias eacompanhar suaaexecução; acompanhar esupervisionaras atividadesrealizadaspelos servidores lotadosnapasta; zelar pelo bom andamento dosserviços daSecretariaepelo cumprimento da legislação
vigente; desenvolver Outrasatividadescorrelatas. Executar epromover a implementação deprogramas de habitação esaneamentobásico, voltadosà população de baixa renda; coordenar osprogramas habitacionais eações de
reconstrução pós desastres; construção demoradias pelo Poder Público ou em regime demutirão; urbanização de favelas; melhoria deunidadeshabitacionais; aquisição dematerial de construção; construção ereforma deequipamentos 1
comunitários e institucionais, vinculadosaprojetoshabitacion is e desaneamento básico; regularização fundiária; aquisição de imóveis para locação social; serviçosdeassistênciatécnica eJurídicapara a implementação dosobjetivou da
presente Lei; serviçosdeapoio à organização comunitária emprogramas habitacionais e de saneamento básico; complementação da infra-estrutura em loteamentos deficientesdestesserviços, com a finalidadederegularizá-los; ações em
cortiços e habitações coletivas corri oobjetivo deadequá-los à dignidade humana; projetou experimentais deaprimoramento tecnológico, naáreahabitacional e de saneamento básico; manutenção dossistemas de drenagem enoscasos
em que acomunidadeopera diretamentesistemas deabastecimento de água eesgoto sanitário; remoção eassentamento demoradores em áreasderisco ou em casos deexecução deprogramas habitacionais deprojetos de recuperação
urbanaem áreasocupadaspor populaçãode baixarenda; implementação ou complernientação deequipamentosurbanos decaráter social em áreasde habitaçõespopulares; aquisição de áreaspara implementação deprojetos
habitacionais; contrataçãodeserviçosdeterceiros, mediante licitação para execução ou implementação deprojetos habitacionais e deregularização fundiária. Noâmbito do Meio Ambiente, promover e fomentar oaproveitamentode
recursos naturais, comoparques, montanhas, vales e bosques do Município; executarasatividades dapolítica ambiental no Município; coordena ações eexecutaplanos, programas, projetoseatividades depreservação erecuperação
ambiental; defineeexpedenormastécnicas, legais eprocedimentos, visando aproteção a
mbiental; identifica, implantaeadministraunidades de conservação eoutrasáreasprotegidas, visando aconservação demananciais, ecossistemas
naturais, flora e fauna, recursos genéticos eoutrosbens eInteressesecológicos, estabelecendo normasaserem observadas nessasáreas;estabelece as diretrizes específicaspara apreservação erecuperação dosmananciais eparticipada
elaboração de planos deocupação deáreasde drenagem debacias ou sub-bacias hidrogr
áficas; assessoraaAdministração Pública Municipal na elaboração erevisão doplanejamento local, quantoaaspectosambientais, controle da
poluição, expansão urbana epropostaspara acriação denovasunidadesde conservação e deoutrasáreasprotegidas; aprova e fiscaliza a implantação deregiões, setores e instalaçõespara finsindustriais eparcelamentosdequalquer
natureza, bem como quaisquer atividadesque utilizem recursos ambie
ntais renováveis enão renováveis; autoriza, deacordo com a legislação vigente, ocorteeaexploração racional ou quaisquer outrasalteraçõesdecoberturavegetal
nativa, primitivo ou regenerada; exercer avigilância municipal e opoderdepolícia; implantaeopera osistema demonitoramento ambiental; autoriza sem prejuízo deoutras licençascabíveis, ocadastramentoeaexploração derecursos
minerais; acompanha eanalisaosestudosdeimpacto ambiental e an
álise derisco, dasatividadesque venham ase instalar noMunicípio; concede licenciamento a
mbiental para a instalação dasatividadessócio-econômicas utilizadoras de
recursos ambientais; promove aidentificação eornapearnento dasáreas criticas de poluição easambientairnente frágeis visando ocorretomanejo dasmesmas; exige estudo deImpacto Ambiental para implantação deatividadessócio- econômicas, pesquisas, difusão eimplantação de tecnologias, que dequalquer modopossam degradar oMeio Ambiente; propor, implementar eacompanhar, em conjunto com a Secretaria deEducação, Cultura, Turismo eDesporto os
programas de Educação Ambiental; realizar estudosepesquisas sociais, econômicas, tecnológicas eadministrativas; fornecer diretrizes earticular asações daCoordenadoria Municipal de DefesaCivil,
Integraa Administração Especifica, a SecretariaMunicipal daAgricultura eDesenvolvimento Rural, que tem como finalidade atuar nas áreas de assistência técnicaeextensão rural; abastecimento ecomercialização agrícola; defesasanicária
vegetal e animal, promoção orientação eassistência aocooperativismo rural; fiscalização deprodutose insumos agrícolas; pesquisa estudo e informações agro-econômicas; armazenagem, irrigação, açsdagem; promoção eorganização de
cimentorural e Outrosserviços ligados a árearural quando necessários
LI MUNICIPALN 4.731, DE 08/01/2025 -
LI MUNICIPAL Ne 4.050, DE 18/04/2018ATUALIZADA PELA LEI MIJN.4.634f2023
iicipal da
Administração, Ges
tão,
e Ouvidoria.
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LEGISLAÇÃOEXECUTIVO
-
LEGISLAÇÃO RPPS
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Ão SEBASTIÁO_DOCAI
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29.589.548,50 Total DespesaCapital 11.681.978,50
29.585.548,50 Total Receita de Capita
Déficit Capital
JOAO MARCOS
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DESPESAS
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Anexo1 - Lei 4320/64
1 Total Receita Corren
Receitas Correntes
w do Categoria Econômica
1 7 907.570 00
21225DS.tc0,00
183.160.45150
29.589.548,53
212.750.000,09
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1.776.923,00
1.142.090,50
1.508.150,03
48.836.303,50
10.720.973,00
2.095.000,00
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CL) 4.') 4.-
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Desdobramento
76.198.433,05
76.115.433,05
O
O
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CL)
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1.673.000,00
10.198.000,00
PESSOAL E ENCARGOS
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.9.0.1.10.00.00.00.00
.9.0.0.40.00.00.00.00
.9.0.0.70.00.00.00.00
3.2.9.0.2.20.00.00.00.00
3.3.0.0.0.00.00.00.00.00
3.3.5.0.8.50.00.00.00.00
3.3.5.0.4.10.00.00.00.00
3.3.2.0.4.10.00.00.00.00
3.2.9.0.0.00.00.00.00.00
3.2.9.0.2.10.00.00.00.00
3.2.0.0.0.00.00.00.00.00
3.1.9.1.1.30.00.00.00.00
3.3.3.0.4.10.00.00.00.00
3.3.2.0.9.30.00.00.00.00
3.1.9.1.9.20.00.00.00.00
3.3.2.0.0.00.00.00.00.00
3.1.9.1.0.80.00.00.00.00
3.1 .9.O.9.20.00.00.00.00
3.1.9.0.1.60.00.00.00.00
3.3.7.1.7.00.00.00.00.00
3.3.3.0.9.30.00.00.00.00
3.3.3.0.0.00.00.00.00.00
3.3.6.0.4.50.00.00.00.00
3.3.5.0.3.90.00.00.00.00
3.1.9.0.1.30.00.00.00.00
3.1.9.0.9.10.00.00.00.00
3.3.5.0.4.30.00.00.00.00
3.3.5.0.1.80.00.00.00.00
3.3.4.2.3.90.00.00.00.00
3.3.4.0.4.10.00.00.00.00
3.1.9.0.9.40.00.00.00.00
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DESPESAS CORRENTES
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Anexo II - Lei 4320/64
MATERIAL DE CONSUMO 4.4.9.0.3.00.00.00.00.00
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4.4.3.0.9.30.00.00.00.00
4.4.2.0.9.30.00.00.00.00
4.4.7.1.7.00.00.00.00.00
4.4.4.2.5.10.00.00.00.00
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1.400.988,00
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CD
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1.703.458,00
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1.049.264,33
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3.3.9.0.0.00.00.00.00.00
3.3.9.0.0.80.00.00.00.00
3.3.9.0.1.40.00.00.00.00
AUXÍUO FINANCEIROA ESTUDANTES
3.3.9.0.3.00.00.00.00.00
3.3.9.0.3. 10. 00. 00. 00. 00
ItI.I' zI,I,I.III!I,I,I
3.3.9.0.3.50.00.00.00.00
3.3.9.0.3.60.00.00.00.00
3.3.9.0.3.70.00.00.00.00
ARRENDAMENTO MERCANTIL 3.3.9.0.3.80.00.00.00.00
JL'KaIeIiIiI$IiItI.IiIiII]
3.3.9.0.4.0000.00.00.00
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3.3.9.0.4.60.00.00.00.00
3.3.9.0.4.70.00.00.00.00
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3.3.9.0.6.70.00.00.00.00
3.3.9.0.8.60.00.00.00.00
3.3.9.0.9.10.00.00.00.00
3.3.9.0.9.20.00.00.00.00
3.3.9.0.9.30.00.00.00.00
3.3.9.1.0.80.00.00.00.00
3.3.9.3.3.00.00.00.00.00
3.3.9.3.3.20.00.00.00.00
3.3.9.3.3.40.00.00.00.00
INVESTIMENTOS 4.4.0.0.0.00.00.00.00.00
Desdobramento
8.356.752,50
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4.4.90.3.90.00.00.00.00
4.4.9.0.4.00.00.00.00.00
4.4.9.0.5.10.00.00.00.00
4.4.9.0.5.20.00.00.00.00
4.4.9.0.6.10.00.00.00.00
EQ
UIPAMENTOPERMANENTE
4.5.0.0.0.00.00.00.00.00
9.9.9.9.9.90.00.00.00.00
4.5.9.0.6.60.00.00.00.00
4.6.0.0.0.00.00.00.00.00
4.6.9.1.7.10.00.00.00.00
4.5.9.0.6.10.00.00.00.00
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4.9.3.5.20.00.00.00.00
4.6.9.0.7.10.00.00.00.00
19.795.12720
3.685.301,00
C2 o
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4.850.000,00
30.322.080,97
Total Geral:
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CD
2.950000,00
2.950.000,00
6.709.300,00
6.700.300,00
1 0.686.050,00
13.846.300,00
850.000.00
cc5c
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1.250.000,00
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3.160.250,00
ccCD
1- IO) O)
1.700.000,00
3.160.000,00
1PTU-D.A.-Mui/Juros-PROPR adrnin.
PTU - Div. Ativa- PRÓPRIO Judic.
PTU-D.A.-MuI/Juros-PRÓPR Judic.
IPTU - Div. Ativa- PRÓPRIO Admin
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Impostosobre aPropriedade Predial e Territorial Urbana
Receitas Correntes
Impostos, Taxase Contribuições de Melhoria
Desdobramento
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1.1.1.0.00.0.0.00.00.00
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.2.53.0.2.01.00.00
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.2.53.0.0.00.00.00
.2.53.0.3.00.00.00
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1.1.1.2.50.0.3.01 .00.00'
1.1.1.2.50.0.3.00.00.00
1.1.1.2.50.0.2.00.00.00
1.1.1.2.50.0.1.00.00.00
1.1.1.2.50.0.4.01.01.00
1.1.1.2.50.0.3.01 .01.00
l.1.1.2.00.0.0.00.00.00
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1.1.1.2.50.0.0.00.00.00
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00
1.1.1.2.50.0.4.00.00.00
1.1.1.2.50.0.4.01.00.00
Anexo II - Lei 4320/64
Categoria
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 178.627.830,00
39.436.300,03
3.160,000,00
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O CD O OCO
CD (5 doo
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CD CD
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ITBI - Dívida Ativa- PRÓPRIO
ITBI - Dívida Ativa- PRÓPRIO - Adm.
1181 - Divida Ativa- PRÓPRIO - Judic.
.2.53.0.3.01.00.00
1.1.1.2.53.0.3.01.01.00
1.1.1.2.53.0.3.01.02.00
5.400.000,00
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Desdobramento
200.000,00
5.780.000,00
1.270.000,00
7.685.000,00
5.000000,00
635.000,00
11.500.000,00
250.000,00
200.000,00
5.000.000,00
12.505.000,00
11.500.000,00
200.000,08
200.000,00
5.780.000,00
1.905.000,00
12.505.000,00
12.505.000,00
450.000,00
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1.1.1.3.03.4.0.00.00.00
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1.1.1.2.53.0.4.01.02.00
1.1.1.3.03.1.0.00.00.00
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00
1.1.1.3.03.1.1.0 1.00.00
1.1.1.3.00.0.0.00.00.00
1.1.1.2.53.0.4.00.00.00
1.1.1.2.53.0.4.01.00.00
1.1.1.3.03.0.0.00.00.00
1.1.1.3.03.1.1.01.01.00
1.1.1.3.03.1.1.03.00.00
1.1.1.3.03.1.1.03 .0 1.00
IRRF RPPS
1.1.1.4.51.1.3.00.00.00
1.1.1.4.51.1.3.01.01.00
1.1,1.4.51.1.3.01.00.00
1.1.1.4.51.1.4.01.00.00
1.1.1.4.51.1.4.00.00.00
1.1.1.4.51.1.3.01.02.00
2
Taxa Meio Ambiente- Dívida Ativa Administrativa
ISSON - DA-Multas/Juros-PRÓPRIO Jud
ISSQN - DA-Multas/Juros-PRÓPRIO Admin
Taxa Meio Ambiente- Divida Ativa Judicial
Taxaspelo Exercício do Poder de Polícia
Taxasde Inspeção, Controle e Fiscalização- Divida Ativa Multas e Juros de Mora
Taxasde Inspeção, Controle e Fiscalização
1.1.1.4.51.1.4.01.01.00
.01.0.3.02.00.00
.01.0.2.01.00.00
(SIIIKIJKIIIIII1I
.01.0.1.00.00.00
.01.0.3.00.00.00
.01.0.0.00.00.00
.01.0.2.00.00.00
.00.0.0.00.00.00
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00
1.1.1.4.51.1.4.01.02.00
.01.0.4.00.00.08
1.191.920,00
5.041.220,00
2.620.220,00
2.000.000,00
2.421.000,00
2.000.000,00
5.4.40.000,00
2.780.000,00
CD CL O CD
O O CD O
CD O
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3.040.000,00
2.780.000,00
3.040.000,00
2.780.000,00
Contribuição do Servidor Civil Inativo
Contribuição do Servidor Civil Ativo- FAP
Contribuições Sociais
Contribuições paraRegimes Próprios de Previdência e Sistemado Proteção Social
Contribuição do Servidor Civil
Contribuição do Servidor Civil Ativo
Contribuição doServidor Civil Ativo- Principal
Contribuição do Servidor Civil Inativo - Principal
Contribuições
IIIIII$II
.2.1.00.00.00
.0.0.00.00.00
.2.0.00.00.00
.1.0.00.00.00
.1.1.00.00.00
a,
c
o
a- Desdobramento
1.1.2.2.53.0.3.01.00.00
1.1.2.2.53.0.2.01.00.00
1.1.2.2.53.0.4.01.00.00
1.1.2.2.53.0.1.0 1.00.00
1.1.2.2.53.0.0.00.00.00
1.2.1.5.00.0.0.00.00.00
1.1.2.2.53.O.4.02.00.00
1 1.2.2.53.0.3.02.00.00
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00
1.1.2.2.53.0.1.00.00.00
1.2.1.0.00.0.0.00.00.00
Taxa Meio Ambiente- Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa judiciai
TaxaMeio Ambiente- Muitas e Juros de Mora da Dívida Ativa Admin.
1, 1.2.1.50.0. 1.00.00.00
1.1.2.1.50.0.0.00.00.00
1.1.2.1.50.0.2.00.00.00
1.1.2.1.01.0.4.01.00.00
11.11.2.2.01.0.11.00.00.00
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00
1.1.2.2.01.0.0.00.00.00
C r- CDW)CD CD CD U') LO 0) N CO
CD CD CO C)0) CD a)') 0) CD a)') CD CD
C') C') LNC'J
TAXAS - MULTAS E JUROS DE MORA
TaxasOutras- Dívida Ativa Adm,
Taxa Emissão de Certidões
Taxade Expediente
TaxasOutras- Divida Ativa Judicial
TsxasOutras- Multase Jurosde Mora
Taxas Diversas
Taxade Cemitério
Taxas Outras- Multas e Juros de Mora Dívida Ativa- Admin.
Taxas Outras- Multas e Juros de Mora Divida Ativa- Judicial
TAXAS- DÍVIDA ATIVA
TAXAS - MULTAS E JUROS DE MORA DÍVIDA ATIVA
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1.1.2.2.01.0.4.00.00.00
TaxaLic.p/ Func.Estabelcimento- Alvará
Taxa Licençap1 Execução Obras
1.
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Remuneraçãodo Depósitos Bancários
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1.3.2.1.01.0.0.00,00.00
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ID lt Rec. Aplic. Em. - Micro Saúde 1.3.2.1.01.0.1.01.03.02
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2.400.000,00
2.400.000,00
2.400.000,00
Contribuiçãodo Servidor Civil - Pensionistas- FAF
Contribuição do Servidor Civil Inativo- FAF
1.3.1.1.
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Aluguéis e Arrendmontos. Dívida Aliva 1.3.1.1.01.1.3.00.00.00
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Rec. Aolic. Em. - Nota Solidária
Rec. Aplic. Fin. - Ações MAC
Rec. Aplic. Fin. - SAMU União
1.3.2.1.01.0.1 01.03.06
1.3.2.1.01.0.1.01.03.05
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Outras Transferências de Recursos da União e do suasEntidades
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Programa Troca-tmca
Programa Troca-troca- Muitas eJuros de Mora
Outras Restituições- Multas e Juros de Mora
NF. Meio Ambiente- Multas/JurosMora Divida Ativa Judic.
Multes/AUTO ME. Meio Ambiente- Multas e Juros de Mora
ME. Meio Ambiente- Multas/Juros Mora Divida Ativa Adm.
NF. Meio Ambiente- Dívida Ativa Adm.
ME. Meio Ambiente- Dívida Ativa Judicial
Horas FaltaniesFolha
Multas/AUTO
Multas/AUTO
Multas/AUTO
Multas/AUTO
Multas/AUTO
Multas/AUTO
Muitas/AUTO
Multas eJuros Previstosem Contratos
Multas por Danos Ambientais
Multas Administrativas por Danos Ambientais
OutrasRestituições- Muitas e Juros de Mora
Multa Contratual - Juros de Mora
Restituições
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DesenvolvimentoEconômico eSocial
DESASTRESNATURAIS
Policiamento
EMENDA ESPECIAL
Assistência Social
Administração Geral
Assistência eDesenvolvimentoSocial
Assistência e DesenvolvimentoSocial
o
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3.
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0. Operação Especial Descrição da Despesa
Classificação
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Classificação
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Assistência Hosp!talar eAmbulatorial
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0.305.1026.2.039
0.305.1026.2.110
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PROGRAMA FARMACIA BASICA - ESTADO
PROGRAMA CO
Transferências
Operação Especial Descriçãoda Despesa Classificação
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19.215.914,10
9.672.350,00
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OperaçãoEspecial Descriçãoda Despesa
Classificação
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TRANSP. ESCOLAR
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CÂMARA MUNICIPAL
SÃOSEBASTIÃODOCAI
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o- OperaçãoEspecial
RS - 95750-000
Descriçãoda Despesa
Classificação
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2.102 1.1.550
3.0000.0.000
Operação Especial Descrição da Despesa Classificação
MANUTENÇÃOE CONS.DE ESTRADASMUNICIPAIS
TransporteRodoviário
Desportoe Lazer
Gestão de
Obras e InfraEstrutura
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28.846.1032.3.002
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CÂMARA MUN CI IPAL
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28.329.100,00
28.329.100,00
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Operação Especial
28.329.100.00
28.329.100,00
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ReservadoRPPS
RESERVA RPPS
Descrição da Despesa
Reservade Contingência doRPPS 99.997.0000.0.000
99.997.9997.0.000
Classificação
Total Oral:
Prédios Públicos
Planejamento, Sustentabilidadee Descnvotvirnentc
Ação Judiciária
Administração Geral
Administração de Recursos Públicos.
Melhoria daQualidadede Vida, Saúde e Bem-esta
Planejamento, SusteriabilidadeeDesenvolvimento
Gestão de Obrase Infra Estrutura
Fomentoao Trabalho
Programa deIncentivo aArrecadação
Administração dos Recursos Financeiros
GestãoeGoverno Municipal Controle Interno
Capacitação de Servidores
Formação de Recursos Humanos
Controle Interno
DefesaCivil
DesenvolvimentoEconômico e Social
Administração deReceitas
Gestãoe Governo Municipal - DefesaCivil
Segurança Pública
Administração deRecursos Públi
01.000.0000.0.000
02.000.0000.0.000
01.031.0000.0.000
01.031.1001.0.000
02.061.1003.0.000
04.121.0000.0.000
04000.0003.0.300
02.061.0000.0.000
raç5o Especial
U)
Descnçao da Despesa
AnexoVII - Lei 4320/64
04.334.0000.0.000
04.128.0000.0.000
04182.1005.0.000
04.182.0000.0.000
04.129.1006.0.000
04.129.0000.0.000
04.128.1033.0.000
06.000.0000.0.000
04.129.1007.0.000
04.334.1009.0.000
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Policiamento
Administração dos RecursosFinanceiros
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06.181 .0000.0.000
GestãoTrânsitoe SegurançaPública
06.181.1103.0.000
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Operação Especial DescriçãodaDespesa
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Ensino Fundamental
Melhoria daQualidadede Vida, Saúde e Bem-estaí
Melhoria daQualidadede Vida, Saúde eBem-estar
Transferências
Educação de Jovense Adultos
Gestao Municipal de Educação
Educação Infantil
Educação Básica
Acesso, Manutenção eQualificação da Educação lnfantii
Acesso, Manutenção eQualificação da Educação Infantil
Acesso, Manutenção e Qualificação doEnsino Fundamenta
Educação Especial
Apoio à Educação Espacial
Valorização da Educação Continuada
Valorização da Educação Continuada
Acesso, Manutenção eQualificação do Ensi
Acesso, Manutenção eQualificação da Educação Básica
CidadeLeitora
Difusão Cultural
Infra-Estrutura Urbana
Apoio à Cultura
Apoio à Cultura
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2.364.0000.0.000
2.366.0000.0.000
2.365.1013.0.000
2.368.0000.0.000
2.367.0000.0.000
2.366.1015.0.000
2.367.1017.0.000
2.122.0000.0.000
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10.845.0000.0.000
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13.451.0000.0.000
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Descrição da Despesa Classificação
Gestão de Obras e Infra Estrutura
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15.451. 1022.0.00C)
15.451.0000.0.000
Serviços Urbanos
Gestão de
Obras e !nfra Estrutura 15.452.1022.0.000
15.000.0000.0.000
15.452.0000.0.000
CC: LI)
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27.812.1020.0.000
27.813.1024.0.000
27.812.1021.0.000
28.000.0000.0.000
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28.845.0000.0.000
28.843.1032.0.000
28.843.0000.0.000
27.813.1021.0.000
27.813.10200.000
99.000.0000.0.000
99.999.0000.0.000
28.846.1032.0.000
28.846.1011.0.000
99.999.9999.0.000
99.997.9997.0.000
99.997.0000.0.000
Apoio aoDesenvolvimentodoDesporto
Revita!ização de Espaços Públicos
Encargos Especiais
Promoção do Turismo
Promoção cio Turismo
Promoção do Turismo
Desporto Comunitário
Reserva do RPPS
Reserva de Conti
Reserva de Conti
Previdência Social
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AnexoVIII - Lei 4320164
Descrição da Despesa
01.000.0000.0.000
04.122.1103.0.003
O, o
Ação Legislativa
Ação Legislativa Câmarade Vereadores
Ação Judiciária
Planejamentoe Orçamento
Gestão de Obrase InfraEstrutura
Administração dos Recursos Financeiro
Controle Interno
Capacitação deServidores
Administraçãode Receitas
01.031.0000.0.000
01.031.1001.0.000
02.061.0000.0.000
02.000.0000.0.000
04.121 .0000.0.000
04.121.1029.0.003
04.122.1022.0.000
04.122.1009.0.003
04.122.1105.0.000
04.122.0000.0.030
04.121.1105.0.000
04.122.1034.0.000
04.129.1007.0,000
04.129.1006.0.000
04.182.0000.0.000
04129.0000.0.000
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04.124.1004.0.000
04.128.0000.0.000
04.128.1033.0.000
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04.334.0000.0.000 FomentoaoTrabalho
04.334.1009.0.000 DesenvolvimentoEconômico è Social
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08.18 .0000. 0.000 Policiamento
06.181.1025.0.000 GestãoTrânsito eSegurançaPública
.181.1103.0.000
08.000.0000.0.000 Assistência Social
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08.241.0000.0.000
08.241.1028.0.000
08.242.0000.0.000 Assistência à Pessoa comDeficiência
08.242.1027.0.000 Assistência eDesenvolvimentoSocial
08.243.0003.0.000
08.243.1027.0.000
08.244.0000.0.000 Assistência Comunitária
08.244.1027.0.000 Assistência e DesenvolvimentoSocial
09.000.0000.0.000 Previdência Social
09.122.0000.0.000 Administração Geral
09.122.1011.0.000 Previdência Social
09.272.0000.0000 Previdência doRegime Estatutário
09.272.1011.0.000
09.274.0000.0.000 Previdência Especial
09.274.1011.0.000 Previdência Social
10.000.0000.0.000
10.125.0000.0.000
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Descrição da Despesa
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13.392.10180.000
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15.451.1022.0.000
15.451.1024.0.000
16.000.0000.0.000
15.452.1022.0.000
15.452.0000.0.000
15.451.0000,0.000
17.451.0000.0.000
16.482.1030.0,000
17.000.0000.0.000
17.451.1022.0.000
17.511.0000.0.000
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Descrição daDespesa
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12.368.1104.0.000
12.368. 1015.0.000
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GestãoAmbiental
Abastecimento
Administração Geral
PromoçaoIndustrial
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17.511.1022.0.000
18.000.0000.0.000
18.541.0000.0.000
18.541.1029.0.000
1 8.t22.0000.O.000
18.122.1029.0.000
Extensão Rural
22.000.0000.0.000
20.000.0000.0.000
20.605.0000.0.000
20.607.0000.0.000
20.606.1031.0.000
20.606.0000.0.000
20.608.0000.0.000
20.607.1031.0.000
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Desporto e Lazer
TransporteRodoviário
Promoção doTurismo
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22.661.1029.0.000
23.000.0000.0.000
26.000.0000.0.000
23.121.1007.0.000
23.121.0000.0.000
27.000.0000.0.000
26.782.0000.0.000
27.695.0000.0.000
27.695.1020.3.000
SÃOSEBASTIÃO
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27.812.0000.0.000
27.812.1021.0.000
27.813.1020.0.000
28.000.0000.0.000
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27.813.0000.0.000
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FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES
1 - CAMARA DE VEREADORES
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6 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE FAMIUA E ASSISTENCLA
9- SEC.MUN.PLANEJAM. M AMBIENTEGESTAODE PROJETOSE
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7- SEC.MUN. DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO
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2- GABINETE DOPREFEITO
1 - CAMARADE VEREADORES
3- SECRETARIAMUNICIPAL DA FAZENDA
4- SEC.MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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11 FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÕES
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CAMARA MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
Oficio GP/AJ n° 097/2025 São Sebastião do Caí, 09 de dezembro de 2025.
Assunto: Mensaqem Retificativa PL 117/2025
Exmo. Sr. Presidente:
Ao cumprimentá-lo, cordialmente, vimos por meio deste remeter à esta Casa
Legislativa a presente Mensagem Retificativa, referente ao Projeto de Lei .n° 117/2025
- Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Sebastião do Caí para o
Exercício Financeiro de 2026, o qual deverá ser apreciado conforme segue em anexo.
Salienta-se que foi alterada, para fins de adequação da estimativa de receitas
às despesas, a tabela n° 02 (Despesa Por Grupo Econômico), prevista no art. 50 do
supracitado Projeto de Lei.
Por sua vez foram suprimidos do texto a expressão "e/ou saldo", lançada no
art. 90, inciso 1, alínea "b", bem como o § 20 do mesmo art. atendendo, parcialmente,
as sugestões lançadas na orientação técnica n° 24.821/2025, remetida por essa Casa
Legislativa.
Informa-se, ao final, que foi gerado novo arquivo do texto do Projeto de Lei n°
117/2025, que segue em anexo para fins de apreciação desta Casa Legislativa. Cabe
informar, ainda, que não foram feitas alterações nos anexos já enviados a esta Casa.
Certos de contar com o apoio de Vossa Excelência, renovamos votos de
estima e consideração.
Cordialmente,
ÃO MACO
efeito Mu icipal
Exmo. Sr.
CLÁUDIO RENATO BECKER
M.D. Presidente Câmara Municipal de Vereadores
São Sebastião do Caí-RS
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
cÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARft. 'uICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAi
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Oficio GP/AJ n° 099/2025 São Sebastião do Caí, 10 de dezembro de 2025.
Assunto: Remessa de Ata de Audiência Pública - PL 117/2025
Exmo. Sr. Presidente:
Ao cumprimentá-lo, cordialmente, vimos por meio deste remeter à esta Casa
Legislativa a ata da audiência pública de apreciação/discussão da Lei Orçamentária
Anual - LOA 2026, bem como a cópia da lista de participantes da solenidade.
Reitera-se que o Projeto de Lei n° 117/2025 deve ser analisado conforme o
texto revisado, protocolado nesta Casa Legislativa em 09/12/2025, permanecendo
inalterados os anexos que acompanharam o protocolo datado de 28/11/2025.
Certos de contar com o apoio de Vossa Excelência, renovamos votos de
estima e consideração.
Cordialmente,
Exmo. Sr.
CLÁUDIO RENATO BECKER
M.D. Presidente Câmara Municipal de Vereadores
São Sebastião do Caí-RS
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
PREFEITUPA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA RELATIVA À APRECIAÇÃO/DISCUSSÃO
DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA 2026, DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAI/RS.
Aos 10 (dez) dias do mês de dezembro de 2025, às 09h00min, no Centro de
Cultura e Eventos deste Município, situado na Rua Pinheiro Machado, n° 600,
Centro, São Sebastião do Caí/RS, teve início a Audiência Pública relativa a
apreciação/discussão da Lei Orçamentária Anual - LOA 2026. As Contadoras
Eliane Pedroso Büneker e Thalia Marques Budel, após breve saudação, teceram breves explicações sobre o orçamento, esclarecendo questões envolvendo
a terminologia utilizada pelas peças orçamentárias, tais como o conceito de
Receita Corrente Líquida, Receita de Capital, Despesas. As contadoras, após
essas breves explicações, apresentaram as estimativas de receitas e despesas
para o ano de 2026. Após, a Sra. Jenifer Sebastiany, do Gabinete do Prefeito,
apresentou os programas com execução prioritária para o ano de 2026, discorrendo brevemente sobre os mais relevantes. O material utilizado na apresentação, foi obtido a partir do recorte e detalhamento dos anexos e tabelas da própria LOA. Após a apresentação foi disponibilizado momento para participação
popular para esclarecimento de eventuais dúvidas, questionamentos ou contribuições, as quais foram respondidas pelas Contadoras. Ato contínuo, a Sra.
Jenifer Sebastiany encaminhou o encerramento da Audiência Pública, oportunidade na qual agradeceu o empenho dos servidores envolvidos na elaboração
da Lei, bem como reiterou seu agradecimento aos participantes presentes na
solenidade. Foi solicitado pelas Contadoras, Sras. Eliane Pedroso Büneker e
Thalia Marques Budel, nada mais havendo para constar, que lavr-sse a presente ata, em duas vias, que vão por mim, Diego Jensen, assi ....., acompanhada da lista de presença dos participantes da solenidadedr
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Data: 10/1212025, às 09:00h
Local: Centro de Cultura e Eventos de São Sebastiãodo- Í
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Bairro 1
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CÂMARA MUNICIPAL
-78 de, CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
- Parecer JurídicoParecer: 059/2025
Ref.: Projeto de Lei n.° 117/2025.
Assunto: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Sebastião do
Caí para o Exercício Financeiro de 2026.
Iniciativa: Executivo Municipal
PROJETO DE LEI N° 117/2025— INICIATIVA DO
EXECUTIVO - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
1— RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n° 117/2025, de autoria do Executivo
Municipal, encaminhado a esta Casa Legislativa para análise e emissão de parecer, por meio
do qual se estima a receita e se fixa a despesa do Município de São Sebastião do Caí para o
exercício financeiro de 2026, constituindo a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Da Estimativa da Receita
Art. 20 A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$
212.750.000,00 (duzentos e doze milhões, setecentos e cinquenta mil reais).
Art. 30 A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos,
será realizada com base na produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de
acordo com o seguinte desdobramento:
Instruem o pedido, no que interessa:
(i) Minuta do Projeto n.° 117/2025; (ii) Justificativa; (iii) Demonstrativo de efeito sobre as
receitas e despesas; (iv) Ofício n°. 097/2025 e; (v) Ata de Audiência Pública.
É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação.
Endereço: Rua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro São Sebastião do Caí, RS -
CEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 - Email: camara©saosebastiaodocai.rs.Ieg.br
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO 1)0 CAÍ
1 - FUNDAMENTAÇÃO
Cumpre destacar que o exame desta Assessoria Jurídica restringe-se à
matéria jurídica, nos limites de sua competência legal. O parecer tem caráter meramente
opinativo, fundamentado na legislação aplicável, na doutrina e nos documentos apresentados.
Ressalta-se que a análise jurídica não substitui a deliberação, que compete exclusivamente aos
Senhores Vereadores.
Constata-se que a proposição encontra respaldo no que se refere à
autonomia e à competência legislativa do Município, previstas no art. 30 da Constituição
Federal de 1988, que assegura:
Art. 30. Compete aos Municípios:
- legislar sobre assuntos de interesse local;
Ressalte-se que a iniciativa está adequada, bem como foi respeitado o
prazo de apresentação da proposição, conforme dispõe o art. 98 da Lei Orgânica Municipal:
Art.98. Os projetos de lei do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e
do orçamento anual serão enviados ao Poder Legislativo, pelo Prefeito Municipal,
nos seguintes prazos:
- o projeto de lei do plano plurianual até 30 de abril do primeiro ano do mandato
do Prefeito;
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, anualmente, até 31 de julho;
III - o projeto de lei de orçamento para o exercício subsequente, até 30 de
novembro de cada ano. (Redação dada pela Emenda n° 03, de
06.12.2002) (NR) (redação estabelecida pelo art. 33 da Emenda à Lei Orgânica
n"004, de 23.12.2008). (Grifo nosso)
Nos termos da Lei Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), o Projeto da LOA deve conter os seguintes elementos, previstos
em seu art. 5°:
Art. 5° O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o
plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei
Complementar:
- conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos
orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 10do
art. 4°;
II - será acompanhado do documento a que se refere o § 60 do art. 165 da
Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao
aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
111 - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido
com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes
Endereço; Rua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro - São Sebastião do Caí, RS -
CEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 - Email: camara©saosebastiaodocai.rs.Ieg.br
Endereço: Pua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro São Sebastião do Caí, PS -
CEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 Ema ii: camara©saosebastaodocai.rs.leg.br
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
CÂMARA MUNICIPAL
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SÃO SEBAETIÂO DO CAI
orçamentárias, destinada ao:
(...)
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos.
§1° Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as
receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
§2° O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária
e nas de crédito adicional.
§3° A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não
poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes
orçamentárias, ou em legislação específica.
§4° É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com
dotação ilimitada.
§5° A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração
superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em
lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 10 do art. 167 da
Constituição.
Salienta-se a importância dos nobres Edis analisarem com atenção os
anexos, constantes do projeto de lei em comento. São eles que irão fixar as metas e
prioridades da Administração Pública Municipal. Significa dizer, todos os objetivos da
administração para o ano de 2026 estão contemplados nos anexos.
Quanto à tramitação interna, cumpre esclarecer que a Comissão Geral
de Pareceres tem prazo de 15 (quinze) dias para expedir parecer, sendo que nos primeiros 7
(sete) dias poderão ser apresentadas emendas, nos termos do art. 150 do Regimento Interno:
Art. 150. A Comissão Geral de Pareceres tem o prazo de 15 (quinze) dias para
expedir parecer.
Parágrafo único. Durante os primeiros 7 (sete) dias poderão ser oferecidas emendas,
que serão encaminhadas diretamente à Comissão.
O projeto de lei orçamentária deverá ser sancionado até 20 de
dezembro, conforme dispõe o art. 99 da Lei Orgânica Municipal:
Art. 99. Os projetos de lei de que trata o artigo anterior deverão ser encaminhados,
para sanção, nos seguintes prazos: (NR) (redação estabelecida pelo art. 1° da
Emenda à Lei Orgânica n°009, de 30.04.2025)
- o projeto do plano plurianual até 30 de junho
11 - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias até 31 de outubro; (NR) (redação
estabelecida pelo art. ]'da Emenda à Lei Orgânica n°010, de 27.08.2025)
III - o projeto de lei do orçamento até 20 de dezembro.
Ressalte-se também a importância da participação da população local
na discussão do Projeto, conforme demonstrado pela juntada da ata de audiência pública
referente à elaboração da LOA para o exercício de 2026.
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO IX) CAI
Constata-se que não foram enviadas as atas de aprovação do Conselho
Municipal de Saúde, do Conselho do Fundeb e do Conselho Municipal de Assistência
Social. A exigência desses documentos decorre do art. 36 da Lei n° 8.080/1990, art. 33 da
Lei n° 14.113/2020 e art. 84 da Resolução CNAS n°33/2012.
Assim, é obrigatória a apresentação das atas de deliberação dos
referidos conselhos, por constituírem comprovante indispensável para a apreciação pelo
Poder Legislativo.
Por fim, esta Assessoria deixa de analisar tecnicamente os documentos
contábeis anexados, por serem de competência da área contábil, devendo o profissional
responsável ser consultado em caso de dúvidas.
Reforça-se a necessidade de análise atenta dos anexos pelos senhores
vereadores, dada sua importância para a tomada de decisões.
II - DA CONCLUSÃO
Do ponto de vista da Const ituc ional idade, Legalidade e Juridicidade,
esta Assessoria Jurídica, manifesta favorável a tramitação do Projeto de Lei n° 117/2025,
devendo o mesmo ser submetido a discussão e votação, necessitando para a sua aprovação,
voto favorável da maioria dos membros da Câmara Municipal.
Por fim, caberá aos vereadores, no exercício da função legislativa,
avaliar a viabilidade ou não da proposição, observando-se as formalidades Legais e
regimentais.
São Sebastião do Caí, li de dezembro de 2025.
Assinado de forma digital por LISIANE DANIELA DE LISIANE DANIELA DE
OLIVE RAO 1184659028 01iVEIRA:01 184659028
Dados: 2025.1 2.11 08:55:21 -0300'
LISIANE DANIELA DE OLIVEIRA
Assessora Jurídica
OAB/RS 118.431
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dor ALECXAND
Presidente
AYER
CÂMARA MUNICIPAL
U a4cu
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
CÂMARA MUNICIPAL DE. SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - PM 117/2025 - CM 300/25
Relator: Anastácio da Silva
Projeto de lei do Executivo Municipal que estima
a receita e fixa a despesa do Município de São
Sebastião do Caí para o exercício financeiro de
2026.
PARECER
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 12 de dezembro de 2025.
Vereador ANASTÁCIO DA SILVA
Relator
Voto dos vereadores Alecxandro Mayer e Fernando Cofferri: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 12 de dezembro de 2025.
ANASTCIO DA SILVA FERNANJXY6OFFERRI
Ct MARAMUtCIPL
SO SEBAST'O DO CAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA UN!CIPAL
SÃO SEBAST1Ã0 Do cAI
PROJETO DE LEI N°117/2025.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO
CAÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2026.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a
Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 10 Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São Sebastião do Caí
para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:
- O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal Direta;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da
Administração Direta.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção 1
Da Estimativa da Receita
Art. 2° A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$
212.750.000,00 (duzentos e doze milhões, setecentos e cinquenta mil reais).
Art. 3° A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos,
será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de
acordo com o seguinte desdobramento:
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Tabela 01 - RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA
ESPECIFICA ORÇAMENTO
ICAL
SEGURIDADE
IWAL
1 - RECEITAS CORRENTES 166.230.030,00 27.376.900,00 193.606.930,00
RECEITA TRIBUTÁRIA 38.955.000,00 780.000,00 39.735.000,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 2.400.000,00 3.040.000,00 5.440.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 2.725.343,82 22.800.000,00 25.525.343,82
RECEITA DE SERVIÇOS 270.425,00 0,00 270.425,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 121.297.211,18 0,00 121.297.211,18
4.
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 582.050,00 756.900,00 1.338.950,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -14.979.100,00 0,00 -14.979.100,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 17.907.570,00k 0,00 17.907.570,00
OPERAÇÕES DE CREDITO 10.000.000,00 0,00 10.000.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS - 3.000,00 0,00 3.000,00
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 4.570.00 0,00 4.570.00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 7.900.000,00 0,00 7.900.000,00
7- RECEITAS CORRENTES
INTRAORÇAMENTÁRIAS 3.141.500,00 1 3M73.1 00,00 16.214.600,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 3.141.500,00 13.073.100,00 16.214.6000
212.750.000,00
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Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 40 A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em
R$ 212.750.000,00 (duzentos e doze milhões, setecentos e cinquenta mil reais) sendo:
- No Orçamento Fiscal, em R$ 172.300.000,00 (cento e setenta e dois milhões e
trezentos mil reais);
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 40.450.000,00 (quarenta milhões,
quatrocentos e cinquenta mil reais).
Art. 50 A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:
Tabela 02 DESPESA POR GRUPO ECONÔMICO
GRUPO DE DESPESA ORÇAMENTO FISCAL
.
..
..
ORÇAMENTO SEGURIDADE TOTAL
3 - DESPESAS CORRENTES 125.174.354,53 12.115.800,00 1 38649,1 54,53
3.1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 50.834.275,05 11.930.100,00 63.712.675,05
3.2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 2.222.500,00 0,00 2.222.500,00
3.3-OUTRAS DESPESAS CORRENTES 72.117.579,48 185.700,00 72.713.979,48
4-DESPESAS DE CAPITAL 28.821.847,50 5.100,00 29.112.047,50
INVESTIMENTOS
. 23.971.542,50 5.100,00 24.261.742,50
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 4.850.000,00 0,00 4.850.000,00
INVERSÕES FINANCEIRAS 305,00 305,00
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 14.559.067,00 0,00 14.559.067,00
9- RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.992.980,97 28.329.100,00 30.322.080,97
TOTAL 170.548.250,00 40.450.000,00 212.750.0OO
Art. 60 A Despesa total, fixada por Programa e Órgãos, a Consolidação dos Quadros
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Orçamentários e o Demonstrativo estão definidos nos Anexos 7 e 9 assim distribuídos:
Tabela 03— POR PROGRAMA DE TRABALHO DE GOVERNO
CÓDIGO PROGRAMA VALOR PERCENTUAL
1 Legislativa 1.751.750,00 0,83%
2 Judiciária 21.105,00 0,01%
4 Administração 24.927.061,35 11,73%
6 Segurança Pública 532.230,00 0,25%
8 Assistência Social 5.528.393,38 2,60%
9 Previdência Social 15.581.200,00 7,32%
10 Saúde 33.762.998,10 15,87%
12 Educação 53.582.232,80 25,19% -
13 Cultura 6.214.158,30 2,92%
14 Direitos da Cidadania 300,00 0,01%
15 Urbanismo 18.200.043,00 8,55%
16 Habitação 339.807,00 0,16%
17 Saneamento 123.305,00 0,06%
18 Gestão Ambiental 794.989,00 0,37%
20 Agricultura 4.920.875,50 2,31%
22 Indústria. 1.733.121,30 0,81%
23 Comércio e Serviços 87.798,30 0,04%
26 Transporte 1.178.875,00 0,55%
27 Desporto e Lazer 2.413.7 25,00 1,13%
28 Encargos Especiais 10.733.951,00 5,04%
99 Reserva Contingência 30.322.080,97 14,25%
Total 212750.000,00 100%
Tabela 04— POR ÕRGÃO DA ADMNSTRAÇÃO
CÓDIGO . PROGRAMA VALOR PERCENTUAL
1 Legislativa 1.751.750,00 0,83%
2 Judiciária 21.105,00 0,01%
4 Administração 24.927.061,35 11,73%
6 Segurança Pública 532.230,00 0,25%
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8 Assistência Social 5.528.393,38 2,60%
9 Previdência Social 15.581.200,00 7,32%
10 Saúde 33.762.998,10 15,87%
12 Educação 53.582.232,80 25,19%
13 Cultura 6.214.158,30 2,92%
14 Direitos da Cidadania 300,00 0,01%
15 Urbanismo 18.200.043,00 8,55%
16 Habitação 339.807,00 0,16%
17 Saneamento 123.305,00 0,06%
18 Gestão Ambiental 794.989,00 0,37%
20 Agricultura 4.920.875,50 2,31%
22 Indústria 1.733.121,30 0,81%
23 Comércio e Serviços 87.798,30 0,04%
26 Transporte 1.178.875,00 0,55%
27 Desporto e Lazer 2.413.725,00 1,13%
28 Encargos Especiais . 10.733.951,00 5,04%
99 Reserva Contingência 30.322.080,97 14,25%
Total 212750000.00 100%
Art. 7° Integram esta Lei os anexos abaixo:
- Demonstrativo e metodologia de cálculo da receita, nos termos do art. 12 da Lei
Complementar n° 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e da despesa do Município
para o exercício a que se refere a proposta e os dois seguintes, a receita realizada dos três
últimos exercícios encerrados e a prevista para o ano corrente;
II - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida (RCL) projetada para 2026 (LRF, art. 53,
inciso 1);
III - Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia da receita (LRF, art.51 inciso
IV - Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado (LRF, art. 51, inciso II);
V - Demonstrativo das receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde
(ASPS);
VI - Demonstrativo das receitas e despesas com Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino (MDE)
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Oá, qZ
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Vil - Demonstrativo de compatibilidade do orçamento com o anexo de metas fiscais (LRF,art.5°,
1);
VIII - Demonstrativo da despesa com pessoal do Executivo, do Legislativo e consolidado
do Município orçado para 2026;
IX - Demonstrativo do limite de gastos administrativos do Regime Próprio de Previdência
Social (RPPS) orçados para 2026;
X - Demonstrativo da receita e da despesa por destinação e fonte de recursos;
Xl - Demonstrativo dos precatórios a pagar em 2026 com os respectivos créditos
orçamentários;
XII - Demonstrativo das Unidades Administrativas e Principais Finalidades do Executivo e
RPPS;
Xiii -Anexos 1,2,6,7,8 e 9 da Lei n°4.320, de 1964 contendo os quadros orçamentários
e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades
orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.
Seção 111
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 80 A despesa fixada, inclusive as dotações das entidades da administração indireta e
empresas estatais dependentes, são dispostas em dotações orçamentárias atribuídas a
créditos orçamentários organizados pela classificação da despesa institucional, estrutura
programática e natureza da despesa até o nível de modalidade de aplicaçãc.
§ 10 Considerar-se-á créditos adicionais especiais, para efeitos desta Lei, e em
conformidade com a Portaria 163, de 2001, art. 60, da Secretaria do Tesouro Nacional o crédito
orçamentário criado em nível de modalidade de aplicação.
§ 21 O Executivo e o Legislativo, após a aprovação do orçamento, elaborarão o Quadro
de Detalhamento da Despesa (QDD), até o nível de elemento de despesa, por Decreto ou
Resolução, podendo alterar durante a execução orçamentária pelos mesmos atos que os
instituíram.
§ 3° O Executivo poderá, por ato próprio, em relação à sua execução orçamentária, criar e
modificar as destinações e fontes de recursos.
Art. 9° Ficam autorizados:
- Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o
limite de 50% (cinquenta por cento) da sua despesa total fixada, compreendendo as operações
Rua Mal, Floriano Peixoto, 426 - Centro, Saio Sebastião do Cai - RS
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1~ 5 à e- c3 ?_ ~
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intra-orçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias,
mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) anulação parcial ou total de suas dotações;
b) incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior,
efetivamente apurados em balanço;
c) excesso de arrecadação.
§ 10 As autorizações de que tratam os incisos 1 e II do caput abrangem também as
suplementações de programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos
especiais.
§ 20 Para os fins da alínea b do inciso 1 do caput, também poderá ser considerado como
superávit financeiro do exercício anterior, os recursos que forem gerados a partir do
cancelamento de restos a pagar, obedecida a fonte de recursos correspondente.
Art. 10. Os limites autorizados no artigo 91 não serão onerados quando o crédito
suplementar se destinar a atender:
- insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 - Pessoal e Encargos
Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao
mesmo grupo;
II - pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e
encargos da dívida;
III - despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação
de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
Parágrafo único. As disposições dos incisos II e III não se aplicam ao Poder Legislativo.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FiNAIS
Art. 11, A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências
voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos
assegurados, nos termos do art. 22 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026.
Art. 12. Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências
financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 (vinte) de cada
mês.
Rua Mal, Floriam, Peixoto. 426 Contra, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (S li ) 3636-2500
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Art. 13. O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as
despesas à efetiva realização das receitas.
Art. 14. Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores esta Lei, o montante
previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no
demonstrativo referidos no inciso 1 do art. 21 da Lei Municipal N° 4839/2025, que dispõe sobre
as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 em conformidade com o
disposto no § 1° do mesmo artigo.
Parágrafo único. Para efeito para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais
na audiência pública prevista no art. 9, § 40, da LC n° 101/2000, as receitas e despesas
realizadas, bem como o resultado primário e nominal, apurados pela metodologia acima da
linha, serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo.
Art. 15. O poder executivo poderá efetuar alterações nos código e descrições das
funções, subfunções, naturezas de receitas e despesas orçamentárias e fontes de recursos,
visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro
Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
Rua Mal, Florano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O Projeto encaminhado para deliberação desta Casa Legislativa estima a receita e fixa a
despesa do Município de São Sebastião do Caí para o exercício de 2026 - L0A12026.
A proposta de Lei Orçamentária Anual (PLOA), que apresentamos aos senhores
parlamentares, dá continuidade ao Ciclo Orçamentário previsto na Constituição Federal de
1988 em complementação às outras duas peças orçamentárias, que já foram submetidas à
análise do Poder Legislativo Municipal, a saber, o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO).
Esta proposta orçamentária está estruturada de acordo com a metodologia do
Orçamento-Programa, das normas da Lei 4.320/64, da Lei Complementar 101/2000 (LRF) e
das novas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional, da Secretaria de Orçamento Federal
do Ministério da Economia, além de Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado
TCE-RS. O referido projeto representa as metas a serem alcançadas no próximo exercício,
assegurando a operacionalização dos objetivos em nível de projetos e atividades.
Para o exercício financeiro de 2026, está sendo proposto um orçamento que totaliza R$
212.750.000,00 (duzentos e doze milhões, setecentos e cinquenta mil reais), refletindo em um
acréscimo em relação ao Orçamento Projetado de 2025.
Cabe destacar algumas ações previstas no presente projeto.
A exemplo de anos anteriores, a peça orçamentária segue avançando rumo à quitação de
dividas do Município junto ao Fundo de Previdência dos Servidores Municipais, provimento que
ganhou força a partir da alteração da legislação atinente ao RPPS.
Cabe destacar que a peça orçamentária também contempla os pagamentos dos
financiamentos, contraídos para o custeio de obras de infraestrutura realizadas entre os anos
de 2021 a 2024, recursos tomados junto ao Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e
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SÃO SEBASTIÃO DC
Badesul S.A. Agência de Fomento/RS.
Ainda são alocados recursos nas obras de reconstrução de nossa cidade, tudo da
intenção de normalizar, reconstruir e tornar mais resilientes as estruturas atingidas pelos
eventos climáticos adversos registrados nos anos de 2023 e 2024.
Ademais, há a previsão de recursos para prover o pagamento em dia do funcionalismo
municipal, além de ações e programas públicos de relevância nas diversas Secretarias que
compõe o organograma da administração municipal, prezando pelo equilíbrio financeiro e
cumprimento de todas as obrigações financeiras de responsabilidade do Município.
Diante do exposto, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja
votado nos termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 28 dias no mês de
novembro de 2025.
Rua MaL Fiorana Peoto, 426 - Centro, 830 Sebastião do Ca - RS
CEP 6760-000 Fone: (Si) 3635-2500 wwssebstiaodocLr.govi)r