CÂMARA !UN!CPAL sÃo SEBASTIÃO DO CAI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CA PROJETO DE LEI N° 119/2025.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR PESSOAL - AGENTE DE
COMBATE A ENDEMIAS - POR PRAZO
DETERMINADO EM CARÁTER
EMERGENCIAL.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a
Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação em caráter
emergencial de até 05 (cinco) Agentes de Combate às Endemias, com carga horária de 40h
semanais, objetivando atender necessidade excepcional de interesse público.
Art. 20 As contratações de que trata o artigo anterior serão pelo prazo de até 06 (seis)
meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo mesmo período, sendo
regidas pelas normas do Regime Jurídico único, também podendo ser rescindido a qualquer
momento, ou por conveniência da administração municipal.
Art. 30 A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será equiparada àquela
estabelecida para os servidores do Município e proporcional às horas trabalhadas, observada a
correspondente categoria funcional e reajustada ao mesmo tempo e nos mesmos índices
desta.
Au. 41 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias
próprias.
Ali. 50 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastiao do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov. br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
JUSTIFICATIVA
CÂMARA MUNICIPAL
cet
Senhor Presidente, sÃo SEBASTIÃO DO CA
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37, da Constituição
Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para contratar emergencialmente até
05 (cinco) Agentes de Combate às Endemias.
Importante salientar que a contração emergencial que se busca ver autorizada se mostra
compatível com a atual demanda deste Município, valendo lembrar que o número de
profissionais necessários para o enfrentamento de eventual situação aguda pode ser
aumentado, a partir da edição de novo projeto de lei.
Atualmente o Município conta apenas com uma servidora para fazer a visitação e o
acompanhamento da situação, o que claramente se mostra insuficiente para suprir a demanda.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja votado nos
termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista a manutenção dos serviços
prestados pelos profissionais, bem como a necessidade de deflagração de novo processo
seletivo simplificado para suas contratações.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 02 dias do mês de
dezembro de 2025.
Rua MaL F-lohario Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocaLrs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Administração, Gestão e
Recursos Humanos
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
ASSUNTO: P1 119/2025
Impacto financeiro da contratação emergencial de 05 (cinco) Agentes de Combate à Endemias
(ACE)
Cargo
Agente de Combate à Endemias
Padrão Quantidade
01
Prazo (em meses)
06 12
Vencimento 3.643,20 21.859,20 43.718,40
132 303,60 1.821,60 3.643,20
1/3 férias 101,20 607,20 1.214,40
Encargos Previdenciários 21,00% 850,08 5.100,48 10.200,96
Vale alimentação R$ 442 442,00 2.652,00 5.304,00
TOTAL (01 ACE) 5.340,08 32.040,48 64.080,96
TOTAL (05 ACE) 26.700,40 160.202,40 320.404,80
São Sebastião do Caí, 02 de dezembro de 2025.
Valéria Vieira Vier Hartmann
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos
Rua Mal. F1,oriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cal - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocaí.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal CÂMARA MUNICIPAL
da Fazenda
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 119/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 02 de Dezembro de 2025.
CARLOS M ETZEN Assinado de forma digital
por CARLOS METZEN
REU PERT:0 11 843 REUPERT:01 184339031
Dados: 2025.12.02 39031 11:00:55 -0300
1.2_; DUARTE GUARA
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CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br