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materia nº 302/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 302 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaPM 119/2025 - CM 302/25          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - POR PRAZO DETERMINADO EM CARÁTER EMERGENCIAL.
native_id8352

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T15:28:14.648577-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA !UN!CPAL sÃo SEBASTIÃO DO CAI 
2O2/2 _ 
Q2'12.ZS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CA PROJETO DE LEI N° 119/2025. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR PESSOAL - AGENTE DE 
COMBATE A ENDEMIAS - POR PRAZO 
DETERMINADO EM CARÁTER 
EMERGENCIAL. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a 
Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação em caráter 
emergencial de até 05 (cinco) Agentes de Combate às Endemias, com carga horária de 40h 
semanais, objetivando atender necessidade excepcional de interesse público. 
Art. 20 As contratações de que trata o artigo anterior serão pelo prazo de até 06 (seis) 
meses, a contar da efetiva contratação, podendo ser renovado pelo mesmo período, sendo 
regidas pelas normas do Regime Jurídico único, também podendo ser rescindido a qualquer 
momento, ou por conveniência da administração municipal. 
Art. 30 A retribuição pecuniária mensal a ser paga ao contratado será equiparada àquela 
estabelecida para os servidores do Município e proporcional às horas trabalhadas, observada a 
correspondente categoria funcional e reajustada ao mesmo tempo e nos mesmos índices 
desta. 
Au. 41 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
Ali. 50 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastiao do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov. br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
JUSTIFICATIVA 
CÂMARA MUNICIPAL 
cet 
Senhor Presidente, sÃo SEBASTIÃO DO CA 
Nobres Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, nos termos do inciso IX do art. 37, da Constituição 
Federal, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para contratar emergencialmente até 
05 (cinco) Agentes de Combate às Endemias. 
Importante salientar que a contração emergencial que se busca ver autorizada se mostra 
compatível com a atual demanda deste Município, valendo lembrar que o número de 
profissionais necessários para o enfrentamento de eventual situação aguda pode ser 
aumentado, a partir da edição de novo projeto de lei. 
Atualmente o Município conta apenas com uma servidora para fazer a visitação e o 
acompanhamento da situação, o que claramente se mostra insuficiente para suprir a demanda. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja votado nos 
termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista a manutenção dos serviços 
prestados pelos profissionais, bem como a necessidade de deflagração de novo processo 
seletivo simplificado para suas contratações. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 02 dias do mês de 
dezembro de 2025. 
Rua MaL F-lohario Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocaLrs.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Administração, Gestão e 
Recursos Humanos 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
ASSUNTO: P1 119/2025 
Impacto financeiro da contratação emergencial de 05 (cinco) Agentes de Combate à Endemias 
(ACE) 
Cargo 
Agente de Combate à Endemias 
Padrão Quantidade 
01 
Prazo (em meses) 
06 12 
Vencimento 3.643,20 21.859,20 43.718,40 
132 303,60 1.821,60 3.643,20 
1/3 férias 101,20 607,20 1.214,40 
Encargos Previdenciários 21,00% 850,08 5.100,48 10.200,96 
Vale alimentação R$ 442 442,00 2.652,00 5.304,00 
TOTAL (01 ACE) 5.340,08 32.040,48 64.080,96 
TOTAL (05 ACE) 26.700,40 160.202,40 320.404,80 
São Sebastião do Caí, 02 de dezembro de 2025. 
Valéria Vieira Vier Hartmann 
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos 
Rua Mal. F1,oriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cal - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocaí.rs.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal CÂMARA MUNICIPAL 
da Fazenda 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no 
PL 119/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
São Sebastião do Caí/RS, 02 de Dezembro de 2025. 
CARLOS M ETZEN Assinado de forma digital 
por CARLOS METZEN 
REU PERT:0 11 843 REUPERT:01 184339031 
Dados: 2025.12.02 39031 11:00:55 -0300 
1.2_; DUARTE GUARA 
fltIp$:/l.epfo4OV.bM..ifl.dÕ-digft.I 
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 

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