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Cíí~ A-MUNICIMAL
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SÃO SEBASTIÃO DO CAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MIUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO DO CAi
30?/Z3
Rec, OS.Q.S
PROJETO DE LEI N° 120/2025.
ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR
R$ 325.651,51 (TREZENTOS E VINTE E
CINCO MIL SEISCENTOS E CINQUENTA E
UM REAIS E CINQUENTA E UM
CENTAVOS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a
Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 10 Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2025, crédito adicional especial, no
valor global de R$ 325.651,51 (trezentos e vinte e cinco mil, seiscentos e cinquenta e um reais
e cinquenta e um centavos), com a seguinte classificação:
Código Funcional Categoria Descrição R. STN Recurso 2025
52920 05.003.15.451.1022.1015 3.4.4.90.51.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 700 2016 R$ 287.306,00
52925 05.003.15.451.1022.1015 3.4.4.20.93.00.00.00.00
INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES 700 2016 R$ 38.345,51
TOTAL R$ 325.651,51
Art. 20 Servirão para cobertura das despesas autorizadas no artigo anterior os recursos
provenientes do Convênio firmado com a União, destinados à pavimentação da Rua da Roseta.
Art. 30 Esta Lei entra em vigor nesta data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
Rua Mal. Fleriano Peixoto, 426 Centra, São Sebastião do Cai - ES
CEP 95780-000 Fone (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs,gov.br
S DUARTE-11311
efeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
JUSTIFICATIVA
CÂMARA MUNICIPAL
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À) SEBASTIÃO DO CAI
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização desta Câmara
para abrir e incorporar, no Orçamento de 2025, crédito especial adicional.
Os recursos recebidos a partir da assinatura de convênio com a União, proveniente
de emenda parlamentar, serão destinados à pavimentação parcial da Rua da Roseta.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja
votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando a necessidade de
deflagração do competente processo licitatório para a realização da obra de pavimentação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 08 dias do mês de
dezembro de 2025.
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Forie (51) 3635-2500 www.saosebastaodocairsgov.br
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