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Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião
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CÂMARA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
30V125
SÃO SEBASTIÀO DO CAI R. S. /2 .?'S
PROJETO DE LEI N° 121/2025.
ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR
R$ 172.368,52 (CENTO E SETENTA E DOIS
MIL TREZENTOS E SESSENTA E OITO
REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS)
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a
Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2025, crédito adicional especial, no
valor global de R$ 172.368,52 (cento e setenta e dois mil, trezentos e sessenta e oito reais
cinquenta e dois centavos), com a seguinte classificação:
Código Funcional Categoria Descrição R. STN Recurso 2025
401015 04.003.12.361.1015.2059 3.3.1.90.11.00.00.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXASPESSOAL CIVIL
546 31 R$ 171.86852
401020 04.003.12.361.1015.2059 3.3.1.91.1 3.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 546 31 R$ 500,00
TOTAL R$ 172.368,52
Art. 2° Servirão para cobertura das despesas autorizadas no artigo anterior os recursos
provenientes da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica - FUNDEB - Educação em Tempo Integral (ETI), repassados ao Município
por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, devidamente
contabilizados na fonte de recursos 546 - Transferências do Fundeb - Complementação da
União - ETI.
Art. 31 Esta Lei entra em vigor nesta data de sua publicação.
Rua Mal. Floríano Peixoto, 426 - Centro, Sio Sebastião do Ca - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocaLrs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização desta Câmara
para abrir e incorporar, no Orçamento de 2025, crédito especial adicional.
Os recursos são provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- FNDE, a partir de complementação no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica - FUNDEB, Programa de Educação em Tempo Integral (ETI).
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja
votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando a necessidade de
aplicação dos recursos no custeio da educação básica, Programa de Educação em Tempo
Integral.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 08 dias do mês de
dezembro de 2025.
ROS DURTE GU
P efeito Municipal
Rua Mal, FIorano Peixoto, 426 Centro, São Sebastião do Cai - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 36352500 www.saosebastiaodocairs.gov.br
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