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CÂMARA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÁ/PA MLJNICPAL
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SÃO SEBASTIÃO DO CAI r.í5 '2Ç
PROJETO DE LEI N° 122/2025.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA
COM A ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS - APAE - DE SÃO
SEBASTIÃO DO CAÍ.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar parceira, nos termos da Lei Federal
13.019 de 31 de julho de 2014, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE,
de São Sebastião do Caí, inscrita no CNPJ/MF sob n° 00.599.893/0001-33, com sede social na
Rua das Pitangueiras, 303 - Loteamento Laux - neste Município, para o exercício de 2026, no
montante de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 20 A contribuição concedida por esta Lei será repassada conforme plano de trabalho
a ser aprovado pelo Executivo Municipal em procedimento próprio.
Art. 31 As despesas decorrentes desta correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
Riw Ma, Foriano Pexcflc. 426 Centro, São Sebastião do Caí RS
CEP 95760000Fon, (6.1) 36352500 www.sosobastíaodocai.rs.gov.br
CAMARA MUNICIPAL
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SÃO SEBASTIAO DO CAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo Municipal solicita autorização desta
Câmara, para firmar termo de parceria, nos termos da Lei Federal 13.109 de 31 de julho de
2014, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, de São Sebastião do Caí,
inscrita no CNPJ/MF sob n° 00.599.893/0001-33, para a cobertura de despesas que se fizerem
necessárias para o bom desempenho das atividades da Associação durante o exercício de
2026.
Os valores estimados no presente Projeto de Lei, se aprovados, serão destinados e
repassados na forma de plano de trabalho, aprovado em procedimento próprio, com a
observância de todos os requisitos e pressupostos legais, respeitando, sempre, a atividade e
função principal da entidade.
As atividades realizadas pela APAE são relevantes e necessárias ao Município, visto
que as mesmas são voltadas para o ensino, aprendizado e integração de pessoas portadoras
de necessidades especiais residentes nesta cidade.
O valor base previsto para o repasse é semelhante ao recurso do ano anterior, a
partir da edição da Lei Municipal n°4.816, de 13 de agosto de 2025, que acresceu reajuste ao
valor mensalmente repassado para a entidade.
Cumpre destacar que o referido repasse já vinha sendo realizado pelo Executivo
Municipal, através de autorização legislativa concedida através da Lei Municipal n° 3.909/2016
(no período compreendido entre 2017 a 2020), Lei Municipal n° 4.290/2021 (exercício 2021),
Lei Municipal n° 4.394/2021 (exercício 2022), Lei Municipal n° 4.536/2022 (exercício 2023), Lei
Municipal n° 4.643/2024 (exercício 2024) e Lei Municipal n° 4.724/2025 (exercício 2025).
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis, que o referido Projeto de Lei seja votado e,
aprovado nos termos ora propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando Èf
Rua Mal, Floriano Pexoto, 426 Centro, São Sebastião do Caí RS
CEP 95750000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocaLrs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
necessidade de manutenção dos serviços prestados pela entidade, bem como o recesso de
final de ano desta Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 16 dias do mês de
dezembro de 2025.
JOÃO MAR OS DUATE GURÁ
Pre ite-Mun.i ipa
Rua Mal, Floriano Peixoto. 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone (51) 36352500 www.saosebastiaodocaLrs.gov,br
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
Rua das Pitangueiras, n° 303. Loteamento Laux.
Sebastião do Caí / RS CNPJ: 00.599.893/0001-33
CÂMARA MUNICIPAL
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-Qãn (ZEBASTIAO DO CAI Fone (51)999231569 e-mail: saosebastiaodocai2apaers.orq.b
PLANO DE TRABALHO CELEBRADO ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE SÃO
SEBASTIÃO DO CAI - APAE.
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS DO PROPONENTE
Nome: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
CNPJ: 00.599.893/0001-33
Endereço (Rua, n2, bairro): Rua das Pitangueiras, 303, Loteamento Laux
Telefone: 51999231569
E-mail: saosebastiaodocaiapaers.org.br
Responsável Legal: Simone Rosseti
CPF: 825.637.050-53
Cargo ou Função: Presidente
APAE
SÃO SEBASTIÃO Do CAI
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
Rua das Pitangueiras, no 303. Loteamento Laux.
Sebastião do Caí! RS CNPJ: 00.599.893/0001-33
Fone (51)999231569 e-mail: saosebastiaodocaiapaers.org.br
CÂMARA MUNICIPAL
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APAE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
SÃO SEBASTÍAO DO CAI
2. PROPOSTA DE TRABALHO
Nome do Projeto: Plano de Trabalho 2026
Público Alvo: Pessoas com necessidades especiais, intelectual e múltipla (crianças,
adolescentes e adultos) que necessitam de atendimento clínico especializado residentes dentro
do território de São Sebastião do Cai.
Objeto da Parceria: O Termo de Colaboração tem como principal objetivo estabelecer a mútua
colaboração entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí e a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAE de São Sebastião do Caí. Visa garantir o atendimento do
publico alvo (atendidos pela APAE de São Sebastião do Cai, Escola Renascer alocada nas
dependências da APAE e publico externo) com qualidade e resultados.
Descrição da Realidade que será objeto da parceria: A APAE vem ampliando os atendimentos
de acordo com a demanda crescente que envolve o publico alvo. Nos últimos anos foi possível
identificar o acréscimo acelerado de solicitação de vagas para atendimento com profissionais
qualificados, nossos atendimentos chegaram no limite, foi necessário ampliar a carga horária
dos técnicos, mudança na logística, aquisição de objetos lúdicos, contratação de transporte,
parceria com estabelecimentos comerciais para fornecimento de alimentação entre outros que
envolve qualidade de vida aos APAEANOS e seus familiares. O grupo de convivência passou a
ter espaço garantido cinco dias por semana com oficinas qualificadas e atividades que auxiliam
no desenvolvimento psicomotor. As famílias garantiram seus espaços com a participação em
grupos de apoio liderado por profissionais qualificados.
Os atendimentos clínicos e de assistência social, quando integrados, podem garantir a
manutenção e a melhoria da qualidade de vida de indivíduos e famílias, especialmente em
situações de vulnerabilidade.
Justificativa da Proposição: Art.32 A APAE de São Sebastião do Caí tem por MISSÃO promover e
articular ações de defesa de direitos e prevenção, orientações, prestação de serviço, apoio à
família, direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e a construção
de uma sociedade justa e solidária. Sendo assim, o seguinte projeto tem por objetivo, alocar
recursos por período de 05 meses, para cobertura de despesas com: alimentação, obrigações
patrimoniais, materiais de consumo, prestação de serviços de terceiros, despesas EXTRAS vistas
e necessárias pela APAE, pagamento de energia, água, internet, entre outras que possam surgir
ao longo do período. Neste sentido, a APAE realizará a contratação e o pagamento dos
profissionais da equipe multidisciplinar da área de assistência social e saúde, para os
APAEANOS que necessitam dos atendimentos. Além de oficineiros que desenvolvem um
excelente trabalho de restauração e manutenção da convivência comunitária. Visto a
necessidade da contratação de colaboradores como: um servente, um gestor administrativo e a
ampliação do contrato de transporte.
CÂMARA MUNICIPAL
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SÃO SEBASTIAO DC
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APAE
SÃO SEBASTIÃO 00 CAÍ
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
Rua das Pitanguewas, no303. Loteamento Laux.
Sebastião do Caí / RS CNPJ: 00.599.89310001-33
Fone (51)999231569 e-mail:saosebastiaodocai(apaers.orq.br
3. OBJETIVOS
3.1. Gerais:
a) Atendimento de crianças, adolescentes, adultos, famílias e cuidadores residentes no território
municipal, com deficiência intelectual e múltipla;
b) Proporcional qualidade de vida aos atendidos, famílias e cuidadores, garantindo o
desenvolvimento de autonomia e habilidades essenciais à vida diária e escolar através da
aprendizagem, inclusão social e inclusão e acompanhamento no mercado de trabalho.
3.2. Específicos:
a.1) Custear a folha de pagamento e encargos da equipe clínica, administrativa e demais
colaboradores;
a.2) Pagamentos de serviços terceirizados;
b.1) Pagamento de despesas com material de expediente, higiene e alimentação, cursos, entre
outras despesas necessárias para funcionamento da instituição;
b.2) Pagamento das obrigações patrimoniais (água, luz, telefone, internet, entre outras
despesas necessárias durante este período).
4. METODOLOGIA
4.1 Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas
A execução das atividades se dará através dos atendimentos clínicos semanais nas áreas de
assistência social e saúde (usuários, familiares e cuidadores) e da participação nas oficinas em
geral e do grupo de convivência.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
APAE
SÃO SEBASTIÃO oo CAi
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
Rua das Pitangueiras, n° 303. Loteamento Laux.
Sebastião do Caí! RS CNPJ: 00.599.893/0001-33
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S. METAS E RESULTADOS ESPERADOS
5.1. Descrição das metas e de atividades ou projetos a serem executados, de acordo com o
cronograma de execução física do objeto:
O serviço visa o desenvolvimento integral através do trabalho multidisciplinar, no qual os
atendidos são estimulados de forma global.
5.2. Resultados esperados:
Melhoria da qualidade de vida e das habilidades motoras; melhor qualidade da comunicação,
funcionamento dos órgãos fonoarticulatórios, das funções neurovegetativas e da linguagem oral
e/ou escrita; prevenção e o tratamento de alterações físicas, cognitivas, perceptivas e
psicomotoras e tem como característica proporcionar maior grau de independência, prevenir
deformidades, realizar adequações posturais e confeccionar ou indicar adaptações para
atividades de vida prática; promoção de uma escuta profissional qualificada através de
atendimentos individuais e/ou familiares, visitas domiciliares, bem como orientações diversas
aos atendidos, pais, professores e funcionários da APAE.
5.3. Parâmetros para aferição do cumprimento das metas:
Apresentação do gráfico de atendimentos e evolução da demanda semestral de acordo com a
planilha do sistema ARGOS, ferramenta esta de uso da APAE para quantificar os atendimentos.
5.4. Descrição das Ações
Meta: Programa Especializado de Atendimento à Pessoa e a Família da Pessoa com Deficiência
Intelectual e Múltipla.
Ações: Atendimentos clínicos, assistenciais (grupo e individual), oficinas em geral e grupo de
convivência;
Meta: Programa de Habilitação, Reabilitação e Inclusão da Pessoa com Deficiência Intelectual e
Múltipla a sociedade, através dos atendimentos semanais no setor de reabilitação.
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
Rua das Pitangueiras, no 303. Loteamento Laux.
Sebastião do Caí! RS CNPJ: 00.599.893!0001-33
Fone (51) 999231569 e-mail: saosebastiaodocaiapaers.orq.br
CÂMARA MUNICIPAL
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APAE
SÃO SEBASTIÃO 00 CAÍ
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
MET
A
ETAPA!
FASE
ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO
Unid. Quantidad
e
Início Término
Programa
Especializado de
Atendimento à
Pessoa e a Família da
Pessoa com
Deficiência Intelectual
e Múltipla.
AS 540 01/01/2026 31/12/2026
2 Programa de
Habilitação,
Reabilitação e
Inclusão da Pessoa
com Deficiência
Intelectual e Múltipla
a sociedade, através
dos atendimentos
semanais no setor de
reabilitação.
Saúde 1.160 01/01/2026 31/12/2026
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
Rua das Pitangueiras, no303. Loteamento Laux.
Sebastião do Caí / RS CNPJ: 00.599.893/0001-33
Fone (51)999231569 e-mail: saosebastiaodocakapaers.orq.br
CÂMARA MUNICIPAL
*4,44 9 41 1-!
APAE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
7. PREVISÃO DA RECEITA E DESPESA
RECEITA TOTAL VALOR MENSAL VALOR
QUADRIMESTRAL
PROPONENTE R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
CONCEDENTE R$ 25.000,00 R$ 25.000,00 R$ 100.000,00
TOTAL GERAL
DESPESA TOTAL VALOR MENSAL VALOR ANUAL
PROPONENTE R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
CONCEDENTE R$ 25.000,00 R$ 25.000,00 R$ 300.000,00
TOTAL GERAL R$ 300.000,00
8. CRONOG RAMA DE DESEMBOLSO
8.1. CONCEDENTE
Mês Meta Valor Repassado pelo Município
Janeiro R$ 25.000,00 R$ 25.000,00
Fevereiro R$ 25.000,00 R$ 25.000,00
Março R$ 25.000,00 R$ 25.000,00
Abril R$ 25.000,00 R$ 25.000,00
Maio R$ 25.000,00 R$ 25.000,00
Junho R$25.000,00 R$25.000,00
Julho R$ 25.000,00 R$ 25.000,00
Agosto R$ 25.000,00 R$ 25.000,00
Setembro R$ 25.000,00 R$ 25.000,00
Outubro R$ 25.000,00 R$ 25.000,00
Novembro R$ 25.000,00 R$ 25.000,00
Dezembro R$ 25.000,00 R$ 25.000,00
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
Rua das Pitangueiras, n° 303. Loteamento Laux.
Sebastião do Caí! RS CNPJ: 00.599.893/0001-33
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIAO DO CAÍ APAE Fone (5 1) 999231569 e-mail: saosebastiaodocaiapaers.orq.b .
SÃ SEBASTIÃO SOCAi
Totais R$ 300.000,00 R$ 300.000,00
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
Rua das Pitangueiras, n° 303. Loteamento Laux.
Sebastião do Caí / RS CNPJ: 00.599.893/0001-33
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CÂMARA MUNICIPAL
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SÃO SEBASTIAO DO CAI
APAE
SÃO SEBASTIÃO DO CA
8.2. PROPONENTE - ORGANIZAÇÃO PARCERIA (CONTRAPARTIDA)
9. DETALHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
UNID ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA VALOR MENSAL VALOR TOTAL
Material de Consumo, alimentação,
suprimentos para oficina de culinária,
material de expediente, material de
limpeza, material pedagógico, cursos, etc.
R$ 2.000,00 R$ 24.000,00
*OBS 1 Serviços de Terceiros: Contabilidade,
oficinas criadas em 2026 e demais serviços
de terceiros conforme necessidades da
entidade.
R$ 2.500,00 R$ 30.000,00
*OBS 2 Custos Indiretos:
Energia elétrica, água, internet, telefone e
demais prestação de serviços abrangente.
R$ 2.500,00 R$ 30.000,00
Remuneração da equipe encarregada da
execução do plano de trabalho
(descrição pormenorizada das despesas,
inclusive de pessoal próprio da
organização da sociedade civil, durante a
vigência da parceria, compreendendo as
despesas com pagamentos de impostos,
contribuições sociais, Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço - FGTS, férias,
décimo terceiro salário, salários
proporcionais, verbas rescisórias e demais
encargos sociais e trabalhistas.
Salários, FGTS, PIS,
Férias, 1/3 férias,
13 salário, Total: R$
18.000,00
*Em caso de
rescisão 40% de
multa sobre o
fundo de garantia.
R$ 216.000,00
TOTAL: R$ 300.000,00
OBS 1 e 2: Não tem como ser descrito pormenorizadamente as despesas antes que elas
aconteçam, serão prestadas contas dentro do mês do valor utilizado.
CÂMARA MUNICIPAL
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SÃO SEBASTIÃO DO CAI
APAE
SÃO SEBASTIÃO 00 CAÍ
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
Rua das Pitangueiras, no 303. Loteamento Laux.
Sebastião do Caí / RS CNPJ: 00.599.893/0001-33
Fone (51) 999231569 e-mail: saosebastiaodocakapaers.orq.br
10. PRESTAÇÃO DE CONTAS
MODO E PERIODICIDADE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS: A prestação de contas de um convênio
deve ser realizada conforme as cláusulas estabelecidas no próprio convênio, seguindo as
orientações e normativas específicas do órgão concedente.
PRAZO DE ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- 30 dias, contados da data do seu recebimento ou do cumprimento de diligência determinada,
prorrogável justificadamente por igual período.
São Sebastião do Caí, 17 de Novembro de 2025
Representante Legal da OSC: Simone Rosseti, 825.637.050-53
11. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal da Organização da Sociedade Civil, declaro, para fins de
comprovação junto ao Município, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer
débito ou situação de inadimplência com a Administração Pública Municipal ou qualquer entidade
da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações
consignadas no orçamento do Município para aplicação na forma prevista e determinada por este
Plano de Trabalho.
Organização da Sociedade Civil
Pede deferimento.
São Sebastião do Caí, 17 de Novembro de 2025.
ASSOCIACAO DE PAIS E
AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS
APAE:005998930001 33
dl1t.Lp
ASSOCJACAO DE PAiS E 500005005
EXCEPCIONAIS APAE00599093000I33
Osdo,: 207.3.11.17 1341:36 -0300
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
sÃO SEBASTIAO DO ci
ATA DE ANÁLISE INICIAL DE PLANO DE TRABALHO
Aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco, às
nove horas, a Comissão de Seleção das parcerias celebradas com as
Organizações da Sociedade Civil da Lei 13.019/2014, nomeada por
Portaria 032/2023, composta pelas servidoras Gabriele Seidel Hentges,
Bruna Thais da Silva e Fátima Alessandra da Cruz Cerveira, reuniu-se com a
finalidade de analisar o novo Plano de Trabalho apresentado pela
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE. A entidade
apresentou o plano para o período de doze meses, para o ano 2026, com
o valor mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), num total de R$
300.000,00 (trezentos mil reais). A entidade realiza o atendimento de
crianças, adolescentes, adultos e suas famílias residentes no território de
São Sebastião do Caí, com deficiência intelectual e múltipla. O valor
repassado pelo município será utilizado para custeio de recursos
humanos, incluindo-se nesta relação os atendimentos clínicos,
assistências, oficinas em geral e grupo de convivência. Assim, a presente
comissão APROVA o Plano de Trabalho da Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais - APAE. A presente ata será encaminhada ao Setor de
Contratos para que seja confeccionado o Termo de Fomento entre o
Município de São Sebastião do Caí e a entidade em questão. Nada mais
hav-ndo, foi lavrada a presente ata, que vai assinada pelos presentes.
e i,ta, ~À~~ (~_~"U`P 19
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CA, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 122/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 09 de Dezembro de 2025.
JOAO MARCOS DUARTE GUARÁ
CARLOS METZEN Assinado de forma digital
por CARLOS METZEN
REUPERT:01 1843 REUPERT:01184339031
Dados: 2025.12.09 39031 09:24:58 -0300'
CARLOS METZEN REUPERT
Secretário da Fazenda
M,psrn.,p.,.ovb,ln.M.do,.d*IW
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai — RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.2..9v,