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materia nº 309/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 309 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaPM 123/2025 - CM 309/25         PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS VIRA LATA DO CAÍ.
native_id8359

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T14:37:05.108946-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

OAOM COSD 
Mu 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
H(de3 
CÂMARA 1 
SÃO SEBASTiAO DO C'i 
3O2/p 
Róc, 4 2S 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PROJETO DE LEI N° 123/2025. 
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA 
COM A ASSOCIACAO PROTETORA DOS 
ANIMAIS VIRA LATA DO CAÍ. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me 
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar parceria, nos termos da Lei Federal 
13.019 de 31 de julho de 2014, com a ASSOCIACAO PROTETORA DOS ANIMAIS VIRA LATA 
DO CAÍ inscrita no CNPJ/MF sob no 19.224.673/0001-53, com sede social na Rua das 
Ameixeiras, 233 - Loteamento Laux, neste Município, para o exercício de 2026, no montante 
de até R$ 314.040,00 (trezentos e quatorze mil e quarenta reais). 
Art. 20 contribuição concedida por esta Lei será repassada conforme plano de trabalho a 
ser aprovado pelo Executivo Municipal em procedimento próprio. 
Art. 30 As despesas decorrentes desta correrão por conta de dotação orçamentária 
própria. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
Rua Mal, Flonano Pc 426 Centro, São Sebastião do Cai - RS 
CEP 95760-000 Forie 51) 36352500 www.saosebasuaodocaLrs.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
cÂMARA MUNICIPAL 
2de￾SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo Municipal solicita autorização desta 
Câmara, para firmar termo de parceria, nos termos da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 
2014, com a Associação Protetora dos Animais Vira Lata do Caí, inscrita no CNPJ/MF sob n° 
19.224.673/0001-53, para a cobertura de despesas que se fizerem necessárias para o bom 
desempenho das atividades da associação durante o exercício de 2026. 
Os valores estimados no presente Projeto de Lei, se aprovados, serão destinados e 
repassados na forma de plano de trabalho, aprovado em procedimento próprio, com a 
observância de todos os requisitos e pressupostos legais, respeitando, sempre, a atividade e 
função principal da entidade. Vale destacar que o valor base previsto para o repasse é 
semelhante ao recurso do ano anterior, com o acréscimo de variação da inflação. 
As atividades realizadas pela Associação são relevantes e necessárias ao 
Município, visto que tal entidade atua na proteção de animais vítimas de maus tratos e situação 
de vulnerabilidade promovendo, dessa forma, o bem estar animal. Vale destacar que o repasse 
mensal de valores destinados ao custeio das despesas decorrentes do abrigamento de animais 
em situação de vulnerabilidade foi objeto de acordo firmado no âmbito de ação judicial 
(ajuizada no longínquo ano de 2008). 
Cumpre destacar que o referido repasse já vinha sendo realizado pelo Executivo 
Municipal, através de autorização legislativa concedida através da Lei Municipal n° 4.285/2021 
(exercício 2021), Lei Municipal n° 4.438/2022 (exercício 2022), Lei Municipal n° 4.479/2022 
(majoração do valores repassados no exercício 2022, a partir da necessidade de manutenção 
de abrigo direcionado ao acolhimento de animais abandonados e/ou vítimas de maus tratos), 
Lei Municipal n° 4.533/2022 (exercício 2023), Lei Municipal n° 4.643/2024 (exercício 2024) e 
Lei Municipal n° 4.725/2024 (exercício 2025). 
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis, que o referido Projeto de Lei seja votado e 
Ru MMI. F!oano Peixco. 426 Centra, São Sebastião do Cai - RS 
CEP 95760000 Fone: (5 i) 36352500 www.saosebastiaodocaí.ri.govbr 
OS OU 1ITE G ARÁ AO MAR /1) 
Pr; eito 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICP 
13 j,~. (,1 
sÀo SEBASTIÀO 
aprovado nos termos ora propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando a 
necessidade de manutenção dos serviços prestados pela entidade, bem como o recesso de 
final de ano desta Casa Legislativa. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 16 dias do mês de 
dezembro de 2025. 
Rua Mal, Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastlaodocaLrsgovhr 
CÂMARA MUNICIPAL 
o e ci 
TIÃO DOCA! 
PLANO DE TRABALHO 
1. DADOS DO PROPONENTE 
Nome: Associação Protetora dos Animais Vila Lata do Caí 
CNPJ: 19.224.673/0001-53 
Endereço: Rua das Ameixeiras n2233, Bairro Jardim Laux ( endereço para correspondências) 
Telefones: 51-981113840 
Email: com 
Responsável Legal: Paola Marina Mello da Rosa Rost 
CPF: 007.547.500-60 
Cargo ou Função: Presidente 
2. PROPOSTA DE TRABALHO 
Nome do Projeto: Vira Lata do Caí 2026 
Público Alvo: Animais de rua em situação de vulnerabilidade (doentes, machucados, 
atropelados, idosos com deficiência, fêmeas prenhes e filhotes abandonados na rua). 
Objeto da Parceria: Acolhimento através de lares de passagem de animais que necessitem 
de assistência e manutenção veterinária para animais de rua. 
Descrição da Realidade que será objeto da parceria. (devendo ser demonstrado o nexo 
entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas): proporcionar 
aos animais em situação de vulnerabilidade: abrigo, alimentação, medicação, assistência 
veterinária; restitui-los aos donos ou encaminha-los à adoção 
Justificativa da Preposição: Dar continuidade ao trabalho desenvolvido em parceria com o 
poder público Municipal, visando a proteção dos animais em situação de risco, como 
medida ambiental prevenção contra doenças transmissíveis por animais, mantendo os seus 
trabalhos e objetivos, tendo como colaboradores, pessoas que exercem trabalho voluntário 
não remunerado. 
3. OBJETIVOS 
3.1. GERAIS 
a) Atendimento Veterinário 
b) Manutenção dos abrigados 
3,2. Específicos: 
a.1) Procedimentos veterinários 
b.1) Ração seca e molhada 
b.2) Medicamentos 
b.3) Aluguel de espaço físico para alojamento de animais (Rua Vivaldino da Silva s/n, 
Lajeadinho São Sebastião do Caí) 
4. METODOLOGIA 
Forma de execução das atividades ou projetos e de cumprimento de metas: 
Encaminhamento dos animais acidentados ou doentes para atendimento veterinário; 
encaminhamento dos animais para os lares de passagem existentes; manutenção dos 
animais abrigados nos lares de passagem com alimentação,, higiene, vermifugação, 
CAMARA MUNICIPAL 
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CJ\ 
SÃO SEBASTIÃO DO CA 
medicando os doentes crônicos, eventos de adoção dos animais para restitui-los à família, 
propiciando atendimentos a novos casos, 
S. METAS E RESULTADOS 
5.1. Descrição das metas e de atividades ou projetos a serem executados, de acordo como 
o cronograma de execução física do objeto: 
1. Atendimento veterinários 
2. Manutenção dos abrigado 
5.2 Resultados esperados 
De acordo com o valor do recurso: 
- De 10 a 40 atendimentos médico-veterinários. 
- De 500 kg a 5000 kg de ração. 
- De 10 a 50 medicamentos. 
- Aluguel do abrigo privado 
- Salário tratador e limpeza 
- Manutenção do Abrigo 
5.3. Parâmetros para aferição do cumprimento das metas: 
- Cumprimento integral dos itens 5.1 e 5.2 
5.4. Descrição das Ações 
Meta: Ações: 
1. Atendimento veterinários 1. Procedimentos veterinários diversos 
2. Medicações e vacinas 
Meta: Ações: 
1. Manutenção dos Abrigados 1. Ração seca e molhada 
2. Contratação de funcionários para 
alimentação, limpeza e manutenção dos canis. 
6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE) 
META ETAPA ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FISICO DURAÇÃO 
FASE 
Unid. Quantidade Inicio Término 
1. Atendimento 1.lProced.. Veterinário Unitário De 10 a 40 01-01-2026 
Veterinário 1.2 Medicações e vacinas Unitário de 10 a 50 01-01-2026 
2. Manutenção 2.1 Ração seca e molhada Unitário De 500 kg a 
Dos abrigados 5000 kg 
2.2 Contratação de funcionários para alimentação, limpeza e 
manutenção dos canis ( Rua Vivaldino da Silva s/n, Lajeadinho) 
31-12-2026 
31-12-2026 
7.PREVISÃO DA RECEITA E DESPESA 
RECEITA TOTAL VALOR MENSAL VALOR ANUAL 
PROPONENTE R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
CONCEDENTE R$ 26.170,00 R$ 26.1700,00 R$ 314.040,00 
TOTALGERAL TOTAL VALOR MENSAL VALOR ANUAL 
PROPONENTE R$26.170,00 R$ 26.10,00 R$ 314.040,00 
CON CEDENTE R$ 0.00 R$ 0,00 R$ 0,00 
TOTAL GERAL R$ 26.170,00 R$ 26.170,00 R$ 314.040,00 
AMARA MUNICIPAL 
S.O *EBASTIÀO DO CAI 
8. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
8.1 CONCEDENTE 
Mês Meta Valor repassado pelo Município 
Janero R$26.170,00 R$26.170,00 
Feveriero 11$26.170,00 R$26.170,00 
Março R$26.170,00 R$26.170,00 
Abriu R$26i70,00 R$26.170,00 
Maio R$26.170,00 11$26.170,00 
Junho R$26.170,00 R$26.170,00 
Julho R$26.170,00 R$26.170,00 
Agosto R$26.170,00 R$26.170,00 
Setembro R$26.170,00 R$26.170,00 
Outubro21 R$26.170,00 R$26.170,00 
Novembro 11$26.170,00 R$26.170,00 
Dezembro R$26.170,00 R$26.170,00 
Totais 11$314.040,00 R$314.040,00 
8.2. PROPONENTE - ORGANIZAÇÃO PARCERIA (CONTRAPARTIDA) 
Mês Meta Valor repassado pelo Município 
Janeiro R$ 0,00- Trabalho Voluntário R$26.170,00 
Fevereiro R$ 0,00— Trabalho Voluntário R$26.170,00 
Março R$ 0,00 -Trabalho Voluntário R$26.170,00 
Abril R$ 0,00 - Trabalho Voluntário R$26.170,00 
Maio R$ 0,00 - Trabalho Voluntário R$26.170,00 
Junho R$ 0,00— Trabalho Voluntário 11$26.170,00 
Julho R$ 0,00— Trabalho Voluntário R$26.170,00 
Agosto R$ 0,00— Trabalho Voluntário 11$26.170,00 
Setembro R$ 0,00 -Trabalho Voluntário 11$26.170,00 
Outubro R$ 0,00— Trabalho Voluntário R$26.170,00 
Novembro R$ 0,00—Trabalho Voluntário R$26.170,00 
Dezembro R$ 0,00— Trabalho Voluntário R$26.170,00 
Totais R$ 0,00 -Trabalho Voluntário 11$314.040,00 
9. DETERMINAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS 
UNID ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA VALOR MENSAL VALOR TOTAL 
Manutenção dos Abrigados: R$3.000,00 
Raçao seca, molhada e medicamentos R$11.000,00 (valor variável) 
Serviços de terceiros (descrever 
Cada contratação individual): 
Atendimento Veterinário: 
Procedimentos Veterinário R$ 9.170,00 (valor variável) 
Custos indiretos/equipe encarregada 
R$ 1.000,00 
Peta execução (descrever todas as 
Pormenorizadamente, como aluguel, 
energia elétrica, água, internet, 
telefone, material de consumo) 
R$2.000,00 
Animais de grande porte (equinos) 
Assistência veterinária em caso de animais, 
machucados,w doentes, abandonados, 
sem tutor e manutenção dos mesmos 
(alimentação feno, alfafa e ração). 
Obs: Não possuímos abrigo para animais de 
grande porte (equinos, bovinos e caprinos) 
Prestaremos assistência veterinária e alimentação 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
10. PRESTAÇÃO DE CONTAS 
MODO E PERIODOCIDADE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS 
-Prestação de contas físicas, a ser apresentada mensalmente, até 30 (trinta) dias após o 
recebimento dos valores. 
PRAZO DE ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
-30 dias contados da data do seu recebimento ou cumprimento de diligência determinada, 
prorrogável justificadamente por igual período. 
Local e data: São Sebastião do Caí, 08 de dezembro de 2025. 
Documento assinado digitalmente 
PAOLA MARINA MELLO DA ROSA ROST Representante Legal da OSC g L Data: 08/12/2025 17:10:28-0300 
Verifique em htlps://va!idariti.gov.br 
Paola Marina Mello da Rosa Rost 
CPF 007.547.500-60 
11. DECLARAÇÃO 
Na qualidade de representante legal da Organização da Sociedade Civil, declaro, para fins de 
comprovação junto ao Município, para efeito sob as penas da Lei, que inexiste qualquer 
débito ou situação de inadimplência com a Administração Pública Municipal ou qualquer 
entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de 
dotações consignadas no orçamento do Município para aplicação na forma prevista e 
determinada por este Plano de Trabalho. 
Pede deferimento. 
São Sebastião do Caí, 08 dezembro de 2025. 
Local e data: Organização da Sociedade Civil 
CÂMARA MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
ATA DE ANÁLISE INICIAL DE PLANO DE TRABALHO 
Aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco, às 
oito horas, a Comissão de Seleção das parcerias celebradas com as 
Organizações da Sociedade Civil da Lei 13.019/2014, nomeada por 
Portaria 032/2023, composta pelas servidoras Gabriele Seidel Hentges, 
Bruna Thais da Silva e Fátima Alessandra da Cruz Cerveira, reuniu-se com a 
finalidade de analisar o novo Plano de Trabalho apresentado pela 
Associação Protetora dos Animais Vira Lata do Caí. A entidade apresentou 
o plano para o período de doze meses, para o ano 2026, com o valor 
mensal de R$ 26.170,00 (vinte e seis mil cento e setenta reais), num total 
anual de R$ 314.040,00 (trezentos e quatorze mil e quarenta reais). A 
entidade realiza o atendimento de animais de rua em vulnerabilidade, 
uma vez que o Município de São Sebastião do Caí não possui canil e nem 
estrutura para acolher e atender animais de grande porte abandonados 
ou vítimas de maus tratos. O valor repassado pelo município será utilizado 
para custear atendimentos veterinários, manutenção dos abrigos, 
assistência veterinária de animais de grande porte, além de adquirir ração 
seca e molhada e medicamentos. Conforme apresentado no plano, a 
entidade não possui renda própria e depende de doações. A contrapartida 
se dará na forma de trabalho voluntário, com o acolhimento, atendimento 
e guarda dos animais resgatados em situação vulnerável. Assim, a 
presente comissão aprova o Plano de Trabalho da Associação Protetora 
dos Animais Vira Lata do Caí. A presente ata será encaminhada ao Setor 
de Contratos para que seja confeccionado o Termo de Fomento entre o 
Município de São Sebastião do Caí e a Associação Protetora dos Animais 
Vira Lata do Caí. Nada mais avendo, foi lavrada a presente ata, que vai 
assinada pelos presentes. . o ', 4 'u~ o, ~V 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE 00 SUL 
Secretaria Municipal 
da Fazenda 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAL no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ás determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no 
PL 123/2025. A referida despesa está adequada á Lei Orçamentária Anual, compatível com o 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
São Sebastião do Caí/RS, 09 de Dezembro de 2025. 
CARLOS METZEN Assinado de forma digital 
por CARLOS METZEN 
RE1JIPERT:01 1843 REUPERT:01184339031 
39031 Dados: 2025.12.09 
09:29:29 -0300 
JOAO MARCOS DUARTE GUARA 
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 

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