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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
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CÂMARA 1
SÃO SEBASTiAO DO C'i
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SÃO SEBASTIÃO DO CAI
PROJETO DE LEI N° 123/2025.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA
COM A ASSOCIACAO PROTETORA DOS
ANIMAIS VIRA LATA DO CAÍ.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar parceria, nos termos da Lei Federal
13.019 de 31 de julho de 2014, com a ASSOCIACAO PROTETORA DOS ANIMAIS VIRA LATA
DO CAÍ inscrita no CNPJ/MF sob no 19.224.673/0001-53, com sede social na Rua das
Ameixeiras, 233 - Loteamento Laux, neste Município, para o exercício de 2026, no montante
de até R$ 314.040,00 (trezentos e quatorze mil e quarenta reais).
Art. 20 contribuição concedida por esta Lei será repassada conforme plano de trabalho a
ser aprovado pelo Executivo Municipal em procedimento próprio.
Art. 30 As despesas decorrentes desta correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
Rua Mal, Flonano Pc 426 Centro, São Sebastião do Cai - RS
CEP 95760-000 Forie 51) 36352500 www.saosebasuaodocaLrs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
cÂMARA MUNICIPAL
2deSÃO SEBASTIÃO DO CAI
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo Municipal solicita autorização desta
Câmara, para firmar termo de parceria, nos termos da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de
2014, com a Associação Protetora dos Animais Vira Lata do Caí, inscrita no CNPJ/MF sob n°
19.224.673/0001-53, para a cobertura de despesas que se fizerem necessárias para o bom
desempenho das atividades da associação durante o exercício de 2026.
Os valores estimados no presente Projeto de Lei, se aprovados, serão destinados e
repassados na forma de plano de trabalho, aprovado em procedimento próprio, com a
observância de todos os requisitos e pressupostos legais, respeitando, sempre, a atividade e
função principal da entidade. Vale destacar que o valor base previsto para o repasse é
semelhante ao recurso do ano anterior, com o acréscimo de variação da inflação.
As atividades realizadas pela Associação são relevantes e necessárias ao
Município, visto que tal entidade atua na proteção de animais vítimas de maus tratos e situação
de vulnerabilidade promovendo, dessa forma, o bem estar animal. Vale destacar que o repasse
mensal de valores destinados ao custeio das despesas decorrentes do abrigamento de animais
em situação de vulnerabilidade foi objeto de acordo firmado no âmbito de ação judicial
(ajuizada no longínquo ano de 2008).
Cumpre destacar que o referido repasse já vinha sendo realizado pelo Executivo
Municipal, através de autorização legislativa concedida através da Lei Municipal n° 4.285/2021
(exercício 2021), Lei Municipal n° 4.438/2022 (exercício 2022), Lei Municipal n° 4.479/2022
(majoração do valores repassados no exercício 2022, a partir da necessidade de manutenção
de abrigo direcionado ao acolhimento de animais abandonados e/ou vítimas de maus tratos),
Lei Municipal n° 4.533/2022 (exercício 2023), Lei Municipal n° 4.643/2024 (exercício 2024) e
Lei Municipal n° 4.725/2024 (exercício 2025).
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis, que o referido Projeto de Lei seja votado e
Ru MMI. F!oano Peixco. 426 Centra, São Sebastião do Cai - RS
CEP 95760000 Fone: (5 i) 36352500 www.saosebastiaodocaí.ri.govbr
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SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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aprovado nos termos ora propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando a
necessidade de manutenção dos serviços prestados pela entidade, bem como o recesso de
final de ano desta Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 16 dias do mês de
dezembro de 2025.
Rua Mal, Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastlaodocaLrsgovhr
CÂMARA MUNICIPAL
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TIÃO DOCA!
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS DO PROPONENTE
Nome: Associação Protetora dos Animais Vila Lata do Caí
CNPJ: 19.224.673/0001-53
Endereço: Rua das Ameixeiras n2233, Bairro Jardim Laux ( endereço para correspondências)
Telefones: 51-981113840
Email: com
Responsável Legal: Paola Marina Mello da Rosa Rost
CPF: 007.547.500-60
Cargo ou Função: Presidente
2. PROPOSTA DE TRABALHO
Nome do Projeto: Vira Lata do Caí 2026
Público Alvo: Animais de rua em situação de vulnerabilidade (doentes, machucados,
atropelados, idosos com deficiência, fêmeas prenhes e filhotes abandonados na rua).
Objeto da Parceria: Acolhimento através de lares de passagem de animais que necessitem
de assistência e manutenção veterinária para animais de rua.
Descrição da Realidade que será objeto da parceria. (devendo ser demonstrado o nexo
entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas): proporcionar
aos animais em situação de vulnerabilidade: abrigo, alimentação, medicação, assistência
veterinária; restitui-los aos donos ou encaminha-los à adoção
Justificativa da Preposição: Dar continuidade ao trabalho desenvolvido em parceria com o
poder público Municipal, visando a proteção dos animais em situação de risco, como
medida ambiental prevenção contra doenças transmissíveis por animais, mantendo os seus
trabalhos e objetivos, tendo como colaboradores, pessoas que exercem trabalho voluntário
não remunerado.
3. OBJETIVOS
3.1. GERAIS
a) Atendimento Veterinário
b) Manutenção dos abrigados
3,2. Específicos:
a.1) Procedimentos veterinários
b.1) Ração seca e molhada
b.2) Medicamentos
b.3) Aluguel de espaço físico para alojamento de animais (Rua Vivaldino da Silva s/n,
Lajeadinho São Sebastião do Caí)
4. METODOLOGIA
Forma de execução das atividades ou projetos e de cumprimento de metas:
Encaminhamento dos animais acidentados ou doentes para atendimento veterinário;
encaminhamento dos animais para os lares de passagem existentes; manutenção dos
animais abrigados nos lares de passagem com alimentação,, higiene, vermifugação,
CAMARA MUNICIPAL
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SÃO SEBASTIÃO DO CA
medicando os doentes crônicos, eventos de adoção dos animais para restitui-los à família,
propiciando atendimentos a novos casos,
S. METAS E RESULTADOS
5.1. Descrição das metas e de atividades ou projetos a serem executados, de acordo como
o cronograma de execução física do objeto:
1. Atendimento veterinários
2. Manutenção dos abrigado
5.2 Resultados esperados
De acordo com o valor do recurso:
- De 10 a 40 atendimentos médico-veterinários.
- De 500 kg a 5000 kg de ração.
- De 10 a 50 medicamentos.
- Aluguel do abrigo privado
- Salário tratador e limpeza
- Manutenção do Abrigo
5.3. Parâmetros para aferição do cumprimento das metas:
- Cumprimento integral dos itens 5.1 e 5.2
5.4. Descrição das Ações
Meta: Ações:
1. Atendimento veterinários 1. Procedimentos veterinários diversos
2. Medicações e vacinas
Meta: Ações:
1. Manutenção dos Abrigados 1. Ração seca e molhada
2. Contratação de funcionários para
alimentação, limpeza e manutenção dos canis.
6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
META ETAPA ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FISICO DURAÇÃO
FASE
Unid. Quantidade Inicio Término
1. Atendimento 1.lProced.. Veterinário Unitário De 10 a 40 01-01-2026
Veterinário 1.2 Medicações e vacinas Unitário de 10 a 50 01-01-2026
2. Manutenção 2.1 Ração seca e molhada Unitário De 500 kg a
Dos abrigados 5000 kg
2.2 Contratação de funcionários para alimentação, limpeza e
manutenção dos canis ( Rua Vivaldino da Silva s/n, Lajeadinho)
31-12-2026
31-12-2026
7.PREVISÃO DA RECEITA E DESPESA
RECEITA TOTAL VALOR MENSAL VALOR ANUAL
PROPONENTE R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
CONCEDENTE R$ 26.170,00 R$ 26.1700,00 R$ 314.040,00
TOTALGERAL TOTAL VALOR MENSAL VALOR ANUAL
PROPONENTE R$26.170,00 R$ 26.10,00 R$ 314.040,00
CON CEDENTE R$ 0.00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL GERAL R$ 26.170,00 R$ 26.170,00 R$ 314.040,00
AMARA MUNICIPAL
S.O *EBASTIÀO DO CAI
8. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
8.1 CONCEDENTE
Mês Meta Valor repassado pelo Município
Janero R$26.170,00 R$26.170,00
Feveriero 11$26.170,00 R$26.170,00
Março R$26.170,00 R$26.170,00
Abriu R$26i70,00 R$26.170,00
Maio R$26.170,00 11$26.170,00
Junho R$26.170,00 R$26.170,00
Julho R$26.170,00 R$26.170,00
Agosto R$26.170,00 R$26.170,00
Setembro R$26.170,00 R$26.170,00
Outubro21 R$26.170,00 R$26.170,00
Novembro 11$26.170,00 R$26.170,00
Dezembro R$26.170,00 R$26.170,00
Totais 11$314.040,00 R$314.040,00
8.2. PROPONENTE - ORGANIZAÇÃO PARCERIA (CONTRAPARTIDA)
Mês Meta Valor repassado pelo Município
Janeiro R$ 0,00- Trabalho Voluntário R$26.170,00
Fevereiro R$ 0,00— Trabalho Voluntário R$26.170,00
Março R$ 0,00 -Trabalho Voluntário R$26.170,00
Abril R$ 0,00 - Trabalho Voluntário R$26.170,00
Maio R$ 0,00 - Trabalho Voluntário R$26.170,00
Junho R$ 0,00— Trabalho Voluntário 11$26.170,00
Julho R$ 0,00— Trabalho Voluntário R$26.170,00
Agosto R$ 0,00— Trabalho Voluntário 11$26.170,00
Setembro R$ 0,00 -Trabalho Voluntário 11$26.170,00
Outubro R$ 0,00— Trabalho Voluntário R$26.170,00
Novembro R$ 0,00—Trabalho Voluntário R$26.170,00
Dezembro R$ 0,00— Trabalho Voluntário R$26.170,00
Totais R$ 0,00 -Trabalho Voluntário 11$314.040,00
9. DETERMINAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
UNID ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA VALOR MENSAL VALOR TOTAL
Manutenção dos Abrigados: R$3.000,00
Raçao seca, molhada e medicamentos R$11.000,00 (valor variável)
Serviços de terceiros (descrever
Cada contratação individual):
Atendimento Veterinário:
Procedimentos Veterinário R$ 9.170,00 (valor variável)
Custos indiretos/equipe encarregada
R$ 1.000,00
Peta execução (descrever todas as
Pormenorizadamente, como aluguel,
energia elétrica, água, internet,
telefone, material de consumo)
R$2.000,00
Animais de grande porte (equinos)
Assistência veterinária em caso de animais,
machucados,w doentes, abandonados,
sem tutor e manutenção dos mesmos
(alimentação feno, alfafa e ração).
Obs: Não possuímos abrigo para animais de
grande porte (equinos, bovinos e caprinos)
Prestaremos assistência veterinária e alimentação
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10. PRESTAÇÃO DE CONTAS
MODO E PERIODOCIDADE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
-Prestação de contas físicas, a ser apresentada mensalmente, até 30 (trinta) dias após o
recebimento dos valores.
PRAZO DE ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
-30 dias contados da data do seu recebimento ou cumprimento de diligência determinada,
prorrogável justificadamente por igual período.
Local e data: São Sebastião do Caí, 08 de dezembro de 2025.
Documento assinado digitalmente
PAOLA MARINA MELLO DA ROSA ROST Representante Legal da OSC g L Data: 08/12/2025 17:10:28-0300
Verifique em htlps://va!idariti.gov.br
Paola Marina Mello da Rosa Rost
CPF 007.547.500-60
11. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal da Organização da Sociedade Civil, declaro, para fins de
comprovação junto ao Município, para efeito sob as penas da Lei, que inexiste qualquer
débito ou situação de inadimplência com a Administração Pública Municipal ou qualquer
entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de
dotações consignadas no orçamento do Município para aplicação na forma prevista e
determinada por este Plano de Trabalho.
Pede deferimento.
São Sebastião do Caí, 08 dezembro de 2025.
Local e data: Organização da Sociedade Civil
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SÃO SEBASTIÃO DO CAI
ATA DE ANÁLISE INICIAL DE PLANO DE TRABALHO
Aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco, às
oito horas, a Comissão de Seleção das parcerias celebradas com as
Organizações da Sociedade Civil da Lei 13.019/2014, nomeada por
Portaria 032/2023, composta pelas servidoras Gabriele Seidel Hentges,
Bruna Thais da Silva e Fátima Alessandra da Cruz Cerveira, reuniu-se com a
finalidade de analisar o novo Plano de Trabalho apresentado pela
Associação Protetora dos Animais Vira Lata do Caí. A entidade apresentou
o plano para o período de doze meses, para o ano 2026, com o valor
mensal de R$ 26.170,00 (vinte e seis mil cento e setenta reais), num total
anual de R$ 314.040,00 (trezentos e quatorze mil e quarenta reais). A
entidade realiza o atendimento de animais de rua em vulnerabilidade,
uma vez que o Município de São Sebastião do Caí não possui canil e nem
estrutura para acolher e atender animais de grande porte abandonados
ou vítimas de maus tratos. O valor repassado pelo município será utilizado
para custear atendimentos veterinários, manutenção dos abrigos,
assistência veterinária de animais de grande porte, além de adquirir ração
seca e molhada e medicamentos. Conforme apresentado no plano, a
entidade não possui renda própria e depende de doações. A contrapartida
se dará na forma de trabalho voluntário, com o acolhimento, atendimento
e guarda dos animais resgatados em situação vulnerável. Assim, a
presente comissão aprova o Plano de Trabalho da Associação Protetora
dos Animais Vira Lata do Caí. A presente ata será encaminhada ao Setor
de Contratos para que seja confeccionado o Termo de Fomento entre o
Município de São Sebastião do Caí e a Associação Protetora dos Animais
Vira Lata do Caí. Nada mais avendo, foi lavrada a presente ata, que vai
assinada pelos presentes. . o ', 4 'u~ o, ~V
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Secretaria Municipal
da Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAL no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ás determinações do inciso II do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 123/2025. A referida despesa está adequada á Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 09 de Dezembro de 2025.
CARLOS METZEN Assinado de forma digital
por CARLOS METZEN
RE1JIPERT:01 1843 REUPERT:01184339031
39031 Dados: 2025.12.09
09:29:29 -0300
JOAO MARCOS DUARTE GUARA
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
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