CÂMARA MUNICIP/'
SÃO SEBASTIÃO DO CfrJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Roc.
PROJETO DE LEI N° 124/2025.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA
COM A ASSOCIACAO BENEFICENTE
EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE
NOVO HAMBURGO.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar parceira, nos termos da Lei Federal
13.019 de 31 de julho de 2014, com a Associação Beneficente Evangélica da Floresta Imperial
de Novo Hamburgo, inscrita no CNPJ/MF sob n° 91.695.577/0008-97, com sede social na Rua
Marechal Floriano Peixoto, n° 750, Bairro Centro, neste Município, para o exercício de 2026, no
montante de até R$ 709.900,92 (setecentos e nove mil novecentos reais e noventa e dois
centavos).
Art. 20A contribuição concedida por esta Lei será repassada conforme plano de trabalho
a ser aprovado pelo Executivo Municipal em procedimento próprio.
Art. 30 As despesas decorrentes desta correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 41 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
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Rua Mal. Floriano Peixoto. 426 - Centro., São Sebastião do Ca - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.oabastaodocai.rs.gov.hr
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo Municipal solicita autorização desta
Câmara, para firmar termo de parceria, nos termos da Lei Federal 13.109 de 31 de julho de
2014, a Associação Beneficente Evangélica da Floresta Imperial de Novo Hamburgo, inscrita
no CNPJ/MF sob n° 91.695.577/0008-97, para a cobertura de despesas que se fizerem
necessárias para o bom desempenho das atividades da associação, no exercício de 2026.
Os valores estimados no presente Projeto de Lei, se aprovados, serão destinados e
repassados na forma de plano de trabalho, aprovado em procedimento próprio, com a
observância de todos os requisitos e pressupostos legais, respeitando, sempre, a atividade e
função principal da entidade. Vale destacar que o valor base previsto para o repasse é
semelhante ao recurso do ano anterior, com o acréscimo de variação da inflação.
As atividades realizadas pela Associação são relevantes e necessárias ao Município
para o melhor atendimento dos Munícipes, principalmente acolhimento de crianças e
adolescentes em situação de vulnerabilidade social, por determinação do Poder Judiciário ou
por requisição do Conselho Tutelar, através dos acolhimentos que ocorrem na Casa Lar São
Sebastião.
Cumpre destacar que o referido repasse já vinha sendo realizado pelo Executivo
Municipal, através de autorização legislativa concedida através da Lei Municipal n° 3.919/2016
(para o período compreendido entre 2017 a 2020), Lei Municipal n° 4.287/2021 (exercício
2021), Lei Municipal n° 4.395/2021 (exercício 2022), Lei Municipal n° 4.540/2022 (exercício
2023), Lei Municipal n° 4.645/2024 (exercício 2024) e Lei Municipal n° 4.728/2024 (exercício
2025).
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis, que o referido Projeto de Lei seja votado e
aprovado nos termos ora propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando a
necessidade de manutenção dos serviços prestados pela entidade, bem como o recesso de
final de ano desta Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 16 dias do mês de
Rua MI. FIorno Pexoto, 426 - Centro, SãD Sebastião do C3 .. RS
CEP 957€0-000 Fone: (51),.s635..25500 w.saosebastiaodocaLrs,gov.hr
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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SÃO SEBASTIÃO DO CAI
dezembro de 2025.
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refeito M
Rua Mal, Etoriano Peixoto, 426 - Gentio, São Sebastião do Caí RS
CEP 95760.000 Fone: (51) 36352500 www.saosebastiaodocaLrs.govbr
CÂMARA MUNICIPAL
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ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL D HAMfl8'i CAI
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Av. Pedro Adams Filho, 174 1 Industrial 1 Novo Hamburgo 1 RS 1 CEP 332O-44 j CNPJ 91.805 77/DOO1-10
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PLANO DE TRABALHO - CASA LAR SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
VIGÊNCIA: 1° DE JANEIRO DE 2026 À 31 DE DEZEMBRO DE 2026
NOME DO PROPONENTE (OSC):
Associação Beneficente Evangélica da Floresta Imperial de Novo Hamburgo - ABEFI
Endereço: Avenida Pedro Adams Filho, n° 1974— Bairro Industrial
Cidade: Novo Hamburgo CEP: 93320-454
Fone: (51) 3586-2712 E-mail: abefi@abefi.org.br
CNPJ: 9169557710001-10
Representante Legal: Altemir Labes
Responsável pela execução do Plano de Trabalho: Joice Fabiane Castro da Costa
Registros da Mantenedora:
A Organização possui registro em algum Conselho Setorial? ( x ) Sim ( ) Não
Caso tenha, informar:
CMDCA NH
N° de registro: 016
COMAS NH
N° de registro: 020
Nome da Mantida: Casa Lar São Sebastião
Endereço: Estrada do Campestre da Conceição, 125 - Bairro Conceição - São
Sebastião do Caí
Cidade: São Sebastião do Caí CEP: 95760-000
Fone: (51) 989490791 E-mail: casa larsaosebastiaoabefi.org.br
CNPJ: 91.695.577/0008-97
Representante Legal: Altemir Labes
Diretora Responsável: Bruna Borges da Silva
1
Registros da Unidade Mantida:
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ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO
Av. Pedro Adams Filho, 1974 1 Industrial INovo Hamburgo 1 RS 1 CEP 93320-454 1 CNPJ 91.895 577/0001-10
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CÀMARA MUNICIPAL
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SÃO SEBASTIÃO DO CA!
A Organização possui registro em algum Conselho Setorial? (x) Sim ( ) Não
Caso tenha, informar:
COMDICA - N° 14/2019
CMAS - N° 001712021
1. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
1.1 PROTEÇÃO SOCIAL:
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - ALTA COMPLEXIDADE
1.2 SERVIÇO:
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES—MODALIDADE CASA LAR
1.3 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAI ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
2. OBJETO: Constitui objeto desta Inexigibilidade de Chamada Pública, a
celebração do Termo de Colaboração com a ABEFI - Associação Beneficente
Evangélica da Floresta Imperial de Novo Hamburgo, para a execução indireta do
Serviço de Acolhimento - Modalidade Casa Lar, de acordo com as condições
estabelecidas neste Plano de Trabalho.
3. BASE LEGAL:
Lei Federal n? 8.069/ 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
Resolução Conselho Nacional de Assistência Social - Resolução 109 de 09 de
novembro de 2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Resolução CNAS n. 269 de 13 de dezembro de 2006 - NOB SUAS/ RH-2006;
2
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Av. Pedro Adms Fio, 1074 11ndustrial 1 Novo Hamburgo 1 RS 1 CEP 03320-454 1 CNPJ 91.r395 577033 -
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o
Resolução Conjunta CNAS/CONANDA n. 01 de 18 de junho de 2009, que dist
o
sobre as Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças .e
Adolescentes;
Resolução CNAS n. 23 de 27 de setembro de 2013, que dispõe sobre o
Reordenamento dos Serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes e Lei N°
13.019 de 31 de julho de 2014.
•13
4. JUSTIFICATIVA:
A Política de Assistência Social tem como funções a Proteção Social, a
Vigilância Socloassistencial e a Defesa de Direitos, tendo sua operacionalização
através do Sistema Único de Assistência Social. É dever do Estado e direito do
cidadão. É política pública e como tal, faz parte da seguridade social. Está
organizada através das proteções sociais, que visam a garantia de direitos a quem
dela necessitar. Em 2009 foi publicada a Tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistenciais, que organizou os serviços da Política de Assistência Social
através das Proteções Sociais: Básica e Especial, que se divide em Média e Alta
Complexidade.
Na Proteção Social Especial de Alta Complexidade está previsto o Serviço
de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Este serviço de acolhimento tem
como objetivo principal atender de forma qualificada e personalizada crianças e
adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência,
sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e adolescente) e em
situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se
temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
No município de São Sebastião do Caí o serviço de acolhimento para
crianças e adolescentes na modalidade Casa Lar, será executado conforme as
orientações técnicas e princípios contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente
- ECA (1990), Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (2009),
"Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes"
(2009) e o Reordenamento dos Serviços de Acolhimento para crianças e
adolescentes (2013), bem como pela Lei n° 13.019, que estabelece os regimes de
3
g ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO
Av. PedroAdams Filho, 19741 Industrial INovo Hamburgo 1 RSI CEP 93320-454 1 CNPJ 91.695 577031-13
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parceria entre as OSC's e o poder público, o qual se dá através de termo de
colaboração devidamente firmado entre as partes.
O Serviço de Acolhimento, modalidade Casa Lar, trata-se de um serviço
provisório oferecido em unidades residenciais, nas quais trabalham educadores e
educadoras, podendo ser também na modalidade de pais e mães social e/ou
residentes, em uma casa que não é a sua, prestando cuidados a um grupo de
crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva,
conforme artigo 101 do ECA, em função de abandono ou cujas famílias ou
responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função
de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família
de origem, ampliada ou extensa, ou na sua impossibilidade, encaminhamento para
família substituta.
Essa modalidade de serviço visa estimular o desenvolvimento de relações
mais próximas do ambiente familiar, promover hábitos e atitudes de autonomia e de
interação social com as pessoas da comunidade. Está estruturada em forma de
residência privada, recebendo supervisão técnica.
Considerando as especificidades apresentadas nas demandas de
acolhimento, a oferta do serviço de acolhimento será realizada conforme descrito
abaixo:
CASA LAR - atende a até 10 crianças e adolescentes, mantendo grupo de
irmãos/as, que tenham dificuldade ou impossibilidade de resgate de vínculos
familiares. Igualmente deverá estar de acordo com o artigo 92 do Estatuto da
Criança e do Adolescente.
O serviço deverá organizar um ambiente próximo de uma rotina familiar,
proporcionará vínculo estável entre o educador e educadora e as crianças e
adolescentes atendidos, além de favorecer o convívio familiar e comunitário dos
mesmos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na
comunidade local, devendo atender a todas as premissas do Estatuto da Criança e
do Adolescente, especialmente no que diz respeito ao fortalecimento dos vínculos
familiares e sociais, e oferecimento de oportunidades para a (re) inserção na família
de origem, ampliada ou extensa, ou substituta.
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o a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO
Av. Pedro Adams Filho. 197411 ndusfrial INovo H.mburgo( RS CEP 93320-454 CNPJ 91.895 577IO01-10
e f 1 3bef3beiogbi (51)35862712 (51)983350017 wwabelI.gbr I.e.org igat>e5or9
o A atenção especializada, quando necessária, deverá ser assegurada por
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meio da articulação com a rede de serviços, a qual poderá contribuir, inclusive, na
capacitação específica dos cuidadores. A Casa Lar deve ser adequada ao
atendimento a grupos de irmãos e a crianças e adolescentes com perspectiva de
acolhimento médio ou de longa duração.
5. PÚBLICO ALVO:
Crianças e adolescentes na faixa etária de O a 17 anos, 11 meses e 29 dias,
sob medida de acolhimento institucional preferencialmente de grupos de irmãos e a
crianças e adolescentes com perspectiva de acolhimento de média ou longa
duração.
6. FORMA DE ACESSO AO SERVIÇOS:
- Por determinação do Poder Judiciário, conforme artigo 101, parágrafo 31 da lei
12.010/2009;
- Por requisição do Conselho Tutelar. Nos casos de excepcionalidades, a autoridade
competente deverá ser comunicada, conforme previsto no Artigo 93 do Estatuto da
Criança e do Adolescente, atualizado pela lei 12.01 0/2009.
7. METAS:
QUANTITATIVA:
Atender até 10 crianças e adolescentes, na faixa etária de O a 17 anos, 11 meses e
29 dias, oriundos e oriundas do território de São Sebastião do Caí-RS.
QUALITATIVA:
- Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou
reincidência;
- Redução da presença de pessoas em situação de rua e de abandono;
- Crianças, adolescentes e famílias protegidas;
- Construção da autonomia;
- Crianças, adolescentes e famílias incluídas em serviços e vinculados na rede
socioassistencial, com acessos a oportunidades;
5
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO
Av. Pedro Adaros Filho, 19741 Industrial i Novo Hamburgo 1 RS I CEP 93320.454 1 CNPJ 91.695 577/0001-10
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- Compreensão das estratégias de sobrevivência adotadas pela família e das
dificuldades encontradas para prestar cuidados à criança e ao adolescente e para
ter acesso às políticas públicas;
- Reflexão em conjunto com a família acerca de suas responsabilidades, de sua
dinâmica de relacionamento intrafamiliar e de padrões de relacionamentos que
violem direitos;
- Desenvolvimento de novas estratégias para a resolução de conflitos;
- Fortalecimento da autoestima e das competências da família, de modo a estimular
sua resiliência, ou seja, o aprendizado com a experiência e a possibilidade de
superação dos desafios;
- Fortalecimento da autonomia, tanto do ponto de vista socioeconômico, quanto do
ponto de vista emocional, para a construção de possibilidades que viabilizem a
retomada do convívio com a criança e o adolescente.
- Fortalecimento das redes sociais de apoio da família;
Fortalecimento das alternativas para gerar renda e para garantir a sobrevivência da
família.
- Elaboração de Projeto Político Pedagógico que compreenda as demandas do
território, assim como possibilita execução do serviço de acolhimento de maneira a
promover os Direitos das Crianças e adolescentes acolhidos e acolhidas, assim
como incidindo sobre sua qualidade de vida e desenvolvimento saudável.
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SÃO SEBASTIÃODO CA
8. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
Caracterização do serviço,
As ações que caracterizam o serviço de acolhimento institucional estão em
consonância com a Lei do SUAS n° 12.435 de 2011, com o Plano Nacional de
Convivência Familiar e Comunitária, com o Estatuto da Criança e do Adolescente,
com a Resolução 109/2009 do Conselho Nacional da Assistência Social.
O serviço de acolhimento para criança e adolescentes deverá estruturar seu
atendimento de acordo com os seguintes princípios:
1 - Excepcional idade do Afastamento do Convívio Familiar: todos os esforços
devem ser empreendidos no sentido de manter o convívio com a família (nuclear ou
extensa, em seus diversos arranjos), a fim de garantir que o afastamento da criança
6
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ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO
Av, Pedro Adams Filho. 10741 Industrial INovo Hamburgo 1 RS 1 CEP 03320-4541 CNPJ 91695 577/0001-10
abefiabe1.org br (51) 3596 2712 (51) 08335 0017 www.abetorg br /e o'g Caecxg
M
w do adolescente do contexto familiar seja uma medida excepcional, aplicada
enas nas situações de grave risco à sua integridade física e/ou psíquica.
Como este afastamento traz profundas implicações, tanto para a criança e o
adolescente, quanto para a família, deve-se recorrer a esta medida apenas quando
representar o melhor interesse da criança ou do adolescente e o menor prejuízo ao
seu processo de desenvolvimento. Tal medida deve ser aplicada apenas nos casos
em que não for possível realizar uma intervenção mantendo a criança ou
adolescente no convívio com sua família (nuclear ou extensa).
2 - Provisoriedade do Afastamento do Convívio Familiar: quando o afastamento
do convívio familiar for à medida mais adequada para se garantir a proteção da
criança e do adolescente em determinado momento, esforços devem ser
empreendidos para viabilizar, no menor tempo possível, o retorno seguro ao convívio
familiar, prioritariamente na família de origem e, excepcionalmente, em família
substituta (adoção, guarda e tutela), conforme Capítulo III, Seção III ECA, 1990.
Todos os esforços devem ser empreendidos para que, em um período inferior a dois
anos, seja viabilizada a reintegração familiar - para família nuclear ou extensa, em
seus diversos arranjos - ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família
substituta. A permanência de crianças e adolescentes em serviço de acolhimento
por período superior a dois anos deverá ter caráter extremamente excepcional, e
estar fundamentada em uma avaliação criteriosa acerca de sua necessidade pelos
diversos órgãos que acompanham o caso.
3 - Preservação e Fortalecimento dos Vínculos Familiares e Comunitários:
todos os esforços devem ser empreendidos para preservar e fortalecer vínculos
familiares e comunitários das crianças e adolescentes atendidos e atendidas em
situação de acolhimento. Principalmente, nessa etapa do desenvolvimento humano,
para oferecer-lhes condições para um desenvolvimento saudável, que favoreça a
formação de sua identidade e sua constituição como sujeito e cidadão, cidadã.
Partindo de igual modo, do entendimento de que este é um direito das crianças e
adolescentes, acolhidos e acolhidas, preconizado no ECA, 1990. Para tanto, serão
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ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO
Av. Pedro Adaros Filho, 1974 1 Induslnal 1 Novo Hamburgo! RS 1 CEP 93320-454 1 CNPJ 91.895 577001-10
abefabet.org br (51) 3596 2712 (51) 963350017 w*w.abe&org br fabe4.org abe&arg
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origem, ou família extensa com a Equipe Técnica do serviço. Salvo exceções.
alizadas sempre que possível, visitas agendadas com integrantes da família de
4 - Garantia de Acesso e Respeito à Diversidade e Não discriminação: a
organização dos serviços deverá garantir proteção e defesa a toda a criança e
adolescente que precise de acolhimento. Serão combatidas quaisquer formas de
discriminação às crianças e aos adolescentes atendidos em serviços de
acolhimento, assim como às famílias de origem, baseadas em condição
socioeconômica, arranjo familiar, ou mesmo, credo religioso.
De modo a possibilitar a oferta de um atendimento inclusivo e de qualidade nos
serviços de acolhimento a crianças e adolescentes, o Projeto Político Pedagógico do
serviço prevê estratégias diferenciadas para o atendimento a demandas específicas,
mediante acompanhamento de profissionais especializados. Além disso, a
articulação com a política de saúde, de educação, esporte e cultura garante o
atendimento na rede local a estas crianças e adolescentes (serviços especializados,
tratamento e medicamentos, dentre outros), e a capacitação e apoio necessário aos
educadores/cuidadores e demais profissionais do serviço de acolhimento. Tal
aspecto é importante para garantir, de fato, um atendimento individualizado e
personalizado, com estratégias metodológicas condizentes com as necessidades da
criança e adolescente. Todos os equipamentos da rede socioassistencial devem,
ainda, respeitar as normas de acessibilidade, de maneira a possibilitar o
atendimento integrado a usuários com deficiência.
5 - Oferta de Atendimento Personalizado e Individualizado: toda criança e
adolescente tem direito a viver num ambiente que favoreça seu processo de
desenvolvimento, que lhe ofereça segurança, apoio, proteção e cuidado,
acolhimento. Nesse sentido, quando o afastamento for necessário e enquanto
soluções para a retomada do convívio familiar forem buscadas, os serviços de
acolhimento deverão prestar cuidados de qualidade, condizentes com os direitos e
as necessidades físicas, psicológicas e sociais da criança e do adolescente. Para
tanto, o atendimento é ofertado para um pequeno grupo para garantir espaços
privados, objetos pessoais e registros, inclusive fotográficos, sobre a história de vida
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SÃO SEBASTIÃO DO CA
CÂMARA MUNICIPAL
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO
Av, Pedro Adams Filho, 1974 1 Industrial INovo Hamburgo I RS 1 CEP 93320-454 1 CNPJ 91 P595 77/000I-10
a b e f 1 abe1abeorgbr (51)35862712 (51)983350017 wwabe&ogbr ;.berorg Cabeio'g
e desenvolvimento de cada criança e adolescente, assim como atendimento de
qualidade, proporcionando pleno desenvolvimento aos acolhidos e acolhidas, em
suas diversas faixas etárias, buscando vincular os espaços, os transformando em
uma 'Casa Lar'.
Outro ponto fundamental, é a organização de condições que favoreçam a formação
da identidade da criança e do adolescente, que implica o respeito à sua
individualidade e história de vida bem como espaço seguro para seu pleno
desenvolvimento, fortalecendo vínculos e formando outros. O planejamento do
atendimento no serviço deve possibilitar, portanto, espaços que preservem a
intimidade e a privacidade, inclusive, o uso de objetos que possibilitem à criança e
ao adolescente diferenciar "o meu, o seu e o nosso".
6 - Garantia de Liberdade de Crença e Religião: os antecedentes religiosos de
crianças e adolescentes devem ser respeitados tanto pelo serviço de acolhimento
quanto por aqueles com os quais venha a manter contato em razão de seu
acolhimento. "Nenhuma criança ou adolescente deverá ser incentivado ou
persuadido a mudar sua orientação religiosa enquanto estiver sob cuidados" em
serviço de acolhimento.
Visando a garantia do direito à liberdade de crença e culto religioso, assegurado no
Art. 16 do ECA, os serviços de acolhimento devem propiciar, ainda, que a criança e
o adolescente possam satisfazer suas necessidades de vida religiosa e espiritual.
Nesse sentido, deve ser viabilizado o acesso às atividades de sua religião, bem
como o direito de "não participar de atos religiosos e recusar instrução ou orientação
religiosa que não lhe seja significativa".
7 - Respeito à Autonomia da Criança, do Adolescente e do Jovem: as decisões
acerca de crianças e adolescentes atendidos em serviços de acolhimento devem
garantir-lhes o direito de ter sua opinião considerada. O direito à escuta, viabilizada
por meio de métodos condizentes com seu grau de desenvolvimento, deve ser
garantido nas diversas decisões que possam repercutir sobre seu desenvolvimento
e trajetória de vida, envolvendo desde a identificação de seu interesse pela
participação em atividades na comunidade, até mudanças relativas à sua situação
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ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO
Av. Pedro Adams Filho, 174 1 Industria! f Novo Hamburgo 1 RS 1 CEP g3320-454 1 CNPJ 91.95577/Ø0O1-10
a b e f 1 abefI@abef orgb (51) 35.88 2712 (51) 98335 0017 www abeg br /abefiog qabeorg
familiar ou desligamento do serviço de acolhimento. Para tanto, além de escutas
individualizadas, devem ser realizadas assembleias (conversas com as crianças e
adolescentes acolhidos e acolhidas), com uma periodicidade de dois meses, onde
são decididas as regras de convivências, os direitos e deveres de cada um e cada
uma, assim como o direito a decisão acerca do espaço de convivência.
O número máximo de atendimento nesta modalidade será de até 10 crianças
e adolescentes.
Conforme Orientações Técnicas, este serviço visa estimular o
desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar, promover hábitos
e atitudes de autonomia e de interação social com as pessoas da comunidade.
8 - Características
Na Casa Lar São Sebastião, atuam 05 educadores de referência, 04 deles
alternado plantões 12x36, sendo dois profissionais diurnos e dois noturnos, e uma
educadora de apoio, atuando de segunda a sexta, das 10h30 às 19h30, importante
salientar que esses profissionais convivem diariamente com as crianças e
adolescentes e desta forma, são referência e responsáveis pelos cuidados,
organização da rotina das tarefas cotidianas, inclusive as escolares e de saúde.
A localização da Casa Lar encontra-se em áreas residenciais, (conforme
preconizado através das Normas Técnicas do Serviço de Acolhimento), sem
distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da
realidade de origem das crianças e adolescentes acolhidos/as. Deve funcionar em
uma edificação residencial inserida no território de forma análoga às demais
residências locais, devendo ser evitadas estruturas que agregam diversas
casas-lares em um terreno comum, visto que tais estruturas acabam por se tornar
ambientes "fechados" que dificultam a integração das crianças/adolescentes ali
acolhidos à vizinhança.
A fachada e aspectos gerais de construção devem ser similares a uma
residência unifamiliar, seguindo o padrão arquitetônico das demais residências da
comunidade na qual estiver inserida.
Obietivo qeral:
CÂMARA MUNICIPAL
SÃOSEBA
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10
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o
o 0 ASSOCIAÇAO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO
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• Av Pedro Adams Filho. 19741 lndustna INovo Hamburgo 1 RS ICEP 93320-454 ~J91.895577/X1 101-110
a b e f 1 aabet'orgbr (51)35862712 (51) 98335 0017 wAwegbr i.eS.ocg ©e*g
o Oferecer acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do
(/)
convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função
de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente
impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
Objetivos específicos:
1 .Garantir o acesso aos direitos previstos no Estatuto da Criança e adolescente,
oportunizando adequado desenvolvimento físico, psicossocial e cognitivo, das
crianças e adolescentes acolhidos.
2. Estimular o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar,
promovendo hábitos e atitudes de autonomia e de interação social com as pessoas
da comunidade.
3.Garantir meios que favoreçam a formação da identidade e constituição da criança
e adolescente como sujeito e cidadão.
9. PROVISÕES INSTITUCIONAIS E MATERIAIS:
O Serviço de Acolhimento Institucional para criança e adolescente na
modalidade Casa Lar deverá estar localizado em áreas residenciais, sem
distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da
realidade de origem das crianças e adolescentes acolhidos.
O número máximo será de até 10 usuários (as) no Serviço de Acolhimento
Institucional para crianças e adolescentes na modalidade Casa Lar. O período de
funcionamento é ininterrupto.
Deve funcionar em uma edificação residencial inserida no território de forma
análoga às demais residências locais, devendo ser evitadas estruturas que agregam
diversas casas-lares em um terreno comum, visto que tais estruturas acabam por se
tornar ambientes "fechados" que dificultam a integração das crianças/adolescentes
ali acolhidos à vizinhança. Não devem ser instaladas placas indicativas da natureza
institucional do equipamento, também devendo ser evitadas nomenclaturas que
remetem à aspectos negativos, estigmatizando os usuários.
-J
z (V\
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ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO
Av Pedro Adarns Filho. 1974 1 Industrial INovo Hamburgo) RS 1 CEP 93320-454 1 CNPJ 91.695,57710001-10
abeabeorg b (51)35882712 (51)98335 0017 w*we.g br fabe oi'g abeorg
1 nfraestrutura e espaços mínimos sugeridos:
Cômodo Característica
Quartos N° recomendado de crianças /adolescentes por
quarto: até 4 por quarto;
Cada quarto deverá ter dimensão suficiente para
acomodar as camas / berços / beliches dos
usuários e para a guarda dos pertences pessoais
de cada criança e adolescente de forma
individualizada (armários, guarda-roupa, etc.);
Metragem sugerida: 2,25 m 2 para cada ocupante.
Caso o ambiente de estudos seja organizado no
próprio quarto, a dimensão dos mesmos deverá ser
aumentada para 3,25 m 2 para cada ocupante.
Sala de estar ou
similar
Com espaço suficiente para acomodar o número de
crianças e adolescentes da Casa-Lar e os
cuidadores/educadores residentes, esidentes;-
Metragem sugerida: 1,00 m 2 para cada ocupante. Metragem
Ex: Casa-Lar para 10 crianças/adolescentes e 2
cuidadores/educadores: 12,0 m 2.
Sala de jantar/ copa Com espaço suficiente para acomodar o número de
crianças e adolescentes da Casa-Lar e os
cuidadores/educadores;
Pode tratar-se de um cômodo independente, ou
estar anexado a outro cômodo (p. ex. à sala de
estar ou à cozinha);
Metragem sugerida: 1,00 m 2 para cada ocupante.
Ambiente para estudo Poderá haver espaço exclusivo para esta finalidade
ou, ainda, ser organizado em outro ambiente
(quartos, copa) por meio de espaços suficientes e
mobiliário adequado, quando o número de usuários
não inviabilizar a realização da atividade de
estudo/leitura.
Banheiro Banheiros com 1 lavatório, 1 vaso sanitário e 1
chuveiro para até 6 (seis) crianças e adolescentes;
1 lavatório e 1 vaso sanitário e chuveiro para os
cuidadores/educadores.
Cozinha Com espaço suficiente para acomodar utensílios e
mobiliário para preparar alimentos para o número
de usuários atendidos pelo equipamento e os
cuidadores/educadores.
MUNICIPAL
12
1 SÃO SEBASTIÃO f
--)C
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL. DE NOVO HAMBURGO
A, Pedro Adams Fdho, 1974 1 Industrial INovo Hamburgo 1 RS1 CEP 93320'454 1 CNPJ 91.895,577M01-10
be f 1 aat,eogtx (51).2712 (51) 98335 0017 w.e&gbr f.e.oi-g abe&org
Área de Serviço Com espaço suficiente para acomodar utensílios e
mobiliário para guardar equipamentos, objetos e
produtos de limpeza e propiciar o cuidado com a
higiene do abrigo, com a roupa de cama, mesa,
banho e pessoal para o número de usuários
atendidos pelo equipamento.
Área Externa - Espaços que possibilitem o convívio e
brincadeiras, evitando-se, todavia, a instalação de
equipamentos que estejam fora do padrão
socioeconômico da realidade de origem dos
usuários, tais como piscinas, saunas, dentre outros,
de forma a não dificultar a reintegração familiar dos
mesmos;
- Deve-se priorizar a utilização dos equipamentos
públicos ou comunitários de lazer, esporte e cultura,
proporcionando um maior convívio comunitário e
incentivando a socialização dos usuários.
Espaços que deverão funcionar fora da casa-lar, em área específica
para atividades técnico-administrativas
Cômodo Característica
Sala para equipe
técnica
Com espaço e mobiliário suficientes para
desenvolvimento de atividades de natureza técnica
- (elaboração de relatórios, atendimento, reuniões,
etc).
Sala de coordenação!
atividades
administrativas
Com espaço e mobiliário suficientes para
desenvolvimento de atividades administrativas
(área contábil / financeira, documental, logística,
etc). O espaço administrativo deve ter área
reservada para guarda de prontuários das crianças
e adolescentes, em condições de segurança e
sigilo.
Sala/ espaço para
reuniões
Com espaço e mobiliário suficientes para a
realização de reuniões de equipe e de atividades
grupais com as famílias de origem.
Observações: A infraestrutura da Casa Lar deverá oferecer acessibilidade
para o atendimento a crianças e adolescentes com deficiências. Deverá ser
disponibilizado meio de transporte que possibilite a realização de visitas
13
o
o
o
o
abefi
w
domiciliares e reuniões com os demais atores do Sistema de Garantia de
Direitos e da Rede de Serviços, na razão de um veículo para cada 10
crianças ou adolescentes acolhidos.
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAl. DE NOVO HAMBURGO
Av, Pedro Adams FiLho, 19741 Industrial 1 Novo Hamburgo i RS $ CEP 93320-454 1 CNPJ 91.696 577iO01-10
abefabeforg br (51) 35862712 (51)983350017 v,w.aOefI.o(g br fabe&og ©e&org
O serviço deverá disponibilizar:
a) A alimentação oferecida aos usuários do serviço deverá ser balanceada e em
condições higiênicas sanitárias adequadas que atendam ao conceito de Segurança
Alimentar e Nutricional, ou seja, com alimentos em quantidade e qualidade
suficientes, respeitando a diversidade cultural, social e econômica. O cardápio,
conjunto de preparações culinárias, deverá contemplar hábitos sadios, preferências
alimentares e necessidades nutricionais dos usuários;
b) Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto;
c) Materiais socioeducativos: artigos pedagógicos, lúdicos, culturais, esportivos,
vídeos, cartazes, dentre outros;
d) Transporte das crianças e adolescentes;
e) E outros necessários à execução da proposta.
10. METODOLOGIA DE EXECUÇÃO:
Os acolhimentos ocorreram em 01 Casa Lar, destinados a crianças e
adolescentes com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir
proteção integral. Terá a seguinte especificidade:
CASA LAR - acolherá as crianças e adolescentes do município de São
Sebastião do Caí-RS, conforme a necessidade, com dificuldade ou impossibilidade
de resgate de vínculos familiares. Igualmente deverá estar de acordo com o artigo
92 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A organização do serviço garantirá privacidade, o respeito aos costumes, às
tradições e às diversidades de ciclos de vida, arranjos familiares, raça/ etnia, religião,
gênero e orientação sexual.
O atendimento prestado será personalizado e em pequenos grupos e
favorece o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos
e serviços disponíveis na comunidade local. As regras de gestão e de convivência
14
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO
Av. Pedro Adams Filho, 19741 Industrial 1 Novo Hamburgo 1 RS1 CEP 93320454 1 CNPJ 91595 577/0001-10
a b e f 1 abefabefgbr (51)35862712 (51)983350017 www.abefi.orgbr /ge&org (e&org
serão construídas de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a autonomia
dos usuários, conforme perfis.
O espaço funcionará inserido na comunidade com características
residenciais, ambiente acolhedor e estrutura física adequada, visando o
desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar. As edificações
serão organizadas de forma a atender aos requisitos previstos nos regulamentos
existentes e às necessidades dos (as) usuários (as), oferecendo condições de
habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade.
O espaço de acolhimento seguirá a seguinte metodologia para o Serviço de
Acolhimento CASA LAR:
1. Manter atualizado o Estudo Diagnóstico, assegurando a qualidade de atendimento
no acolhimento de crianças e adolescentes e mantendo a provisoriedade do
acolhimento;
2. Manter infraestrutura física que garanta espaço privado e adequado ao
desenvolvimento da criança e do adolescente;
3. Manter ambiente e cuidados facilitadores do desenvolvimento;
4. Manter atitude receptiva e acolhedora na chegada da criança e do adolescente e
durante o processo de adaptação e permanência de acolhimento;
S. Não desmembramento de grupos de crianças/ adolescentes com vínculos de
parentescos e fortalecimento de sua vinculação afetiva;
6. Organização de registro sobre a história de vida e desenvolvimento de cada
criança e adolescente;
7. Preservação e fortalecimento da convivência comunitária;
8. Fortalecimento a autonomia da criança e do adolescente;
9. Articulação intersetorial para o desenvolvimento das ações (Sistema de Garantia
de Direitos);
10. Seleção de profissionais;
11. Capacitação e acompanhamento dos profissionais;
12. Elaborar projeto político pedagógico e;
13. Preparação gradativa para o desligamento.
1
15
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z
1
1. INSTRUMENTAIS A SEREM UTILIZADOS:
A organização deverá manter atualizados os dados das crianças e
adolescentes e suas famílias. Também elaborar e entregar Relatório Mensal de
Atendimento (RMA) e outros documentos, conforme necessidade.
Além disto, segue descrito abaixo outros instrumentais técnicos a serem
utilizados nos processos de trabalho com as crianças e adolescentes:
Técnica: Estudo de caso e elaboração do Plano Individual de Atendimento
Descrição: Reflexão coletiva que deve partir das informações disponíveis sobre a
família e incluir resultados das intervenções realizadas. Na medida do possível deve
ser realizado com a participação dos profissionais do serviço de acolhimento, da
equipe de supervisão do órgão gestor, da Justiça da Infância e da Juventude e de
outros serviços da rede que acompanhem a família. A elaboração do Plano
individual de Atendimento, no qual consta objetivo, estratégia e ação desenvolvida
tendo em vista a superação dos motivos que levaram ao afastamento do convívio e
ao atendimento das necessidades específicas de cada situação. Deve partir das
situações identificadas no estudo diagnóstico inicial que embasou o afastamento do
convívio familiar.
Técnica: Entrevista individual e familiar
Descrição: Estratégia importante, particularmente nos primeiros contatos com a
família e seus membros, que permite avaliar a expectativa da família quanto à
reintegração familiar e elaborar conjuntamente o Plano de Atendimento. Esse
instrumento também pode ser utilizado para abordar outras questões específicas,
para aprofundar o conhecimento sobre a família e para fortalecer a relação de
confiança com o serviço. Nas entrevistas pode ser realizado, ainda, o cronograma, o
mapa de rede social, dentre outras técnicas.
Técnica: Grupo com famílias e Grupo Multifamiliar
Descrição: Dentre outros aspectos, favorece a comunicação com a
família, a troca de experiências entre famílias e a aprendizagem e o apoio mútuo.
Possibilita a reflexão sobre as relações familiares e responsabilidades da família na
garantia dos direitos de seus membros e sobre os aspectos concernentes ao
befi
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO
Av, Pedro Adarns Filho, 1974 1 industrial INovo Hamburgo I RS j CEP 93320-454 1 CNPJ 91.895 §7710001-10
abefbeo'gbr (51)35802712 (51) 98335 0017 ww.e.ogbr iabefog CabeSo'g
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1 SÃOS
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STIÃO
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O CAS
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO
Av Pedro Adjms Filho. 174 1 Industrial INovo Hamburgo 1 RSICEP 3320-454 1 cNPJ 91.695 57710001-10
a b e f 1 aegtr (51)35862712 (51) 98335 0017 wwe&gbr Iabe&org Cabes,org
acolhimento. Constitui importante estratégia para potencialização dos recursos da
família para o engajamento nas ações necessárias para retomada do convívio
familiar com a criança ou adolescente;
Técnica: Visita Domiciliar
Descrição: Importante recurso para conhecer o contexto e a dinâmica familiar e
identificar demandas, necessidades, vulnerabilidades e riscos. Referenciada no
princípio do respeito à privacidade, a visita possibilita uma aproximação com a
família e a construção de um vínculo de confiança, necessário para o
desenvolvimento do trabalho.
Técnica: Orientação individual, grupal e familiar.
Descrição: Intervenções que têm como objetivo informar, esclarecer e orientar pais
e responsáveis sobre diversos aspectos, como a medida de proteção aplicada e os
procedimentos dela decorrentes. Deve pautar-se em uma metodologia participativa
que possibilite a participação ativa da família;
Técnica: Encaminhamento e acompanhamento de integrantes da família à rede
local, de acordo com demandas identificadas.
Descrição: Encaminhamento para psicoterapia, tratamento de uso, abuso ou
dependência de álcool e outras drogas, outros tratamentos na área de saúde,
geração de trabalho e renda, educação de jovens e adultos, etc.
Técnica: Acompanhamento de Egressos
Descrição: Esta técnica proporciona às crianças e adolescentes e as suas famílias
uma oportunidade de, através de intervenções técnicas possibilitar ao egresso e sua
família a oportunidade de sanar dificuldades que se apresentem nesta nova fase da
convivência. O fortalecimento dos vínculos em reconstrução não deve romper por
completo e de forma abrupta o vínculo com a instituição, evitando que o egresso, por
não possuir em seu lar tantos recursos como na instituição, desmotive-se com a
nova possibilidade de convivência familiar que se apresenta.
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ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO
Av. Pedro Adams Filho. 19741 Industrial INovo Hamburgo 1 RS I CEP93320-4541 CNPJ 91.895 57710001-10
a b e f 1 abefabe org br (51) 3596 2712 (51) 983350017 w*w.abelg br fabe4.0i9 ate og
12. RECURSOS HUMANOS:
Equipe Profissional Mínima
Coordenador, equipe técnica, educador/educadora, conforme detalhado a seguir:
Coordenador
CÂMARA MUNiCIPAL
SÃOSEBASTIÃO DO CA
Perfil Formação mínima: superior e experiência em função
congênere;
Experiência na área e amplo conhecimento da rede de
proteção à infância e juventude, de políticas públicas e
da rede de serviços da cidade e região.
Quantidade 1 profissional
Principais
Atividades
Desenvolvidas
- Gestão da unidade;
- Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e
,. demais colaboradores, do Projeto Político Pedagógico
do serviço;
- Organização da seleção e contratação de pessoal e
supervisão dos trabalhos desenvolvidos;
- Articulação com a rede de serviços;
- Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos.
Equipe Técnica
Perfil Formação Mínima: Nível superior;
Experiência no atendimento a crianças, adolescentes e
famílias em situação de risco.
Quantidade 2 profissionais para atendimento a até 10 crianças e
adolescentes acolhidos nas áreas de psicologia e
serviço social;
Carga Horária Mínima Indicada para cada profissional:
20 horas semanais.
Principais - Elaboração, em conjunto com o/a educadores ou
Atividades educadoras e, sempre que possível com a participação
das crianças e adolescentes atendidos, de regras e
Desenvolvidas rotinas fundamentadas no projeto político pedagógico
da entidade;
- Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas
respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar;
- Apoio na seleção dos cuidadores/educadores
residentes e demais funcionários;
- Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido
pelos educadores/cuidadores;
18
- Capacitação e acompanhamento dos
cuidadores/educadores residentes e demais
funcionários;
- Encaminhamento, discussão e planejamento
conjunto com outros atores da rede de serviços e do
SGD das intervenções necessárias ao
acompanhamento das crianças e adolescentes e suas
famílias;
- Organização das informações das crianças e
adolescentes e respectivas famílias, na forma de
prontuário individual;
- Elaboração e encaminhamento e discussão com
autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios
semestrais sobre a situação de cada criança e
adolescente apontando: i. possibilidades de
reintegração familiar; ii. necessidade de aplicação de
novas medidas; ou, iii. quando esgotados os recursos
de manutenção na família de origem, a necessidade
de encaminhamento para adoção;
- Preparação, da criança /adolescente para o
desligamento (em parceria com o (a)
cuidador(a)/educadora(a) residentes);
- Mediação, em parceria com o (a)
cuidador(a)/educadora(a) residente, do processo de
aproximação e (re)construção do vínculo com a família
de origem ou adotiva, quando for o caso;
- Acompanhamento da família de origem no período
pós reintegração familiar.
a b e f
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO
Av. Pedro Adams Filho. 19741 Industrial I Novo Hamburgo) RS I CEP 3320-454 1 CNPJ 1 895 577/0001-10
abe83beogbc (51)35862712 (51) 98335 0017 w*wabegbr /.eforg c~fl
Educadores ou educadoras
Perfil Formação mínima: Nível médio e capacitação
específica;
Desejável experiência em atendimento a crianças e
adolescentes.
Quantidade 5 profissionais para até 10 usuáríos;
A quantidade de profissionais deverá ser aumentada
quando houver usuários que demandem atenção
específica (com deficiência, com necessidades
específicas de saúde ou idade inferior a um ano).
19
Principais
atividades
desenvolvidas
- Organização da rotina doméstica e do espaço
residencial;
- Cuidados básicos com alimentação, higiene e
proteção;
- Relação afetiva personalizada e individualizada com
cada criança e/ou adolescente;
- Organização do ambiente (espaço físico e atividades
adequadas ao grau de desenvolvimento de cada
criança ou adolescente);
- Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua
história de vida, fortalecimento da autoestima e
construção da identidade;
- Organização de fotografias e registros individuais
sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou
adolescente, de modo a preservar sua história de vida;
- Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e
outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se
mostrar necessário e pertinente, um profissional de
nível superior (psicólogo ou assistente social) deverá
também participar deste acompanhamento;
- Apoio na preparação da criança ou adolescente para
o desligamento, sendo para tanto orientado e
supervisionado por um profissional de nível superior.
- Para preservar seu caráter de proteção e tendo em
vista o fato de acolher em um mesmo ambiente
crianças e adolescentes com os mais diferentes
históricos, faixa etária e gênero, faz-se necessário que
o abrigo mantenha uma equipe noturna acordada e
atenta à movimentação.
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO
Av. Pedro Adams Filho. 1074 ndustuaI INovo Hamburgo) AS I CEP 332O-454 1 CNPJ 91695 577/OO1-1O
a b e f 1 abefabe&org br (51) 3586 2712 (51) 983350017 wwwabeorg br /abefi.og gaben,org
Oficinei ro
Perfil Formação na área de humanas.
Quantidade 01 profissional 10 horas semanais.
Principais atividades
desenvolvidas
Desenvolver atividades recreativas e de convívio com
crianças e adolescentes envolvendo artes cultura
esporte, entre outros.
Nutricionista
Perfil Formação Mínima: Ensino Superior em nutrição.
Desejável experiência em atendimento de crianças e
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ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO
Av, Pedro Ad.ms Filho. 19741 Indusirtal 1 Novo Hamburgo 1 RS ICEP 93320-4541 Ct'PJ 91.695 577/flOO1-110
ab.efabeorgbr (51)35962712 (51983350017 w*w.abe4.or9br /abefi.og abeo9
adolescentes.
Quantidade 01 profissional 08 horas mensais.
Principais atividades
desenvolvidas
Acompanhamento nutricional das crianças e
adolescentes, organização e acompanhamento do
. - cardápio, coordenação técnica do processo de
higienização de alimentos e ambiente de preparo.
Acompanhamento das adequações do espaço físico
diante das normas técnicas da vigilância sanitária e
RT.
1
1
Agente de serviços gerais e cozinha
Perfil Formação mínima: Nível fundamental e capacitação
específica;
Desejável experiência em atendimento a crianças e
adolescentes.
Quantidade 2 profissionais para até 10 usuários;
A quantidade de profissionais deverá ser aumentada
quando houver usuários que demandem atenção
específica, adotando-se a mesma relação do educador
ou educadora.
Principais
atividades
desenvolvidas
Apoio às funções do educador/educadora;
Cuidados com a moradia (organização e limpeza do
ambiente e preparação dos alimentos, dentre outros).
13. INDICADORES DE AVALIAÇÃO:
QUANTITATIVO
Número de encaminhamentos para atendimentos que garantam os direitos básicos
do/a acolhido/a por semestre.
N° de visitas domiciliares, entrevistas e contato com a rede.
N° de intervenções da equipe técnica com as crianças e adolescentes.
N° de "álbum da vida" confeccionados.
Número de visitas realizadas.
21
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO
Av, Pedro Adm; Fdo, 19741 Industrial INovo Hamburgo i RS I CEP 93320-454 1 CNPJ 9195 577/0001-10
be f 1 ababeogfr (51)35862712 (51)983350017 w.eflorgbr íabeforg gabe5.og
úmero de encaminhamentos para atividades externas.
N° de escutas realizadas.
N° de demandas atendidas de forma satisfatória.
N° de documentos providenciados.
QUALITATIVO
Nível de melhora de desenvolvimento do/a acolhido/a.
Qualidade da vinculação e convívio da criança e adolescente com seus pares na
casa lar.
Nível de melhora da percepção de si mesmo enquanto sujeito e da relação com o
outro no convívio.
Melhora na agilidade dos encaminhamentos das demandas dos acolhidos.
14. ATRIBUIÇÕES DA INSTITUIÇÃO:
a) Garantir que o imóvel tenha condições físicas adequadas, ou seja, com
acessibilidade para usuários com dificuldades de locomoção e/ ou com deficiência;
b) Garantir a manutenção predial e das instalações, compreendendo a execução de
reparos, com vistas à preservação do imóvel;
c) Garantir condições tecnológicas no imóvel para operar banco de dados
informatizado dos usuários do serviço;
d) Executar o serviço conforme estabelecido no plano de trabalho e firmado entre as
partes;
e) Participar da capacitação continuada oferecida pela SMCDS;
Manter quadro de recursos humanos conforme especificações do item 12 e afixar
em local visível os nomes e quadro de profissionais do serviço;
g) Atender dispositivos estabelecidos na Lei 13.01 9/14 e Decreto 5.663/1 6.
15. DA FORMA DE REPASSE DOS RECURSOS:
CONTA BANCÁRIA:
22
SÃOSEBASTIÃO
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO
Av. Pedro Adams Fuho, 19741 Industria) f Novo Hamburgo I RS 1 CEP 93320-454 1 CNPJ 91.1595 1,77=01-1 0
abefi abefabeogbr (51)35882712 (51) 98335 0017 www.abeft.org br /abef o'g gabeli Og
TABELA 1 - DO REPASSE RECURSO MUNICIPAL
Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros (R$) 12 meses
Descrição: Per capita Valor (R$)
Recursos Humanos:
Salários, encargos, adicionais de
insalubridade, adicional noturno, horas
extras, 131 salário, férias com adicional
de um terço constitucional, convênio
médico, medicina do trabalho, valores
referentes a contribuições sindicais
obrigatórias, vale transporte, auxílio
combustível, provisões aviso prévio
indenizado, multas rescisórias FGTS,
recibo de pagamento autônomo).
Custeio:
Alimentação, gás de cozinha, materiais
de higiene, materiais de limpeza,
medicamentos e gastos com farmácia,
exames laboratoriais urgentes, materiais
escolares, materiais esportivos e
pedagógicos, aluguel de veículo,
combustível, entre outros necessários.
Manutenção e traslados:
Atividades emergenciais auxiliares a
execução do objeto, manutenções de
rotina ao equipamento; traslados dos
acolhidos/as e colaboradores/as do
equipamento para a resolução de
situações de rotina emergenciais como
traslados de escolares, de saúde,
evasões de acolhidos/as e outros
traslados emergenciais que possam
ocorrer e não estejam previstos, mas
também de passeios recreativos,
culturais e sociais.
R$ 5.915,84
R$ 59.158,41
TOTAL 12 meses 100% R$ 709.900,92
23
TABELA 2— CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
Meses Valor Mensal
MÊS 01 R$ 59.158,41
MÊS 02 R$ 59.158,41
MÊS 03 R$ 59.158,41
MÊS 04 R$ 59.158,41
MÊS 05 R$ 59.158,41
MÊS 06 R$ 59.158,41
MÊS 07 R$ 59.158,41
MÊS 08 R$ 59.158,41
MÊS 09 R$ 59.158,41
MÊS 10 R$ 59.158,41
MÊS 11 R$ 59.158,41
MÊS 12 R$ 59.158,41
16. PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A entidade emitirá mensalmente notas fiscais da prestação dos serviços
contratados da gestão de serviços de acolhimento institucional na modalidade de
Casa Lar, podendo atender até 10 crianças e adolescentes, através de Prestação de
Contas detalhadas, protocoladas mensalmente junto à administração pública.
A prestação de contas final deverá ser constituída por documentos, notas
fiscais, recibos de pagamentos realizados pela entidade, relatórios técnicos da
execução das atividades, relatório contendo os indicadores quantitativos e
qualitativos, conforme modelos que serão repassados pela Secretaria de Assistência
SÃOSEBASTIÃODO C
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO
Av. Pedro Adams Filho. 19741 Industreal1 Novo Hamburgo i PS j CEP 93320-454 1 CNPJ 91.095 57710001-10
abefi abeaDeorg br (51)35862712 (51) 98335 0017 w*wabe*.gbr /aÓetorg (e&org
24
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO
Av, Pedro Adams Fdflo. 1974 1 Industria Novo Hamburgo 1 RS 1 CEP 93320-454 1 CNPJ 91.695 577/0001-10
a b e f 1 abefiat,eorg b (51) 3586 2712 (51 9833E 0017 wwabe&og br /abe&org ©abeltorg
Social e a organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação
dos recursos recebidos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir do término
da vigência da parceria.
A comissão de monitoramento realizará análise dos documentos e ainda dos
relatórios de supervisões diretas e indiretas da execução do plano de trabalho e
deliberará sobre a aprovação das prestações de contas.
Os valores recebidos pela entidade e não utilizados ao final da parceria serão
devolvidos à municipalidade.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃOSEBASTIÃO
DO CA
17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:
O monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto do serviço se dará a
partir do quadro de objetivos e indicadores de resultados que se encontram em
anexo. O monitoramento acontecerá pelo acompanhamento das ações previstas,
indicadores de qualidade e quantidade e comprovados através dos meios de
verificação indicados no mesmo. (quadro em anexo 1)
18. VIGÊNCIA:
O Termo de colaboração terá vigência de doze (12) meses contados a partir da data
de assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 42 da lei 13.1019, até o
limite de 60 meses.
19.DISPOSIÇÕES FINAIS:
Todas as ações necessárias para a articulação, mobilização,
encaminhamento e monitoramento da trajetória do serviço de acolhimento estão
estabelecidas no presente plano de trabalho e Decreto Municipal n.° 5.663 de 29 de
dezembro de 2016, porém todas as orientações que o município receber do
Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, posteriores ao firmamento da
parceria com a instituição, deverão ser atendidas na íntegra pela Entidade. As
orientações serão registradas em atas.
25
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO
Av, Pedro Adams Filho, 1974 1 Industrial 1 Novo Hamburgo 1 RS1 CEP 93320454 1 CNPJ 91695 577/0001-10
be f 1 ateabe6.org br (51) 3586 2712 (51) 98335 0017 w*we(tog br /efo'g Cabelii.org
São Sebastião do Caí, 05 de dezembro de 2025.
João Marcos Guará
Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí
Neiva Santos
Secretaria Municipal da Saúde, Família e
Assistência Social
9 u
Documento assinado digitalmente
JOICE FA8IANE CASTRO DA COSTA
Data: 09/12/2025 1:51.05-0300
Verifique elnttttps://vaiidar.ití.gov.br
Joice Fabiane Castro da Costa
Coordenadora do Acolhimento Institucional
ALTEMIR
LABES
49026836953FAltemir Labes
Diretor Geral ABEFI
26
CÂMARA
M
UNICIPAL
befi
IflAP(
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO
Av. Pedro Adams Filho, 174 1 Industrial Novo Hamburgo 1 RS 1 CEP 93320-454 1 CNPJ 91895 577/0001-10
abefabeorgbr (51)35862712 (51)983350017 www.eogbr /abeog gabe.org
EFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Lei Federal n.° 8.069/1990— Estatuto da Criança e do Adolescente;
Resolução Conselho Nacional de Assistência Social - Resolução 109 de 09 de
novembro de 2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Resolução CNAS n. 269 de 13 de dezembro de 2006 - NOB SUAS! RH-2006;
Resolução Conjunta CNAS/CONANDA n. 01 de 18 de junho de 2009, que dispõe
sobre as Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e
Adolescentes;
Resolução CNAS n. 23 de 27 de setembro de 2013, que dispõe sobre o
Reordenamento dos Serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes;
Lei N. 13.019 de 31 de julho de 2014;
Decreto N. 5663 de 29 de dezembro de 2016.
27
1
abefi
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAl. DE NOVO HAMBURGO
Av. Pedro Adams FpH,o. 19741 Industria 1 Novo Hamburgo J RS I CEP 93320-454 1 CNPJ 91.695 57710001-10
abefabeforg br (51) 3580 2712 (51)983350017 w*wabe.org br 0~0r9
Anexo 1: Quadro de objetivos e indicadores de resultados
Objetivo
específico
Ações Resultados
Esperados
IR -
qualitativo
IR -
Quantitativo
Meios de
verificação
1. Garantir o 11. Acolher Crianças e Nível de Número de Documento
acesso aos direitos e proteger a adolescentes melhora de encaminhament de
previstos no criança e/ou acolhidos em desenvolviment os para acompanham
Estatuto da adolescente ambiente o do/a atendimentos ento
Criança e em medida seguro e acolhido/a. que garantam sistemático de
adolescente,
oportunizando
de proteção
num
protegido. os direitos
básicos do/a
cada criança
e/ou
adequado ambiente acolhido/a por adolescente
desenvolvimento
físico, psicossocial
e cognitivo, das
crianças e
adolescentes
acolhidos.
que lhe
favoreça,
apoio,
segurança e
cuidado.
semestre. junto à rede
de
atendimento.
1.2.
Encaminhar
a criança
e/ou
adolescente
para serviços
da rede
(Saúde,
psicologia,
Educação,
Assistência
Crianças e
adolescentes
tendo acesso
aos
atendimentos
necessários
para seu
desenvolviment
o
Planilha de
monitorament
o de
desenvolvime
nto. Medições
a cada 3
meses.
Social,
esporte,
cultura e
lazer).
1.3.
Acompanhar
sistematicam
ente cada
criança e/ou
adolescente
acolhidos e
sua situação
processual
jurídica.
28
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Av. Pedro Adams Filho, 1974 1 IndusiaI 1 Novo Hamburgo AS 1 CEP 93320-454 1 CNPJ 91.895 577/0001-10
abeabel.org br (51) 3588 2712 (5 1) 96335.0017 w.abe&g br Iabef o'g cgabefIxg
C"RA MUNICIPAL
SÃOEBAS
T ÂODOCA
befi
2. Estimular o
desenvolvimento
de relações mais
próximas do
ambiente familiar,
promovendo
hábitos e atitudes
de autonomia e de
interação social
2.1.
Acompanhar
a situação da
família em
visitas
domiciliares,
entrevistas e
contato com
a rede.
Crianças e
adolescentes
sendo
acompanhados
na viabilização
da reintegração
com a
comunidade
Qualidade da
vinculação e
convívio da
criança e
adolescente
com seus pares
. na casa lar.
N° de visitas
domiciliares,
entrevistas e
contato com a
rede.
N° de
Planilha de
acompanham
ento de
vínculo.
com as pessoas da intervenções da Copia
comunidade. 2.2. Realizar equipe técnica exemplar do
a escuta da com as crianças "álbum da
criança ou
adolescente
através de
meios
condizentes
e adolescentes. vida".
Planilha de
acompanham
ento de
grau d
com seu .
Numero de
visitas,
entrevistas e
desenvolvim "álbum da vida" contatos com
ento,
garantindo
que possam
participar
das decisões
sobre sua
vida.
confeccionados. a rede.
2.3. Realizar
atividades de
convívio com
as crianças e
adolescentes
resgatando a
história de
vida de cada
um/a.
Crianças e
adolescentes
tendo a
possibilidade de
reconstruir sua
história de vida,
projetando o
futuro.
29
Í0
SÃOSEBAST!ÁODO
a b e f i
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO
Av. Pedro Adams Filho, 197411ridustrLal I Novo Hamburgo 1 RS 1 CEP 93320-454 1 CNPJ 91.695577/0001-10
ababe org br (51) 35862712 (5 1) 98335 0017 w*wefi.g br /.og ©abeLtxg
3.1.Garantir meios
que favoreçam a
formação da
identidade e
constituição da
criança e
adolescente como
sujeito e cidadão.
3.1.
Proporcionar
visitas e
encontros
com pessoas
da
comunidade
em geral.
3.2.
Favorecer a
interação
das crianças
e dos
adolescentes
entre si e
com a
comunidade.
3.3.
Encaminhar,
de acordo
com o
interesse da
criança e
adolescente,
a
participação
em
atividades
externas
diversas.
3.4. Realizar
escuta
individual
subjetiva das
crianças e
adolescentes
acolhendo
suas
opiniões e
demandas
pessoais.
3.6.
Encaminhar
documentaç
ão dos
acolhidos em
casos
necessários.
Crianças e
adolescentes
exercitando a
cidadania e
construindo sua
identidade
como sujeito.
Acolhidos tendo
acesso a todos
os serviços
ofertados na
rede pública por
estarem com
documentos
necessários,
Nível de
melhora da
percepção de si
mesmo
enquanto
sujeito e da
relação com o
outro no
convívio.
Melhora na
agilidade dos
encaminhament
os das
demandas dos
acolhidos.
Número de
visitas
realizadas,
Número de
encaminhament
os para
atividades
externas,
N° de escutas
realizadas
N° de
demandas
atendidas de
forma
satisfatória.
N° de
documentos
providenciados.
Pesquisa
autoavaliativa
individual.
Relatório dos
resultados
das atividades
desenvolvidas
elaborado
pelos
educadores e
equipe
técnica.
Ata das
escutas com
registro de
demandas.
Relatório da
equipe técnica
com
encaminhame
ntos e
demandas
atendidas.
Planilha de
acompanham
ento de
demandas.
30
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO íflO GRANDE DO SUL
ATA DE ANÁLISE INICIAL DE PLANO DE TRABALHO
Aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco, as
onze horas, a Comissão de Seleção das parcerias celebradas com as
Organizações da Sociedade Civil da Lei 13.019/2014, nomeada por
Portaria 032/2023, composta pelas servidoras Gabriele Seidel Hentges,
Bruna Thais da Silva e Fátima Alessandra da Cruz Cerveira, reuniu-se com a
finalidade de analisar o novo Plano de Trabalho apresentado pela
Associação Beneficente Evangélica da Floresta Imperial de Novo
Hamburgo- ABEFI, Unidade Casa Lar São Sebastião. A entidade
apresentou o plano para o período de doze meses, para o ano 2026, com
o valor mensal de R$ 59.158,41 (cinqüenta e nove mil cento e cinqüenta e
oito reais e quarenta e um centavos), num total anual de R$
709.900,92(setecentos e nove mil e novecentos reais e noventa e dois
centavos). A entidade realiza o atendimento de dez crianças e
adolescentes de zero a dezessete anos, oriundos do território de São
Sebastião do Caí, tendo como forma de acesso ao serviço o Poder
Judiciário e Conselho Tutelar. O valor repassado pelo município será
utilizado para custear alimentação, materiais de higiene e limpeza, saúde,
materiais pedagógicos, manutenção e translado de passeios, além de
ajudar no custeio de recursos humanos. Assim, a presente comissão
APROVA o Plano de Trabalho da Associação Beneficente Evangélica da
Floresta Imperial de Novo Hamburgo- ABEFI, Unidade Casa Lar São
Sebastião. A presente ata será encaminhada ao Setor de Contratos para
que seja confeccionado o Termo de Fomento entre o Município de São
Sebastião do Caí e a Associação Beneficente Evangélica da Floresta
Imperial de Novo Hamburgo- ABEFI, Unidade Casa Lar São Sebastião. Nada
mais havendo, foi lavrada a presente ata, ue ai assinada pelos
presentes.
d' LuTr)
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
35
SÃO SEBASTIÃO DO CAI Secretaria Municipal
da Fazenda
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no
PL 124/2025. A referida despesa está adequada á Lei Orçamentária Anual, compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 09 de Dezembro de 2025.
CARLOS METZEN Assinado de forma digital
por CARLOS METZEN
REU PERT:O1 1843 RrUPERT:01 184339031
39031 Dados: 2025.12.09
09:26:04 -0300
JOAO MARCOS DUARTE GUARA
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br