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materia nº 310/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 310 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaPM 124/2025 - CM 310/25        PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERAL DE NOVO HAMBURGO.
native_id8360

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T14:37:14.223983-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 35

CÂMARA MUNICIP/' 
SÃO SEBASTIÃO DO CfrJ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂAR' rUFJICIPAL 
CÃO SE3AS311Ã0 no CAI 
1O/'s 
Roc. 
PROJETO DE LEI N° 124/2025. 
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA 
COM A ASSOCIACAO BENEFICENTE 
EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE 
NOVO HAMBURGO. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me 
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar parceira, nos termos da Lei Federal 
13.019 de 31 de julho de 2014, com a Associação Beneficente Evangélica da Floresta Imperial 
de Novo Hamburgo, inscrita no CNPJ/MF sob n° 91.695.577/0008-97, com sede social na Rua 
Marechal Floriano Peixoto, n° 750, Bairro Centro, neste Município, para o exercício de 2026, no 
montante de até R$ 709.900,92 (setecentos e nove mil novecentos reais e noventa e dois 
centavos). 
Art. 20A contribuição concedida por esta Lei será repassada conforme plano de trabalho 
a ser aprovado pelo Executivo Municipal em procedimento próprio. 
Art. 30 As despesas decorrentes desta correrão por conta de dotação orçamentária 
própria. 
Art. 41 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
'AO MA 
yfeni 
ARA 
Rua Mal. Floriano Peixoto. 426 - Centro., São Sebastião do Ca - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.oabastaodocai.rs.gov.hr 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo Municipal solicita autorização desta 
Câmara, para firmar termo de parceria, nos termos da Lei Federal 13.109 de 31 de julho de 
2014, a Associação Beneficente Evangélica da Floresta Imperial de Novo Hamburgo, inscrita 
no CNPJ/MF sob n° 91.695.577/0008-97, para a cobertura de despesas que se fizerem 
necessárias para o bom desempenho das atividades da associação, no exercício de 2026. 
Os valores estimados no presente Projeto de Lei, se aprovados, serão destinados e 
repassados na forma de plano de trabalho, aprovado em procedimento próprio, com a 
observância de todos os requisitos e pressupostos legais, respeitando, sempre, a atividade e 
função principal da entidade. Vale destacar que o valor base previsto para o repasse é 
semelhante ao recurso do ano anterior, com o acréscimo de variação da inflação. 
As atividades realizadas pela Associação são relevantes e necessárias ao Município 
para o melhor atendimento dos Munícipes, principalmente acolhimento de crianças e 
adolescentes em situação de vulnerabilidade social, por determinação do Poder Judiciário ou 
por requisição do Conselho Tutelar, através dos acolhimentos que ocorrem na Casa Lar São 
Sebastião. 
Cumpre destacar que o referido repasse já vinha sendo realizado pelo Executivo 
Municipal, através de autorização legislativa concedida através da Lei Municipal n° 3.919/2016 
(para o período compreendido entre 2017 a 2020), Lei Municipal n° 4.287/2021 (exercício 
2021), Lei Municipal n° 4.395/2021 (exercício 2022), Lei Municipal n° 4.540/2022 (exercício 
2023), Lei Municipal n° 4.645/2024 (exercício 2024) e Lei Municipal n° 4.728/2024 (exercício 
2025). 
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis, que o referido Projeto de Lei seja votado e 
aprovado nos termos ora propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando a 
necessidade de manutenção dos serviços prestados pela entidade, bem como o recesso de 
final de ano desta Casa Legislativa. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 16 dias do mês de 
Rua MI. FIorno Pexoto, 426 - Centro, SãD Sebastião do C3 .. RS 
CEP 957€0-000 Fone: (51),.s635..25500 w.saosebastiaodocaLrs,gov.hr 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
cÂMARA MUNICIPAL 
3&3c 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
dezembro de 2025. 
OAs ACOSD 
refeito M 
Rua Mal, Etoriano Peixoto, 426 - Gentio, São Sebastião do Caí RS 
CEP 95760.000 Fone: (51) 36352500 www.saosebastiaodocaLrs.govbr 
CÂMARA MUNICIPAL 
5 
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL D HAMfl8'i CAI 
abefi 
tktI1*W,fl fA% 
Av. Pedro Adams Filho, 174 1 Industrial 1 Novo Hamburgo 1 RS 1 CEP 332O-44 j CNPJ 91.805 77/DOO1-10 
aaogbr (51)35$2712 (51)983350017 www.abeforgbr fabe.orgabeforg 
PLANO DE TRABALHO - CASA LAR SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
VIGÊNCIA: 1° DE JANEIRO DE 2026 À 31 DE DEZEMBRO DE 2026 
NOME DO PROPONENTE (OSC): 
Associação Beneficente Evangélica da Floresta Imperial de Novo Hamburgo - ABEFI 
Endereço: Avenida Pedro Adams Filho, n° 1974— Bairro Industrial 
Cidade: Novo Hamburgo CEP: 93320-454 
Fone: (51) 3586-2712 E-mail: abefi@abefi.org.br 
CNPJ: 9169557710001-10 
Representante Legal: Altemir Labes 
Responsável pela execução do Plano de Trabalho: Joice Fabiane Castro da Costa 
Registros da Mantenedora: 
A Organização possui registro em algum Conselho Setorial? ( x ) Sim ( ) Não 
Caso tenha, informar: 
CMDCA NH 
N° de registro: 016 
COMAS NH 
N° de registro: 020 
Nome da Mantida: Casa Lar São Sebastião 
Endereço: Estrada do Campestre da Conceição, 125 - Bairro Conceição - São 
Sebastião do Caí 
Cidade: São Sebastião do Caí CEP: 95760-000 
Fone: (51) 989490791 E-mail: casa larsaosebastiaoabefi.org.br 
CNPJ: 91.695.577/0008-97 
Representante Legal: Altemir Labes 
Diretora Responsável: Bruna Borges da Silva 
1 
Registros da Unidade Mantida: 
Wor￾abefi 
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO 
Av. Pedro Adams Filho, 1974 1 Industrial INovo Hamburgo 1 RS 1 CEP 93320-454 1 CNPJ 91.895 577/0001-10 
aate.orgbr (51)35862712 (51)98335 0017 w.wabe&org br 1~ oro abe&org 
CÀMARA MUNICIPAL 
3d35 
SÃO SEBASTIÃO DO CA! 
A Organização possui registro em algum Conselho Setorial? (x) Sim ( ) Não 
Caso tenha, informar: 
COMDICA - N° 14/2019 
CMAS - N° 001712021 
1. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO 
1.1 PROTEÇÃO SOCIAL: 
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - ALTA COMPLEXIDADE 
1.2 SERVIÇO: 
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES—MODALIDADE CASA LAR 
1.3 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAI ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
2. OBJETO: Constitui objeto desta Inexigibilidade de Chamada Pública, a 
celebração do Termo de Colaboração com a ABEFI - Associação Beneficente 
Evangélica da Floresta Imperial de Novo Hamburgo, para a execução indireta do 
Serviço de Acolhimento - Modalidade Casa Lar, de acordo com as condições 
estabelecidas neste Plano de Trabalho. 
3. BASE LEGAL: 
Lei Federal n? 8.069/ 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; 
Resolução Conselho Nacional de Assistência Social - Resolução 109 de 09 de 
novembro de 2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; 
Resolução CNAS n. 269 de 13 de dezembro de 2006 - NOB SUAS/ RH-2006; 
2 
abefi 
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBU 
Av. Pedro Adms Fio, 1074 11ndustrial 1 Novo Hamburgo 1 RS 1 CEP 03320-454 1 CNPJ 91.r395 577033 - 
abef.abeorgbr (51)35862712 (51)083350017 iw.ab&Iorg br Iab& org sabe •4i 
o 
Resolução Conjunta CNAS/CONANDA n. 01 de 18 de junho de 2009, que dist
o 
sobre as Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças .e 
Adolescentes; 
Resolução CNAS n. 23 de 27 de setembro de 2013, que dispõe sobre o 
Reordenamento dos Serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes e Lei N° 
13.019 de 31 de julho de 2014. 
•13 
4. JUSTIFICATIVA: 
A Política de Assistência Social tem como funções a Proteção Social, a 
Vigilância Socloassistencial e a Defesa de Direitos, tendo sua operacionalização 
através do Sistema Único de Assistência Social. É dever do Estado e direito do 
cidadão. É política pública e como tal, faz parte da seguridade social. Está 
organizada através das proteções sociais, que visam a garantia de direitos a quem 
dela necessitar. Em 2009 foi publicada a Tipificação Nacional dos Serviços 
Socioassistenciais, que organizou os serviços da Política de Assistência Social 
através das Proteções Sociais: Básica e Especial, que se divide em Média e Alta 
Complexidade. 
Na Proteção Social Especial de Alta Complexidade está previsto o Serviço 
de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Este serviço de acolhimento tem 
como objetivo principal atender de forma qualificada e personalizada crianças e 
adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, 
sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e adolescente) e em 
situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se 
temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. 
No município de São Sebastião do Caí o serviço de acolhimento para 
crianças e adolescentes na modalidade Casa Lar, será executado conforme as 
orientações técnicas e princípios contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente 
- ECA (1990), Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (2009), 
"Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes" 
(2009) e o Reordenamento dos Serviços de Acolhimento para crianças e 
adolescentes (2013), bem como pela Lei n° 13.019, que estabelece os regimes de 
3 
g ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO 
Av. PedroAdams Filho, 19741 Industrial INovo Hamburgo 1 RSI CEP 93320-454 1 CNPJ 91.695 577031-13 
a b e f 1 abeabefg br (51) 35852712 (51) %3350017 ¶Aww.abe&org br /aberog abeflog 
w 
parceria entre as OSC's e o poder público, o qual se dá através de termo de 
colaboração devidamente firmado entre as partes. 
O Serviço de Acolhimento, modalidade Casa Lar, trata-se de um serviço 
provisório oferecido em unidades residenciais, nas quais trabalham educadores e 
educadoras, podendo ser também na modalidade de pais e mães social e/ou 
residentes, em uma casa que não é a sua, prestando cuidados a um grupo de 
crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva, 
conforme artigo 101 do ECA, em função de abandono ou cujas famílias ou 
responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função 
de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família 
de origem, ampliada ou extensa, ou na sua impossibilidade, encaminhamento para 
família substituta. 
Essa modalidade de serviço visa estimular o desenvolvimento de relações 
mais próximas do ambiente familiar, promover hábitos e atitudes de autonomia e de 
interação social com as pessoas da comunidade. Está estruturada em forma de 
residência privada, recebendo supervisão técnica. 
Considerando as especificidades apresentadas nas demandas de 
acolhimento, a oferta do serviço de acolhimento será realizada conforme descrito 
abaixo: 
CASA LAR - atende a até 10 crianças e adolescentes, mantendo grupo de 
irmãos/as, que tenham dificuldade ou impossibilidade de resgate de vínculos 
familiares. Igualmente deverá estar de acordo com o artigo 92 do Estatuto da 
Criança e do Adolescente. 
O serviço deverá organizar um ambiente próximo de uma rotina familiar, 
proporcionará vínculo estável entre o educador e educadora e as crianças e 
adolescentes atendidos, além de favorecer o convívio familiar e comunitário dos 
mesmos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na 
comunidade local, devendo atender a todas as premissas do Estatuto da Criança e 
do Adolescente, especialmente no que diz respeito ao fortalecimento dos vínculos 
familiares e sociais, e oferecimento de oportunidades para a (re) inserção na família 
de origem, ampliada ou extensa, ou substituta. 
ÀUNCIPAL 
4 
o 
o a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO 
Av. Pedro Adams Filho. 197411 ndusfrial INovo H.mburgo( RS CEP 93320-454 CNPJ 91.895 577IO01-10 
e f 1 3bef3beiogbi (51)35862712 (51)983350017 wwabelI.gbr I.e.org igat>e5or9 
o A atenção especializada, quando necessária, deverá ser assegurada por 
C/) 
meio da articulação com a rede de serviços, a qual poderá contribuir, inclusive, na 
capacitação específica dos cuidadores. A Casa Lar deve ser adequada ao 
atendimento a grupos de irmãos e a crianças e adolescentes com perspectiva de 
acolhimento médio ou de longa duração. 
5. PÚBLICO ALVO: 
Crianças e adolescentes na faixa etária de O a 17 anos, 11 meses e 29 dias, 
sob medida de acolhimento institucional preferencialmente de grupos de irmãos e a 
crianças e adolescentes com perspectiva de acolhimento de média ou longa 
duração. 
6. FORMA DE ACESSO AO SERVIÇOS: 
- Por determinação do Poder Judiciário, conforme artigo 101, parágrafo 31 da lei 
12.010/2009; 
- Por requisição do Conselho Tutelar. Nos casos de excepcionalidades, a autoridade 
competente deverá ser comunicada, conforme previsto no Artigo 93 do Estatuto da 
Criança e do Adolescente, atualizado pela lei 12.01 0/2009. 
7. METAS: 
QUANTITATIVA: 
Atender até 10 crianças e adolescentes, na faixa etária de O a 17 anos, 11 meses e 
29 dias, oriundos e oriundas do território de São Sebastião do Caí-RS. 
QUALITATIVA: 
- Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou 
reincidência; 
- Redução da presença de pessoas em situação de rua e de abandono; 
- Crianças, adolescentes e famílias protegidas; 
- Construção da autonomia; 
- Crianças, adolescentes e famílias incluídas em serviços e vinculados na rede 
socioassistencial, com acessos a oportunidades; 
5 
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO 
Av. Pedro Adaros Filho, 19741 Industrial i Novo Hamburgo 1 RS I CEP 93320.454 1 CNPJ 91.695 577/0001-10 
abefabeforgbr (51)35862712 (51)335 0017 wvIw.abeorg br fabefi og 0.&or9 
W101 , 
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,%t4fltWÁNCí v ()LS 
- Compreensão das estratégias de sobrevivência adotadas pela família e das 
dificuldades encontradas para prestar cuidados à criança e ao adolescente e para 
ter acesso às políticas públicas; 
- Reflexão em conjunto com a família acerca de suas responsabilidades, de sua 
dinâmica de relacionamento intrafamiliar e de padrões de relacionamentos que 
violem direitos; 
- Desenvolvimento de novas estratégias para a resolução de conflitos; 
- Fortalecimento da autoestima e das competências da família, de modo a estimular 
sua resiliência, ou seja, o aprendizado com a experiência e a possibilidade de 
superação dos desafios; 
- Fortalecimento da autonomia, tanto do ponto de vista socioeconômico, quanto do 
ponto de vista emocional, para a construção de possibilidades que viabilizem a 
retomada do convívio com a criança e o adolescente. 
- Fortalecimento das redes sociais de apoio da família; 
Fortalecimento das alternativas para gerar renda e para garantir a sobrevivência da 
família. 
- Elaboração de Projeto Político Pedagógico que compreenda as demandas do 
território, assim como possibilita execução do serviço de acolhimento de maneira a 
promover os Direitos das Crianças e adolescentes acolhidos e acolhidas, assim 
como incidindo sobre sua qualidade de vida e desenvolvimento saudável. 
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z 
SÃO SEBASTIÃODO CA 
8. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO: 
Caracterização do serviço, 
As ações que caracterizam o serviço de acolhimento institucional estão em 
consonância com a Lei do SUAS n° 12.435 de 2011, com o Plano Nacional de 
Convivência Familiar e Comunitária, com o Estatuto da Criança e do Adolescente, 
com a Resolução 109/2009 do Conselho Nacional da Assistência Social. 
O serviço de acolhimento para criança e adolescentes deverá estruturar seu 
atendimento de acordo com os seguintes princípios: 
1 - Excepcional idade do Afastamento do Convívio Familiar: todos os esforços 
devem ser empreendidos no sentido de manter o convívio com a família (nuclear ou 
extensa, em seus diversos arranjos), a fim de garantir que o afastamento da criança 
6 
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o o 
o ia 
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO 
Av, Pedro Adams Filho. 10741 Industrial INovo Hamburgo 1 RS 1 CEP 03320-4541 CNPJ 91695 577/0001-10 
abefiabe1.org br (51) 3596 2712 (51) 08335 0017 www.abetorg br /e o'g Caecxg 
M 
w do adolescente do contexto familiar seja uma medida excepcional, aplicada 
enas nas situações de grave risco à sua integridade física e/ou psíquica. 
Como este afastamento traz profundas implicações, tanto para a criança e o 
adolescente, quanto para a família, deve-se recorrer a esta medida apenas quando 
representar o melhor interesse da criança ou do adolescente e o menor prejuízo ao 
seu processo de desenvolvimento. Tal medida deve ser aplicada apenas nos casos 
em que não for possível realizar uma intervenção mantendo a criança ou 
adolescente no convívio com sua família (nuclear ou extensa). 
2 - Provisoriedade do Afastamento do Convívio Familiar: quando o afastamento 
do convívio familiar for à medida mais adequada para se garantir a proteção da 
criança e do adolescente em determinado momento, esforços devem ser 
empreendidos para viabilizar, no menor tempo possível, o retorno seguro ao convívio 
familiar, prioritariamente na família de origem e, excepcionalmente, em família 
substituta (adoção, guarda e tutela), conforme Capítulo III, Seção III ECA, 1990. 
Todos os esforços devem ser empreendidos para que, em um período inferior a dois 
anos, seja viabilizada a reintegração familiar - para família nuclear ou extensa, em 
seus diversos arranjos - ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família 
substituta. A permanência de crianças e adolescentes em serviço de acolhimento 
por período superior a dois anos deverá ter caráter extremamente excepcional, e 
estar fundamentada em uma avaliação criteriosa acerca de sua necessidade pelos 
diversos órgãos que acompanham o caso. 
3 - Preservação e Fortalecimento dos Vínculos Familiares e Comunitários: 
todos os esforços devem ser empreendidos para preservar e fortalecer vínculos 
familiares e comunitários das crianças e adolescentes atendidos e atendidas em 
situação de acolhimento. Principalmente, nessa etapa do desenvolvimento humano, 
para oferecer-lhes condições para um desenvolvimento saudável, que favoreça a 
formação de sua identidade e sua constituição como sujeito e cidadão, cidadã. 
Partindo de igual modo, do entendimento de que este é um direito das crianças e 
adolescentes, acolhidos e acolhidas, preconizado no ECA, 1990. Para tanto, serão 
7 
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ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO 
Av. Pedro Adaros Filho, 1974 1 Induslnal 1 Novo Hamburgo! RS 1 CEP 93320-454 1 CNPJ 91.895 577001-10 
abefabet.org br (51) 3596 2712 (51) 963350017 w*w.abe&org br fabe4.org abe&arg 
t/) 
origem, ou família extensa com a Equipe Técnica do serviço. Salvo exceções. 
alizadas sempre que possível, visitas agendadas com integrantes da família de 
4 - Garantia de Acesso e Respeito à Diversidade e Não discriminação: a 
organização dos serviços deverá garantir proteção e defesa a toda a criança e 
adolescente que precise de acolhimento. Serão combatidas quaisquer formas de 
discriminação às crianças e aos adolescentes atendidos em serviços de 
acolhimento, assim como às famílias de origem, baseadas em condição 
socioeconômica, arranjo familiar, ou mesmo, credo religioso. 
De modo a possibilitar a oferta de um atendimento inclusivo e de qualidade nos 
serviços de acolhimento a crianças e adolescentes, o Projeto Político Pedagógico do 
serviço prevê estratégias diferenciadas para o atendimento a demandas específicas, 
mediante acompanhamento de profissionais especializados. Além disso, a 
articulação com a política de saúde, de educação, esporte e cultura garante o 
atendimento na rede local a estas crianças e adolescentes (serviços especializados, 
tratamento e medicamentos, dentre outros), e a capacitação e apoio necessário aos 
educadores/cuidadores e demais profissionais do serviço de acolhimento. Tal 
aspecto é importante para garantir, de fato, um atendimento individualizado e 
personalizado, com estratégias metodológicas condizentes com as necessidades da 
criança e adolescente. Todos os equipamentos da rede socioassistencial devem, 
ainda, respeitar as normas de acessibilidade, de maneira a possibilitar o 
atendimento integrado a usuários com deficiência. 
5 - Oferta de Atendimento Personalizado e Individualizado: toda criança e 
adolescente tem direito a viver num ambiente que favoreça seu processo de 
desenvolvimento, que lhe ofereça segurança, apoio, proteção e cuidado, 
acolhimento. Nesse sentido, quando o afastamento for necessário e enquanto 
soluções para a retomada do convívio familiar forem buscadas, os serviços de 
acolhimento deverão prestar cuidados de qualidade, condizentes com os direitos e 
as necessidades físicas, psicológicas e sociais da criança e do adolescente. Para 
tanto, o atendimento é ofertado para um pequeno grupo para garantir espaços 
privados, objetos pessoais e registros, inclusive fotográficos, sobre a história de vida 
8 
SÃO SEBASTIÃO DO CA 
CÂMARA MUNICIPAL 
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO 
Av, Pedro Adams Filho, 1974 1 Industrial INovo Hamburgo I RS 1 CEP 93320-454 1 CNPJ 91 P595 77/000I-10 
a b e f 1 abe1abeorgbr (51)35862712 (51)983350017 wwabe&ogbr ;.berorg Cabeio'g 
e desenvolvimento de cada criança e adolescente, assim como atendimento de 
qualidade, proporcionando pleno desenvolvimento aos acolhidos e acolhidas, em 
suas diversas faixas etárias, buscando vincular os espaços, os transformando em 
uma 'Casa Lar'. 
Outro ponto fundamental, é a organização de condições que favoreçam a formação 
da identidade da criança e do adolescente, que implica o respeito à sua 
individualidade e história de vida bem como espaço seguro para seu pleno 
desenvolvimento, fortalecendo vínculos e formando outros. O planejamento do 
atendimento no serviço deve possibilitar, portanto, espaços que preservem a 
intimidade e a privacidade, inclusive, o uso de objetos que possibilitem à criança e 
ao adolescente diferenciar "o meu, o seu e o nosso". 
6 - Garantia de Liberdade de Crença e Religião: os antecedentes religiosos de 
crianças e adolescentes devem ser respeitados tanto pelo serviço de acolhimento 
quanto por aqueles com os quais venha a manter contato em razão de seu 
acolhimento. "Nenhuma criança ou adolescente deverá ser incentivado ou 
persuadido a mudar sua orientação religiosa enquanto estiver sob cuidados" em 
serviço de acolhimento. 
Visando a garantia do direito à liberdade de crença e culto religioso, assegurado no 
Art. 16 do ECA, os serviços de acolhimento devem propiciar, ainda, que a criança e 
o adolescente possam satisfazer suas necessidades de vida religiosa e espiritual. 
Nesse sentido, deve ser viabilizado o acesso às atividades de sua religião, bem 
como o direito de "não participar de atos religiosos e recusar instrução ou orientação 
religiosa que não lhe seja significativa". 
7 - Respeito à Autonomia da Criança, do Adolescente e do Jovem: as decisões 
acerca de crianças e adolescentes atendidos em serviços de acolhimento devem 
garantir-lhes o direito de ter sua opinião considerada. O direito à escuta, viabilizada 
por meio de métodos condizentes com seu grau de desenvolvimento, deve ser 
garantido nas diversas decisões que possam repercutir sobre seu desenvolvimento 
e trajetória de vida, envolvendo desde a identificação de seu interesse pela 
participação em atividades na comunidade, até mudanças relativas à sua situação 
9 
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO 
Av. Pedro Adams Filho, 174 1 Industria! f Novo Hamburgo 1 RS 1 CEP g3320-454 1 CNPJ 91.95577/Ø0O1-10 
a b e f 1 abefI@abef orgb (51) 35.88 2712 (51) 98335 0017 www abeg br /abefiog qabeorg 
familiar ou desligamento do serviço de acolhimento. Para tanto, além de escutas 
individualizadas, devem ser realizadas assembleias (conversas com as crianças e 
adolescentes acolhidos e acolhidas), com uma periodicidade de dois meses, onde 
são decididas as regras de convivências, os direitos e deveres de cada um e cada 
uma, assim como o direito a decisão acerca do espaço de convivência. 
O número máximo de atendimento nesta modalidade será de até 10 crianças 
e adolescentes. 
Conforme Orientações Técnicas, este serviço visa estimular o 
desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar, promover hábitos 
e atitudes de autonomia e de interação social com as pessoas da comunidade. 
8 - Características 
Na Casa Lar São Sebastião, atuam 05 educadores de referência, 04 deles 
alternado plantões 12x36, sendo dois profissionais diurnos e dois noturnos, e uma 
educadora de apoio, atuando de segunda a sexta, das 10h30 às 19h30, importante 
salientar que esses profissionais convivem diariamente com as crianças e 
adolescentes e desta forma, são referência e responsáveis pelos cuidados, 
organização da rotina das tarefas cotidianas, inclusive as escolares e de saúde. 
A localização da Casa Lar encontra-se em áreas residenciais, (conforme 
preconizado através das Normas Técnicas do Serviço de Acolhimento), sem 
distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da 
realidade de origem das crianças e adolescentes acolhidos/as. Deve funcionar em 
uma edificação residencial inserida no território de forma análoga às demais 
residências locais, devendo ser evitadas estruturas que agregam diversas 
casas-lares em um terreno comum, visto que tais estruturas acabam por se tornar 
ambientes "fechados" que dificultam a integração das crianças/adolescentes ali 
acolhidos à vizinhança. 
A fachada e aspectos gerais de construção devem ser similares a uma 
residência unifamiliar, seguindo o padrão arquitetônico das demais residências da 
comunidade na qual estiver inserida. 
Obietivo qeral: 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃOSEBA
STIÃO oo CAI 
10 
4 
o 
o 0 ASSOCIAÇAO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO 
o 
• Av Pedro Adams Filho. 19741 lndustna INovo Hamburgo 1 RS ICEP 93320-454 ~J91.895577/X1 101-110 
a b e f 1 aabet'orgbr (51)35862712 (51) 98335 0017 wAwegbr i.eS.ocg ©e*g 
o Oferecer acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do 
(/) 
convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em função 
de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente 
impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. 
Objetivos específicos: 
1 .Garantir o acesso aos direitos previstos no Estatuto da Criança e adolescente, 
oportunizando adequado desenvolvimento físico, psicossocial e cognitivo, das 
crianças e adolescentes acolhidos. 
2. Estimular o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar, 
promovendo hábitos e atitudes de autonomia e de interação social com as pessoas 
da comunidade. 
3.Garantir meios que favoreçam a formação da identidade e constituição da criança 
e adolescente como sujeito e cidadão. 
9. PROVISÕES INSTITUCIONAIS E MATERIAIS: 
O Serviço de Acolhimento Institucional para criança e adolescente na 
modalidade Casa Lar deverá estar localizado em áreas residenciais, sem 
distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da 
realidade de origem das crianças e adolescentes acolhidos. 
O número máximo será de até 10 usuários (as) no Serviço de Acolhimento 
Institucional para crianças e adolescentes na modalidade Casa Lar. O período de 
funcionamento é ininterrupto. 
Deve funcionar em uma edificação residencial inserida no território de forma 
análoga às demais residências locais, devendo ser evitadas estruturas que agregam 
diversas casas-lares em um terreno comum, visto que tais estruturas acabam por se 
tornar ambientes "fechados" que dificultam a integração das crianças/adolescentes 
ali acolhidos à vizinhança. Não devem ser instaladas placas indicativas da natureza 
institucional do equipamento, também devendo ser evitadas nomenclaturas que 
remetem à aspectos negativos, estigmatizando os usuários. 
-J 
z (V\ 
11 
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO 
Av Pedro Adarns Filho. 1974 1 Industrial INovo Hamburgo) RS 1 CEP 93320-454 1 CNPJ 91.695,57710001-10 
abeabeorg b (51)35882712 (51)98335 0017 w*we.g br fabe oi'g abeorg 
1 nfraestrutura e espaços mínimos sugeridos: 
Cômodo Característica 
Quartos N° recomendado de crianças /adolescentes por 
quarto: até 4 por quarto; 
Cada quarto deverá ter dimensão suficiente para 
acomodar as camas / berços / beliches dos 
usuários e para a guarda dos pertences pessoais 
de cada criança e adolescente de forma 
individualizada (armários, guarda-roupa, etc.); 
Metragem sugerida: 2,25 m 2 para cada ocupante. 
Caso o ambiente de estudos seja organizado no 
próprio quarto, a dimensão dos mesmos deverá ser 
aumentada para 3,25 m 2 para cada ocupante. 
Sala de estar ou 
similar 
Com espaço suficiente para acomodar o número de 
crianças e adolescentes da Casa-Lar e os 
cuidadores/educadores residentes, esidentes;- 
Metragem sugerida: 1,00 m 2 para cada ocupante. Metragem 
Ex: Casa-Lar para 10 crianças/adolescentes e 2 
cuidadores/educadores: 12,0 m 2. 
Sala de jantar/ copa Com espaço suficiente para acomodar o número de 
crianças e adolescentes da Casa-Lar e os 
cuidadores/educadores; 
Pode tratar-se de um cômodo independente, ou 
estar anexado a outro cômodo (p. ex. à sala de 
estar ou à cozinha); 
Metragem sugerida: 1,00 m 2 para cada ocupante. 
Ambiente para estudo Poderá haver espaço exclusivo para esta finalidade 
ou, ainda, ser organizado em outro ambiente 
(quartos, copa) por meio de espaços suficientes e 
mobiliário adequado, quando o número de usuários 
não inviabilizar a realização da atividade de 
estudo/leitura. 
Banheiro Banheiros com 1 lavatório, 1 vaso sanitário e 1 
chuveiro para até 6 (seis) crianças e adolescentes; 
1 lavatório e 1 vaso sanitário e chuveiro para os 
cuidadores/educadores. 
Cozinha Com espaço suficiente para acomodar utensílios e 
mobiliário para preparar alimentos para o número 
de usuários atendidos pelo equipamento e os 
cuidadores/educadores. 
MUNICIPAL 
12 
1 SÃO SEBASTIÃO f
--)C 
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL. DE NOVO HAMBURGO 
A, Pedro Adams Fdho, 1974 1 Industrial INovo Hamburgo 1 RS1 CEP 93320'454 1 CNPJ 91.895,577M01-10 
be f 1 aat,eogtx (51).2712 (51) 98335 0017 w.e&gbr f.e.oi-g abe&org 
Área de Serviço Com espaço suficiente para acomodar utensílios e 
mobiliário para guardar equipamentos, objetos e 
produtos de limpeza e propiciar o cuidado com a 
higiene do abrigo, com a roupa de cama, mesa, 
banho e pessoal para o número de usuários 
atendidos pelo equipamento. 
Área Externa - Espaços que possibilitem o convívio e 
brincadeiras, evitando-se, todavia, a instalação de 
equipamentos que estejam fora do padrão 
socioeconômico da realidade de origem dos 
usuários, tais como piscinas, saunas, dentre outros, 
de forma a não dificultar a reintegração familiar dos 
mesmos; 
- Deve-se priorizar a utilização dos equipamentos 
públicos ou comunitários de lazer, esporte e cultura, 
proporcionando um maior convívio comunitário e 
incentivando a socialização dos usuários. 
Espaços que deverão funcionar fora da casa-lar, em área específica 
para atividades técnico-administrativas 
Cômodo Característica 
Sala para equipe 
técnica 
Com espaço e mobiliário suficientes para 
desenvolvimento de atividades de natureza técnica 
- (elaboração de relatórios, atendimento, reuniões, 
etc). 
Sala de coordenação! 
atividades 
administrativas 
Com espaço e mobiliário suficientes para 
desenvolvimento de atividades administrativas 
(área contábil / financeira, documental, logística, 
etc). O espaço administrativo deve ter área 
reservada para guarda de prontuários das crianças 
e adolescentes, em condições de segurança e 
sigilo. 
Sala/ espaço para 
reuniões 
Com espaço e mobiliário suficientes para a 
realização de reuniões de equipe e de atividades 
grupais com as famílias de origem. 
Observações: A infraestrutura da Casa Lar deverá oferecer acessibilidade 
para o atendimento a crianças e adolescentes com deficiências. Deverá ser 
disponibilizado meio de transporte que possibilite a realização de visitas 
13 
o 
o 
o 
o 
abefi 
w 
domiciliares e reuniões com os demais atores do Sistema de Garantia de 
Direitos e da Rede de Serviços, na razão de um veículo para cada 10 
crianças ou adolescentes acolhidos. 
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAl. DE NOVO HAMBURGO 
Av, Pedro Adams FiLho, 19741 Industrial 1 Novo Hamburgo i RS $ CEP 93320-454 1 CNPJ 91.696 577iO01-10 
abefabeforg br (51) 35862712 (51)983350017 v,w.aOefI.o(g br fabe&og ©e&org 
O serviço deverá disponibilizar: 
a) A alimentação oferecida aos usuários do serviço deverá ser balanceada e em 
condições higiênicas sanitárias adequadas que atendam ao conceito de Segurança 
Alimentar e Nutricional, ou seja, com alimentos em quantidade e qualidade 
suficientes, respeitando a diversidade cultural, social e econômica. O cardápio, 
conjunto de preparações culinárias, deverá contemplar hábitos sadios, preferências 
alimentares e necessidades nutricionais dos usuários; 
b) Mobiliários compatíveis com o atendimento proposto; 
c) Materiais socioeducativos: artigos pedagógicos, lúdicos, culturais, esportivos, 
vídeos, cartazes, dentre outros; 
d) Transporte das crianças e adolescentes; 
e) E outros necessários à execução da proposta. 
10. METODOLOGIA DE EXECUÇÃO: 
Os acolhimentos ocorreram em 01 Casa Lar, destinados a crianças e 
adolescentes com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir 
proteção integral. Terá a seguinte especificidade: 
CASA LAR - acolherá as crianças e adolescentes do município de São 
Sebastião do Caí-RS, conforme a necessidade, com dificuldade ou impossibilidade 
de resgate de vínculos familiares. Igualmente deverá estar de acordo com o artigo 
92 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 
A organização do serviço garantirá privacidade, o respeito aos costumes, às 
tradições e às diversidades de ciclos de vida, arranjos familiares, raça/ etnia, religião, 
gênero e orientação sexual. 
O atendimento prestado será personalizado e em pequenos grupos e 
favorece o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos 
e serviços disponíveis na comunidade local. As regras de gestão e de convivência 
14 
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO 
Av. Pedro Adams Filho, 19741 Industrial 1 Novo Hamburgo 1 RS1 CEP 93320454 1 CNPJ 91595 577/0001-10 
a b e f 1 abefabefgbr (51)35862712 (51)983350017 www.abefi.orgbr /ge&org (e&org 
serão construídas de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a autonomia 
dos usuários, conforme perfis. 
O espaço funcionará inserido na comunidade com características 
residenciais, ambiente acolhedor e estrutura física adequada, visando o 
desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar. As edificações 
serão organizadas de forma a atender aos requisitos previstos nos regulamentos 
existentes e às necessidades dos (as) usuários (as), oferecendo condições de 
habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade. 
O espaço de acolhimento seguirá a seguinte metodologia para o Serviço de 
Acolhimento CASA LAR: 
1. Manter atualizado o Estudo Diagnóstico, assegurando a qualidade de atendimento 
no acolhimento de crianças e adolescentes e mantendo a provisoriedade do 
acolhimento; 
2. Manter infraestrutura física que garanta espaço privado e adequado ao 
desenvolvimento da criança e do adolescente; 
3. Manter ambiente e cuidados facilitadores do desenvolvimento; 
4. Manter atitude receptiva e acolhedora na chegada da criança e do adolescente e 
durante o processo de adaptação e permanência de acolhimento; 
S. Não desmembramento de grupos de crianças/ adolescentes com vínculos de 
parentescos e fortalecimento de sua vinculação afetiva; 
6. Organização de registro sobre a história de vida e desenvolvimento de cada 
criança e adolescente; 
7. Preservação e fortalecimento da convivência comunitária; 
8. Fortalecimento a autonomia da criança e do adolescente; 
9. Articulação intersetorial para o desenvolvimento das ações (Sistema de Garantia 
de Direitos); 
10. Seleção de profissionais; 
11. Capacitação e acompanhamento dos profissionais; 
12. Elaborar projeto político pedagógico e; 
13. Preparação gradativa para o desligamento. 
1 
15 
o 
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1 
1. INSTRUMENTAIS A SEREM UTILIZADOS: 
A organização deverá manter atualizados os dados das crianças e 
adolescentes e suas famílias. Também elaborar e entregar Relatório Mensal de 
Atendimento (RMA) e outros documentos, conforme necessidade. 
Além disto, segue descrito abaixo outros instrumentais técnicos a serem 
utilizados nos processos de trabalho com as crianças e adolescentes: 
Técnica: Estudo de caso e elaboração do Plano Individual de Atendimento 
Descrição: Reflexão coletiva que deve partir das informações disponíveis sobre a 
família e incluir resultados das intervenções realizadas. Na medida do possível deve 
ser realizado com a participação dos profissionais do serviço de acolhimento, da 
equipe de supervisão do órgão gestor, da Justiça da Infância e da Juventude e de 
outros serviços da rede que acompanhem a família. A elaboração do Plano 
individual de Atendimento, no qual consta objetivo, estratégia e ação desenvolvida 
tendo em vista a superação dos motivos que levaram ao afastamento do convívio e 
ao atendimento das necessidades específicas de cada situação. Deve partir das 
situações identificadas no estudo diagnóstico inicial que embasou o afastamento do 
convívio familiar. 
Técnica: Entrevista individual e familiar 
Descrição: Estratégia importante, particularmente nos primeiros contatos com a 
família e seus membros, que permite avaliar a expectativa da família quanto à 
reintegração familiar e elaborar conjuntamente o Plano de Atendimento. Esse 
instrumento também pode ser utilizado para abordar outras questões específicas, 
para aprofundar o conhecimento sobre a família e para fortalecer a relação de 
confiança com o serviço. Nas entrevistas pode ser realizado, ainda, o cronograma, o 
mapa de rede social, dentre outras técnicas. 
Técnica: Grupo com famílias e Grupo Multifamiliar 
Descrição: Dentre outros aspectos, favorece a comunicação com a 
família, a troca de experiências entre famílias e a aprendizagem e o apoio mútuo. 
Possibilita a reflexão sobre as relações familiares e responsabilidades da família na 
garantia dos direitos de seus membros e sobre os aspectos concernentes ao 
befi 
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO 
Av, Pedro Adarns Filho, 1974 1 industrial INovo Hamburgo I RS j CEP 93320-454 1 CNPJ 91.895 §7710001-10 
abefbeo'gbr (51)35802712 (51) 98335 0017 ww.e.ogbr iabefog CabeSo'g 
16 
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1 SÃOS
E
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STIÃO 
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ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO 
Av Pedro Adjms Filho. 174 1 Industrial INovo Hamburgo 1 RSICEP 3320-454 1 cNPJ 91.695 57710001-10 
a b e f 1 aegtr (51)35862712 (51) 98335 0017 wwe&gbr Iabe&org Cabes,org 
acolhimento. Constitui importante estratégia para potencialização dos recursos da 
família para o engajamento nas ações necessárias para retomada do convívio 
familiar com a criança ou adolescente; 
Técnica: Visita Domiciliar 
Descrição: Importante recurso para conhecer o contexto e a dinâmica familiar e 
identificar demandas, necessidades, vulnerabilidades e riscos. Referenciada no 
princípio do respeito à privacidade, a visita possibilita uma aproximação com a 
família e a construção de um vínculo de confiança, necessário para o 
desenvolvimento do trabalho. 
Técnica: Orientação individual, grupal e familiar. 
Descrição: Intervenções que têm como objetivo informar, esclarecer e orientar pais 
e responsáveis sobre diversos aspectos, como a medida de proteção aplicada e os 
procedimentos dela decorrentes. Deve pautar-se em uma metodologia participativa 
que possibilite a participação ativa da família; 
Técnica: Encaminhamento e acompanhamento de integrantes da família à rede 
local, de acordo com demandas identificadas. 
Descrição: Encaminhamento para psicoterapia, tratamento de uso, abuso ou 
dependência de álcool e outras drogas, outros tratamentos na área de saúde, 
geração de trabalho e renda, educação de jovens e adultos, etc. 
Técnica: Acompanhamento de Egressos 
Descrição: Esta técnica proporciona às crianças e adolescentes e as suas famílias 
uma oportunidade de, através de intervenções técnicas possibilitar ao egresso e sua 
família a oportunidade de sanar dificuldades que se apresentem nesta nova fase da 
convivência. O fortalecimento dos vínculos em reconstrução não deve romper por 
completo e de forma abrupta o vínculo com a instituição, evitando que o egresso, por 
não possuir em seu lar tantos recursos como na instituição, desmotive-se com a 
nova possibilidade de convivência familiar que se apresenta. 
17 
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO 
Av. Pedro Adams Filho. 19741 Industrial INovo Hamburgo 1 RS I CEP93320-4541 CNPJ 91.895 57710001-10 
a b e f 1 abefabe org br (51) 3596 2712 (51) 983350017 w*w.abelg br fabe4.0i9 ate og 
12. RECURSOS HUMANOS: 
Equipe Profissional Mínima 
Coordenador, equipe técnica, educador/educadora, conforme detalhado a seguir: 
Coordenador 
CÂMARA MUNiCIPAL 
SÃOSEBASTIÃO DO CA 
Perfil Formação mínima: superior e experiência em função 
congênere; 
Experiência na área e amplo conhecimento da rede de 
proteção à infância e juventude, de políticas públicas e 
da rede de serviços da cidade e região. 
Quantidade 1 profissional 
Principais 
Atividades 
Desenvolvidas 
- Gestão da unidade; 
- Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e 
,. demais colaboradores, do Projeto Político Pedagógico 
do serviço; 
- Organização da seleção e contratação de pessoal e 
supervisão dos trabalhos desenvolvidos; 
- Articulação com a rede de serviços; 
- Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos. 
Equipe Técnica 
Perfil Formação Mínima: Nível superior; 
Experiência no atendimento a crianças, adolescentes e 
famílias em situação de risco. 
Quantidade 2 profissionais para atendimento a até 10 crianças e 
adolescentes acolhidos nas áreas de psicologia e 
serviço social; 
Carga Horária Mínima Indicada para cada profissional: 
20 horas semanais. 
Principais - Elaboração, em conjunto com o/a educadores ou 
Atividades educadoras e, sempre que possível com a participação 
das crianças e adolescentes atendidos, de regras e 
Desenvolvidas rotinas fundamentadas no projeto político pedagógico 
da entidade; 
- Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas 
respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar; 
- Apoio na seleção dos cuidadores/educadores 
residentes e demais funcionários; 
- Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido 
pelos educadores/cuidadores; 
18 
- Capacitação e acompanhamento dos 
cuidadores/educadores residentes e demais 
funcionários; 
- Encaminhamento, discussão e planejamento 
conjunto com outros atores da rede de serviços e do 
SGD das intervenções necessárias ao 
acompanhamento das crianças e adolescentes e suas 
famílias; 
- Organização das informações das crianças e 
adolescentes e respectivas famílias, na forma de 
prontuário individual; 
- Elaboração e encaminhamento e discussão com 
autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios 
semestrais sobre a situação de cada criança e 
adolescente apontando: i. possibilidades de 
reintegração familiar; ii. necessidade de aplicação de 
novas medidas; ou, iii. quando esgotados os recursos 
de manutenção na família de origem, a necessidade 
de encaminhamento para adoção; 
- Preparação, da criança /adolescente para o 
desligamento (em parceria com o (a) 
cuidador(a)/educadora(a) residentes); 
- Mediação, em parceria com o (a) 
cuidador(a)/educadora(a) residente, do processo de 
aproximação e (re)construção do vínculo com a família 
de origem ou adotiva, quando for o caso; 
- Acompanhamento da família de origem no período 
pós reintegração familiar. 
a b e f 
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO 
Av. Pedro Adams Filho. 19741 Industrial I Novo Hamburgo) RS I CEP 3320-454 1 CNPJ 1 895 577/0001-10 
abe83beogbc (51)35862712 (51) 98335 0017 w*wabegbr /.eforg c~fl 
Educadores ou educadoras 
Perfil Formação mínima: Nível médio e capacitação 
específica; 
Desejável experiência em atendimento a crianças e 
adolescentes. 
Quantidade 5 profissionais para até 10 usuáríos; 
A quantidade de profissionais deverá ser aumentada 
quando houver usuários que demandem atenção 
específica (com deficiência, com necessidades 
específicas de saúde ou idade inferior a um ano). 
19 
Principais 
atividades 
desenvolvidas 
- Organização da rotina doméstica e do espaço 
residencial; 
- Cuidados básicos com alimentação, higiene e 
proteção; 
- Relação afetiva personalizada e individualizada com 
cada criança e/ou adolescente; 
- Organização do ambiente (espaço físico e atividades 
adequadas ao grau de desenvolvimento de cada 
criança ou adolescente); 
- Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua 
história de vida, fortalecimento da autoestima e 
construção da identidade; 
- Organização de fotografias e registros individuais 
sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou 
adolescente, de modo a preservar sua história de vida; 
- Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e 
outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se 
mostrar necessário e pertinente, um profissional de 
nível superior (psicólogo ou assistente social) deverá 
também participar deste acompanhamento; 
- Apoio na preparação da criança ou adolescente para 
o desligamento, sendo para tanto orientado e 
supervisionado por um profissional de nível superior. 
- Para preservar seu caráter de proteção e tendo em 
vista o fato de acolher em um mesmo ambiente 
crianças e adolescentes com os mais diferentes 
históricos, faixa etária e gênero, faz-se necessário que 
o abrigo mantenha uma equipe noturna acordada e 
atenta à movimentação. 
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO 
Av. Pedro Adams Filho. 1074 ndustuaI INovo Hamburgo) AS I CEP 332O-454 1 CNPJ 91695 577/OO1-1O 
a b e f 1 abefabe&org br (51) 3586 2712 (51) 983350017 wwwabeorg br /abefi.og gaben,org 
Oficinei ro 
Perfil Formação na área de humanas. 
Quantidade 01 profissional 10 horas semanais. 
Principais atividades 
desenvolvidas 
Desenvolver atividades recreativas e de convívio com 
crianças e adolescentes envolvendo artes cultura 
esporte, entre outros. 
Nutricionista 
Perfil Formação Mínima: Ensino Superior em nutrição. 
Desejável experiência em atendimento de crianças e 
20 
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO 
Av, Pedro Ad.ms Filho. 19741 Indusirtal 1 Novo Hamburgo 1 RS ICEP 93320-4541 Ct'PJ 91.695 577/flOO1-110 
ab.efabeorgbr (51)35962712 (51983350017 w*w.abe4.or9br /abefi.og abeo9 
adolescentes. 
Quantidade 01 profissional 08 horas mensais. 
Principais atividades 
desenvolvidas 
Acompanhamento nutricional das crianças e 
adolescentes, organização e acompanhamento do 
. - cardápio, coordenação técnica do processo de 
higienização de alimentos e ambiente de preparo. 
Acompanhamento das adequações do espaço físico 
diante das normas técnicas da vigilância sanitária e 
RT. 
1 
1 
Agente de serviços gerais e cozinha 
Perfil Formação mínima: Nível fundamental e capacitação 
específica; 
Desejável experiência em atendimento a crianças e 
adolescentes. 
Quantidade 2 profissionais para até 10 usuários; 
A quantidade de profissionais deverá ser aumentada 
quando houver usuários que demandem atenção 
específica, adotando-se a mesma relação do educador 
ou educadora. 
Principais 
atividades 
desenvolvidas 
Apoio às funções do educador/educadora; 
Cuidados com a moradia (organização e limpeza do 
ambiente e preparação dos alimentos, dentre outros). 
13. INDICADORES DE AVALIAÇÃO: 
QUANTITATIVO 
Número de encaminhamentos para atendimentos que garantam os direitos básicos 
do/a acolhido/a por semestre. 
N° de visitas domiciliares, entrevistas e contato com a rede. 
N° de intervenções da equipe técnica com as crianças e adolescentes. 
N° de "álbum da vida" confeccionados. 
Número de visitas realizadas. 
21 
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO 
Av, Pedro Adm; Fdo, 19741 Industrial INovo Hamburgo i RS I CEP 93320-454 1 CNPJ 9195 577/0001-10 
be f 1 ababeogfr (51)35862712 (51)983350017 w.eflorgbr íabeforg gabe5.og 
úmero de encaminhamentos para atividades externas. 
N° de escutas realizadas. 
N° de demandas atendidas de forma satisfatória. 
N° de documentos providenciados. 
QUALITATIVO 
Nível de melhora de desenvolvimento do/a acolhido/a. 
Qualidade da vinculação e convívio da criança e adolescente com seus pares na 
casa lar. 
Nível de melhora da percepção de si mesmo enquanto sujeito e da relação com o 
outro no convívio. 
Melhora na agilidade dos encaminhamentos das demandas dos acolhidos. 
14. ATRIBUIÇÕES DA INSTITUIÇÃO: 
a) Garantir que o imóvel tenha condições físicas adequadas, ou seja, com 
acessibilidade para usuários com dificuldades de locomoção e/ ou com deficiência; 
b) Garantir a manutenção predial e das instalações, compreendendo a execução de 
reparos, com vistas à preservação do imóvel; 
c) Garantir condições tecnológicas no imóvel para operar banco de dados 
informatizado dos usuários do serviço; 
d) Executar o serviço conforme estabelecido no plano de trabalho e firmado entre as 
partes; 
e) Participar da capacitação continuada oferecida pela SMCDS; 
Manter quadro de recursos humanos conforme especificações do item 12 e afixar 
em local visível os nomes e quadro de profissionais do serviço; 
g) Atender dispositivos estabelecidos na Lei 13.01 9/14 e Decreto 5.663/1 6. 
15. DA FORMA DE REPASSE DOS RECURSOS: 
CONTA BANCÁRIA: 
22 
SÃOSEBASTIÃO 
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO 
Av. Pedro Adams Fuho, 19741 Industria) f Novo Hamburgo I RS 1 CEP 93320-454 1 CNPJ 91.1595 1,77=01-1 0 
abefi abefabeogbr (51)35882712 (51) 98335 0017 www.abeft.org br /abef o'g gabeli Og 
TABELA 1 - DO REPASSE RECURSO MUNICIPAL 
Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros (R$) 12 meses 
Descrição: Per capita Valor (R$) 
Recursos Humanos: 
Salários, encargos, adicionais de 
insalubridade, adicional noturno, horas 
extras, 131 salário, férias com adicional 
de um terço constitucional, convênio 
médico, medicina do trabalho, valores 
referentes a contribuições sindicais 
obrigatórias, vale transporte, auxílio 
combustível, provisões aviso prévio 
indenizado, multas rescisórias FGTS, 
recibo de pagamento autônomo). 
Custeio: 
Alimentação, gás de cozinha, materiais 
de higiene, materiais de limpeza, 
medicamentos e gastos com farmácia, 
exames laboratoriais urgentes, materiais 
escolares, materiais esportivos e 
pedagógicos, aluguel de veículo, 
combustível, entre outros necessários. 
Manutenção e traslados: 
Atividades emergenciais auxiliares a 
execução do objeto, manutenções de 
rotina ao equipamento; traslados dos 
acolhidos/as e colaboradores/as do 
equipamento para a resolução de 
situações de rotina emergenciais como 
traslados de escolares, de saúde, 
evasões de acolhidos/as e outros 
traslados emergenciais que possam 
ocorrer e não estejam previstos, mas 
também de passeios recreativos, 
culturais e sociais. 
R$ 5.915,84 
R$ 59.158,41 
TOTAL 12 meses 100% R$ 709.900,92 
23 
TABELA 2— CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO 
Meses Valor Mensal 
MÊS 01 R$ 59.158,41 
MÊS 02 R$ 59.158,41 
MÊS 03 R$ 59.158,41 
MÊS 04 R$ 59.158,41 
MÊS 05 R$ 59.158,41 
MÊS 06 R$ 59.158,41 
MÊS 07 R$ 59.158,41 
MÊS 08 R$ 59.158,41 
MÊS 09 R$ 59.158,41 
MÊS 10 R$ 59.158,41 
MÊS 11 R$ 59.158,41 
MÊS 12 R$ 59.158,41 
16. PRESTAÇÃO DE CONTAS: 
A entidade emitirá mensalmente notas fiscais da prestação dos serviços 
contratados da gestão de serviços de acolhimento institucional na modalidade de 
Casa Lar, podendo atender até 10 crianças e adolescentes, através de Prestação de 
Contas detalhadas, protocoladas mensalmente junto à administração pública. 
A prestação de contas final deverá ser constituída por documentos, notas 
fiscais, recibos de pagamentos realizados pela entidade, relatórios técnicos da 
execução das atividades, relatório contendo os indicadores quantitativos e 
qualitativos, conforme modelos que serão repassados pela Secretaria de Assistência 
SÃOSEBASTIÃODO C 
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO 
Av. Pedro Adams Filho. 19741 Industreal1 Novo Hamburgo i PS j CEP 93320-454 1 CNPJ 91.095 57710001-10 
abefi abeaDeorg br (51)35862712 (51) 98335 0017 w*wabe*.gbr /aÓetorg (e&org 
24 
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO 
Av, Pedro Adams Fdflo. 1974 1 Industria Novo Hamburgo 1 RS 1 CEP 93320-454 1 CNPJ 91.695 577/0001-10 
a b e f 1 abefiat,eorg b (51) 3586 2712 (51 9833E 0017 wwabe&og br /abe&org ©abeltorg 
Social e a organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação 
dos recursos recebidos no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir do término 
da vigência da parceria. 
A comissão de monitoramento realizará análise dos documentos e ainda dos 
relatórios de supervisões diretas e indiretas da execução do plano de trabalho e 
deliberará sobre a aprovação das prestações de contas. 
Os valores recebidos pela entidade e não utilizados ao final da parceria serão 
devolvidos à municipalidade. 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃOSEBASTIÃO 
DO CA 
17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: 
O monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto do serviço se dará a 
partir do quadro de objetivos e indicadores de resultados que se encontram em 
anexo. O monitoramento acontecerá pelo acompanhamento das ações previstas, 
indicadores de qualidade e quantidade e comprovados através dos meios de 
verificação indicados no mesmo. (quadro em anexo 1) 
18. VIGÊNCIA: 
O Termo de colaboração terá vigência de doze (12) meses contados a partir da data 
de assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 42 da lei 13.1019, até o 
limite de 60 meses. 
19.DISPOSIÇÕES FINAIS: 
Todas as ações necessárias para a articulação, mobilização, 
encaminhamento e monitoramento da trajetória do serviço de acolhimento estão 
estabelecidas no presente plano de trabalho e Decreto Municipal n.° 5.663 de 29 de 
dezembro de 2016, porém todas as orientações que o município receber do 
Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, posteriores ao firmamento da 
parceria com a instituição, deverão ser atendidas na íntegra pela Entidade. As 
orientações serão registradas em atas. 
25 
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO 
Av, Pedro Adams Filho, 1974 1 Industrial 1 Novo Hamburgo 1 RS1 CEP 93320454 1 CNPJ 91695 577/0001-10 
be f 1 ateabe6.org br (51) 3586 2712 (51) 98335 0017 w*we(tog br /efo'g Cabelii.org 
São Sebastião do Caí, 05 de dezembro de 2025. 
João Marcos Guará 
Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí 
Neiva Santos 
Secretaria Municipal da Saúde, Família e 
Assistência Social 
9 u 
Documento assinado digitalmente 
JOICE FA8IANE CASTRO DA COSTA 
Data: 09/12/2025 1:51.05-0300 
Verifique elnttttps://vaiidar.ití.gov.br 
Joice Fabiane Castro da Costa 
Coordenadora do Acolhimento Institucional 
ALTEMIR 
LABES 
49026836953F￾Altemir Labes 
Diretor Geral ABEFI 
26 
CÂMARA 
M
UNICIPAL 
befi 
IflAP( 
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO 
Av. Pedro Adams Filho, 174 1 Industrial Novo Hamburgo 1 RS 1 CEP 93320-454 1 CNPJ 91895 577/0001-10 
abefabeorgbr (51)35862712 (51)983350017 www.eogbr /abeog gabe.org 
EFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: 
Lei Federal n.° 8.069/1990— Estatuto da Criança e do Adolescente; 
Resolução Conselho Nacional de Assistência Social - Resolução 109 de 09 de 
novembro de 2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; 
Resolução CNAS n. 269 de 13 de dezembro de 2006 - NOB SUAS! RH-2006; 
Resolução Conjunta CNAS/CONANDA n. 01 de 18 de junho de 2009, que dispõe 
sobre as Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e 
Adolescentes; 
Resolução CNAS n. 23 de 27 de setembro de 2013, que dispõe sobre o 
Reordenamento dos Serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes; 
Lei N. 13.019 de 31 de julho de 2014; 
Decreto N. 5663 de 29 de dezembro de 2016. 
27 
1 
abefi 
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAl. DE NOVO HAMBURGO 
Av. Pedro Adams FpH,o. 19741 Industria 1 Novo Hamburgo J RS I CEP 93320-454 1 CNPJ 91.695 57710001-10 
abefabeforg br (51) 3580 2712 (51)983350017 w*wabe.org br 0~0r9 
Anexo 1: Quadro de objetivos e indicadores de resultados 
Objetivo 
específico 
Ações Resultados 
Esperados 
IR - 
qualitativo 
IR - 
Quantitativo 
Meios de 
verificação 
1. Garantir o 11. Acolher Crianças e Nível de Número de Documento 
acesso aos direitos e proteger a adolescentes melhora de encaminhament de 
previstos no criança e/ou acolhidos em desenvolviment os para acompanham 
Estatuto da adolescente ambiente o do/a atendimentos ento 
Criança e em medida seguro e acolhido/a. que garantam sistemático de 
adolescente, 
oportunizando 
de proteção 
num 
protegido. os direitos 
básicos do/a 
cada criança 
e/ou 
adequado ambiente acolhido/a por adolescente 
desenvolvimento 
físico, psicossocial 
e cognitivo, das 
crianças e 
adolescentes 
acolhidos. 
que lhe 
favoreça, 
apoio, 
segurança e 
cuidado. 
semestre. junto à rede 
de 
atendimento. 
1.2. 
Encaminhar 
a criança 
e/ou 
adolescente 
para serviços 
da rede 
(Saúde, 
psicologia, 
Educação, 
Assistência 
Crianças e 
adolescentes 
tendo acesso 
aos 
atendimentos 
necessários 
para seu 
desenvolviment 
o 
Planilha de 
monitorament 
o de 
desenvolvime 
nto. Medições 
a cada 3 
meses. 
Social, 
esporte, 
cultura e 
lazer). 
1.3. 
Acompanhar 
sistematicam 
ente cada 
criança e/ou 
adolescente 
acolhidos e 
sua situação 
processual 
jurídica. 
28 
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO 
Av. Pedro Adams Filho, 1974 1 IndusiaI 1 Novo Hamburgo AS 1 CEP 93320-454 1 CNPJ 91.895 577/0001-10 
abeabel.org br (51) 3588 2712 (5 1) 96335.0017 w.abe&g br Iabef o'g cgabefIxg 
C"RA MUNICIPAL 
SÃOEBAS
T ÂODOCA 
befi 
2. Estimular o 
desenvolvimento 
de relações mais 
próximas do 
ambiente familiar, 
promovendo 
hábitos e atitudes 
de autonomia e de 
interação social 
2.1. 
Acompanhar 
a situação da 
família em 
visitas 
domiciliares, 
entrevistas e 
contato com 
a rede. 
Crianças e 
adolescentes 
sendo 
acompanhados 
na viabilização 
da reintegração 
com a 
comunidade 
Qualidade da 
vinculação e 
convívio da 
criança e 
adolescente 
com seus pares 
. na casa lar. 
N° de visitas 
domiciliares, 
entrevistas e 
contato com a 
rede. 
N° de 
Planilha de 
acompanham 
ento de 
vínculo. 
com as pessoas da intervenções da Copia 
comunidade. 2.2. Realizar equipe técnica exemplar do 
a escuta da com as crianças "álbum da 
criança ou 
adolescente 
através de 
meios 
condizentes 
e adolescentes. vida". 
Planilha de 
acompanham 
ento de 
grau d 
com seu . 
Numero de 
visitas, 
entrevistas e 
desenvolvim "álbum da vida" contatos com 
ento, 
garantindo 
que possam 
participar 
das decisões 
sobre sua 
vida. 
confeccionados. a rede. 
2.3. Realizar 
atividades de 
convívio com 
as crianças e 
adolescentes 
resgatando a 
história de 
vida de cada 
um/a. 
Crianças e 
adolescentes 
tendo a 
possibilidade de 
reconstruir sua 
história de vida, 
projetando o 
futuro. 
29 
Í0 
SÃOSEBAST!ÁODO 
a b e f i 
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA DA FLORESTA IMPERIAL DE NOVO HAMBURGO 
Av. Pedro Adams Filho, 197411ridustrLal I Novo Hamburgo 1 RS 1 CEP 93320-454 1 CNPJ 91.695577/0001-10 
ababe org br (51) 35862712 (5 1) 98335 0017 w*wefi.g br /.og ©abeLtxg 
3.1.Garantir meios 
que favoreçam a 
formação da 
identidade e 
constituição da 
criança e 
adolescente como 
sujeito e cidadão. 
3.1. 
Proporcionar 
visitas e 
encontros 
com pessoas 
da 
comunidade 
em geral. 
3.2. 
Favorecer a 
interação 
das crianças 
e dos 
adolescentes 
entre si e 
com a 
comunidade. 
3.3. 
Encaminhar, 
de acordo 
com o 
interesse da 
criança e 
adolescente, 
a 
participação 
em 
atividades 
externas 
diversas. 
3.4. Realizar 
escuta 
individual 
subjetiva das 
crianças e 
adolescentes 
acolhendo 
suas 
opiniões e 
demandas 
pessoais. 
3.6. 
Encaminhar 
documentaç 
ão dos 
acolhidos em 
casos 
necessários. 
Crianças e 
adolescentes 
exercitando a 
cidadania e 
construindo sua 
identidade 
como sujeito. 
Acolhidos tendo 
acesso a todos 
os serviços 
ofertados na 
rede pública por 
estarem com 
documentos 
necessários, 
Nível de 
melhora da 
percepção de si 
mesmo 
enquanto 
sujeito e da 
relação com o 
outro no 
convívio. 
Melhora na 
agilidade dos 
encaminhament 
os das 
demandas dos 
acolhidos. 
Número de 
visitas 
realizadas, 
Número de 
encaminhament 
os para 
atividades 
externas, 
N° de escutas 
realizadas 
N° de 
demandas 
atendidas de 
forma 
satisfatória. 
N° de 
documentos 
providenciados. 
Pesquisa 
autoavaliativa 
individual. 
Relatório dos 
resultados 
das atividades 
desenvolvidas 
elaborado 
pelos 
educadores e 
equipe 
técnica. 
Ata das 
escutas com 
registro de 
demandas. 
Relatório da 
equipe técnica 
com 
encaminhame 
ntos e 
demandas 
atendidas. 
Planilha de 
acompanham 
ento de 
demandas. 
30 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO íflO GRANDE DO SUL 
ATA DE ANÁLISE INICIAL DE PLANO DE TRABALHO 
Aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco, as 
onze horas, a Comissão de Seleção das parcerias celebradas com as 
Organizações da Sociedade Civil da Lei 13.019/2014, nomeada por 
Portaria 032/2023, composta pelas servidoras Gabriele Seidel Hentges, 
Bruna Thais da Silva e Fátima Alessandra da Cruz Cerveira, reuniu-se com a 
finalidade de analisar o novo Plano de Trabalho apresentado pela 
Associação Beneficente Evangélica da Floresta Imperial de Novo 
Hamburgo- ABEFI, Unidade Casa Lar São Sebastião. A entidade 
apresentou o plano para o período de doze meses, para o ano 2026, com 
o valor mensal de R$ 59.158,41 (cinqüenta e nove mil cento e cinqüenta e 
oito reais e quarenta e um centavos), num total anual de R$ 
709.900,92(setecentos e nove mil e novecentos reais e noventa e dois 
centavos). A entidade realiza o atendimento de dez crianças e 
adolescentes de zero a dezessete anos, oriundos do território de São 
Sebastião do Caí, tendo como forma de acesso ao serviço o Poder 
Judiciário e Conselho Tutelar. O valor repassado pelo município será 
utilizado para custear alimentação, materiais de higiene e limpeza, saúde, 
materiais pedagógicos, manutenção e translado de passeios, além de 
ajudar no custeio de recursos humanos. Assim, a presente comissão 
APROVA o Plano de Trabalho da Associação Beneficente Evangélica da 
Floresta Imperial de Novo Hamburgo- ABEFI, Unidade Casa Lar São 
Sebastião. A presente ata será encaminhada ao Setor de Contratos para 
que seja confeccionado o Termo de Fomento entre o Município de São 
Sebastião do Caí e a Associação Beneficente Evangélica da Floresta 
Imperial de Novo Hamburgo- ABEFI, Unidade Casa Lar São Sebastião. Nada 
mais havendo, foi lavrada a presente ata, ue ai assinada pelos 
presentes. 
d' LuTr) 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
35 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI Secretaria Municipal 
da Fazenda 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no 
PL 124/2025. A referida despesa está adequada á Lei Orçamentária Anual, compatível com o 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
São Sebastião do Caí/RS, 09 de Dezembro de 2025. 
CARLOS METZEN Assinado de forma digital 
por CARLOS METZEN 
REU PERT:O1 1843 RrUPERT:01 184339031 
39031 Dados: 2025.12.09 
09:26:04 -0300 
JOAO MARCOS DUARTE GUARA 
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 

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