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materia nº 311/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 311 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaPM 125/2025 - CM 311/25        PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE DIREITO PÚBLICO OU CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DA SAMU.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T14:37:22.526063-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

JOÃOM COSO 
feito M 
ARTE G 
nici. 
RÁ 
CAMtRA MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI ?6. -f.z26 
PROJETO DE LEI N° 125/2025. 
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE 
CONTRATO DE DIREITO PÚBLICO OU 
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CIVIL 
CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS 
DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ PARA 
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE 
ADMINISTRAÇÃO DA SAMU. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me 
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de direito público ou 
convênio com a Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí, 
inscrita no CNPJ/MF sob n° 00.703.743/0001-28, com sede social na Avenida Osvaldo Aranha, 
1120, Bairro Vila Rica, neste Município, para o exercício de 2026, no montante de até R$ 
634.104,00 (seiscentos e trinta e quatro mil cento e quatro reais), objetivando a execução dos 
serviços de Administração dos Serviços Móveis de Urgência - SAMU. 
Art. 21 A contribuição concedida por esta Lei será repassada conforme plano de trabalho 
a ser aprovado pelo Executivo Municipal em procedimento próprio. 
Art. 30As despesas decorrentes desta correrão por conta de dotação orçamentária 
própria. 
Art. 40Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
Rua Mal, Floriano Peixota, 426 Centro, São Sebastião do Cal . RS 
CEP $5760000 Fone (51) 36352500 www,saosebastiaodocaí.rs,gov.hr 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DC cJ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo Municipal solicita autorização desta 
Câmara, para firmar contrato de direito público ou convênio com a Associação Civil Corpo de 
Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí inscrita no CNPJ/MF sob n° 00.703.743/0001-
28, com sede social na Avenida Osvaldo Aranha, 1120 - Bairro Vila Rica - neste Município, 
para cobertura das despesas decorrentes da execução dos serviços de Administração dos 
Serviços Móveis de Urgência - SAMU, no exercício de 2026. 
Os valores estimados no presente Projeto de Lei, se aprovados, serão destinados e 
repassados na forma de plano de trabalho, aprovado em procedimento próprio, com a 
observância de todos os requisitos e pressupostos legais, respeitando, sempre, a atividade e 
função principal da entidade. Vale destacar que o valor base previsto para o repasse é 
semelhante ao recurso do ano anterior, com o acréscimo de variação da inflação. 
As atividades realizadas pelo Corpo de Bombeiros Voluntários na administração e 
operacionalização dos atendimentos realizados pela SAMU são relevantes e necessárias ao 
Município. Sobre o ponto cumpre destacar que as atividades da SAMU estão a cargo dos 
Bombeiros Voluntários desde o início do ano de 2022, não registrando queixa ou 
descontinu idade. 
Cumpre destacar que o referido repasse já vinha sendo realizado pelo Executivo 
Municipal, através de autorização legislativa concedida através da Lei Municipal n° 4.534/2022 
(exercício 2023), Lei Municipal n° 4.644/2024 (exercício 2024) e Lei Municipal n° 4.726/2024 
(exercício 2025). 
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis, que o referido Projeto de Lei seja votado e 
aprovado nos termos ora propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando a 
necessidade de manutenção do Serviço Móvel de Urgência gerido pela entidade, bem como o 
recesso de final de ano desta Casa Legislativa. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 16 dias do mês dc 
Rua Mal. Hodano Pexoto. 426 Centro, São Sebastião do Cai RS 
CEP 95760000 Fone: (51) 30352500 www.saosebastíaodocairs,govhr 
dezembro de 2025. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
cÂMA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
JOÃO MRCOS IUARTEG.. RÁ 
refeito unicip.J 
Rua Mal, Floriano Peixoto, 426 Centro, São Sebastião do Caí RS 
CEP 95760000 Fone. (51) 3G352500 wwwsaosobastíaodocaLrs.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIAO DO CAI 
PLANO DE TRABALHO 
1. DADOS DO PROPONENTE 
Nome: Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Cai 
CNPJ: 007037430001-28 
Endereço (Rua, n2, bairro): Avenida Osvaldo Aranha- 1020 - Bairro Vila Rica 
Telefone: 193 (emergências) / 3635-1949 13635-0044 
E-mail: bombeiroscaienses@hotmail.com 
Responsável Legal: Anderson Jociel da Rosa 
CPF: 018598170-41 
Cargo ou Função: Presidente 
L PROPOSTA DE TRABALHO 
Nome do Projeto: 
Celebração de convênio com a Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Cai 
para Gestão do Serviço de Atendimento Móvel ás Urgências - SAMU Básico 
(prestação de serviços de atendimento por profissionais/equipe); 
Público Alvo: 
De forma direta e indireta toda a comunidade Calense; 
Objeto da Parceria: 
Gestão do Serviço de Atendimento Móvel as Urgências - SAMU Básico (prestação de serviços de atendimento 
por profissionais/equipe, conforme Notas Técnicas da Secretária Estadual de Saúde); - 24 horas 
Descrição da Realidade que será objeto da parceria (devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade 
e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas): 
Visando melhorar o sistema de atendimento a emergências e urgências, a entidade irá fazer a gestão técnica do 
Serviço de Atendimento Móvel as Urgências - SAMU Básico, através de contratação de quadro especifico de 
profissionais (conforme preconizado pelas notas técnicas da Secretária Estadual de Saúde); 
Justificativa da Proposição: 
A preposição é justificada para seguimento da gestão, mantendo assim as melhorias que refletem no bom 
atendimento a comunidade. 
21- OBJETIVOS 
3.1. Gerais: 
a) Gestão do Serviço de Atendimento Móvel as Urgências - SAMU Básico 
4. METODOLOGIA 
Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas: 
A Execução do projeto será de forma continua, 24 horas por dia e 07 dias por semana, durante o período de 
vigência; e conforme solicitações encaminhadas pela Central de Regulação. 
3.2. Específicos: 
a.1) Gestão do Serviço de Atendimento Móvel as Urgências - SAMU Básico (prestação de serviços de 
atendimento por profissionais/equipe, conforme Notas Técnicas da Secretária Estadual de Saúde); 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
S. MEIAS E RESULTADOS ESPERADOS 
5.4. Descrição das Ações 
1 - Atendimentos realizados através do Sistema SAMU, através da Central de regulação; 
5.3. Parâmetros para aferição do cumprimento das metas 
Relatório detalhado dos atendimentos realizados. 
5.1. Descrição das metas e de atividades ou projetos a serem executados, de acordo com o cronograma de 
execução física do objeto: 
A meta é a gestão operacional e técnica do Serviço de Atendimento Móvel as Urgências - SAMU Básico, 
através de contratação de quadro especifico de profissionais (conforme preconizado pelas notas técnicas da 
Secretária Estadual de Saúde. 
5.2. Resultados esperados: 
O principal resultado esperado é a excelência técnica e celeridade nos atendimentos prestados a 
comunidade; Ressaltando que a celeridade dos atendimentos prestados pelo SAMU depende do 
acionamento/liberação da central de regulação. 
CÂMARA MUNICIPAL 
Í 6 ),- i o 1 
SEBASTIÂo DO CAI 
6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE) 
META ETAPA/FASE ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO 
Unid, Quantidade Início Término 
1 2026 (janeiro a 
dezembro) 
Atendimentos - 
SAMU 
'"°' Quantitadade 
direcionada 
através da 
reguIaÇO - 
SAMU 
01/01/2026 31/12/2026 
• 7. PREVISÃO DA RECEITA E DESPESA 
RECEITA TOTAL VALOR MENSAL VALOR ANUAL 
PROPONENTE R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
CONCEDENTE R$ 634.104,00 R$ 52.842,00 R$ 634.104,00 
TOTAL GERAL R$ 634.104,00 R$ 634.104,00 
DESPESA TOTAL VALOR MENSAL VALOR ANUAL 
PROPONENTE R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
CONCEDENTE R$ 634.104,00 R$ 52.842,00 R$ 634.104,00 
TOTAL GERAL R$ 634.104,00 R$ 634.104,00 
8. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
8.1. CONCEDENTE 
Mês Meta Valor Repassado 
Município 
pelo 
Janeiro R$ 52.842,00 
Fevereiro R$ 52.842,00 
Março R$52.842,00 
Abril R$ 52.842,00 
Maio R$ 52.842,00 
Junho R$ 52.842,00 
Julho R$ 52.842,00 
Agosto R$ 52.842,00 
Setembro R$ 52.842,00 
Outubro R$ 52.842,00 
Nôvmbrt, R S2.942,00 
Dezembro R$ 52.842,00 
Totais R$ 634.104,00 JI 
8.2. PROPONENTE - ORGANIZAÇÃO PARCERIA (CONTRAPARTIDA) 
Mês Meta Valor Repassado pela entidade 
Janeiro R$ 0,00 
Fevereiro R$ 0,00 
Março R$ 0,00 
Abril R$ 0,00 
Maio R$ 0,00 
Junho R$0,00 
Julho R$ 0,00 
Agosto R$0,00 
Setembro R$ 0,00 
Outubro R$ 0,00 
Novembro R$ 0,00 
Dezembro R$ 0,00 
Totais R$ 0,00 
9. DETALHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS 
UNID ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA VALOR MENSAL VALOR TOTAL 
Gestão do Sistema Samu ( contratação especifica de 
equipe de trabalho) 
Equipe de profissionais R$ 40.630,00 
composta por: 
05 condutores, 05 técnicos em enfermagem, e 01 
enfermeiro; 
* Contratação temporária de profissionais para 
cobrir férias da equipe citada acima; 
Secretária administrativa 
Gestor para o gerenciamento operacional 
R$ 425.760,00 
Aquisição de equipamentos de resgate, salvamento e uso 
comum entre SAMU e bombeiros , uniformes 
operacionais. 
R$ 123.344 00 
Cursos e qualificações na área de emergência R$ 70 000 00 
Alimentação das equipes plantonistas R$ 15.000,00 
TOTAL' 
R$ 634.104,00 
10. PRESTAÇÃO DE CONTAS 
MODO E PERI000CIDADE DAS PRESTAÇOES DE CONTAS 
- Prestação de contas física, a ser apresentada mensalmente, até 30 (trinta) dias após o recebimento dos recursos; 
PRAZO DE ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
- 30 dias, contados da data do seu recebimento ou do cumprimento de diligência determinada, prorrogável 
justificadamente por igual período. 
São Sebastião do Cai, 08 de dezembro de 2025 
Andersõà d( 
rrv,IUciIsc #IJ1IUFII,trCJLZVO 
CPF 018598170-41 
CÂMARA MUNICIPAL 
à~. 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
11. DECLARAÇÃO 
Na qualidade de representante legal da Organização da Sociedade Civil, declaro, para fins de comprovação 
junto ao Município, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito ou situação de 
inadimplência com a Administração Pública Municipal ou qualquer entidade da Administração Pública, que 
impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município para 
aplicação na forma prevista 'e determinada por este Plano de Trabalho. 
Pede deferimento. 
• v CÁ:) 
Local e Data 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
ATA DE ANÁLISE INICIAL DE PLANO DE TRABALHO 
Aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco, às 
nove horas, a Comissão de Seleção das parcerias celebradas com as 
Organizações da Sociedade Civil da Lei 13.019/2014, nomeada por 
Portaria 032/2023, composta pelas servidoras Gabriele Seidel Hentges, 
Bruna Thais da Silva e Fátima Alessandra da Cruz Cerveira, reuniu-se com a 
finalidade de analisar o novo Plano de Trabalho apresentado pela 
Associação Civil de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Cai, para 
gestão do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência- SAMU. A entidade 
apresentou o plano para o período de doze meses, para o ano 2026, com 
o valor mensal de R$ 52.842,00 (cinqüenta mil quatrocentos e oitenta 
reais), num total anual de R$ 634.104,00 (seiscentos e trinta e quatro mil 
cento e quatro reais). A entidade realiza o atendimento de urgência e 
emergência, direcionados através da regulação Estadual, para o Município 
de São Sebastião do Caí. O valor repassado pelo município será utilizado 
na gestão operacional e técnica do serviço de atendimentos, que são 
prestados 24h por dia em todos os dias da semana. Assim, a presente 
comissão APROVA o Plano de Trabalho da Associação Civil de Bombeiros 
Voluntários de São Sebastião do Caí. A presente ata será encaminhada ao 
Setor de Contratos para que seja confeccionado o Termo de Fomento 
entre o Município de São Sebastião do Caí e a Associação Civil de 
Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Cai, para gestão do Serviço de 
Atendimento Móvel de Urgência- SAMU. Nada ma havendo, foi lavrada a 
presente ata, que vai assinada pelos presentes. 2D-jX.yA 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
'(OckiQ 
SÃO SEBASTIAO DO CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Fazenda 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no 
PL 125/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
São Sebastião do Caí/RS, 09 de Dezembro de 2025. 
CARLOS 
M ETZE N C08606 METZEN 
RE606 903 1 R EU PERT:0 1 1 o,s. RT2023
011M33 
12090931:16 009 
84339031 
CARLOS METZEN REUPERT 
Secretário da Fazenda 
JOAO MARCOS DUARTE SUARA 
flIto.:Il.,pgb,t.,,.d,d:L.0 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal 
Rua Mal, Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 

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