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materia nº 312/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 312 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaPM 126/2025 - CM 312/25        PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ.
native_id8362

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T14:37:33.859756-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMAPA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
À MUN. ...IPAL sÃo SEBAS11Ã0 Do cAI 
(2/4s 
e .(6.i''. es 
PROJETO DE LEI N° 126/2025. 
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIA 
COM A ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE 
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO 
SEBASTIÃO DO CAÍ. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me 
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar parceira, nos termos da Lei Federal 
13.019 de 31 de julho de 2014, com a Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de 
São Sebastião do Caí inscrita no CNPJ/MF sob n° 00.703.743/0001-28, com sede social na 
Avenida Osvaldo Aranha, 1120— Bairro Vila Rica - neste Município, para o exercício de 2026, 
no montante de até R$ 269.688,00 (duzentos e sessenta e nove mil seiscentos e oitenta e oito 
reais). 
Art. 20A contribuição concedida por esta Lei será repassada conforme plano de trabalho 
a ser aprovado pelo Executivo Municipal em procedimento próprio. 
Art. 30As despesas decorrentes desta correrão por conta de dotação orçamentária 
própria. 
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
Rua MaL Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai.. RS 
CEP 95760000 Fone (Si) 36352500 wwwsaosebastiaodocai.rs.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
oIJ O 
SÃO SEBASTIÀO DO CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo Municipal solicita autorização desta 
Câmara, para firmar termo de parceria, nos termos da Lei Federal 13.109 de 31 de julho de 
2014, com a Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí 
inscrita no CNPJ/MF sob n° 00.703.743/0001-28, para a cobertura de despesas que se fizerem 
necessárias para a manutenção das atividades dos bombeiros voluntários no exercício 2026. 
Os valores estimados no presente Projeto de Lei, se aprovados, serão destinados e 
repassados na forma de plano de trabalho, aprovado em procedimento próprio, com a 
observância de todos os requisitos e pressupostos legais, respeitando, sempre, a atividade e 
função principal da entidade. Vale destacar que o valor base previsto para o repasse é 
semelhante ao recurso do ano anterior, com o acréscimo de variação da inflação. 
As atividades realizadas pelos Bombeiros Voluntários são relevantes e necessárias 
ao Município, estando focadas nas áreas de combate a incêndios, resgates e salvamentos 
veiculares e aquáticos, bem como apoio ao sistema Municipal de Defesa Civil. A necessidade 
do valoroso apoio prestado foi, mais uma vez, posta a prova por ocasião dos recentes eventos 
climáticos adversos que assolaram nosso Município. 
Cumpre destacar que o referido repasse já vinha sendo realizado pelo Executivo 
Municipal, através de autorização legislativa concedida através da Lei Municipal n° 3.919/2016 
(para o período compreendido entre 2017 a 2020), Lei Municipal n° 4.287/2021 (exercício 
2021), Lei Municipal n° 4.393/2021 (exercício 2022), Lei Municipal n° 4.535/2022 (exercício 
2023), Lei Municipal n° 4.642/2023 (exercício 2024) e Lei Municipal n° 4.727/2024 (exercício 
2025). 
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis, que o referido Projeto de Lei seja votado e 
aprovado nos termos ora propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando a 
necessidade de manutenção dos serviços prestados pela entidade, bem como o recesso de 
final de ano desta Casa Legislativa. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 16 dias do mês d 
Pua Mal, Floíiano Peixclu, 426 Centro, São Sebastião do Caí 
CEP 95760000 Fone: (51) 3635.2500 www.saosebastiaodocaí.rs.qov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
dezembro de 2025. 
ARÁ 
Rua Mal, Fodano Peixoto. 426 Centro, São Sebasto do Caí - RS 
CEP 95760.000 Fone: (51) 36352500 wwwsaosebastiaod oca í.rs. gov. br 
GAMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PLANO DE TRABALHO 
1. DADOS DO PROPONENTE 
Nome: Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Cai 
CNPJ: 007037430001-28 
Endereço (Rua, n2, bairro): Avenida Osvaldo Aranha - 1020 - Bairro Vila Rica 
Telefone: 193 (emergências) / 3635-1949 / 3635-0044 
E-mail: bombeiroscaieflSeS@hotmai1.00m 
Responsável Legal: Anderson Jociel da Rosa 
CPF: 018598170-41 
Cargo ou Função: Presidente 
2 PROPOSTA DE TRABALHO 
Nome do Projeto: 
Celebração de parceria com a Associação Civil Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Cai 
para atendimentos de urgências e emergências, Prevenção e combate a incêndios, Buscas e Salvamentos, 
Apoio a Defesa Civil Municipal; 
Público Alvo: 
De forma direta e indireta toda a comunidade Caiense; 
Objeto da Parceria: 
Atendimento de Urgências e Emergências - 24 horas. 
Prevenção e Combate a Incêndios -- 24 horas. 
Buscas, Salvamentos, Resgate em altura, veicular e aquático— 24 horas. 
Apoio ao Sistema Municipal de Defesa Civil - 24 horas. 
Palestras em escolas sobre o tema prevenção de primeiros socorros e prevenção a incêndios. 
Fortalecimento do serviço voluntário, e trabalho social junto a comunidade, através de diversas ações a serem 
realizadas (ações natalinas, Bombeiros Mirins...) 
Descrição da Realidade que será objeto da parceria (devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade 
e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas): 
O Corpo de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Cai encontra-se habilitado e se enquadra perfeitamente 
no perfil para a prestação dos serviços a qual se propõe com reconhecida proficiência técnica, estrutura humana, de 
veículos e de equipamentos; possuindo inclusive Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de 
Saúde CEBAS (certificado de filantropia); 
A população Caiense poderá contar com o atendimento emergencial de qualidade, realizado por bombeiros 
altamente capacitados e sobretudo dedicados, 
Os munícipes de São Sebastião do Cai terão também, sempre que necessitar o serviço de combate a incêndio e 
resgates, durante 24 horas, o que em muitas das vezes para ser bem sucedido, dependerá da agilidade, e da técnica 
como é executado. Isso somente se consegue, mediante um serviço qualificado, competente e organizado. 
Nas situações de calamidade pública os Bombeiros estarão presentes, buscando de todas as formas, salvar 
bens e vidas, ajudando a comunidade e prestando apoio ao Sistema Municipal de Defesa Civil. 
CÁMA.RA MUNICIPAL 
CAI 
Justificativa da Proposição: 
A justificativa aplica-Se ao exposto na "Descrição da Realidade que será o objeto de parceria"; E corroborada 
com o aumento histórico das emergências de todos os tipos, sendo cada vez mais necessário um serviço de 
atendimento com excelência, para atenuar perdas de vidas e patrimônios; 
3. OBJETIVOS 
3.1. Gerais: 
a) Atendimentos de urgências e emergências, Prevenção e combate a incêndios, Buscas e Salvamentos, e 
apoio a Defesa Civil Municipal; 
3.2. Específicos: 
ai) Atendimento de Urgências e Emergências - 24 horas. 
a.2) Prevenção e Combate a Incêndios - 24 horas. 
a.3) Buscas, Salvamentos, Resgate em altura, veicular e aquático— 24 horas. 
a,4) Apoio ao Sistema Municipal de Defesa Civil - 24 horas. 
a.5) Palestras em escolas sobre o tema prevenção de primeiros socorros e prevenção a incêndios. 
a.6) Fortalecimento do serviço voluntário, e trabalho social junto a comunidade, através de diversas ações a 
serem realizadas (ações natalinas, Bombeiros Mirins...) 
4. METODOLOGIA 
Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas: 
A Execução do projeto será de forma continua, 24 horas por dia e 07 dias por semana, durante o período de 
vigência; 
S. METAS E RESULTADOS ESPERADOS 
5.1. Descrição das metas e de atividades ou projetos a serem executados, de acordo com o cronograma de 
execução física do objeto: 
A meta é a prestação de Atendimentos de urgências e emergências, Prevenção e combate a incêndios, Buscas 
e Salvamentos, e apoio a Defesa Civil Municipal, com excelência e dentro de um tempo de resposta 
adequado, atenuando a perda de vidas e patrimônios; 
cÀMARA MUNICIPAL 
, . - r-nTIÂQ DO CAI 
5.2 Resultados esperados: 
Excelência nos atendimentos prestados, e atenuação da perda de vidas e patrimônios; 
5.3. Parâmetros para aferição do cumprimento das metas 
Relatório de atividades realizadas (atendimentos, ações sociais, horas voluntárias, relatórios de controle 
internos); 
5.4. Descrição das Ações 
Meta: Atendimentos de urgências e emergências, Prevenção e combate a incêndios, Buscas e Salvamentos, e 
apoio a Defesa Civil Municipal; 
1 - Aumento de 10% no número de atendimentos (dentro de possíveis variáveis, tomando como base os anos 
anteriores); 
6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE) 
META ETAPA/FASE ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO 
Unid. Quantidade Início Término 
1 2026 (janeiro a dezembro) Atendimentos At.ndkn.nl*. Conforme 
demanda de 
acionamento, 
sendo uma 
média mensal 
de 50 
atendimentos 
01/01/2026 31/12/2026 
7. 
RECEITA 
PREVISÃO DA RECEITA E DESPESA 
TOTAL VALOR MENSAL VALOR ANUAL 
PROPONENTE R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 000 
CONCEDENTE R$ 269.688,00 R$ 22.474,00 R$ 269.688,00 
TOTAL GERAL R$ 269.688,00 R$ 269.688,00 
DESPESA 
PROPONENTE 
TOTAL 
R$ 0,00 
VALOR MENSAL 
R$ 0,00 
VALOR ANUAL 
R$ 0,00 
CONCEDENTE R$ 269.688,00 R$ 22.474,00 R$ 269.688,00 
TOTAL GERAL R$ 269.688,00 R$ 269.688,00 ) 
',ifrJA MUNlCtP 
CAI 
8. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
8.1. CONCEDENTE 
Mês Meta Valor Repassado pelo 
Município 
R$ 
Janeiro R$ 22.474,00 
Fevereiro R$ 22.474,00 
Março R$ 22.474,00 
Abril R$ 22.474,00 
Maio R$ 22.474,00 
Junho R$ 22.474,00 
Julho R$ 22.474,00 
Agosto R$ 22.474,00 
Setembro R$ 22.474,00 
Outubro R$ 22.474,00 
Novembro R$ 22.474,00 
Dezembro R$ 22.474,00 
Totais R$ 269.688,00 
8.2. PROPONENTE — ORGANIZAÇÃO PARCERIA (CONTRAPARTIDA) 
Mês Meta Valor Repassado pela entidade 
Janeiro R$ 0,00 
Fevereiro R$ 0,00 
Março R$0,00 
Abril R$ 0,00 
Maio R$ 0,00 
Junho R$ 0,00 
Julho R$ 0,00 
Agosto R$ 0,00 
Setembro R$ 0,00 
Outubro R$ 0,00 
Novembro R$ 0,00 
Dezembro R$ 0,00 
Totais R$0,00 
9. DETALHAMENTO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS 
UNID ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA VALOR MENSAL VALOR TOTAL 
Serviços de Terceiros (descrever cada contratação 
individualmente) 
Cursos e treinamentos R$ 1.000,00 
- Manutenção prédio e viaturas R$ 2.000,00 
R$ 12.000,00 
a$ 24.000,00 
*Custos mensais variáveis, conforme necessidade e 
demanda; 
Custos Indiretos/Equipe Encarregada pela execução - Combustível, óleos e suprimentos aS 1.500,00 R$ 30.048,00 tuescrpver CuU4S as CiSpv.u. pormnorILc1.re,lw, 
como aluguel, energia elétrica, água, internet, telefone, 
material de consumo) 
AlIr,I,HIt.ç,, I( 400,00 
Telefone (03 linhas) a$ 300,00 
- Internet R$ 130,00 
K 4.*00,00 
as 3.600,00 
aS 1.560,00 
• Seguro de vida R$ 600,00 11$ 7.200,00 
- Seguro obrigatório veículos (anual) aS 1.000,00 a$ 1.000,00 
- Material de escritório R$ 100,00 aS 1.200,00 
- Material de limpeza R$ 200,00 R$ 2.400,00 
1 
CÂMARA MUNlCU'AL 
10. PRESTAÇÃO DE CONTAS 
MODO E PERIODOCIDADE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS 
- Prestação de contas física, a ser apresentada mensalmente, até 30 (trinta) dias após o recebimento dos recursos; 
PRAZO DE ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
30 dias, contados da data do seu recebimento ou do cumprimento de diligência determinada, prorrogável 
justificadamente por igual período. 
São Sebastião do Cai, 08 de dezembro de 2025 
ftiR';",( á'I1\ A erson Jocii saRo a 
Presidente Administrativo 
CPF 018598170-41 
11. DECLARAÇÃO 
Na qualidade de representante legal da Organização da Sociedade Civil, declaro, para fins de comprovação 
junto ao Município, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito ou situação de 
inadimplência com a Administração Pública Municipal ou qualquer entidade da Administração Pública, que 
impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município para 
aplicação na forma prevista e determinada por este Plano de Trabalho. 
Pede deferimento. 
.3. f" Cj1 kr 
Locale Data k~ 
Orga izá 
soni.daRosa 
Presidente 
çiaC eT 
~110U 
Equipamentos e materiais (se houver a necessidade, 
descrever cada bem ou material a ser adquirido, com 
custo unitário de acordo com os valores praticados no 
mercado, instruído com orçamentos prévios) 
- Equipamentos Especializados R$ 1.000,00 
(aquisição e manutenção) 
- Uniformes operacionais R$ 1.000,00 
R$ 12.000,00 
R$ 12.000,00 
Remuneração da equie encarregada da execução do 
plano de trabalho 
(descrição pormenorizada das despesas, inclusive de 
pessoal próprio da organização da sociedade civil, 
durante a vigência da parceria, compreendendo as 
despesas com pagamentos de impostos, contribuições 
sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, 
férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, 
verbas rescisórias e demais encargos sociais e 
trabalhistas. 
Equipe de efetivos* R$ 13.156,66 
Perspectiva dos demais custos * 
composto por 05 pessoas, sendo um Comandante e 
04 bombeiros/condutores; 
**incluso pagamento mensal, 139 salário, estimativa 
de férias, FGTS e impostos; 
R$ 157.880,00 
TOTAL: R$ 269.688,00 
Uir.r"fr" MUNICIPAL 
• dO 
sÀc SEBASTIÃO DO CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
ATA DE ANÁLISE INICIAL DE PLANO DE TRABALHO 
Aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco, às 
dez horas, a Comissão de Seleção das parcerias celebradas com as 
Organizações da Sociedade Civil da Lei 13.019/2014, nomeada por 
Portaria 032/2023, composta pelas servidoras Gabriele Seidel Hentges, 
Bruna Thais da Silva e Fátima Alessandra da Cruz Cerveira, reuniu-se com a 
finalidade de analisar o novo Plano de Trabalho apresentado pela 
Associação Civil de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí. A 
entidade apresentou o plano para o período de doze meses, para o ano 
2026, com o valor mensal de R$ 22.474,00 (vinte e dois mil quatrocentos e 
setenta e quatro reais), num total anual de R$ 269.688,00 (duzentos e 
sessenta e nove mil seiscentos e oitenta e oito reais). A entidade realiza o 
atendimento de urgência e emergência, prevenção e combate a incêndios, 
busca e salvamentos e também apoio a Defesa Civil Municipal. O valor 
repassado pelo município será utilizado na gestão operacional e técnica do 
serviço de atendimentos, que são prestados 24h por dia em todos os dias 
da semana. Assim, a presente comissão APROVA o Plano de Trabalho da 
Associação Civil de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do Caí. A 
presente ata será encaminhada ao Setor de Contratos para que seja 
confeccionado o Termo de Fomento entre o Município de São Sebastião 
do Caí e a Associação Civil de Bombeiros Voluntários de São Sebastião do 
Caí. Nada mai avendo, foi lavrada a prese e at,a que ai assinada pelos 
presentes.,s • ' 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocalrs.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÃMARA MUNIPAL 
cr,M -rlÂO DO CAI 
Secretaria Municipal 
da Fazenda 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei 
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no 
PL 126/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
São Sebastião do Caí/RS, 09 de Dezembro de 2025. 
CARLOS METZEN Assinado de forma digital 
por CARLOS METZEN 
RE1JIPERT:01 1843 REUPERT:01 184339031 
39031 Dados: 2025.12.09 
09:27:32 -0300 
JOAO MARCOS DUARTE GUARA 
flrIpI//s.fpíflobl.,,Jn.dcd5IIM 
lu 
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 

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