br-locleg corpus explorer

← São Sebastião do Caí (RS)

materia nº 313/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 313 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaPM 127/2025 - CM 313/25        PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE DIREITO PÚBLICO OU CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA - HOSPITAL SAGRADA FAMÍLIA - PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR AMBULATORIAL, DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.
native_id8363

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T14:37:42.904366-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

COS DUA 
P efeitoMiin '.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
CÂMARA MUNIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CA 
4J2S 
'6Ti'24Ç 
PROJETO DE LEI N° 127/2025. 
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE 
CONTRATO DE DIREITO PÚBLICO OU 
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO 
CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA - 
HOSPITAL SAGRADA FAMÍLIA - PARA A 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR 
AMBULATORIAL, DE URGÊNCIA E 
EMERGÊNCIA. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me 
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 10 Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de direito público ou 
convênio com a Associação Congregação de Santa Catarina - Hospital Sagrada Família, 
inscrita no CNPJ sob n°91.681.361/0018-44, sediada na Rua Madre Regina Protmann, n°567, 
Bairro Centro, neste Município, para o exercício de 2026, no montante de até R$ 2.552.236,80 
(dois milhões quinhentos e cinquenta e dois mil e duzentos e trinta e seis reais e oitenta 
centavos), objetivando a prestação de serviços de atendimento médico hospitalar ambulatorial, 
de urgência e emergência. 
Art 20A contribuição concedida por esta Lei será repassada conforme plano de trabalho 
a ser aprovado pelo Executivo Municipal em procedimento próprio. 
Art. 30 As despesas decorrentes desta correrão por conta de dotação orçamentária 
própria. 
Art. 40Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
Rua Mal. FIorana Peixoto, 426 , Centro, São Sebastião do Cai - RS 
CEP 95760-000 Ferie (51) 36352500 .saosobastiaodocaLrs,OOV.hr 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIAO DO CAI 
,,*MA-. OSDURTEG 
P'efeito 'u 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores! 
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo Municipal solicita autorização desta 
Câmara, para firmar termo de parceria, nos termos da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 
2014, com a Associação Congregação de Santa Catarina - Hospital Sagrada Família, inscrita 
no CNPJ sob n° 91.681.361/0018-44, sediada na Rua Madre Regina Protmann, n° 567, Bairro 
Centro, neste Município, para o exercício de 2026, no montante de até R$ 2.552.236,80 (dois 
milhões quinhentos e cinquenta e dois mil e duzentos e trinta e seis reais e oitenta centavos), 
objetivando a prestação de serviços de atendimento médico hospitalar ambulatorial, de 
urgência e emergência. 
Os valores estimados no presente Projeto de Lei, se aprovados, serão destinados e 
repassados na forma de plano de trabalho, já aprovado em procedimento próprio (v.g. ata de 
reunião da Comissão de Seleção de Parcerias), com a observância de todos os requisitos e 
pressupostos legais, respeitando, sempre, o objeto do contrato e a atividade da entidade. 
Os atendimentos realizados pelo Hospital Sagrada Família são relevantes e 
necessários ao Município, complementado os serviços médicos já prestados de maneira direta 
por este ente. 
Pelo exposto, solicito aos Nobres Edis, que o referido Projeto de Lei seja votado e 
aprovado nos termos ora propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando a 
necessidade de manutenção dos serviços de atendimento médico hospitalar de urgência e 
emergência, bem como o recesso de final de ano desta Casa Legislativa. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 15 dias do mês de 
dezembro de 2025. 
Rua Mal, Floriano Peixoto, 426 Centro, São Sebastião do Ca RS 
CEP 95760000 Fone: (,-)1) 36352500 www.saosebastiaodocaí.rs.gov,br 
CÂMARA MUNICIPAL 
H 
E8ASTIÀO DO CAI 
PLANO DE TRABALHO 
1 - DADOS CADASTRAIS 
Órgão/Entidade Proponente: 
Associação Congregação de Santa Catarina-Hospital Sagrada Família 
CNPJ: 
91.681.361.0018/44 
Endereço: Rua Madre Regina Piotmann, 567 
Cidade: São Sebastião do Caí UF: RS CEP: 95760-000 DDD/Telefone:(51) 3635-6500 
Conta-Corrente: 2200-4 Banco: Banco do Brasil j Agência: 0607-9 
Nome do Responsável: Agnes Biesdorf CPF: 633.332.360-87 
Cl/Órgão Expedidor: 8102476234 Cargo: Diretora 
Endereço: Rua Madre Regina Protmann, 567 CEP: 957600-000 
2— DESCRIÇÃO DO PROJETO 
Período de execução: 01/11/2025 à 31/10/2026 
Identificação do Objeto: Prestação de serviços de atendimento médico hospitalar ambulatórias e de urgência 
e emergência. 
Justificativa: O convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí e a Associação 
Congregação de Sarna Cataria - Hospital Sagrada Família tem como objeto a prestação de atendimento 
médico hospitalar de urgência e emergência 24 horas por dia, internações clínicas e psiquiátricas, cirurgia 
geral (casos de urgência de baixa complexidade) e traumatologia (procedimentos eletivos e retornos dos 
atendimentos de urgência), bem CO()a realização de procedimentos ambulatoriais, exames radiológicos e 
laboratoriais. 
Na urgência e emergência o Hospital Sagrada Família realiza média de 62 atendimentos diários, sendo 
responsável por receber os pacientes trazidos pela SAMU do município. No serviço de urgência e 
emergência do Hospital Sagrada disponibilizar um médico clínico geral para realizar os atendimentos, além 
da estrutura física, serviços de apoio e equipe multidisciplinar focada no atendimento de nosso ambulatório. 
Também há um médico traumatologista que realiza uma vez por semana reavaliação dos pacientes 
aendidos na emergência com demandas traumatológicas. Destaca-se que o Hospital é o único serviço de 
saúde do município aberto nas 24 horas do dia e nos feriados e finais de semana, dando apoio ao município 
no atendimento da baixa complexidade. 
Para as internações clínicas o Hospital possui 16 leitos destinados ao Sistema único de Saúde SUS, 
realizando em média 86 internações por mês aos munícipes caienses. Nas irnernaçôes psiquiátricas o 
Hospital possui 30 leitos destinados ao Sistema único de Saúde, sendo habilitado pelo Ministério da Saúde 
como serviço de referência para atenção as pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas 
com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas. Os leitos da unidade psiquiátrica são 
regulados pela Central de Leitos do RS. 
CÂMARA MUNICIPAL 
3— CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE) SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
Meta Etapa/Fase Especificações Indicador Físico 
Unidade Quantidade 
Duração 
Início Ténnino 
1. Atendimentos 
ambularoriais no serviço 
de urgência e emergência 
1.1 Atendimentos 
ambulatoriais 
Atendimentos 1.858/mês 01/11/2025 31/10/2026 
2. Atendimentos 
ambularoriais em 
traumatologia 
2.1 Atendimentos 
ambulatoriais 
Atendimentos 62/mês 01/11/2025 3111012026 
3. Atendimentos 
hospitalar tia clínica 
médica 
3.1 Internações 
clínicas 
Internações 86/mês 01/11/2025 31/10/2026: 
4. Atendimentos 
hospitalar na psiquiatria 
4.1 Internações 
psiquiátricas 
Internações 
- 
11/mês 01/1112025 31/10/2026 
4— PLANO DE APLICAÇÃO (R$1.000,00) 
Especificação Total 
Atendimento médico hospitalar R$ 2.552.236,80 
Total Geral R$ 2.552.236,80 
5— CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
CONCEDENTE - PREFEITURA 
META MÊS! MÊSMÊS MÊS MÊS MÊS 
Atendimento 
médico 
hospitalar 
R$212.686,40 R$212.686,40 R$212.686,40 R.5212.686,40 R$212.686,40 R$212.686,40 
META MÊS 7 MÊS 8 MÊS 9 MÊS 10 MÊS 11 MÊS 12 
Atendimento 
médico 
hospitalar 
R$212.686,40 R$212.686,40 R$212.686,40 R$212.686,40 R5212.686,40 R$212.686,40 
São Sehasrtào do caí, RS, 08 de dezembro de 2025 
ACSC - Hospital Sagrada Familia 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
ATA DE ANÁLISE INICIAL DE PLANO DE TRABALHO 
Aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco, as 
nove horas e trinta minutos, a Comissão de Seleção das parcerias 
celebradas com as Organizações da Sociedade Civil da Lei 13.019/2014, 
nomeada por Portaria 032/2023, composta pelas servidoras Gabriele 
Seidel Hentges, Bruna Thais da Silva e Fátima Alessandra da Cruz Cerveira, 
reuniu-se com a finalidade de analisar o novo Plano de Trabalho 
apresentado pela Associação Congregação de Santa Catarina - Hospital 
Sagrada Família. A entidade apresentou o plano para o período de doze 
meses, para o ano 2026, com o valor mensal de R$ 212.686,40 (duzentos e 
doze mil seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), num total 
anual de R$ 2.552.236,80 (dois milhões quinhentos e cinqüenta e dois mil 
duzentos e trinta e seis reais e oitenta centavos). A entidade presta 
serviços de atendimento médico hospitalar de urgência e emergência 24 
horas por dia, internações clínicas e psiquiátricas, cirurgia geral (baixa 
complexidade) e traumatologia (procedimentos eletivos e retornos dos 
atendimentos de urgência), procedimentos ambulatoriais, exames 
radiológicos e laboratoriais. Assim, a presente comissão APROVA o Plano 
de Trabalho da Associação Congregação de Santa Catarina - Hospital 
Sagrada Família. A presente ata será encaminhada ao Setor de Contratos 
para que seja confeccionado o Termo de Fomento entre o Município de 
São Sebastião do Caí e a entidade. Nada mais havendo, foi lavrada a 
preente ata, que vai assinada pelos presentes. 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL sÃO SEBASTIÃO DO CAI 
Secretaria Municipal 
da Fazenda 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF Art. 16 inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIAO DO CAÍ, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o disposto no 
PL 127/2025. A referida despesa está adequada à Lei Orçamentária Anual, compatível com o 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
São Sebastião do Caí/RS, 16 de dezembro de 2025. 
CARLOS 
METZEN 
REUPERT:01 184 
339031 
Assinado de forma 
digital por CARLOS 
METZEN 
REUPERT:01 184339031 
Dados: 2025.12.16 
08:34:33 -0300' 
JOAO MARCOS DUARTE GUAM 
lu 
CARLOS METZEN REUPERT JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Secretário da Fazenda Prefeito Municipal 
Rua Mal, Floríano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saoaebast±aodocai.rs.gov.br 

open original →