texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNCIPAL sÃo SEBAST!ÂO DO CAÍ
Rec.
PROJETO DE LEI N° 128/2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 4.353, DE 22
DE SETEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE
SOBRE O REGIME DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR - RPC - NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 11 A Lei Municipal n° 4.353, de 22 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Regime
de Previdência Complementar - RPC no âmbito do Município de São Sebastião do Caí e dá
Outras Providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 5°
§ 1° É facultado ao servidor referido no capul manifestar, em até 180 (cento e oitenta) dias,
contados da posse, a recusa em ser inscrito no plano de benefícios, sendo que sua inércia
implicará em inscrição automática, reconhecida como aceitação tácita."(NR).
"Art. 6°
- até o dia 20 de dezembro de 2027, na hipótese de sua remuneração, ser superior ao limite
máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS; ou
II .- no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados do primeiro dia da competência
subsequente àquele em que sua remuneração exceder ao limite máximo estabelecido para os
benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. "(NR).
Art. 21 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
-
JOÃO M'—"c- S DUkRT RÁ
Pr-feito u icipal
Pua Mal, Florano PCIXOIO, 426 Centro. São Sebastião do Cai - RS
CEP 95760-000 Fone. (51) 3635-2500 www.saosebastaodocaLrs.gov.br
ÔÃO MARS DUART GUARÁ
Prefe o unicip
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto pretende o Executivo alterar os prazos de manifestação de
interesse dos servidores públicos já nomeados antes da vigência da Lei Municipal n°
4.353/2021 à adesão ao Regime de Previdência Complementar por esta instituído.
A alteração de prazos ora pretendida (de sete para duzentos e quarenta dias) decorre de
solicitação proveniente do Departamento do Regime de Previdência Complementar (DERPC),
órgão vinculado ao Ministério da Previdência Social, que entende, por sua vez, que o lapso
temporal inicialmente previsto na legislação municipal é demasiadamente curto para que o
servidor efetivo, já integrante do serviço público por ocasião da lei que instituiu o Regime de
Previdência Complementar no âmbito do Município, possa analisar e manifestar seu interesse
em aderir a ele.
Cabe referir que o não atendimento da solicitação implica na impossibilidade de emissão
da Certidão de Regularidade Previdenciária, documento necessário para que o Município firme
convênios e outras pactuações.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja votado nos
termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando a necessidade, como dito
alhures, da regularidade prevídenciária do ente municipal, situação materializada a partir da
obtenção da competente certidão.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 16 dias do mês de
dezembro de 2025.
Rua Mal, Floriam Peixoto, 42. Centro. So Sebastião do Cai
CEP 95760.000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastíaodocai.rs.gov.br
open original →