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materia nº 314/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 314 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaPM 128/2025 - CM 314/25        PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA A LEI Nº 4.353, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - RPC - NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8364

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T14:37:52.153773-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNCIPAL sÃo SEBAST!ÂO DO CAÍ 
Rec. 
PROJETO DE LEI N° 128/2025. 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 4.353, DE 22 
DE SETEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE 
SOBRE O REGIME DE PREVIDÊNCIA 
COMPLEMENTAR - RPC - NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me 
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 11 A Lei Municipal n° 4.353, de 22 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Regime 
de Previdência Complementar - RPC no âmbito do Município de São Sebastião do Caí e dá 
Outras Providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
Art. 5° 
§ 1° É facultado ao servidor referido no capul manifestar, em até 180 (cento e oitenta) dias, 
contados da posse, a recusa em ser inscrito no plano de benefícios, sendo que sua inércia 
implicará em inscrição automática, reconhecida como aceitação tácita."(NR). 
"Art. 6° 
- até o dia 20 de dezembro de 2027, na hipótese de sua remuneração, ser superior ao limite 
máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS; ou 
II .- no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados do primeiro dia da competência 
subsequente àquele em que sua remuneração exceder ao limite máximo estabelecido para os 
benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. "(NR). 
Art. 21 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
- 
JOÃO M'—"c- S DUkRT RÁ 
Pr-feito u icipal 
Pua Mal, Florano PCIXOIO, 426 Centro. São Sebastião do Cai - RS 
CEP 95760-000 Fone. (51) 3635-2500 www.saosebastaodocaLrs.gov.br 
ÔÃO MARS DUART GUARÁ 
Prefe o unicip 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
Através do anexo Projeto pretende o Executivo alterar os prazos de manifestação de 
interesse dos servidores públicos já nomeados antes da vigência da Lei Municipal n° 
4.353/2021 à adesão ao Regime de Previdência Complementar por esta instituído. 
A alteração de prazos ora pretendida (de sete para duzentos e quarenta dias) decorre de 
solicitação proveniente do Departamento do Regime de Previdência Complementar (DERPC), 
órgão vinculado ao Ministério da Previdência Social, que entende, por sua vez, que o lapso 
temporal inicialmente previsto na legislação municipal é demasiadamente curto para que o 
servidor efetivo, já integrante do serviço público por ocasião da lei que instituiu o Regime de 
Previdência Complementar no âmbito do Município, possa analisar e manifestar seu interesse 
em aderir a ele. 
Cabe referir que o não atendimento da solicitação implica na impossibilidade de emissão 
da Certidão de Regularidade Previdenciária, documento necessário para que o Município firme 
convênios e outras pactuações. 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja votado nos 
termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando a necessidade, como dito 
alhures, da regularidade prevídenciária do ente municipal, situação materializada a partir da 
obtenção da competente certidão. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 16 dias do mês de 
dezembro de 2025. 
Rua Mal, Floriam Peixoto, 42. Centro. So Sebastião do Cai 
CEP 95760.000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastíaodocai.rs.gov.br 

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