| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | PM 130/2025 - CM 320/25 PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR R$ 280.000,00 (DUZENTOS E OITENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO DO CAI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMAP Ur4CIPAL. sAo $AsnÂo Do CAI 'Rw.às -1 é- -25- PROJETO DE LEI N°130/2025. ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR R$ 280.000,00 (DUZENTOS E OITENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2025, crédito adicional especial, no valor global de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), com a seguinte classificação: Código Funciona! Categoria Descrição R. STN R. 2025 Gere n cia! 726625 08.244.1027.2089 3.3.3.30.93.00.00,00 INDENIZAÇÕES E 665 1109 R$ 280.00000 RESTITUIÇOES TOTAL R$ 280.000,00 Art. 2° Servirá para cobertura da despesa acima o recebimento de recursos do Estado do Rio Grande do Sul através de auxílios e convênios firmados. Art. 3° Esta Lei entra em vigor nesta data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, W Pexoo. 42C CenUo. São Sebastiao Co Ca ore. 1; .032500 w.saosebastíaodocaí.rs.gov.br CÂMARA MUNICIPAL SÃO SEBASTIAO DO CAI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Nobres Vereadores! Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para abrir e incorporar, no Orçamento de 2025, crédito especial destinado à devolução de valores recebidos da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social - SEDES. Cumpre apontar, sobre o ponto, que o valor a ser devolvido constitui-se em repasse, a partir de convênio, para realização de obras de reforma do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS, em razão do evento climático adverso registrado no ano de 2024. Vale destacar que tal importância cuida de verba carimbada", ou seja, sua aplicação pode ser realizada para um fim específico, no caso concreto, as reformas necessárias para a correção dos danos identificados a partir da cheia. Contudo, as reformas necessárias para o retorno das condições operacionais do CRAS foi custeada com recursos provenientes do Governo Federal, de maior monta (na ordem de R$ 389.000,00), com a mesma e única finalidade, a qual seja, a reforma do CRAS. Cabe destacar que é vedada a sobreposição de verbas, isto é, a utilização do valor para a realização de nova reforma em espaço já recuperado com recursos provenientes de outro ente da federação, razão pela qual não socorre outra alternativa ao Município senão a devolução da importância aos cofres do Estado. Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja votado nos termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando a recomendação de devolução do saldo de valores até o dia 26 de dezembro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 23 dias do mês de dezembro de 2025. feito Municipal ML Fioano Pexow. 42C, São Sebastião do Ca, RS CEP 9760'JGO Fone (51' 36352500 w,saosebastiaodocaLrs.gov.br