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PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPAL
sÃo SEBASTIAO DO C
ec.23(
PROJETO DE LEI N° 131/2025.
ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR
R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 10 Fica aberto e incorporado ao orçamento de 2025, crédito adicional especial, rio
valor global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com a seguinte classificação:
Código Funcional categoria Descrição R. STN Recurso 2025
638610 06.003.10.301.1026.1055 3.4.4.90,52.00.00.00.00
EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
621 4293 R$ 59.000,00
638615 06.003.10.301.1026.1055 3.4.4.30.93.00.00.00.00
INDENIZAÇÕES E
-
RESTITUIÇOES
621 4293 R$ 1.000,00
TOTAL R$ 60.000,00
Art. 20 Servirão para cobertura das despesas acima o repasse, em parcela única, de valor
destinado a qualificação da infraestrutura das Farmácias de Medicamentos Especiais - FME,
com recursos provenientes da Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 30 Esta Lei entra em vigor nesta data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
JOÃO MAR
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CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIAO DO CAI
feito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
Através do anexo Projeto de Lei, o Executivo solicita a autorização desta Câmara para
incluir dotação no Orçamento de 2025, mediante crédito especial.
A dotação para qual se busca autorização legislativa para abertura contempla repasse,
por parte da Secretaria Estadual de Saúde, de recursos destinados a qualificação da estrutura
da Farmácia de Medicamentos Especiais - FME que serve a este Município. Os recursos
devem ser utilizados em investimentos estruturantes da Farmácia, tais como adequações
físicas do espaço, climatização e aquisição de mobiliário e equipamentos utilizados na FME.
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja votado nos
termos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 23 dias do mês de
dezembro de 2025.
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CÂMARA MUNICIPAL
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SÃO SEBASTIÃO DO CAI
COFFERRI
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
COMISSÃO GERAL DE PARECERES
Assunto: Expediente - PM 131/2025 - CM
321/25
Relator: Alecxandro Mayer
Projeto de Lei do Executivo Municipal que abre
um crédito especial no valor R$ 60.000,00
(sessenta mil reais) e dá outras providências.
PARECER
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 5 de janeiro de 2026.
erea.or Á ANDRO AYER
Relator
Voto dos Vereadores Anastácio da Silva e Fernando Cofferri: de acordo com o relator.
PARECER CONCLUSIVO
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei.
Em 5 de janeiro de 2026.
Vereador A CXANDRO MA' R
Presidente
ANASTÁCIO DA SILVA FERNAN
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