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materia nº 322/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 322 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaPM 132/2025 - CM 322/25         PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE DÁ A DENOMINAÇÃO DE ALAMEDA ENÍSIO ERNESTO LAMB PARA A RUA "A" DO LOTEAMENTO FATO NOVO, NESTE MUNICÍPIO.
native_id8372

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-08T09:46:11.402741-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA. MUNICIPAL 
SÀO SESASTIÃO DO CAI 
32 2 
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ReC 
PROJETO DE LEI N° 132/2025. 
DÁ A DENOMINAÇÃO DE ALAMEDA 
ENISIO ERNESTO LAMB PARA A RUA "A" 
DO LOTEAMENTO FATO NOVO, NESTE 
MUNICÍPIO. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me 
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 10 Fica denominada de Alameda Enísio Ernesto Lamb a Rua "A" do Loteamento Fato 
Novo, em uma extensão de aproximadamente 97 metros, neste Município. 
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
S basto do Co RS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
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SÀO SEBASTIÃO DO CAI 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar de Alameda Enísio Ernesto Lamb a 
Rua "A do Loteamento Fato Novo, localizada neste Município. 
Vale gizar que os Projetos de Lei de denominação de ruas buscam, em uma primeira 
dimensão, homenagear cidadão que em sua trajetória de vida contribuíram para o 
fortalecimento de nossa comunidade. Em uma segunda análise, a denominação de 
logradouros busca satisfazer às exigências das concessionárias de serviços públicos, tudo na 
intenção de facilitar a localização dos domicílios localizados nestes logradouros. 
Cumpre destacar, sob a ótica da primeira dimensão, que o Sr. Enísio Ernesto Lamb 
residiu na cidade de São Sebastião do Caí prestando, neste Município, os serviços de 
transporte de documentos para as mais diversas repartições situadas para além de nossa 
fronteira territorial. Para além disso também teve destacada participação na Comunidade 
Evangélica de Confissão Luterana deste Município, sempre presente nos eventos por ela 
realizados. 
Para além da presença nos eventos religiosos da cidade, o Sr. Enísio emprestava seus 
talentos musicais para bandinhas locais sendo, também, um apaixonado pelo carnaval (foi 
membro do antigo Bloco Carnavalesco Escravos do Luar, do Clube Aliança, neste Município). 
O homenageado nasceu no dia 30 de agosto de 1945, neste Município, sendo filho de 
Albano Lamb e de Helga Hartha Pilger Lamb. O Sr. Enísio, popularmente conhecido como "Zé 
Galinha", faleceu no dia 20 de junho de 2020, em função de neoplasia de pâncreas, não 
deixando filhos. 
Dentre a documentação anexada ao presente Projeto está o mapa de localização do 
logradouro nominado, certidão de bens de domínio público expedida pelo setor de cadastro 
imobiliário deste Município e certidão da matrícula n° 40.429 do Livro 2, do Ofício de Registro 
de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Caí. 
Rua MciI, Flonarlo c C,entru, ebasiuo do C 
CEP 9570)000 Fone. (5 05.255C 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CAMARA MUNICIPAL 
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SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja votado, 
nos termos propostos, cabendo reforçar, neste momento, que o mesmo cuida de indicação 
desta Colenda Casa Legislativa, de autoria do Vereador Leonardo Flores Klein (expediente CM 
n° 277/25). 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 23 dias do mês de 
dezembro de 2025. 
RÁ 
M. Pexo. 42 Centro. Sio '3ebasto do CaL RS 
957c1 0. 000 Fone: (5L 33%fLÜ wwwsaasebastiaodocaFrs.gov.hr 
CÀMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL 
DECLARAÇÃO DE DOMINIO PÚBLICO 
Declaro, para os devidos fins, ser de domínio público a Rua A do 
Loteamento Fato Novo, descrita na matrícula n° 40.429 do Livro N° 2 - Registro 
Geral do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Caí, 
conforme mapa anexado. E por ser bens de uso comum do povo como 
dispostos nos artigos 98 e 99-1, do Código Civil Brasileiro vigente. 
São Sebastião do Caí, 10 de outubro de 2025. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ 
Prefeito Municipal 
Rua Mal.. Fl.oriario Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Ca - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
CÂMARA MUN)C 
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SÃO SEBASTIAO DC) C￾José Geler 
(Matrícula 7.499) 
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(Matrícula 26.582) 
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RUA OSVINO MÜLLER 
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REPI B LICA FEDERATIVA DO BRASIL 
èp~" se v511 REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS 
MATRICULA 
099523 01 55 2020 4 00016 260 0006380 81 
Livro: C-16 - Folha: 260 - Registro: 6380 - Data Registro: 30/06/2020 
COR 
Branca 
ESTADO CIVIL E IDADE 
Solteiro, com 74 anos. 
DIA MÊS ANO 
20 06 2020 
ANOTAÇÕES DE CADASTRO 
TIPO DOCUMENTO NÚMERO DATA EXPEDIÇÃO ÕRGÂO EXPEDIDOR [DATA DE VALIDADE 
RG falecido 6003412381 08/11/2007 SSP/RS - 
CEP Residencial falecido 95.760.000 
* As ariotaçoes de cadastro acima não dispensam a parte interessada da apresentação do documento original, quando 
exigido pelo órgão solicitante. 
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SÃO SEBASTIÃO D 
oop.p '- 
- 
CERTIDÃO DE ÓBITO 
NOME 
ENISIO ERNESTO LAMB 
CPF 
165.706.650-15 
São Sebastião do Caí, RS. 
SEXO 
Masculino. 
NATURALIDADE 
FILIAÇÃO E RESIDÊNCIA 
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO 
Portador do RG n° 6003412381, 
expedida em 08/11/2007. SSP/RS. 
ELEITOR 
Sim. 
ALBANO LAMB e de HELGA HARTHA PILGER LAMB, ambos falecidos, naturais deste Estado. O 
falecido era residente e domiciliado na Rua João Pereira, n° 827. Bairro Centro, São Sebastião do 
Caí, RS. 
DATA E HORA DE FALECIMENTO 
Vinte de junho de dois mil e vinte, às 10:08 horas. 
LOCAL DE FALECIMENTO 
Hospital Sagrada Família, Rua Madre Regina Protmann, n0 567, bairro Centro, São Sebastião do 
Caí, RS. 
CAUSA DA MORTE 
Natural. Insuficiência Resipiratória CIO J 96.0; Neoplasia Pâncreas CID C 25. 
SEPULTAMENTO / CREMAÇÃO (SE CONHECIDO) DECLARANTE 
Cemitério Evangélico Matiel de Pareci Novo. ELONY MARLY LAMe, 
NOME E NÚMERO DO DOCUMENTO DO MÉDICO QUE ATESTOU O ÓBITO 
Dr° Victor Antonio rocco, CRM n° 45125. 
AVERBAÇÕES/ANOTAÇÕES À ACRESCER 
Era aposetado, nascido em trinta (30) de agosto de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), 
solteiro, cujo registro de nascimento encontra-se no livro A-7, à folha 131, sob no 4106, no Ofício de 
Registro Civil das Pessoas Naturais de São Sebastião do Caí, RS. Não deixa filhos. Não deixa bens 
a inventariar. Não constam observações neste registro. Não constam anotações ou averbações no 
registro. 
Sala das Sessões, O e ou' bro de 2025. 
CÂMARA 
MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
CÂMARA MUNICIPAL 
sÃO SEBASTL&0 DO CAI 
INDICAÇÃO 
O Vereador Leonardo Flores Klein, no uso de suas atribuições legais, 
conforme o Art. 76 do Regimento Interno, indica ao Executivo Municipal que denomine a Rua 
"A", do Loteamento Fato Novo, neste município, de Alameda Enísio Ernesto Lamb. 
JUSTIFICATIVA: 
A denominação da referia Alamaeda se justifica pelos relevantes serviços 
de assessoria e apoio à diversos prestadores de serviços e empresas de São Sebastião do Caí, 
assim, fortalecendo o empreendedorismo caiense. Também, faz-se necessário para melhor 
localização dos futuros moradores, bem como devido às exigências das empresas que detêm a 
concessão de serviços públicos. 
Endereço: Rua Marechal Deodoro da Fonseca 232, Centro - São Sebastião do Caí, RS - 
CEP 95760-000 - Fone(51) 99662-0877 - Email: camaracsaosebastIaodocaLrs.lebr 
CÂMARA MUNICIP.. 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
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ereasorA. AYER 
ANASTÁIO DA SILVA 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
COMISSÃO GERAL DE PARECERES 
Assunto: Expediente - PM 132/2025 - CM 322/25 
Relator: Anastácio da Silva 
Projeto de Lei do Executivo Municipal que dá a 
denominação de Alameda Enísio Ernesto Lamb 
para a Rua "A" do Loteamento Fato Novo, neste 
Município. 
PARECER 
Sou de parecer favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 5 de janeiro de 2026. 
Vereador ANASTÁCIO DA SILVA 
Relator 
Voto dos Vereadores Alecxandro Mayer e Fernando Cofferri: de acordo corri o relator. 
PARECER CONCLUSIVO 
A CGP é, por unanimidade, favorável à aprovação do projeto de lei. 
Em 5 de janeiro de 2026. 

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