CÂMARA MUNICIPAL
SÃO SEBASTIÃO DO CAI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ÂMAP IJIiCIPAl.
SÃO SEBASTIÂO DO CAI
PROJETO DE LEI N° 1/2026.
ALTERA O QUADRO DE FUNÇÕES
GRATIFICADAS DE QUE TRATA O
PARÁGRAFO 10DO ART. 42 DA LEI
MUNICIPAL N° 2.923, DE 04 DE ABRIL DE
2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1°Fica alterado o número de vagas de 08 (oito) para 09 (nove) da função de vicediretor das Escolas Municipais de Ensino Fundamental com mais de 120 alunos e da Educação
Infantil com mais de 150 alunos rio Quadro de Funções Gratificadas constante no parágrafo 1,
do artigo 42, da Lei Municipal n° 2.923, de 04 de abril de 2008, conforme abaixo descrito:
Denominação Descrição Quantidade
FG 1 Vice-diretor das Escolas Municipais de Ensino Fundamental com mais de 120 alunos
e da Educação Infantil com mais de 150 alunos 09
Art. 21 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária
específica.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí,
/ JOÃO MR OSDULRTEÓUAR
Pr-feito-Mui icipaL_—
/
'rUa 1 Oft (O Pexot., 426 Ceritrc,, si Sebastião do Ca ..
CEP 65760006 .{).ie (6i 36.352505 www.saosobastaodoca.rs.gov,hr
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL
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SÃO SEBASTIÃO DO CAI
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores!
O presente projeto de lei tem o objetivo de acrescer uma vaga para a função de Vicediretor das Escolas Municipais de Ensino Fundamental com mais de 120 alunos e da Educação
Infantil com mais de 150 alunos no quadro constante no parágrafo 11 do art. 42 da Lei
Municipal 2.923/2008, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Municipal.
Conforme Ofício redigido pela Secretária Municipal de Educação a criação da vaga é
necessária para suprir a demanda proveniente da Escola Municipal General David Canabarro,
o maior educandário integrante da rede pública Municipal de Ensino que necessita da presença
do vice diretor durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento de ensino (que
passará a contar com um vice diretor para o turno da manhã e outro para a tarde).
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja votado nos
termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando a necessidade de nomeação
imediata de referido profissional.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 05 dias do mês de janeiro
de 2026.
,—íOÃO - COS DJARTE GU
Pefeito Municipal.
Rui Mal, Flonano Peixoto. 426 Centro, Sã{) SeoasO90 do Cai RS
CEP 95760000 F one: (5i 36352500 www,saosebastiaodocaí
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ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL
Ofício 02/2026 São Sebastião do Caí, 05 de janeiro de 2026.
Ao Setor Jurídico
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí- RS
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pela presente missiva solicitar que seja
enviado Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores a fim de autorizar a ampliação para dois
(2) cargos de vice-diretora na escola General David Canabarro, com a justificativa de que a
escola necessita da função em turno integral, mas a partir de 2026 teremos uma pessoa no
turno da manhã e outra no turno da tarde.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de alta estima e
consideração.
Mailing Branger
Secretária de Educação
Mailing Berwanger
Secretifia mu~ de E~O
de Sio Sebasttio do Cal
P011. 10/2025
Rua Mal.. Fl.oriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 w.saosebastiaodocai.rs.gov.br
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ESTADO DO PIO GRANDE 00 SUL
Secretaria Municipal
da Administração, Gestão e
Recursos Humanos
ASSUNTO: P1001/2026
Impacto financeiro da criação de 01 Função Gratificada de Vice Diretor (FG1)
FG
Vice Diretor
Padrão
FG1
Quantidade
01
Prazo (em meses)
06 12
Vencimento 446,80 2.680,80 5.361,60
132 37,23 223,40 446,80
1/3 férias 12,41 74,46 148,92
FAS (5,5%) 27,30 163,82 327,65
TOTAL 523,74 3.142,48 6.284,97
São Sebastião do Caí, OS de janeiro de 2026.
Valéria Vieira Vier Hartmann
1, à~ m~'- 6"
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos
('João Marc
\\ Prefeitounicipa
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br
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5 d€ h
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OÂOMAR OS AR E UA
refeito uni.-
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria Municipal
da Fazenda
Declaração do Ordenador da Despesa LRF Art. 16, inciso II
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da
Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o
disposto no PI- n° 001/2026. A referida despesa está adequada à Lei
Orçamentária Anual, compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
São Sebastião do Caí/RS, 05 de janeiro de 2026.
GE,o 'T E LUÍS SEIBEL
Seu etário da Fazenda
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS
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