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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-06
EmentaPM 001/2026 - CM 001/26          PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ALTERA O QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DE QUE TRATA O PARÁGRAFO 1º DO ART. 42 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.923, DE 04 DE ABRIL DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8376

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-08T09:44:42.147990-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ÂMAP IJIiCIPAl. 
SÃO SEBASTIÂO DO CAI 
PROJETO DE LEI N° 1/2026. 
ALTERA O QUADRO DE FUNÇÕES 
GRATIFICADAS DE QUE TRATA O 
PARÁGRAFO 10DO ART. 42 DA LEI 
MUNICIPAL N° 2.923, DE 04 DE ABRIL DE 
2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO MARCOS DUARTE GUARÁ, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí. 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me 
confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1°Fica alterado o número de vagas de 08 (oito) para 09 (nove) da função de vice￾diretor das Escolas Municipais de Ensino Fundamental com mais de 120 alunos e da Educação 
Infantil com mais de 150 alunos rio Quadro de Funções Gratificadas constante no parágrafo 1, 
do artigo 42, da Lei Municipal n° 2.923, de 04 de abril de 2008, conforme abaixo descrito: 
Denominação Descrição Quantidade 
FG 1 Vice-diretor das Escolas Municipais de Ensino Fundamental com mais de 120 alunos 
e da Educação Infantil com mais de 150 alunos 09 
Art. 21 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária 
específica. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, 
/ JOÃO MR OSDULRTEÓUAR 
Pr-feito-Mui icipaL_— 
/ 
'rUa 1 Oft (O Pexot., 426 Ceritrc,, si Sebastião do Ca .. 
CEP 65760006 .{).ie (6i 36.352505 www.saosobastaodoca.rs.gov,hr 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL 
/1 de- 'Ç_~ 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores! 
O presente projeto de lei tem o objetivo de acrescer uma vaga para a função de Vice￾diretor das Escolas Municipais de Ensino Fundamental com mais de 120 alunos e da Educação 
Infantil com mais de 150 alunos no quadro constante no parágrafo 11 do art. 42 da Lei 
Municipal 2.923/2008, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Municipal. 
Conforme Ofício redigido pela Secretária Municipal de Educação a criação da vaga é 
necessária para suprir a demanda proveniente da Escola Municipal General David Canabarro, 
o maior educandário integrante da rede pública Municipal de Ensino que necessita da presença 
do vice diretor durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento de ensino (que 
passará a contar com um vice diretor para o turno da manhã e outro para a tarde). 
Diante disso, solicito aos Nobres Vereadores que o referido Projeto de Lei seja votado nos 
termos propostos, EM REGIME DE URGÊNCIA, considerando a necessidade de nomeação 
imediata de referido profissional. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, aos 05 dias do mês de janeiro 
de 2026. 
,—íOÃO - COS DJARTE GU 
Pefeito Municipal. 
Rui Mal, Flonano Peixoto. 426 Centro, Sã{) SeoasO90 do Cai RS 
CEP 95760000 F one: (5i 36352500 www,saosebastiaodocaí 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE DO SUL 
Ofício 02/2026 São Sebastião do Caí, 05 de janeiro de 2026. 
Ao Setor Jurídico 
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí- RS 
Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos pela presente missiva solicitar que seja 
enviado Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores a fim de autorizar a ampliação para dois 
(2) cargos de vice-diretora na escola General David Canabarro, com a justificativa de que a 
escola necessita da função em turno integral, mas a partir de 2026 teremos uma pessoa no 
turno da manhã e outra no turno da tarde. 
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de alta estima e 
consideração. 
Mailing Branger 
Secretária de Educação 
Mailing Berwanger 
Secretifia mu~ de E~O 
de Sio Sebasttio do Cal 
P011. 10/2025 
Rua Mal.. Fl.oriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 w.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO PIO GRANDE 00 SUL 
Secretaria Municipal 
da Administração, Gestão e 
Recursos Humanos 
ASSUNTO: P1001/2026 
Impacto financeiro da criação de 01 Função Gratificada de Vice Diretor (FG1) 
FG 
Vice Diretor 
Padrão 
FG1 
Quantidade 
01 
Prazo (em meses) 
06 12 
Vencimento 446,80 2.680,80 5.361,60 
132 37,23 223,40 446,80 
1/3 férias 12,41 74,46 148,92 
FAS (5,5%) 27,30 163,82 327,65 
TOTAL 523,74 3.142,48 6.284,97 
São Sebastião do Caí, OS de janeiro de 2026. 
Valéria Vieira Vier Hartmann 
1, à~ m~'- 6" 
Coordenadora do Setor de Recursos Humanos 
('João Marc 
\\ Prefeitounicipa 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Cai - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 
CÂMARA MUNICIPAL 
5 d€ h 
SÃO SEBASTIÃO DO CAI 
OÂOMAR OS AR E UA 
refeito uni.- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Secretaria Municipal 
da Fazenda 
Declaração do Ordenador da Despesa LRF Art. 16, inciso II 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da 
Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de 
Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender o 
disposto no PI- n° 001/2026. A referida despesa está adequada à Lei 
Orçamentária Anual, compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
São Sebastião do Caí/RS, 05 de janeiro de 2026. 
GE,o 'T E LUÍS SEIBEL 
Seu etário da Fazenda 
Rua Mal. Floriano Peixoto, 426 - Centro, São Sebastião do Caí - RS 
CEP 95760-000 Fone: (51) 3635-2500 www.saosebastiaodocai.rs.gov.br 

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